Tag: crédito
Receita abre na segunda-feira (10/02) consulta ao lote de restituição do IRPF
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote de restituições residuais do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dos exercícios de 2008 a 2019
O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133.467.005,24 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 2.851 contribuintes idosos acima de 80 anos, 14.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.838 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a correção da inflação pela taxa Selic, estão na tabela a seguir:
Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – FEV/2020
|
|||
Ano do Exercício
|
Número de Contribuintes
|
Valor (R$)
|
Correção pela Selic
|
2019
|
77.200
|
184.512.973,85
|
5,15% (maio de 2019 a fevereiro de 2020)
|
2018
|
17.152
|
49.656.718,17
|
11,31% (maio de 2018 a fevereiro de 2020)
|
2017
|
10.722
|
32.171.222,25
|
19,14% (maio de 2017 a fevereiro de 2020)
|
2016
|
7.299
|
21.465.185,09
|
31,86% (maio de 2016 a fevereiro de 2020)
|
2015
|
3.171
|
7.433.209,49
|
44,93% (maio de 2015 a fevereiro de 2020)
|
2014
|
300
|
788.597,12
|
55,85% (maio de 2014 a fevereiro de 2020)
|
2013
|
144
|
557.910,49
|
64,75% (maio de 2013 a fevereiro de 2020)
|
2012
|
89
|
262.370,53
|
72,00% (maio de 2012 a fevereiro de 2020)
|
2011
|
46
|
112.856,61
|
82,75% (maio de 2011 a fevereiro de 2020)
|
2010
|
26
|
141.036,97
|
92,90% (maio de 2010 a fevereiro de 2020)
|
2009
|
24
|
81.919,53
|
101,36% (maio de 2009 a fevereiro de 2020)
|
2008
|
15
|
90.472,80
|
113,43% (maio de 2008 a fevereiro de 2020)
|
116.188
|
297.274.472,90
|
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo
O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular
Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.
Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.
Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).
O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.
Histórico
O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.
A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.
De olho no Cadastro Positivo
Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.
Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.
Dívidas influenciam na produtividade do trabalhador e afetam empresas
“O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência”
Sheila David Oliveira*
Os hábitos financeiros dos trabalhadores brasileiros podem influenciar diretamente na sua produtividade. Pesquisa recente indica que 80% dos trabalhadores possuem problemas na hora de fechar o orçamento. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Os departamentos de recursos humanos já estão enfrentando dificuldades por conta do acúmulo de dívidas de funcionários.
Os problemas financeiros se tornaram um problema comum e não podem ser ignorados pelas organizações empresariais. Eles consomem tempo e energia das pessoas e, sem dúvidas, são responsáveis pela queda de produção dos empregados. O desequilíbrio financeiro acarreta também um desequilíbrio psicológico.
Um levantamento nacional realizado apenas com consumidores que têm contas em atraso há mais de 90 dias pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que em muitos casos a inadimplência altera negativamente o estado emocional dos consumidores, atingindo até mesmo a vida profissional e a saúde dos entrevistados.
A pesquisa mostra também que as dívidas afetam o ambiente profissional e o relacionamento social e familiar: 15,9% das pessoas que têm contas em atraso afirmaram ter ficado desatentas e pouco produtivas no trabalho ou nos estudos, enquanto 12,6% têm estado mais nervosos, cometendo agressões verbais a familiares e amigos e 7,6% já partiram até mesmo para agressões físicas
A tomada de empréstimo sem planejamento é um dos problemas mais relatados pelas empresas. E o trabalho de educação financeira junto aos profissionais é de suma importância para que os colaboradores saibam trabalhar com esses recursos.
Vale ressaltar que, caso a empresa ofereça algum benefício de crédito consignado, este não deve consumir mais que 30% do salário líquido do profissional. Mesmo em contratos diferentes e com autorização expressa do colaborador para desconto em folha, nenhuma instituição financeira pode ceder mais que essa porcentagem de crédito, sob o risco de ser penalizada. Ou seja, desconto máximo da folha de pagamento é de 70%, entre descontos obrigatórios (Imposto de Renda, INSS, adiantamento salarial, etc.) e voluntários (despesas sindicais, assistência médica, previdência privada, etc.). Pela Lei 10.820/2003, o colaborador precisa receber, no mínimo, 30% dos proventos em espécie.
Entretanto, esse valor sequer é suficiente para atender às necessidades mais básicas. Por esse motivo, é preciso haver um programa de conscientização para que as pessoas entendam a melhor forma de conduzir as finanças pessoais e o uso do crédito consciente.
Nessa esteira, a empresa pode tomar atitudes diretas. A realização de treinamentos, palestras ou workshops, com orientações de planejamento financeiro é o primeiro passo. Muitas vezes as pessoas se endividam porque não sabem organizar o próprio orçamento ou tendem a ignorar alguns elementos básicos como um fluxo de caixa. Muitos não se dão conta de que crédito não é dinheiro disponível e que será necessário pagar depois. Nos treinamentos, é possível conscientizar os colaboradores, fazendo com que eles aprendem na prática como organizar a vida financeira.
Vale citar um exemplo de uma indústria do setor alimentício que realizou um trabalho de conscientização financeira. Durante o treinamento, tinham aproximadamente 600 empregados tomadores do crédito consignado. E esse número caiu, após a implementação de ferramentas de educação e planejamento para 147 empregados que possuíam desconto na folha de pagamento referente a credito consignado. Eles se conscientizaram que o crédito servia para uma emergência e não para somar ao seus vencimentos
O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência.
Na prática, 80% do planejamento financeiro é a mudança no comportamento. Assim, é essencial que as empresas comecem a enxergar que a educação financeira dos seus funcionários é fundamental para o meio ambiente de trabalho. A educação financeira passa por uma mudança de comportamento de médio a longo prazo. Ela deve ser constante. Trabalhador com a saúde financeira em dia é trabalhador que produz e irradia positividade no ambiente.
*Sheila David Oliveira – planejadora financeira, diretora da GFAI – Empresa Especializada em Planejamento Financeiro, responsável pelos treinamentos In Company e pós-graduada em Gestão de Pessoas pela FGV e em Psicologia Positiva pela PUC-RS
INSS rompe convênio com fundos de pensão e prejudica aposentados com mudança em pagamento
A mudança na forma de recebimento das aposentadorias e benefícios de previdência complementar passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo atual entra na conta no mês de fevereiro de 2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS nos contracheques até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto. Assistidos das três maiores EFPC do país (Petros, Previ e Funcef) já foram comunicados e devem prestar atenção nas datas, pois poderão ter problemas com empréstimo e margem consignável
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão informa que há muitos anos existe o convênio do INSS com as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) pelo qual os fundos antecipam o pagamento dos benefícios do INSS aos seus associados e depois o governo ressarce as entidades. Mas isso mudou e os 230 mil beneficiários vinculados aos três fundos precisam estar atentos, já que a alteração traz sérias consequências no dia a dia de aposentados e pensionistas, destaca a assessoria de imprensa da entidade.
“Isso (o convênio) é muito bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido é informado de uma só vez também; para o INSS é uma vantagem, porque ele não precisa fazer o controle do cadastro. Ou seja, é importante para o trabalhador e também para o INSS porque ele sabe com antecedência quando suspender um benefício por falecimento, ou qualquer outra razão. Mas agora o INSS entendeu que não é mais uma vantagem para ele e suspendeu o convênio”, afirma Marcel Barros, diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar.
Assistidos das três maiores EFPC do país, Petros, Previ e Funcef, já foram comunicados da mudança na forma de recebimento de suas aposentadorias e benefícios de previdência complementar, que passa a valer a partir de março de 2020. O último crédito no modelo até então vigente será pago no mês de fevereiro/2020. O benefício referente a março será creditado diretamente pelo INSS até o 5º dia útil de abril de acordo com o calendário do instituto.
Com isso, os trabalhadores que recebiam em uma folha terão problemas com empréstimos que porventura tenham contratado com a margem consignável das duas receitas, deverão reorganizar seus pagamentos em função da alteração da data de recebimento dos benefícios e terão que se recadastrar diretamente no INSS (assim como viúvos, ex-cônjuges ou filhos que tenham pensão), e o INSS perde na economia de processos, que eram assumidos pelas EFPC, jogando os pagamentos para os bancos e, mais uma vez, colocando a vida das pessoas nas mãos do mercado financeiro, que é quem ganha com o fim do convênio.
No dia 07 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o leilão da folha de pagamento de benefícios, pela qual os banqueiros pagarão R$ 24 bilhões ao governo nos próximos cinco anos. Ao todo, 23 instituições bancárias participaram do leilão, entre os dias 5 e 7 de novembro, em Brasília. Os bancos vencedores ganharam o direito ao pagamento de benefícios a serem concedidos entre 2020 e 2024.
A folha de benefícios do INSS é um negócio lucrativo, destaca a Anapar. “Ao ficarem com as contas dos segurados, poderão oferecer à clientela todos os tipos de serviços e cobrar por vários deles. O crédito consignado a aposentados e pensionistas, por exemplo, se tornou produto altamente rentável e com baixo custo. As prestações já vêm descontadas dos benefícios. Portanto, a inadimplência é próxima de zero”, informa.
Outro ponto importante vislumbrado pelos bancos: o número de aposentados vai aumentar nos próximos anos. “Com a folha do INSS, os bancos garantem um mercado cativo, já que a concorrência tenderá a aumentar diante das facilidades que o Banco Central tem concedido ao mercado para a entrada de novos competidores, sobretudo de fintechs, instituições 100% digitais e cooperativas”, reforça a assessoria de imprensa da Anapar.
A Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, acompanhou desde 2015 a campanha RevengeHotels que inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro no qual mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia foram vítimas destes ciberataques. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.
Pesquisa da Kaspersky revela campanha RevengeHotels, que é direcionada ao setor hoteleiro, confirmou mais de 20 hotéis na América Latina, Europa e Ásia como vítimas destes ataques direcionados. É possível que mais hotéis ao redor do mundo tenham sido afetados e há um risco de que os dados de cartões de crédito dos viajantes armazenados em seus sistemas de administração, inclusive os recebidos de agências de viagens online, tenham sido roubados e vendidos a criminosos em todo o mundo.
A campanha RevengeHotels inclui vários grupos que usam trojans de acesso remoto (RATs) tradicionais para infectar empresas do setor hoteleiro. Ativa desde 2015, ela iniciou sua expansão em 2019 e foram identificados pelo menos dois grupos participantes, o RevengeHotels e o ProCC, mas é possível que outros cibercriminosos estejam envolvidos.
O principal vetor de ataque são e-mails com documentos maliciosos anexos em formato Word, Excel ou PDF. Alguns deles exploram a vulnerabilidade CVE-2017-0199, que é carregada usando scripts VBS e do PowerShell e instalam versões personalizadas do trojan RATs e outros malwares personalizados, como o ProCC, no computador da vítima. Após obter acesso, os criminosos poderiam executar comandos e configurar o acesso remoto aos sistemas infectados.
Os e-mails de spear-phishing foram elaborados com muitos detalhes e, em geral, usam pessoas reais e de organizações verdadeiras para realizar a solicitação de reserva falsa para um grande grupo de pessoas. Mesmo os usuários mais cuidadosos poderiam ser enganados e acabariam abrindo e baixando os anexos do golpe, pois eles incluem muitos detalhes – como cópias de documentos oficiais e motivos para fazer a reserva no hotel – e são extremamente convincentes. O único detalhe capaz de revelar o golpe seria um erro de grafia no domínio da organização.
Phishing imitando uma solicitação de reserva de um escritório de advocacia
O computador infectado só podia ser acessado remotamente pelo próprio grupo criminoso e o malware atua na coleta de dados nas áreas de transferência, sistemas de impressão e capturas de tela (essa função é acionada usando palavras específicas em inglês ou em português) nos computadores da recepção. Como os funcionários dos hotéis muitas vezes copiam dados de cartões de crédito dos clientes das agências de viagens online para fazer a cobrança, esses dados também podem ser comprometidos. Evidências coletadas pelos pesquisadores da Kaspersky permitem afirmar que esse acesso remoto às recepções de hotéis e os dados que elas contêm são vendidos em fóruns criminosos.
A telemetria da Kaspersky confirmou vítimas na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Costa Rica, França, Itália, México, Portugal, Espanha, Tailândia e Turquia. No entanto, dados extraídos do Bit.ly, um serviço conhecido de redução de links usado pelos atacantes para disseminar links maliciosos, deu indicações aos pesquisadores da Kaspersky que usuários de muitos outros países pelo menos acessaram o link malicioso. Esse fato sugere que o número de países com possíveis vítimas pode ser maior.
“Conforme os usuários ficam mais desconfiados em relação à proteção de seus dados, os cibercriminosos voltam-se a empresas menores, que muitas vezes não estão muito bem protegidas contra ciberataques e que processam uma grande quantidade de dados pessoais. Organizações hoteleiras e outras pequenas empresas que lidam com dados de clientes precisam ter mais cuidado e utilizar soluções de segurança profissionais para evitar vazamentos de dados que podem afetar seus clientes e ainda prejudicar a reputação do hotel”, afirma Dmitry Bestuzhev, chefe da Equipe de Pesquisa e Análise Global da Kaspersky na América Latina.
Para garantir a segurança, os hóspedes devem:
• Usar um cartão virtual para reservas feitas em serviços online de viagens, pois normalmente esses cartões expiram depois de uma cobrança
• Usar uma carteira virtual, como Apple Pay ou Google Pay, ou um cartão de crédito secundário com limite de crédito ao pagar uma reserva ou fazer check-out na recepção do hotel
Já proprietários e gerentes de hotéis também devem seguir alguns procedimentos para proteger os dados de seus clientes:
• Realizar avaliações de risco na rede e implementar normas de manipulação de dados de clientes
• Usar uma solução de segurança confiável com funcionalidades de proteção web e controle de aplicativos, como o Kaspersky Endpoint Security for Business. A proteção web ajuda a bloquear o acesso a sites maliciosos e phishing e o controle de aplicativos (no modo de lista de permissões) garante que nenhum programa, exceto os incluídos nas listas de permissões, seja executados nos computadores da recepção.
• Realizar treinamentos em conscientização sobre segurança para ensinar os funcionários a identificar tentativas de spear-phishing e mostrar como é importante prestar atenção ao trabalhar com e-mails recebidos.
Para acessar o relatório completo do ‘RevengeHotels: cibercrime direcionado a recepções de hotéis do mundo inteiro’ está disponível em Securelist.com.
Sobre a Kaspersky
A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. A detalhada inteligência de ameaças e a especialização em segurança da Kaspersky se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas críticas, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky, e ajudamos 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.
CNDL/SPC Brasil – Em cada dez brasileiros, dois foram vítimas de fraudes nos últimos 12 meses
Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de produto (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de produto com características diferentes do especificado (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Além de documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e transações bancárias não autorizadas (15%) e 46% das vítimas não conseguiram recuperar os valores perdidos. Para auxiliar consumidores, SPC Brasil libera monitoramento gratuito de CPF por 30 dias.
As transações financeiras pela internet e a circulação de consumidores nos centros de compras crescem consideravelmente com a chegada de datas importantes para o varejo, como a Black Friday e o Natal. Crescem também os riscos de exposição a fraudes e golpes financeiros. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que em cada dez brasileiros, dois (19%) foram vítimas de alguma fraude financeira nos últimos 12 meses.
Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de algum produto que deveria ter sido entregue em sua residência (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de um produto com características diferentes do especificado pelo vendedor (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Há vítimas que tiveram documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e pessoas que notaram transações bancárias não autorizadas em suas contas (15%).
De acordo com o levantamento, quase um terço (30%) dos consumidores foram vítimas de fraude em transações ou compras feitas pela internet. Outros 15% relatam que os golpes aconteceram nas operações em bancos, sejam agências ou sites, e 10% em lojas físicas de grandes varejistas. Há ainda 6% que citam golpes em operações com financeiras e outros 6% em pequenos comércios.
Fraudes causaram prejuízo financeiro para 44% das vítimas; quem participar da Black Friday deve pesquisar idoneidade das empresas
De modo geral, a pesquisa mostra que 44% das vítimas de fraudes tiveram algum prejuízo financeiro após ocorrência, sendo que 46% não conseguiram recuperar os valores perdidos. Outros transtornos ocasionados pelas fraudes foram o stress (34%), perda de tempo para tentar resolver a situação (20%) e a necessidade de ajustar o orçamento para cobrir prejuízos (17%).
Na avaliação do gerente de produtos do SPC Brasil, Michel Felix, as fraudes causam sérios danos aos consumidores que, ao terem suas informações pessoais utilizadas indevidamente, sofrem não apenas prejuízos financeiros, como também podem enfrentar uma verdadeira dor de cabeça. “Além de perder dinheiro, o consumidor pode enfrentar a burocracia de abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, afirma Felix.
Alguns cuidados podem ser observados para evitar as fraudes. A pesquisa investigou os comportamentos dos consumidores antes da ocorrência da fraude e identificou que 8% forneceram, acidentalmente, seus dados pessoais para terceiros através de ligação ou e-mail. Já 7% tiveram os documentos furtados, 7% tiveram dados de cartões falsificados e 6% perderam documentos pessoais.
Para Michel Felix, quem vai comprar na Black Friday deve se certificar da idoneidade do estabelecimento comercial e fazer aquisições apenas em sites seguros e confiáveis. “Alguns sites maliciosos tentam atrair o consumidor com a oferta tentadora de promoções com preços muito baixos. Por isso, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a reputação da empresa e redobre atenção em sites de comércio eletrônico. Também é importante ter cuidado com e-mails fraudulentos. A recomendação é não clicar em link duvidosos. Em vez disso. Procure digitar o endereço do site na barra do navegador. Buscar comentários que outros clientes já fizeram sobre a loja é outra dica preciosa para evitar frustrações”, orienta Felix.
SPC Brasil libera monitoramento grátis do CPF por 30 dias
Para auxiliar a população na proteção a fraudes, o SPC Brasil disponibiliza, gratuitamente, por 30 dias, o serviço ‘SPC Avisa’. Com a ferramenta, o consumidor recebe informações via e-mail sempre que seu nome for incluído, excluído ou sofrer alterações cadastrais no banco de dados do SPC Brasil.
“Com o SPC Avisa, o consumidor recebe alertas em até 24 horas sempre que o seu CPF for consultado para concessão de crédito ou quando houver inclusão ou exclusão da base de inadimplentes do SPC. Trata-se de uma ferramenta que ajuda o consumidor a inibir fraudes e acompanhar de perto a situação do seu CPF, principalmente neste período em que consumidores fazem muitas compras pela internet ou podem perder documentos em estabelecimentos comerciais”, afirma Felix.
Para contratar o monitoramento gratuito do CPF por 30 dias, o consumidor deve acessar a página https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html
Metodologia
Foram entrevistados 800 consumidores em 12 capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Continuaram a ser entrevistados somente os consumidores que disseram ter sofrido algum tipo de fraude nos doze meses anteriores à pesquisa – o que corresponde a 5,8% da amostra inicial. O estudo ouviu pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais.
Baixe a análise do Indicador em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.
CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.
“A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos
Antônio Augusto de Queiroz*
A PEC 186/2019, proposta pelo governo Bolsonaro e apresentada por seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe três mudanças estruturais nas finanças públicas, todas com impacto sobre os direitos dos servidores públicos: 1) torna permanente o Teto de Gasto Público, de que trata a EC 95, 2) estende sua aplicação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e 3) vincula a aplicação do Teto de Gasto à chamada Regra de Ouro.
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será permanente, se for aprovada a PEC 186/2019, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos. 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores públicos.
A regra atual, da EC 95, estabelece, para cada exercício, limites individualizados, por Poderes e Órgãos da União, e determina a suspensão de aumento de gasto com pessoal, sempre que forem descumpridos esses limites orçamentários, os quais utilizam como referência os gastos autorizados no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA.
A nova regra, além de tornar permanente o Teto de Gasto e estendê-lo aos Estados e Municípios, determina, de modo automático, a suspensão de aumento de despesa com pessoal e também o corte de alguns direitos dos servidores sempre que for descumprida a Regra de Ouro – que ocorre quando as operações de créditos superam os investimentos governamentais – e não apenas quando extrapolar o gasto com pessoal, fixado em lei complementar, ou quando os limites individuais de despesas por poderes e órgãos forem descumpridos.
