Briga por paridade na Receita Federal está adormecida, não morta

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Em uma campanha salarial que parece não ter fim, o Sindifisco Nacional convoca seus filiados para Assembleia Nacional Extraordinária, em 11 de abril, para voltar a debater o assunto. Enquanto isso, auditores-fiscais da Receita Federal continuam produzindo estudos para provar que o bônus provocará renúncia previdenciária ilegal e não obedecerá o teto dos gastos estabelecido pelo governo federal

Segundo informações de bastidores, o debate continua aceso. Isso porque acredita-se que, entre as 409 emendas apresentadas ao texto original, o governo irá acatar apenas aquela que garante a paridade entre ativos e aposentados. Coisa que os ativos tentam evitar para não ter que dividir o bolo de recursos e baixar o valor a ser recebido mensalmente pelos mais novos.

De acordo com a informações, o bônus de eficiência, pago desde janeiro aos analistas-tributários e aos auditores-fiscais, apesar de ser uma gratificação como tantas outras no serviço público não incidirá a contribuição social. Assim, o governo federal, neste tempo de necessidade de arrecadação, déficits previdenciário e discussão de reforma previdenciária, renunciará a um dinheiro que não pode abrir mão.

O pior, segundo a fonte, é que, apesar de a MP 765 prever o pagamento não integral aos atuais e futuros aposentados desses cargos, diversas decisões da Justiça Federal e a própria súmula vinculante 20 do STF reconhecem que deve ser paga integralmente qualquer gratificação em obediência a Constituição federal .

“Então o próprio governo estaria descumprindo reiteradas decisões judiciais e a Constituição. Assim, cedo ou tarde, terá que cumprir a paridade do bônus para os atuais e futuros aposentados que tem direito à paridade e não pagaram a devida contribuição previdenciária. Um parecer do próprio Ministério do Planejamento afirma que este bônus é uma parcela remuneratória como outra qualquer. Portanto deveria  incidir contribuição previdenciária”, justificou a fonte.

Outro ponto controverso do bônus de eficiência é em relação ao valor ilimitado, conforme assegurado pela administração da Receita Federal aos sindicatos. Segundo fontes, os servidores envolvidos passaram a acreditar que o bônus terá uma remuneração fora do controle do teto dos gastos nos próximos anos, diferente da situação dos demais funcionários públicos federais.

A MP previa o reajuste acima de R$ 3 mil a partir de março pelo comitê gestor.  “Estranho que após quase dois anos de greve e intensa mobilização, os auditores-fiscais aceitaram o não reajuste do bônus de R$ 3 mil para próximo de $$ 5.500 mil”, assinalou o auditor insatisfeito. Ele disse, ainda, que o motivo seria que o secretário Jorge Rachid pediu que p pessoal aguardasse a aprovação da MP 765, para não ter qualquer resistência da sociedade ou de outras categorias.

“O informado dentro da classe é que o bônus dos céus vira após a sanção da MP 765, como prometido”, garantiu.

O valor do bônus, lembrou, está condicionado à arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas para no Fundaf, portanto  dependerá do esforço na dos dois cargos. Ambos terão que se empenhar como nunca nas autuações e nas arrecadações. O clima entre auditores e analistas – adversários históricos, mas unidos pela engorda nos contracheques – é de otimismo em relação ao bônus dos céus, “pois vale tudo para sair da vala comum dos servidores públicos e ter o melhor salário da Esplanada”.

Vale lembrar que o presidente da mesa do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), prorrogou por 60 dias o prazo de vigência da MP 765/2016, que trata do reajuste salarial dos auditores e analistas. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de março. Vence, portanto, em 21 de maio.

Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva

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Reclamações de concursandos e estudantes insatisfeitos com os processos seletivos, as bancas examinadoras e a postura de administradores públicos em relação aos concursos públicos são recebidas com frequência por Paulo Paim (PT-RS), por e-mails, redes sociais ou em seu gabinete. Com o objetivo de amparar os candidatos, o senador apresentou uma proposta de emenda à Constituição que põe fim a um dos maiores motivos de queixas: a realização de concurso somente para a formação de cadastro de reserva

Segundo a PEC 29/2016, o cadastro, que costuma ser utilizado para contratações futuras do órgão ou entidade quando a administração não sabe ao certo quantas vagas estarão disponíveis, pode continuar existindo, mas a quantidade de vagas destinadas à formação desse cadastro ficará limitada a 20% dos correspondentes cargos ou empregos públicos vagos.

