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Centrais sindicais enviam propostas de retomada de empregos a candidatos
As seis principais centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) vão entregar aos candidatos às eleições municipais de 2020 um plano com 14 itens. Lembram que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego
“Para se ter uma ideia da dimensão da doença no país, 77% das mortes de gestantes e puérperas (mulheres até 42 dias após o parto) por covid-19 no mundo ocorreram no Brasil”, ressaltam as entidades.
Veja a nota:
“RETOMADA JÁ: EMPREGO, INDÚSTRIA E ECONOMIA
AOS CANDIDATOS AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL – 2020
A crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19, que até o momento contaminou mais de 5,1 milhões de brasileiros e causou mais de 153 mil mortes, atingiu brutalmente a população mais vulnerável, em especial idosos, pobres, negros e mulheres.
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É importante destacar que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego. Prova disso é que atualmente a participação da indústria de transformação no PIB brasileiro atingiu 11%, pior resultado desde os anos 1940.
Contudo, o Brasil reúne condições para enfrentar e reverter essa situação, seja através da atuação efetiva do Estado nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), seja a partir da recuperação da indústria de transformação, que preserva características importantes para o desenvolvimento econômico e social do país, a saber:
i) o papel central e estratégico que exerce na dinamização da produção e da economia como um todo;
ii) o elevado poder de difusão de progresso técnico, seja ofertando ou demandando inovações e novas tecnologias;
iii) os efeitos que produz na multiplicação do emprego formal e na receita pública, que geram encadeamentos importantes para a ampliação da economia local e nacional.
Diante da gravidade do cenário, é fundamental resgatar o papel do Estado, além da dimensão local na geração de riqueza, no resgate da indústria e na construção de um projeto de desenvolvimento para o país.
Nesse sentido, propomos um elenco de medidas que consideramos capazes de suscitar diálogos para superar a crise e promover transformações. O momento que o país vive não permite ações isoladas.
O objetivo das Centrais Sindicais signatárias (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) é consolidar um espaço de diálogo visando à retomada do crescimento econômico sustentável e ao desenvolvimento social, com redução das desigualdades e combate à pobreza. Não há tempo a perder.
Nessa perspectiva, são propostas as seguintes medidas estruturantes para viabilizar a retomada do emprego, da produção e do consumo interno no curto prazo, com ênfase na recuperação da atividade industrial:
1. Criação de espaços de diálogo permanentes com a sociedade, fortalecendo os canais de democracia participativa;
2. Implantação de um plano nacional de retomada da economia e do emprego formal, a ser articulado entre governos municipais, governos estaduais e governo Federal, a partir dos seguintes eixos:
I. Retomada da indústria em caráter regional, estadual e municipal, com foco na indústria instalada no país, por meio de:
i. articulação entre governos – municipais, estaduais e federal – para a realização de ações que promovam política de reconversão industrial em bases ambientalmente sustentáveis, envolvendo empresas nacionais, universidades e entidades sindicais. Essas ações devem ser orientadas por missões, que, em um primeiro momento, serão voltadas à superação dos desafios colocados pela saúde, moradia e saneamento;
II. Ampliação de investimentos em infraestrutura, com foco nos seguintes objetivos/missões:
i. ampliação das redes de esgoto e água potável, pavimentação, coleta de lixo orgânico e reciclável, iluminação de vias públicas;
ii. ampliação de obras de contenção de encostas, canalização de córregos e drenagem urbana e controle de inundações e prevenção à seca;
iii. ampliação das redes de energia elétrica;
iv. ampliação da rede de internet, com ênfase na tecnologia 5G;
v. ampliação dos equipamentos sociais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
vi. manutenção e ampliação de equipamentos públicos de educação, esporte cultura e lazer, adaptados aos protocolos de prevenção da covid-19;
vii. criação de amplo programa de habitação popular com padrões de qualidade, certificados e ambientalmente sustentáveis, com prioridade para mulheres chefes de família e moradoras de ruas, especialmente as que são mães;
viii. criação de plano de mobilidade urbana que promova o desenvolvimento nacional e regional, alavancando a indústria local, regional e nacional, que priorize:
a eletromobilidade, sobretudo, no transporte público municipal e intermunicipal;
Implementação do programa de passe livre/tarifa zero no transporte público, inicialmente para a população mais vulnerável;
Alteração do modelo de financiamento da operação do Transporte Público vigente na maior parte dos municípios brasileiros;
Implementação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios.
Elevar a participação do transporte público na matriz modal dos deslocamentos urbanos.
3. Retomada imediata das obras públicas paralisadas3 na esfera estadual e federal;
4. Articulação do plano nacional de retomada, com a mobilização dos governos e das equipes locais para a formulação e implementação de iniciativas voltadas à recuperação da atividade econômica e à construção de planos municipais e regionais;
5. Fortalecimento da implantação e atuação dos Centros Públicos de Trabalho, Emprego e Renda nos municípios;
6. Criação de um Plano Regional de Qualificação Profissional integrado às políticas públicas de emprego, educação, assistência social, desenvolvimento e saúde, entre outras;
7. Retomada do papel central do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) no fomento às Pequenas e Micro Empresas – PME, bem como à implementação e governança dos Arranjos Produtivos Locais – APL, com uma perspectiva territorial que priorize os principais aglomerados industriais do país;
8. Desenvolvimento de ações voltadas ao microcrédito orientado e ao cooperativismo;
9. Apoio à proposta de tributação dos super-ricos e de reforma tributária solidária que restabeleça as bases de um equilíbrio federativo, que estimule o investimento produtivo, o consumo e a produção, e que avance na promoção da progressividade e da redução da tributação indireta;
10. Realização de estudos para a implantação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios;
11. Revisão imediata da política de Teto dos Gastos – (EC 95), visando à adoção de política fiscal anticíclica e recurso estratégico aos investimentos públicos;
12. Orientação da estratégia de retomada pela perspectiva de transição sustentada, ambientalmente justa, voltada à ampliação da oferta energética por fontes limpas e renováveis, que protejam o planeta, a biodiversidade, as pessoas e a economia;
13. Reforma urbana, democratização do território, zoneamento regional e municipal:
I. Revisão dos planos diretores municipais que considere:
i. Gestão democrática do território, redução da desigualdade espacial;
ii. Criação de condições para a permanência e atração de empresas, priorizando, estrategicamente, a presença e ampliação da atividade industrial ambientalmente sustentável;
14. Criação de observatório econômico e social que tenha como objetivo: produzir estudos, pesquisas, avaliações e monitoramentos sobre produção, emprego, e desenvolvimento no âmbito municipal e regional.”
Serão selecionados estudantes de Direito, Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática e Jornalismo para estagiar na Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), unidade do Ministério Público Federal (MPF)
Os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter concluído, no momento da contratação, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre dos cursos com mais de dez semestres de duração, 3º semestre dos cursos com menos de dez, 2º semestre dos cursos com seis ou o 1º semestre de cursos com quatro semestres de duração. Não serão classificados os candidatos que irão concluir o curso no 1º semestre de 2021.
As provas para direito estão previstas para 14 de novembro e em 28 de novembro para as demais áreas, sempre às 10h, pelo sistema Moodle. Serão aplicadas provas objetivas e subjetivas, conforme distribuição de temas e conteúdo programático previstos nos respectivos editais.
A pré-inscrição será no site da PR/RJ (http://www.mpf.mp.br/rj) até 4/11, às 17h. Depois, os candidatos devem enviar por email os documentos solicitados nos editais, entre as 13h de 29/10 e 17h de 6/11. Dez por cento das vagas são reservadas a pessoas com deficiência, 10% a minorias étnico-raciais e 30% para negros.
Os estagiários do MPF recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 por dia estagiado. Ao final do contrato, recebem um termo de realização do estágio.
Veja a íntegra do edital para o estágio em Direito – clique aqui.
Veja a íntegra do edital para o estágio em áreas administrativas – clique aqui.
Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ
Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”
“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.
Veja a nota:
“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.
Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.
Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.
No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).
Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.
Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”
Justiça determina que UFRJ aglutine cargos oferecidos em concurso e reserve cotas
Decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que considerou ilegal o fracionamento de vagas para biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação em certame de 2019, mascarando a reserva de cotas
A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, passam a ser três vagas para cada especialidade, uma delas reservada a candidatos autodeclarados negros.
O MPF, na ação iniciada em agosto de 2019, considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para a função. Isso impediu que se chegasse a três vagas, mascarando a reserva de cota. Na mesma época, a UFRJ publicou o Edital nº 517/2019, que incluiu a previsão de reserva de vagas aos candidatos negros, mas não alterou a distribuição dos cargos, ou seja, não sanou a irregularidade.
Mesmo com o novo edital, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que a tentativa de fracionamento por especialização burla a política de cotas. De acordo com a Lei 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública direta e indireta. No entanto, tal reserva só se aplica quando são oferecidas ao menos três vagas para determinado cargo.
Processo nº 5054650-73.2019.4.02.5101
Enap seleciona candidatos para 10 bolsas de pesquisa em melhoria da qualidade regulatória
A seleção é para candidatos com doutorado, servidores ou não. Quem tiver nota inferior a 7 será desclassificado. O valor mensal do apoio financeiro é R$ 3 mil. O programa tem duração de nove meses
Estão abertas inscrições para processo seletivo de bolsas de pesquisa do programa Cátedras Brasil, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para até 10 candidatos que apresentarem as melhores propostas inéditas de estudos na área de melhoria da qualidade regulatória, em dois eixos temáticos específicos.
O valor mensal das bolsas é de R$ 3 mil e a iniciativa tem duração prevista de nove meses. Um dos pré-requisitos para participar da seleção é ter titulação acadêmica mínima de doutor, mas para concorrer não é preciso ser servidor público. A bolsa poderá ser cancelada por insuficiência de desempenho. Veja o edital completo.
Áreas temáticas e disposição das vagas
– Propostas de mudanças regulatórias que não envolvam orçamento ou renúncia fiscal – 5 vagas;
– Estudos de caso e melhores práticas em Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – 5 vagas.
Pré-requisitos obrigatórios
– Titulação acadêmica mínima de doutor(a);
– Currículo na Plataforma Lattes, atualizado conforme edital e validado pelo CNPq;
– Não possuir bolsa de pesquisa da Enap no momento de lançamento deste chamamento público;
– Ter cumprido o interstício de um ano, caso tenha recebido seguidamente duas concessões de bolsas da Enap, em qualquer modalidade, a contar da data de recebimento da última bolsa.
Etapas da seleção e cronograma
– 3 fases: 1) análise da validade das inscrições; 2) análise dos projetos de pesquisa; e 3) entrevistas.
– 3 fases: 1) análise da validade das inscrições; 2) análise dos projetos de pesquisa; e 3) entrevistas.
Cronograma | Data |
Início do prazo para inscrições de candidatos e envio das propostas | 02/10/2020 |
Fim do prazo para inscrições de candidatos e envio das propostas | 30/10/2020 |
Divulgação do resultado das inscrições válidas | 03/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto à validade das inscrições | 04 e 05/11/2020* |
Divulgação do resultado da análise dos projetos e do cronograma para a realização das entrevistas dos candidatos convocados | 16/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto ao resultado da análise dos projetos | 17 e 18/11/2020* |
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo | 24/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar do processo seletivo | 25 e 26/11/2020* |
Divulgação do resultado final do processo de seleção | 27/11/2020 |
Início da concessão de bolsas | 30/11/2020 |
* O período recursivo será de 48 horas contadas a partir da divulgação dos resultados parciais de cada fase
MPF e MPT iniciam capacitação a funcionários de shopping que só contratava evangélicos
Em ofício, o Shopping Vida mandava os candidatos a uma oportunidade de trabalho enviar currículos com o carimbo da igreja que pertencem. Um aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões, segundo MPF e MPT. O primeiro evento de capacitação foi inter-religioso. Acontecerão mais cinco, além de duas audiências amplas
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense iniciaram nesta sexta-feira (2), em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, a curso de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).
O primeiro encontro, presencial, reuniu 30 funcionários da empresa e a presença de Tata Luazemi, sacerdote de candomblé de Angola do Abassá Lumyjacarê Junçara, em Nova Iguaçu, do pastor Jorge Costa, do Ministério ADJAM (Assembleia de Deus em Jardim Metrópole, São João de Meriti) e do padre Luciano Adversi, da paróquia Santa Luzia, em Nova Iguaçu.
O encontro foi inaugurado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que destacou a importância do TAC (termo de ajustamento de conduta) e o papel fundamental da capacitação para evitar que novas violações ocorram. Ele destacou a necessidade de enfrentamento à discriminação no mercado de trabalho, quanto ao acesso a vagas, e de respeito à diversidade religiosa no atendimento.
O procurador do trabalho Rafael Garcia enviou um vídeo destacando o papel do MPT e a importância do TAC para prevenir novas violações e ajudar a criar um clima organizacional respeitoso à diversidade. Também falaram o padre Luciano, que rechaçou a ideia de cristofobia no Brasil e destacou a tolerância. O pastor Jorge, por sua vez, mostrou os desafios de sua igreja para romper com o discurso de ódio e praticar efetivamente o respeito ao próximo. Tata Luazemi, por fim, realçou que a intolerância não pode ser separada do racismo religioso, e relatou episódios que demonstram a persistência de crimes de ódio contra representantes de religiões de matriz africana.
Entenda o caso
O TAC foi assinado em 6 de agosto do ano passado após ter sido constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem, o que configuraria, no entendimento dos órgãos, aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a pessoas de outras religiões.
O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, dispõe que a administração do Shopping Vida adotará processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos durante o seu curso, bem como não utilizará a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho. Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes.
O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais de garantia da liberdade religiosa e dos direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.
Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula foi parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.
O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos de matriz africana.
Além disso, a administração do Shopping Vida fará ampla campanha educativa interna na empresa, com distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.
A publicação “A Fórmula do Voto”, do analista comportamental e master political coach Osmar Bria, completa um ano de lançamento em outubro. O livro, de ajuda a candidatos às eleições, tem estratégias de inteligência emocional para a conquista de eleitores
A obra chega à quarta edição. Ao todo, mais de 15 mil pessoas de todo o Brasil já tiveram contato com a metodologia de Bria. Os ensinamentos do autor, segundo ele, levaram ao sucesso nas eleições 30 deputados estaduais e federais, dois senadores e um governador, reunindo cerca de 2 milhões de votos, no pleito de 2018.
O “guru dos votos”, como é conhecido, Bria acredita que o sucesso do livro vem do ineditismo da obra, focada no processo de voto em si. “Ao mesmo tempo que o livro oferece um embasamento teórico, ele é muito pragmático nas ações”, explica.
Partidos políticos de diversas ideologias como o PL, PTB, PODE, PSD Mulher, PRB, DEM, PTC, MDB, PDT, PROS, DC, PRTB, PATRIOTAS, SOLIDARIEDADE, PMB, entre outros, conta o autor, foram atendido. De acordo com o analista comportamental, a Inteligência Emocional ainda é um tema novo no meio político. Mesmo assim, muitos candidatos já o estão procurando de olho nas eleições nos municípios.
Até o início da votação do primeiro turno municipal, prevista para 15 de novembro, o analista comportamental continuará os treinamentos exclusivos para pré-candidatos de todas as partes do país. “A empatia é o principal elemento de mudança para os futuros mandatários eleitos com ‘A Fórmula do Voto’. Essa é a nossa missão. Mudar o Brasil por meio da mudança comportamental, com inteligência emocional”, garante o autor.
Mais informações sobre as publicações e treinamentos de Osmar Bria estão disponíveis no site: https://www.sbapcoaching.com.br/
Segundo fontes do Ministério da Economia, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, terá uma “saída honrosa, para uma representação internacional”
A segunda-feira foi um dia intenso no Ministério da Economia. Segundo fontes do órgão, o clima ficou pesado, com ofensas pessoais e ameaças mútuas de vazamentos e investigações de fraudes e da vida pretérita entre candidatos à vaga de Waldery Rodrigues na Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. A disputa teve até, afirmam, a interferência dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, que queriam também indicar um predileto. No final, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressurgiu das cinzas mais uma vez. Ganhou a prerrogativa de escolher seu auxiliar, cujo nome ainda não foi revelado.
Quanto a Waldery, os boatos de corredores dão conta de que ele já é visto como ex-secretário. “Mas vai cair para cima. Estão preparando uma saída honrosa, para uma representação internacional, como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo. E Guedes vai aproveitar para fazer outras mudanças no ministério. Tem muita gente querendo sair e alguns poucos querendo entrar”, reforça. Mas a ferrenha disputa pelo cargo, ironizam, não é pelo bem público. “Estão brigando pelo pote de ouro no fim do arco-íris. E por isso, eles vendem até a mãe”, salienta outro funcionário.
Esse “pote” exige sofisticada estratégia: conseguir uma vaga no Ministério da Economia, se aproximar dos agente de mercado e em seguida ir para um banco privado com salário de mais de R$ 300 mil por mês. Qualquer instituição financeira vale mais à pena, apesar dos polpudos jetons. Em 2019, até outubro, autoridades que ganham em média R$ 32 mil, embolsaram até R$ 189 mil somente dessas benesses em conselhos e diretorias de empresas estatais. “Aliás, é bom deixar claro que Guedes não deixa o ministério, apesar das ofensas e alterações de humor do presidente, não é por apego ao cargo, como dizem por aí. É porque o cargo não é dele. É do mercado financeiro e ele não pode sair”, ironizou um terceiro informante.
A disputa segue acirrada entre os mais cotados: secretários Carlos da Costa e Adolfo Sachsida, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e secretário de Política Econômica. Não menos importantes, surgem outros três postulantes: Esteves Colnago, assessor especial de Paulo Guedes e ex-secretário especial adjunto de Fazenda de Waldery, e Jeferson Bittencourt, também assessor especial de Guedes e ex-adjunto da Fazenda de Waldery, além de Bruno Funchal, secretário do Tesouro Nacional. “Até tudo ficar resolvido, outros surgirão. Mas dizem que Guedes já tem um nome na manga”, garantiu a fonte.
Idecan faz a primeira verificação étnica a distância em concursos no Brasil
O processo de heteroidentificação (verificação étnica) de candidatos do concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR), será virtual, no próximo fim de semana, dias 5 e 6 de setembro. O resultado será divulgado na segunda-feira (7)
De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), será a primeira vez no país que esse tipo de procedimento ocorrerá de forma remota. O objetivo é zelar pela segurança dos candidatos durante a pandemia da Covid-19, já que, dos 211 convocados, 90 moram em diferentes localidades, nas cinco regiões do país, o que dificultaria a locomoção até a capital Boa Vista.
A banca organizadora do concurso, o Idecan), será responsável por todo o processo. A etapa de comprovação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros será com aplicação de inteligência artificial. Para garantir a segurança e lisura do processo, o Idecan vai utilizar a tecnologia de biometria facial para comparar as fotos apresentadas na etapa anterior, a prova objetiva.
Os convocados têm até sexta-feira, dia 4, para encaminhar o formulário de autodeclaração preenchido e assinado, uma foto segurando um documento de identificação e um vídeo com um pronunciamento pré-definido que confirma a autodeclaração como negro na forma da lei. O resultado da etapa será divulgado na segunda-feira, dia 7.
A etapa é para preenchimento das oito vagas para negros no IFRR. Os cargos de professor de ensino básico, técnico e tecnológico, têm salário de R$ 4.472, podendo chegar a R$ 9.616,18, dependendo da titulação do servidor aprovado. Já para técnico-administrativos em educação, os vencimentos estão entre R$ 2.446 e R$ 4.180. Além das vagas para os cotistas, há 283 oportunidades de ampla concorrência: 53 para contratação imediata e 230 para cadastro reserva.
Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?
“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”
Marcelo Aith*
As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.
A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:
“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”
O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.
Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?
Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.
Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.
Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?
Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:
“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.
Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.
Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.
Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito