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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, a seguinte nota de esclarecimento:
O Conselho Nacional do Ministério Público, a propósito das declarações prestadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública em entrevista ao portal EXAME.com, na qual afirma ser o Ministério Público a única instituição do país que não estaria submetida a qualquer tipo de controle, apresenta os seguintes esclarecimentos:
Ao mencionar a existência do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de controle do Poder Judiciário e afirmar a inexistência de controle dos atos do Ministério Público, esquece o senhor Ministro que este é exercido pelo CNMP de forma firme e impessoal. Olvida, ainda, de que todos os ramos do Ministério Público brasileiro têm seus atos administrativos submetidos à apreciação também dos respetivos Tribunais de Contas, bem como que os atos finalísticos estão sujeitos à análise e contestação perante o Poder Judiciário.
Os resultados auferidos nos seus doze anos de funcionamento, conforme dados consolidados em anexo, são a expressão mais fiel do compromisso do CNMP com a consecução dos seus fins estabelecidos pela Constituição da República.
O CNMP reafirma o seu inarredável comprometimento com o aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro, particularmente no que concerne à garantia de independência na atuação de todos os seus membros, essencial para o cumprimento das missões constitucionais que lhe foram asseguradas, na defesa do regime democrático e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.
Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”
“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra, ao destacar que conheçe concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apresentar seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, defendeu que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.
O discurso ocorreu diante da intensa litigiosidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige concursos para a titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao país para que o país dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.
Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarregam tanto o Supremo quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa matéria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.
Sobrecarga
De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos os processos administrativos em análise no Conselho Nacional de Justiça. Em muitos casos, de acordo com a ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, disse.
Jurisprudência
A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julgamento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do ministro Teori (Zavaski) sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar no Supremo, dias a fio, a lidar com mandados de segurança de interesse de uma pessoa, interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar o concurso”, disse.
Julgamento
No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.
A prática contraria o que foi previsto na Constituição e reiterado na jurisprudência do STF. Por isso, o corregedor arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do CNJ no Mandado de Segurança n. 34.267/DF). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça que examinasse a demanda, o que ocorreu na sessão de terça-feira (27/6), quando o Plenário por unanimidade negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha – à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento.
Como o julgamento foi chamado em bloco, a decisão valeu para o recurso no PP 0000650-18.2016.2.00.0000 e ,também, para outros três recursos administrativos com casos semelhantes (PP 0000383-46.2016.2.00.0000, PP 0000643-26.2016.2.00.0000 e PP 0000584-38.2016.2.00.0000), em cartórios dos municípios gaúchos de Portão, Venâncio Aires e Encantado.
CNTE entra com ação no STF para derrubar limite de gastos na educação pelos próximos 20 anos
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entende que a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela recursos para educação e saúde por 20 anos, é inconstitucional. A confederação ingressou, na última quinta-feira (21), com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida do governo, de dezembro do ano passado
O advogado Gustavo Ramos, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a CNTE na ação, explica que a entidade pretende suspender a vigência do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que instituiu o Novo Regime Fiscal (ADCT), fixando um teto para o crescimento dos gastos públicos pelo período de 20 anos nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. “A norma deverá ser declarada inconstitucional para que seja determinada a retomada da aplicação integral dos critérios de financiamento do ensino público previstos na Constituição Federal”, pontua.
O especialista reforça que o governo de Michel Temer retira direitos fundamentais de índole social. “Na educação, o desmonte será de grandes proporções. O fato de um governo provisório propor mudanças de tamanha envergadura no texto constitucional, com amplo impacto na organização da sociedade, especialmente sob o aspecto da retirada de direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas, faz com que a PEC 241 possua vício de origem. Além disso, a flexibilização dos artigos 198 e 212 da Constituição Federal atingirá gravemente o financiamento de duas das principais políticas públicas – a educação e a saúde”.
Segundo Gustavo Ramos, “é senso comum que o verdadeiro crescimento de qualquer país está diretamente relacionado a um maior investimento em educação”. “Pois bem. Estamos claramente caminhando em sentido contrário”, define.
Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, o golpe contra a educação e a saúde, provocado pela Emenda Constitucional 95, deve ser combatido de todas as formas e em várias frentes. “A CNTE atua na mobilização social e política para que essa medida não seja colocada em prática, e ingressamos com esta ação no STF para que seja declarada inconstitucional”, disse.
“Rejeitamos essa medida absurda, promovida por um governo ilegítimo, golpista e corrupto, que está a serviço do capital estrangeiro e de uma elite nacional conservadora, que explora a classe trabalhadora e nega os direitos humanos e sociais para a maioria da população brasileira. Não à EC n. 95”, afirmou Araújo.
Sindifisco repudia censura a presidente da Unafisco Associação
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) critica a mordaça que a direção da Fisco tentou aplicar ao presidente da Unafisco, Kleber Cabral, após denúncia sobre a proibição do acesso de servidores a uma lista vip de autoridades dos Três Poderes, possivelmente envolvidas em crimes tributários. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute.
Veja a nota do Sindifisco:
“A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindifisco Nacional recebeu com perplexidade o relato de que o presidente da Unafisco Associação Nacional, o Auditor Fiscal Kleber Cabral, foi notificado pela Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Receita Federal do Brasil) da instauração de Processo de Apuração Ética, em razão de uma entrevista concedida ao jornal El País, no mês de maio. A reportagem abordou a lista de PPE (Pessoas Politicamente Expostas), mantida sob um sistema de alerta que avisa a delegados, superintendentes, e às vezes até ao secretário da Receita quando um Auditor acessa os dados de alguma dessas pessoas.
A livre manifestação e expressão sindical são garantidos pela Constituição Federal. Para o Sindifisco, é inaceitável o monitoramento sofrido por um dirigente sindical ou associativo. A crítica relatada pelo jornal é apropriada. De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos Auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como o caso da Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para promover o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os Auditores Fiscais estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória.
Ao longo dos anos, o Sindifisco tem exercido o seu direito de criticar medidas adotadas pelo governo e pela administração da RFB, que atentam contra a eficiência da administração tributária ou contra a justiça fiscal.
Os seguidos programas de refinanciamento (Refis), a lei de repatriação, a revisão da tabela do IR (Imposto de Renda), a tributação sobre lucros e dividendos, a falta de transparência dos processos seletivos internos do Órgão, dentre outros, são assuntos recorrentemente abordados pelo Sindifisco Nacional.
Todo ato que atente contra a liberdade de expressão, seja das Entidades, seja de seus dirigentes particularmente, será combatido e denunciado, a fim de que o salutar debate de ideias possa gerar o aperfeiçoamento do sistema tributário e da administração tributária em todos os seus aspectos.
O Sindifisco repudia qualquer ato de censura praticado contra entidade sindical ou associativa que represente a categoria e, diante do ocorrido, presta todo o seu apoio à Unafisco Associação. A DEN adverte que nenhum dirigente sindical ou de entidade representativa deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. Qualquer ato de censura ou intimidação a entidade representativa é recebida pelo Sindifisco como um fato grave e inaceitável.”
O Judiciário consome anualmente 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que cada um dos 200 milhões de brasileiros paga em torno de R$ 306,35 para manter a máquina supostamente funcionando.
Mesmo com toda a arrecadação, o Judiciário sofre com a escassez de recursos e os advogados precisam se virar com o que tem em mãos. Fernando Damiani é advogado a mais de 30 anos e fala sobre as dificuldades encontradas para fazer um simples processo andar: “no Brasil, em que há uma forte tendência a judicializar todas as discussões, haja visto o número absurdo e cada vez mais crescente de demandas, é necessário buscar rever o sistema como um todo. Não basta pensar apenas em melhorias físicas (prédios), muitas vezes luxuosas em excesso, nem em vantagens pessoais Corporativas dos Magistrados, há que se pensar melhor e disponibilizar um quadro de funcionários em maior número e com qualificação suficiente de modo a atender as necessidades do Judiciário frente às exigências da sociedade como um todo. Prédios funcionais e não luxuosos, quadro de funcionários em número suficiente a demanda e devidamente qualificados, boas práticas jurídicas visando a Justiça e não as metas hoje existentes, enfim, tratar a Justiça como deve ser e como prevê a Constituição”, explica Damiani.
De acordo com os pesquisadores Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Matthew M. Taylor, da American University, as instituições que compõem o sistema judiciário brasileiro são 11 vezes mais caro que na Espanha, dez vezes mais que na Argentina e nove vezes mais que nos EUA e Inglaterra, lembrou Damiani.
Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social
Pedro Mahin Araujo Trindade e João Gabriel Pimentel Lopes*
A Constituição da República e a legislação trabalhista brasileira constituem um mínimo ético e civilizatório para o capitalismo nacional. A negociação coletiva entre sindicatos e empregadores não serve ao rebaixamento dessa fronteira. Ao contrário, os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem visar à melhoria da condição social da classe trabalhadora. É o princípio do não retrocesso, previsto no caput do artigo 7º da Constituição.
Entretanto, a Congresso Nacional pretende retirar as amarras que impedem o capital brasileiro de intensificar a exploração da classe trabalhadora. Na madrugada do dia 27 de abril de 2017, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/2016, do Poder Executivo). Dentre as mais de uma centena de alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, o texto aprovado autoriza a celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho que reduzam o nível de proteção ao trabalho e ao emprego a patamares inferiores àqueles dispostos na legislação trabalhista, sem qualquer contrapartida à categoria afetada, contrariando o princípio do não retrocesso e fazendo letra morta do texto constitucional.
O cenário desenhado pela Câmara dos Deputados, no dia 27 de abril, é especialmente preocupante num país como o Brasil, que mantém uma cultura empresarial marcadamente escravocrata, como revelam os inúmeros casos de trabalho escravo e análogo ao escravo identificados em todo o país, no campo e nas cidades. Ressalte-se que esses trabalhadores, em sua imensa maioria, estão ligados a empresas por vínculos extremamente precários, os quais os mentores da reforma trabalhista pretendem generalizar para toda a classe trabalhadora.
Nesse sentido, o projeto da reforma trabalhista contraria, frontalmente, os objetivos fundamentais da República brasileira, que deve servir de norte para toda a produção legislativa nacional, em todas as esferas de poder. Impede a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, recusando a função social da propriedade privada, que não está autorizada a se concentrar exclusivamente na geração de lucro, em detrimento do componente humano do processo produtivo.
Segue na contramão, também, da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como agrava as desigualdades sociais e regionais. A reforma trabalhista tem o firme propósito de reduzir os custos empresariais com a mão de obra. Deixa de considerar, porém, que o custo da mão de obra, no Brasil, já está entre os mais baixos do planeta, conforme dados de 2012, obtidos por Jorge Luiz Souto Maior (ver aqui).
Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal. Haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. A região em que alcançado o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os “investimentos” e gerará mais “empregos”.
Enfim, contraria o objetivo de promoção do bem de todos. A classe trabalhadora será claramente prejudicada. A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais. Os lucros da atividade empresarial serão cada vez mais privatizados, pois não haverá o compartilhamento adequado entre o capital e o trabalho, mas os custos da reforma trabalhista serão socializados e recairão exclusivamente sobre os ombros da classe trabalhadora brasileira.
A prevalência do negociado sobre o legislado, conforme disposta no texto do projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara de Deputados, com o propósito escancarado de suprimir direitos da classe trabalhadora, sem qualquer tipo de salvaguarda que permita aos trabalhadores resistirem contra as investidas do patronato, é francamente inconstitucional, pois contraria os objetivos da República brasileira e promove o retrocesso social, e constitui, a rigor, um desprestígio à negociação coletiva entre empregados e empregadores, e aos acordos e às convenções coletivas de trabalho.
Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação. Da forma como aprovado o texto da reforma trabalhista, bastaria ao empregador manter-se inerte na mesa de negociação para que décadas de conquistas sociais obtidas pela classe trabalhadora sejam esvaziadas.
As tendências observadas no Poder Legislativo contrariam a opinião majoritária da sociedade, no sentido de que as proteções ao trabalho e aos trabalhadores deveriam ser reforçadas na atual conjuntura. Em tempos de crise econômica, política e institucional, qualquer alteração de tamanha abrangência, que implique a ampliação do quadro de desproteção, deveria, quando menos, submeter-se ao crivo do mais amplo debate público e das maiorias democráticas.
*Pedro Mahin Araujo Trindade é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), especialista em Direito Material e Processual do Trabalho e sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, em Brasília.
*João Gabriel Pimentel Lopes é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB) e sócio coordenador da Unidade Salvador do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.
Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma
SIMONE KAFRUNI
As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.
O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.
“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.
Decreto
Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.
Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.
Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.
Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.
Perseguição
No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.
O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.
A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)
O que diz a lei
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.
