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TCU libera painel para consulta a processos relacionados à Covid-19
O Tribunal de Contas da União (TCU) criou um painel on-line que reúne, em um só ambiente, todas as informações das auditorias relacionadas à covid-19. São 39 processos, 28 deles de acompanhamento, 10 representações e uma consulta
A plataforma organiza as informações em gráficos e tabelas que permitem aos gestores, imprensa e sociedade consultar o andamento dos processos. As buscas podem ser feitas por tema, pelo nome do ministro relator, pela unidade técnica ou jurisdicionada (órgãos e entidades). O painel foi planejado para ampliar a transparência da atuação do TCU durante a pandemia e integra as ações do Coopera – Programa especial de atuação no enfrentamento à crise da covid-19, lançado em abril, pelo TCU.
O painel também informa sobre publicações como o “Levantamento jurisprudencial – destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais”. Uma coletânea das decisões do TCU que podem balizar a atuação dos gestores das diversas esferas de governo (federal, estadual e municipal) no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Confira o portal do coopera: https://portal.tcu.gov.br/coopera/painel/
O prazo de validade do certame para diversos cargos de nível médio e superior está suspenso em consequência do estado de calamidade provocado pela crise sanitária
O concurso público de 2107 do Tribunal Superior do Trabalho foi prorrogado por dois anos a partir do final do prazo inicialmente previsto. A determinação está no Ato 177/2020, assinado na sexta-feira (8) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi.
Calamidade
Também fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do concurso para diversos cargos, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus.
Concurso
O concurso é regido pelo Edital 1/2017. As provas foram aplicadas em 19/11/2017, e o resultado final divulgado em 2/7/2018.
O processo selecionou candidatos para os cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para diversas áreas como administração, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia.
Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.
“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.
O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.
Entenda o caso:
O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Nas propagandas a Febraban não detalhou que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Unajud-MP desmente governo e diz que não vai “desencadear campanha para reajuste salarial”
A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), em nota de esclarecimento à sociedade brasileira, destaca que apesar das constantes “investidas do governo para denegrir” a imagem do funcionalismo, ao contrário do que afirmam a equipe econômica, o Legislativo e a imprensa, as carreiras do Judiciário e do MP estão comprometidas com com o combate à crise sanitária
“Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa”, diz a nota.
Veja a nota:
https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2020/05/nota_esclarecimento_unajudmp-3.pdf
“A União das Associações dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público (Unajud-MP), entidade que reúne os presidentes das associações dos servidores no Distrito Federal: Anajustra, Asconj, ASDR TRT-10, Asmip, ASMPF, Assejufe, ASSTJ, AstreDF, Astrife e Astrisutra, vem a público manifestar sua
solidariedade ao povo brasileiro nesse grave e delicado momento vivenciado pelo país em decorrência da pandemia do coronavirus, com sérias implicações na vida de todos nós e com fortes consequências na economia do Brasil.
A despeito das investidas do governo federal para atacar e denegrir nossa imagem perante a opinião pública, a Unajud-MP esclarece que não há qualquer pretensão de desencadear campanha para reajuste salarial dos servidores do Judiciário e do Ministério Público Federal como quer fazer crer o governo e parte do Parlamento, não porque não tenhamos direito, mas porque consideramos absolutamente inoportuno diante do enorme desafio coletivo hoje suportado.
Esse esclarecimento se faz mais que necessário para desvincular da categoria ora representada qualquer ilação quanto à solicitação de reajuste salarial, como vem sendo constantemente divulgado por autoridades da área econômica e veiculado por parte da imprensa.
Os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal não se eximem a dar sua colaboração nesse período atribulado e a sacrificar-se em prol da coletividade, ao contrário, estamos irmanados com a sociedade brasileira para juntos atravessarmos esta crise sanitária e econômica e para levantarmos a Nação com nosso trabalho e esforços conjuntos, colocando-nos sempre a postos na execução de nossas atividades profissionais e também no papel social de pais, mães, irmãos, colegas, amigos e cidadãos brasileiros.
Até que vençamos essas adversidades, estamos comprometidos com a prestação dos serviços públicos, de forma remota ou presencial, garantindo o andamento normal da prestação jurisdicional e dos preparativos eleitorais, e o acesso à Justiça para todos os cidadãos que buscam o socorro do Judiciário e do MPF, mantendo a máquina do Estado em funcionamento.
Declaramos nossa solidariedade aos valentes servidores públicos que prestam serviços essenciais aos cidadãos neste momento de caos sanitário e social e cerramos fileiras ao lado dos profissionais da saúde, segurança pública, serviço social, educação, limpeza pública, agentes penitenciários e funerários, para que lhes seja garantida a justa compensação de não figurar entre as categorias incluídas no congelamento de salários proposto pelo Governo Federal e autorizado pelo Congresso Nacional.
