Cármen Lúcia cobra controle de precatórios na Justiça Federal

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Precatórios e ações com repercussão geral foram temas de reunião, nesta segunda-feira (12/6), da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, com as presidências dos tribunais regionais federais das cinco regiões do país. Um dos encaminhamentos foi para que o CNJ auxilie no controle da expedição de precatórios. O trabalho começará com reuniões entre técnicos do Conselho com os setores técnicos dos tribunais.

“A ministra nos inquiriu a respeito de valores expressivos que estariam depositados, há muito tempo, sem serem sacados pelas partes. Na nossa região, há valores elevados não sacados, que resultam de processos em que houve expedição de precatório, mas em que decisão posterior impede o pagamento. Trata-se de situação não plenamente decidida. Não é desídia da corte ou desinteresse da parte”, disse o presidente do Tribunal Regional Federal 4 (Sul), desembargador Luiz Fernando Wowk.

Este foi o segundo encontro da ministra com as chefias dos tribunais regionais federais — o primeiro ocorreu em 19 de setembro do ano passado. Pleitos trazidos na reunião anterior foram atendidos, conforme declarou o corregedor-geral da Justiça Federal, Mauro Campbell Marques, também convidado à discussão. “No primeiro encontro, a ministra ouviu pleitos das presidências. Agora, ela dá retorno e apresenta outras metas aos tribunais federais. A ministra Cármen, como é do feitio dela, já deu objetividade e resposta aos pleitos dos tribunais. E fez outros pedidos”, disse.

“Uma das nossas principais preocupações são os processos de repercussão geral que correm no STF. Ela nos repassou os resultados dos julgamentos e o quanto isso evoluiu”, relatou o desembargador Luiz Fernando Wowk, presidente do TRF4 (Sul).

Sistema Carcerário

A situação das prisões federais também foi tratada. “A ministra fez ponderações e queixas com relação às condições do sistema, que devem ser adequadas. Temos uma série de providências em relação a isso, para os cinco presídios federais”, afirmou Campbell. São penitenciárias federais: Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, Penitenciária Federal de Porto Velho/RO, Penitenciária Federal de Mossorá/RN e Penitenciária Federal de Brasília/DF, está, em construção.

“Ela tem preocupações específicas com o sistema carcerário, e quanto à segurança dos presídios federais. É uma preocupação permanente de presidente. Ela também nos relatou a evolução do entendimento no CNJ”, informou Wowk.

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

CVM e TCU celebram acordo de cooperação

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Parceria auxiliará na troca de informações estratégicas entre os órgãos

A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgam hoje 7/4/2017, acordo de cooperação técnica que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre as instituições.

O acordo, segundo a CVM, atende a uma das prioridades listadas pela autarquia em seu planejamento estratégico iniciado em 2013, que destacou a atuação coordenada com instituições públicas e privadas como forma de aperfeiçoar, continuamente, seus processos de supervisão e sanção.

Em contrapartida ao acesso à base de dados do TCU, a CVM repassará periodicamente à Corte de Contas informações estruturadas contendo dados referentes aos participantes do mercado de valores mobiliários. Esses dados integrarão o repositório de informações que o tribunal dispõe para subsidiar o exercício das atividades de controle externo.

As duas instituições selecionaram servidores com conhecimentos técnicos e de TI, que se dedicarão à análise dos dados acessados por meio do intercâmbio. Segundo Leonardo Pereira, presidente da CVM, a expectativa é de que a cooperação promova o aperfeiçoamento mútuo de atividades investigativas nos órgãos.

“O acesso à base de dados do TCU e a seleção de servidores para atuarem com foco na análise desses dados será um avanço para a CVM, principalmente no que diz respeito ao uso de tecnologia nas atividades de supervisão. Inicialmente, o intercâmbio de informações será utilizado em casos relacionados a insider trading. Adicionalmente, desejamos que haja o compartilhamento de expertises entre os servidores de ambas as instituições, já que, muitas vezes, as análises de assuntos se tangenciam ”, explica Leonardo Pereira, presidente da CVM.

“O tribunal tem firmado acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive civis, para aprimorar o cumprimento de sua missão institucional de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública. A transferência de conhecimentos e o acesso a sistemas e informações constantes em nossas bases de dados contribui principalmente para a melhoria da administração pública, ampliando os mecanismos de controle”. reforça Raimundo Carreiro, presidente do TCU.

Fortalecimento estratégico

A fim de atender ao Objetivo Estratégico 11 da Autarquia, foi formada equipe específica para atuar diretamente no projeto Insider, com foco no aprimoramento da capacidade investigativa do uso de informação privilegiada no mercado de valores mobiliários.

“O Objetivo Estratégico 11 destaca a necessidade de dispor de supervisão de mercado eficiente, com uso intensivo de tecnologia e de maneira integrada com outros órgãos. Nesse sentido, é fundamental a coordenação com demais instituições governamentais, o que contribui para uma maior eficiência da atividade de supervisão da CVM”, informa Camila Pantera, chefe de gabinete da Presidência da CVM.

Os servidores da autarquia Alan Miranda e Guilherme Tadiello atuarão diretamente no acesso e na análise das informações extraídas dos bancos de dados compartilhados. “Primeiramente, vamos estudar o sistema, mapeando as bases disponíveis e identificando possíveis cruzamentos. Depois, buscaremos detectar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, na instrução dos casos do Projeto Insider”, comenta Alan Miranda.

Guilherme Tadiello ressalta que, paralelamente, será importante automatizar as pesquisas. “É fundamental otimizar o processo. Assim, depois que consolidarmos os vínculos nos casos de insider trading, poderemos estender para demais delitos de mercado”, acrescenta o servidor.

Confira as bases de dados a serem trabalhadas pela CVM no intercâmbio com o TCU:

  • Acionistas relevantes de Companhias Abertas brasileiras (já gerada, em processo de validação).
  • Relação de partes relacionadas de companhias abertas.
  • Relação dos Administradores de companhias abertas brasileiras, incluindo membros de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, e remuneração média (já gerada, em processo de validação).
  • Relação dos fundos de investimento brasileiros.
  • Cadastro de Participantes do mercado envolvidos no registro e comercialização dos Títulos e Valores Mobiliários (Administradores de carteira, Analistas de Valores mobiliários, Auditores independentes, Corretoras e Distribuidoras, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos com Carteiras de Investimentos, Agentes Autônomos de Investimentos, Consultores de Valores Mobiliários, Investidores não residentes).

“A CVM é responsável pela supervisão de um mercado sofisticado e dinâmico, que se desenvolveu significativamente ao longo da última década. Racionalizar o uso dos recursos, atuar preventivamente, dispor de ferramentas tecnológicas avançadas e compartilhar do trabalho desenvolvido por instituições são importantes ações que devem ser estimuladas e aprimoradas continuamente. Nosso objetivo é ter eficiência cada vez maior da atividade de supervisão”, detaca Leonardo Pereira.

Eficiência no controle externo

O TCU, no início da gestão para o biênio 2017/2018, implementou diversas melhorias em sua estrutura organizacional e passou a contar com uma nova unidade, a Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI), instituída para fomentar a gestão das informações de cunho geral necessárias às atividades de controle externo, decorrentes de bancos de dados existentes na administração pública, bem como constituir ferramentas para elaboração de modelos e algoritmos complexos voltados à seleção de objetos de controle segundo variáveis de risco, além de permitir ao seu corpo técnico o consumo direto de informações internas e externas necessárias à atividade de controle.

Com o apoio da SGI, unidade responsável pela interlocução e articulação de ações decorrentes do acordo de cooperação com a CVM, o TCU busca ampliar o foco na eficiência, tanto na gestão administrativa quanto no apoio ao controle externo, por meio da racionalização dos processos de trabalho estratégicos.

“Esperamos uma atuação cada vez mais integrada e sinérgica de entidades públicas, que propicie maior efetividade no controle externo e nas entregas para sociedade”, assinala Raimundo Carreiro.

Mais informações

Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica entre CVM e TCU.

Boletim das Empresas Estatais Federais

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O Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, divulgam, nesta terça-feira (04), às 15h, em Brasília, o Boletim das Empresas Estatais Federais, que reúne dados e informações sobre as empresas sob controle direto e indireto da União.

A publicação é editada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e traz dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal.

Nota oficial da Associação Brasileira de Angus

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A Carne do Brasil é Forte
Em que pese a Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal nos últimos dias, a Associação Brasileira de Angus vem a público manifestar sua confiança em relação à pecuária nacional e ao comprometimento com a produção de um alimento de qualidade. Desta forma, declara seu apoio integral ao rígido controle dos processos junto às indústrias frigoríficas brasileiras. A apuração dos fatos ocorridos e a punição dos responsáveis devem ser prioridades de forma a extirpar do segmento produtivo aqueles que não estejam dispostos a atender às exigências da legislação sanitária nem demonstrem preocupação com a saúde e bem-estar dos consumidores. A ação supostamente inadequada desses agentes, por mais inexpressiva que seja frente à produção total nacional, impõe desequilíbrio ao mercado e penaliza todo um segmento que trabalha com seriedade pela qualificação da pecuária nacional.
Detentora do maior programa de carne taurina do país, a Angus esclarece que todos os cortes produzidos pelo Programa Carne Angus Certificada e, portanto, que carregam seu selo no rótulo, recebem, além da fiscalização oficial, a chancela extra dos técnicos da entidade. Ou seja, a carne Angus passa por um controle meticuloso que prevê a ação de fiscais próprios em cada uma das plantas frigoríficas parceiras. Importante lembrar também que o sistema é auditado pela certificada alemã Tüv Rheinland, o que permite acesso aos mais exigentes mercado do mundo.
Todos os cuidados adotados pela Associação Brasileira de Angus para com os cortes que leva ao mercado reproduzem um de seus pressupostos básicos: a excelência. Seja no campo por meio dos melhores animais e acabamento primoroso das carcaças, seja nos frigoríficos com corte e maturação perfeitos, a produção Angus traz consigo mais de cem anos de história. Uma trajetória de compromisso de sempre levar a melhor carne à mesa.

MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa

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Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.

A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.

Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.

Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.

Operação Carnaval 2017 começa hoje (23) em cinco aeroportos do País

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Estimativa da Secretaria de Aviação Civil é que 3 milhões de passageiros movimentem os terminais de Salvador, Rio de Janeiro e São Paulo

Começa hoje (23) em cinco aeroportos brasileiros a Operação Carnaval 2017, coordenada pela Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes. A estimativa do governo federal é que aproximadamente 3 milhões de passageiros circulem pelos terminais de Salvador (BA), Congonhas (SP), Guarulhos (SP), Galeão (RJ) e Santos Dumont (RJ) até o dia 6 de março. Juntos, esses aeroportos terão cerca de 950 decolagens por dia e um total de 6.533 servidores na prestação de serviços aeroportuários do período.

Os picos de demanda da operação especial estão previstos para os dias 24 de fevereiro (sexta-feira, data de saída dos foliões para os principais destinos da festa popular no País) e 1º de março (quarta-feira, dia mais movimentado de volta pra casa).

De acordo com Marcus Pires, coordenador do Subcomitê de Operações Especiais do Comitê Técnico de Facilitação da Aviação, vinculado à Conaero (Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias), o período é marcado por uma série de medidas adicionais para administração e processamento do grande fluxo de passageiros nos aeroportos. As ações visam reforçar serviços e atendimento nos terminais.

“As companhias aéreas cumprem recomendações da Secretaria de Aviação Civil, os operadores dos aeroportos preparam planos de contingência especiais para o período e as empresas envolvidas em toda a operação aeroportuária traçam estratégias para dar fluidez à alta demanda”, explica o coordenador.

Dentre os compromissos assumidos, está a disponibilização de vagas específicas para ônibus e vans de turismo para garantir tranquilidade do trânsito na frente do terminal de Salvador. O aeroporto receberá reforços que vão do sistema de pista e pátio (balizamento, gerenciamento da área de movimento, transporte de superfície, pavimento das pistas) ao terminal de passageiros (climatização, limpeza de sanitários, elevadores e escadas rolantes, pontes de embarque, ações de meio-fio e esteira de bagagem).

A Agência Nacional de Aviação Civil, por sua vez, vai monitorar e informar atrasos e cancelamentos nas operações dos principais aeroportos, além de mobilizar 27 especialistas em uma grande ação de fiscalização.

Por meio do Centro de Gerenciamento de Navegação Aérea, subordinado ao Departamento de Controle de Tráfego Aéreo, os aeroportos também acompanharão em tempo real a evolução do quadro meteorológico do país e possíveis impactos nas operações aeroportuárias.

Pires destaca, ainda, que a Conaero trabalha com a meta de manter os índices de atraso de decolagens abaixo dos 15%, atendendo a padrões internacionais da aviação civil. A avaliação do usuário sobre os serviços aeroportuários será medida no período pela pesquisa de satisfação do passageiro, realizada trimestralmente pela Secretaria de Aviação Civil.

Teto constitucional, acumulação de cargos e contradições

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O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

Recentemente, a Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal aprovou três projetos para dar fim às remunerações que eventualmente excedam o teto constitucional, disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

O referido artigo, no entanto, nunca foi disciplinado de maneira profunda, a ponto de deixar aos Tribunais a construção de teses no sentido de saber quais parcelas seriam consideradas para os fins de cálculo do teto. Como, por exemplo, a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu uma série de hipóteses de exceção ao teto.

Nesse sentido, é certo que os projetos oriundos da Comissão Especial do Extrateto têm por escopo delimitar as regras aplicáveis ao teto, de modo a dar segurança jurídica na aplicação da disciplina constitucional, inclusive com as hipóteses de exceção ao teto, que devem guardar específica correlação com indenização ou custeio de despesas. Ademais, é de observar que o artigo 37, XI, é consequência lógica dos princípios da Administração Pública, razão pela qual deve ser observado sem objeções.

Ocorre que um dos projetos aprovados pela Comissão contém, em princípio, efetiva contradição com o próprio texto constitucional. É o caso da aplicação do teto nas hipóteses de acumulação de cargos.

Pelo texto aprovado, o teto aplicar-se-ia ao somatório das remunerações por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Em um exemplo simples, caso tal interpretação prevaleça, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerça o magistério em uma Universidade, não poderia receber pelo seu trabalho, uma vez que a sua remuneração já constitui o teto do artigo 37, XI, o que é vedado pela legislação correlata ao servidor público, uma vez que ensejaria em trabalho gratuito.

Com efeito, não parece que o texto constitucional tenha tido essa intenção. Se assim o fosse, a acumulação remunerada de cargos, exposta no mesmo artigo 37, XVI, não seria permitida. Ademais, veja-se que o próprio artigo 201, § 11, da Constituição Federal impõe que os ganhos habituais do empregado, não se olvidando do servidor público, serão incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

A se permitir a existência de um teto único no caso de acumulação lícita de cargos, tem-se que a contribuição previdenciária daquele servidor será maior, sem qualquer reflexo em benefício futuro, acarretando em potencial retenção a maior de contribuição previdenciária.

Veja-se que, atualmente, há uma série de precedentes que tratam da aplicação do teto de forma isolada, quando há a acumulação remunerada nos termos do artigo 37, XVI. Destaque para alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.

  1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel.

Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

  1. “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 33.171/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)”

A interpretação sistemática da Constituição leva a crer que, nesses casos, não seria possível uma aplicação indistinta do teto para acumulações constitucionalmente permitidas, nos termos acima expostos. O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

 

TCU debate nesta quinta-feira acordos de leniência, concessão e tecnologia

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Com o objetivo discutir os principais desafios da área de infraestrutura e estreitar o relacionamento entre os entes federais, o Tribunal de Contas da União (TCU) realiza na próxima quinta-feira (1°), a partir das 9h30, o Diálogo Público Desenvolvimento da Infraestrutura Nacional – Desafios para o Controle e para a Fiscalização.

O encontro vai tratar de quatro temas: “acordos de leniência”, “fiscalização das Sociedades de Propósito Especifico (SPEs) em contratos de concessão”, “inovação e tecnologia em prol do controle”, e “prorrogação dos contratos de concessão e o ambiente de regulação”. Entre os participantes, estão representantes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O evento está alinhado com a nova metodologia de seleção de objetos de controle do Tribunal, onde são trazidas informações por parte dos órgãos executivos quanto à atuação do governo e às prioridades relacionadas com obras públicas, regulação e desestatização de serviços públicos.

Serviço: Diálogo Público Desenvolvimento da Infraestrutura Nacional – Desafios para o Controle e para a Fiscalização

DATA:   1º de dezembro (quinta-feira)                 

HORÁRIO: 9h30 – 12h00 e 14h00 às 17h50

LOCAL: Auditório Ministro Pereira Lira, térreo do Ed. Sede

Acesse aqui a programação do evento

Instituído grupo de trabalho para analisar os salários dos magistrados

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A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A determinação, segundo a Portaria 41, publicada nesta quarta-feira (23/11) no Diário de Justiça, deve-se a notícias de pagamentos de magistrados acima do teto previsto na Constituição Federal, a dúvidas sobre a legalidade desses pagamentos, e a necessidade de cumprimento da Resolução nº 13, do CNJ, que regulamenta os salários dos magistrados e de uniformização das rubricas pagas aos magistrados.

O grupo de trabalho será composto pela juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, como coordenadora; o juiz do Trabalho Giovanni Olsson; o juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Frederico José Pinto de Azevedo.

Acesse aqui a íntegra da Portaria 41.