Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Debate sobre controle social

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A Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), com o apoio do Conselho Federal da Contabilidade (CFC) e da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), realizará, nessa quinta-feira, no auditório do CFC, em Brasília (DF), às 15h, a primeira edição de 2018 do Projeto Quintas do Saber, que trará o tema “Abraçando o Controle Social”.

O evento pretende discutir a importância da contribuição dos cidadãos na tomada de decisão administrativa, orientando a administração a adotar medidas que atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, que exerçam o controle sobre as ações do Estado.

Na ocasião, será assinado o Termo de Cooperação Técnica entre o CFC, Conaci, Abracicon e FBC, com o objetivo de aprimorar o trabalho das entidades, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências e informações.

O evento contará com as seguintes presenças: presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda; presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Adeildo Osório de Oliveira; presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Álvaro Fakredin; presidente da Abracicon, Maria Clara Cavalcante Bugarim; e vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior.

Custos médico-hospitalares crescem no Brasil em linha ao padrão global

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Estudo inédito do IESS avalia as principais causas para o aumento da VCMH no sistema de saúde, no Brasil e no mundo, e como enfrentar esse problema

A variação de custos médico-hospitalares (VCMH) é o principal indicador usado mundialmente para aferição de custos em sistemas de saúde (públicos ou privados). Trabalho inédito do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) constata que a VCMH do Brasil tem seguido um padrão global de comportamento, similar ao encontrado inclusive nas economias mais desenvolvidas e estáveis. Por exemplo, a VCMH do Reino Unido é 4,2 vezes superior à inflação geral da economia local, segundo um dos critérios aplicado, enquanto a proporção brasileira, pelo mesmo parâmetro, é de 2,8 vezes. “Mesmo em países que apresentam inflação geral da economia bastante baixa, como aconteceu no Brasil em 2017, nota-se que a VCMH tem crescido em ritmo bastante acelerado, de dois dígitos”, pondera destaca Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS.

O estudo inédito “Tendências da variação de custos médico-hospitalares: comparativo internacional” reúne e analisa os dados de três das principais consultorias que apuram o comportamento do VCMH no mundo (Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson), uma importante contribuição para a compreensão do tema pois, cada uma dessas consultorias, divulgam isoladamente suas informações e, por questões técnicas e comerciais, não comparam os resultados entre si. “O estudo é especialmente importante por traçar, pela primeira vez, um panorama geral e integrado da VCMH no mundo, ao invés da fotografia parcial capturada por cada um dos relatórios”, afirma.

Para o levantamento, foram consideradas as VCMHs apuradas no ano de 2017 – dado mais recente disponível – de mais de 200 operadoras de planos de saúde (OPS) em diferentes países.

De acordo com os relatórios da AON, por exemplo, a VCMH da Holanda supera a inflação média em 5,1 vezes e, do México, em 3,4 vezes. No Brasil, a proporção foi de 2,8 vezes. Os números da Mercer também destacam o indicador 6,1 vezes superior à inflação geral da Dinamarca; e os da Towers apontam que na Grécia a VCMH é 8,3 vezes maior do que a inflação da economia. No geral, o Brasil aparece entre os 20 países com maior diferença entre VCMH e inflação geral. Veja o quadro comparativo completo:

Indicador de quantas vezes a VCMH é superior à inflação da economia, 2017

Fonte: Aon Hewitt, Mercer e Willis Towers Watson

Foram identificados no estudo os principais fatores causadores da elevação dos custos médico-hospitalares no mundo e quais as estratégias mais efetivas para combater o problema, assegurando a sustentabilidade econômico, financeira e assistencial do setor. Essencialmente, a principal causa para a expansão da VCMH na saúde está relacionada à incorporação de novas tecnologias e ao processo de envelhecimento populacional, que demanda mais cuidados e serviços em saúde.

“É importante observar que mesmo em países como Canadá, Austrália, Holanda e Reino Unido, com sistemas robustos de análise de custo e efetividade para a incorporação de novas tecnologias, esse é um fator de aumento da VCMH. No Brasil, a saúde suplementar não dispõe desses mesmos requisitos, diferentemente do SUS, que conta com a avaliação da Conitec. Essa é uma das situações que potencializa a alta da VCMH no Brasil”, alerta Carneiro.

Ele acrescenta que falhas de mercado, especialmente a ausência de indicadores de qualidade para que se possa identificar os melhores prestadores de serviços e a justa precificação; a falta de transparência nas relações entre os agentes de mercado; e a incorporação de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos sem critérios de custo-efetividade, potencializam a VCMH brasileira. Todo esse ambiente encontra amparo no modelo prevalente para pagamento de serviços prestados de saúde, o chamado fee-for-service, ou “conta aberta”.

Por conta desses problemas, embora as estimativas de VCMH variem um pouco entre os relatórios, nos três casos a VCMH para planos empresariais médico-hospitalares do Brasil é de aproximadamente 17%, o que coloca o país entre os 10 países de maior VCMH do mundo.

“No caso do Brasil, ainda precisamos considerar o período de recessão econômica e aumento do desemprego que resultaram na queda do total de beneficiários, sem uma correspondente redução de custos assistenciais, a judicialização da saúde e os elevados custos de OPMEs, uma questão que esbarra em problemas como assimetria de informação e até mesmo fraudes”, pondera Carneiro.

Os três relatórios estudados argumentam que o combate à prescrição excessiva de exames e procedimentos e o uso inapropriado de serviços médicos, com foco no combate ao desperdício, são elementos fundamentais para conter o avanço acelerado da VCMH.


Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.

Relatório do Sindifisco – Governo sofre derrotas importantes para os servidores no Parlamento

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O governo federal tem enfrentado uma série de derrotas nos últimos meses no Congresso Nacional. Medidas que prejudicariam os servidores públicos, anunciadas como metas do governo de Michel Temer, não tiveram apoio dos parlamentares e estão sendo engavetadas. Entre as propostas estão a reforma da Previdência, o Projeto de Lei que reduz o salário dos auditores fiscais e demais carreiras e a Medida Provisória (MP) 805/2017

MP 805 – A MP 805 que adiava para 1º de janeiro de 2019 os reajustes salariais previstos para várias categorias do Poder Executivo e alterava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14% perdeu a eficácia no domingo (8 de abril). A Medida Provisória foi editada em outubro do ano passado e teve 120 dias para ser convertida em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado, o que não ocorreu.

“O Sindifisco Nacional atuou incansavelmente e em diversas frentes na luta pela derrubada da MP 805. Diretores da DEN participaram de vários atos e debates no Congresso Nacional. No dia 11 de novembro do ano passado, o diretor da DAP (Diretoria de Assuntos Parlamentares), Devanir Oliveira participou da audiência pública realizada pela Comissão Senado do Futuro, no Senado Federal. Ainda em novembro, o Sindifisco esteve, juntamente com outras entidades, do Ato Público contra a MP 805, em frente ao Ministério da Fazenda”, destaca o relatório.

O documento informa ainda que, em fevereiro desse ano, o Sindifisco foi admitido como Amicus Curiae na ADI 5809 (Ação Direta de Constitucionalidade) ajuizada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que resultou na suspensão dos efeitos da MP 805 no STF (Supremo Tribunal Federal), quando o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu por meio de Liminar a Medida Provisória.

Redução de salário – Outra proposta abortada pelo governo foi a medida que objetivava limitar a remuneração inicial de servidores públicos federais a R$ 5 mil reais. Sem força no Congresso Nacional, o presidente Michel Temer desistiu de enviar o pedido aos parlamentares.

A propositura foi colocada em pauta no ano passado, na época, o governo argumentava que a limitação dos vencimentos seria necessária para diminuir o rombo dos cofres públicos.
A proposta já vinha encontrando objeções na Casa Civil, mesmo com apoios da área financeira; porém, havia uma grande chance de não ser aprovada pelos parlamentares. Agora, quase um ano após ter manifestado publicamente essa intenção, o presidente desistiu de leva-la adiante.

Reuniões – “O Sindifisco combateu intensamente essa proposta do governo em estipular o valor de R$ 5 mil o salário inicial para os auditores fiscais e demais carreiras. A DEN realizou diversas reuniões com representantes do Governo para tratar sobre o assunto”, salienta o sindicato.

Em agosto, Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, esteve no Ministério do Planejamento com o secretário Augusto Chiba para tratar sobre essa redução. Em março deste ano, última reunião, representantes da DEN estiveram na Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MPDG), para discutir sobre o tema.

Claudio Damasceno argumentou que a limitação do salário inicial “desvalorizaria” a classe e citou o descompasso que o referido projeto traria, já que o salário inicial de auditor da Receita Federal seria reduzido.

Reforma da Previdência – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287/16, que propõe a Reforma da Previdência, perdeu força e saiu de pauta e, a princípio, não há previsão para retomada da discussão no Congresso Nacional. Com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional ficou impossibilitado de votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal. Com isso, a PEC 287/16 não poderá ser apreciada.

“A intensa mobilização dos servidores públicos, com a destacada participação dos auditores fiscais, foi decisiva para que o governo não obtivesse a quantidade de votos necessária para a aprovação da PEC, de modo que a intervenção proporcionou uma saída honrosa ao Palácio do Planalto”, assinala o Sindifisco.

No relatório, a entidade sindical afirma que a atuação dos auditores fiscais foi de grande importância para subsidiar o debate, “afinal nada melhor do que os especialistas tributários, detentores do pleno conhecimento da previdência social, para oferecer subsídios fundamentais ao pleno entendimento das questões apresentadas”. Em dois anos, a classe participou junto com os parlamentares de audiências, atos públicos e divulgação de campanhas na mídia.

“Nas audiências públicas que sucederam a apreciação da PEC 287, na Câmara, o Sindifisco Nacional marcou presença e deu início a uma atuação incisiva e impactante, junto aos parlamentares, que se solidificaria ao longo de todo o processo de discussão da matéria. Em diversas ocasiões, diretores da DEN fizeram duros discursos durante os debates contra o modelo de reforma proposto pelo governo”, diz.

No âmbito institucional, um grande debate proposto pela DEN ganhou notoriedade durante a tramitação da PEC na Comissão, de acordo com o sindicato. Em abril de 2017, o Sindifisco Nacional, em parceria com o jornal Correio Braziliense – maior periódico impresso e online do Distrito Federal –, realizou o seminário “Correio Debate: Reforma da Previdência”, em Brasília. O evento, com transmissão “ao vivo” pela TV NBR (EBC), pelo site do jornal e pela página da TV Brasília (afiliada da Rede TV) no Facebook, reuniu centenas de pessoas no auditório do Correio e teve participação de auditores fiscais, acadêmicos, especialistas e lideranças sindicais, além de parlamentares e representantes do governo, como o relator da PEC na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

“Além do intenso trabalho nas bases e no Congresso Nacional, todas as semanas, auditores fiscais das cinco regiões do país realizaram caravanas a Brasília para atuar no convencimento dos deputados, sob a coordenação dos diretores da DAP. Vale ressaltar aqui que o Sindifisco Nacional foi a única entidade a realizar as tradicionais caravanas à capital federal contra a reforma da Previdência Social”, garante a entidade sindical.

“Por fim, seja com relação à Reforma da Previdência, MP 805 e o Projeto de Lei que trata da redução dos salários os auditores fiscais continuarão vigilantes, uma vez que a luta contra tais medidas não cessaram definitivamente. Porém a classe deve se sentir orgulhosa por ter sido parte importante nessas conquistas até o momento”, encerra.

Cade abre procedimento contra a UTC Engenharia por descumprimento de acordo na Lava Jato

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Construtora não pagou a primeira parcela acordada em processos ligados à Lava Jato que investigam carteis em obras da Petrobras e montagem eletronuclear de Angra 3. A UTC tem que pagar, no total, R$ 139,153 milhões, maior contribuição individual negociada com uma empresa na história do Cade. Apenas em em licitações com a petroleira, são R$ 129,323 milhões. Caso não pague em 10 dias, o UTC será multada em R$ 200 mil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que deve instaurar um procedimento contra a UTC Engenharia para apurar o descumprimento de termos de compromisso de cessação (TCCs) nas investigações ligadas à Operação Lava Jato. Parecer nesse sentido foi homologado pelo Tribunal Administrativo na sessão desta terça-feira (27/03).

Em janeiro de 2017, a construtora celebrou acordos com o Conselho nos processos que investigam carteis em licitações de obras onshore da Petrobras e de montagem eletronuclear da Usina de Angra 3. Os TCCs previam o pagamento de contribuições que somavam R$ 139.153.762,42. Desse valor, o processo de cartel em licitações da Petrobras correspondia a R$ 129.232.142,71, a maior contribuição pecuniária individual já negociada com uma empresa na história do Cade.

A primeira parcela da contribuição deveria ter sido paga em dezembro do ano passado, quando a UTC solicitou ao Conselho prorrogação do vencimento. O pedido foi negado e a empresa continuou inadimplente, o que levou ao Setor de Acompanhamento de Decisões da Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-Cade) a recomendar a abertura de procedimento para apurar o descumprimento do acordo.

A partir da homologação do Parecer da PFE-Cade, a UTC será notificada e terá dez dias para justificar as razões do inadimplemento. Caso seja declarado o descumprimento integral do termo de compromisso, a construtora voltará a responder aos processos administrativos e será multada em R$ 200 mil.

Investigações
O processo administrativo que investiga o cartel em obras da Petrobras foi instaurado em 22 de dezembro de 2015, a partir do acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários do grupo Setal/SOG. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná (força-tarefa da Operação Lava Jato).

Já as investigações em Angra 3, instauradas em 18 de novembro de 2015, foram subsidiadas pelo acordo de leniência celebrado com a Camargo Corrêa, também em conjunto com o a força-tarefa da Operação Lava Jato do MPF.

Acesse os Processos Administrativos nºs 08700.002086/2015-14 e 08700.007351/2015-51.

Desde que aprovada em assembleia, recolhimento de contribuição sindical é legal

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O Ministério Público do Trabalho considerou legal o recolhimento de contribuição sindical feita pelo pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Pará aos seus membros, para 2018. Na decisão, pesou o fato de o tema ter sido tratado e aprovado em assembleia geral da categoria no final de 2017

A entidade entrou com o pedido de instauração de inquérito, levando em consideração as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, que tornava facultativa a contribuição sindical.

Para o advogado trabalhista Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, “nesse caso específico, o Ministério Público do Trabalho entendeu inexistir ilegalidade no fato de a assembleia geral de sindicato instituir contribuição para toda a categoria. Para tanto, fundou sua decisão na Constituição (8º, II), na CLT (513, “e”) e no Verbete 434, da OIT, bem como em enunciado da Jornada de Direito do Trabalho da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entendeu lícita a instituição desse tipo de contribuição mediante assembleia geral.”

Em sua decisão de indeferimento, a procuradora do trabalho, Carla Afonso de Nóvoa Melo, ressaltou que a assembleia geral, devidamente convocada, na qualidade de instância máxima de cidadania sindical, constitui-se como o meio mais apropriado de deliberação sobre mecanismos de custeio das atividades sindicais no âmbito da categoria.

Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Desonerações devem buscar a retomada do crescimento, afirma Orlando Silva

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Estímulo à geração de empregos é prioridade para o relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PCdoB-SP), que analisa a desoneração da folha de pagamentos das empresas (PL 8456/17)

Para o líder da Bancada Comunista, deputado Orlando Silva, seu parecer deve priorizar a desoneração para menos setores do que existem atualmente. Mas confronta os previstos originalmente pelo governo, reduzindo o efeito fiscal da medida para pouco mais da metade do estimado. A indicação será para áreas que são estratégicas para a economia.

“Meu problema não é fazer o caixa para o governo, e sim atuar para que haja um equilíbrio nas contas públicas com base numa tributação que seja correta. Eles já sabem que o projeto não vai sair da Câmara como chegou. O principal para nós é definir o que fica com a desoneração, como os setores que tem uso intensivo de mão de obra, com forte concorrência de produtos importados e que agregam tecnologias”, disse Orlando.

O projeto original do governo mantém o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento apenas para a construção civil, o transporte coletivo de passageiros e as empresas jornalísticas.

Além de rever os grupos existentes devem ser acrescidos pelo menos dez setores que receberão benefício fiscal. Segundo o relator, o desafio é trazer critérios objetivos para a retomada do crescimento da economia nacional. O parlamento deve discutir em plenário o incremento da produção e prestação de serviços frente aos novos cortes na saúde, segurança pública e educação para o Orçamento de 2018.

Há uma tentativa do governo federal para reverter a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia. O foco da equipe econômica é engrossar a arrecadação da União em cerca de R$ 785 milhões por mês, sem priorizar o desenvolvimento e a retomada da geração de empregos.

A proposta de Orlando Silva, que deve ser apresentada e votada em março, pretende reverter a lógica do Planalto de que o estado não pode ser indutor do crescimento. “Eu não quero cometer o mesmo erro do governo. Eles erraram ao colocar uma previsão de arrecadação de algo que não existe. Eu estou ampliando o número de setores, inclusive para atender demandas que surgiram na Comissão”, acrescenta.

Líderes da oposição e governistas tentam chegar em um acordo para construir maioria na Comissão Especial e na votação em plenário. Se aprovado ainda em fevereiro, levando em conta os 90 dias até a vigência da nova tributação, a arrecadação adicional em 2018 pode chegar em R$ 5,5 bilhões entre junho e dezembro.

Segundo o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo Dilma para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta.

O governo Temer, no entanto, argumenta que há necessidade de reduzir o déficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação.

Reforma da Previdência – especialistas comentam possibilidade de aprovação

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Economistas e investidores especulam sobre o andar da reforma e explicam as consequências. Estão céticos quanto à votação do texto no curto prazo e temem aumento da desconfiança

Há pouco mais de dois anos, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou sua proposta sobre a reforma da Previdência Social, alegando ser essencial e urgente para a economia do país. O governo afirma que a reforma propõe regras para a igualdade, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores de iniciativa privada. As principais mudanças estão focadas no tempo de contribuição, idade mínima e combate ao privilégio. Por ora, grande parte da população acredita que a reforma seja um fiasco e Temer planeja fazer com que sua proposta seja aprovada até final de fevereiro. Mas o que o mercado acredita?

“Se ela sair ainda esse mês, pode reter um pouco mais a Bolsa de Valores, que atualmente está fazendo de tudo para subir, ao mesmo tempo que pode dificultar a queda do dólar. A questão é que a Previdência Social de hoje é um problema fiscal que vai acabar impactando nas contas públicas, mas principalmente nas notas de agências externas de risco, gerando um pouco de desconfiança por parte do investidor internacional. Portanto, a reforma é iminente, ela vai acontecer uma hora ou outra, sem dúvidas. Mas creio que ela não sairá no final de fevereiro, como planeja o presidente, já que estamos em ano de eleição e com a Câmara ainda confusa sobre a proposta”, afirma Pedro Coelho Afonso, diretor de Investimentos da Gradual Corretora.

“O mercado ainda não conseguiu avaliar se a reforma da Previdência vai passar ou não. O que eu consigo ver é que a maior parte dos gestores no mercado ainda está bem cética em relação à possibilidade de aprovação no curto prazo. O impacto da não aprovação será ruim, no sentido que os agentes ainda consideram a possibilidade de aprovação da proposta. Isso vai exigir um longo tempo pra reorganizar as expectativas e definir um novo cronograma para a reforma previdenciária”, comenta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos.

“Não existe ser ‘contra’ ou a ‘favor’ da reforma da Previdência. Ela é simplesmente indispensável. Ou teremos uma crise de solvência em breve, inviabilizando totalmente o país. Teremos a situação calamitosa do Rio de Janeiro propagada em nível federal, com salários atrasados e sem mínimas situações de governabilidade. Adiar o assunto significa perder o pouco de credibilidade que o país ainda tem. Em uma comparação simples, é o mesmo que o chefe de família estar no limite do cheque especial e continuar gastando. Não existe ser contra ou a favor de cortar os custos. Ele é simplesmente necessário”, alega Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“A reforma da previdência é importante pois corrige distorções, especificamente em relação aos salários mais elevados, de maneira a não prejudicar os menores salários. Uma vez que todo o sistema é deficitário e gera um custo elevado para o governo – na verdade para a própria sociedade, já que recursos dos demais setores precisam ser reduzidos para que o pagamento da previdência seja feito – passa a ser necessário que essas distorções sejam corrigidas para a saúde das finanças das contas públicas e, também, por uma questão de justiça social”, diz André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

“Eu honestamente não sei dizer, o cenário é bastante pessimista dado ao tempo e a quantidade pequena de votos para a aprovação dessa reforma. O grande problema é que ela precisa acontecer. Será muito importante principalmente para o cidadão em garantir que seu pagamento realmente irá ocorrer ao se aposentar, mas também para tentar conter o rombo crescente que já aumentou de 0,3% do PIB em 1997 para aproximadamente 2,7% do PIB em 2017”, conta Daniela Casabona, assessora financeira da FB Wealth.

“As chances de votação diminuem com a aproximação do prazo para escolha dos candidatos.  E, mesmo que haja uma eventual votação, acredito que o governo ainda teria que abrir mão de muitos pontos. Que candidato mexeria com os direitos de funcionalismo público, neste período pré-eleição? A conta pode sair nas urnas. Acredito também que o mercado possa sofrer uma realização na Bolsa, que “comprou” a votação da Previdência. Vale lembrar que são estrangeiros que estão gerando fluxo positivo na bolsa, e acrescentar incerteza política e econômica pode tirar o ímpeto deste tipo de investidor. Quanto ao dólar, acredito que possa se valorizar perante o real, mas isso é mais uma consequência da moeda americana estar recuperando terreno perante todas as moedas mundiais”, conclui Thiago Figueiredo, gestor da Horus GGR.