Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF

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O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).

Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.

Suspensão do concurso

Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.

A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Entenda

Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.

 

Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

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O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento – inclusive para a devolução do auxílio emergencial – teve data de vencimento atualizada para 31 de maio. Quem emitiu o documento com o fim do prazo em 30 de abril, pode pagar até o fim de maio sem acréscimo, informa o Fisco

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda, explica a Receita.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30 de abril.  Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.  A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, de 31 de maio de 2021, alerta a Receita Federal.

Com a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de renda para 31 de maio de 2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados, por isso, a Receita Federal deixou em seu site na internet uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.

“Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril pode ser pago até 31 de março, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja, se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção”, reforça o Leão.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

do DARF cota única;

da primeira cota;

da devolução do auxílio emergencial;

da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e

da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso

Prorrogação

A prorrogação do prazo de entrega e a nova versão do PGD (2021), de acordo com a Receita, foram para “suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”.

Acesse a nova versão do PGD/2021

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

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Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

Em plena pandemia, Petrobras muda gestão da assistência médica, com custos extras de R$ 2 bilhões, denuncia FUP

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Mudança na gestão da assistência médica vai exigir aportes financeiros de pelo menos R$ 2 bilhões, contrariando discurso de corte de custos usado para reduzir salários dos trabalhadores. Alteração cria instabilidade para quase 250 mil beneficiários durante a pandemia da Covid-19, denuncia a FUP

A mudança na gestão da assistência multidisciplinar de saúde (AMS) dos trabalhadores da Petrobras, proposta pela diretoria da companhia de forma unilateral na última segunda-feira (27/4) e aprovada ontem pelo Conselho de Administração da companhia, vai gerar uma despesa de pelo menos R$ 2 bilhões à empresa, aponta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A entidade recebeu tais informações de fontes ligadas aos processos, conta. Além dos custos extras, a alteração da gestão da AMS deve aumentar a cota dos trabalhadores nos custos da assistência médica, atualmente de 30%, e cria instabilidade aos cerca de 246 mil beneficiários justamente no momento
da pandemia da Covid-19.

Na última terça-feira (28/4), a FUP enviou aos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras uma notificação extrajudicial apontando os problemas na mudança proposta. Criada nos anos 1970, a AMS da Petrobrás é gerida pela área de Recursos Humanos da empresa desde então.

Com a transferência da gestão para uma “associação civil sem fins lucrativos”, conforme a própria diretoria da Petrobrás mencionou em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ontem, será necessário que a empresa faça aportes financeiros – inicialmente calculados em R$ 2 bilhões, mas podendo chegar a R$ 4 bilhões –, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige garantias patrimoniais da nova entidade gestora.

Além do custo extra em um momento em que a diretoria da Petrobras reduz salários de seus trabalhadores alegando a necessidade de cortar gastos por causa da crise econômica gerada pela pandemia, a mudança da AMS pode resultar em mais gastos para os próprios beneficiários, lembra a FUP. Em mudança similar feita nos Correios, a contribuição de empregados e aposentados para assistência médica, que era de 7%, passou para 50%, segundo levantamento feito pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aponta.

Outro questionamento feito pela FUP é a ausência da participação dos trabalhadores da Petrobras nas decisões tomadas pelo grupo de trabalho (GT) criado unilateralmente pela diretoria da companhia. O atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou
que a Petrobras criasse mecanismos para ampliar a participação efetiva dos petroleiros na gestão da assistência médica, o que não ocorreu.

Além disso, a cláusula 30 do ACT fixa os percentuais de participação da empresa e dos trabalhadores no custeio da AMS, o que está em risco diante da mudança. A FUP também questiona o porquê de a diretoria da Petrobras criar uma associação para gerir a AMS sem acionar a Fundação Petros. De acordo com a federação, a Petros poderia ser a gestora da assistência médica, com redução significativa de custos.

“Essa mudança está sendo feita às pressas, sem transparência, e sem a participação dos trabalhadores da Petrobras. É uma mudança que vai impactar significativamente a saúde financeira da companhia, que reduz salários alegando a necessidade de cortar custos. Os supostos ganhos que a diretoria da Petrobrás alega que vai ter no longo prazo, além de não serem comprováveis, não justificam uma despesa tão alta neste momento”, pontua o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Congelamento de salários de servidores terá impacto mínimo das contas públicas

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Para os servidores, os argumentos de “cota de sacrifício, congelamento ou corte de salários são uma nuvem de fumaça do governo para encobrir a ineficiência no combate à pandemia pelo coronavirus”. O tamanho da economia para os cofres públicos, se o congelamento fosse aplicado a Estados e municípios, seria de R$ 2,1 bilhões por ano, insignificante diante do valor total da folha de pagamento, de R$ 220 bilhões – com base no ano de 2018

MARINA BARBOSA

VERA BATISTA

Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), os servidores considerados essenciais para o combate à pandemia de coronavírus nos estados e municípios (saúde, pesquisa, assistência social, segurança pública, entre outros) correspondem a cerca de 35% do total do funcionalismo no país, ou seja, representam, em custo efetivo, R$ 35 bilhões.

Ao fim das estimativas sobre o tamanho da redução de recursos, ele chegou à conclusão de que o congelamento, por exemplo, teria uma economia pífia nos gastos públicos, de apenas R$ 2,1 bilhões por ano. “E esse ganho não seria real, porque sequer está previsto no orçamento”, explica Rudinei Marques. Ele lembra que, em 2018, foram pagos R$ 220 bilhões em salários aos servidores públicos ativos de todos os entes federados. Dos 11,4 milhões de ativos, 1,2 milhão estão na União (civis e militares), 6,5 milhões, nos municípios, e 3,7 milhões nos estados.

A folha da União, que contempla os Três Poderes, Ministério Público e militares, totaliza pouco mais da metade desse valor, ou seja, R$ 120 bilhões. “No entanto, a Emenda Constitucional 95 e demais regras fiscais já impedem qualquer reajuste aos servidores federais nos próximos anos, portanto, o congelamento já está dado”, reforça o presidente do Fonacate.

Restam R$ 100 bilhões de estados e municípios. Vale observar, aponta, Marques, que municípios têm médias salarias baixas (no Executivo, que representa mais de 90% dos servidores municipais, a média remuneratória é de R$ 3,8 mil); nos estados, o Executivo concentra 91% dos 3,7 milhões de ativos, com média salarial de R$ 4,6 mil. Assim, reforça, servidores considerados essenciais – os citados pelo ministro da Economia – nos estados e municípios correspondem a cerca de 35% do total, ou seja R$ 35 bilhões.

“Restariam então, R$ 65 bilhões para efetuar algum ‘congelamento’. Aplicando-se a este valor uma correção inflacionária de 3,3 (IPCA dos últimos 12 meses), chegaríamos a R$ 2,1 bilhões por ano. No entanto, como a maioria dos entes subnacionais já está no limite fiscal dos gastos com pessoal e não tem nenhuma previsão de reajuste nos próximos anos, trata-se de um discurso vazio e de uma economia próxima do zero”, argumenta.

Investimento na saúde

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender, ontem, o congelamento do salário dos servidores públicos no pós-coronavírus. Dessa vez, usou um argumento diferente – não exigiu a cota de sacrifício. Segundo Guedes, o congelamento é necessário para que os recursos que a União vai mandar para os estados e municípios brasileiros durante a pandemia da Covid-19 sejam usados na saúde e não no pagamento do funcionalismo.

“Se nós vamos mandar R$ 120 bilhões, R$ 30 bilhões extraordinariamente para estados e municípios, esse dinheiro não pode virar um mês de salário”, afirmou Guedes, em live, pela manhã, para o Mercado & Consumo Alerta. Guedes lembrou ainda que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), concordou em colocar essa “contrapartida do funcionalismo público à crise do coronavírus” no projeto de socorro a estados e municípios que aguarda votação do Senado, prevista para esse sábado, 2 de maio.

“O presidente Davi Alcolumbre está fechando essa reforma. De um lado, a gente manda mais dinheiro. E, do outro, o Senado assegura que esse recurso não vai virar aumento de salário. É uma garantia de que esse recurso que foi mandado para a saúde, para a assistência médica e para a assistência social, não vai ser transformado em salário. Uma garantia de que o recurso vai ser encaminhado à saúde”, afirmou o ministro da Economia.

Guedes convenceu Alcolumbre a incluir o assunto no projeto nessa semana, ao informar que o congelamento de salário dos servidores federais, estaduais e municipais pelos próximos 18 meses pode resultar em economia de R$ 130 bilhões para o Brasil. Para a equipe econômica, é a pode ajudar o governo a pagar a conta deixada pela pandemia. Nos cálculos de Guedes, o pacote de enfrentamento à Covid-19 já soma cerca de R$ 800 bilhões.

Na segunda-feira, Guedes chegou até a dizer que o servidor “não pode ficar em casa trancado com a geladeira cheia, enquanto milhões perdem o emprego”. Recebeu forte reação e tentou amenizar com a declaração de que o congelamento não atinge o pessoal da “linha de frente” do combate à pandemia. Estão excluído, disse ele, os médicos, as enfermeiras, até os profissionais da segurança.

 

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Caixa aumenta cota de financiamento de imóvel usado para servidor público

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A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta segunda-feira (11), o aumento da cota de financiamento de imóveis usados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) de 70% para 80%. Medida busca estimular o mercado e oferecer melhores condições para seus clientes, que representam cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos

Para o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, o aumento da cota de financiamento do imóvel facilita o acesso do servidor público à casa própria e contribui para estimular o mercado imobiliário. “Antes reduzimos a taxa de juros dos imóveis, agora estamos oferecendo para os clientes que possuem a menor inadimplência da nossa carteira, o servidor público, condições ainda melhores para a compra do imóvel usado”, explica.

A alteração faz parte de uma estratégia para beneficiar um segmento de clientes com baixa inadimplência e relacionamento de longo prazo com o banco. A Caixa tem cerca de R$ 43,2 bilhões em contratos com servidores públicos em todo país.

A mudança começa valer a partir de hoje(11) e para contratos novos.

Medidas Crédito Habitacional em 2018:
Em abril, a Caixa reduziu em até 1,25 ponto percentual as taxas de juros do crédito imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). As taxas mínimas passaram de 10,25% ao ano para 9% ao ano, no caso de imóveis dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e de 11,25% para 10% no mesmo período, para imóveis enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

“O banco também promoveu melhoria das condições no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financiamento do imóvel usado sobe de 50% para 70%. A Caixa também retomou o financiamento de operações de interveniente quitante (imóveis com produção financiada por outros bancos) com cota de até 70%”, destacou.

MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal

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Político usou notas fiscais frias para receber recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão
O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta terça-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal José Aberlardo Guimarães Camarinha. O ex-parlamentar, que atualmente é deputado estadual em São Paulo, é acusado de desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) em proveito próprio. Para viabilizar o desvio , ele apresentava à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas por uma empresa de publicidade. O proprietário da agência era Wilson Novaes Matos que também responderá pela irregularidade. De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1, 1 milhão. Na ação, o MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.
As investigações revelaram que, em 2009, José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, emissora de propriedade de ambos. A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna. A comissão identificou que a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe e a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.
A prova da parceria entre a agência e José Abelardo foi endossada pelo depoimento de Wilson Novaes Matos à comissão parlamentar. Ele confirmou que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Para o MPF, essa constatação, por si só, comprova que as notas fiscais apresentadas eram “frias”, pois os valores declarados nas notas não foram efetivamente repassados aos prestadores do serviço. Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação..

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.

Clique para ter acesso à íntegra da ação de improbidade.

Defensoria Pública cria cota para indígenas

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Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

BEATRIZ FIDELIS

ESPECIAL PARA O CORREIO

MARLLA SABINO*

A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão, serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula da Lei 12.990, de junho de 2014.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar a condição por meio de uma “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas” ou por “documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a condição”.

Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadef), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.

Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência, há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para CDs. “É um absurdo. A única prevista pela Constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.

Inclusão

A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.

No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016. estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos nas esferas estadual e de municípios sulmatogrossenses. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Por que expurgaram o Social da Previdência que está na Fazenda?

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Paulo Cesar Regis de Souza (*)

E uma pergunta que todo o país que trabalha, pensa, contribui, sonha, faz sobre o seu futuro, à sombra da incerteza e do pesadelo.

O Brasil está cansando de assistir, ao vivo e a cores, o mais novo especialista em Previdência, ministro chefe da Casa Civil, sobre a reforma da Previdência, muito popular nos setores de portos e transportes que, quando solta um “palpite infeliz” diz que fala em seu nome pessoal. Quando lhes sopram um palpite mais ou menos feliz ele põe na boca do presidente Temer. Convenhamos que é temerário. Como ocorreu quando disse que o presidente queria um regime único de previdência para civis e militares, trabalhadores privados e servidores públicos. Antes de 24 horas, desmentiu afirmando que haveria previdência de militares. Realmente não tem como.

Hoje, nem o militar contribui para previdência nem o governo paga o que seria sua cota.

Como se sabe, sua excelência se diz especialista em tudo e como tantos outros que está dando entrevistas e vociferando com ares de quem sabe alguma coisa sobre Previdência. Lamentavelmente a cada dia se tem algo a dizer. Já afirmou que as despesas com a previdência estão em ritmo explosivo e que em 2017 o déficit do INSS, apenas da previdência de quem trabalhou no setor privado, que foi de R$ 80 bilhões há dois anos, pulou para R$ 145 bilhões, será de R$ 200 bilhões. E olhando para as estrelas, fulminou: “não há possibilidade de não ser feita a reforma da previdência”

Repetiram com a força e a coragem de fiscalista, graduado em “relação de PIB/receita e PIB/despesa”, que apregoa nas feiras livres que a Previdência vai quebrar.

Se propõem uma idade mínima de 65 anos, para homens e 62 anos para mulheres e professores, com regras de transição. E recorre ao centro de dados do IBGE: A população de zero a 14 anos soma hoje 47 milhões de pessoas e, em 2060, cairá para 28 milhões — quase a metade. Já o número de idosos pulará dos atuais 16 milhões para 52 milhões no mesmo período.

Fala-se muito sobre Previdência, menos o que deveria ser falado.

Não ouvimos ainda se fazer um único e mísero comentário sobre a reforma da Previdência no lado do financiamento, que onde prioritariamente deveria ser feita a reforma. Só se sabe fazer ameaça de que o governo não vai pagar benefício, sem reforma! Digo que, com a reforma, o governo enfrentará graves problemas.

Só a sonegação contributiva é de 30% da Receita Previdência. Se é de R$ 400 bilhões a receita, a sonegação é de 120 bilhões, que cobriria o déficit que a Fazenda diz existir e recebe aplausos do mercado.

Aliás, peço licença aos especialistas para lhes informar que de 1999 a 2002, na era FHC, a sonegação na Previdência chegou aos R$ 71.507 bilhões, a preços nominais. Na era Lula/Dilma, de 2003 a 2015, superou os R$ 688,5 bilhões. Se não houvesse sonegação, não precisaríamos de reforma estrutural, só gerencial.

Insisto que a reforma deve ser feita no financiamento?

O rombo da Previdência mora dentro do Ministério da Fazenda, desde que a Receita Federal incorporou a Receita Previdenciária, de quase R$400 bilhões e dívida ativa da Previdência de mais de R$ 350 bilhões.

Mais: a contribuição à Previdência não é imposto, se o fosse teria que ser repartido com os Estados e Municípios. É uma contribuição definida, de fins específicos, que não pode ser usada para outros fins como faz a Fazenda.

Mais: a Fazenda só arrecada imposto ou contribuição, que é de fonte. Quando não arrecada, vira dívida administrativa e ativa (que é declaratório) difícil de cobrar.

Mais: a Fazenda não combate sonegação, evasão, elisão, brechas legais, não fiscaliza e não cobra a dívida administrativa e a dívida ativa que está do outro lado da rua, na Procuradoria da Fazenda. O rombo está na utilização dos recursos da Previdência como instrumento de política fiscal, nas renuncias, desonerações, parcelamentos e reparcelamentos, crédito consignado dos velhinhos, nos planos de previdência com R$ 700 bilhões de ativos e nos fundos de pensão, com outros R$ 700 bilhões de ativos, e na Desvinculação de Recursos da União que chega a 30% dos recursos previdenciários para uso como instrumento de política fiscal!

Como não adiantou implantar o fator previdenciário para supostamente reduzir o déficit, como pouco adiantaram as reformas de FHC e Lula, todas feitas em cima de benefícios e que transformaram em pó as conquistas sociais e direitos constitucionais dos trabalhadores e servidores!

O mais imoral nos desmandos ocorridos no financiamento, além dos já mencionados, está o alongamento do prazo para os caloteiros públicos (Estados e Prefeituras) e privados. Eles têm desprezo pela Previdência ganharam 30 anos (quase duas gerações) para fingir que pagam e não pagar o que devem.

Vou continuar ouvindo os despautérios sobre. Sei que clamo no deserto das ideias. Não me omito nem temo os poderosos de plantão.

Reafirmo que é por causa de má gestão, desmandos e desmantelos no financiamento, que a Previdência está no fundo do poço. O debate imposto pelos Padilhas “não resolverá o problema de caixa da Previdência.

Ninguém propõe sustentabilidade do RGPS, esperança, futuro, segurança, tranquilidade aos futuros aposentados. Só incertezas, maldades, malandragens, espertezas e iniquidades.

Não temo a reforma. Será mais uma. Tivemos três que não resolveram, mas sacrificaram servidores públicos e trabalhadores privados.

Temo isto sim os técnicos, que representam bancos e seguradoras, temo os caloteiros que se beneficiam das benesses fazendárias, temo os que querem privatizar a Previdência, projeto que até o Chile jogou no mar. Há suspeição nos seus planos, não muito claros: fim do Social na Previdência, extinção do Ministério, criar um Conselho de Previdência (sem o Social) na Fazenda, levar o Conselho de Recursos para o Carf (atolado em escândalos), fundir a Dataprev (saudável) com o Serpro (falido), transferir aos bancos a concessão de benefícios, implodindo o INSS, mandar a Perícia Médica ao Trabalho, usar de forma discricionária os R$ 2,8 trilhões do patrimônio do trabalhador como instrumento de política fiscal. Isto eu temo.

Busco explicações e justificativas dos que estão transformando o sonho em pesadelo.

Tem solução! Tem.

1. Cobrar as coletivas/devedores/sonegadores

2. Acabar comas Pilantrópicas

3. Acabar com os benefícios criados sem custeio (passar para área social)

4. Criar Mecanismo de custeio para o rural.

https://mail.google.com/mail/u/0/?ui=2&ik=161b52c0c4&view=att&th=156eb42027aa7fb0&attid=0.2&disp=safe&zw

(*) Paulo César Regis de Souza é vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)