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“A equipe econômica tem trabalhado nos últimos dias para fechar texto final do programa, que deve ser criado por meio de medida provisória, com vigência imediata”
Bianca Canzi*
O governo federal irá lançar um novo modelo de contratação, que deverá prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. Hoje a multa é de 40%, mas deve cair a 20% nos contratos do “Trabalho Verde e Amarelo”, como vem sendo chamado o programa para estimular a geração de empregos no país.
Este novo modelo também prevê livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.
O governo informa que a nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).
Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade.
O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado. Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Os maiores de 55 anos, por sua vez, não podem ser aposentados.
Para evitar substituição da mão de obra atual pelo “Trabalho Verde e Amarelo”, o governo deve prever uma espécie de trava para as empresas, que só poderão contratar pelo programa pessoas acima do número de funcionários que havia em um dado momento a ser definido pelo texto. Ou seja, só poderá contratar para ampliar sua força de trabalho.
A equipe econômica tem trabalhado nos últimos dias para fechar texto final do programa, que deve ser criado por meio de medida provisória, com vigência imediata.
*Bianca Canzi – advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Contratação pela CLT é incompatível com o serviço público, dizem técnicos
Para reduzir o gasto com servidores, estimado em R$ 336,6 bilhões, em 2020, o governo pretende editar um pacote de medidas, com profunda reforma administrativa, que inclui desde redução de salário de acesso ao serviço público, à extinção da estabilidade para novos funcionários e até uma contratação futura pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exemplo do que acontece na iniciativa privada. Esse pessoal da CLT poderia, após 10 anos na administração federal, conquistar o direito à estabilidade. Essas, entre outras, seriam saídas estratégicas para o controle das contas públicas, já que cada servidor custa para a União, em média, de R$ 12,5 mil por mês, sendo que os 5% do topo embolsam 12% do total da folha de pagamento e recebem subsídios de R$ 26 mil mensais.
Para os servidores, a cada vazamento de informação sobre a reforma administrativa que há mais de três anos vem assombrando o funcionalismo, a impressão é de que o governo “está fazendo a população de balão de ensaio para sentir a reação e, dependendo do que vier, recuar ou avançar”, disse um técnico que preferiu o anonimado. Osiane Arieira, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (SindSusep), garante que é impossível ter servidores, seja qual for o modelo de gestão, contratados pela CLT. “As funções de Estado são incompatíveis com as práticas do setor privado. Creio que o governo precisa se planejar, o que parece que não está acontecendo”, assinalou.
Segundo Osiane, primeiro, é fundamental fazer os cálculos: nos próximos dois anos, de 30% a 40% de todo o efetivo (cerca de 640 mil ativos federais) vão se aposentar. “A reforma da Previdência já ajustou o tempo de serviço e elevou a contribuição para a aposentadoria. Agora, é preciso avaliar exatamente quantos profissionais serão necessários, na próxima década, diante do avanço da tecnologia. Isso é básico”, afirmou. A estabilidade no serviço público é outro item que sequer merece ser tocado. E a redução do salário de acesso ao serviço público, para o valor do teto da aposentadoria do INSS (R$ 5.839,45), é outra artimanha impensada da equipe econômica, na análise da presidente do SindSusep. “Alguns ajustes podem ser feitos, mas não nessa ordem. Talvez de R$ 15 mil iniciais (salários) para R$ 10 mil, uma queda de 30%”, avaliou.
Menos qualificados
Quanto ao projeto de reduzir as férias do pessoal do Judiciário e do Ministério Público de 60 dias para 30 dias, Osiane observou apenas “que não consegue entender a fundamentação que permite duas férias por ano”. Florisvaldo Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM), ressalta que, “mesmo que se faça análise de alguns pontos positivos, a reforma é muito perigosa”. No longo prazo, com todas essas ameaças de redução de salário e falta de segurança no emprego público, a administração federal, perderá a capacidade de atrair os melhores quadros. “Não tenho acesso ao texto do Ministério da Economia, mas é um grande risco, se efetivamente essa contratação pela CLT se tornar a regra, que os mais qualificados desistam do concurso público”, reforçou.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembrou que o governo divulga insistentemente que servidores têm privilégios, ganham muito, são caros é ineficientes, o que está longe da verdade. “É preciso deixar claro que a contratação pela via da CLT, por si só, não garante maior eficiência”, alertou. “Estudos recentes apontam que a produtividade e a inovação estão ligadas a incentivos em um ambiente saudável de trabalho, no qual um dos principais fatores é a segurança (para inovar, propor, criar e, inclusive, discordar do chefe), como ficou claro em pesquisa recente da empresa Google, com suas equipes de sucesso”, apontou. Precarizar as condições de trabalho – com salários baixos e ameaças de demissão -, significa retirar a segurança psicológica necessária para o exercício pleno das capacidades laborais e criativas, finaliza.
