Defensores públicos federais entregam cargos de chefia e mantêm mobilização

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Os defensores públicos federais estão em estado de mobilização nacional desde segunda-feira, 18 de julho. De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) as ações incluem restrição do número de atendimentos, até a aprovação pelo Senado Federal do PLC 32/2016, que trata do subsídio do defensor público-geral federal. A decisão, tomada em assembleia, na última sexta-feira (15), destaca ainda que a mobilização deverá ser intensificada após o período de recesso legislativo, quando os defensores somente atuarão em demandas urgentes, como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.

Os defensores públicos federais decidiram também manter a entrega coletiva e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês até a aprovação do PLC 32/2016. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal, a partir 18 de julho.

A Associação destaca que a aprovação do PLC 32/2016 é necessária para recompor parte das perdas inflacionárias dos últimos anos e que a mobilização e a entrega dos cargos é resultado da ausência de estruturação adequada das unidades da DPU e do tratamento discriminatório dispensado pelo governo federal em comparação às demais carreiras que compõem o Sistema de Justiça.

A Anadef reitera que a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental da população e garantida pela Carta Magna. É urgente valorizar os 627 membros em atividade da DPU, que atendem a 120 milhões de cidadãos necessitados em todo o Brasil.

INSS ganha servidores

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Depois de anunciar que cortaria 4.307 cargos em comissão e funções, e que mais 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de livre provimento, seriam convertidos em funções comissionadas, exclusivas de servidores concursados, com economia de R$ 230 milhões por ano, o governo retificou a Medida Provisória nº 731, de 10 de junho último, e devolveu 500 funções gratificadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No novo quadro apresentado, o INSS passa a ter 1.576 funções gratificadas e não mais as 1.056 anunciadas anteriormente. Na retificação não está especificado o impacto financeiro da medida.

Quando anunciou o corte, o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, declarou que os ministérios e os órgãos vinculados teriam 30 dias para reformular a estrutura administrativa e suprimir as funções e os cargos comissionados. A tesourada não seria linear, avisou. Haveria uma avaliação criteriosa e detalhada da estrutura de cada ministério, para evitar sobreposições. Apesar do número robusto, a medida não agradou totalmente à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

Segundo a entidade, o Ministério do Planejamento apenas corrigiu o número de cargos que seriam transferidos para outros órgãos. “ Entretanto, o governo autoriza o ministro a indicar servidores concursados de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a ocupar cargos no INSS e em outros órgãos. Dessa forma, os servidores do INSS estão sob sério risco de serem geridos por profissionais que não têm a menor noção do que significam os serviços prestados pelo órgão”, argumentou a Fenasps.

Mudanças

A MP que, segundo o ministro, teria o objetivo de melhor organizar a administração pública, com redução das estruturas e reforço da profissionalização e de técnicas de gestão, acabou virando apenas um festival de mudanças de siglas com duvidoso efeito prático, na avaliação da entidade sindical. A Fenasps já pediu audiência com a presidente interina do INSS, Cinara Fredo, e está pressionando o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para audiência com o ministro da pasta, Osmar Terra.

Em resumo, com a MP 731, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) serão extintos para criação das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Os cargos de Funções Comissionadas do INSS (FCINSS), por exemplo, serão extintos, já que a MP revoga o artigo 136 da Lei nº 11.355, de outubro de 2006”, analisou a Fenasps.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ESCLARECE

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NOTA À IMPRENSA

 

Ao contrário de notícias veiculadas pela imprensa nesta sexta-feira (3), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que:

 

1 – Não houve criação de novos cargos na administração federal, que gerasse aumento de despesas. O que houve foi a compensação com a extinção de outros cargos equivalentes.

 

2 – O Projeto de Lei 4.253 2015, em seu artigo 149 é claríssimo: “A criação de cargos a que se referem os artigos 3º, art. 42, 43 e 47 ocorrerá sem aumento de despesa, pela compensação entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos vagos extintos e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções criadas”.

 

3 – Todos os cargos remanejados serão mantidos vagos uma vez que a legislação orçamentária impede a realização de concursos este ano e que esta medida deve ser mantida em 2017. Esclarecendo-se mais uma vez que não haverá aumento de despesa.

 

4 – Por sua vez, a recomposição parcial das perdas provocadas pela inflação a categorias do funcionalismo do governo federal foi diluída em até quatro anos nas medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entrarão em vigor a partir de agosto deste ano com impacto orçamentário de R$ 7 bilhões. Esse valor já estava previsto no Orçamento Geral da União de 2016, além de contabilizado no déficit previsto de R$ 96 bilhões pelo governo anterior.

