Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana
Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército XX, de 2018, autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Importância do controle aduaneiro nas fronteiras pela Receita Federal para a segurança e soberania nacional

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira”

Geraldo Seixas

Para dar uma resposta à crise na segurança pública brasileira, materializada na intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ), criou-se o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competências de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. À frente do novo Ministério, o ministro Raul Jungmann, após anunciar sua equipe, informou a abertura de concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, destacando que o contingente de Policiais Federais nas fronteiras será dobrado e que o programa Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal será fortalecido.

A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Foi o sinal de que o governo brasileiro estava reconhecendo que a violência nos grandes centros urbanos estava diretamente ligada à facilidade com que as drogas, as armas e o contrabando ingressam no Brasil pelas fronteiras.

Cabe relembrar que em 2010, com o lançamento do projeto “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil já alertavam a sociedade para as limitações do controle de fronteiras e suas consequências. O alerta foi dado por servidores que atuam diuturnamente nas unidades da Receita Federal localizadas nos postos de fronteiras, portos e aeroportos, realizando procedimentos de controle aduaneiro e que passaram a chamar a atenção para necessidade de fortalecimento da Aduana.

Em 2016, o Decreto nº 8.903 revogou o Decreto nº 7.496 e institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, organizando a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Em ambos os decretos a Receita Federal do Brasil consta nas diretrizes dos planos, compondo o rol dos órgãos que devem atuar de forma integrada visando o fortalecimento da segurança nas fronteiras. A inclusão da Receita Federal nessa política pública se justifica por ser a aduana o órgão responsável pelo controle de todas as mercadorias e veículos que transportam essas cargas que entram ou saem do país, além de controlar o fluxo de viajantes internacionais e bagagens que cruzam nossas fronteiras.

A Organização Mundial das Aduanas reconhece que as aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. Essa Organização destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. No Brasil, o controle aduaneiro é realizado pelos servidores da Receita Federal, uma atuação que está associada diretamente ao enfrentamento de crimes, como o contrabando, descaminho e o tráfico de drogas.

Uma das últimas ações de controle aduaneiro realizado por analistas-tributários da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão, em um só dia, de mais de 1,5 tonelada de cocaína em dois dos principais portos brasileiros. Ao efetuar procedimentos de análise de risco, e posterior procedimento de verificação de mercadoria, com a utilização de escâner de container e cão de faro, analistas-tributários que atuam no plantão da aduana no Porto do Rio de Janeiro (RJ) foram responsáveis diretos pela apreensão de 1,3 tonelada de cocaína.

A droga estava organizada em diversas malas encontradas no interior de contêineres, e todo o trabalho foi realizado durante dois turnos de plantões, o que demonstra a extrema necessidade da presença constante da Receita Federal do Brasil nas áreas denominadas de zonas primárias, realizando procedimentos de análise de risco, que se valem de dados constantes em diversos sistemas de controles do comércio internacional, bem como de ações de verificações de mercadorias e de vigilância e repressão. Situação idêntica da ação das equipes da Receita Federal ocorreu no Porto de Santos e resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína, somente em uma operação realizada recentemente.

Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas fazem parte do dia a dia dos servidores do órgão. A Receita Federal também tem um papel fundamental e precisa ampliar sua atuação e contribuir para combater efetivamente o fluxo financeiro ilegal que alimenta o crime organizado ao mesmo tempo em que promove a evasão de divisas do País.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, temos defendido a implementação de uma política nacional visando o fortalecimento da aduana, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Essa política nacional passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira, com a ampliação das equipes que operam nos plantões, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas unidades de fronteira e postos alfandegados, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica e área, na concessão do porte de arma, inclusive de armamento logo para servidores devidamente treinados e que atuam no enfrentamento de crimes como contrabando e descaminho.

Está mais do que provado que a fragilidade no controle de nossas fronteiras fortalece a atuação do crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força e diversos estados do país. O controle de fronteira é uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil

Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.

