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“A Selic cai não porque a economia esteja indo bem, mas antes porque tudo está indo mal. Há uma diferença substancial entre seis e meia dúzia aqui, a ‘boa notícia’ é que ‘está ruim’”
André Perfeito*
O mercado e a sociedade se espantam com uma taxa básica SELIC que não parece ter chão; com a taxa em 3% e a caminho de 2,25% segundo o consenso de mercado muitos se questionam até se o CDI é ainda uma métrica aceitável para o investimento de maneira geral. Verdade seja dita, o mercado de capitais no Brasil viveu décadas – isso para não dizer sempre – atrelado a rentabilidade da taxa básica e isto é um vício de origem que desregula tudo.
É como se tivéssemos uma inflação baixa mas os contratos de aluguel teimassem a sempre seguir o índice de inflação ao invés de revelar o preço apenas entre o choque entre oferta e demanda; uma economia como a nossa é indexada até a alma e o mercado financeiro robusto do Brasil eternizou isto em todos os cantos.
Alguns poderiam ver na queda da SELIC a “morte do rentismo” como preconizou nosso ministro da Economia, mas sabemos que não é bem assim que a banda está tocando. De todo o lado se ouve reclamações sobre o acesso ao crédito e apesar do saldo emprestado ter crescido e as taxas terem caído temos que lembrar do esforço monumental do BCB em fornecer liquidez e da taxa básica no seu menor patamar da história.
Vivemos sem dúvida tempos peculiares sob medidas monetárias inéditas, logo a comparação com outros períodos não me parece correta à princípio. O custo do dinheiro naturalmente tem que subir em momentos como este e emissores de FIDICs (Fundos de Investimentos em Direito Creditório) que antes buscavam CDI mais 3% devem emitir agora em CDI mais 5% segundo algumas casas.
O problema, contudo, é que a taxa básica SELIC é apenas um dos critérios para se observar o custo do dinheiro e em especial a “credibilidade” do seu emissor, ou seja no caso, o Estado. Quando abrimos os dados a história é bem diferente que a queda livre da SELIC pode sugerir.
Em tese se o emissor de uma dívida vai bem isto implica dizer que sua capacidade de pagamento melhorou, logo a taxa de juros deste contrato deve cair. Se isto é verdade devemos ver uma corrida dos investidores não por títulos pós-fixados (que irão em tese render menos no futuro), mas sim por títulos pré-fixados (que trava uma taxa já agora antes que caia). Como podemos ver isso aconteceu durante o período de amadurecimento do Real: em janeiro de 2000 a dívida federal era 80% pós fixada (acreditando que o juro iria subir) e apenas 10% pré fixada, já em janeiro de 2007 praticamente empatou (36% pós fixada e 31% pré) na esteira da queda da SELIC devido ao amadurecimento do Plano Real. Quando melhora o perfil do devedor os investidores também ficam dispostos a emprestar por mais tempo e podemos ver isso também: em janeiro de 2000 a duração média dos títulos emitidos era de pouco mais de 2 meses, já no início de 2007 era de mais de 19 meses.
Pois bem, se olhamos agora estes indicadores vemos piora generalizada. Basta ver os gráficos abaixo para tirar suas conclusões. A SELIC cai não porque a economia esteja indo bem, mas antes porque tudo está indo mal. Há uma diferença substancial entre seis e meia dúzia aqui, a “boa notícia” é que “está ruim”.
Mind the gap.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton
Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.
“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.
O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.
Entenda o caso:
O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.
De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.
Nas propagandas a Febraban não detalhou que:
1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;
2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).
A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol
“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”
Pedro Mahin*
Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.
A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.
Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.
À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.
Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.
Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.
A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.
A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.
*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Custo de tecnologia da informação do Executivo cresceu 5,7% em 12 meses
A alta é superior à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,30% entre março de 2019 e março de 2020. O indicador (ICTI) é aplicado aos contratos de tecnologia do Poder Executivo Federal
Os dados divulgados hoje pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que o Índice de Custos de Tecnologia da Informação, usado como indexador nos contratos da administração pública, teve alta de 0,73% em março de 2020, na comparação com o mês anterior – ou seja, 0,34 ponto percentual acima da taxa registrada em fevereiro. Frente ao mesmo mês de 2019, o índice apontou estabilidade. Mas, nos últimos 12 meses encerrados em março, o ICTI acumulou uma variação de 5,7%, acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 3,30%.