 

5 – Os servidores do Judiciário estavam sem reajuste nos vencimentos básicos, há nove anos. O governo vetou recentemente aumento aprovado pelo Congresso de até 70%. Portanto, muito maior que o acordado entre os servidores e o governo: de 16% a 40%, que serão aplicados nos próximos cinco anos. Mesmo estes aumentos também são inferiores à inflação do período.

BC DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.

“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.

De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.

No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.

Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.

CONCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR DO TCDF É CANCELADO

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informou que decidiu cancelar o processo de seleção para o provimento de cargos de Auditor de Controle Externo, que estava previsto para ocorrer este ano. Nesta sexta-feira, dia 22 de abril de 2016, foi publicado um ato normativo no Diário Oficial do DF tornando sem efeito a Portaria nº 103, de 16 de março de 2016, que constituiu Comissão de Concurso para conduzir o certame.

“A Corte decidiu tomar a medida em razão do atual cenário de incertezas quanto às regras relacionadas ao limite de gastos com pessoal do TCDF, em especial aquelas decorrentes das possíveis alterações provocadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 257/2016. Esse PL, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece a repactuação de dívidas dos estados com a União e propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as quais podem trazer severos prejuízos aos servidores e às instituições públicas de todo o país, inclusive impedindo o Tribunal de fazer novas contratações”, informa a nota.

ANULADOS EDITAIS DO TJPI SOBRE PREENCHIMENTO DE NOVOS CARGOS DE JUIZ

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de terça-feira (15/3) anular três editais do Tribunal de Justiça do Piauí (nºs 12, 13 e 15), editados em 2014, que tratam do provimento de três novas varas de entrância final em Teresina e em Campo Maior. Os editais estabeleciam que o provimento deveria se dar por remoção, mas a maioria dos conselheiros do CNJ entendeu que, no critério antiguidade, a remoção não deve preceder a promoção.

Juiz auxiliar da comarca de Esperantina (PI), de entrância intermediária, o requerente acionou o CNJ informando ter pleiteado a promoção por antiguidade, mas que teve sua inscrição negada pela corte piauiense com o fundamento de que as novas vagas eram de entrância final e deveriam ser providas exclusivamente por remoção. Para o magistrado, tratava-se de uma interpretação equivocada do artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura (35/79), segundo o qual a remoção deve ser anterior ao provimento inicial e à promoção por merecimento.

O pedido de liminar foi negado pelo relator, e após apresentação de recurso administrativo, o caso voltou a ser analisado em plenário. Prevaleceu o voto divergente do presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para quem a promoção por antiguidade deve prevalecer sobre os pedidos de remoção e promoção por merecimento, nesta ordem, ainda que se trate do preenchimento de cargos novos criados pelo tribunal.

Em seu voto, o ministro argumenta que embora o artigo 81 não mencione a precedência da promoção por antiguidade, o Supremo Tribunal Federal já assentou que a movimentação de magistrados na carreira é matéria reservada à Lei Orgânica da Magistratura e que não cabe a outros órgãos ou poderes locais complementá-la. Ao citar precedentes do STF e do CNJ, o ministro avalia que os privilégios concedidos à antiguidade estão todos previstos no texto constitucional, “sendo vedada a precedência da remoção sobre a promoção por antiguidade aos magistrados estaduais, sob pena de configuração de flagrante ilegalidade”.

Seguindo voto do conselheiro Bruno Ronchetti, que também acompanhava o voto do presidente, a maioria do colegiado ainda decidiu que a expressão “provimento inicial” presente no Artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura refere-se à nomeação inicial para o ingresso na carreira, ou seja, o provimento inicial de novo magistrado na carreira, e não ao provimento inicial da vara.

Com a decisão, ficam anulados os três editais para provimento da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior e das 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina, que no novo concurso devem seguir a ordem de preferência estabelecida – promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento, respectivamente.

200 CARGOS PARA O CADE

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A proposta de criação de 200 vagas para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu uma guerra no governo, que vem alegando escassez de recursos para atender os pleitos de várias áreas. Os críticos alegam privilégios e asseguram que a medida que beneficia o órgão responsável por impedir a formação de cartéis na economia surgiu de forma suspeita, ao ser inserido, sem alarde, no Projeto de Lei 4.252, de 2015, que altera a remuneração de servidores públicos federais. A ideia é abrir 150 cargos de analista em defesa econômica e 50 de analista administrativo, com salários entre R$ 13,8 mil e R$ 21 mil. Se aprovados, os postos custarão R$ 38,3 milhões por ano aos cofres da União se considerados apenas os ganhos de início de carreira.

Segundo a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), o governo usou estratégias pouco transparentes para beneficiar o Cade. Simulou a extinção de 197 cargos de gestor — nunca preenchidos — e os substituiu por 200, sem uma discussão com os servidores. Alex Canuto, presidente da entidade, ressalta vários inconvenientes: os salários da nova carreira são idênticos aos do ciclo de gestão (R$ 15 mil a R$ 21,3) mas deveriam se assemelhar aos das agências reguladoras (R$ 13,5 a R$ 18,9 mil). “A proposta do governo abre as portas para uma enxurrada de ações em busca de equiparação salarial, com impacto para o Tesouro Nacional”, afirma.

Além disso, ressalta Canuto, “o Cade tende a ser tornar um clubinho”, com uma carreira de apenas 200 pessoas. Ele diz mais: “Regulação econômica é um assunto que poucos dominam. Um futuro concurso específico pode beneficiar uns poucos advogados e funcionários com cargos comissionados (DAS) que já atuam no Conselho”, frisa. Por meio da assessoria de imprensa, o Cade informou que “é equivocada a informação de que o concurso beneficiaria um número restrito de pessoas, pois o órgão trabalha com profissionais de variadas áreas, dada a multidisciplinariedade envolvida na tarefa de defesa da concorrência em diversos setores da economia”.

A proposta de vagas para o Cade revela, segundo o professor Carlos Eduardo de Freitas, presidente do Conselho de Economia do Distrito Federal, que o governo continua cortando vento. “Sem dúvida o Cade precisa de reestruturação. Mas há cargos vagos que podem ser remanejados, não é preciso contratar mais gente. Isso é um absurdo”, ressalta, lembrando que a folha dos servidores neste ano será de R$ 255,3 bilhões, R$ 1,3 bilhão a mais do que o previsto no Orçamento aprovado pelo Congresso.

Para Mariano Borges, do Instituto de Capacitação Avançada (ICA), a discussão é delicada. “É legal o Executivo criar cargos por meio de projetos de lei. O que se questiona é se é legítimo fazer isso quando projetos sociais básicos estão sendo cortados”, argumenta.

Sem subsídios

O Ministério do Planejamento afirma que os concursos públicos estão suspensos desde setembro de 2015, mas ressalta que o fortalecimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), única autarquia que não conta com carreira própria, é fundamental para “coibir práticas anticoncorrenciais com ganhos para a economia e para o consumidor”. Destaca ainda que “a remuneração da futura carreira será idêntica à das agências reguladoras”, e não ao subsídio do ciclo de gestão. O Cade lembra que, apesar da acumulação de tarefas, seu corpo técnico, composto por servidores cedidos, continua semelhante desde a criação.

DELEGADOS, ESCRIVÃES, PERITOS, PAPILOSCOPISTAS E AGENTES DEFENDEM O FORTALECIMENTO DA PF

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Documento conjunto de entidades representativas dos cargos policiais da PF será entregue ao governo federal

Delegados, escrivães, peritos, papiloscopistas e agentes da PF assinaram, no último dia 29, na sede da Associação dos Delegados (ADPF), documento pelo qual reivindicam o fortalecimento e valorização da Polícia Federal. O ofício assinado pelas entidades representativas de todos os cargos policiais será apresentado hoje (11) ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello, e entregue amanhã (12) ao Ministério da Justiça.

O documento prevê medidas que garantam mais autonomia, fortalecimento dos cargos e uma nova estrutura organizacional para a PF.

“A elaboração deste documento demonstra que o fortalecimento da Polícia Federal, visando sua maior autonomia, é uma preocupação comum a todos os policiais federais. A aprovação integral da pauta reivindicatória levará a Polícia Federal a um outro patamar, permitindo o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição, principalmente no tocante ao combate à corrupção, com a criação das delegacias especializadas e o Fundo Nacional de Combate à Corrupção”, afirmou o presidente da ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral.

“O ato tem grande importância social também, uma vez que evidencia a preocupação dos delegados e demais policiais federais com a estruturação de Delegacias Especializadas de Combate à Corrupção em todo o país, visando o enfrentamento desse mal que hoje constitui o maior problema do Brasil, na visão dos cidadãos brasileiros, de acordo com recente pesquisa do Datafolha”, completou a diretora de Comunicação da ADPF, Andréa Karine Assunção.

As entidades solicitarão ao Ministério da Justiça uma audiência para detalhar as medidas apresentadas.

Assinaram o documento: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Associação Nacional dos Escrivães de Polícia Federal (ANEPF), Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Pautas de reivindicação das entidades representativas dos cargos da Polícia Federal

I – Em relação à autonomia da Polícia Federal:

– Vedação ao contingenciamento dos recursos orçamentários destinados à Polícia Federal pelos próximos 05 (cinco) anos;

– Aumento real (descontada a inflação) dos recursos para investimento da Polícia Federal em 10% (dez por cento) ao ano, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para os cargos de diretores da Polícia Federal;

– Mandato de 3 anos, permitida uma recondução, para o cargo de diretor técnico-científico da Polícia Federal;

– Atribuição exclusiva da Polícia Federal, no âmbito da União, para a realização de perícias e identificação humana, para fins criminais, sem prejuízo das nomeações ad hoc, nos termos da lei, pelo delegado de Polícia Federal;

– Regulamentação de processo seletivo, com critérios objetivos, para a escolha dos ocupantes das funções de adido policial, adido policial adjunto e oficial de ligação nas unidades da Polícia Federal alocadas nas representações diplomáticas do Brasil e organismos internacionais no exterior;

– Alteração do decreto nº 7.689 de 2 de março de 2012, para que as autorizações sobre limites e instâncias de governança para contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens sejam realizadas no âmbito da própria Policia Federal, ao invés do Ministério da Justiça.

 

II – Em relação à estrutura da Polícia Federal para o desempenho de suas atividades:

– Implantação dos “gabinetes de investigação” para cada delegado de Polícia Federal atuante na atividade de investigação do órgão, consistente em equipe mínima composta de servidores dos cargos policiais e do plano especial de cargos, com expressa vedação à lotação de peritos criminais federais, conforme disposto em regulamento a ser editado pelo diretor-geral da Polícia Federal, após ser acordada pelas entidades de classe;

– Implantação da unificação dos cargos de agente e escrivão de Polícia Federal, com a especialização das atividades de nível superior em lei, com valorização profissional no âmbito do organograma da Polícia Federal, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;

– Estruturação de uma carreira de apoio às atividades fins da Polícia Federal, a ser acordado pelas entidades de classe;

– Valorização profissional do cargo de perito criminal federal que fomente a constante atualização científica necessária para a realização das atribuições de perícia criminal, acordado pelas entidades de classe;;

– Valorização profissional dos cargos do plano especial de cargos da Polícia Federal – PECPF, inclusive apoio ou participação na próxima revisão salarial/estrutural, acordado pelas entidades de classe;;

– Garantia de opção da unificação dos cargos de agente e escrivão aos ocupantes do cargo de papiloscopista policial federal;

– Valorização profissional do cargo de papiloscopista policial federal no âmbito do organograma da Polícia Federal, garantida a manutenção das atuais atribuições, conforme estrutura a ser acordada pelas entidades de classe;

– Criação de Delegacias de Combate à Corrupção em todas as unidades da Polícia Federal;

– Criação do Fundo Nacional de Combate à Corrupção e Crime Organizado, destinado exclusivamente à estruturação e atuação da Polícia Federal no Combate à Corrupção e Crime Organizado;

– Autorização para a realização de concursos públicos para o preenchimento dos cargos vagos dos policiais e servidores administrativos;

– Criação de 5.000 (cinco mil) vagas nos cargos do plano especial de cargos da Policia Federal;

– Criação de novas vagas nos cargos policiais da Policia Federal, conforme estudo conjunto a ser desenvolvido pela direção-geral com todas as entidades de classe.

 

III – Em relação aos direitos dos integrantes dos cargos policiais da Polícia Federal:

– Reconhecimento da inaplicabilidade do Funpresp aos cargos policiais da Polícia Federal;

– Definição das localidades estratégicas mencionadas no art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 12.855/2013, para fins de pagamento da indenização devida aos ocupantes dos cargos policiais e administrativos da Polícia Federal no exercício funcional em Municípios localizados em região de fronteira ou de difícil fixação de efetivo;

– Regulamentação do pagamento e/ou compensação por horas trabalhadas em regime de sobreaviso, inclusive no caso de “prontidão” na proporção de 3 horas de prontidão para 1 de compensação;

– Reconhecimento pelo MPOG, como tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para efeitos de aposentadoria especial, o tempo de serviço militar;

– Alterar o decreto 5.123 de 1º de julho de 2014, para ampliar o prazo de validade do registro das armas de fogo e porte de armas dos policiais federais aposentados para 5 anos;

– Alterar a lei 10.826/2013 (estatuto do desarmamento), para isentar do pagamento das taxas de registro e arma de fogo os policiais federais aposentados;

– Acréscimo de 300% no repasse per capita do plano de saúde aos Policiais Federais, em razão da atividade de risco;

– Fim da interrupção do interstício para progressão como consequência de punições em Procedimentos Administrativos Disciplinares;

– Conceder anistia aos integrantes da carreira Policial Federal quanto aos atos que impliquem faltas ou transgressões de natureza administrativa ou cível, julgadas ou não, em decorrência de participação direta ou indireta em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho, realizados pela categoria nos anos 2012, 2013 e 2014.