Perfil das empresas
Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto
106
com controle indireto, não dependentes do Tesouro
48
com controle direto
30
não dependentes do Tesouro
18
dependentes do Tesouro
Empresas com controle direto não dependentes
Grupo
Petrobras — 43 subsidiárias
Eletrobras — 39 subsidiárias
Banco do Brasil — 17 subsidiárias
BNDES — 3 subsidiárias
Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo
Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro
Telebras — 1 subsidiária
Rombos
Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos
Correios
>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos
>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho
>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões
>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção
Petrobras
>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas
>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões
>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado
>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato
Eletrobras
>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões
>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões
>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016
>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato
Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas
ANPR repudia as declarações feitas pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes
A ANPR lamenta as declarações do ministro Gilmar Mendes, em plena sessão do TSE, na tarde de hoje
Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores
Rudi Cassel*
A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.
Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.
As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.
Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.
O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.
Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.
Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.
Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.
Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.
A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.
Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).
O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.
As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).
Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).
A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).
A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.
Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.
A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.
Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).
Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.
Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.
Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.
Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.
*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
Cármen Lúcia: tribunais não pretendem ser tigres desdentados
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, defendeu, nesta quinta-feira (1), a eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela disse ainda que os tribunais constitucionais do país não pretendem ser “tigres desdentados”, a fim de que se possa garantir a plena democracia.
A afirmação foi feita na abertura do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina, evento que reúne todo ano juízes de tribunais constitucionais dos países da América Latina e que ocorre até sábado (3/06), na sede do STF, em Brasília.
Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia disse que o STF não pretende ser um órgão cujas decisões não são cumpridas, exatamente para que os outros Poderes possam exercer suas competências e garantir a democracia, “que não é de nenhum Poder, se não do povo”.
“A função de julgar não é fácil e, em tempos como o atual, muito mais difícil. Por isso mesmo, a nós compete atuar de maneira muito mais empenhada, para que as dificuldades possam ser vencidas e a confiança no Poder Judiciário seja a garantia de que a democracia vai florescer permanentemente na América Latina e em todos os lugares do mundo”, disse a ministra.
A conferência inaugural do encontro foi feita pela juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. A magistrada, que ocupa cargo equivalente ao dos ministros tribunais superiores brasileiros, falou sobre a relação entre o Tribunal Constitucional Federal, equivalente alemão ao STF, e o Parlamento. De acordo com a magistrada, o Tribunal Constitucional Federal alemão reconhece o Parlamento como centro decisório da democracia e procura não atuar no lugar dos legisladores.
A atuação do Tribunal Constitucional na Alemanha, segundo ela, é discreta e busca apenas garantir que cada instituição possa exercer suas atribuições. Para a magistrada alemã, o tribunal não funciona como uma “super instância revisora”, nem interfere na interpretação das leis infraconstitucionais e na apuração dos fatos, atuando apenas nas questões constitucionais e relativas aos direitos fundamentais e em conflitos de interpretação das leis infraconstitucionais. Ela defendeu que os tribunais constitucionais federais devem atuar para que grupos políticos não possam instrumentalizar o Direito de acordo com seus interesses.
Este ano, o tema principal do encontro é o papel dos tribunais constitucionais no combate à corrupção, mas também será discutido o problema da escravidão na modernidade, a relação entre os direitos fundamentais, a Constituição e a Economia e as boas práticas na administração da Justiça.
Para Marie-Christine Fuchs, diretora do Programa Estado de Direito para a América Latina, em situações de máxima insatisfação dos cidadãos, como a que o Brasil enfrenta, os juízes dos tribunais constitucionais devem atuar de maneira independente e imparcial e a Constituição deve ser a principal arma utilizada.
Segundo ela, dar respostas ao descontentamento do cidadão e recuperar a confiança no Estado deve ser a tarefa mais urgente das instituições em momentos como esse.
“A corrupção é a perversão do Estado de Direito, da Constituição e dos Direitos Humanos e defender esses direitos é o trabalho mais nobre do juiz constitucional”, afirmou Marie-Christine Fuchs.
Também presente ao encontro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes disse que a corrupção compromete o funcionamento do processo democrático e defendeu a necessidade de uma reforma política.
“Não existe Estado de Direito quando a corrupção aflora e é papel dos tribunais, principalmente os constitucionais, empreender uma luta frontal contra ela”, disse o presidente da Corte-Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas.