Servidores fazem protesto contra demissões arbitrárias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da saúde e da Previdência Social, a maioria atuando no atendimento à população, contra a pandemia causada pelo coronavírus, estão desde às 10 horas em atos de protesto em todo o país. Em Brasília, foi em frente à sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Por causa da crise sanitária pela Covid-19, foram cerca de 50 pessoas para evitar aglomeração. O motivo da manifestação são as demissões de funcionários, com mais de 10 anos de serviços prestados, durante a pandemia, para substituí-los por pessoas com indicação política

Em ofício ao Ministério da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores das Carreiras do Seguro Seguridade Social e Anvisa (Fenasps) informa que recebeu denúncia dos temporário do MS, nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro “que serão dispensados após 30 de maio de 2020, para dar lugar as indicações políticas”. A Fenasps destaca que são trabalhadores treinados, com vasta experiência e anos de dedicação nos hospitais federais.

“As justificativas para a dispensa vão desde o fato de terem contraído Covid-19, terem ficado doentes mesmo com apresentação de atestados médicos, entrado em licença maternidade e afastamento por comorbidades como determina o próprio protocolo do MS, alegação de baixa produtividade no atendimento com a premissa do tempo reduzido, pelo fato de residirem fora do município do Rio de Janeiro, e até por terem reclamado por falta de EPIs”, esclarece a federação.

A Fenasps destaca, ainda, que as demissões pelos motivos declarados “são arbitrárias por si só, agravadas pelo fato de estarmos em meio a uma pandemia com proporções humanitárias catastróficas, colocando em risco o atendimento a doentes e vítimas do Covida-19, além de que deixar trabalhadores com anos de dedicação aos Hospitais, sem o seu sustento é cruel e desumano”.

Em razão da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revisão em acordos judiciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com base na situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), acatou dois pedidos de revisão de acordos judiciais. O momento é de compreensão e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situação excepcionalíssima desses dias configura inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário

Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combustíveis pediu a revisão de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em juízo. Alega que o estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19 acarretou redução de sua demanda por serviços, impactando seu faturamento. Por causa dessa situação, pediu a suspensão de pagamento das parcelas do acordo por um período de até 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorrogação do valor remanescente a ser pago após a decretação de encerramento da pandemia e normalização das atividades da empresa.

O trabalhador não concordou com a proposta. Diz que a empresa não comprovou a redução da atividade financeira e mencionou a importância do cumprimento do acordo homologado para sua sobrevivência e de sua família, bem como pagamento de medicação e tratamento de saúde.

Situação excepcionalíssima

Diante da situação, com medidas restritivas que levam à paralisação de diversas atividades econômicas em todo o país, o magistrado salientou em sua decisão não haver dúvidas da acentuada queda que passa a empresa na geração de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, a configurar inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário”.

O juiz lembrou que a definição da força maior está no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do contratante, e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. “A definição amolda-se perfeitamente à atual situação nacional do coronavírus”, frisou.

Hibridismo

Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e relação contratual, fruto do entrelaçamento das características desses institutos, o que permite a aplicação da teoria da imprevisão nas relações jurídicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.

Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obrigações futuras, revelou o magistrado, a conciliação pode, sim, ser alcançada por eventos externos imprevisíveis, típicos casos de força maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provisório ao editar a Medida Provisória (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.

Dessa forma, a revisão dos acordos judicialmente homologados é plenamente possível, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfatória, não ter condições de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condições financeiras da empresa está satisfatoriamente demonstrada nos autos.

Compreensão e solidariedade

“O momento é de compreensão e solidariedade, pois todos os brasileiros já foram e ainda serão mais severamente impactados pela crise, não sendo razoável que todos os integrantes da sociedade não contribuam para a distribuição equitativa dos sacrifícios”, salientou o juiz Mauro Góes. Ele ressaltou que não relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele já recebeu parte significativa do acordo.

Além disso, o juiz explicou que não haverá redução nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os prejuízos decorrentes dos fortes impactos que ainda serão produzidos pela crise do coronavírus.

Assim, com base no direito à revisão de contratos e na função social do contrato, previstos no Código Civil, o juiz autorizou, com isenção da cláusula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quitação dos valores remanescentes.

Consultório odontológico

No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consultório odontológico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro Góes tomou decisão semelhante. Com a suspensão parcial das atividades de seu consultório pela pandemia, o empregador pediu a revisão do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora não concordou com a proposta, e alegou a prática de má-fé.

O magistrado reconheceu a falta de condições financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora – lembrando nesse ponto do abono extraordinário de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020, para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo coronavírus (Covid-19). Afastando a alegação de má-fé, uma vez que o empregador vinha até então honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspensão temporária do pagamento das três próximas parcelas, que deverão ser pagas nos meses seguintes à última parcela prevista no acordo.

Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861

Retornar ao trabalho presencial na Esplanada é desprezar a ciência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Estamos no momento da série histórica com maior número de casos e, portanto, de risco ampliado da taxa de contágio. Ao mesmo tempo, temos visto a cada dia aumentar a pressão pela abertura da economia e pelo retorno à normalidade”

Rogério da Veiga*

O Distrito Federal foi uma das primeiras Unidades da Federação a adotar medidas de distanciamento social contra o avanço da Covid-19, tendo conseguido conter de maneira substancial o avanço da pandemia. Ainda assim, o número de casos e óbitos no DF continua crescente. 

Os dados apontam que é preciso cautela e planejamento para a retomada das atividades não essenciais. Estamos no momento da série histórica com maior número de casos e, portanto, de risco ampliado da taxa de contágio. Ao mesmo tempo, temos visto a cada dia aumentar a pressão pela abertura da economia e pelo retorno à normalidade. 

Após dois meses, os servidores públicos cujas atividades permitem o teletrabalho desenvolveram mecanismos e rotinas de trabalho de casa, de forma a manter as entregas e resultados. A obrigação que as pessoas passem a trabalhar nos espaços compartilhados tradicionais, nas repartições, dada por uma decisão política, sem considerar a situação da pandemia no DF e a estratégia da equipe de saúde do Governo do Distrito Federal para proteger a população de Brasília, acaba por colocar em risco os servidores públicos, seus familiares e, portanto, toda a população do DF, que ficará mais exposta ao coronavírus com o aumento na circulação de milhares de pessoas.

O sucesso das medidas de contenção do coronavírus passa necessariamente pelo setor público: são 300 mil servidores públicos, do governo federal ou distrital, o que representa 21% dos assalariados de Brasília. Se considerarmos os trabalhadores terceirizados dos órgãos públicos, esse número é ainda maior. 

É dever da administração pública fazer uma análise criteriosa de quais áreas demandam o trabalho presencial, que não podem ser realizadas de maneira remota e por quê. O trabalho remoto é uma realidade em todo o mundo devido à quarentena e essas práticas precisam ser avaliadas para a tomada de decisão. 

A hora é de solidariedade. Quem tiver condições de trabalhar remotamente, contribuindo para o isolamento social, deve fazê-lo, não apenas para sua própria proteção, mas também para redução dos riscos de quem não tem outra opção. Infelizmente, a pandemia do coronavírus não acabou e o governo federal não pode ignorar essa realidade. 

Não se pode ignorar as recomendações dos epidemiologistas e as experiências bem sucedidas de trabalho remoto. A pandemia já matou mais de 23 mil pessoas no Brasil e estamos chegando próximos aos 7 mil casos no Distrito Federal. Nesse cenário, não é razoável obrigar as pessoas irem para os escritórios por uma razão meramente política. 

*Rogério da Veiga – Vice-presidente da Anesp, especialista em políticas públicas e gestão governamental. 

Associação de turismo receptivo faz ato para cobrar ajuda do GDF

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Movimento reunirá representantes da categoria em carreata, nesta quinta (28), a partir das 10 horas, na Esplanada dos Ministérios

A Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare) fará, nesta quinta-feira (28), uma carreata para requisitar ao Governo do Distrito Federal (GDF) direitos à categoria em meio aos reflexos da pandemia do coronavírus. O protesto pretende reunir mais de cem veículos em uma concentração no estacionamento do Mané Garrincha, a partir das 10 horas. Depois, o grupo segue até a Esplanada dos Ministérios.

“Será um ato pacífico e organizado. O objetivo é somente cobrar uma assistência do GDF no momento de crise. Entre as reivindicações encabeçadas pela Abare, há a diminuição dos impostos, inserção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a flexibilização de crédito”, explica Reinaldo Ferreira, presidente da associação e um dos líderes do movimento. Para além de uma manifestação de reivindicação, o grupo busca ainda propor alternativas ao Executivo local.

Serviço
O que é: manifestação da Abare em cobrança pela ajuda do GDF
Onde: concentração no estacionamento do Mané Garrincha
Horário: a partir das 10h

Análise da produção legislativa durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos

A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.

Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa

Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.

Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.

E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.

Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).

“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.

Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.

“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa

Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:

1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.

Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.

Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.

 

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, nas varas do Trabalho, a maioria dos pedidos é sobre a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e saldo de salário

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas. Em levantamento parcial, do período de janeiro a abril, a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

No TST, até o momento, há oito novos casos. A presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.

 

Justiça manda Caixa quitar dívidas de clientes durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, acatou pedido de liminar em Ação Civil Coletiva – Processo nº: 1017700-52.2020.4.01.3800 – do Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A Caixa, em cinco dias, tem de emitir nota pública informando como cumprirá o compromisso, anunciado em publicidade, de prorrogação do vencimento ou pausa contratual, por no mínimo 60 dias

A decisão vem na esteira de outra (Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024), também promovida pelo Instituto de Defesa Coletiva, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a Federação cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, o que vinha acontecendo desde 16 de março não era a prorrogação dos contratos, mas sim a geração de novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.

“Esta decisão da Justiça Federal de Minas Gerais contra a Caixa Econômica Federal é de extrema importância, pois determina que um dos principais bancos do país, que atende brasileiros e brasileiras em todo o território nacional, cumpra o que prometeu a seus clientes. Ou seja, que prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros durante a duração desta pandemia”, comemora Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva.

De acordo com a decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, a Caixa deve “cumprir o compromisso público de efetuar a prorrogação do vencimento de todas as parcelas de dívidas, de pessoas físicas ou micro e pequena empresas, sobre as quais incidirá apenas correção monetária, sem a cobrança de juros e encargos”. As únicas condicionantes são: “que os financiamentos estejam dentre as espécies indicadas nos anúncios da CEF ou da Febraban; que haja requerimento expresso do cliente; e a limitação da concessão do benefício aos contratos vigentes que estejam com o pagamento em dia, limitados aos valores já utilizados”.

Para a magistrada, a decisão se baseia expressamente no que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o artigo 35 autoriza que o consumidor “exija o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade” e o artigo 37 “proíbe a publicidade enganosa, assim considerada, também, aquela que, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como vai cumprir o compromisso  anunciado em suas mídias publicitárias, quanto à prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas. Além disso, a nota deve conter informações de canais de atendimento aos clientes interessados.

Covid–19 dá novo impulso ao Dia Livre de Impostos, contra carga tributária e mau uso do dinheiro público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Lojistas de todo o país prometem comercializar produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. Descontos podem chegar a 70%, garantem. A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI), em 4 de junho, será totalmente online. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar os salários em seu benefício. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

A crítica ao sistema tributário brasileiro, ao mau uso dos recursos público e à ineficiência da administração estatal adquiriu novos contornos com a crise mundial provocada pela Covid-19. Para conscientizar a população e sensibilizar as autoridades sobre a necessidade de reformas estruturais no modelo fiscal brasileiro, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e a CDL Jovem fazem, no dia 4 de junho, a 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI).

“A projeção do aumento dos gastos do governo por conta das ações emergenciais na pandemia do coronavírus e a perspectiva do fechamento de milhares de empresas tornou a discussão sobre o sistema tributário no país inadiável”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

Segundo José César, o setor privado já vinha sendo sacrificado por um modelo fiscal que pune quem gera emprego no Brasil e que, agora, com a pandemia da Covid-19, sente-se duplamente prejudicado. “Será cada vez mais difícil estimular o investimento e promover o crescimento econômico sem fazer avançar a agenda da Reforma Tributária”, afirma o presidente da CNDL.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil gastam, em média, 2.000 horas por ano para vencer a burocracia tributária, sendo considerado o único país em que se gasta mais tempo calculando e pagando tributos do mundo.

O sentimento de que a burocracia e as normas obsoletas contribuem para um cenário econômico decadente foi registrado em uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo SPC Brasil, em convênio com o Sebrae. O estudo aponta que para 92% dos empresários brasileiros, a Reforma Tributária precisa ser aprovada com urgência. De acordo com o estudo, a percepção da grande maioria dos empresários de comércio e serviços é de que a Reforma terá efeitos bastante positivos sobre diversos aspectos da economia, sobretudo o crescimento do PIB (89%) e o favorecimento às famílias de baixa renda, barateando a cesta básica e devolvendo os tributos pagos no consumo de produtos (83%).

José César chama atenção para uma distorção que, comprovadamente, prejudica as contas do governo: o efeito reverso da carga tributária na arrecadação. “A alta carga tributária, além de ser um entrave à sobrevivência de qualquer negócio no Brasil, é um incentivo à sonegação e consequente queda da arrecadação”, diz.

Esse é, aliás, um dos eixos do Dia Livre de Impostos. “Sabemos que os tributos acabam afetando as contas públicas pois estão inibindo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil. Várias pessoas acabam consumindo produtos pirateados por meio de comércio ilegal por causa da alta diferença de preços se compararmos com os produtos originais”, diz o coordenador nacional da CDL Jovem, Lucas Pitta.

“O que poucos sabem é que os empresários acabam repassando os encargos tributários para os preços dos produtos, o que inibe o consumo e contribui para ampliar ainda mais as desigualdades no país”, explica Pitta.

O brasileiro trabalha mais de cinco meses do ano para pagar impostos. De acordo com um estudo do IBPT, somente a partir de 2 de junho, passados 153 dias do início do ano, a população começa a utilizar seus salários em benefício próprio.

Quando comparamos o Brasil com outros 30 países com carga tributária elevada, o Brasil está na 14ª posição no quesito arrecadação, mas está na última posição no retorno dos impostos arrecadados em prol do desenvolvimento social, educação, saúde e segurança.

A ação
Como já é tradicional no Dia Livre de Impostos, lojistas de todos os Estados e do Distrito Federal vão comercializar seus produtos e serviços sem repassar o valor da tributação aos clientes. “Em alguns casos, os descontos podem chegar a 70% do valor final do produto”, diz Lucas Pitta.

Devido à pandemia da Covid-19 e às medidas de isolamento e de distanciamento social, o DLI será totalmente online. “Esse ano destacaremos ainda mais as vendas online, formato mais adequado para o momento, a fim de estimular a digitalização do varejo e a venda através dos canais digitais”, diz.

O DLI contará com a participação de diversos segmentos do varejo, como supermercados, drogarias, shoppings centers, padarias e restaurantes. No ano passado, o movimento contou com a adesão de mais de 5 mil lojistas. Para encontrar as empresas que aderiram ao DLI, basta acessar a página www.dialivredeimpostos.com.br

O DLI
O DLI foi criado em 2006 como uma forma de protesto contra as altas cargas tributárias no Brasil. O movimento chama atenção para a ineficiência do sistema tributário e a necessidade de simplificação e digitalização dos processos fiscais.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

CDL Jovem – A CDL Jovem (Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem) integra o Sistema CNDL e tem como objetivo desenvolver jovens lideranças que empreendem no varejo. A CDL Jovem promove fóruns de discussões nos municípios onde há CDLs, além de integrar ideias, conceitos e experiências a partir de reuniões, palestras, seminários e eventos.

SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

Professores da UnB conseguem suspensão de contribuição previdenciária progressiva durante a pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A 9ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acatou pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) para suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva dos docentes da universidade, em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19)

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. Mas a Justiça determinou a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração e ainda a suspensão da cobrança de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre valor que ultrapasse o salário mínimo.

“O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes”, afirma Leandro Madureira, advogado responsável pelo pedido de tutela e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A ADUnB ainda defende que a reforma da Previdência instituiu uma contribuição que, na prática, representa uma expropriação do patrimônio do servidor e uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e a suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária”, aponta Madureira.

Na decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli entendeu que o Estado não pode se apropriar da quase totalidade do patrimônio e da renda dos contribuintes, sob pena de ferir o princípio da vedação do confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, escreveu.

Auditores federais agropecuários alertam para os riscos da telemedicina veterinária na fiscalização de produtos de origem animal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Anffa Sindical teme que a adoção da medida coloque em risco a segurança alimentar da população e também a economia agropecuária, já que as normas internacionais que regem o comércio dos produtos exigem a inspeção presencial

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) aponta grande preocupação com o Projeto de Lei Nº 1.275 de 2020, que está pautado para votação nesta quinta-feira (21) no Senado Federal. O projeto trata do emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e inclui sua utilização nas atividades de fiscalização agropecuária.

“O texto abre margem para a substituição da fiscalização presencial em estabelecimentos produtores, como frigoríficos”, conta o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antônio Andrade. “A telemedicina veterinária é sim uma ferramenta bem-vinda para as atividades de fiscalização, mas não pode substituir a inspeção presencial realizada pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) ”, ressalta.

A detecção de doenças e demais condições que tornam produtos de origem animal impróprios para o consumo humano requer uma avaliação visual e olfativa, a manipulação do produto e até incisões no animal, o que não pode ser feito por meio de câmeras e outros equipamentos remotos. Portanto, a substituição da inspeção presencial pela telemedicina veterinária coloca em risco a segurança alimentar dos brasileiros, alerta o Anffa Sindical. Além disso, as exportações e economia agropecuária do país também ficam fortemente prejudicadas, já que as normas internacionais que regem o comércio desses produtos exigem a inspeção presencial.

Portanto, o Anffa Sindical defende a aprovação da emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho que suprime o parágrafo 2º do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º – do PL 1.275, de 2020, que tratam sobre as atividades de fiscalização e sobre a competência regulamentar do Poder Executivo sobre a adoção da telemedicina veterinária nessas atividades