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Enap – 21ª edição Concurso Inovação no Setor Público – Inscrições abertas
A partir desta quinta-feira (3), estão abertas, até o dia 16 de dezembro, as inscrições para o Concurso Inovação no Setor Público, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Desde 1996, a premiação valoriza as equipes de servidores públicos que, comprometidos com o alcance de melhores resultados, se dedicam a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuam para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornem mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
O concurso foi remodelado para essa 21ª edição e admitirá também inscrições de iniciativas inovadoras nos estados e no Distrito Federal. Além de ampliar o público-alvo, passará a premiar as iniciativas por categoria: Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo federal; Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo federal e Inovação em processos organizacionais, serviços, ou políticas públicas no Poder Executivo estadual/distrital. Acesse o edital com as regras e procedimentos para participação.
Devido à reformulação, o prêmio, antes denominado Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, teve seu nome alterado para Concurso Inovação no Setor Público.
A seleção das práticas inovadoras será a partir de três etapas: triagem de conformidade (observação dos requisitos obrigatórios constantes no edital); avaliação preliminar externa (seleção de até 30 iniciativas finalistas, 10 de cada categoria, por avaliadores externos selecionados dentre especialistas com atuação nas áreas de gestão pública e inovação); e avaliação final entre pares (apresentação oral das iniciativas finalistas seguida da seleção pelos pares, por meio de votação, das cinco iniciativas vencedoras de cada categoria).
Os vencedores estarão habilitados a participar de eventos organizados ou viabilizados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público. Além disso, os premiados receberão: troféu ao órgão responsável pela iniciativa; certificados individuais de premiação a todos os integrantes da equipe executora; direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; inclusão das iniciativas no Banco de Soluções (http://inovacao.enap.gov.br) e no Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enap.gov.br).
A ficha de inscrição está disponível no endereço https://inovacao.enap.gov.br/formulario/login/#/inovacao/autenticacao.
Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT
O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.
A negociação
No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.
Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.
Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.
O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade
Polícia Militar do DF não pode limitar idade para ingresso no cargo de Oficial de Saúde
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação do Distrito Federal e manteve sentença que reconheceu a ilegalidade da exigência de limite de idade de 35 anos para o ingresso no cargo de Oficial de Saúde da Polícia Militar do DF. Com isso, ficou garantido o direito da candidata à nomeação e posse no cargo.
Os julgadores acataram a tese da dentista, defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que tal limitação etária não era condizente com a tese consolidada pelo STF em sede de repercussão geral sobre a questão, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 678.112, no sentido de que a exigência de limite de idade só é legítima se compatível com as atribuições do cargo militar.
No caso, a candidata foi impedida de efetivar sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde, na especialidade Odontologia, por contar com 36 anos quando da convocação, idade superior ao limite de 35 anos estabelecido pela PM.
Para a advogada Daniela Roveda, que atuou no caso defendendo a dentista, “o empenho na interposição dos recursos foi essencial para que o TJDFT reconhecesse o equívoco na rejeição da tese da candidata, já que não é razoável impedir o ingresso de pessoas no serviço militar com base em limitação etária, se as atribuições do cargo almejado não forem propriamente militares, como é o caso do cargo de Oficial de Saúde”. Especialista em Direito do Servidor, a advogada explica que embora ainda caiba recurso, dificilmente essa decisão da 2ª Câmara Cível do TJDFT será revertida, uma vez que os julgadores seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que tem efeito vinculante.
Processo nº 0007640-14.2012.8.07.0018
Abertas as inscrições para a 10ª edição do concurso Master The Mainframe Brasil
Concurso conta com quatro mil vagas; candidatos devem completar testes básicos, intermediários e avançados da plataforma z Systems
Agenda
Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo, para efetivar as contratações. Às 23h17, a Caixa informou que “ainda não foi notificada e que o banco irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.
Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.
As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.
A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.
Novas contratações
Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.
A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.
A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.
A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.
Horas extras
A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.
“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”
Cadastro de Reserva
A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.
Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.
“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.
Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.
Confira a íntegra da Decisão.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006
Candidato com tumor benigno não pode ser eliminado de concurso público
O fato de um candidato ter tumor benigno não basta para sua eliminação em um concurso público. Foi o que decidiu a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao anular decisão da banca médica de um concurso para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil, no Distrito Federal. A Justiça acatou o argumento do candidato, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que a doença é distinta de qualquer enfermidade incapacitante prevista no edital.
O candidato pediu a suspensão do ato administrativo que o declarou inapto na fase de avaliação médica do concurso, bem como a determinação para que a Polícia Civil procedesse à sua imediata reinclusão no concurso e entre os aprovados para a quinta fase.
A banca havia eliminado o candidato, com base em previsões do edital que vetavam a participação de portadores de tumor ósseo ou muscular. “Mas o candidato não é portador de tumor relacionado nas restrições do edital, além de sua situação restar descrita como benigna e assintomática. Não há qualquer limitação às suas atividades laborais”, explica o advogado, que é especializado em Direito do Servidor.
Segundo Cassel, o edital do concurso prevê uma série de restrições de saúde não admitidas, além de não possuírem qualquer justificativa para tanto. De acordo com o advogado, há uma série de situações que não afetam a saúde da pessoa, tampouco impedem o desempenho das funções em igualdade com os demais.
A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo e decidiu que o candidato tem direito a continuar no concurso público. Dessa forma, após aprovação em todas etapas, ele tem o direito a nomeação, posse e exercício no cargo, obedecida a ordem de classificação. Para a Justiça, houve falta de justificativa e motivação da banca médica em considerar o candidato inapto ao cargo. Cabe recurso.
STF decide pela competência do STJ para julgar pedido de aprovados em concurso do Banco Central
Cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança dos candidatos aprovados em concurso público para analista do Banco Central (Bacen) que pleiteiam nomeação devido ao aparecimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
A decisão é do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso ordinário interposto em mandado de segurança de quatro candidatos aprovados em concurso para formação de cadastro do Bacen. Segundo Toffoli, a competência é do STJ porque o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão deve integrar o polo passivo do processo, já que a eventual nomeação por parte do responsável pela gestão de recursos humanos do banco depende de prévia autorização do ministro do Planejamento, conforme prevê o Decreto 6.944/2009.
Representados pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, os quatro candidatos entraram com o processo no STJ para que o ministro do Planejamento e o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC fossem obrigados a efetivar a nomeação, posse e entrada em exercício no cargo efetivo. Porém, o STJ afirmou a ilegitimidade do ministro do Planejamento para figurar no polo passivo do processo e declarou a consequente incompetência daquela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, extinguindo o processo sem exame de mérito em relação ao ministro e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal do Distrito Federal. Os candidatos então recorreram ao STF.
De acordo com Rudi Cassel, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “as nomeações no Poder Executivo dependem de autorização do ministro do Planejamento, portanto sua presença como autoridade coatora é imprescindível, devendo o STJ analisar o mérito da nomeação pretendida, que se relaciona a outros precedentes favoráveis da Corte”.
Veja os detalhes do processo:
Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.
O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.
Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.
O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.
Planejamento assina autorização para nomeação de classificados em concurso
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, assinou, hoje, autorização para nomeação dos 600 classificados em concurso do último concurso, a pedido do presidente do IBGE, Paulo Rabello de Castro. São 140 vagas de nível superior e 460 de nível médio.
A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O com curso tem validade até o início de 2018.
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.
“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado em ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha lá os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.
A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.