A proposição também veda a abertura de um novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior válida. Ainda pela proposta, o número de vagas ofertadas deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos, sendo obrigatório o preenchimento de todos esses postos.

— Criou-se uma indústria de concursos neste país. As pessoas fazem a prova, eles dizem que o número de vagas vale pelos próximos dois anos, não chamam ninguém e começam a fazer concurso de novo. E assim sucessivamente — lamenta Paim.

O senador lembrou o sacrifício feito pelos estudantes, que tentam o futuro em certames longe de suas casas e depois ficam sem perspectiva de nomeação:

— As pessoas pagam, deslocam-se pelo Brasil todo e depois fazem novamente para cadastro de reserva. Não dá. É uma picaretagem — opina.

A PEC 29/2016 altera o artigo 37 da Constituição. O texto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria de Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou parecer. Paim está confiante de que a tramitação avance ao longo deste ano.

Apoio

Se depender da população, o texto não terá dificuldade de ser aprovado. No site do Senado, mais de 2,3 mil pessoas demonstraram ser favoráveis à proposta e apenas 104 disseram não concordar. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) também se diz a favor da iniciativa.

— Quando algum órgão da administração abre um processo seletivo só com cadastro, pode ser que a intenção seja meramente arrecadatória, numa clara má-fé do administrador — diz Marco Antonio Araújo Junior, presidente da entidade.

O diretor-geral da Rede Alub de Ensino, Alexandre Crispi, que oferece cursinhos preparatórios, observa que muitos estudantes já nem fazem inscrição quando se deparam com um concurso exclusivo para cadastro.

— Já sabem que é grande a chance de não haver nomeações futuras. É uma pegadinha que não pega muita gente mais. A reserva é importante e pode até existir, para que o administrador possa planejar a médio prazo e ter flexibilidade, mas não pode haver exclusividade de vagas para sua formação— opina.

Lei geral

Outras propostas de alteração de regras relativas a concursos estão tramitando no Senado. É o caso da PEC 75/2015, do ex-senador Douglas Cintra, que abre caminho para a elaboração de uma lei nacional com regras gerais para todos os concursos, tanto os da União como os dos governos estaduais e municipais. A PEC garante ao Congresso a iniciativa dessa lei nacional, sendo concedida autonomia aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para elaborarem normas com as mesmas diretrizes.

A PEC foi aprovada em junho do ano passado na CCJ e está pronta para ir para o Plenário. Na ocasião, o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), ressaltou que diretrizes nacionais mínimas para os concursos são essenciais.

— O instituto do concurso público é uma das maiores conquistas do povo brasileiro e representa um dos mecanismos mais democráticos e republicanos de acesso aos cargos e empregos públicos em nosso país. Desse modo, não se pode admitir a continuidade da ocorrência de fraudes e de ineficiência em concursos — afirmou.

Reivindicações

Já o PLS 30/2012, de Acir Gurgacz (PDT-RO), foi apresentado para atender uma série de reivindicações dos candidatos. O projeto é amplo e trata, por exemplo, de critérios para definição do valor da taxa de inscrição, formas de isenção e cobrança.

Também estabelece sanções para casos de fraude, define prazo e forma para divulgação de gabaritos, regula as formas e prazos mínimos para recurso e veda o uso de doutrina isolada e (ou) jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão.

O projeto está na CCJ aguardando designação de relator.

— O concurso é uma instituição muito confiável e temos bancas muito sérias, mas é preciso aparar algumas arestas. Hoje muitos problemas relativos às seleções sobrecarregam o Judiciário pela falta de legislação específica — opina Crispi.

Fonte: Matéria divulgada na página do Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/proposta-proibe-concurso-publico-exclusivo-para-cadastro-de-reserva

 

Ministro destaca necessidade de pensar nas futuras gerações ao defender a reforma na legislação do trabalho

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Ronaldo Nogueira fez a declaração em evento da CNA nesta terça-feira (28)

“Não tenho medo de fazer o enfrentamento necessário para fazer essa reforma. Não estou pensando na próxima eleição, mas sim na próxima geração”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira ao falar da necessidade de modernizar a legislação trabalhista, apesar do grande debate político que envolve a mudança. Ele fez a declaração em sua fala de abertura no evento Agro em Questão, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), nesta terça-feira (28), em Brasília.

