Unacon Sindical repudia elogios de Wagner Rosário, da CGU, aos movimentos bolsonaristas de 7 de Setembro

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Em nota, a entidade destaca que, na noite em que, pelas redes sociais, “o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – ‘Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem’ –, as ‘pessoas ordeiras’”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional”

“Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?”, questiona o Unacon.

Veja o documento:

“Nota pública

O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entidade representativa dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Controladoria-Geral da União (CGU), vem a público se contrapor à declaração do ministro da CGU, Wagner Rosário, publicada em redes sociais na noite de 6 de setembro, segundo a qual “pessoas de bem, pessoas ordeiras, que só querem viver num país mais justo, mais livre e mais democrático”, tomaram Brasília.

Na noite em que o ministro exaltava a beleza do movimento na capital da República – “Lindo ver Brasília ser tomada por pessoas de bem” –, as “pessoas ordeiras”, atendendo ao chamado do chefe do Poder Executivo Federal, clamavam por intervenção militar, fechamento do Supremo Tribunal Federal, além de ameaçarem o Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, rompiam barreiras policiais para, contrariamente ao acordado com as autoridades locais, estacionarem caminhões e tratores em áreas próximas aos Poderes Legislativo e Judiciário, e
acamparem na Esplanada dos Ministérios.

Com queda na popularidade, desaprovação em alta, problemas graves na gestão sanitária e econômica, alvo de denúncias que vão de improbidade administrativa a corrupção com enriquecimento ilícito, governo e apoiadores não celebravam a independência conquistada há 199 anos, mas impediram a nação de fazê-lo ameaçando-a. Não exaltaram a democracia e a liberdade, mas atacaram a independência dos Poderes. Não postularam um país mais justo; aliás, como fazê-lo quando o governo que apoiam se empenha na retirada de direitos de trabalhadores, enfraquece as políticas sociais, acelera a degradação do meio ambiente e promove o aumento da desigualdade, da pobreza e da volta da fome para vastas parcelas da população?

No dia 7 de setembro, manifestantes tentaram reiteradamente invadir o Supremo Tribunal Federal, ao passo que o próprio presidente da República reafirmou o teor belicoso dos eventos convocados: “Não podemos continuar aceitando que uma pessoa específica na região dos Três Poderes continue barbarizando…ou o chefe desse Poder enquadra o seu [ministro] ou esse Poder pode sofrer aquilo que nós não queremos…[Digo] a vocês que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes (ministro do Supremo Tribunal Federal) esse presidente não mais
cumprirá. A paciência do nosso povo já se esgotou.”

O extremismo político minoritário na sociedade é o avesso da democracia, da liberdade e da justiça, e, se depender da ampla maioria da população do país, não irá nos privar delas.

Brasília, 8 de setembro de 2021
Braúlio Cerqueira
Presidente do Unacon Sindical

Rudinei Marques
Secretário Executivo do Unacon Sindical”

 

 

Voluntários podem se inscrever no Conselho de Usuários para avaliar os serviços Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Os cidadãos acompanham de perto as atividades de todas as pastas governamentais para avaliar a qualidade dos serviços públicos em geral

Na expectativa de aprimorar a qualidade dos serviços prestados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), os cidadãos podem participar do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos, informa o órgão. Periodicamente, os conselheiros respondem pesquisas de avaliação e propõe soluções para o atendimento mais adequado às necessidades da população, compartilhando experiências e percepções.

O Conselho de Usuários é uma ferramenta consultiva que permite aos cidadãos opinar diretamente junto às Ouvidorias Públicas, possibilitando melhorias nos serviços oferecidos pela Administração Pública.

A participação é voluntária, por meio da plataforma virtual da Controladoria-Geral da União (CGU), garantindo que os usuários dos serviços possam se conectar e, desse modo, acompanhar os trabalhos de todas as ações ministeriais.

Para fazer parte da iniciativa basta acessar o link https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio e se cadastrar.

Corrupção: começa hoje a adequação dos órgãos federais ao novo sistema de integridade pública

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Especialista em gestão pública alerta para complexidade de novas medidas anticorrupção e aponta soluções para órgãos federais cumprirem determinações do governo

Órgãos e entidades da administração pública federal têm até hoje, 9 de agosto, para tomar novas medidas de boas práticas de gestão. O decreto reforça as ações do governo federal contra a corrupção. O poder Executivo tem a meta de avaliar, até o final de 2022, todos os 186 programas de integridade de órgãos federais, alerta a Governança Brasil.

Para isso, foi criado um sistema central que irá coordenar e articular essas atividades no Executivo federal e estabelecer padrões para as medidas de integridade adotadas pela administração pública. Até 9 de agosto, cada órgão público federal abrangido pelo decreto terá como primeira medida informar ao recém-criado Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef) qual a unidade interna – chamada Unidade de Gestão de Integridade – atuará como responsável setorial pelas atividades do Sipef.

Um programa de integridade é um conjunto estruturado de medidas institucionais para a prevenção, detecção e sanção de práticas de corrupção, fraudes e de outros desvios éticos e de conduta.

Veja a íntegra do decreto.

Sipef será integrado pela CGU e por unidades nos órgãos federais

O Sipef será integrado tanto pela Controladoria Geral da União (CGU) quanto pelas Unidades de Gestão de Integridade dos órgãos da administração federal. “Ao mesmo tempo em que o decreto centraliza o controle e amplia a efetividade dos programas de integridade, ele torna mais complexa a gestão dos muitos programas de integridade dos órgãos públicos da administração pública federal”, avalia Roberto Coelho, presidente do Conselho da Governança Brasil – Govbr. Fundada em 1994, a empresa é uma das líderes em desenvolver soluções para uma gestão pública com governança.

Medidas são positivas, mas levam mais complexidade à rotina dos órgãos públicos
O especialista da Govbr acredita que há órgãos públicos que poderão encontrar certa dificuldade na hora de conduzir as medidas essenciais para adequarem suas rotinas rapidamente ao novo Sipef. Ele explica que, além do Sipef, o Executivo apresentou o “Painel de Recomendações Internacionais”.

É uma plataforma eletrônica com mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

“Ou seja, cada órgão público terá que conhecer e adotar essas recomendações. Portanto, de um lado, há toda uma série de procedimentos a serem cumpridos e, de outro, a certeza de que o governo federal busca ser mais criterioso na exigência por uma gestão cada vez mais aderente às boas práticas anticorrupção por parte de cada órgão da administração pública federal. Promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito para levar o país a ter governança”, afirma Roberto Coelho.

Especialista aconselha gestores públicos a apressarem a adequação ao Sipef
“É uma forma de pressão sobre os órgãos federais, mas é algo positivo para a administração pública e para o país de modo geral, já que o Sipef reforçará a prevenção a atos de corrupção no Brasil”, pondera Roberto Coelho, ao mesmo tempo em que tranquiliza os gestores públicos. “É plenamente possível adequar os procedimentos de gestão ao Sipef sem traumas e com agilidade”.

Solução digital facilita adequação ao Sipef

Na base do governo estão os municípios. “É a partir deles que os balanços precisam ser fechados diariamente e a organização das finanças deve estar integrada. Esse decreto é mais um mecanismo que ajuda estados e municípios a buscarem uma gestão com excelência”, explica o especialista.

“Conhecer as contas do país é fundamental para que o Brasil esteja cada vez mais próximo de figurar na OCDE. O Sope é mais um passo dado pelo governo para que os municípios, ao fecharem seus balanços tempestivamente, possibilitem também aos estados esta entrega ao governo federal. Facultar ferramentas de apoio a esse processo é um alvo perseguido pela Governança Brasil – Govbr, desde a sua fundação.

Pensando assim, a companhia desenvolveu um arrojado sistema GRP, sigla em inglês para Planejamento dos Recursos Governamentais, focado em governança, que é permanentemente atualizado dentro das leis federais, estaduais e municipais, sendo uma plataforma robusta e confiável, capaz de integrar as mais diversas áreas de governo.

“Isso é possível porque acompanhamos diuturnamente os movimentos do governo para nos capacitarmos permanentemente a prestar o melhor suporte aos gestores públicos”, afirma o presidente do Conselho da GOVBR. Mas Roberto Coelho recomenda que os órgãos federais, alvos do decreto, acelerem as providências para estabelecer este novo relacionamento com o Sipef e a CGU.

“É preciso muita atenção a este anúncio do governo federal sobre novas medidas anticorrupção. O governo central tem como uma de suas bandeiras vedar qualquer espaço para a corrupção proliferar. Então, os órgãos federais que não avançarem no cumprimento do que estabelece o decreto e toda a política anticorrupção federal estarão expostos a riscos de práticas irregulares”, diz. Vale lembrar que, via de regra, as medidas das políticas governamentais começam pelo ente federal e seguem para estados e municípios.

Roberto lembra que a criação do Sipef é parte do Plano Anticorrupção do governo para o período 2020-2025. Ele foi lançado pelo governo federal em 9 de dezembro de 2020. O plano estabeleceu mecanismos de prevenção e responsabilização de funcionários do Poder Executivo por atos de corrupção.

Sobre a Governança Brasil
Governança Brasil (ou Govbr) é uma empresa com mais de duas décadas de experiência dedicados a apoiar governança na gestão pública através de soluções tecnológicas e boas práticas. Ao longo de sua trajetória, a marca auferiu reputação, solidez e uma vasta carteira de clientes, e vem se desenvolvendo de forma consistente, apostando em soluções eficientes, inovadoras e associadas a um contínuo serviço de suporte e acompanhamento sempre próximo aos clientes. Atualmente, é a única empresa do setor que possui unidades em todas as regiões do país.

Precisa Medicamentos reitera “lisura” na compra da vacina indiana Covaxin

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Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos, informam que a não houve sobrepreço ou qualquer irregularidade na negociação e que tem interesse “em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida”

A nota é em resposta ao relatório da Controladoria-geral da União (CGU), divulgada ontem, na qual informa que  não encontrou evidências de sobrepreço na compra da Covaxin, vacina indiana encomendada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano. No entanto, a pasta suspeita da postura da Precisa, representante brasileira do negócio, e irá investigá-la, segundo relato de fontes.

Veja a nota:

“A respeito das conclusões da Controladoria-Geral da União, a Precisa Medicamentos esclarece que:

A auditoria da CGU conclui aquilo que a Precisa Medicamentos vem reiteradamente afirmando à CPI, Polícia Federal, Tribunal de Contas da União e à imprensa: a contratação foi regular, atendeu ao interesse público, sem sobrepreço e sem qualquer irregularidade nas invoices, sempre atendendo aos pedidos do Ministério da Saúde com agilidade e integridade.

A respeito dos documentos confeccionados com colagem, como citado pelo ministro, é importante esclarecer que uma perícia técnica já apontou que a autora daqueles documentos é a empresa Envixia, parceira do laboratório Bhrarat Biotech e não a Precisa Medicamentos, que apenas recebeu o referido documento. Essa constatação, inclusive, ensejou a ida imediata dos executivos da Precisa a Índia para as discussões sobre o encerramento do vínculo com o laboratório indiano e a representação da Covaxin no Brasil, vacina comprovadamente eficaz para a variante Delta e de claro interesse público.

Este laudo já foi entregue a CPI e demais autoridades públicas e a Precisa Medicamentos destaca seu manifesto interesse em uma perícia oficial da Polícia Federal, para que não reste dúvidas da lisura de toda a contratação e postura da empresa ao longo do processo, bem como para que se encerre esse injusto linchamento moral a que vem sendo submetida.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Francisco Maximiano e da Precisa Medicamentos”

CGU quer expandir suas instalações em plena pandemia

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Em movimento contrário à tendência de redução de espaço físico durante a pandemia, a Controladoria-Geral da União (CGU) fez um chamamento público, divulgado na sexta-feira passada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Economia, para uma permuta de imóveis no DF, com o objetivo de “acomodar 1.548 pessoas, entre servidores (ativos e cedidos), estagiários e terceirizados”

Para especialistas em finanças públicas, a iniciativa é absurda, principalmente pelas dimensões especificadas no DOU: exigência de área útil de 15.780m². E também não estão convencidos da necessidade de expansão, já que a maioria dos funcionários está em home office. ” A CGU deveria, juntamente com a Economia, estar reestruturando, redesenhando a Esplanada. As grandes empresas estão racionalizando os espaços,l entregando prédios e salas. O setor público brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. O país com uma dívida de 95% do PIB, e os órgãos públicos pleiteando mais espaços em plena pandemia. Os imóveis ofertados em permuta deveriam ser vendidos”, afirma o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Ele citou exemplos de empresas pública e privadas. Notícias divulgadas pela mídia informam que a Petrobras, por exemplo, anunciou que pode liberar prédios e cortar custos com escritórios. Até as ricas do mercado financeiro seguem o mesmo caminho. A XP Investimentos, igualmente, anunciou que vai “adotar trabalho remoto permanente”. “A CGU e a administração pública federal na contramão. O pior é que será um péssimo exemplo. Se a CGU está nessa linha, o que esperar dos outros órgãos?”, questiona Castello Branco.

Ministério da Cidadania envia SMS pedindo devolução de recursos recebidos irregularmente ou contestação de cancelamento do auxílio emergencial

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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020

Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.

Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.

Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.

Balanço

Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

Funpresp insiste na luta contra a transparência

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Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Enap abre inscrições para especialização em ciência de dados aplicada a políticas públicas

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As inscrições do curso, para aperfeiçoamento da gestão baseada em evidências, se encerram em 1º de outubro. Podem participar servidores e empregados públicos. As aulas presenciais estão previstas para começar em 23 de fevereiro de 2021

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) está com inscrições abertas, desde terça-feira (8), para a Especialização em Ciência de Dados Aplicadas a Políticas Públicas. Serão 40 vagas no total – 10 para ampla concorrência no Executivo Federal e 30 para servidores da Controladoria-Geral da União (CGU).

O curso está fundamentado em três eixos temáticos: 1) ciência da computação; 2) matemática e estatística; e 3) políticas públicas. A proposta curricular é norteada pela relação direta entre a ciência de dados, o entendimento dos problemas organizacionais e a tomada de decisões baseada em evidências. As avaliações de aprendizagem vão abranger a aplicação de conceitos, técnicas e reflexões realizadas durante as aulas. As avaliações formativas serão realizadas por meio de trabalhos em grupo e individuais, testes práticos, entre outras. O foco na aplicação prática é um diferencial metodológico do curso.

Os alunos irão desenvolver habilidades como entender o processo de elaboração de políticas públicas e conhecer técnicas de avaliação, desenvolver habilidades básicas de programação e proficiência na análise estatística de dados com estatística descritiva e inferencial; criar e avaliar modelos baseados em dados, desenvolver análises estatísticas em linguagem de programação apropriada e habilidades de coleta, manipulação, limpeza e integração de dados; e aplicar conceitos e métodos de ciência de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas e comunicar suas soluções efetivamente.

Quem pode se inscrever

Podem participar do processo seletivo servidores ou empregados públicos federais que:

Atuem em área diretamente relacionada à análise e avaliação de políticas públicas do governo federal ou em áreas/unidades que trabalham diretamente com coleta, manipulação, limpeza e integração de dados para tratar problemas no contexto de políticas públicas;
Tenham necessidade de desenvolver competências requeridas na coleta, manipulação, limpeza e integração de dados de políticas públicas.
Servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo em exercício na Controladoria-Geral da União; e
Demais servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados e militares das Forças Armadas.
O curso não tem ônus para servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo, empregados públicos federais concursados de entidades federais que recebam recursos da União para pagamentos de despesas de pessoal e militares das Forças Armadas. Caso o aluno desista do curso, no entanto, deverá arcar com os valores equivalentes à carga horária cursada até a data do desligamento.

Já os empregados públicos federais concursados integrantes de entidades que não recebam recursos da União para pagamento de despesas de pessoal deverão arcar com os custos do curso.

As aulas serão presenciais, em Brasília (DF), e estão previstas para iniciar em 23/02/2021. Serão 9 horas por semana, distribuídas em 2 dias: segunda, de 14h30 às 17h30, e terça-feiras, de 9h às 12h e de 14h30 às 17h30. Serão, no total, 375 horas/aula.

Processo seletivo

O processo seletivo é composto por quatro fases:

1ª fase: análise e avaliação curricular
2ª fase: teste de lógica, que contém questões de numerical reasoning, verbal reasoning, logical reasoning, aplicado na língua inglesa;
3ª fase: análise e avaliação de memorial e
4ª fase: entrevista.
Todas as informações serão divulgadas no Portal da Enap, na página do curso.

Por que fazer especialização na Enap

A Enap conta com com um quadro selecionado de docentes, que utilizam a metodologia de ensino-aplicação. O intuito é conectar conceitos e teorias com experiências práticas, estudos de casos aplicáveis no exercício da gestão pública e na elaboração, implementação, avaliação e monitoramento de políticas públicas e visitas técnicas, que envolvem o acompanhamento in loco da execução de políticas públicas e de experiências consideradas inovadoras na gestão pública.

A seleção dos conteúdos é realizada por curadores especializados que indicam as principais tendências e temáticas que tornam os cursos do programa únicos no mercado. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é mais um diferencial dos cursos do Programa que mantém a atividade como obrigatória, mas com foco voltado para a aplicação prática.

CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial

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Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.

Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico  https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.