Saiba como agir em caso de perda ou roubo de documentos durante o Carnaval

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SPC Brasil tem serviço em que os cidadãos podem cadastrar seus documentos a fim de evitar fraudes

Os feriados prolongados são épocas em que as pessoas podem perder seus documentos ou serem roubadas. Durante o Carnaval, todo cuidado é pouco. Cair na mão de golpistas é fácil e basta perder a carteira de identidade ou o CPF para ser vítima de tentativa de fraude, conhecida como roubo de identidade.

Em caso de roubo, primeiramente, a vítima tem que fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.) – no estado de São Paulo pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Além do B.O., quem teve um documento roubado ou perdido no Carnaval pode utilizar o “SPC Alerta de Documentos”, serviço do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) que dá ao consumidor a oportunidade de manter seus documentos em segurança. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio de documentos pessoais, como CPF, o consumidor deve comparecer pessoalmente até um balcão de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos.

Com isso, o risco de fraudes é reduzido, já que os estabelecimentos comerciais são informados, evitando os problemas decorrentes de ter seus dados pessoais utilizados por golpistas nas compras a prazo, quando são realizadas consultas no banco de dados do SPC para a concessão de crédito.

Além disso, o SPC Brasil também tem disponível o “SPC Avisa”, para a prevenção de fraudes e constrangimento. Ao contratá-lo, o consumidor recebe informações sempre que seu nome for incluído, excluído ou alterado no banco de dados do SPC Brasil, seja por e-mail ou SMS.

Para consultar o Posto de Atendimento do SPC Brasil mais próximo de sua residência, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/postos-atendimento

Para contratar o monitoramento do documento, o consumidor deve acessar a página:

https://www.spcbrasil.org.br/produtos/produto/45-spc-avisa

Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016

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Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização

Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha

Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:

·        Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.

·        Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.

·        Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.

·        Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Total de CPF na certidão de nascimento supera a marca de um milhão

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Em  31 de outubro de 2016, os cartórios de registro civil superaram a marca de 1 milhão de  Cadastro  de  Pessoas  Físicas (CPF) emitidos junto com as Certidões de Nascimento, informou a Receita Federal.  O  serviço de emissão das certidões simultaneamente com número de  inscrição  no  CPF foi implementado em 1º de dezembr4o de 2015, por meio de convênio entre  a  Receita Federal (RFB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

O  Serviço  já  está em funcionamento em 3.954 cartórios em todo o País. Os dados  do  recém-nascido  ou  da  pessoa  a  ser registrada são inseridos e validados  junto  à base da RFB de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.

Além  da  gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um  só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao  exercício  da  cidadania –, o novo serviço reduz riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais,  o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do  número  de  inscrição  no  CPF  para  que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abre inscrições para 110 vagas

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O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abriu nesta segunda-feira (08/08) as inscrições para o vestibular 2017. São 110 vagas para os cursos de engenharia nas especialidades Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica. As inscrições são pela internet no valor de R$ 140,00 e se encerram em 15 de setembro. Veja vídeo aqui.

O curso de graduação em engenharia no ITA tem a duração de cinco anos. Os dois primeiros constituem o Curso Fundamental para todos os alunos. Os três últimos correspondem aos cursos de cada especialidade.
De acordo com o coordenador do vestibular, Luiz Carlos Rossato, para a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. “É importante o candidato atentar para isso”, destaca o professor. Entre os requisitos, o candidato deve ser brasileiro nato, ter no máximo 23 anos de idade no dia 31/12/2016 e ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2016.
As provas de Física, Inglês, Matemática, Português e Química serão realizadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de dezembro. Os exames serão em 23 cidades brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Teresina e Vitória.

O ITA fica em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da capital paulista e a 320 km da cidade do Rio de Janeiro. Na última edição, o vestibular do ITA registrou recorde de inscritos com aproximadamente 12,4 mil candidatos.

Receita Federal – Novo aplicativo para comprovante de inscrição no CPF

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Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido e armazenado no telefone celular. A Receita alerta que a autenticidade do documento deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”

A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou hoje a nova versão do APP PESSOA FÍSICA com serviço de emissão do Comprovante de Inscrição no CPF. Cerca de 155 milhões de pessoas serão beneficiadas com o novo serviço, disponível nos sistemas IOS e Android.

Quem pode emitir o Comprovante de Inscrição no CPF pelo APP PESSOA FÍSICA

Qualquer pessoa física poderá emitir o Comprovante de Inscrição por intermédio do APP PESSOA FÍSICA, exceto:

a)
Contribuinte que apresentou DIRPF em um dos dois últimos exercícios. Nesse caso, o comprovante deverá ser emitido por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), constante do sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (rfb.gov.br);

b) Pessoa física com ano de óbito constante no CPF; e

c) Pessoa física com nº de inscrição no CPF em situação cadastral suspensa, cancelada ou nula.

Mais comodidade para o cidadão

O serviço agrega diversas funcionalidades que propiciarão maior comodidade ao cidadão:

a) O comprovante de inscrição pode ser compartilhado por meio de aplicações diversas, como WhatsApp, Facebook, Telegram etc, e por intermédio de e-mail também;

b) Após geração do comprovante de inscrição, este é salvo automaticamente na área de arquivo do celular; e

c) No caso de extravio do Comprovante salvo no celular, o cidadão poderá emitir novo comprovante de inscrição por meio do APP, quantas vezes forem necessárias.

Confirmação da autenticidade do Comprovante de Inscrição no CPF

A RFB alerta que a autenticidade do Comprovante deve ser confirmada por meio da aplicação “Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, disponível no sítio da RFB na Internet (rfb.gov.br).

Outros serviços disponíveis neste aplicativo

Este aplicativo também permite ao contribuinte receber alerta sobre o processamento da declaração do IRPF e receber aviso sobre a liberação do pagamento da sua restituição do imposto de renda.

PL 1775/2015 PODE ELEVAR GASTOS DO GOVERNO EM MAIS DE R$ 2 BILHÕES

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O PL 1775/15 coloca em risco a segurança das eleições, dados pessoais dos cidadãos e gera gastos abusivos, denuncia a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Para a entidade, o CPF, número de contribuinte do cidadão, emitido gratuitamente pelos cartórios, pode ser o documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos

 

A Câmara dos Deputados pretende votar em regime de urgência o Projeto de Lei nº 1775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Por meio de requerimentos de deputados ligados ao presidente da Casa, os parlamentares pretendem votá-lo ainda nesta semana. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) defende que o CPF, número de contribuinte do cidadão junto à Receita Federal,  emitido gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, pode ser usado como documento único de identificação, evitando um gasto estimado de mais de R$ 2 bilhões a cada dois anos.

No entender da Anoreg, o projeto apresenta, em seus 12 artigos, uma série de características que especialistas consideram inconstitucionais, além de colocar em risco a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade da base de dados privados dos cidadãos. Outra questão importante é que os cartórios de registro civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros, já colocaram à disposição do governo federal a sua base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, para os necessários controles de benefícios sociais e previdenciários. Além disso, se prontificaram a fazer o cadastramento biométrico sem qualquer custo.

O  PL 1775/15, enfatiza a entidade, ainda prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas. O próprio escopo do projeto diz que “há o interesse de diversas entidades públicas e privadas na participação do projeto, inclusive com recursos financeiros”. Esse ponto evidencia que o TSE poderá comercializar os dados pessoais do seu cadastro para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), bancos e outras entidades do sistema financeiro, denuncia a Anoreg.

A Anoreg lembra, também, que, em agosto de 2013, um escândalo marcou a revelação de que a Justiça Eleitoral havia repassado os dados de 141 milhões de brasileiros para a Serasa. O acordo, feito sem o conhecimento dos cidadãos, sofreu forte resistência da sociedade e acabou sendo suspenso pelo Tribunal após críticas que, dentre outros aspectos, afirmavam ser inconstitucional o fornecimento de dados privados de cidadãos sem ordem judicial. Na mesma época, veio à tona outro escândalo, pois se comprovou que os dados repassados à Serasa, fruto da parceria com o TSE, haviam vazado na internet, onde estavam sendo comercializados por entidades privadas.

·         A Anoreg BR, que é favorável à adoção de um número único de identificação do cidadão, defende que o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), que também é emitido pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, deveria ser utilizado para esse fim, uma vez que ele já conta com um documento chave seguro, acessível e adaptado a toda a base de dados social e econômica brasileira. Além disso, a Anoreg BR concorda com a utilização da biometria (foto e impressão digital) associada ao registro, mas acredita é fundamental envolver neste processo as instituições que já possuem dados das pessoas físicas, tais como registradores, Receita Federal, entre outros, a fim de evitar novos e desnecessários gastos para o governo.

Segundo o presidente  da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacelar, o projeto também cita a criação do Comitê do RCN, formado por três representantes indicados pelo Poder Executivo federal e três representantes indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não deixa claro como será essa escolha.

“O projeto coloca em dúvida a separação e a independência dos Poderes da República, prevista na Constituição Federal, na medida em que  possibilita que se faça um indevido controle eleitoral por parte do Poder Executivo que terá acesso ao Registro Civil Nacional”, enfatiza Rogério.

 

Sobre a Anoreg- BR

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) congrega mais de 15 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios e na maioria dos distritos brasileiros, os quais empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade extrajudicial destacam-se a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. A entidade nacional tem legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar todas as especialidades em qualquer instância ou tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres. Acesse: www.anoreg.org.br.

 

CARTÓRIOS DO DF COMEÇAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

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Nesta quinta-feira foi feito o primeiro registro de nascimento do Distrito Federal com emissão do número único de CPF do recém-nascido.

 

Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil lançaram  o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão (que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal). O primeiro registro de nascimento com CPF foi feito no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do DF (W3 Sul, Asa Sul, Quadra 504).

 

Por meio da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), o projeto se iniciará com esse Cartório e se estenderá a todos os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal ainda neste mês de dezembro. Os Cartórios de Registro Civil do DF estão também em todos os hospitais públicos que têm maternidade. Eles registram, por mês, gratuitamente, 4.900 nascimentos.

 

O projeto de emissão de CPF na certidão de nascimento teve início em São Paulo e Rio de Janeiro e chega à terceira unidade da federação. Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita desse número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

 

A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.