O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.

“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.

Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.

Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio do Rio de Janeiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nota de esclarecimento sobre a intervenção militar no Estado. Federação alerta que “essas mesmas forças intervencionistas estiveram recentemente em missões de paz no Haiti e favela da Maré onde podemos observar que  grande parte das ações foram marcadas por violação de direitos humanos”

Veja a nota:

“A Federação de Favelas do Rio é uma instituição sem fins lucrativos fundada em 1963 para lutar contra as remoções do governo Lacerda e a implantação da ditadura militar no Brasil em 1964.

Dessa forma, alertamos que essa nova intervenção militar não começou ontem, anteriormente tivemos as UPP’s (unidades de policia pacificadora), as operações respaldadas sob a GLO (Garantia da lei e da ordem) e PLC 464/2016 que passa para a justiça militar a responsabilidade de julgar as violações cometidas pelos integrantes das forças armadas em suas intervenções.
Essas mesmas forças intervencionistas estiveram recentemente em missões de paz no Haiti e favela da Maré onde podemos observar que  grande parte das ações foram marcadas por violação de direitos humanos.

Nesse processo vale salientar que os investimentos em militarização superam os investimentos em políticas sociais. A ocupação da Maré custou R$ 1,7 milhão por dia perdurando por 14 meses envolvendo 2.500 militares, tanques de guerra, helicópteros, viaturas, sem apresentar resultados efetivos tanto para as comunidades quanto para o país.  Em contra partida nos últimos 6 anos só foram investidos apenas R$ 300 milhões em políticas públicas voltadas para o desenvolvimento social.

Apesar de todo esse aporte financeiro investido na intervenção militar na Maré podemos observar que essa ação foi totalmente ineficaz, pois lá as facções criminosas ainda lutam pelo controle da região oprimindo os trabalhadores e trabalhadoras que lá vivem.

O que a favela precisa na verdade é de uma intervenção social, que inclusive contaria com a participação das forças armadas. Precisamos de escolas e creches, hospitais, projetos de geração de emprego e renda e políticas sociais voltadas principalmente para juventude. Precisamos de uma intervenção que nos traga a vida e não a morte. O exército é uma tropa treinada para matar e atuar em tempos de guerra. As favelas nunca declararam guerra a ninguém.

A favela nunca foi e nem jamais será uma área hostil. Somos compostos de homens e mulheres trabalhadoras que com muita garra e dignidade lutam pelo pão de cada dia. Somos a força de trabalho que move a cidade e o país. A ocupação de uma parcela das comunidades por marginais ocorre justamente pela ausência do estado em políticas públicas que possam garantir o desenvolvimento de nossas favelas.

Nos últimos 54 ano, a FAFERJ vem lutando por democracia nas favelas do Rio. Lá a ditadura ainda não acabou. Ainda vemos a polícia invadindo residências sem mandados, pessoas sendo presas arbitrariamente ou até mesmo casos de desaparecimento como o caso Amarildo que repercutiu mundialmente.

Para finalizar, gostaríamos de reafirmar que as intervenções militares são caras, longas, e ineficazes até mesmo do ponto de vista da segurança pública. Sugerimos que essas tropas sejam movimentadas para patrulharem as fronteiras do Brasil, pois é de conhecimento notório que é de lá que chegam as armas e as drogas que alimentam o comercio varejistas de entorpecentes nas comunidades cariocas. Sugerimos também que se faça uma grande intervenção social nas favelas do Rio de Janeiro.  Precisamos apenas de uma oportunidade para provar que somos a solução que o Brasil tanto precisa para se desenvolver e tornar-se um país mais justo para todos e todas.

Favela é potência! Favela é resistência!

Federação das Associações de Favelas do Estado do Rio de Janeiro.”

Mais de 90% das autoridades do governo federal perdem direito ao uso de carros oficiais

Publicado em 1 ComentárioServidor

Uso de veículos de representação ficará restrito a autoridades como presidente da República, vice-presidente e ministros de Estado, informa Ministério do Planejamento. A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.

Foi publicado nesta sexta-feira (16) o Decreto nº 9287/2018, sobre a utilização de veículos oficiais no Executivo Federal. O novo modelo irá eliminar a prerrogativa de 1.052 autoridades utilizarem carros em deslocamentos a serviço (ver quadros abaixo), destaca o Planejamento. “A medida comprova o empenho para garantir a efetiva gestão da alocação de recursos públicos e o controle das contas públicas para o ajuste fiscal. Além disso, sinaliza que o Estado brasileiro está comprometido em eliminar gastos que não se justificam mais”, aponta a nota.

 

Com a publicação do Decreto, foi extinta a categoria de veículos institucionais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O direito a veículos dessa categoria existia desde 1977 (Decreto nº 79.399). A economia estimada com a redução de carros oficiais por autoridades, combinada com a utilização do TáxiGov (que foi iniciada em fevereiro de 2017), é de aproximadamente R$ 101 milhões/ano.
“Essa é uma medida de austeridade, em face do atual cenário que requer cortes de gastos públicos. Resultará em uma mudança de cultura para induzir novos valores, ações e comportamentos no Executivo Federal”, enfatizou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Os carros que deixarem de ser utilizados poderão ser destinados a atividades finalísticas do próprio órgão, leiloados ou doados, dependendo das condições apresentadas por cada um dos veículos (e de acordo com a legislação vigente).
Em Brasília, onde o TáxiGov está em plena operação, as autoridades utilizarão esse sistema de transporte – assim como cerca de 25 mil servidores e colaboradores de 24 órgãos cadastrados que já utilizam essa solução de mobilidade. Nas demais Unidades da Federação (UF), as autoridades farão uso dos veículos de serviço (modelo básico) que já atendem aos órgãos.
Segundo o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin, mais importante do que a economia orçamentária é o simbolismo da medida: “Sinaliza que o Estado brasileiro está se adequando à realidade atual, deixando para trás uma prática de mais de 40 anos”, ressaltou.
O Decreto nº 9287/2018 entra em vigor no dia 15 de março para que as instituições públicas federais se adaptem ao novo modelo de transporte de autoridades.

Lei das estatais – TCU pede informações sobre adequação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.

De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.

Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.

Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.

O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.

Gastos administrativos do governo caem R$ 4,2 bilhões desde 2013

Publicado em 1 ComentárioServidor

É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real, informa o Ministério do Planejamento

De acordo com o órgão, as despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.

 

As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.

“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.

Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.

Acesse a apresentação do Boletim

Acesse o documento na íntegra

Maior economia

As despesas foram reunidas em oito grupos (serviç​os de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.

De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.

 

A solução da pobreza

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir. Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Os sociais-democratas, a ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres. A diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado

José Pio Martins*

Este ano teremos eleições para presidente e governadores. Todos, sem nenhuma exceção, farão duas promessas: reduzir a pobreza e reduzir o desemprego. Esses são os dois maiores flagelos sociais brasileiros. Ainda que todos digam as mesmas coisas e façam as mesmas promessas, não importam seus partidos e sua ideologia, as divergências estão no caminho escolhido para atingir os objetivos.

Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Falarão em aumentar impostos sobre lucros e dividendos, tributar as grandes fortunas e aumentar o imposto sobre heranças. E darão como justificativa que assim agirão para oferecer mais serviços públicos aos pobres. Aliás, é isso que propõe o badalado economista francês de esquerda Thomas Piketty, em seu livro O Capital no Século XXI.

Em nome de combater as desigualdades, Piketty sugere aumentar impostos. A falácia desse raciocínio é simples: é grande ilusão acreditar que aumento de impostos vai beneficiar os pobres. A prática mostra que aumentar a tributação não resolve a pobreza, e a maior parte do dinheiro vai para o bolso dos políticos, dos funcionários públicos e para a burocracia inchada e ineficiente. Quem diz isso é o Ipea, órgão do governo federal, em estudo feito no fim do governo Lula, cujo presidente era um petista.

Os sociais-democratas irão propor ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres (como o Bolsa Família e outros do tipo), pois eles querem se parecer com o discurso da esquerda. O traço comum entre todos será xingar os banqueiros e defender intervenção no mercado via protecionismo e xenofobia. Talvez apareça candidato propondo o controle de preços de bens e serviços. Não haverá disputa de objetivos. Haverá disputa de caminhos, até porque, qualquer pessoa minimamente sã é favorável a reduzir a pobreza e diminuir o desemprego.

A propósito, vale lembrar dois provérbios. O primeiro vem da filosofia chinesa. “Dê um peixe a um homem e o alimentará por um dia. Ensine-o a pescar e o alimentará por toda a vida”. Esse é o problema do Bolsa Família. É um programa sem porta de saída. Há décadas se sabe que qualquer política de ajuda aos pobres que não inclua a educação obrigatória e qualificação profissional está fadada ao fracasso e eterniza o pobre na pobreza.

O segundo é a resposta de Roberto Campos a uma pergunta no programa Roda Viva da TV Cultura. Acusado de não se preocupar com os pobres, ele respondeu que passou a vida dedicado a erradicar as duas maiores causas da pobreza: a inflação e a baixa educação. E afirmou que a diferença entre os socialistas e os liberais é que os primeiros querem resolver a pobreza dando comida e vales aos pobres (dar o peixe), enquanto ele, liberal, queria exterminar a inflação e elevar a educação (ensinar a pescar). A curto prazo, os programas de combate à fome são necessários, mas não são receita para pôr fim à pobreza.

Outra diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado. Um bom exemplo é Singapura que, de país pobre e sem perspectiva, passou à riqueza, com renda por habitante de US$ 81 mil/ano, contra US$ 10 mil/ano no Brasil. E qual foi a solução? Mercado! Mercado e liberdade econômica. “O respeito ao produtor de riqueza é o começo da solução da pobreza” era uma frase repetida por Roberto Campos, para quem o mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir.

*José Pio Martins – economista, reitor da Universidade Positivo.

MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

ANPR, associações do MP brasileiro e PGR pedem anulação da convocação de Eduardo Pellela na CPMI da J&F

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nesta sexta-feira, 17, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) – representando todo o MP brasileiro –, acompanhando o procurador regional da República Eduardo Botão Pelella, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da convocação de Pelella pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) da J&F. O membro do Ministério Público Federal (MPF) foi convocado na condição de testemunha.

Com o mesmo entendimento, em nome da instituição, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, também protocolou hoje, 17, horas antes, mandado de segurança na Suprema Corte. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, ressalta o trabalho conjunto que vem sendo feito entre a entidade, a instituição e os advogados de Pelella. “Não é uma coincidência o mandado das associações ter sido impetrado no mesmo dia em que o da PGR. O MP está unido em torno de Eduardo, na resistência a esse ato abusivo do Poder Legislativo. Respeitamos o Legislativo e a CPI, mas existem limites. Não cabe a eles investigar atos do Judiciário e do MP. Admitir isso seria por fim a independência das magistraturas nacionais”, explica.

A ANPR aponta a inconstitucionalidade da convocação. No documento, destaca que não compete ao legislativo coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.

Raquel Dodge também argumenta que o ato praticado pela CPMI é inconstitucional pois extrapola os limites da atuação das comissões parlamentares de inquéritos. O texto cita ampla e firme jurisprudência do STF acerca dos limites constitucionais de atuação das comissões parlamentares de inquérito, a procuradora-geral afirma que o objeto da CPMI e a convocação do procurador regional extrapolam estes limites, infringindo o princípio da separação dos poderes e as garantias constitucionais do Ministério Público.

Confira a íntegra do MS impetrado pela ANPR e pela PGR.