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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal
Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.
Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.
Proposta para unificar PIS/Pasep e Cofins é positiva, avalia CNI
Indústria defende reforma tributária mais ampla, com IVA Nacional abarcando tributos federais, além de ICMS e ISS, mas avalia que nova Contribuição proposta pelo governo traz avanços para o atual sistema tributário. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões de aprimoramento
Por meio de nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que a proposta que o governo federal apresentou ao Congresso Nacional, com unificação do PIS/Pasep e Cofins na forma da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS,) é muito positiva e traz avanços substanciais para o sistema tributário. Para a entidade, o modelo proposto pelo Executivo traz simplificação, reduz a cumulatividade, melhora a distribuição da carga tributária e confere maior transparência para o pagamento de impostos. A CNI entende, porém, que a criação da CBS é apenas o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla, que o Brasil precisa implementar para solucionar, enfim, um dos principais componentes do chamado Custo Brasil.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, avalia que a contribuição proposta no projeto do governo federal atende os moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) moderno, mas frisa que as mudanças devem ser mais abrangentes para que o sistema tributário deixe de ser o maior entrave à competitividade do setor produtivo brasileiro. “O setor industrial apoia uma reforma tributária ampla, com a inclusão de outros impostos das esferas federal, estadual e municipal, resultando em um IVA Nacional que inclua também o IPI, a IOF, o ICMS e o ISS”, afirma.
Pontos positivos da CBS, na avaliação da Indústria
Entre os pontos positivos, a CNI destaca a mudança do atual modelo de crédito físico para o sistema de crédito financeiro, o que reduz complexidade e incerteza sobre que operações dão direito a créditos a receber pelas empresas. Essa mudança também levará à redução da cumulatividade, fator que acarreta aumento do custo final do produto brasileiro, reduzindo sua competitividade nas exportações e ante concorrentes importantes no mercado doméstico.
A entidade considera que a CBS também é positiva por promover melhor distribuição da carga tributária, pela adoção de alíquota padrão para quase todos os bens e serviços e manutenção de poucos regimes especiais e isenções. “O tributo como proposto confere maior transparência ao tributo, uma vez que a CBS não incidirá sobre ela própria e também não deve incidir sobre outros tributos – como ICMS e ISS – que também incidem sobre o mesmo produto ou serviço”, destaca o presidente da CNI, Robson Andrade.
CNI propõe aprimoramentos na proposta do governo
A CNI ressalta que ainda está avaliando mais detidamente a proposta do governo, mas, embora a considere positiva, já identificou alguns pontos que deveriam ser aperfeiçoado. A entidade pretende apresentar ao governo federal e ao Congresso algumas sugestões de aprimoramento e destaca, desde já, alguns pontos que, na avaliação da indústria, precisam ser incorporados ao projeto. Um deles é a necessidade de inclusão de um dispositivo que determine a redução da alíquota da CBS caso a carga tributária resultante da nova contribuição supere a do atual modelo do PIS/Pasep e da Cofins. “É preciso ficar explícito que a CBS não levará a aumento da carga tributária. Não há mais espaço para empresas e cidadãos pagarem mais impostos”, frisa o presidente da CNI.
Outro aperfeiçoamento sugerido pela indústria é a necessidade de definição de prazos para a restituição dos saldos credores da CBS que não sejam passíveis de compensação com outros tributos. Para a CNI, o aumento das hipóteses em que as empresas poderão utilizar créditos tributários é importante, mas também potencializa o problema já existente de acúmulo.
A CNI também pontua que o prazo para pagamento da CBS – dia 20 do mês seguinte ao fato gerador – é mais curto do que o atual estabelecido para o PIS/Pasep e Confins – dia 25 do mês subsequente. A proposta da entidade é que o prazo seja compatibilizado com o prazo médio de recebimento das vendas industriais, de forma a reduzir a necessidade de utilização de créditos tributários ou de se recorrer a recursos de terceiros para financiar capital de giro necessário para o recolhimento do tributo.
Tributação sobre operações eletrônicas
A CNI destaca ainda que a CBS irá atingir algumas operações eletrônicas que atualmente não são tributadas, como vendas entre pessoas físicas em plataformas digitais e aquisições por pessoas físicas de bens e serviços em plataforma digitais sediadas em outros países. “Este é um debate que está ocorrendo na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Brasil não pode ficar fora dele”, justifica o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores
Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras
De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.
Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.
O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.
A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.
Responsabilidade
Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.
“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.
Corrosômetro: servidores completam 10 anos de arrocho em julho
O Corrosômetro, ferramenta que atualiza a perda de poder aquisitivo, do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), aponta que o funcionalismo chega ao mês de julho de 2020 com uma defasagem salarial de 15,9% em relação a julho de 2010
A perda para a inflação equivale a 19,6 salários no período e nem mesmo os reajustes conquistados na última década foram capazes de aplacar a série histórica de corrosão salarial, ainda agravada por outros dois fatores: o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária, fruto da Emenda Constitucional (EC) 103 e, no caso dos servidores do Banco Central, as mudanças no modelo contributivo do PASBC (plano de assistência à saúde).
Os dados apresentados deixam ainda mais claro que a política de congelamento, agora amparada pela Lei Complementar 173/2020, até dezembro de 2021, também conduz, de fato, a uma redução remuneratória. “Não bastasse a proibição a novos reajustes por, no mínimo, mais um ano e meio, no último mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), defendeu o que chamou de “repactuação”. Na prática, a ideia seria permitir cortes nos salários do funcionalismo, sob o pretexto da necessidade de custear a prorrogação do auxílio emergencial”, destaca o Sinal.
Recentemente, os pessoal do BC comemorou uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), vedando dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa redução de salários e jornada para adequação do gasto com pessoal. Entretanto, para contornar a decisão, caso insista na medida, pode o Congresso tentar promovê-la por meio de Emenda à Constituição, como é o caso das PEC 186 e 188/2019 que, apesar do aceno a um possível recuo por parte da equipe econômica do governo, ainda demandam atenção, segundo a entidade.
“Nem mesmo no momento em que os servidores públicos reforçam seu protagonismo e disposição, mantendo o Estado operante e viabilizando ao cidadão as garantias constitucionais, é possível vislumbrar uma trégua nos ataques e ameaças que, ao contrário, persistem e se avolumam. Sem esmorecimento, o Sinal se mantém vigilante e pronto a atuar em defesa do corpo funcional da autarquia, bem como do conjunto das carreiras, nos fóruns em que participa, sendo fundamental, diante dessas e outras lutas, o respaldo e engajamento de toda a categoria”, acentua.
Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual
Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.
Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.
Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.
“Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.
Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.
“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.
A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.
Mais prejuízos
“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.
“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.
Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.
“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.
Nota de repúdio
A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.
A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)
A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.
“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.
Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.
Mudança na gestão da assistência médica vai exigir aportes financeiros de pelo menos R$ 2 bilhões, contrariando discurso de corte de custos usado para reduzir salários dos trabalhadores. Alteração cria instabilidade para quase 250 mil beneficiários durante a pandemia da Covid-19, denuncia a FUP
A mudança na gestão da assistência multidisciplinar de saúde (AMS) dos trabalhadores da Petrobras, proposta pela diretoria da companhia de forma unilateral na última segunda-feira (27/4) e aprovada ontem pelo Conselho de Administração da companhia, vai gerar uma despesa de pelo menos R$ 2 bilhões à empresa, aponta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).
A entidade recebeu tais informações de fontes ligadas aos processos, conta. Além dos custos extras, a alteração da gestão da AMS deve aumentar a cota dos trabalhadores nos custos da assistência médica, atualmente de 30%, e cria instabilidade aos cerca de 246 mil beneficiários justamente no momento
da pandemia da Covid-19.
Na última terça-feira (28/4), a FUP enviou aos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras uma notificação extrajudicial apontando os problemas na mudança proposta. Criada nos anos 1970, a AMS da Petrobrás é gerida pela área de Recursos Humanos da empresa desde então.
Com a transferência da gestão para uma “associação civil sem fins lucrativos”, conforme a própria diretoria da Petrobrás mencionou em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ontem, será necessário que a empresa faça aportes financeiros – inicialmente calculados em R$ 2 bilhões, mas podendo chegar a R$ 4 bilhões –, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige garantias patrimoniais da nova entidade gestora.
Além do custo extra em um momento em que a diretoria da Petrobras reduz salários de seus trabalhadores alegando a necessidade de cortar gastos por causa da crise econômica gerada pela pandemia, a mudança da AMS pode resultar em mais gastos para os próprios beneficiários, lembra a FUP. Em mudança similar feita nos Correios, a contribuição de empregados e aposentados para assistência médica, que era de 7%, passou para 50%, segundo levantamento feito pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aponta.
Outro questionamento feito pela FUP é a ausência da participação dos trabalhadores da Petrobras nas decisões tomadas pelo grupo de trabalho (GT) criado unilateralmente pela diretoria da companhia. O atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou
que a Petrobras criasse mecanismos para ampliar a participação efetiva dos petroleiros na gestão da assistência médica, o que não ocorreu.
Além disso, a cláusula 30 do ACT fixa os percentuais de participação da empresa e dos trabalhadores no custeio da AMS, o que está em risco diante da mudança. A FUP também questiona o porquê de a diretoria da Petrobras criar uma associação para gerir a AMS sem acionar a Fundação Petros. De acordo com a federação, a Petros poderia ser a gestora da assistência médica, com redução significativa de custos.
“Essa mudança está sendo feita às pressas, sem transparência, e sem a participação dos trabalhadores da Petrobras. É uma mudança que vai impactar significativamente a saúde financeira da companhia, que reduz salários alegando a necessidade de cortar custos. Os supostos ganhos que a diretoria da Petrobrás alega que vai ter no longo prazo, além de não serem comprováveis, não justificam uma despesa tão alta neste momento”, pontua o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Justiça mantém alíquota previdenciária de 11% para policiais civis do DF
A reforma da Previdência estabeleceu o aumento da contribuição mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, Com isso, em alguns casos, a carga tributária no salário – somada alíquota previdenciária e o desconto do IR – chega a 40% da renda mensal
A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou parcialmente tutela provisória de urgência no processo de nº 1016909-22.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – Sinpol/DF contra a União Federal. O sindicato quer derrubar o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer dos Poderes da União.
Os advogados do Sinpol-DF, da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, alertam que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária viola o princípio constitucional do não-confisco. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, representante do Sinpol-DF, afirma que “a progressividade ou o escalonamento estabelecido pela EC n. 103/2019 não promove o crescimento econômico, como se idealizou inicialmente, pois o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afeta, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte, os servidores públicos federais”.
Esclarece o advogado que o direito à previdência não apenas é direito fundamental, é cláusula pétrea da Constituição de 1988, e, por isso, está totalmente apto a balizar o poder de reforma constitucional. Nesse sentido, o novo regime de progressividade instituído pela EC nº 103/2019 viola não somente o princípio da vedação da utilização de tributo com efeito de confisco, mas também o princípio da isonomia tributária, o princípio da equidade, na forma de participação do custeio, o princípio da contrapartida, e a vedação ao retrocesso social.
O Sinpol-DF entende ser esse o caso das novas determinações da EC nº 103/2019, que institui alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, que pode chegar a 22%, a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal, o que foge ao limite da razoabilidade.
Na sentença liminar, o juiz federal substituto da 2ª Vara/SJDF, Anderson Santos da Silva, aponta que, em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Ele entende que há perigo de dano aos filiados do Sindicato,
“Os substituídos, já estão sofrendo a tributação aparentemente confiscatória”, desde 1º de março de 2020, disse o magistrado. Por isso, ele determinou a suspensão do artigo 11 da EC nº 103/2019, impedindo que a União desconte nos contracheques, permanecendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados
Processo nº 1016909-22.2020.4.01.3400
Formalização solicitada desde a aprovação da Nova Previdência é necessária para evitar a judicialização dos direitos da categoria – que votou em massa na atual gestão -, destaca Fenapef. No ano passado, houve a promessa de que a AGU editaria um parecer. Em seguida, o ministério prometeu que a situação se resolveria em fevereiro. Esgotado o prazo, a Fenapef optou pelo pedido, por ofício
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), por meio de sua diretoria jurídica, encaminhou ofícios à Diretoria de Gestão de Pessoal (DGP) e ao Ministério da Economia, solicitando a garantia de que os policiais federais terão direito assegurado à paridade e integralidade das aposentadorias e pensões. A Federação entende que há necessidade de cristalizar a nova redação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.
“O direito dos policiais federais que tomaram posse até a edição da Emenda é líquido e certo, mas a Federação entende que é necessária a edição de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) para que não pairem quaisquer dúvidas”, comenta o diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck. Para quem ingressou na corporação depois de 2013, a urgência é ainda maior, porque já está havendo a cobrança da contribuição para o novo fundo de previdência do servidor público (o Funpresp), sem que seja dado ao servidor o direito de opção de contribuir ou não para o novo fundo.
No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro. Esgotado o prazo, a diretoria jurídica da Fenapef optou pelo ofício.
O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, explica que é importante que a AGU formalize a decisão para evitar judicializações da questão. O parecer é parte do acordo feito com os representantes das forças policiais para garantir a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu as novas regras para a Previdência.
“O combinado foi que o texto seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade”, explicou Werneck.
Nova Previdência
O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que se aposentarem voluntariamente ao atingir 55 anos ou aos que se aposentassem com 53 (homens) e 52 (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.
Sobre a Fenapef
Fundada em agosto de 1990, a Fenapef é a maior entidade representativa da Polícia Federal (PF), com mais de 14 mil filiados. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação Nacional dos Policiais Federais, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.
As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março
“Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%”
Ruslan Stuchi*
Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.
Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.
Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.
As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.
Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.
Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.
*Ruslan Stuchi – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados