Conamp – Nova diretoria

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O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo toma posse como presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) na noite desta terça-feira (13), em Brasília

“O Ministério Público atua sempre em prol da sociedade. Nossa missão é apoiar o MP na fiscalização da garantia dos direitos da população. Minha gestão será marcada por uma luta intransigente pela preservação das prerrogativas funcionais dos membros do Ministério Público e pela manutenção do modelo institucional, concebido pela Constituição de 1988”, declara Victor Hugo.

Nascido em Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Victor Hugo é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo e especialista em Direito Penitenciário, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Ingressou no Ministério Público do Rio Grande do Sul em 1983, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Catuípe. Antes de chegar à capital, em 2002, atuou nas Promotorias de Horizontina, Santa Rosa e Cruz Alta.

Victor Hugo também foi promotor-corregedor e coordenador do Gabinete de Planejamento Institucional do MPRS. Atualmente é titular do 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre. Por dois mandatos presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMPRS), e atuou como 2º e 1º vice-presidente da Conamp.

A solenidade de posse será às 20h, do dia 13 de março, no Espaço Dúnia City Hall, localizado no SHIS QI 15, Lotes J/K – Área Especial, Lago Sul, Brasília – DF

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.

Defensor não se submete à OAB

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Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.

O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.

“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.

Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.

Racionalidade administrativa e transparência no uso dos recursos públicos

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Repercute decisão de Conselheiro do TCM-RJ impedindo novas obras no Rio antes do provisionamento de obras paradas. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi pega de surpresa e vem reagindo de todas as formas possíveis, pela sua base partidária e de apoiadores envolvidos em setores econômicos e políticos.  O conselheiro Felipe Puccioni do Tribunal de Contas  foi o responsável pela decisão e, em consequência das pressões, resolveu fazer uma manifestação pública em sua rede social.

Veja o texto:

“Frente à citação injusta de meu nome e do Tribunal em que atuo, tecerei alguns comentários a título de esclarecimento.

É compreensível que agentes políticos eleitos pela população queiram ter a liberdade total para investir de acordo com o interesse de seus eleitores. Entretanto, é imperioso saber que, no intuito de evitar danos a toda a população, a Constituição e as leis impõem regras para o uso do dinheiro público. E, dentro do espírito do Estado Moderno, de fragmentação de poder (Montesquieu e Federalistas) para impedir abusos de um poder absoluto, os Tribunais de Contas exercem papel fundamental, sendo os órgãos responsáveis por julgar as prestações de contas de todos aqueles que giram a “coisa” pública.

É lamentável que agentes fundamentais para o desenvolvimento da Cidade do Rio, frente a uma decisão importante do Tribunal de Contas da Cidade – que trata da possibilidade de prejuízos superiores a R$ 4 bilhões, dinheiro do povo do Rio, referentes a obras paralisadas – em vez de se preocuparem com a danosa situação e procurarem soluções para conservar o patrimônio dos cariocas, utilizem-se de ataques levianos e inverídicos a minha pessoa e ao Tribunal de Contas.

A necessidade de dar continuidade às obras suspensas advém da possibilidade de ocorrência de danos que ultrapassam R$ 4 bilhões. Além disso, é importante lembrar que esses investimentos foram aprovados pelos vereadores, legítimos representantes da população carioca, em sucessivas leis orçamentárias. Ainda, o art. 45 da LRF, inserido na Seção intitulada “Da preservação do patrimônio público” impõe a todo governante o zelo com o patrimônio público impedindo-o de abandonar os ativos já existentes. É imperioso que os governantes, não apenas continuem projetos iniciados, mas também que preservem os já acabados.

A atuação do TCMRJ visando a evitar prejuízos com obras paralisadas não é novidade. O ex-prefeito Eduardo Paes, que também não tinha como prioridade finalizar a “Cidade da Música” (obra iniciada na gestão de Cesar Maia), teve que cumprir determinação da Corte carioca e dar continuidade à referida obra para evitar danos que poderiam chegar a centenas de milhões de reais.

Em minha decisão não há qualquer menção a “caos na educação”, nem em qualquer outra decisão minha há juízo de valor sobre o governo. O foco são APENAS os casos concretos e as leis que os regem. Também não há na decisão qualquer discussão sobre “vagas em creche”.

Diferente do que disseram, passei por diversos processos seletivos para chegar ao cargo de conselheiro, inclusive processos políticos legítimos e exigidos pela Constituição. Além de ter sido aprovado para o cargo de conselheiro-substituto do Tribunal, na primeira colocação, em dificílimo concurso (apenas 3 vagas) que contou com 5 etapas: prova objetiva, discursiva, investigação social, prova oral e de títulos), também passei por um processo de indicação política, não tendo havido qualquer arranhão às minhas moralidade e integridade. A partir de uma lista tríplice de conselheiros-substitutos aprovados em concurso, conforme exige a Constituição, fui indicado pelo chefe do Executivo à época, Eduardo Paes, para ser sabatinado pelo Legislativo. Após sabatina perante o Plenário da Câmara Municipal do Rio, fui aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares da Casa. Ao fim do processo de indicação, fui nomeado pelo atual prefeito da Cidade, Marcelo Crivella.

