MP do Refis desrespeita a Constituição, afirma Associação de Advogados Públicos Federais

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Membros da AGU criticam MP do Refis aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que foi à sanção presidencial. Presidente da Anafe classifica a proposta como “medida pró-sonegação”. Em edições anteriores, a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78% e os maiores beneficiários foram grandes devedores com capacidade de pagamento, que não deveriam ser o alvo do programa

A Medida Provisória (MP) 783, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, beneficia apenas as grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato -, na avaliação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras que compõem a AGU.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta se torna uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre os vários prontos negativos, a “inefetividade histórica de parcelamentos”, na medida em que o índice de contas liquidadas pelos é baixo e reincidência de inadimplência é alta.

Dados das últimas edições (Refis, Paese 11.941/09) revelaram que a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78%. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma Rodrigues.

A Associação questiona a adoção de expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. Outra crítica é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.

O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo também, é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios.”

Estados e municípios já perderam cerca de R$ 500 bilhões com Lei Kandir, afirma Febrafite

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VERA BATISTA

O debate sobre possíveis compensações tributárias da União aos Estados e municípios teve início, em 1996, com a vigência da Lei Kandir, que desonerou os tributos estaduais nas exportações. De lá para cá, houve várias normas, entre elas uma de 2003 que determinou uma regulamentação das perdas, que não avançaram. O assunto deverá ser definido pelo Congresso Nacional até 30 de novembro. As discussões, no entanto, continuam acirradas, sem uma resolução. A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) aponta um prejuízo de mais de R$ 40 bilhões, somente em 2015. De 1996 a 2015, as perdas acumuladas se aproximam de R$ 500 bilhões.

Quem perde com a falta dos recursos que deveriam entrar nos cofres dos Estados, mas que não foram sequer repassados, de acordo com Roberto Kupski, presidente da Febrafite, é a população, que fica sem os necessários investimentos em saúde, educação e segurança, principalmente agora, com a imposição do teto dos gastos. “Afinal, a lei tocou no principal tributo do Estado, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)”, lembrou Kupski. Dos R$ 40 bilhões previstos pelos que se sentem prejudicados com a desoneração, são repassados da União por ano apenas R$ 3,9 bilhões, menos de 10%.

Recentemente, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda (naquele momento no papel de ministro da Fazenda interino), Eduardo Guardia, durante audiência no Congresso Nacional, afirmou que a legislação brasileira não obriga a União a ressarcir integralmente os Estados das perdas com a desoneração de tributos estaduais nas exportações, determinada pela Lei Kandir. “Não há que se falar em passivos, perdas ou acertos de contas”, destacou. Ele discordou, ainda, da projeção de R$ 40 bilhões por ano de débitos, feita pelos Estados.

“Claramente esse cálculo, que não é trivial, está errado. Não concordamos e não reconhecemos essa estimativa, que tem sérios equívocos técnicos. Primeiro, porque, quando a Lei Kandir entrou em vigor, muitos Estados já concediam benefícios fiscais. Além disso, se as alíquotas de ICMS estivessem em vigor, o volume de exportações também seria menor”, argumentou. Guardia lembrou da importância da obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao mencionar que qualquer proposta de criação de despesa permanente da União deve apontar a fonte de recursos para sustentá-la. De outra forma, a União terá de reduzir outros gastos e os investimentos ou aumentar impostos.

Uma das propostas do Ministério da Fazenda, segundo o secretário-executivo, é unir os repasses da Lei Kandir com os recursos do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Mas o valor final não ultrapassaria os R$ 3,9 bilhões já considerados insuficientes pela Febrafite. O discurso do secretário foi muito criticado na Comissão Mista Especial por todos que participaram: governadores, senadores, deputados, representantes do governo federal e de várias instituições. Para eles, o governo federal tem a obrigação de fazer a compensação financeira justa aos estados exportadores da produção primária ou semielaborada, afetados com as desonerações impostas pela lei.

Nota oficial conjunta sobre pedido de intervenção no TCE-MT

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A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, “em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.

A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.

As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.

Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.

A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.

O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.

A Audicon E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.

Brasília, 29 de setembro de 2017.”

