Brasília recebe primeiro aulão drive-in beneficente do país para concurseiros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O evento será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, com candidatos do concurso para a Polícia Civil do Distrito Federal. Iniciativa marca a abertura do projeto Gran Drive-In, do Gran Cursos Online, em 1º de agosto. Todo o valor arrecadado com as inscrições será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal

O Gran Cursos Online fará, nesse sábado (1º de agosto), o primeiro aulão drive-in do país. A iniciativa terá como tema um dos concursos mais esperados do ano: o certame da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de agente. Em tempos de pandemia, o formato drive-in se tornou uma opção, com a segurança necessária para se proteger os candidatos.

A aula será no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson, entre 19 horas e 2 horas da manhã. Entre os docentes confirmados, estão Érico Palazzo (direito penal), ⁣Tereza Cavalcanti (redação discursiva), Gustavo Scatolino (direito administrativo), Josimar Padilha (estatística)⁣, ⁣Rebecca Guimarães (conhecimentos sobre o DF e atualidades), Maurício Franceschini (informática)⁣, Alexandre Hartmann (inglês), ⁣Aragonê Fernandes (direito constitucional)⁣, Márcio Flávio (matemática e raciocínio lógico), ⁣Elias Santana (gramática e texto), entre outros.

Cada professor terá uma média de 20 minutos para expor o conteúdo e dicas de provas e de estudos. O espaço comporta até 230 veículos, com no máximo quatro ocupantes e os participantes terão acesso ao áudio sintonizando pelo rádio do carro. “As inscrições, a partir de R$ 99 (valor do primeiro lote), se esgotaram em 48 horas. Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas para instituições filantrópicas do Distrito Federal”, informa o Gran Cursos Online.

De acordo com o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, esse novo formato proporciona ganhos não só para os estudante, como também para os professores, que poderão explicar os principais tópicos de forma interativa. “É mais uma iniciativa em que o aluno é o protagonista. Queremos não apenas levar o conteúdo, como também trazer os nossos professores para mais perto dos estudantes, de uma forma segura e confortável”, afirma Gabriel.

Serviço

Gran Drive-In – PCDF (agente)

Quando: Sábado, 1º de agosto de 2020, de 19h às 2h

Onde: Arena Drive – Estacionamento do Ginásio Nilson Nelson (ao lado do Estádio Nacional de Brasília)

Credenciamento: A partir das 18h

Capacidade: 230 carros (lotação máxima de 4 pessoas por veículo)

Quanto: Inscrições esgotadas. A partir de R$ 99 por carro (valor de primeiro lote). Todo o valor arrecadado será revertido em cestas básicas. Assinantes têm 50% de desconto no valor

Inscrições: Site do Gran Cursos Online

Justiça suspende concurso para oficiais intendentes da Marinha

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende pedido do MPF, que sustenta que o concurso desrespeitou reserva de cotas para negros e pardos, porque foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu o Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Marinha do Concurso CP-QC-IM/2018. O MPF moveu ação civil pública para suspender o certame porque constatou que o processo seletivo descumpriu as regras legais referentes à cota racial para candidatos negros e pardos.

O concurso previa o preenchimento de dez vagas, com a reserva de duas para candidatos negros, o que atende a legislação. No entanto, o edital previu a correção das redações até o limite de 30 candidatos, considerando o empate nas últimas posições.

O MPF constatou que foram corrigidas menos redações de candidatos cotistas do que seria correto, considerando as normas do edital, e que houve equívoco no cálculo das vagas ao multiplicar-se o total das vagas por três, indiscriminadamente, sem separação entre listagem de ampla concorrência e vagas reservadas. Com isso, o MPF sustenta que deveriam ser corrigidas 24 provas de candidatos em ampla concorrência e seis provas de candidatos cotistas, sempre se considerando os empates em última posição.

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido, o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos do MPF e determinou liminarmente a suspensão do concurso até o julgamento do mérito da ação.

Veja aqui a íntegra da decisão.

ACP n. 5031144-34.2020.4.02.5101

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Enap oferece 10 bolsas de pesquisa com foco em respostas ágeis para Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cátedras fast track, modelo que permite conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público, buscam subsídios para atuação diante da pandemia. Inscrições até 12 de julho. Em 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou, ontem (1º de julho). edital para selecionar pesquisas que gerem subsídios para o entendimento ou enfrentamento à pandemia de Covid-19 pela administração pública. No total, serão 10 bolsas de pesquisa, no valor de R$ 5 mil por mês cada, com início em 20 de julho de 2020 e duração máxima de três meses.