Desde o início de minhas atividades, julguei todos os processos de forma imparcial e impessoal. Não tenho quaisquer ligações políticas. Não devo qualquer favor a ninguém. Não estou “caçando” ou “protegendo” ninguém. Não alimento sentimentos de amor ou de ódio a qualquer governante ou gestor público. Pelo contrário, meu desejo é que os governantes consigam atender às demandas da população. Nunca me importei pelo “nome” ou “posição” dos responsáveis pela gestão pública nos processos em que atuei. E assim continuarei agindo. O que me move é a vontade de fazer o meu trabalho da melhor maneira possível e de honrar o salário pago pelo povo carioca.

Sei da minha função constitucional e continuarei atuando em prol do preceituado pela Constituição e pelas leis de meu país, de forma imparcial e equilibrada, buscando impedir qualquer possibilidade de prejuízos ao patrimônio da população carioca. Os recursos escassos de uma população tão necessitada como a do Rio de Janeiro devem ser aplicados da melhor forma possível. Conforme especifica a própria Constituição brasileira, principalmente em seu artigo 70, isso quer dizer que o dinheiro público deve ser aplicado de forma legal, legítima e econômica. E cabe às Cortes de Contas essa avaliação técnica!

E lembro, aos que desconhecem a Constituição, que os Tribunais de Contas são órgãos autônomos (sem subordinação a qualquer poder conforme já sedimentado no STF) dotados de diversas ferramentas e prerrogativas que possibilitam o exercício de sua difícil função de controle das ações da administração pública no trato com o dinheiro público.

Dentre as competências dos Tribunais de Contas, conforme art. 71 c/c o art. 75 da CF88, estão: a de determinar o estrito cumprimento da lei se verificada ilegalidade; sustar, caso não atendida a determinação, o ato impugnado; aplicar as sanções previstas em lei incluindo exigir o ressarcimento ao erário do prejuízo causado e aplicar multa de até 100% do valor do dano; realizar fiscalizações em quaisquer unidades administrativas dos três Poderes; representar aos Poderes e ao MP sobre ilegalidades de que tenham conhecimento e que extrapolem suas competências (como crimes ou atos de improbidade administrativa), julgar as contas de TODOS os administradores de recursos públicos ou de qualquer pessoa que cause prejuízo ao cofres públicos (com exceção do chefe do Poder Executivo, com relação apenas as suas contas DE GOVERNO, que são julgadas pelo Legislativo após Parecer Prévio das Cortes de Contas) e julgar as contas de GESTÃO dos Chefes do Executivo que atuem realizando atos de gestão.

Os Tribunais de Contas não emitem pareceres – com exceção do caso referente às contas anuais de governo do chefe do Executivo em que elaboram um parecer previsto constitucionalmente) – proferem decisões, em regra, colegiadas e denominadas Acórdãos. Ainda, conforme pacificado no STF, as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela podendo proferir decisões “liminares” como a decretação da indisponibilidade de bens. E, por fim, podem afastar a aplicação de leis e atos públicos que considerem inconstitucionais em cada caso concreto (incidentalmente) conforme Súmula 347 do STF ainda em vigor.

De forma a garantir o livre exercício de suas atribuições, o constituinte originário dotou os magistrados (porque regidos pela Loman – Lei Orgânica da Magistratura) das Cortes de Contas de prerrogativas e garantias importantes, em especial, a vitaliciedade (somente perderá o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado). Essa forte estabilidade é que dota os conselheiros de autonomia necessária para atuar independentemente de pressão de quem quer que seja! É importante lembrar também que os impedimentos fixados na LOMAN se aplicam aos conselheiros das Cortes de Contas!

Além disso, o art. 73, caput, da CF88 fixou que os Tribunais de Contas têm a mesma autonomia que os Tribunais Judiciais para se autogerir e para propor projetos de lei sobre sua organização. O STF, reiteradas vezes, pronunciou-se no sentido de que as Cortes de Contas não são subordinadas a qualquer Poder – detêm competências próprias e exclusivas, apesar de sua vinculação ao Legislativo (algumas competências são exercidas conjuntamente com esse Poder de acordo com a CF88) – possuindo, inclusive, autonomia orçamentária e financeira.

Grande abraço a todos! Continuarei honrando a confiança em mim depositada e cumprindo a Constituição e as leis de meu país!”

Câmara Distrital ainda pode discutir a migração de servidores para o regime estatutário

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O assunto foi julgado no TJDFT, mas o tribunal não entrou no mérito da discussão sobre a emenda à lei orgânica do DF. Por isso, segundo o especialista Rodrigo Torelly, a matéria pode voltar a ser apreciada pela Câmara Distrital. A migração pode beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral do DF, foi julgada procedente e tem efeito retroativo. A proposta de emenda à Lei Orgânica tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016.

Para o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, no entanto, a migração dos servidores para o regime estatutário ainda pode ser discutida pelos distritais. “Nesse julgamento, o TJDFT não entrou no mérito da discussão acerca da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizava a mudança de regime, vez que a fulminou preliminarmente em razão do vício de iniciativa legislativa. Nesse sentido, desde que respeitada a devida competência de iniciativa legislativa, a matéria poderá ser novamente apreciada pela Câmara Distrital”, explica o especialista.

A medida poderia beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, quando foi instituída pela Constituição Federal a obrigatoriedade de concurso público. A migração traria maior estabilidade, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista.

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”

 

Defensores públicos federais repudiam mandados coletivos

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) destaca, em nota, que “grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte”
Veja a nota:
“É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) observa os desdobramentos da intervenção federal levada a efeito na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio.
Grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte.
Ademais, a atual situação social do Rio de Janeiro – que não difere em muito do restante do Brasil – é construção da ausência total do Estado, ineficaz na elaboração e concretização de políticas públicas, sobretudo as sociais, em áreas como saúde, educação, moradia e segurança.
Diante desse descalabro, a Anadef condena e repudia qualquer conduta violadora dos direitos humanos a serem praticadas contra cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o estigma de pobreza carregado pela população brasileira.”

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.

Sinal – Mercado reforça agenda do governo e cobra ajuste sobre funcionalismo

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Para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, imputando privilégios onde há direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentando progressivamente a contribuição previdenciária sem qualquer consideração de caráter técnico, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão

Veja a nota do Sinal:

“A notícia recente de que alterações, intencionais, na metodologia de elaboração do ranking de competitividade comercial entre países prejudicaram, no quadro internacional, o desempenho do Chile, pode representar um abalo significativo à credibilidade do Banco Mundial. Ao passo em que se desculpa formalmente perante as autoridades chilenas, o economista-chefe da instituição, Paul Romer, não afasta a possibilidade de que a mudança de parâmetros tenha sido alvo de motivações políticas, com o objetivo de prejudicar a gestão de Michele Bachelet.

Responsável por estudos que impactam economias em todo o mundo, o Banco Mundial deve, agora, ter de lidar com uma grande maré de desconfiança sobre seus diversos levantamentos. No Brasil, um relatório em específico, divulgado pela instituição em novembro do ano passado, gerou bastante repercussão. Por meio do documento, especialistas criticaram o que chamaram de “prêmio salarial” aos servidores públicos no país. Entre as ditas benesses, destaca-se o alto custo de salários e benefícios previdenciários aos cofres públicos.

Curiosamente, o parecer da equipe técnica do organismo – encomendado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda em 2015 – surge no momento em que o funcionalismo é alvo de uma propaganda massiva do governo, com foco em supostos privilégios da categoria, numa clara tentativa de convencer a opinião pública sobre a viabilidade e urgência da PEC287/2016, também chamada de reforma da Previdência. No rol de soluções imediatas, o Banco Mundial sugeriu a vedação de reajustes, conforme impôs a, atualmente suspensa, MP805/2017. Ainda, ressaltou a necessidade de uma redução significativa das remunerações nos níveis iniciais das carreiras, ameaça que esporadicamente ronda a classe sob forma do “carreirão”.

Imprensa repercute e servidores exigem direito de resposta

Os apontamentos feitos pela organização pautaram diversos veículos da imprensa. O tema fomentou reportagens em mídias nacionais e internacionais. Duas delas, divulgadas pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, foram alvos de pedidos de direito de resposta.

No último dia 19 de dezembro, o Sinal, juntamente com uma série de sindicatos e associações, encaminhou requerimento à emissora, solicitando espaço para contraditório às afirmações expressas nas matérias intituladas “Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e “Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada“. Segundo o documento protocolado, foram utilizadas informações “inverídicas, manipuladas e em contraste com o que a realidade apresenta”, além de não serem levadas em consideração “questões de suma relevância para o conhecimento da população”.

Diante da negativa da Globo, as entidades signatárias avaliam a possibilidade de ingressarem com ação judicial, para que sejam garantidos o espaço e o direito de esclarecimento amplo ao telespectador.

Reforma ganha mais um potencial aliado

A campanha em apoio à proposta draconiana de reforma da Previdência em pauta ganhou mais um importante aliado nos últimos dias. O rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência Standard&Poor’s, tendo como justificativa o atraso para a aprovação das propostas de ajuste fiscal, joga a favor da medida, tão desejada pelo mercado. A baixa na avaliação pode consistir num importante respaldo à argumentação do governo, que tenta, a todo custo, angariar votos para a aprovação da PEC287/2016 já no próximo mês.

A notícia altamente negativa foi comentada pelo governo com um indisfarçável sorriso no canto dos lábios.

Fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, repercutida com estardalhaço pelos grandes órgãos da imprensa, imputando privilégios onde enxergamos direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentar a contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão.

O esforço empreendido pelas carreiras, tanto no que diz respeito ao esclarecimento à população quanto à articulação parlamentar, tem conseguido refrear o ímpeto do Planalto, de sua base aliada no Congresso e do mercado. Diante dos ataques advindos das mais diversas frentes, a unificação de cronogramas se torna fator preponderante para a defesa de nossa categoria.”

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado