MPF requer à Justiça medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.

Veja a íntegra da petição.

Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.

Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Danos ambientais

O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.

Histórico

Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.

O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.

Operação Torrentes – PF, CGU e PGR

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A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria da República de Pernambuco, deflagrou nesta manhã a “Operação Torrentes”, para desarticular um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos vinculados à Secretaria da Casa Militar do Estado de Pernambuco

A investigação teve início em 2016, a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União com relação aos gastos da pela Casa Militar, na cifra de R$ 450 milhões, repassados pela União na denominada “Operação Reconstrução” para assistência às vítimas das enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul pernambucana em junho de 2010. Naquela ocasião verificou-se que a depender do objeto licitado, funcionários da Secretaria da Casa Militar direcionavam os contratos a diversos grupos empresariais em troca de contrapartidas financeiras. Também foram verificados indícios de superfaturamentos e inexecução de contratos.

Foram detectados, também, fortes indícios de superfaturamento em alguns contratos recentemente firmados pela Secretaria da Casa Militar com recursos públicos federais, na “Operação Prontidão”, que tem por objetivo a reestruturação dos municípios da mata sul pernambucana atingidos, uma vez mais, pelas chuvas torrenciais em maio de 2017.

No dia de hoje, 260 policiais federais de 10 estados (PE, PB, MT, RO, AL, MA, RN, RR, AP, SE) e 25 servidores da CGU, distribuídos entre 44 equipes dão cumprimento a 71 mandados judiciais, sendo 36 de busca e apreensão, 15 de prisão temporária e 20 de condução coercitiva em Pernambuco e no Pará (01 Condução Coercitiva). Também foi determinado o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos principais investigados. O nome Torrentes faz alusão as enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul.

Todos os presos serão trazidos para a sede da PF onde serão interrogados e dependendo do seu grau de participação e envolvimento responderão pelos crimes de peculato, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e associação criminosa, cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão. Após serem ouvidos todos serão encaminhados para fazer exame de corpo de delito e compareceram à audiência de custódia e caso seja ratificada suas prisões os civis serão encaminhados para o Cotel e Colônia Penal Feminina e os militares para uma instituição designada pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco.

Os prejuízos aos cofres públicos ainda estão sendo contabilizados porque a Casa Militar, a despeito de várias solicitações da CGU, não havia encaminhado os comprovantes de despesas, essenciais para o respectivo levantamento.

A Casa Militar é o órgão da administração direta, subordinado diretamente ao governador do Estado. É uma instituição destinada, fundamentalmente, à proteção dos altos interesses do Estado, do governo e de seu povo. Suas funções abrangem a segurança da máxima autoridade do Estado, a sede do governo e a ajudância-de-ordem do presidente ou governador. A Casa Militar é uma das secretarias integradas ao Palácio do Campo das Princesas. O Secretário-Chefe da Casa Militar possui as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens atribuídas aos Secretários de Estados.

Preço da energia poderá subir até 40% em agosto

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A Comerc Energia, líder do mercado livre, estima tendência de alta no preço médio  da energia nas negociações de curto prazo no próximo mês

O preço da energia no mercado de curto prazo tende a subir até 40% em agosto, caso as projeções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para a energia natural afluente (ENA) se confirmem neste mês. É o que estima a Comerc Energia. Para a empresa líder do mercado livre de energia, o preço das liquidações das diferenças (PLD) poderá chegar até R$ 324/MWh em agosto. O PLD serve como um indicador dos contratos de compra e venda de energia no curto prazo.

A possível alta do preço da energia elétrica, neste momento, se dá, principalmente, por fatores sazonais. “Este é um período tradicionalmente de seca no Sudeste, onde se concentra 70% da capacidade dos reservatórios das usinas hidrelétricas do País”, lembra Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia. E, ainda que em junho o Sul e o Sudeste tenham registrado chuvas acima da média, nesta primeira semana de julho, o estoque de águas nas hidrelétricas do Sudeste ainda não se recuperou. Está em apenas 41,9% da capacidade de seus reservatórios.

Em resumo, a lógica que norteia a formação de preços no setor é: o preço cai quando há mais água nos reservatórios e/ou nos rios que levam a água para as usinas hidrelétricas; no sentido inverso, quanto menos água, maior o preço da energia no País.

“Nesse momento, além de uma menor incidência de chuvas na região Sudeste, também a Energia Natural Afluente (ENA), ou seja, a energia que pode ser obtida pela passagem da água pelas usinas, está em 92% da média histórica”, afirma o executivo. Ele ressalta que a combinação dos dois fatores contribui para que os reservatórios não se recomponham em um ritmo adequado, forçando o Operador Nacional do Sistema Elétrico a despachar mais energia termoelétrica, o que encarece a conta.

E se a afluência dos rios for outra?

As previsões da Comerc Energia também estimam duas outras possibilidades de comportamento do PLD. No caso da afluência nos rios ser superior à projetada pelo ONS, o PLD de agosto poderia cair para R$ 217/MWh. Em sentido inverso, se a ENA média indicada pelo ONS for menor, o PLD de agosto poderia ser ainda mais alto, na casa dos R$ 533/MWh.

As estimativas da Comerc Energia para determinar o PLD futuro levam em conta modelos que abrangem a afluência dos rios que chega aos reservatórios de usinas hidrelétricas, a quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas (EAR), a oferta futura de energia no País, bem como o consumo total de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).

“Vale notar que, desde maio, o preço da energia no Brasil passou a adotar parâmetros mais rígidos de aversão ao risco em seu cálculo. Sem essa mudança, o PLD de agosto estaria próximo dos R$ 219/MWh”, pontua Vlavianos.

Sobre a Comerc Energia

A Comerc Energia é a maior gestora de energia do país, com mais de 1.300 unidades de consumo em carteira, pertencentes a mais de 700 empresas. Fundada em 2001, é responsável pela gestão de 17% dos do mercado livre brasileiro e também administra aproximadamente 5.000 MW de potência de mais de 90 geradores, produtores independentes e autoprodutores. Com sete escritórios, a empresa atua em todas as regiões do país.

Além da gestão, a Comerc tem mais quatro unidades de negócios, que podem trabalhar de forma independente ou integrada, de acordo com a necessidade de cada cliente. A Comerc Trading é a maior comercializadora independente do país, com cerca de 815 MW médios/mês movimentados em 2016, o equivalente a 15 milhões de MWh, considerando operações de compra e venda. A Comerc Gás faz gestão do consumo de gás natural, oferecendo auxílio na contratação deste insumo, com possibilidades de redução de custo para empresas. Paralelamente, a Comerc Solar estrutura projetos de geração solar distribuída e a Comerc ESCO desenvolve e implanta soluções de eficiência energética, com foco na redução do consumo de energia elétrica.

A companhia faz parte da aliança internacional The Energy Experts Alliance, que oferece soluções globais em gerenciamento e estruturação de estratégias de contratação de energia elétrica para consumidores multinacionais. Em 2015 e 2016, a Comerc Energia foi eleita a melhor empresa do setor de energia pelo ranking Melhores & Maiores da revista Exame.

 

Vigia que trabalhava em guarita itinerante sem condições de higiene deve ser indenizado

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A juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília garantiu o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um vigilante de empresa pública do Distrito Federal que desempenhava suas atividades em guarita itinerante sem condições mínimas de higiene. Para a magistrada, ficou configurada, no caso, agressão à honra e à dignidade do trabalhador no meio ambiente laboral.

Na reclamação, o vigilante pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos, como argumento de que trabalhava em ambiente precário, consistente em guarita itinerante, sem condições de higiene, sem banheiro, água potável, sem cobertura, com furos no assoalho, exposta a calor excessivo e chuvas. A defesa negou as alegações do vigilante.

Laudo pericial juntado aos autos, com fotos, descreve uma série de irregularidades, como inexistência de instalações sanitárias, altura do teto inferior no mínimo estabelecido, assento para descanso sem encosto, ausência de iluminação interior, corrosão, desgastes e furos na cabine, salientou a magistrada na sentença. Para a juíza, embora a empregadora tenha informado que o vigilante não trabalhava nas condições descritas, “a declaração do preposto no sentido de que as cabines das fotos ‘já estavam em desuso’ faz incidir sobre a empresa o ônus de provar que o seu uso não se deu pelo reclamante”.

Além disso, recibos de passagem de serviço mostram que o autor da reclamação trabalhava em canteiros de obras da empregadora, situação compatível com o uso de guarita itinerante, disse a juíza, lembrando que a função do então empregado era a de proteger patrimônio consistente em betoneira, retroescavadeira, arco, serra, cadeiras, ferros, areia, madeirites, escadas, tubos de PVC e masseira.

A contestação da empresa ao laudo pericial não trouxe fundamentos suficientes para sua desconstituição, disse a magistrada, para quem ficaram comprovadas as condições precárias a que eram expostas o trabalhador no seu posto de serviço, até mesmo pelas fotografias juntadas pela inicial. Para a juíza, que estipulou o valor da indenização no valor der R$ 30 mil, “a conduta é reprovável e depõe contra a dignidade da pessoa humana”.

Processo nº 0000845-85.2015.5.10.0007

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins