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O Idecan informa que é um dos classificados para o concurso do Senado Federal, mas está disputando a preferência com a Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. A expectativa é de que o anúncio do vencedor seja feito nos nos próximos dias
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que concorre pela primeira vez, passou para a segunda etapa do processo de licitação da banca organizadora do concurso do Senado Federal, para níveis médio e superior. Foram feitas análises de aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista.
A concorrência com as duas instituições que avançaram de fase (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV) continua ferrenha. Segundo fontes citadas pela Folha Dirigida, parece haver no Senado um consenso em torno do Cebraspe.
O concurso abre 40 vagas para cargos de níveis médio e superior. Serão 24 oportunidades para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo (R$ 19.573); 12 para analista legislativo em diversas especialidades que exigem nível superior específico (R$ 25.764); e quatro vagas para advogado (R$ 33.003). Os valores referentes aos benefícios e gratificações já estão inclusos nas remunerações citadas.
Ao final da primeira etapa, cinco bancas foram eliminadas: Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto AOCP; Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC); Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Imais); Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).
Mais que medo, os servidores dos Palácios do Planalto e do Alvorada estão em pânico após o anúncio de que o presidente Jair Bolsonaro testou positivo para a Covid-19. De acordo com funcionários das duas casas, o silêncio é a única saída para manter o emprego e os cargos. Temem retaliações. E essa prática do “calar-se” não vem de hoje, embora tenha sido ampliada após a indesejada pandemia pelo coronavírus, dizem
“O desespero começou em março, quando o chefe do Executivo exigiu que todos voltassem ao trabalho presencial e piorou em junho, após militares linha dura ameaçarem monitorar tudo que os funcionários publicam pelas redes sociais”, conta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Em abril, lembra ele, o retorno “ao expediente normal” foi o responsável pela saída de vários técnicos, entre eles Felipe Cascaes, o número dois da Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Em cada um dos órgãos públicos, agora, existe pelo menos um militar em cargo estratégico, afirma Silva. “O que esse governo pretende é fazer do serviço público um quartel. As pessoas estão adoecendo. Há relatos de sérios problemas de ordem psicológico, com tremendo estresse, dificuldade de pegar no sono e até afastamentos devido ao mal-estar que essa ordem unida está causando”, explica.
Contaminados
De acordo com a assessoria de imprensa, até a última sexta-feira (3 de julho), “dos quase 3.400 servidores da Presidência da República, existiam 108 casos positivos de Covid-19 (3,8%), com 77 já recuperados e 31 casos em acompanhamento. Não houve mortes e mais de 90% desses casos foram assintomáticos ou apresentaram apenas sintomas leves”. A pesquisa semanal Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, foram registrados no sistema 1.707 casos confirmados de Covid-19 no Poder Executivo civil.
A pesquisa do ministério abrange o período 29 de junho a 3 de julho, quando 50% dos órgãos – desconsiderando as instituições da rede federal de educação – responderam à pesquisa. “Essa parcela representa 162.850 servidores ativos, ou 59% do total da força de trabalho, sem considerar as instituições federais de ensino”, afirma a nota. Desde 29 abril, quando foi divulgado o primeiro balanço, o número de contaminados vem crescendo. Naquele dia, havia 317 casos confirmados.
No dia 6 de maio, eram 487 casos confirmados. No dia 12 de maio, foram 817. No dia 29 daquele mês, a quantidade de contaminados pela pandemia explodiu para 1.218 trabalhadores. Em 12 de junho, o ministério contabilizou 975 casos. Quantidade que voltou a se ampliar em 1º de julho, para 1.565 casos. E, agora, já são 1.707 no total, de acordo com o Ministério da Economia.
Apesar do crescimento do número de contaminados, vários órgãos da administração federal insistem em manter a presença de seus funcionários dentro dos prédios. O que criou protestos de várias categorias. Para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do
A muito custo, o trabalho remoto foi incorporado, apesar de o governo tentar, por várias vezes, arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.
Liminar
No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”
A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).
A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.
O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.
CRM do MT lança edital para concurso público com 190 oportunidades
Responsável pelo concurso, Idib abre inscrições para vagas que vão de auxiliar administrativo a médico fiscal, até 19 de julho. Os salários são de R$ 1,4 mil a R$ 7,7 mil
O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) começa a receber as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT). São 10 vagas imediatas e 180 de cadastro de reserva para sete diferentes cargos de ensino médio e curso superior nas áreas de administração, informática, direito, medicina, economia, contabilidade e engenharia. Os salários iniciais variam de R$ 1.458 (auxiliar administrativo e motorista) a R$ 7.722 (médico fiscal).
O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e a convocação dos candidatos selecionados no cadastro de reserva ocorre nesse período, caso a administração pública precise preencher cargos que fiquem vagos por motivos de aposentadoria, desistência ou mesmo pela decisão de criar novas vagas.
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.idib.org.br até às 23h59 do dia 19 de julho. A taxa, cujos valores são de R$ 70 e R$ 120, dependendo do cargo pleiteado, deverá ser paga até 24 horas após a emissão do boleto no ato da inscrição. O Idib também aceita pagamento com cartão de crédito. As provas, com questões objetivas, serão no dia 30 de agosto em Cuiabá. Os candidatos aos cargos de motorista que forem selecionados a partir da primeira prova, serão submetidos também a exames práticos.
O Idib atenderá às normas sanitárias vigentes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, desinfectando os locais da prova com a pulverização de produtos químicos usados em ambientes hospitalares, oferecendo álcool gel na entrada, bem como mantendo o distanciamento entre os candidatos.
“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.
Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?
O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.
Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.
Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia
Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade
A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.
“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.
“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.
“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.
Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal
O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.
As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.
Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.
No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.
A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e sindicatos filiados denunciam a ocupação do Ministério da Saúde por militares sem experiência na área em todos os cargos onde deveria haver técnicos especializados com conhecimento científico
“É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“Os(as) profissionais da Saúde estão sendo trocados(as) por militares da reserva, sem nenhum conhecimento técnico-científico ou experiência em trabalho na área de saúde. É um acinte que este governo esteja exonerando os(as) profissionais de carreira do Ministério da Saúde que desempenham serviços essenciais na preservação da vida, num momento crucial da pandemia da Covid-19, quando é imprescindível que se tenha à frente um(a) profissional com conhecimento na área médica que venha a liderar o combate à maior pandemia deste século, organizando ações em todos os setores do SUS para que os estados e municípios possam ter condições de responder às demandas crescentes de pessoas contaminadas, visando proteger e salvar a vida da população.
É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros.
Mas a necropolítica, expressada no projeto ultraliberal, que privilegia os banqueiros, latifundiários, setores da indústria e o mercado financeiro, se aprofunda, congelando os salários dos(as) trabalhadores(as) e reduzindo investimentos em programas de prevenção e proteção à saúde da população. Essa política nefasta sacrifica 99% da população para atender aos interesses de 1% dos brasileiros e brasileiras, os mais ricos. Neste país, os bilionários já receberam mais de R$ 1,2 trilhão, aumentando sua sanha por lucro e acumulação de capital.
Após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 95, que estabeleceu um teto dos gastos por 20 anos, houve uma radical redução de investimentos no SUS, que deixou de receber mais R$ 30 bilhões em investimentos apenas nos últimos dois anos. Hoje seriam necessários, apenas em caráter emergencial, pelo menos R$ 100 bilhões para enfrentar esta grave catástrofe sanitária.
No sistema democrático, esta ocupação de militares em todos os setores do Serviço Público, além ferir a Constituição Brasileira, é uma afronta ao povo que proclamou a Saúde como direito universal de cidadania. Em tempo de pandemia com o agravamento da crise sanitária que nosso país atravessa, trata-se de uma ameaça à vida de milhões de brasileiros.
Mais do que nunca, este é o momento em que a país necessita do fortalecimento do Ministério da Saúde. Isso só é possível com a realização de concursos públicos para recomposição da força de trabalho e da valorização de seus trabalhadores e trabalhadoras, que recebem uma das menores remunerações do Executivo federal.
Este é o momento em que este ministério deveria oferecer a seus servidores(as) aperfeiçoamento, treinamento e qualificação – bem como a devida proteção e o fornecimento de EPIs – dentro das políticas do SUS, e não o seu enfraquecimento por meio de privatizações e concessões ao capital por meio de organizações sociais. O SUS deve se manter público, gratuito e universal, sempre em busca de um atendimento de qualidade para todos e todas!
A intervenção militar e política vem provocando o desmonte dos Hospitais Federais da União, levando o caos aos hospitais e a vida de trabalhadores(as) em Saúde do Rio de Janeiro. É urgente uma política de valorização e respeito a estes(as) profissionais que sofrem assédio moral.
Mesmo recebendo uma das menores remunerações de todo o serviço público federal e com quase nulas condições de trabalho, arriscam suas vidas para atender à população. Na maioria das unidades de Saúde do Rio de Janeiro, falta tudo: leitos de UTIs, EPIs, medicamentos e até mesmo material básico para limpeza e higiene.
Esta pandemia desnudou o projeto ultraliberal. Pela primeira vez desde a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, o mundo assiste estarrecido à derrocada da ideologia pregada pelo sistema capitalista que demonstrou ser incapaz de responder às necessidades de proteção da vida e bem-estar de populações em todo o mundo.
Num país com tanta desigualdade social, é inquestionável a urgência e necessidade do fortalecimento dos sistemas públicos de saúde como um direito universal de cidadania e como política estratégica de Estado, segurança sanitária e soberania nacional.
Convocamos todos os brasileiros e brasileiras a lutar em defesa dos serviços públicos essenciais à proteção, ao cuidado e sobrevivência de todos. Não aceitamos que o Sistema de Saúde Pública sirva como moeda de troca em negociatas partidárias e outros interesses que não seja atender à população brasileira com dignidade.
O SUS É UMA CONQUISTA DA LUTA DOS BRASILEIROS!
Diretoria Colegiada da Fenasps”
Carreiras de Estado entregam carta ao presidente da República
São três principais sugestões para fortalecer a Polícia Federal: mandato para o diretor-geral; autonomia administrativa, funcional e orçamentária; autonomia para a atuação do diretor-geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando
Veja a carta:
“Excelentíssimo Senhor Presidente
A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente
A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.
Vossa Excelência sabe como conceitos podem ser perigosamente abalados em encaminhamentos eventualmente equivocados.
As Carreiras e Atividades Típicas de Estado aglutinadas na Conacate propõem a Vossa Excelência que leve em conta, nas decisões, providências legais e administrativas que garantam uma Polícia Federal ainda mais fortalecida e que não permitam pairar dúvidas quanto aos objetivos de combater a corrupção e o crime organizado, respeitada sua condição de órgão de Estado:
1. Mandato para o Diretor-Geral
2. Autonomia Administrativa, Funcional e Orçamentária.
3. Autonomia para a atuação do Diretor-Geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando.
Com certeza Vossa Excelência e demais autoridades que o assessoram nas tomadas de decisão têm presente o quão significativos e sinalizadores serão os encaminhamentos adotados, para a sociedade.
Brasil, 27 de abril de 2020.
CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAGESP – Federação Nacional de Carreiras de Gestão de Políticas Públicas
FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal e Estadual
FENALEGIS – Federação Nacional dos Servidores dos legislativos e Tribunais de Contas Municipais
FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais
FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
FENASTC – Federação Nacional Entidades Servidores Tribunais de Contas do Brasil
SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores Poder Legislativo Federal e TCU
ADPJ – Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária
ANAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos
Municípios e Distrito Federal
ANEINFRA – Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura
ANTC debate os impactos da crise sanitária no controle da gestão pública
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC) apresenta ao longo dessa semana seminários online com integrantes da carreira e convidados para discutir assuntos ligados à atuação dos tribunais de contas durante a pandemia da Covid-19
A série de debates foi aberta nesta segunda-feira (27), `às 10 horas, data em que se comemora o Dia do Auditor de Controle Externo, pelo presidente da ANTC, Francisco Gominho, com a participação do vice-presidente da entidade, Ismar Viana, do vice-presidente da AudTCU, Nivaldo Dias Filho, e do fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castello Branco, sobre a gestão, controle e cidadania: reflexões sobre as contratações relacionadas ao enfrentamento da covid-19 (Veja como foi aqui).
A programação segue na terça-feira (28), às 18h30, com os auditores de controle externo Jorge de Carvalho, do TCM-SP, Vitor Maciel, do TCM-BA, e com o convidado Paulo Henrique Feijó, subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Sefaz/RJ, que conversarão sobre “Aspectos de controle externo no enfrentamento da Covid-19: uma abordagem sob a ótica orçamentária e financeira”.
Na quarta-feira (29), também às 18h30, o debate será sobre a “Reforma administrativa e regular ocupação de cargos públicos como alicerce da segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços públicos” com a coordenação da diretora de defesa de controle externo da ANTC, Thaisse Craveiro, e a diretora jurídica da associação, Kasla Garcia. Elas receberão como convidado Fernando Carneiro, procurador do MPC-GO de 2000 a 2020.
Os eventos estão sendo transmitidos pelo canal da associação no Youtube ou pelo seu Facebook. O público externo pode fazer perguntas e comentários durante os chamados webinars.
Ponto eletrônico para servidor não é obrigatório, diz Ministério da Economia
Atenção: O serviço público federal, em breve, terá registro de ponto a partir de celulares, o que será, destaca o Ministério da Economia, “um facilitador para os órgãos”. Porém, apesar de haver recomendação dos órgãos de controle para que todos os funcionários públicos batam ponto, “a adesão (dos órgãos) não é obrigatória” e não há data para seguir as regras de ponto eletrônico
A assessoria de imprensa do Ministério da Economia deixou claro que, no momento, o uso do sistema de ponto eletrônico será executado conforme com o cronograma de cada instituição. “Ou seja, a informação de que está obrigatório não procede”, afirma. Significa, na prática, de acordo com a Economia, que o órgão que eventualmente não entenda que é importante que seus empregados batam ponto regularmente, permanecerá sem o controle, como acontece até agora. Mesmo com uma “recomendação” dos órgãos de controle para tal. Essa recomendação está na Instrução Normativa nº 2, do extinto Ministério do Planejamento. Mas não torna obrigatório o ponto eletrônico e não há data definida para adesão.
“O Sisref (novo Sistema de Registro Eletrônico de Frequência, que substituirá os registros manuais) não é de adesão obrigatória, mas nos órgãos que aderiram o uso pelo servidor é/será obrigatório.Existe uma orientação dos órgão de controle de que se adote uma solução de controle de frequência que não seja manual, não temos no momento a informação se existe uma data fixada para essa orientação. A IN 2/2018 não obriga a adesão”, reforça a nota do Ministério da Economia. No momento, cerca de 148 mil servidores ativos estão submetidos de fato ao ponto eletrônico. A quantidade representa menos de um quarto (24,66%) do total de funcionalismo – mais de 600 mil espalhados pelo Brasil inteiro – que batem ponto.
Até porque, as situações específicas serão definidas “de acordo com a realidade”, ou seja, o dia a dia do funcionário e suas atribuições, exemplo das Polícias Federal e Rodoviária Federal, Receita Federal, entre outras, que têm servidores trabalhando fora da sede e com horários e jornadas especiais. Consultores, terceirizados e contratados de emergência também não estão incluídos na medida definida pela administração federal, de marcação de ponto. “Nesse caso, cada contrato estabelece uma forma de controle de frequência em consonância com a legislação”, explica o Ministério da Economia que reitera a novidade: “em breve, teremos a possibilidade de registro de ponto a partir de celulares, o que será um facilitador para os órgãos”.
Por outro lado, não houve mudanças nas exigências para os ocupantes de cargos de alto escalão, para professores e funcionários da área de ciência e tecnologia, reitera o ministério. “Estão isentos os cargos de natureza especial e funções comissionadas (DAS) de 4 a 6, conforme exposto no Art 8º da IN 02 de 2018 do Ministério do Planejamento:
Art. 8º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional somente serão dispensados do controle eletrônico de frequência os ocupantes de cargos de:
I – Natureza Especial;
II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
III – Direção – CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD – 3;
IV – Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos; e
V – Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia”.