O ministro disse que sabe das divergências que envolvem a modernização trabalhista, mas lembrou que está ouvindo todos os lados, e voltou a afirmar que a reforma vai preservar os direitos históricos conquistados pelos trabalhadores e consolidados na Constituição brasileira. “Eu quero reafirmar que a proposta do governo vem ancorada em três eixos: consolidar direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Em que pese manifestações descabidas contra a proposta, nesse momento, posso assegurar que ela é pró-trabalhador”, afirmou.

Ronaldo Nogueira disse ainda que está tentando quebrar o paradigma de que trabalhadores e empregadores não podem ficar do mesmo lado. E ele aposta na modernização também como um pacificador das relações trabalhistas. “A curto prazo é natural que nós não tenhamos ainda os resultados esperados. Mas a médio e longo prazos, tenho a plena convicção de que essa reforma trará a segurança jurídica  e a pacificação e harmonia nas relações de trabalho”, concluiu.

O presidente da CNA, João Martins da Silva Junior, disse acreditar que a proposta que está sendo construída pelo governo irá conduzir o Brasil a uma legislação trabalhista moderna que dê segurança jurídica aos empresários e facilite a geração de empregos. “Nossa esperança é que o Brasil não seja mais o país do futuro, mas sim o país do presente”, afirmou.

O evento contou ainda com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, que endossou a necessidade de fazer a reforma. Na opinião dele, a segurança jurídica que será conquistada a partir da modernização pode ajudar a pacificar as relações na Justiça do Trabalho, levando mais equilíbrio para as decisões que são tomadas.

“Não se pode criticar uma instituição como instituição pelo excesso de seus membros. Mas, ao mesmo tempo, esses membros têm de fazer a autocrítica e ter a capacidade de reconhecer onde está exagerando e onde está o ponto de equilíbrio. E essa é a minha esperança com essa reforma”, disse.

 

Nota da bancada do PT na Câmara dos Deputados

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A PEC 287, os servidores estaduais e municipais e o engodo do governo Temer

A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara repudia mais uma vez o tratamento que o governo ilegítimo Michel Temer tem dado à reforma da Previdência (PEC 287/2016). O vaivém a respeito dos servidores públicos estaduais e municipais – que foram incluídos na reforma, depois retirados e agora novamente incluídos – mostra claramente o improviso e a inconsistência da proposta do Governo.

A retirada dos servidores estaduais e municipais do processo, para facilitar a aprovação da reforma, foi uma clara violação da Constituição Federal, quebrando a isonomia entre o funcionalismo bem como a estrutura da Previdência. O art. 40 da Constituição Federal prescreve as regras e normas relativas ao regime de Previdência, e prevê sua aplicação obrigatória aos servidores dos quatro entes federativos.

O recuo oportunista agora anunciado pelo governo, com prazo de seis meses para que estados e municípios façam ajustes em seus sistemas previdenciários, tenta mascarar um erro, pois é uma alternativa totalmente falsa, um verdadeiro engodo. O governo sabe que estados e municípios não vão fazer as reformas e serão obrigados a seguir as regras que forem aprovadas pelo Congresso Nacional.

Todas as tentativas do governo visam a desmobilizar os servidores e enfraquecer sua luta contrária ao desmonte da Previdência Social, como ficou claro no dia 15 de março, quando milhares de brasileiros foram às ruas contra a PEC 287. Mais uma vez, fica evidente que a reforma da Previdência fere os direitos de toda a população brasileira e, por isso, deve ser repudiada.

Brasília, 28 de março de 2017

Carlos Zarattini (PT-SP), líder do partido na Câmara dos Deputados

Terceirização favorece a geração de empregos, aponta FecomercioSP

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A Entidade destaca que o Projeto de Lei 4.302/1998 não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou, por meio de nota, que há 13 anos acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.

A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.

Em linhas gerais, a Entidade enxerga que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.

“A FecomercioSP reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual, reforça a nota da fecomercioSP.

Dessa forma, a Federação destaca que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio.

Para José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, a falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil é que gera conflitos nas relações do trabalho. “A regulamentação das terceirizações é benéfica para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica”, relata Pastore.

Sobre a FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Déficit da seguridade social sobe 55,4% em 2016

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“Em qualquer contabilidade no mundo, a despesa com professores é um gasto com educação; com médico, é um gasto com saúde; com aposentadoria, é um gasto de previdência. Eles fazem contabilidade para dar superávit para mostrar que reforma não é necessária. A reforma acaba com privilégios dos servidores que passarão a trabalhar mais tempo. Com o passar dos anos, teremos a possibilidade de carga tributária mais justa para que possamos retomar a atividade econômica” defendeu o assessor especial do MP, Arnaldo Lima assessor. Resultado é comparado a 2015 e faz parte do Balanço da Seguridade Social, informou o Ministério do Planejamento

A Seguridade Social registrou déficit de R$ 258,7 bilhões em 2016, equivalente a 4,1% do PIB, disse o secretário do Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), George Soares, durante entrevista coletiva de imprensa para divulgação do Balanço da Seguridade Social. Em 2015, as despesas superaram as receitas em R$ 166,5 bilhões, ou 2,8 por cento do PIB.

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência social e assistência social. As receitas da Seguridade Social somaram no ano passado R$ 613,2 bilhões, queda de 2,2% em relação ao ano anterior. Já as despesas cresceram 9,8%, atingindo R$ 871,8 bilhões.

A maior despesa é com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mais abono salarial, seguro-desemprego, Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), respondendo por 84% da rubrica. O aumento no déficit da previdência é o que gera o maior problema e reduz toda locação de recursos para a Seguridade Social.

“A despesa gera o problema e tem subido constantemente em relação ao PIB, em termos reais e nominais. Nas despesas, percebe-se que esse avanço é fundamentalmente em cima do RGPS, que sai de 5,8% do PIB, em 2012, e chegou a 8,1% do PIB, em 2016. O desequilíbrio fiscal levou a recessão e parte do desequilíbrio advém da previdência. O sistema é retroalimentar”, explicou Soares.

Nos últimos cinco anos, o déficit da seguridade cresceu 240%. Em 2012, somava R$ 76,1 bilhões, o equivalente a 1,5% do PIB. O aumento no déficit da previdência tem provocado a redução dos recursos alocados para as demais áreas da seguridade social, saúde e assistência social. Entre 2000 e 2016, dentro do orçamento da seguridade, crescimento da participação das despesas do RGPS em 8 pontos percentuais do PIB.

Metodologia

“A metodologia para o cálculo da seguridade social está definida na Constituição Federal e nunca foi alterada”, disse o assessor especial do MP, Arnaldo Lima. Desde o início dos debates da Reforma da Previdência, surgiram divulgações que alegam que a seguridade social é superavitária, que não incluem despesas de servidores inativos com previdência.

“Em qualquer contabilidade no mundo, a despesa com professores é um gasto com educação; com médico, é um gasto com saúde; com aposentadoria, é um gasto de previdência. Eles fazem contabilidade para dar superávit para mostrar que reforma não é necessária. A reforma acaba com privilégios dos servidores que passarão a trabalhar mais tempo. Com o passar dos anos, teremos a possibilidade de carga tributária mais justa para que possamos retomar a atividade econômica” defendeu o assessor.

7 de março – Dia Nacional da Advocacia Pública

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A data comemorativa celebra o exercício da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados públicos Federais (Anafe) explica a importância do trabalho e apresenta os números da atuação destes profissionais

Veja a nota:

“Apesar de estar prevista entre as Funções Essenciais à Justiça em capítulo próprio da Constituição Federal de 1988, a atuação da Advocacia Pública Federal em defesa do Estado e do brasileiro ainda é pouco conhecida pelos cidadãos do país.

Contudo, o trabalho dos Advogados Públicos Federais está presente nas mais diversas áreas do Governo e é extremamente relevante para o País. O último relatório realizado pela Advocacia-Geral da União, por exemplo, aponta que em 2015, a AGU economizou R$ 57 bilhões e arrecadou R$ 21 bilhões, num total de R$ 78 bilhões a mais nos cofres públicos.

Diante disso, pode-se ressaltar ainda que o trabalho dos membros das quatro carreiras que compõem a AGU – Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central – vai muito além das cifras bilionárias, pois eles atuam em assuntos diretamente ligados aos membros da sociedade, como Previdência Social e aplicação das provas do ENEM, por exemplo.

Atualmente, os Advogados Públicos Federais somam mais de oito mil membros na ativa, que atuam em centenas de unidades da AGU espalhadas por todo o País para garantir a observância das leis e a aplicação de políticas públicas em programas de saúde, educação, desenvolvimento, meio ambiente, entre várias outras, como os citados anteriormente.

A ANAFE TRABALHA PELA VALORIZAÇÃO DA CARREIRA

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) é a entidade que congrega a maioria dos membros das quatro carreiras da AGU e comemora o resultado da atuação dos Advogados Públicos Federais.

“Os dados provam que a atuação hercúlea dos Advogados Públicos Federais é fundamental para o desenvolvimento do Brasil e também deixam claro que investir na Advocacia Pública é fortalecer o Estado. Muito mais poderia ser feito se a AGU tivesse seu devido reconhecimento enquanto Função Essencial à Justiça”, afirma o Presidente da ANAFE, Marcelino Rodrigues.

HISTÓRICO

A Advocacia Pública passou a ter uma data específica no calendário com a sanção da Lei n° 12.636, em março de 2012. A data escolhida para comemorar o Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março, lembra o dia em que foram criados os cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, ainda na época do Brasil – Colônia (1609), sendo o primeiro registro histórico no país do que hoje se conhece por Advocacia Pública. ”

 

Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais

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Renato Falchet Guaracho*

A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.

Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.

No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.

E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.

Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.

Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.

Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia

Reajuste concedido por decisão judicial a servidor deve ser absorvido

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Reajustes obtidos judicialmente por servidores públicos devem ser absorvidos em caso de mudança do regime remuneratório por lei posterior.

Lucas de Oliveira*

Conforme dispõe a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos só pode ser reajustada, ou fixada, caso seja criado novo cargo, mediante a edição de lei específica. Assim como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, ao funcionalismo público é assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Portanto, falar em reajuste significa, necessariamente, falar em aumento da remuneração.

Todavia, apesar do comando legal, nem sempre tais reajustes são concedidos ou aplicados de maneira correta pela Administração. Seja em decorrência de imprecisões legislativas, seja em virtude de regulamentações internas que acabam por restringir os direitos dos servidores, muitos destes acabam tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar a devida aplicação do reajuste.

É importante destacar, entretanto, que o pedido judicial de concessão do reajuste não pode ser pautado exclusivamente no princípio da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal. Faz-se necessária, portanto, a existência de uma lei específica que conceda o reajuste, mas que tenha sido aplicada de modo incorreto pela Administração.

Ao fim do processo, havendo decisão judicial favorável, o reajuste passa a integrar a remuneração do servidor. Do mesmo modo, é devido o pagamento retroativo do reajuste, sobre o período em que este deveria ter sido pago, mas não o foi, excluindo-se apenas parcelas eventualmente prescritas.

Mais comumente do que se imagina, a Administração Pública, sempre mediante a edição de lei, reestrutura seus quadros funcionais, com vista a obter maior eficiência na realização de suas tarefas. Assim, criam-se novos cargos, com novos padrões remuneratórios, ou simplesmente alteram-se cargos existentes, também havendo consequências na remuneração do servidor. O que acontece, então, com os reajustes concedidos judicialmente, em face das novas determinações legais?

A resposta para essa questão pode ser encontrada no artigo 6º da Lei nº. 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e de parcelas dela decorrentes, concedidas por decisão judicial ou administrativa, para os cargos afetados pelo referido diploma legal.

A VPI foi instituída pela Lei nº 10.698, de 3 de julho de 2003, e resultou no reajuste de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), concedido a todos os servidores da União. Contudo, este aumento configurou revisão geral anual, uma vez que concedida a todos os servidores, na mesma data, em lei de iniciativa do presidente da República. Ao contrário do mandamento constitucional, o índice concedido não foi o mesmo para todos os cargos.

Essa violação ao instituto jurídico da revisão geral anual motivou diversas entidades sindicais e inúmeros servidores a irem ao Judiciário para que fosse aplicado índice idêntico, de 13,23% a todos os servidores. Tal pleito, inclusive, vem sendo acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp nº 1.536.597 – DF.

Aplicando-se o citado artigo 6º, portanto, temos a absorção do reajuste concedido aos servidores em âmbito judicial, mesmo com a alteração da estrutura remuneratória promovida pela Lei nº 13.317/16. Trata-se, dessa forma, de reconhecimento e correção de erro cometido pela Administração, mantendo os reajustes concedidos pelo Judiciário aos servidores, após a correta interpretação dos dispositivos legais.

Merece destaque, ainda, o parágrafo único do referido artigo 6º, que estabelece a concessão de parcela complementar de natureza provisória, que será gradativamente absorvida, para servidores que passem a receber vencimentos inferiores aos percebidos antes da edição da Lei nº 13.317/16, em decorrência da reestruturação por esta produzida.

Trata-se de norma jurídica de rara felicidade no Direito Administrativo brasileiro, marcado por diversas confusões e impropriedades técnicas em âmbito legislativo, o que dificulta sobremaneira a correta aplicação de seus institutos jurídicos. A situação trazida pelo artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 13.317/16, deveria ser tomado como regra geral para casos semelhantes, inclusive com o intuito de trazer certa uniformidade aos órgãos da União.

Tomando por base estes dispositivos, entendemos que os reajustes concedidos em âmbito judicial devem ser absorvidos na hipótese de mudança de regime remuneratório decorrente de lei posterior, inclusive como meio de reconhecer a luta dos servidores para a garantia de seus direitos, bem como para assegurar a irredutibilidade de seus vencimentos — direito constitucionalmente assegurado à categoria.

Lucas de Oliveira, advogado especialista em Direito do Servidor Público, no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Aposentados contra a reforma da Previdência

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Evento será no  dia 25 de janeiro, das 9 às 13 horas, em frente ao Sindicato dos Aposentados (rua do Carmo, 171, Centro, SP, próximo ao Metrô Sé). Serão sorteados 3 carros zero Km e shows de Paula Fernandes, Edson & Hudson e Rio Negro & Solimões.

O Sindicato Nacional dos Aposentados e a Força Sindical farão, no feriado de 25 de janeiro, quarta-feira, em São Paulo, das 9 às 13 horas, na rua do Carmo, centro, capital (próximo ao Poupatempo da Sé), um grande ato em defesa dos trabalhadores, dos aposentados e contra a Reforma da Previdência Social.

A proposta de “reforma” da Previdência apresentada pelo governo, que será votada este ano no Congresso Nacional, poderá suprimir ou retirar direitos fundamentais, que estão garantidos na Constituição, como idade mínima de 65 anos para homens e mulheres (com mínimo de 25 anos de contribuição) para o trabalhador conquistar a aposentadoria, fim do acúmulo de pensões por morte e aposentadoria, desvinculação dos benefícios aso salário mínimo, entre outras “barbaridades”, segundo o sindicato. “Não podemos permitir que o governo promova uma reforma da Previdência, em que suprimirá direitos e tornará quase impossível conquistar uma aposentadoria minimamente decente”, destacou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato dos Aposentados.

A Central Força Sindical, que realiza o ato de protesto em conjunto com o Sindicato dos Aposentados, também repudia os termos da proposta pelo governo. Segundo Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical e deputado federal, “se essa reforma passar comprometerá o futuro das próximas gerações”.

Para João Inocentini, presidente licenciado do Sindicato dos Aposentados, “será um grande ato de protesto frente às propostas absurdas que o governo está tentando enfiar goela abaixo do povo brasileiro”, indignou-se.

Durante o evento serão sorteados 3 automóveis zero Km (HB 20 Hyundai) e os participantes assistirão, gratuitamente, aos shows de Paula Fernandes, Rio Negro & Solimões e Edson & Hudson, artistas consagrados da música sertaneja.

Onde retirar os cupons?

Todo cidadão brasileiro poderá participar do sorteio dos automóveis. Para isso, basta retirar os cupons na sede do Sindicato Nacional dos Aposentados, na rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo, de segunda a sexta, das 7h30 às 16h30.