Como as despesas de capital (investimento), pelo menos enquanto não houver superávit primário, continuarão por muitos anos inferior às operações de créditos, via projetos de créditos suplementares ou especiais, serão automaticamente acionados mecanismos de estabilização e ajuste fiscal, sendo vedadas aos poderes e órgãos da União:
I – concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares,
exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores ao início do regime de que trata este artigo;
II – criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de
vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas e de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público
ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;
VII – aumento do valor de benefícios cunho indenizatório destinados a servidores públicos e seus dependentes e;
VIII – criação de despesa obrigatória;
IX – adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do
art. 7º da Constituição Federal;
X – criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; e
XI – concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Adicionalmente, além das vedações listadas acima, serão adotadas as seguintes suspensões:
I – da destinação a que se refere o art. 239, § 1º da Constituição Federal (repasse de recursos do FAT para o BNDES); e
II – de progressão e da promoção funcional em carreira de servidores públicos, incluindo os de empresas públicas e de sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio, com exceção das promoções:
a) de que tratam o art. 93, inciso II (juízes);
b) dos membros do Ministério Público;
c) do Serviço Exterior Brasileiro;
d) das Carreiras policiais; e
e) demais que impliquem alterações de atribuições.
Além disso, ficam os poderes e órgãos da União autorizados, por atos normativos, a promover redução temporária em até 25% na jornada e nos salários dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta, autárquicas e fundacional, em duas hipóteses:
- descumprimento dos limites de gasto com pessoal, fixado em lei complementar, e 2) descumprimento do Teto de Gasto. A PEC prevê que os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão adotar os mecanismos de estabilização e ajuste fiscal acima citados toda vez que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, mantendo tais restrições enquanto remanescer a situação. Este é, em síntese, o objetivo da PEC 186, proposta pelo Poder Executivo e apresentada ao Senado pelo líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”
Receita antecipa consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (08/11), a consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2019. Normalmente, a consulta é aberta uma semana antes do pagamento. Entretanto, em função do feriado de 15 de novembro, a Receita adiantou para a manha de hoje. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física tem também restituições residuais de 2008 a 2018
O crédito bancário para 1.365.366 contribuintes será ema 18 de novembro, totalizando R$ 2,1 bilhões. Desse total, R$ 207.186.130,72 são para contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 5.270 idosos acima de 80 anos, 32.641 entre 60 e 79 anos, 4.673 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 16.408 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa de juros (Selic) aplicada:
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.Está disponível, ainda, na Receita, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, avisa a Receita.
“A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir pessoalmente a qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), por meio do Escritório Farag Advogados Associados, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os artigos 27, 29 e 31, da Lei 13.869/2019, Lei de Abuso de Autoridade.
Por meio de nota, a entidade informou que entende que a norma coloca obstáculos para o exercício pleno das atividades relacionadas às Administrações Tributárias e seus agentes fiscais, “tendo em vista que os mencionados dispositivos criminalizam a autuação legal por parte das autoridades responsáveis pela fiscalização, auditoria e constituição do crédito tributário”.
Ademais, é apontado na Ação que há colisão de princípios constitucionais sensíveis quanto à administração pública tributária, o que torna necessário a análise dos dispositivos questionados no campo da razoabilidade e proporcionalidade para que haja interação com os demais normativos.
Segundo Cássio Vieira, Presidente da Anafisco, “a Lei poderá mitigar a atuação dos Auditores Fiscais Tributários, que são os guardiões das receitas públicas. Esses profissionais pertencem aos quadros de carreira típica de Estado, sendo essencial ao seu funcionamento, consoante o disposto no artigo no 37, XXII da Constituição Federal. Comprometer o seu trabalho no combate à sonegação de tributos, poderá trazer graves prejuízos financeiros aos entes públicos, além de afetar o equilíbrio no ambiente concorrencial entre as empresas.”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Celso de Mello, com o número 6234, para análise do pedido liminar.
TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí
Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores
A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.
Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.