Marcos Bemquerer Costa
Ministro Substituto do TCU
Presidente da AUDICON

Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador do Ministério Público junto ao TCU
Presidente da AMPCON

Previdência: parecer em favor de privilégios

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Documento encaminhado ao Supremo pela AGU afirma que congressistas têm a prerrogativa de organizar sistema próprio de aposentadorias. Tese enfraquece discurso da equipe econômica de que a reforma vai acabar com injustiças

ALESSANDRA AZEVEDO

Um parecer da Advocacia- Geral da União (AGU) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) fragilizou o discurso do governo de que a reforma da Previdência “não vai manter privilégios”. Na contramão de declarações da equipe econômica, que pretende extinguir o regime atual dos parlamentares e colocar todos dentro dos limites do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento defende a legalidade de os congressistas manterem as regras diferenciadas, que incluem benefícios muito mais vantajosos que os dos demais trabalhadores, com aposentadorias integrais que podem chegar a até R$ 33,7 mil — pelo INSS, o teto atual é de R$ 5.531,31.

Nos bastidores do Congresso, o parecer é visto como uma forma encontrada pelo governo para agradar a deputados e senadores na tentativa de emplacar a reforma e angariar apoio para barrar a segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, além da liberação de emendas parlamentares.

O parecer da AGU foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) enviada à Corte em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que classificava o regime previdenciário dos parlamentares como “inconstitucional”, por, entre outros motivos, contrariar os princípios “da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

Com entendimento diferente, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, afirmou, no parecer, que “o plano de seguridade social dos parlamentares encontra-se dentre as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que toca à sua auto-organização”. Ela argumentou também que a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos nem limita a existência deles aos modelos que vigoram hoje.

O relator da matéria no STF é o ministro Alexandre de Moraes, que não tem prazo para decidir se concede a decisão provisória pedida por Janot antes do julgamento do mérito do processo. O pedido da medida cautelar foi justificado para evitar que ex-parlamentares continuem recebendo benefícios indevidos, o que resulta em prejuízo aos cofres públicos, na visão do ex-procurador-geral.

Incoerência

A AGU esclareceu, em nota, que, “independentemente da tramitação de qualquer proposta de alteração normativa sobre o tema, tem a obrigação legal de representar pela conformidade jurídica dos atos impugnados”. Segundo a instituição, “a iniciativa de defesa do atual regime de previdência de parlamentares decorre de competência estabelecida pela Constituição Federal e trata-se de atuação ordinária e recorrente, principalmente junto ao STF”.

Com ou sem intenção política, ao enviar o documento, o governo cria inconsistências no discurso, já que o posicionamento da equipe econômica tem sido de que não deve haver regras diferenciadas para políticos. Tanto o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, quanto outros técnicos do órgão já se manifestaram favoravelmente à equiparação das regras entre políticos e demais trabalhadores e funcionários públicos.

A incoerência pode abrir brecha para que os parlamentares entendam que não serão tocados pela reforma da Previdência. Ao mesmo tempo que pode melhorar o placar de votos, a ser testado na votação para enterrar a segunda denúncia, a movimentação revela a intenção do governo de agradar a base política.

Desigualdade

Para a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger, o parecer é “incoerente” também pelo momento em que foi enviado. “O governo afirma repetidamente que a previdência é deficitária, mas defende a manutenção de um sistema totalmente desigual”, disse. “É muito estranho o governo sustentar essa situação, querendo manter um sistema que, além de extremamente deficitário e desproporcional, é contrário à Constituição”, avaliou.

Entre as críticas da especialista, está o fato de que os parlamentares podem averbar tempo de outros mandatos e de contribuição ao INSS, em uma espécie de “sistema híbrido” ao qual nenhum outro trabalhador tem direito. Para o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice, esse é um tema que pode ser usado como moeda de troca, “mas não é tão decisivo”. Isso porque parte dos parlamentares defende que haja mudança também nas próprios regimes previdenciários.

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

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Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

MPF/DF faz recomendação à Academia Nacional de Polícia para garantir proteção ao meio ambiente

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Objetivo é impedir que o solo de terreno usado Academia continue sendo contaminado por chumbo. Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou à Academia Nacional de Polícia (ANP) providências para evitar que o solo dos estandes de tiro continue sendo contaminado por chumbo. O material, que faz parte da composição dos projéteis usados nos treinamento, é descartado no espaço, no Setor Habitacional Taquari, em Brasília. Na recomendação, enviado à presidência da instituição, é solicitada a execução das medidas propostas por peritos da Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Ibram-DF (Instituto Brasília Ambiental). O parecer técnico da PGR lista medidas capazes de reduzir os impactos ambientais pelo depósito do material na terra: a contenção das balas e fragmentos, a prevenção da migração do chumbo, a remoção do metal e a documentação das atividades e manutenção de registros.

