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Conamp defende aprovação de projeto sobre prevenção e tratamento de superindividamento
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, hoje (21), nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL está na pauta para ser votado ainda nessa tarde, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência
No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.
“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”
Veja a nota técnica.
Bancários pedem o apoio de candidatos e prefeitos eleitos contra privatização de bancos públicos
Manifesto lançado esta semana por Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e Comitê Nacional em Defesa da Caixa. Ressalta que essas instituições públicas financiam habitação, crédito agrícola, educação e cultura, além do pagamento de benefícios sociais pela Caixa Econômica, como o auxílio emergencial
Para alertar a sociedade sobre os impactos da venda deste patrimônio e buscar o apoio de prefeitos eleitos este ano e de candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e o Comitê Nacional em Defesa da Caixa lançaram um manifesto em defesa das estatais financeiras.
Conforme dados do Banco Central, em 2019, 45,9% (R$ 1,5 trilhão) das operações de crédito foram realizadas por bancos públicos. Eles também ofertaram 80,4% (R$ 608,8 bilhões) do crédito imobiliário; 71% (R$ 194,3 bilhões) em crédito rural e concentraram 62% da poupança, no país. Também contribuíram para ampliar a bancarização, com 45,6% (9.089) das agências bancárias.
“Se o governo privatizar os bancos públicos, os cidadãos brasileiros serão duramente afetados; principalmente aqueles das regiões mais afastadas e a parcela mais pobre da população”, alerta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “A privatização significa menos recursos para o desenvolvimento econômico e social do país. Ficam comprometidos os repasses aos programas sociais e a geração de emprego e renda”, acrescenta.
Por razões como estas, as entidades sindicais lançaram o “Manifesto em Defesa dos Bancos Públicos Brasileiros”. “Queremos chamar a atenção dos administradores municipais para o fato que os recursos investidos pela Caixa, o Banco do Brasil e os bancos regionais são fundamentais para movimentar a economia local. Em algumas cidades, são estes recursos que garantem a ‘bancarização’ da população”, reforça o presidente da Fenae.
Nesta segunda-feira (23), o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender as privatizações como “solução” para a crise econômica. Por isso, no Manifesto, a Fenae, a Contraf e o Comitê Nacional em Defesa da Caixa observam que os bancos públicos “são responsáveis por uma melhor distribuição de recursos e crédito com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais; ao contrário das instituições privadas, que priorizam regiões e setores onde já existe uma concentração maior de renda”.
O documento destaca ainda que “os bancos públicos nacionais e regionais viabilizam o financiamento da habitação, do crédito agrícola, da educação, da cultura e da infraestrutura, dentre outras áreas, além do pagamento de benefícios sociais, a exemplo do auxílio emergencial, instituído em 2020 para assegurar proteção social às famílias afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus”.
“Assim como na crise de 2008, são os bancos públicos que estão socorrendo o setor produtivo, com programas de crédito para pequenas e médias empresas, linhas de crédito para o setor imobiliário, suspensão do pagamento de financiamentos habitacionais, renegociação de dívidas, entre outras medidas. Além do pagamento do Auxílio Emergencial, saques emergenciais do FGTS e outros benefícios realizados pela Caixa a mais de 100 milhões de brasileiras e brasileiros”, pontua o documento.
Confira aqui a íntegra do Manifesto. (https://fenae.org.br/portal/data/files/24/37/98/F2/356F571011F4CB57403A91A8/Manifesto%20Bancos%20Publicos.pdf).
O Brasil pode superar uma década de estagnação com um modelo tributário mais simples e mais justo, com um amplo programa de renda mínima e isenção do imposto de renda para mais de 12 milhões de contribuintes de renda média-baixa, segundo a proposta. Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios
As conclusões da proposta “Mais Simples e Mais Justo – A Nova Tributação da Renda no Brasil”, do Grupo de Estudos Tributários do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita – http://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Sindireceita-Mais-Simples-e-Mais-Justo.pdf) é a primeira parte de uma formulação ampla, que alerta para a relevância da aprovação de uma reforma que ajuste, de fato, a matriz tributária do país, trazendo maior tributação à renda e ao patrimônio em contrapartida da desoneração da atividade produtiva e do crédito, sobretudo pela redução da carga tributária incidente sobre a atividade econômica e o emprego formal.
“Ao contrário de outras proposições sobre taxação de grandes fortunas e lucros e dividendos, a formulação dos analistas-tributários visa convergir os princípios constitucionais da capacidade contributiva, pessoalidade e progressividade com a realidade econômica e social do país, onde a simplificação do sistema, a proteção e o incentivo ao investimento produtivo e a geração de empregos formais devem estar em primeiro plano. O projeto destaca, também, alterações tanto na distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas quanto na tabela do imposto de renda das pessoas físicas”, cita o estudo.
As pessoas jurídicas passariam a reter para o imposto de renda 10% dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios, o que elevaria, de forma não confiscatória, a tributação sobretudo dos grandes beneficiários, sócios e acionistas de grandes corporações, sem pesar excessivamente a decisão de investimento e o mercado de capitais para os pequenos e médios investidores, assinala o Sindireceita. O lucro presumido das empresas optantes pelo Simples continuaria isento para distribuição aos sócios de pequenas empresas. O ponto mais relevante da proposta, entretanto, é a taxação dos lucros excedentes, parcela significativa de disponibilidades que hoje não sofre qualquer tributação, seja na pessoa física ou na jurídica, detalha.
Já para o imposto de renda da pessoa física, a proposta eleva o piso de isenção do IR com a eliminação da primeira faixa de tributação, o que permitiria a mais de 12 milhões de contribuintes das camadas de renda mais baixa ficarem isentos do imposto de renda, além de reduzir o custo das empresas e do fisco com a retenção, declaração, processamento e restituição dessas milhões de declarações desnecessárias. “Isso é possível por meio da eliminação do desconto simplificado, que não obedece a critérios pessoais mais justos, e da criação de uma nova faixa de tributação no topo da tabela, com pequena elevação da taxação, na margem entre 0 e 2,5%, dos rendimentos acima de 12 salários mínimos mensais”, aponta o estudo.
Os ajustes propostos para o imposto de renda devem elevar a arrecadação, no mínimo, em R$ 57 bilhões anuais. Deste valor, 49% ficariam com estados e municípios. Seriam quase R$ 28 bilhões para o equilíbrio fiscal dos entes que assumem mais diretamente os custos com a educação e a saúde. Os R$ 30 bilhões que ficariam com a União seriam suficientes, por exemplo, para dobrar os valores do Bolsa Família, que em junho de 2020 atingiu seu recorde histórico beneficiando 14,3 milhões de famílias, ou quase 40 milhões de brasileiros, com desembolso de R$ 2,684 bilhões.
Redução da desigualdade como prioridade nacional
A reforma da tributação sobre a renda no Brasil proposta pelos analistas-tributários considera a relevância de um amplo programa de redistribuição de renda no país, primeiro como providência emergencial, diante de um quadro de profundo agravamento da desocupação e da informalidade (veja estudo do Sindireceita Diagnóstico do Trabalho no Brasil), depois como meio de retirar uma parte significativa da renda nacional do acúmulo dos mais ricos para o consumo dos mais pobres, incrementando a demanda e incentivando o investimento produtivo.
Em novembro de 2019, um estudo da Fundação Getúlio Vargas a partir de dados da PNADC (pesquisa nacional de domicílios continuada) demonstrou o agravamento da desigualdade no Brasil desde a crise econômica de 2015/16. O estudo aponta que o Índice ou Coeficiente de Gini no Brasil aumentou, entre o primeiro semestre de 2015 e o segundo semestre de 2019, em 3 pontos, de 0,60 para 0,63. Os valores deste coeficiente são representados entre 0 e 1, quanto mais próximo de zero o índice, menor é a desigualdade social. Em contrapartida, quanto mais próximo a um, maior a desigualdade. Já o Relatório de 2019 do PNUD (Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento) apontava o Brasil como o 7º país mais desigual do mundo.
Todas projeções econômicas apontam que o Brasil será um dos países mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19, com efeitos dramáticos sobre o emprego formal e os pequenos negócios, o que se refletirá em menor participação das camadas mais pobres da população na formação da renda nacional e, consequentemente, numa desigualdade ainda mais profunda.
Segundo o coordenador do Grupo de Estudos Tributários do Sindireceita, Eduardo Schettino, “dentre todas as reformas trazidas à pauta nacional, a única que tem potencial para promover uma rápida transformação econômica e social é a reforma tributária. Não há meio mais efetivo de compreensão da desigualdade senão pelo prisma da tributação. E não há meio mais efetivo de redução da desigualdade senão pela alteração da matriz tributária. E se olharmos a matriz tributária do Brasil, veremos que não basta promovermos uma simplificação da tributação sobre a circulação de produtos e serviços”.
Schettino diz ainda que é preciso ajustar a tributação da renda e da propriedade para, concomitantemente, permitirmos a redução da tributação sobre bens básicos de consumo e sobre a folha de salários formais. “Com mais 30 milhões de brasileiros adultos que não trabalham, não estudam e não têm qualquer renda, e com mais da metade da força ocupada na informalidade, não há como financiar a seguridade nem como traçar um projeto de país para o futuro. Se não mudarmos a matriz tributária do Brasil, continuaremos a produzir desigualdade, informalidade e precariedade, até que tenhamos uma concentração de renda tão brutal que o tecido social se rompa”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindireceita
“A questão não é logística. É política”
Gustavo Tavares*
No dia 18 de junho, o Senado Federal aprovou o PL 1328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento mensal das parcelas do empréstimo consignado. Após quase um mês, o projeto sequer foi recebido pela Câmara dos Deputados. O que aconteceu no caminho?
A questão do crédito consignado foi levantada logo no início do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O próprio governo federal, por meio do Secretário de Previdência, Bruno Bianco, anunciou que estava em estudo uma Medida Provisória (MP) para aumentar a margem consignável dos salários e benefícios previdenciários.
Hoje, a margem é de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para o pagamento de cartão de crédito. A proposta em estudo aumentaria a margem total para 40%, mantendo 5% exclusivos para o pagamento de cartão de crédito. A ideia subiu no telhado: foi encaminhada à Casa Civil e de lá não saiu como MP nem como Projeto de Lei. O governo abandonou a ideia.
Apesar disso, durante a tramitação da MP 936/2020, que originalmente tratava de questões trabalhistas emergenciais durante a pandemia, a Câmara dos Deputados modificou o conteúdo da MP e inseriu no texto um artigo sobre aumento da margem consignável, que passou a ser de 40%, em virtude da aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).
No entanto, no Senado Federal, esse item foi impugnado a requerimento da bancada do PDT. Os senadores entenderam que essa matéria era estranha à MP (o famoso “jabuti”), sendo assim, não poderia constar no texto. Dessa maneira, o Plenário do Senado aprovou a MP, retirando esse trecho.
Em contrapartida, durante a própria votação da MP 936 no Senado, outro aspecto da questão ganhou força: a suspensão temporária de parcelas do empréstimo consignado. Dois dias após a votação da MP 936, o presidente Davi Alcolumbre (DEM/AP) incluiu o PL 1328/2020 em pauta, designando o senador Oriovisto Guimarães (PODE/PR) como relator. Pelo teor original do texto, havia previsão de suspensão das parcelas de empréstimo consignado enquanto perdurasse o estado de calamidade pública.
No entanto, o relator modificou o projeto e, em vez da suspensão, propôs um direito à repactuação (refinanciamento) dos contratos e, ainda, condicionado à perda do emprego ou redução salarial dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Ou seja, somente teria direito à repactuação aqueles que fossem diretamente atingidos por redução salarial ou perda do vínculo empregatício.
Embora o relatório tenha sido aprovado, o senador Oriovisto acabou sendo derrotado, em virtude da aprovação de um destaque da bancada do PDT, que previa a suspensão por 120 das parcelas do empréstimo consignado. Pelo texto final aprovado, as parcelas suspensas serão adicionadas ao final do contrato.