O levantamento mostrou que, na desagregação pelos oito grupos que compõem o ICTI, a maior contribuição para o avanço no acumulado em doze meses veio do segmento de despesas com pessoal, cuja alta de 8,54% foi responsável por aproximadamente 70% da variação total do índice. Em menor intensidade, o segmento demais despesas operacionais também afetou significativamente o ICTI, com alta de 6,82% .
“Nota-se ainda que, embora apresente uma variação pouco expressiva (0,06%), a alta nos preços de material de consumo em março interrompeu uma trajetória de deflações sucessivas iniciada em julho de 2019, que vinha gerando alívio sobre os custos”, destaca o relatório do Ipea. O ICTI é divulgado mensalmente, desde 2018. É aplicado aos contratos de tecnologia do Poder Executivo Federal – a partir de 2020, os valores dos contratos de serviços e soluções de tecnologia serão corrigidos nos órgãos que fazem parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal.
De acordo com o Ipea, o cálculo do ICTI é relevante porque custos efetivos na área de TI podem evoluir de forma distinta da média dos preços na economia, captada pelos índices gerais. E o reajuste de valores contratuais do governo federal com base nesses índices gerais pode configurar prejuízos indevidos ao erário ou às empresas fornecedoras de serviços de TI, causando distorções indesejáveis nas contas públicas e na economia do país.
TCU debate os impactos da pandemia nos setores de infraestrutura
Ao todo, serão quatro webinários com foco nos desafios relacionados à crise da Covid-19. As inscrições estão abertas a todos os interessados. Os dois primeiros debates serão sobre “os impactos da pandemia nos setores da infraestrutura e as medidas para o saneamento e a retomada dos investimentos”
O Grupo Temático de Infraestrutura do Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública (Cecap), iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), promove, entre os dias 5 e 14 de maio, uma série de quatro debates virtuais (webinários) sobre os desafios da pandemia da Covid-19 para os setores de infraestrutura do país. Os webinários fazem parte do Programa Coopera, ação especial do TCU criada para o enfrentamento do problema. As inscrições são abertas a todos os interessados.
Os dois primeiros debates serão sobre “os impactos da pandemia nos setores da infraestrutura e as medidas para o saneamento e a retomada dos investimentos”. Na terça-feira (5/5), a discussão será sobre o setor de transportes e terá como debatedores o ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o ministro do TCU Bruno Dantas e o deputado federal Arnaldo Jardim. Já no segundo webinar, no dia 7/5, o foco será o setor energético, com a participação do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e do ministro do TCU Benjamin Zymler. O presidente do Tribunal, ministro José Mucio Monteiro, fará a abertura dos dois primeiros encontros.
Nos dias 12 e 14/5, as discussões abordarão aspectos técnicos relativos ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos no setor de infraestrutura. Nesses dias, serão convidados especialistas dos ministérios gestores e de agências reguladoras para debaterem com representantes da iniciativa privada e da academia.
Todos os debates terão a duração máxima de duas horas, sendo permitido o encaminhamento de perguntas aos participantes. As inscrições para cada dia de discussão podem ser realizadas separadamente na página https://portal.tcu.gov.br/eventos/lista-de-eventos/webinarios-debates-sobre-medidas-emergenciais-no-setor-de-infraestrutura.htm.
Os eventos serão transmitidos pelo canal oficial do TCU no YouTube (o link de cada webinário será enviado assim que confirmada a inscrição).
Acesse a programação e inscreva-se
CECAP
O Centro de Altos Estudos em Controle e Administração Pública (CECAP) foi implementado em 2017, com a função de apoiar o TCU na produção e disseminação de conhecimentos relevantes para a atuação do controle externo, de forma a contribuir com a missão do Tribunal de aprimorar a administração pública em benefício da sociedade.
O Centro representa uma estrutura potencializadora da capacidade de escuta institucional em relação às necessidades da sociedade e às possibilidades de aperfeiçoamento da atuação do controle externo.
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500
Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho
Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro
Veja um breve resumo do artigo:
“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.
Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.
Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”
Evento será em 27 de março na Câmara Municipal de Campinas, aberto ao público. Os desafios das novas relações de trabalho influenciadas pelas novas tecnologias, fragilização de contratos e direitos sociais, e o próprio futuro do sindicalismo
Participação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Gisela Moraes, do diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, do presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, especialistas da Unicamp, procuradores do Ministério Público do Trabalho e lideranças sindicais.
Realização Rede de Sindicatos de trabalhadores do setor público e privado de Campinas e Região, com apoio da Escola Legislativa da Câmara de Campinas (Elecamp), e coordenação da Agência Servidores e Mhais Comunicação.
Evento Gratuito
Com certificação da Escola Legislativa;
Dia 27.03 – 09h30 às 16h30.
http://elecamp.campinas.sp.leg.br/capacitacoes/60
“Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar”
*Paulo Cesar Régis de Souza
Um general, 5 coronéis, 3 altos funcionários da Casa Civil estão numa batalha sangrenta para vencer as eleições na maior operadora de plano de saúde do Brasil, a Geap.
A operadora que já teve mais de 700 mil beneficiários, hoje com pouco mais de 300 mil, mas com uma arrecadação de 5 bilhões (cinco bilhões) de reais ano é no momento motivo de disputa para as eleições no conselho de administração (Conad).
O Conad é o órgão maior da Geap, composto por 3 membros indicados do governo e três eleitos entre os beneficiários.
Tem ainda a Geap um conselho fiscal (Confis) composto por dois membros indicados do governo e dois eleitos pelos beneficiários.
O diretor deveria, segundo o estatuto, ser indicado pelo Conad – profissional com notório saber e prova títulos na área de saúde.
Os membros indicados do governo deveriam ser dos ministérios com maior número de beneficiários.
No atual governo o indicado a diretor veio da Casa Civil, um general
Os indicados do Conad também vieram da Casa Civil
Os conselheiros indicados do governo, com seu grupo de “administradores”, mudaram as regras do jogo às vésperas da eleição.
Com várias mudanças no estatuto tentam inviabilizar a participação das entidades de classe representativas dos servidores, associação e sindicatos.
Criaram uma comissão eleitoral composta somente de empregados da Geap.
O regimento eleitoral foi rejeitado pelos três membros eleitos, no entanto os indicados aprovaram com o voto de minerva, onde não se entende que o presidente do conselho vote e detenha o voto de minerva.
O regimento não permite mais apresentação de chapa como sempre foi. Será por voto individual onde cada beneficiário terá direito a dois votos: um para o conselho fiscal e outro para o conselho de administração, onde os candidatos eleitos serão um total de 10 (dez).
Onde está o grande golpe? Na galinha dos ovos de ouro, na administração de 5 bilhões de reais sem ninguém para fiscalizar. Porque quem fiscaliza os milionários contratos da Geap são os conselheiros e se todos forem do governo eles vão contratar, fiscalizar e pagar.
Os beneficiários não terão voz na hora dos aumentos abusivos, recentemente foi aprovado um de 12,54%, enquanto a inflação do período foi 4,5%. Os beneficiários não poderão fiscalizar a rede de profissionais contratados, médicos, dentistas, clínicas, hospitais e outros profissionais de saúde.
Com os aumentos abusivos aos beneficiários e uma tabela abaixo do mercado teremos dupla evasão, os beneficiários indo inchar mais ainda o SUS, por não suportar o peso da contribuição, sem perspectiva de aumento salarial. E os profissionais por entenderem que os outros planos tem tabelas mais atraentes.
Enquanto isso nossos administradores têm a chave do cofre para gastar 5 bilhões de reais como melhor aprazível lhes parecer e ainda com salário mensal de mais de 40 mil reais, auxílio moradia e passagens aéreas.
Nos tacharam de “Parasitas”, mas não vamos permitir sermos chamados de ignorantes, ou estúpidos, ou idiotas, ou mentecaptos, ou intercepto, ou imbecillis (frágil, vunerável).
Vamos à luta, não ao AI 5, implantado na nossa antiga patronal, dos servidores, na nossa atual Geap dos servidores.
Vamos à justiça, buscar o direito dos servidores públicos e beneficiários da Geap
*Paulo César Regis de Souza – vice-presidente executivo da Anasps
Vice-presidente executivo da Anasps
Estatais que queiram alterar o horário de expediente terão que consultar, primeiro, os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. O Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir a execução da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação entre a Febraban e a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26 de novembro
Às vésperas do feriado de Proclamação da República, os servidores levaram um susto com a decisão da Caixa Econômica Federal de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP 905), editada na terça-feira, que flexibiliza os contratos de trabalho. Horas depois, o banco recuou. Admitiu que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos de seus funcionários. Mas a dúvida entre servidores do Executivo e no Judiciário que só trabalham seis horas por dia, se serão ou não afetados, permaneceu. Segundo especialistas, os servidores podem ficar tranquilos. As novas regras só podem valer para os futuros concursados.
Caso o governo decida aplicar as imposições da MP ao pessoal atualmente na ativa, vai dar tiro no pé. Terá que iniciar imediata expansão de gastos. Seria um contraste com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).
A Caixa – ou qualquer empresa estatal com a intenção de alterar o expediente – teria que consultar primeiro os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários de editais de processo seletivo público. Se nos editais não existir aumento de carga horária com aumento de vencimentos, será necessário negociação com o empregado e aceitação do mesmo da nova jornada”, afirma Mônica Sapucaia Machado. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados.
Normas
Entre eles, o respeito ao direito adquirido. “Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data de sua vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza a advogada. Vera Chemim alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores venham a ser admitidos em novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual.
“Regras diferenciadas para os trabalhadores em geral correm o risco de afrontar o princípio da igualdade”, lembra. Os servidores também devem ficar atentos. Na hipótese de haver na MP 905 um dispositivo já tenha constado em MP anterior (a MP 881, por exemplo, da liberdade econômica), o item deve ser excluído, já que a Constituição proíbe a reedição na mesma sessão legislativa. Ou seja, no mesmo ano em que o outro dispositivo foi editado e rejeitado pelo Congresso Nacional.
Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente. “Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados. Será um benefício para quem busca a agências físicas e tem dificuldades para ir a um posto bancário no horário comercial nos dias de semana”, defende Bárbara Anacleto.
Sem apoio
O Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta “Você apoia essa proposição?” (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757 ). Até as 18h55 de quinta-feira (14), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Ontem, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto. “O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.
“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse Juvandia. Por meio de nota, o Ministério da Economia (ME) informa que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público federal. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo”.
O órgão lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa informa que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação, e eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”. Os servidores estão de olho no desenrolar nas discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito horas, para seis horas, com indenizações, inclusive, para evitar ações judiciais”.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”. Os servidores estão se organizando. Na segunda-feira (18), a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça-feira (19), a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal). E de 3 a 15 de dezembro, a Condsef fará um Congresso para construir um método de defesa para 2020.
TCU – Auditoria traz indícios de que a qualidade das rodovias privatizadas não evoluiu
Auditoria no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe) avaliou o desempenho dos serviços públicos das concessionárias. O estudo teve como foco a qualidade, a segurança e a tempestividade dos investimentos nas estradas (duplicação, faixas adicionais e vias marginais) e os custos reais para a sociedade. Foram analisados 21 contratos firmados entre 1994 e 2015
Ficaram constatadas falta de estruturação e de institucionalização do Procrofe, o que acarreta fragilidades na execução, no acompanhamento e na avaliação do programa governamental. Apesar da insuficiência de dados, foi possível verificar uma tendência de aumento no desgaste do asfalto e de queda na qualidade das rodovias. Existe também um descompasso entre investimentos realizados e tarifas de pedágio, em prejuízo dos usuários, bem como dúvidas em relação à evolução qualitativa das rodovias concedidas.
O resultado da auditoria auxiliará as verificações dos processos de desestatização em curso no TCU e casos futuros. O Tribunal fez uma série de recomendações e determinações ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, com o objetivo de aprimorar os processos de verificação de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.
Processo: 012.624/2017-9
Acórdão: 2190/2019
Relator: Bruno Dantas