O MPF recomenda ainda que, caso as medidas sugeridas não sejam aplicáveis, a Academia estabeleça outras providências remediadoras mais viáveis do ponto de vista econômico e operacional, desde que autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além dessas considerações, o Ministério Público também pede que ó órgão policial aplique as disposições previstas no parecer técnico emitido pelo Ibram, que já indicou providências para garantir a sustentabilidade do empreendimento. Nesse caso, a determinação é que a academia apresente, no prazo de 60 dias, um plano de remoção de metais pesados na camada superficial do solo, com a indicação da técnica, os procedimentos de armazenamento, coleta e destinação final do material removido. O documento do Ibram também dispõe sobre a coleta, transporte e a destinação final do material, considerado resíduo perigoso. Por isso, segundo o instituo, deve ser feito por empresas especializadas.

O parecer do Ibram, que o MPF pede que seja cumprido, determina ainda medidas de prevenção de contaminação do solo e água pelos metais pesados oriundos da atividade. Nesse sentido, requisita um programa de monitoramento de solo e água. Além disso, solicita que a Academia obtenha outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos emitidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). A permissão deve fazer referência aos três poços tubulares profundos localizados na ANP. A adoção de medidas que evitem o acúmulo de água nos pneus utilizados no barranco de terra do estande de tiro alfa também está previsto no documento expedido pelo Ibram.

Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente. Também chama atenção para os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Clique para ter acesso à íntegra da recomendação.

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.

Supersalários: Comissão vai ouvir ministros, presidente do STF, procuradora da República e servidores

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A comissão especial que analisa o projeto (PL 6.726/2016) que regulamenta o teto remuneratório nos três Poderes aprovou, nesta quarta-feira, o plano de trabalho do relator da matéria, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), que prevê uma série de audiências públicas para debater o tema com representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário e de servidores públicos de diversas áreas da administração pública. Entre os convidados estão os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

De acordo com o relator, a ideia é agrupar as audiências em blocos para discutir separadamente a situação de cada um dos Poderes. “Após essa análise das peculiaridades dos Poderes, vamos construir um texto que possa regulamentar de uma forma geral a aplicação do teto salarial no serviço público. O objetivo é cortar uma série de abusos que vem ocorrendo e garantir o cumprimento do que determina a Constituição”, explicou Rubens Bueno, lembrando que o chamado “Projeto Extrateto” visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Queremos fechar as brechas para subterfúgios que hoje permitem o pagamento de supersalários. Há casos de servidores recebendo mais de R$ 100 mil enquanto o salário de um ministro do STF, que serve de base para o teto, é de pouco mais de R$ 33 mil. Vamos acabar com situações desse tipo”, completou. O relator também vai requisitar aos poderes um relatório sobre o quantitativo de salários que hoje são pagos acima do teto com o detalhamento dos adicionais que permitiram a ultrapassagem desse limite. “Vamos estudar caso a caso para separar o que é legal do que é abusivo”, adiantou.

As datas das audiências públicas devem ser definidas até o final desta semana.

Confira abaixo autoridades e entidades que serão convidadas para os debates na comissão:

– Presidente do Supremo Tribunal Federal e ProcuradoraGeral da República;
– Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
– Corregedor Nacional de Justiça e Presidentes do Tribunal de Contas da União, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI);
– Presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA);
– Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
– Presidentes do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB), e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (SINDILEGIS);
– Presidente da Associação dos Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos Estaduais;
– Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais;
– Representante do Colégio de Presidente dos Tribunais de Justiça;
– Represente do Colégio de Presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais;
– Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Planejamento (Conseplan) e presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM);
– Representantes da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAP);
– Representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
– Representante da Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate);
– Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
– Representante da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim).

* Por sugestão dos membros da comissão também serão convidados representantes dos professores, dos policiais militares e bombeiros e das Forças Armadas.

Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente

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O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)

De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.

Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.

Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.