O ministério esclareceu que “está preparando uma ampla agenda de transformação do Estado brasileiro, que propõe a criação de um novo serviço público, cujo objetivo primordial é ampliar a oferta de serviços públicos de qualidade aos cidadãos”.
Justiça Federal condena União a devolver auxílio-creche descontado de analistas do TRE-MG
Anajus, entidade nacional exclusiva dos analistas judiciários, vence em primeira instância ação ajuizada com base na Constituição em MG. A entidade pretende abrir processos semelhantes no DF e em outros Estados
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a União a suspender o desconto e restituir o que já foi deduzido nos contracheques de 23 analistas judiciários do TRE-MG da contribuição do auxílio-creche para os filhos na faixa de 0 a 6 anos de idade. Essa foi a sentença do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 30 de agosto, deu ganho de causa à Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), em favor daqueles associados.
Na ação, a entidade contestou os descontos a título de coparticipação no programa auxílio pré-escolar custeado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), em relação aos 23 associados que assinaram procurações autorizando a Anajus ajuizar a Ação Civil Coletiva. Além da devolução de todos os valores que já foram indevidamente descontados nas folhas de pagamento, a sentença estabelece também acréscimo de correção monetária e juros moratórios.
A Anajus defendeu que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não instituíram participação para o servidor no custeio do benefício, sendo que as determinações do Decreto nº 977/1993 extrapolaram seus limites regulatórios, criando um encargo para os servidores que, legalmente, só existe para o Estado. Dessa forma, conforme o pedido da Associação, aceito pela Justiça Federal, houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que tal previsão só poderia ser efetivada mediante lei.
Ônus do Estado
De acordo com a sentença, a própria Constituição Federal estabeleceu ser do Estado a obrigação de assegurar às crianças de 0 a 6 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Por isso, acrescentou, também sob esse prisma, resulta verticalmente incompatível a criação de um ônus para o servidor.
No entendimento do juiz, “se a Constituição e a Lei dizem ser do Estado, e unicamente dele, o ônus de fazer frente às despesas decorrentes de tal garantia, não podem os Poderes Executivo e Judiciário, ao arrepio das normas superiores, pretenderem esquivarem-se da integralidade dessa tarefa, dividindo-a com quem não tem nenhuma obrigação legal de assim proceder”.
Mobilização
Após convocar os analistas do TRE-MG em duas oportunidades para defender direitos da categoria, a Anajus ingressou no dia 12 de março passado com essa ação civil coletiva para obrigar a União a arcar com o auxílio-creche e suspender a cobrança do benefício nos vencimentos dos servidores.
Segundo a assessoria jurídica da Anajus, essa vitória é parcial porque a sentença obrigatoriamente terá que passar por apreciação colegiada de uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em Brasília/DF. “A sentença acena fortemente que a Anajus sempre se portará de forma intransigente na defesa dos interesses da categoria dos analistas judiciários, particularmente aqueles seus associados”, destacou o presidente da Anajus, o analista Walfredo Carneiro.
Se houver demanda por parte de outros analistas do próprio TRE-MG ou de outra instituições do Poder Judiciário da União sobre questão semelhante, a Anajus irá propor nova ação judicial, uma vez que o atual processo é restrito aos profissionais que autorizaram a entidade a ingressar com a demanda na Justiça. A Anajus indica que, para mais informações e dúvidas, o envio de e-mail para: contato@anajus.org.br
Emenda boa para servidor entra no texto da Previdência. Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores públicos foram os únicos beneficiados pela mais recente versão da reforma da Previdência, anunciada ontem pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Das 77 emendas apresentadas no plenário com sugestões de mudanças no texto, apenas uma foi aceita: a que permite a quem ingressou no serviço público antes de 2003 e recebe, além do salário, gratificação por desempenho, tenha direito a aposentadoria integral.