Aprovado no dia 18 de junho (uma quinta-feira), o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados na segunda-feira seguinte, 22 de junho. Apesar disso, até hoje, 15 de julho, o projeto sequer foi dado como recebido pela Casa:
Segundo informações da Secretaria Geral da Mesa, o projeto se encontra fisicamente na Câmara. Contudo, para que sua tramitação se inicie e ele passe a constar no sistema oficial, é necessário um aval do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Vale lembrar que além do PL 1328/2020, existem mais de 50 projetos sobre o assunto aguardando votação na Câmara. Inclusive, um deles, o PL 1154/2020, conta até com um requerimento de urgência aguardando votação (etapa necessária para inclusão em pauta no Plenário). Apesar disso, Maia tem demonstrado resistência ao tema e esses projetos, como tantos outros semelhantes, devem ficar engavetados por um bom tempo.
Ressalta-se que o procedimento de recebimento de um projeto de uma Casa por outra é bastante simples. A título de exemplo, o PL 2630/2020, que trata das Fake News, foi aprovado no Senado no dia 30 de junho e apenas três dias depois já estava no sistema da Câmara.
A questão não é logística. É política.
*Gustavo Tavares – Integrante da Metapolítica, bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília.
Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista
Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)
O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.
Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.
Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.
A fraude
O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.
“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.
“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.
A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.
O outro lado
Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.
O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.
Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.
Agora, servidores vão em busca da confirmação pela Câmara dos Deputados. O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva (SintsaúdeRJ) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) começaram as articulações com as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante o debate da Medida Provisória 936 (permite suspensão de contrato e redução de jornada), texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares
Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente do SintsaúdeRJ e da CNTSS, explica que quando houve a votação da MP 936, foi apresentada um emenda com a redação que permitia a suspensão do pagamento dos consignados durante a pandemia. “A emenda foi aprovada na Câmara. Entretanto, foi rejeitada no Senado, por não guarda pertinência temática com o texto original da MP. Desta feita, o Senado aprovou um projeto específico propondo a suspensão da cobrança. Por isso, a Câmara será a casa revisora”, afirma Cezar.
Veja a nota do SintsaúdeRJ e da CNTSS:
“Em sessão remota realizada no dia de hoje(18/06) o Senado Federal aprovou projeto de lei nº 1.328/20, que altera-se a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).
O PL suspende por 120 dias os descontos das prestações de empréstimos consignados em folha de pagamento para servidores públicos, empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas.
Os senadores do Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro e Romário votaram contra a proposta que ajudaria amenizar a situação dos trabalhadores e servidores endividados com esta modalidade de crédito.
Pelo texto do Projeto de Lei aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
Agora a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, em sendo aprovada será submetida a sanção presidencial.
O SintsaúdeRJ e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS irão fazer articulações políticas juntos as lideranças dos partidos políticos pela aprovação da matéria, tendo em vista que durante do debate da Medida Provisória 936, texto de igual natureza já havia sido aprovado pelos parlamentares.”
Associação de turismo receptivo faz ato para cobrar ajuda do GDF
Movimento reunirá representantes da categoria em carreata, nesta quinta (28), a partir das 10 horas, na Esplanada dos Ministérios
A Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare) fará, nesta quinta-feira (28), uma carreata para requisitar ao Governo do Distrito Federal (GDF) direitos à categoria em meio aos reflexos da pandemia do coronavírus. O protesto pretende reunir mais de cem veículos em uma concentração no estacionamento do Mané Garrincha, a partir das 10 horas. Depois, o grupo segue até a Esplanada dos Ministérios.
“Será um ato pacífico e organizado. O objetivo é somente cobrar uma assistência do GDF no momento de crise. Entre as reivindicações encabeçadas pela Abare, há a diminuição dos impostos, inserção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a flexibilização de crédito”, explica Reinaldo Ferreira, presidente da associação e um dos líderes do movimento. Para além de uma manifestação de reivindicação, o grupo busca ainda propor alternativas ao Executivo local.
Serviço
O que é: manifestação da Abare em cobrança pela ajuda do GDF
Onde: concentração no estacionamento do Mané Garrincha
Horário: a partir das 10h
Agricultura começa a sentir impactos da pandemia do coronavírus
Em março, o agro manteve a economia do país forte, mas em abril os problemas apareceram
A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (AndaTerra) afirma que, principalmente, quem fica prejudicado é o pequeno produtor. Eles estão jogando fora frutas, legumes, carne, leite e até de ovos, já que os restaurantes, as feiras e a as escolas não estão abrindo.
A AndaTerra está preocupada com a situação e informa que encaminhou um ofício ao presidente Jair Bolsonaro, pedindo uma espécie de “pacote agro”, para a única área que não recebeu incentivos do governo federal ainda.
Nesse pacote, reivindica moratória por três anos de todos os débitos do produtor rural. Pede também a criação de uma linha de crédito com juros pela taxa Selic com prazo de 20 anos e carência de cinco. E a aprovação do projeto de lei 9252/2017, que acaba com o passivo relacionado ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural).
O diretor jurídico da AndaTerra, Jeferson Rocha, reclama da falta de medidas específicas para o setor, o que ele atribui ao que chama de “visão equivocada” a respeito da situação. “Os reflexos econômicos advindos da paralisação são inegáveis. Há queda no consumo de alimentos e de alguns produtos. Tem segmentos que vão fechar as portas, caso da produção de flores, produtor de hortifruti, especialmente os pequenos”, diz Rocha.
Contexto
A AndaTerra destaca que o agronegócio no Brasil sempre foi muito forte e superou grandes crises mundiais. Outra crise chegou e com ela mais um desafio a enfrentar. E desta vez os produtores rurais estiveram forte e mantiveram as máquinas rodando. O Ministério da Saúde informou, em março, que o agro estava mantendo a economia do Brasil. Mas em abril, o campo começou a sentir os impactos da pandemia do novo coronavírus.
“O produtor de cacau não está vendendo porque está tudo fechado. Ele teve prejuízo na Páscoa. Já o produtor de algodão, como fica se as lojas de roupas estão fechadas? Ou até o produtor de etanol, sendo que os veículos não estão mais rodando? Com as fábricas fechadas, como fica o produtor de celulose?”, destaca a nota
Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf
A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades
Veja a nota:
“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.
É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.
O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.
Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.
As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.
A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.
Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”
Trabalhadores da Caixa fazem dia de mobilização contra venda e reestruturação do banco
Manifestações serão em todo o país, especialmente em agências e unidades onde foram identificadas “ações de abuso” contra empregados, informa a Fenae . Em Brasília, será na Matriz 1 (sede da Caixa Cultural), às 12 horas
Bancários da Caixa Econômica Federal se mobilizam em todo o país, nesta terça-feira (10), contra os processos de privatização e reestruturação do banco. As ações, coordenadas pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e sindicatos, incluem manifestações e reuniões em locais de trabalho; especialmente, em agências e outras unidades onde foram identificadas as chamadas “medidas administrativas ou ações de abuso”, caracterizadas por descomissionamentos sumários e transferência arbitrária de empregados.
O objetivo da mobilização é impedir as mudanças planejadas pela direção do banco, que, segundo a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), já estão comprometendo a qualidade do atendimento à população e as condições de trabalho dos empregados, além de impactarem negativamente na economia dos municípios.
“O que o governo quer fazer com a Caixa — banco que ainda é 100% dos brasileiros — vai afetar, sobretudo, a população mais pobre, que não é prioridade para os bancos privados”, destaca o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Além de comprometer a função social da instituição, que responde por 70% de todo o financiamento habitacional, chegando a 95% em alguns municípios”, acrescenta.
Segundo Ferreira, entre 2015 e 2019, houve uma redução de quase 71% no crédito para micro e pequenas empresas e de 30% no crédito agrícola. “Todas as operações de crédito da Caixa estão caindo e o atendimento à população está ficando cada vez mais precário”, alerta o presidente da Fenae.
“Essa reestruturação desrespeitosa e antidemocrática vem sendo promovida pela direção do banco sem qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores”, observa Dionísio Reis, coordenador da CEE e diretor da Fenae na Região Sudeste.
Em Brasília, a mobilização ocorrerá na Matriz 1 (sede da Caixa Cultural), às 12h. No próximo dia 18, os bancários participam do “Dia de Defesa do que é Público”, realizado em conjunto com outras categorias do funcionalismo e as centrais sindicais.