Estamos certos de que juntos venceremos esta luta e retomaremos o controle de nossas vidas com um novo olhar, mais amadurecido e consciente, para o futuro deste país!
Toda força será fraca, se não estiver unida (La Fontaine). Somos todos brasileiros!
Brasília, 9 de maio de 2020
Osiel Ribeiro da Silva
Presidente”
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)
A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.
“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.
Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.
IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia
Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.
“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.
O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.
Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.
O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.
A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.
“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)
Cnasi faz pesquisa para mapear condições de trabalho no Incra
Cnasi Associação Nacional está fazendo uma pesquisa para mapear as reais condições de trabalho no Incra por todo o país, neste momento de medidas de isolamento social e pandemia provocadas pelas contaminações do novo coronavírus
A ideia da pesquisa eletrônica (respondida por meio de celular ou computador), segundo a associação, é coletar as avaliações dos trabalhadores/as – servidor/a ativo ou aposentado, terceirizado ou estagiário -, no órgão, na Sede nacional, superintendências regionais e unidades avançadas, quanto às condições de trabalho, a segurança sanitária na unidade / setor onde presta serviço, equipamento de proteção, uso de transporte, informações sobre o coronavírus e modalidades de comunicação da nasi-AN.
Para participar da pesquisa os trabalhadores devem acessar o material no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXvCkZlHqYpXNlYFymmqZbaSXNXefbu1Pj573gr2VU2u0Nlw/viewform
Os dados da pesquisa serão computados e divulgados em breve.
Atendimento presencial
A Cnasi-AN tem feito solicitações à eireção do Incra para proteger o quadro de trabalhadores/as do órgão, principalmente com o fechamento do atendimento presencial da autarquia, em respeito às orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 318/2020 com novas diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia pelo novo coronavírus. Entre elas, está a prorrogação da suspensão dos prazos de processos físicos até 31 de maio e não mais 15 de maio
Os prazos dos processos virtuais retomados em 4 de maio por força da Res 314/2020 não foram suspensos ou interrompidos pelo novo ato. Também está mantida a possibilidade de a parte informar em petição sobre a impossibilidade de prática do ato, pela necessidade de coleta prévia de meios de prova.
Entretanto, em estados da Federação que tenham decretado medidas restritivas à circulação de pessoas (“lockdown”), os prazos de processos virtuais também serão automaticamente suspensos. Além disso, conforme o artigo 3º da Res 318/2020, ainda que não haja a formalização de medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também poderá requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos nesses processos.
As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento devem continuar por meio de videoconferência, sempre que possível.
Atendimento essencial
O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deverá remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Sobre isso, a Resolução 318 prevê que as partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.
A nova resolução recomenda que os magistrados atentem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei n. 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud.
Quanto à análise de matérias emergenciais, a norma mantém a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive nos juizados especiais.
Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial
Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões
“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.
Veja o alerta:
“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA
As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.
A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.
Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.
Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.
Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.
A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.
Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.
Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”
GDF não dá equipamentos de segurança para servidores da assistência social, denuncia Sindsasc
Quase dois meses após o início das medidas de segurança de combate à crise pelo novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não deu equipamentos de proteção individual (EPIs) completos. Nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Unidades de Acolhimento para Adultos e Famílias (Unaf), profissionais usam máscaras compradas pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Do GDF, os servidores da área só receberam álcool em gel
A assistência social foi classificada serviço essencial no cenário da crise do coronavírus e, por isso, não sofreu paralisação total, destaca o Sindsasc/DF. “A situação é grave já que nenhum servidor da assistência social recebeu o equipamento necessário do DF. Recebemos apenas álcool em gel, que foi fruto de doação encaminhada ao GDF. O material, inclusive, fere o princípio de laicidade do Estado por conter propaganda religiosa em suas embalagens”, afirma o presidente do Sindsasc.
Até esta quinta-feira (7 de maio), a entidade não havia registrado casos de servidores com a Covid-19. As máscaras adquiridas pelo sindicato são entregues em todas as unidades de atendimento, de acordo com a demanda dos servidores.
Assistência social em colapso
A assistência social pública do DF, de acordo com a entidade, opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1.000 servidores da categoria não estão em atividade, porque foram afastados das funções por pertencerem ao grupo de risco da doença. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF e acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado. Por essa razão, e também porque a categoria será muito pressionada após a pandemia, é urgente a contratação dos 1.314 concursados, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, analisa Clayton.