Com a mudança, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o tempo mínimo de contribuição deixa de ser exigido constitucionalmente nesses casos de rendimento variável. Para receber os valores integrais, os funcionários em questão não vão mais precisar completar 35 anos de serviço, no caso dos homens, ou 30, se forem mulheres, como estava previsto no parecer anterior. Continua valendo a regra de hoje: cada estado decide o critério de proporção para o cálculo desse tipo de aposentadoria.
A mudança vale para servidores federais, estaduais e municipais e não prejudica a economia esperada com a reforma em 10 anos, que continua estimada em R$ 876,7 bilhões. No relatório, Jereissati afirma que “o impacto é virtualmente nulo para a União”, porque trata de casos em que o servidor tem vantagens que variam de acordo com os indicadores de desempenho ou produtividade — critérios de avaliação incomuns, segundo ele, em âmbito federal.
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
Paralela
Os senadores já apresentaram 189 emendas de plenário à PEC paralela, que acrescenta mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse ontem que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. “Estabeleceremos, com líderes, um calendário especial para avaliação dessa PEC”, afirmou. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
Presidente da Unafisco contesta alerta do Ministério da Economia sobre a nova Previdência
Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”
O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.
“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.
Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.
O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.
Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério
Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.
Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.
O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.
“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.
Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.
Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB
Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.
O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.
Anfip ensina como pressionar parlamentares contra reforma da Previdência
Com o título “Envie AGORA a sua mensagem”, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip) destaca que “chegou a hora de toda a sociedade unir ações contra a PEC 6/2019, uma reforma previdenciária CRUEL com os trabalhadores”
A Anfip alerta que a PEC foi encaminhada para votação, que começa nesta terça-feira (9/7), no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e na Comissão Especial da Câmara Federal.
“Para viabilizar e facilitar o contato com os parlamentares, a AnfipP coloca à disposição de toda a sociedade um sistema de envio de mensagens. É o momento de mostrar para os deputadas que o povo brasileiro não concorda com esta reforma”, diz o texto.
Reforma
Além de mudanças nas regras de aposentadoria, que atrasam e até mesmo impedem a obtenção do benefício futuro, diz a entidade, o texto da nova reforma promove diversas outras mudanças, entre elas o aumento da idade mínima de aposentadoria, o aumento do tempo de contribuição, a desconstitucionalização da Previdência. Afeta de forma intensa os trabalhadores rurais, as mulheres e os pensionistas. As mudanças impactam a todos, trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.
“Se não pressionarmos os parlamentares AGORA para que não aprovem a reforma, amargaremos um futuro ainda mais difícil. Muitos terão que trabalhar a vida inteira para se aposentar ou morrerão antes de receber o benefício”, reforça.
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Policiais fazem novo ato por aposentadoria especial, amanhã, em Brasília
Às vésperas da votação da PEC 06/2019, prevista para terça-feira, acontece o protesto organizado pela União dos Policiais do Brasil. Será nesse 2 de julho, em frente ao gramado do Congresso Nacional, às 12h, e deverá reunir operadores de segurança pública de todo o país. Mas as negociações de bastidores já começaram e devem se alongar noite a dentro dessa segunda-feira
Os caciques dos agentes de várias forças de segurança do país serão recebidos daqui a pouco, às 17 horas, na residência oficial do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), no Lago Sul. O grupo, durante as eleições, apoiaram e votaram em massa no presidente Jair Bolsonaro que, ao sentar na cadeira do Palácio do Planalto, não deu, de acordo com os policiais, a contrapartida esperada.
Inimigos velados (Maia e Bolsonaro), os presidentes da República e da Câmara dos Deputados estão cada dia mais belicosos. Esse gesto de acolhimento aos policiais, segundo fontes, é um bem bolado ato político que pode render votos e fortalecimento de Maia no futuro.
Os policiais, ao longo do dia de hoje, estiveram em peso na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida por Sergio Souza (MDB/PA). A intenção, destacam as fontes, é fazer o possível para manter os atuais direitos e garantir tratamento diferenciado, antes que o relator Eduardo Moreira entregue o texto finalizado da PEC 06;2019.
Protesto
Em uma corrida contra o tempo antes da aprovação da PEC 06/2019, operadores de segurança pública de todo Brasil se reunirão em Brasília (DF) para protestar contra o que chamam de “más condições” para os policiais no texto da reforma da Previdência. O ato público será nessa terça-feira (2), no gramado em frente ao Congresso Nacional, a partir das 12h.
Além do ato público dessa terça-feira, organizado pela União dos Policiais do Brasil (UPB), os policiais e operadores de todas as forças civis também pressionarão, entre os dias 2 e 4 de julho, os parlamentares da Comissão Especial da PEC 06/2019.
O Poder Legislativo estipulou a semana que antecede o recesso parlamentar de julho como o período para aprovar a reforma. Se isso acontecer e o texto passar como está, os policiais federais terão que lidar com uma idade mínima de aposentadoria, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição); a retirada da atividade de risco policial do texto constitucional e da integralidade e paridade para todos os policiais que ingressaram antes de 2013, e ainda reduziria drasticamente a pensão nos casos de morte de policial em serviço ou em função dele. Além disso, o texto também retiraria a diferenciação do tempo de atividade policial entre homens e mulheres, sem esquecer do aumento da contribuição previdenciária.
“Não somos contra uma reforma no sistema previdenciário, mas esperávamos que o governo tivesse uma visão diferenciada do nosso trabalho e das nossas particularidades”, explica o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. A Fenapef é uma das entidades que compõem a União dos Policiais do Brasil.
Ato público
Essa é a segunda vez que a UPB organiza um grande ato pela aposentadoria policial. No dia 21 de maio, mais de três mil pessoas se reuniram na Praça da Bandeira, em frente ao Congresso Nacional. Na ocasião, diversas entidades, policiais e demais operadores de segurança pública de todo o Brasil pediram melhores condições de aposentadoria.
Lei Antifraude no INSS muda a regra de cálculo do benefício para quem tem dois empregos. Contribuição paga nas duas atividades será somada. Antes, valia a do trabalho considerado principal e a do outro era considerado apenas um percentual
Rafaela Gonçalves*
Sancionada há uma semana, a Lei nº 13.846, que cria o pente fino no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também prevê alguns benefícios aos segurados. A principal mudança se dá para quem tem dois empregos, que passa a ter o benefício calculado a partir da soma da contribuição feita nas duas atividades. A antiga norma aplicada era prejudicial ao beneficiário, já que o instituto determinava um trabalho como principal e, das contribuições feitas no segundo emprego, apenas uma porcentagem era usada para o cálculo da aposentadoria.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, vê a mudança como positiva. “Corrige uma distorção no sistema de cálculo, que até então só considerava a contribuição da atividade principal e, da secundária, só era levado em conta um percentual. Aplicando o fator no cálculo, o valor na média final era quase insignificante, não tinha muito benefício econômico aos segurados. Agora, essas contribuições serão somadas de maneira independente.”, explicou. Ela alerta que quem teve o benefício concedido de acordo com a regra anterior não terá o direito de revisão.
Derivada da Medida Provisória 871, a lei que tem o objetivo reduzir a judicialização de questões previdenciárias, foca em atualizar o sistema antifraude com uma fiscalização mais assídua de quem recebe pensões, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passará a ter também um controle mais rigoroso. A comprovação que atualmente é feita com base em análise documental, agora incluirá a exigência de perícia médica.
“Na verdade, já existia uma lei do pente fino de 2017, mas naquela oportunidade foram revistos todos os benefícios concedidos há mais de dois anos e, agora, devem ser revisados todos os concedidos há mais de seis meses, o prazo de avaliação menor.”, explicou Bramante.
Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diretor de apoio aos associados do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), aconselha aos segurados que guardem toda a documentação que comprova o benefício. “É importante que quem está com benefício em manutenção deve manter laudos atualizados, além de arquivar todos os documentos relativos à aposentadoria. Caso seja convocado para apresentar a comprovação ao perito e discordar da decisão dele, pode ser feita uma ação judicial que tente reverter essa decisão administrativa.”, alertou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira