Cartórios registram aumento de 143% no número de casamentos no mês de setembro

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Celebrações apresentam o maior crescimento desde o início da pandemia em abril. Setembro apresentou recorde do índice, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios, começando a se aproximar das 80.427 uniões no mesmo mês do ano passado

Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que, após queda abrupta nos meses iniciais da pandemia do coronavírus, os casamentos no Brasil começam a dar sinais de recuperação, com alta de 143% em relação a abril, período mais crítico do isolamento social no país por causa da crise sanitária.

Setembro foi o período com mais registros de matrimônios desde março, superando, inclusive, o mês de maio, conhecido tradicionalmente como o mês das noivas, o que não ocorria desde 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em abril deste ano, foram realizados 25.394 casamentos em território nacional, número 61,8% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve 66.561 celebrações. Já setembro foi o mês responsável pelo recorde do índice desde o início da pandemia, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 80.427 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.

A partir de maio, iniciou-se uma gradual recuperação dos casamentos, ainda em menor número que em 2019, mas com forte tendência de aumento, quando foram celebrados 35.711 casamentos no país, 40,6% a mais que o registrado em abril. Em junho, houve 10,5% a mais de celebrações que no mês anterior, com 39.460 registros. No mês seguinte, julho, os casamentos saltaram para 51.167, um aumento de 29,7% com relação ao mês anterior. Em agosto, os números tiveram uma ligeira queda, com a realização de 48.863 casamentos.

Quando comparados os índices de casamentos celebrados em 2019 e 2020, mês a mês, as quedas vêm diminuindo, também, de abril a setembro. Em abril, a diminuição foi de 61,8% (66.561 em 2019); no mês de maio, a diferença caiu para 56,3% (81.646 ano passado); em junho, a queda foi de 44,2% (70.714 em 2019); em julho, a diferença caiu ainda mais, para 33,9% (77.427 no ano anterior). Em agosto, a queda se manteve em nível parecido, com 34,8% (foram 74.926 casamentos em 2019).

Entre os estados brasileiros, a Paraíba foi o que teve maior crescimento no número de casamentos, se comparados com dados de setembro e abril de 2020. Foram 1.001 celebrações, frente a 75 realizadas no quarto mês do ano – um aumento de 1.234,7%. Em seguida, no ranking, estão os estados do Piauí (1.156,7%), Amazonas (1.115,2%), e Amapá (863,6%). Quando avaliados os números totais de casamentos em 2019 e 2020, de janeiro a setembro, os estados do Tocantins e do Amazonas foram os únicos a registrar aumento nas celebrações neste ano, com crescimentos de 24,1% e 3,8%, respectivamente.

Vida a dois

Segundo Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, os dados mostram que, aos poucos, os brasileiros retomam seus planos e o sonho de uma vida a dois. “Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais para a população, como os registros de nascimento, casamento e óbito e, por isso, não pararam mesmo durante a pandemia. Nos cercamos de todos os cuidados necessários para que os usuários possam se sentir seguros em momentos tão especiais como a celebração oficial de uma vida a dois”.

Os Cartórios de Registro Civil tomaram diversas ações para proteger a população nesse período de pandemia do coronavírus. Foram determinadas medidas para espaçamento entre as cerimônias ao longo do dia; permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no Cartório para o casamento, sem presença de convidados; uso obrigatório de máscaras por todos presentes no local; álcool em gel e pias para lavagem de mãos; uso de canetas próprias para a assinatura do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto; e distância mínima de um metro entre os envolvidos na cerimônia.

Além disso, a criatividade também teve espaço importante neste momento excepcional. Iniciativas como a casamentos em sistema conhecido como “drive-thru” emergiram por todo o País, proporcionando a realização do sonho do matrimônio, mas com a mínima interação física, sem que o casal saia de dentro do carro. Em alguns estados também foram editadas normas que autorizaram o casamento por videoconferência, permitindo que a celebração aconteça sem a presença dos noivos no Cartório. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002

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Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio

Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.

Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.

Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid e Respiratórias em queda

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.

Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Interinos em função notarial e registral estão submetidos ao teto remuneratório

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De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), esses prepostos se enquadram como agentes públicos, quando estão no cargo, diferente dos titulares, que são selecionados por concurso público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos no exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 808202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779).

No caso concreto, um substituto designado para responder pelo 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS) entrou com mandado de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinava que os interinos de serventias extrajudiciais devem receber remuneração máxima não superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF, como estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O Órgão Especial do TJ-RS reformou a decisão, por entender que, como os substitutos exercem atividade de natureza privada, não seria possível aplicar o teto constitucional, pois a limitação é destinada unicamente aos agentes e aos servidores públicos. Contra essa decisão, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE 808202.

Decisão

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Segundo ele, os interinos designados para função delegada não se equiparam aos titulares das serventias extrajudiciais, pois são prepostos do Estado e, como tal, se inserem na categoria dos agentes estatais. Isso porque os substitutos não são selecionados por concurso público, como prevê os artigos 37, inciso II, e 236, parágrafo 3º, da Constituição, para a atividade notarial e de registro. Assim, aplica-se a eles o teto remuneratório do artigo 37, inciso XI.

Exceções

O relator apontou que regimes remuneratórios desvinculados do teto, como o dos notários e dos registradores, são hipóteses excepcionalíssimas e, muito em razão disso, contam com autorização normativa expressa. Segundo ele, a regra geral permanece sendo a de que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, a que se submete o agente, pois abrange os servidores públicos e os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos.

 

Mais de 80 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no primeiro semestre de 2020

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Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento

Às vésperas do Dia dos Pais, os cartórios apontam que, nesses seis primeiros meses do ano, foram registrados 1.280.514 nascimentos de crianças brasileiras.. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos, de acordo com os dados da Arpen-Brasil. No primeiro semestre de 2018, foram 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja gratuito em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia”, destaca.

Para que todo o procedimento seja feito no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já esteja na maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, com os documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

Cartórios do Brasil farão campanha de proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia

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Violência patrimonial e pessoal de idosos cresceu 83% no Brasil durante a pandemia, e foi tema da Lei Federal nº 14.022 publicada nesta quarta-feira (08.07). Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Grupo será foco de atendimento diferenciado e cuidados especiais na prática de atos notariais e registrais e da campanha Cartório Protege Idoso

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aponta que, entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados a atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de país sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Covid

A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional que motivou nesta quarta-feira (08.07) a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o país, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes por parentes e pessoas próximas.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

 

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Casal gay sela união por tecnologia Blockchain da IBM

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Registro, no Rio de Janeiro, oficializou a união homoafetiva entre um defensor público e um oficial da Força Aérea Brasileira. Projeto é pioneiro no Brasil. Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro

A IBM anuncia que o primeiro registro de união estável no Brasil por meio da tecnologia Blockchain ocorreu no Rio de Janeiro. O processo pioneiro, que seguiu normas e procedimentos legais, foi possível graças à rede Notary Ledgers da startup Growth Tech, que fornece serviços cartoriais digitalmente usando o IBM Blockchain Platform em IBM Cloud.

O fato inédito, no dia 11 de novembro de 2019 e registrado pelo 15º Oficio de Notas do Rio de Janeiro, teve como protagonistas o defensor público Diego Vale e o médico tenente da Força Aérea Brasileira, Guilherme Mesquita. O casal, que está junto desde 2016, decidiu oficializar a união para possibilitar a transferência de Guilherme do Rio de Janeiro para São Paulo, cidade onde Diego vive.

Durante a cerimônia, a certidão, que também é expedida fisicamente pelo cartório, foi feita em cerca de 20 minutos a partir da plataforma virtual. O processo envolveu a criação de uma identidade digital do casal na rede, após a escolha do serviço, e um breve questionário para a geração automática de ação sindical estável. O certificado foi validado por dois notários e assinado digitalmente.

“Foi tudo prático e rápido, só precisamos fornecer dados e levar o documento de identificação no dia. A vantagem maior é que o certificado digital é um mecanismo que aumenta a confiança do processo, e que também é possível a verificação de autenticidade online”, ressaltou Guilherme.

Na ocasião, além dos noivos, estavam presentes a equipe do cartório e a empresa Growth Tech. As famílias, no entanto, acompanharam à distância, mas vibraram com o evento. “Conversamos com todo mundo sobre as notícias e houve muita curiosidade. Como foi muito rápido, não tivemos festa nem nada. Mas estamos planejando uma festa com a participação de todos em breve”, revela Diego Vale.

Para Guilherme, fazer parte de um marco importante para a tecnologia, ao lado do marido, é uma honra. “É definitivamente um grande passo para otimizar os processos burocráticos da nossa sociedade. Provavelmente, no futuro, poderemos fazer tudo em casa, independentemente do horário de funcionamento ou da estrutura física dos cartórios”, observa.

De acordo com Hugo Pierre, CEO e fundador da Growth Tech, com a união entre Diego e Guilherme, mais uma vez foi demonstrado à sociedade que os serviços de portfólio digital são viáveis, altamente seguros e confiáveis. “Precisamos urgentemente somar esforços para que esse modus operandi seja adotado em todo o Brasil”, acredita o executivo.

Para Carlos Henrique Duarte, Líder de Serviços de Consultoria para Blockchain na IBM América Latina, “esse registro é mais um indício de que o Blockchain vem ganhando bastante relevância no Brasil, atingindo diferentes segmentos, além de transformar significativamente a maneira como as empresas e os cidadãos se relacionam”.

Primeiro recém-nascido registrado

Em julho, o primeiro registro de recém-nascido no Brasil por meio da tecnologia Blockchain também foi registrado no Rio de Janeiro.

A iniciativa foi fruto de uma parceria entre a Growth Tech, o 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Cidade do Rio de Janeiro e a Casa de Saúde São José, onde o bebê Álvaro de Medeiros Mendonça nasceu. O registro fez parte de um projeto piloto cujo objetivo foi analisar as certidões emitidos durante o período de testes para estudar possibilidades de ampliação de sua adoção em outras maternidades.

Cartórios virtuais

A rede Notary Ledgers, sistema que possibilitou o registro de união estável e do recém-nascido, é uma plataforma que permite serviços cartorários em ambiente virtual, no qual todas as transações são validadas e registradas em uma blockchain permissionada, formada por diversos cartórios brasileiros. A partir da rede é possível lavrar procurações, além de registros de óbito e união estável, escritura de compra e venda e registro de imóveis.

Para usar a tecnologia, pessoas físicas e jurídicas devem acessar o endereço eletrônico www.notaryledgers.com, escolher o tipo de serviço que precisam, preencher as informações e assinar o documento digitalmente. Quando todos os requisitos para a transação são validados, o pagamento é realizado e tudo é registrado na rede blockchain, que forma um livro-razão único, contendo os registros de todas as transações que ocorrerem na rede.

Sobre a IBM Brasil

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Fonte: assessoria de imprensa da IBM

Convênio com o Fisco possibilita que cartórios de registro civil ampliem serviços de CPF

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Instrução normativa que regula convênio com Arpen-BR trará mais comodidade para o cidadão, de acordo com a Receita Federal. Serviço estará disponível para o cidadão (alguns gratuitos e outros com tarifa de R$ 1), a partir de novembro desse ano

Um convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) trará mais facilidade aos cidadãos que precisam de algum serviço relativo ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tais como a pesquisa do número de inscrição ou alteração dos dados cadastrais. A estimativa é que os cartórios e demais serventias de registro civil comecem a oferecer os serviços até novembro deste ano.

A Instrução Normativa RFB nº 1890/2019, que dispõe sobre o convênio, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Para fins de sustentabilidade dos serviços, as serventias poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de até R$ 7,00 (sete reais). Porém, alguns serviços permanecem com caráter gratuito, tais como o registro de nascimento.

A parceria amplia de forma considerável a rede de atendimento terceirizada da Receita Federal, pois as unidades dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal continuarão a prestar serviços de CPF. Além disso, o cidadão poderá solicitar atos de inscrição e de alteração de dados cadastrais, gratuitamente, por meio do sítio da Receita Federal na internet.

Cartórios divulgam os nomes mais registrados no Distrito Federal em 2018

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Dados foram compilados nas 14 unidades de Registro Civil e formam o ranking das preferências estaduais. Miguel, com 473 registros, e Heitor, com 451, foram os nomes mais escolhidos pelos pais no momento do registro de nascimento de seus filhos no Distrito Federal em 2018. É o que apontam os dados compilados pelos cartórios de Registro Civil do Estado

Veja abaixo o ranking completo

Já no Brasil, os nomes mais registrados foram Enzo Gabriel, com 18.156 registros, e Maria Eduarda, com 15.760. As preferências nacionais do ano que se encerra superaram os nomes que em 2017 ocupavam o topo da lista – Miguel, agora na segunda colocação e Alice, agora na 3º colocação entre os nomes femininos.

O levantamento deste ano reuniu dados de todos os 7.732 Cartórios de Registro Civil dos 26 Estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 2 milhões e 760 mil registros realizados até o dia 18 de dezembro, disponível a toda a sociedade através do Portal da Transparência no endereço www.registrocivil.org.br .

Com a totalidade dos Estados integrados à base de dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) foi possível ainda identificar as preferências em cada uma das cinco regiões brasileiras. Nos rankings regionais surgem variações à lista nacional, como a presença de nomes como João Miguel – um dos que mais cresceu em 2018 – no Norte, Nordeste e Centro-Oeste -, Heitor, no Centro-Oeste, Maria Clara e Maria Cecília, também no Nordeste, e Helena na região Sul.

O levantamento, que usou a Central Nacional de Informações do Registro Civil como base central, identificou ainda a existência de 348.861 nomes diferentes, alguns deles com ampla variação de grafia, além dos tradicionais nomes diferentes escolhidos pelos pais. Destaque também à quantidade de nomes compostos, que representam 28,3% do total de nomes escolhidos pelos pais brasileiros. O estudo identificou ainda a existência de 3.027 variações compostas para o nome Maria, 2.320 para Pedro, 1.564 para Ana, 1.488 para Enzo e 1.260 para João.

Portal da Transparência

A partir deste ano, o levantamento dos nomes mais registrados, assim como o da quantidade de nascimentos, casamentos, óbitos e CPFs estará disponível à toda a população através do Portal da Transparência do Registro Civil (www.registrocivil.org.br). Pelo site é possível segmentar a busca Nacional, por Estados, Regiões e Municípios brasileiros no ano da pesquisa ou em anos retroativos em uma base que conta com mais de 125 milhões de registros. Outro serviço é a Busca de Óbitos de Pessoas Desconhecidas, que auxilia na localização de pessoas desaparecidas e registradas como indigentes.

Pelo Portal também é possível ao cidadão fazer buscas de registros e solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito de qualquer cartório brasileiro de forma simplificada, ágil, sem gastos adicionais com despachantes e diretamente por meio do tablet ou do celular. Se optar pela via impressa do documento o cidadão pode decidir por receber o documento em casa ou retirar no cartório mais próximo. Caso prefira a versão digital do documento, ele pode receber a certidão eletrônica por e-mail, com a mesma validade do documento original.

 

Ranking nacional de nomes mais registrados 

10 nomes mais frequentes no Distrito Federal

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
HELENA 310
MARIA CLARA 275

 

10 nomes masculinos mais frequentes no DF

 

MIGUEL 473
HEITOR 451
ARTHUR 400
JOÃO MIGUEL 377
BERNARDO 324
ENZO GABRIEL 314
DAVI 262
GABRIEL 207
JOÃO PEDRO 188
SAMUEL 186

 

10 nomes femininos mais frequentes no DF

 

ALICE 328
MARIA EDUARDA 326
HELENA 310
MARIA CLARA 275
VALENTINA 266
MARIA CECÍLIA 242
ANA CLARA 227
LAURA 220
HELOÍSA 215
MARIA JÚLIA 198

 

 10 nomes mais frequentes no Brasil

 

ENZO GABRIEL 18.156
MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
MARIA EDUARDA 15.760
MARIA CLARA 14.170
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059

 

 10 nomes masculinos mais frequentes no Brasil
 

ENZO GABRIEL

 

18.156

MIGUEL 17.699
ARTHUR 17.119
JOÃO MIGUEL 16.049
HEITOR 14.025
PEDRO HENRIQUE 13.672
DAVI 10.206
BERNARDO 9.914
JOÃO PEDRO 9.519
GABRIEL 9.452
 
10 nomes femininos mais frequentes no Brasil
 

MARIA EDUARDA

 

15.760

MARIA CLARA 14.170
ALICE 12.482
ANA CLARA 11.059
HELENA 10.573
VALENTINA 10.325
MARIA LUIZA 9.353
LAURA 9.252
MARIA ALICE 8.782
MARIA CECÍLIA 7.719

 

Sobre a Arpen/Brasil

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) congrega mais os 7.732 mil cartórios distribuídos em todos os estados, municípios brasileiros e na maioria dos distritos, que empregam direta e indiretamente mais de 500 mil pessoas. Entre os objetivos da atividade destacam-se: a garantia de autenticidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos. Por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) a entidade concentra a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos brasileiros, promovendo estudos e proporcionando serviços eletrônicos à população.

 

CNJ Serviço: como funcionam as inspeções da Corregedoria

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O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo

De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.

O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.

O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.

Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.

Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.

O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.

O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.