Sinprofaz – Procuradores da Fazenda não querem boicotar governo, mas não aceitam indicação de pessoas alheias ao quadro

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O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.

“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:

A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.

Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.

Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.

Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.

Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.

Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”

Seminário discute pacto federativo da Educação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Organização não governamental Todos pela Educação promovem, amanhã (4/12), o seminário “Pacto Federativo na Educação Brasileira: desafios e caminhos”. O evento pretende discutir a governança federativa na educação básica e buscar soluções aos desafios

Participarão do seminário os presidentes do Senado, Eunício Oliveira, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, do TCU, Raimundo Carreiro, e das Comissões de Educação da Câmara Federal, deputado Danilo Cabral, e do Senado, Senadora Lúcia Vânia. Estará presente também a presidente da ONG Todos pela Educação, Priscila Cruz.

“O Pacto federativo e o regime de colaboração: relevância e impacto na atuação dos órgãos de controle” será debatido pelo ministro do TCU Augusto Nardes, pelo ministro da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário, pela procuradora do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro Maria Cristina e pelo representante do Tribunal de Contas do Ceará Edilberto Carlos Pontes Lima.

Do seminário sairá uma publicação com a síntese das discussões, que devem contribuir para a melhoria do Sistema Nacional de Educação.

Confira a programação: https://goo.gl/LGG1dS

Serviço:

Data: 04/12/18

Horário: 9h às 16h

Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Ed. Sede do TCU

Para combater o crime organizado, o Estado brasileiro precisa fortalecer a atuação da Receita Federal nas fronteiras

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“O pequeno efetivo da Receita Federal, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de droga”

Geraldo Seixas*

Há dois anos, analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) participaram da apreensão de 811 kg de cocaína no terminal portuário de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina/SC. Foram encontrados 751 tabletes escondidos em blocos de granito que seriam exportados para Espanha. A apreensão da droga, avaliada em mais de 30 milhões de euros, foi a maior da história de Santa Catarina.

A apreensão realizada em Navegantes teve desdobramentos que resultaram em investigação para apurar o envio de cocaína da Bolívia para o Mato Grosso do Sul, que posteriormente era transportada em aviões para diversos estados do sul do Brasil. Em seguida, a droga era despachada para Europa através de portos brasileiros.

Na última semana, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal deflagram a operação Planum, de combate ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. Foram cumpridos dezenas de mandados de prisão e de busca e apreensão para sequestro e bloqueio de imóveis, fazendas, aeronaves, embarcações, veículos e contas bancárias, estimados em mais de R$ 25 milhões.

Ao longo da investigação, foi comprovado o envio de 2,2 toneladas de cocaína do Brasil para a Europa por essa organização criminosa. Assim como ocorreu no Porto de Navegantes, a droga era enviada em blocos de concreto, e os criminosos utilizavam doleiros em São Paulo para o pagamento das operações que movimentaram mais de R$ 1,4 bilhão nos últimos três anos.

Todos os eventos que resultaram na operação Planum estão diretamente ligados à apreensão de drogas realizada pela Receita Federal do Brasil. No país, a responsabilidade pelo controle aduaneiro – que compreende toda a movimentação de mercadorias que entram e saem por portos, aeroportos e fronteira terrestre – compete à Receita Federal, que ao realizar suas atribuições desempenha um papel fundamental no combate aos crimes de contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e outros delitos transfronteiriços.

O controle aduaneiro realizado pelos servidores da Receita Federal tem relação direta com o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas e, portanto, está associado às políticas de segurança pública. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos e apreendeu, somente nos últimos cinco anos, mais R$ 14 bilhões em mercadorias ilegais e mais de 100 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional, não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas faz parte do dia a dia dos servidores do órgão.

A Organização Mundial das Aduanas (OMA) reconhece que as Aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. A OMA destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. A logística do crime organizado em determinadas situações é a mesma utilizada pelo comércio internacional, pois sempre se busca entrar ou sair do país com drogas, armas ou materiais ilegais de forma dissimulada, escondendo esses produtos em contêineres, veículos, bagagens e até no corpo de viajantes.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários defendem a implementação de uma política nacional que fortaleça a Aduana brasileira, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Que essa política nacional não seja uma ação de governo, mas sim de Estado, que passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira terrestre, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas zonas primárias, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica, área e de cães de faro (K9).

A operação iniciada com a apreensão de drogas pela Receita Federal no Porto de Navegantes evidencia, mais uma vez, a relação que existe entre a fragilidade no controle de fronteiras e a violência que é promovida pelo crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força em diversas regiões do país. O controle de fronteira já não é mais somente uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

“Juiz tem que ser absolutamente imparcial”, diz o ministro Dias Toffoli

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O ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a magistratura deve ser absolutamente imparcial e “não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais”. A declaração ocorreu durante a 280ª Sessão Ordinária do CNJ, nesta terça-feira, no julgamento de um procedimento de controle administrativo que envolveu um conflito entre a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um magistrado de Piracanjuba (GO)

“Gostaria de registrar que nós temos 16 mil juízes no Brasil. Nós temos que ter a magistratura que seja absolutamente imparcial e que seja a magistratura que saiba receber as petições, as contestações, as respostas, ouvindo as partes, os seus representantes, os seus advogados, o Ministério Público e decidir”, disse o ministro Dias Toffoli. Ressaltou que, embora o caso debatido pelos conselheiros se referisse especificamente a atividade de um juiz na cidade de Piracanjuba, a partir do momento em que é discutida no âmbito do CNJ passa a ter reflexos nacionais. “Temos que ter essa preocupação, do reflexo nacional, por mais bem-intencionado e correto, por mais que talvez aquela pessoa sofra vendo injustiças na cidade dela e queira resolver. Mas a magistratura tem que ser imparcial, não pode se envolver, principalmente nos momentos atuais que vivemos”, disse.

O ministro Dias Toffoli comunicou, durante a sessão, que completa no dia de hoje (23/10) nove anos de magistratura. “E há nove anos parei de ter desejos, um juiz não pode tê-los. Quando eu quiser realizar os meus tenho que deixar a magistratura. Para ser imparcial, impessoal e de acordo com a Constituição Federal, tem que ter consciência que a magistratura é incompatível com desejos. O juiz é um eunuco”, disse.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu a palavra para responder ao ministro Dias Toffoli: “parabenizo vossa excelência pelos nove anos, pela independência, coragem e por estar desenvolvendo trabalho muito ativo com muita transparência e determinação nas causas que envolvem o CNJ e o STF”, disse o ministro Humberto Martins.

Anjos do Futuro
O caso julgado pelo CNJ teve origem na cidade de Piracanjuba, quando o juiz Gabriel Consigliero Lessa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, instituiu, por meio de uma portaria, um programa denominado Anjos do Futuro. Entre as ações do programa, estavam a realização de campanhas do agasalho e palestras para prevenção da gravidez e do suicídio na adolescência, e combate ao uso de drogas.

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no entanto, suspendeu a portaria por entender que o juiz teria usurpado a competência da Vara de Infância e Juventude, e abriu uma sindicância para investigar a conduta do magistrado. No CNJ, o juiz pleiteou o arquivamento da sindicância e o restabelecimento da portaria que instituiu o programa Anjos do Futuro.

A maioria dos conselheiros, no entanto, decidiu por negar provimento ao pedido, sob entendimento de que o CNJ deve zelar pela autonomia administrativa dos tribunais. “A intervenção do CNJ em processos disciplinares de origem deve se limitar a flagrante presença de vícios insanáveis”, disse o conselheiro e relator Henrique Ávila.

Quatro conselheiros – a conselheira Daldice Santana e os conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Luciano Frota e Arnaldo Hossepian – apresentaram voto em sentido contrário e ficaram vencidos. “Defendo que o juiz seja não apenas de gabinete, mas de caso concreto, que vá além do processo. O juiz que se propõe a oferecer há de ser aplaudido porque está se colocando na linha de frente para cuidar de questão de cidadania”, disse a conselheira Daldice Santana.

Previdência e eleições

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“Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário. Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios”

Paulo César Régis de Souza*

Somos mais de 208 milhões de habitantes no Brasil à espera de um milagre.

À espera de que cumpram as promessas dos candidatos à presidente da República: de melhorar a educação, com escolas decentes; melhorar a segurança com policiais bem treinados, bem pagos e honestos; melhorar a saúde, para que possamos, assim como alguns candidatos, ter hospitais com a qualidade do Albert Einstein; melhorar o emprego para atenuar o desespero de 12,7 milhões de desempregados; melhorar a gestão pública nas áreas mais carentes e importantes para a sociedade; diminuir a carga tributária, para que as empresas possam gerar mais postos de trabalho. A atual situação da saúde, educação e segurança está levando nosso povo ao desencanto e à frustração.

As outras áreas, como agronegócio, indústria, comércio e serviços, não menos importantes, os candidatos nem falam. Também não falam sobre transportes, habitação, saneamento e previdência social. Deixam por conta do Poste e do Posto Ipiranga…

Levamos 96 anos para construir uma Previdência digna de Bismark e de Eloy Chaves. A Previdência espanhola foi construída com base no paradigma brasileiro. Cerca de 200 servidores participaram deste esforço nas caixas e nos institutos. Enquanto as entradas foram maiores que as saídas sobrou para construir a CSN, a Vale, hospitais, ambulatórios, conjuntos habitacionais, Brasília, Belém-Brasília, Itaipu, etc. Nestes 96 anos, tivemos três percalços: quando fraudamos o princípio de que não existe benefício sem contribuição: a criação do Funrural – sem contribuição, a instituição da contribuição sobre o inativo e a criação de outros seis funrurais nos últimos dez anos – com contribuição de 50% e benefício de 100%, colocando em risco o futuro da previdência brasileira.

O presidente Temer com seus 82% de rejeição deu a seu ministro da Fazenda, candidato a chefe do Executivo com 1% de intenção de voto (na margem de erro: zero à esquerda) a Previdência para que fizesse a reforma reclamada pelo mercado, sem mexer no financiamento do RGPS e do RPSS. Meirelles partiu a previdência em duas bandas. E ficou com a banda boa, dos planos de previdência e dos fundos de pensão, com ativos de R$ 1,5 trilhão. Na Grécia, isto não existia. Entregou a banda podre (INSS/RGSP) ao Ministério de Combate à Fome, depois Ministério do Desenvolvimento Social, sem estrutura e sem caixa!

O INSS ficou à deriva, sem rumo, sem ministério, sem comando, sem ministro, navegando num mar de incertezas e desacertos. Sofrendo todas as consequências e baixarias do jogo político partidário.

Logo o INSS que é um órgão que arrecada R$ 450 bilhões por ano e paga R$ 600 bilhões (usando a receita sobre a folha e dos recursos da Seguridade Social). Somos a maior distribuidora de renda do país, a maior seguradora social da América Latina. Em 70% dos 5.700 municípios os gastos do INSS são maiores que as transferências do FPM, atendemos mais de 35 milhões de beneficiários (20 milhões de urbanos, que sempre contribuíram, 10 milhões de rurais, que nunca contribuíram e 5 milhões de benefícios assistenciais), contamos com 60 milhões se segurados e 5 milhões de empresas. Temos déficit, mas temos mais de R$ 500 bilhões de créditos.

Com as sucessivas pressões por cargos e verbas no Congresso, o projeto de reforma da Previdência virou um “frankenstein”, pois o relevante não era a reforma em si, mas evitar que o presidente da República fosse condenado.

Numa outra ponta, os devedores da Previdência de todos os naipes aproveitaram que o governo estava no chão e promovera o impiedoso saque de R$ 450 bilhões nos vários Refis. Não mexeram nas renúncias e impediram a reoneração. Assim, a Previdência virou um queijo suíço, com muitos furos….

Somos então comandados por dois ministérios: o de Desenvolvimento Social e o da Fazenda. Surdos e mudos. O secretário de Previdência fica fabricando fumaça e nosso presidente do INSS virou Rainha da Inglaterra, já que não governa absolutamente nada, tem medo até de dar entrevistas para não cair do cargo, tem medo de assinar qualquer portaria ou instrução de serviços para não ser desautorizado por um dos ministros ou pelo partido que o indicou.
Com 3000 servidores que se aposentaram nestes dois anos de infortúnio, com 10 mil recebendo abono de permanência – podendo se aposentar a qualquer momento, sem concurso para novos servidores, sem autoridade, com poucos funcionários, muitas agências para administrar a miséria (algumas em situação de penúria sem canetas ou papel), resta a ele tentar convencer os servidores a trabalharem em casa num projeto chamado INSS Digital, sem a mínima preocupação de treinamento desses servidores. Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário.
Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios.
Nós da Anasps, associação que completou 27 anos de luta em favor da Previdência Social pública e de seus servidores, continuaremos na busca de melhores dias. Nunca foi fácil.
Estaremos presente no Congresso Nacional, seja qual for o candidato eleito, na vanguarda dos direitos adquiridos dos servidores da Previdência social e na defesa do ideário legado por Eloy Chaves.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Fisco paulista vai à escola

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Mais de 100 auditores do Estado de São Paulo lecionam em escolas públicas em comemoração do Dia do Auditor Fiscal, nesta sexta (21)

Nesta sexta-feira (21), cerca de 107 auditores fiscais do Estado de São Paulo irão lecionar sobre educação fiscal em 108 escolas estaduais da rede pública espalhadas por todo o estado. A ação em homenagem ao Dia do Auditor Fiscal é uma iniciativa inédita da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), com apoio da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo  (Sinafresp).

O objetivo da medida é conscientizar a sociedade civil sobre a importância social dos tributos e a sua correta aplicação, além de disseminar informações sobre a origem dos impostos e o controle social na gestão de recursos públicos.

Os auditores terão à disposição, em média, duas horas para explicar sobre as temáticas: “organização do Estado e tributação” e “gasto público e controle social”. As palestras serão ministradas em escolas selecionadas pela Fazesp nas regiões dos municípios de lotação dos participantes (confira a relação das escolas na tabela abaixo).

Para a diretora do Centro de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda Paulista (Sefaz –SP), Magda Wajcberg, a oportunidade é vista como importante instrumento de aproximação entre fisco e sociedade: “a educação fiscal é um importante elo entre esses dois atores. Essa ação, em especial, busca ensinar os estudantes sobre como participar da gestão dos recursos públicos, interferindo desde a formulação das políticas públicas até o acompanhamento da execução destes recursos”.

A diretora complementa que a ação também tem como missão subsidiar os estudantes envolvidos no Projeto Orçamento Participativo Jovem, iniciativa da Secretaria da Educação do Estado. “O projeto da Secretaria da Educação está totalmente relacionado com a ação promovida pela Fazesp no sentido de fortalecer o engajamento e a participação dos jovens no cotidiano e na tomada de decisões em suas escolas”.

Também são apoiadores da iniciativa: Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP), Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) e Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Sobre a Fazesp
A Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp) tem como missão prover e gerir a capacitação dos servidores da Secretaria da Fazenda Paulista, bem como promover a educação fiscal para a cidadania no estado. Além disso, capacita os servidores de outros órgãos do governo do estado em sistemas financeiros desenvolvidos e gerenciados pela pasta.

A educação fiscal no Estado de São Paulo é oferecida pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual (GEFE-SP), coordenado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Centro de Educação Fiscal da Fazesp. Em síntese, o GEFE é responsável pelo desenvolvimento e pela implementação das ações de educação fiscal dentro do estado.


Sobre a Afresp
Com 70 anos de existência, a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) e mais de 7 mil associados no estado, a entidade tem a missão de apoiar e defender os interesses de seus associados e desenvolver atividades direcionadas à melhoria da qualidade de vida e à valorização da classe fiscal perante o governo e a sociedade. Além disso, a entidade atua para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, da qualidade dos gastos públicos e do retorno dos tributos à sociedade.

 

LISTA DAS ESCOLAS PÚBLICAS PARTICIPANTES

Município Escola
ARAÇATUBA E.E Ezequiel Barbosa
ARAÇATUBA E.E Profª Maria do Carmo Lélis
ARAÇATUBA E.E Dr. Clóvis de Arrunda Campos
ARARAQUARA Bento de Abreu
ARARAQUARA Dorival Alves
ARARAQUARA Profº Lysanias de Oliveira Campos
ARARAQUARA Profª Leticia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes
ARARAQUARA Lea de Freitas Monteiro Profa.
AVARÉ E.E Dr. Paulo Araújo Novaes
BAURU E.E Ernesto Monte
BAURU E.E João Pedro Fernandes
BAURU E.E Profº Luiz Castanho de Almeida
BAURU Joaquim Rodrigues Madureira
BAURU E.E Vereador Antônio Ferreira de Menezes
BAURU E.E Dr. Luiz Zuiani
BAURU E.E Prof. Maria Eunice Borges de Miranda Reis
BAURU Henrique Rocha de Andrade
CAMPINAS E.E Dom Barreto
GUARULHOS E.E Profº José Scaramelli
GUARULHOS E.E Profº Fabio Fanucchi
ITATIBA E.E Profª Ivony de Camargo Salles
JUNDIAI E.E Profº José Silva Junior
JUNDIAÍ E.E Maria de Lourdes de França Silveira
JUNDIAÍ E.E Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto
JUNDIAÍ E.E Antenor Soares Gandra
JUNDIAÍ E.E Profº Adoniro Ladeira
JUNDIAÍ E.E Cel. Siqueira de Moraes
MARÍLIA E.E Antônio Augusto Netto
MARÍLIA E.E Edson Vianei Alves
MARÍLIA E.E Profº Neuza Maria Marana Feijão
MARÍLIA E.E Geografa Emico Matsumoto
MARÍLIA E.E Profº Amilcare Mattei
OSASCO E.E Antônio Raposo Tavares
OSASCO E.E José Geraldo Vieira
OSASCO E.E Profº José Liberatti
OSASCO E.E José Maria Rodrigues Leite
OSASCO E.E Francisco Casabona
OSASCO E.E José Ribeiro de Souza
OSASCO E.E Profº Claudinei Garcia
OSASCO E.E Profª Maria Augusta Siqueira
PIRACAIA E.E Profª Augusta do Amaral Peçanha
PRAIA GRANDE Dr. Abrahão Jacob Lafer
PRESIDENTE PRUDENTE E.E Prof. Arlindo Fantini
PRESIDENTE PRUDENTE E.E Professora Maria Luiza Bastos
REGISTRO E.E Prefeita Elza Orsini de Carvalho
RIBEIRAO PRETO E.E Amélia dos Santos Musa
RIBEIRÃO PRETO E.E Dr. Tomás Albert Whatelly
RIBEIRÃO PRETO E.E Dr. Guimarães Jr.
RIBEIRÃO PRETO E.E Profº Cid de Oliveira Leite
RIBEIRÃO PRETO E.E Sebastião Fernandes Palma
SANTO ANDRÉ E.E Papa Paulo VI
SANTOS E.E Prefeito Domingos de Souza
SANTOS E.E Profª Gracinda Maria Ferreira
SANTOS E.E Profª Maria Ap. Pinto de Abreu Magno
SÃO BERNARDO DO CAMPO E.E Senador Robert Kennedy
SÃO BERNARDO DO CAMPO E.E Baeta Neves
SÃO CARLOS E.E. Esterina Placco
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E.E. Monsenhor Gonçalves
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E.E. Alberto Andaló
SAO PAULO Profº Alberto Salotti
SAO PAULO E.E João Climaco
SÃO PAULO Profº José Vieira de Moraes
SÃO PAULO E.E Profº Narbal Fontes
SÃO PAULO E.E Wolny
SÃO PAULO E.E Alvino Bittencourt
SÃO PAULO Pastor Emilio Warwick Kerr
SÃO PAULO E.E Tarcísio Álvares Lobo
SÃO PAULO E.E Paulo Egydio
SÃO PAULO E.E Profº Joaquim Leme do Prado
SÃO PAULO E.E Isai Lerner
SÃO PAULO E.E Profº Benedito Tolosa.
SÃO PAULO Maestro Heitor Villa-Lobos
SÃO PAULO Santo Dias da Silva
SÃO PAULO E.E João Borges
SÃO PAULO Prof. Claudirene APDA José da Silva
SÃO PAULO E.E Blanca Zwicker
SÃO PAULO E.E Pedro Arbues
SÃO PAULO E.E Rômulo Pero
SÃO PAULO E.E João Dias da Silveira
SÃO PAULO E.E Casimiro de Abreu
SÃO PAULO E.E Eduardo Carlos Pereira
SÃO PAULO Leda Guimarães Natal
SÃO PAULO Padre Francisco João de Azevedo
SÃO PAULO E.E Irene Ribeiro
SÃO PAULO E.E Buenos Aires
SÃO PAULO E.E Antoine de Saint-Exupéry
SÃO PAULO E.E Amélia de Araújo
SÃO PAULO E.E Ascendino Reis
SÃO PAULO Profº Dr. Laerte Ramos de Carvalho
SÃO PAULO Engenheiro Argeo Pinto Dias
SÃO PAULO Profº Mário Arminante
SÃO PAULO E.E  Profº Augusto Meirelles Reis Filho
SÃO PAULO E.E Profª Dulce Ferreira Boarin
SÃO PAULO E.E Professor Antonio Lisboa
SÃO PAULO Afrânio de Oliveira
SÃO PAULO E.E Orestes Guimarães
SÃO PAULO E.E Capitão Pedro Monteiro do Amaral
SOROCABA E.E Profº Aggêo Pereira do Amaral
SOROCABA E.E Antônio Padilha
SOROCABA E.E Ezequiel Machado Nascimento Prof.
SOROCABA E.E Hélio Del Cistia
SOROCABA E.E Dr. Júlio Prestes de Albuquerque
SOROCABA E.E Profª Guiomar Camolesi Souza
SOROCABA E.E Antônio Vieira Campos
TAUBATÉ E.E Profº Mário Cardoso Franco
TAUBATÉ E.E Jacques Felix
TAUBATÉ E.E Eng. Urbano Alves S. Pereira

 

As novas regras de jornada de trabalho, compensação e banco de horas de servidores públicos federais

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“A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei. Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal”

Adovaldo Medeiros Filho*

Recentemente, o Ministério do Planejamento editou a Instrução Normativa nº 2/2018, que tem por escopo regulamentar questões atinentes à jornada de trabalho dos servidores públicos e seu controle, a possibilidade de compensação de horário e a instituição de banco de horas no serviço público federal.

Uma vez que a instrução trata de três grandes temas, cada um deles será abordado de forma estratificada. O primeiro é a questão relacionada à jornada de trabalho. A instrução reforça a jornada mínima de 6 (seis) horas diárias, sendo o máximo de 8 (oito) horas, sendo consideradas como jornada regular as viagens a serviço. Ademais, estabelece o intervalo para refeições, sendo vedado o seu fracionamento.

A nova norma aponta, em seu artigo 7º, o controle de frequência para todos os servidores. Sucede que o artigo 8º impõe quais servidores serão dispensados do controle eletrônico. Destaca-se, nesse particular, o inciso IV do Instrução Normativa, que dispensa Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

Com efeito, urge destacar que os Docentes regidos pela Lei 12.772/12 não são apenas aqueles vinculados ao Ensino Superior. Há também os Docentes do Grupo EBTT (Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), que também desenvolvem funções idênticas, inclusive quanto à extensão e pesquisa. Nesse sentido, a própria AGU já se manifestou, por meio de parecer (6282/2012), que os docentes não estão sujeitos a registro de ponto.

Atente-se para o fato de que não está a se falar em eventual benefício ao servidor, mas sim a contingência da atividade realizada. Por certo, a instrução normativa deve ser analisada, nesse aspecto, de acordo com o princípio da isonomia, razão pela qual se a atividade exercida não revela peculiaridades, o controle de ponto é a regra geral. Assim, a exclusão dos Docentes do Grupo EBTT da exceção da instrução não nos parece conveniente e nem legal.

Quanto à compensação de horário, cumpre destacar que a Constituição, em seu artigo 39, estabelece que se aplica aos servidores públicos o disposto no artigo 7º, XIII, ou seja, a possibilidade de compensação de horários. Sucede que não há regulamentação legal específica para tanto. A lei 8.112/90, em diversos artigos, estabelece a possibilidade de compensação de horário, sem, contudo, adentrar nas minúcias de procedimento de compensação de horário.

Por exemplo, o artigo 44, que trata da perda de remuneração, proporcional ao atraso, exceto em casos de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência:

“Art. 44.  O servidor perderá:

II – A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata”.

A referida compensação ficaria a cargo de acordo entre chefia e servidor, o que não dá qualquer garantia ou suporte à referida medida, a ensejar em notória insegurança jurídica. A instrução normativa, nesse particular, busca estabelecer hipóteses para compensação, fixando prazo para ajuste das horas – mês subsequente ao da sua ocorrência, bem como o limite diário para tanto (2 horas).

Há também específica regulamentação quanto à dispensa de compensação, quando do comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e a realização de exames em estabelecimentos de saúde, à luz do artigo 7º do Decreto 1.590/95.

Nesse mesmo sentido, a Instrução busca estabelecer regras para o Banco de Horas. Em tese, não parece existir um permissivo legal para a existência de tal modalidade no serviço público. Isso pelo fato de quem nem a Constituição nem a Lei 8.112/90 estabelecem, em suas regras aplicáveis ao servidor, a existência de um banco de horas. Ao que parece, há uma tentativa de se extinguir o pagamento da hora extraordinária, à luz do artigo 73 da lei 8.112/90, e que encontra eco no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.

Com efeito, as horas excedentes que não tenham sido compensadas não poderão ser remuneradas como hora extraordinária. E nem há um prazo especificado na Instrução para que o servidor saiba, de antemão, até quando pode utilizar o saldo positivo de seu Banco de Horas.

A conclusão lógica que se extrai é de que há uma violação direta ao artigo 73 da Lei 8.112/90, que trata das horas extraordinárias e mais, um locupletamento ilícito da Administração, que lança mão da força de trabalho do servidor e não o remunera da forma estabelecida em lei.

Em que pese existir um limitador de horas no Banco, certo é que a sua não conversão em hora extraordinária leva à conclusão de que a sua instituição serve para burlar o regramento legal. Assim, caso se considere válida a existência de um banco de horas, não há a apresentação de um fator de discriminação específica sobre o porquê da impossibilidade de banco de horas para jornadas reduzidas.

A mesma situação ocorre na suposta regulamentação do sobreaviso. Com efeito, o sobreaviso, em interpretação analógica da legislação trabalhista, deveria ser entendido como hora de trabalho, à disposição, inclusive com remuneração diferenciada. Contudo, a suposta possibilidade de compensação acaba por retirar essa característica do sobreaviso, à luz do artigo 244, § 2º, da CLT.

Tal medida vai de encontro ao que concluiu o Tribunal de Contas da União, no bojo do acórdão nº 784/2016, do Plenário, da Relatoria do Ministro Vital do Rêgo, cuja orientação é no sentido de que o servidor pode submeter-se ao regime de sobreaviso, sendo possível a aplicação analógica da CLT e a remuneração como serviço extraordinário, quando excederem a jornada normal.

Vale destacar que a instrução reviveu alguns aspectos da Medida Provisória nº 792/2017, que não foi convertida em lei. A medida tratava do Plano de Demissão Voluntária de Servidores e trazia em seu bojo a possibilidade jornada reduzida. Novamente é de se explicitar que, quanto à redução de jornada, há uma suposta incompatibilidade com a necessidade do serviço.

Contudo, por se tratar de discussão de âmbito estritamente administrativo, a questão que se revela tormentosa é a impossibilidade de redução de jornada, com remuneração proporcional, de alguns cargos, listados no § 1º, do artigo 20 da Instrução. Não há justificativa, dentro da própria norma, a impedir a concessão desse direito àqueles servidores, o que torna a norma desmotivada e desconectada do artigo do regramento legal aplicado (artigos 2º e 50 da Lei 9.784/99).

Trata-se de uma análise preliminar. Certo que a discussão ainda se estenderá. No entanto, a presente manifestação serve para apontar alguns equívocos trazidos na própria norma e que têm potencial lesivo aos servidores.

 

*Adovaldo Medeiros Filho – sócio e integrante do Grupo de Pesquisa de Servidor Público do escritório Mauro Menezes & Advogados

MPOG detalha horas extras e sobreaviso

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O Ministério do Planejamento publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2 – entra imediatamente em vigor -, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. É obrigatório o controle eletrônico de frequência, pessoal e intransferível, na administração direta, autárquica e fundacional. Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, a IN deixou claro que “em nenhuma hipótese essas horas serão convertidas em pecúnia” e que somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, é possível a liberação, desde que o período não trabalhado seja compensado.

O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada de trabalho começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra. “Será admitida tolerância de até 15 minutos para o início da jornada no controle eletrônico de frequência”, define a Instrução Normativa. As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias,40 no mês e 100 horas, em 12 meses. O banco de horas depende a autorização prévia da chefia imediata. È permitido usufruir, no máximo, 24 horas por semana e 40 por mês. Esse benefício não será permitido ao servidor que recebe o Adicional por Plantão Hospitalar.

Outro aviso importante é de que os que têm jornada de 8 horas, têm que tirar um intervalo. Mas se o empregado começar a trabalhar antes término do intervalo, os minutos não entrarão no cômputo e não serão usados “para compensação de jornada, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas”. O Ministério do Planejamento determina, também, que “a jornada de trabalho dos servidores públicos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 e de no máximo 8 horas diárias, até o limite de 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular”.

Os órgãos e entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a adoção do banco de horas. Somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os participantes do programa de gestão e os ocupantes de cargos de:

I – Natureza Especial;

II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;

IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e

V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia.

No interesse do serviço, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá manter o controle eletrônico de frequência dos ocupantes de cargo de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia, conforme as características das atividades de cada entidade.

Compensação de horário

Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas. As ausências justificadas somente terão que ser justificadas dentre de um mês, desde que tenham anuência da chefia imediata. A compensação, nesse caso, é limitada a duas horas diárias. O servidor que que trabalha em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, ao final de seu plantão, antes da chegada do seu substituto.

A IN nº 2 do MPOG determina, também, que estão dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e de exames de saúde. Mas deverá ser um atestado apresentado no dia seguinte. Nesse caso, o Planejamento indica que o funcionário deverá agendar seus procedimentos, preferencialmente, “nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”. Os ocupantes de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica poderão também ser convocados além da jornada. Ministros e aos titulares de órgãos essenciais da Presidência da República, entre outras autoridades, podem autorizar, no máximo, quatro servidores públicos nessa situação.

A IN especifica, ainda, o que o governo considera atendimento ao público. É “o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas”, com a ressalva de que “a inclusão em regime de plantão, escala ou turno de revezamento não constitui direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime mediante justificativa e a critério da administração”.

Não se considera atendimento ao público as atividades regulares dos órgãos e entidades que tratem:

I – de Planejamento e de Orçamento Federal;

II – de Administração Financeira Federal;

III – de Contabilidade Federal;

IV – de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V – de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG;

VI – de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA;

VII – de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;

VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática – SISP; e

IX – de Serviços Gerais – SISG.

Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:

I – Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União;

II – Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União;

III – Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e

IV – Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor-Fiscal do Trabalho.

MPOG – Controle de jornada do servidor

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O Ministério do Planejamento (MPOG) prepara um conjunto de medidas para regulamentar a jornada dos servidores públicos, nos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). Entre as novidades estão o banco de horas e o sobreaviso. A Instrução normativa (IN), que será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU), recebeu o apoio do funcionalismo, mas foi olhada com ceticismo por especialistas em contas públicas e analistas de mercado. De acordo com o MPOG, o banco de horas poderá ser adotado para tarefas de relevância, “caso seja do interesse da administração federal”.

“O Ministério disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref) para a implementação do banco”, destaca o texto da IN. O Sisref vai apurar a frequência e computar como crédito as horas excedentes, e como débito, as não trabalhadas. No caso do sobreaviso, o servidor ficará à disposição, em regime de prontidão, no período de descanso, fora do horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas serão compensadas no banco de horas. “O Ministério recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso”, informa a IN.

De acordo com o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, essas facilidades precisam ser avaliadas. Só funcionarão com o efetivo controle de presença e o “cruzamento entre o sistema de ponto e as catracas”. O banco de horas está em vigor, em alguns ministérios, há mais de um ano. “Mas muitos marcavam o ponto e saíam. Tive informações de que os que fraudaram o ponto devem mais de 700 horas”, conta. Ele destaca também que o cuidado nessa metodologia se aplica principalmente a setores de atendimento.“É preciso averiguar se o interesse pessoal do funcionário não vai se sobrepor ao interesse da sociedade. O ministério tem que deixar claro o elenco de carreiras e funções beneficiadas. Senão, perderão a sociedade e a União, com mais gastos com o banco de horas”, alerta.

Um analista do mercado financeiro que preferiu o anonimato destacou que o Executivo, “cujo desempenho merece reparos”, corre o risco de ficar mais parecido com o Legislativo. “Muitos fazem para si próprios um horário especial. Levam, por exemplo, o filho na escola e chegam no Congresso por volta das 7h da manhã. Ás 15h30, vão embora. O cidadão que chega às 16h fica sem informação”. O analista denuncia também pessoas que trabalham até tarde, somente para folgar às sextas-feiras. “O servidor não é uma ilha. Faz parte de uma equipe e trabalha com compartilhamento de informações”, assinala.

Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o MPOG acertou. “Era uma lacuna que há muito tempo precisava ser preenchida, principalmente para os que atuam fora do local de trabalho, como auditores-fiscais da CGU, da Receita Federal, do Trabalho e o pessoal da Polícia Federal, por exemplo”, diz. Washington Barbosa, professor do Instituto DIA de Capacitação Estratégica, entende que a IN representa uma modernização na relação entre administração e servidor. “Merece destaque o controle efetivo à jornada por meio do ponto eletrônico, que se presume que será feita pelo Sisref. Isso reconhecerá o servidor que realmente se dedica e punirá o que sequer cumpre o horário”, afirma Barbosa.