Convênio com o Fisco possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF

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Instrução normativa que regula convênio com Arpen-BR trará mais comodidade para o cidadão, de acordo com a Receita Federal. Serviço estará disponível para o cidadão (alguns gratuitos e outros com tarifa de R$ 1), a partir de novembro desse ano

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Porém, alguns serviços permanecem com caráter gratuito, tais como o registro de nascimento.

A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Imposto de Renda – Inscrição de CPF pode ser feita nos Correios

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A partir deste ano, o CPF passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019. Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora

De acordo com informação dos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal -,no estabelecimentos do órgão.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

Para a inscrição no cadastro, o cidadão deve comparecer a uma agência dos Correios, própria ou terceirizada, com a documentação necessária e pagar o valor de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O CPF é utilizado para identificar o cidadão na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão, mas o número do cadastro é exigido em várias situações, principalmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Empréstimos para negativados – Cuidado para não cair em armadilhas

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Se está com o nome sujo e precisa de dinheiro extra, fique atento aos vários golpes que existem na praça, para não ter dor de cabeça e, em caso de falecimento, deixar a fatura para a família. Herdeiros têm que pagar dívida de empréstimo consignado com o INSS em caso de morte de servidor ou aposentado. A dívida do servidor público ou do aposentado do INSS não se extingue com a morte do tomador do empréstimo. Segundo a Justiça, cabe aos herdeiros arcar com a dívida. Cada tipo de crédito um preço. Confira.
Como conseguir empréstimo para negativado?
Quando se está com o “nome sujo”, ou seja, com CPF no Serasa ou SPC, fica difícil de conseguir financiamento ou parcelar as contas. Mas é exatamente neste momento que a pessoa se encontra sem dinheiro e precisa de uma certa quantia para quitar as dívidas. Como conseguir esse dinheiro? Confira abaixo os empréstimos para negativados listados pelo Poupe Já.
O que é o empréstimo para negativado?
Quando as dívidas se acumulam a ponto do CPF ficar registrado no Serasa ou SPC, a pessoa fica na situação conhecida como negativado. Algumas financeiras oferecem crédito para quem está nessa situação. Mas é preciso atenção.
Cuidados para quem está negativado
É comum golpes nessa situação, então muito cuidado. Empresas fraudulentas podem querer cobrar adiantado… Se possível, pesquise e observe as informações no site, como o endereço e o contato. É importante ficar atento aos juros antes de assinar, pois se as parcelas ficarem muito caras, vai ser difícil de manter.
Tipos de créditos
  • Empréstimo consignado – Aqui, o pagamento fica vinculado com algum benefício, como INSS ou folha de pagamento.
  • Refinanciamento de imóvel – Um imóvel próprio quitado é colocado como garantia, então é preciso ficar atento às regras do contrato.
  • Refinanciamento de veículo – Neste tipo de crédito, um carro ou moto quitado é colocado como garantia.
Produzido por: Poupe Já
Fontes: Serasa Consumidor | IQ 360

CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará

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Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).

Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.

Junta Interventora

De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.

A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.

Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.

Sobre o CFA

O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração

Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras, diz Proteste

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Após golpes no estado de Minas Gerais, Ministério Público decidiu iniciar investigação

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos registros mais importantes do brasileiro. E, atualmente, também tem sido utilizado como importante fonte de dados para diversos estabelecimentos que vendem todo o tipo de produto. O número do cadastro tem sido solicitado insistentemente na hora das compras, com a oferta de programas de fidelidade ou futuros descontos em produtos. Mas o consumidor deve ficar atento quando não tem certeza quanto ao destino final dos dados, ou com o objetivo do pedido e tem direito ao sigilo caso opte por não informar o CPF nas compras.

O uso indiscriminado de dados sensíveis atrelados ao CPF se prolifera no Brasil e preocupa as autoridades. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais iniciou uma investigação para saber o que as farmácias estão fazendo com esses dados, a preocupação é se elas repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito.


Lei de Proteção de Dados

Em agosto, foi sancionado a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de fazer uma compra.

A lei, dentre outras coisas, estabelece o consentimento do titular para qualquer tratamento de dado. Por isso, a Proteste, associação de consumidores, alerta a obrigatoriedade do sigilo e lembra que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha para se obter determinado desconto ou vantagem.

“Caso o consumidor ainda tenha problemas, é possível contatar a Proteste para ajudar. Basta acessar www.proteste.org.br. Se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida, entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da Proteste pelo número de telefone 021 3906-3980 de segunda a sexta, das 9h às 18h”, informa o órgão.

Golpistas usam nome do presidente da Anfip para atos criminosos

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Associados devem redobrar a atenção. Estelionatários usam o nome do presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

Por meio de nota, a Anfip comunica que tem relatado constantemente golpes em que criminosos usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. Nos últimos relatos, a pessoa se identificou como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, e pediu que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Ele forneceu, inclusive, um número para contato: (61) 4103-9067”, conta.

A Anfip reitera que é um golpe. E avisa que, caso o associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“⇒ A Associação ALERTA novamente: o presidente da Associação NÃO liga diretamente para os associados NEM ENVIA mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A ANFIP também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a Associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo”, reforça a Anfip.

Em caso de dúvidas, o Setor Jurídico está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo número (61) 98176-9051 – WhatsApp.

Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

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11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439

Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

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Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados

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Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip

A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.

Prestação de serviços de CPF – fim do convênio da Receita com a Caixa

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A Receita Federal acaba de informar que a Caixa Econômica Federal deixou de prestar atendimento ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nos Correios e no Banco do Brasil, o serviço custará R$ 7,00

A partir de agora, serviços de CPF podem ser solicitados gratuitamente por meio do sítio da Receita Federal na internet ou nos órgãos públicos conveniados. Acesse a lista: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/conveniados-e-parceiros/entidades-publicas-conveniadas

O cidadão também pode solicitar os serviços relativos ao CPF nas unidades de atendimento dos Correios ou do Banco do Brasil, ao custo de R$ 7,00.