É a primeira vez que a Escola adota a modalidade fast track na seleção deste tipo de bolsa. Para Diana Coutinho, diretora de Altos Estudos, esse modelo permite gerar conhecimento de qualidade em tempo compatível com a urgência do setor público de ter respostas ágeis à crise.

Os candidatos devem ter, no mínimo, graduação em curso superior reconhecido pelo MEC, e comprovar experiência profissional mínima ou produção acadêmica. Em caso de vínculo com instituições públicas, é permitida a participação apenas se exercer cargo de pesquisador ou professor universitário (é necessário informar a autorização da instituição de origem).

Não podem concorrer pessoas que já possuam bolsas de pesquisa da Enap ou que não tenham cumprido pelo menos um intervalo de um ano entre concessões de bolsas da Enap de qualquer modalidade. Para mais informações, consulte o edital.

Cronograma

Os projetos devem ser inéditos e apresentados em português, conforme modelo no edital. As propostas devem ser submetidas até 12 de julho pelo link http://bit.ly/catedras-inscricoes e serão analisadas por uma comissão julgadora.

No dia 15 de julho, a Enap divulga os projetos selecionados, com prazo de dois dias para eventuais recursos. As bolsas terão início em 20 de julho de 2020. Os selecionados deverão entregar o relatório final de pesquisa, em formato de artigo científico, em até 90 dias.

Cátedras fast track Covid-19

As pesquisas deverão ter como área temática “Políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19” e devem ser capazes de gerar subsídios para auxiliar o setor público a aperfeiçoar sua atuação em situações de crise como esta.

Os projetos podem explorar aspectos interdisciplinares das políticas públicas em casos como o da pandemia, estudos de casos (históricos ou atuais), modelagem de aspectos econômicos, entre outros.

O escopo pode incluir um ou mais itens, como:

o enfrentamento direto da pandemia e seus efeitos adversos;
o aumento da capacidade de tomada de decisão e execução dos agentes públicos;
manutenção da provisão de bens e serviços públicos;
a redução das restrições normativas para que a sociedade e mercado possam se ajustar de forma mais ágil; e
os desafios de coordenação entre os diferentes níveis de governo e com a sociedade.
Sobre o programa

“O Cátedras Brasil busca gerar conhecimento para a sociedade por meio do desenvolvimento de pesquisas aplicadas e projetos que tragam evidências e análises sobre condições do serviço público. É a união entre a academia e a prática, com foco na gestão pública, inovação e políticas públicas”, destaca a Enap.

Atualmente, existem 12 pesquisas em andamento pela Enap, com diversas temáticas, como avaliação de subsídios da União, avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto, perspectivas em escolha pública comportamental, entre outros. Os resultados das pesquisas são divulgados na Biblioteca Digital da Administração Pública, informa a Enap.

PL que altera Lei Geral dos Concursos prejudica candidatos da PCDF, criticam especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O PL que preocupa especialistas e candidatos – reduz em 60 dias o prazo entre a publicação do edital e as provas – será votado pela Câmara Legislativa nas próximas semanas e, se aprovado, irá para sanção do governador

O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei (PL) que altera a Lei Geral dos Concursos. A proposta reduz os prazos entre a publicação do edital e as provas da Polícia Civil do DF (PCDF) de 90 dias, como acontece hoje, para 30 dias

A iniciativa do GDF é condenada por especialistas em concursos públicos. Segundo eles, a medida prejudica os candidatos e pode ter efeitos negativos no certame. Nesta quarta-feira (1), um novo edital para concurso da PCDF foi publicado no Diário Oficial do DF, seguindo as regras atuais e mantendo os 90 dias até a prova. Mas, ainda assim, o PL preocupa para os efeitos nos certames futuros.

Segundo Gabriel Granjeiro, diretor-presidente do Gran Cursos Online, a medida afeta os candidatos, a própria corporação e fere a isonomia do processo de preparação para o concurso público, o que pode dificultar a preparação daqueles que estudam, além do planejamento para quem vai fazer as provas, em especial os candidatos que vêm de outros estados.

“A preparação para o concurso precisa ser um processo democrático, e um prazo curto como esse dificulta não só o preparo, como também o planejamento e a organização dos candidatos, além de ser uma medida incabível para o concurseiros. O ideal seria o contrário, ampliar o prazo para esses processos. E tal medida vai na contramão dos direitos já conquistados pelos concurseiros nos últimos anos”, pondera Gabriel.

Segundo ele, o próprio edital publicado nesta quarta-feira cobra disciplinas bem diferentes das habituais, como Contabilidade, Bancos de Dados e softwares de Business Intelligence.” Assuntos densos como esses podem ser decisivos e requerem um tempo de preparo maior”, alerta.

Rodrigo Calado, vice-presidente do Gran Cursos Online, questiona a agilidade com que o governo pretende aumentar o efetivo da corporação sem a devida qualidade no preparo dos profissionais e indo na contramão dos concursos federais, que desde o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, contam com um intervalo de 120 dias entre a publicação do edital e as provas.

“O governo tem o intuito de dar posse o mais rápido possível nos certames da PCDF, e isso não é benéfico para o candidato. Primeiro porque o concurso já está atrasado há pelo menos 2 anos, e 30 dias não irá mudar a situação. O último edital veio com temas que exigem um prazo de estudo maior por parte do candidato, o que torna incoerente o pedido de redução, podendo colocar em risco a qualidade dos futuros servidores da segurança pública”, argumenta Calado.

CRM do MT lança edital para concurso público com 190 oportunidades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Responsável pelo concurso, Idib abre inscrições para vagas que vão de auxiliar administrativo a médico fiscal, até 19 de julho. Os salários são de R$ 1,4 mil a R$ 7,7 mil

O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib) começa a receber as inscrições para o concurso público do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso (CRM-MT). São 10 vagas imediatas e 180 de cadastro de reserva para sete diferentes cargos de ensino médio e curso superior nas áreas de administração, informática, direito, medicina, economia, contabilidade e engenharia. Os salários iniciais variam de R$ 1.458 (auxiliar administrativo e motorista) a R$ 7.722 (médico fiscal).

O concurso é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, e a convocação dos candidatos selecionados no cadastro de reserva ocorre nesse período, caso a administração pública precise preencher cargos que fiquem vagos por motivos de aposentadoria, desistência ou mesmo pela decisão de criar novas vagas.

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo site www.idib.org.br até às 23h59 do dia 19 de julho. A taxa, cujos valores são de R$ 70 e R$ 120, dependendo do cargo pleiteado, deverá ser paga até 24 horas após a emissão do boleto no ato da inscrição. O Idib também aceita pagamento com cartão de crédito. As provas, com questões objetivas, serão no dia 30 de agosto em Cuiabá. Os candidatos aos cargos de motorista que forem selecionados a partir da primeira prova, serão submetidos também a exames práticos.

O Idib atenderá às normas sanitárias vigentes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, desinfectando os locais da prova com a pulverização de produtos químicos usados em ambientes hospitalares, oferecendo álcool gel na entrada, bem como mantendo o distanciamento entre os candidatos.

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

Vagas abertas para mestrado e doutorado em matemática na USP em São Carlos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) recebe inscrições até o dia 12 de junho

Até o dia 12 junho estão abertas as inscrições para os cursos de mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPG-MAT) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. São oferecidas 20 vagas em cada modalidade, e os selecionados irão ingressar nas atividades em agosto de 2020.

Para o curso de mestrado podem participar os alunos que tiverem concluído curso de graduação, com a colação de grau realizada até a data de matrícula. Nesse caso, serão considerados como critérios para a seleção uma análise da formação acadêmica e do currículo; méritos e distinções; além do desempenho no Programa de Verão 2019 ou 2020 do ICMC ou na Prova Extramuros de Mestrado de 2018 ou 2019.

Já os mestres em matemática e áreas afins podem concorrer às vagas para o doutorado. Nesse caso, os candidatos serão avaliados por meio da análise do currículo acadêmico e por méritos e distinções.

As inscrições podem ser efetuadas diretamente no site do Programa: www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso. Todos os detalhes referentes à seleção também podem ser encontrados no Edital 36/2020, para mestrado, e no Edital 37/2020, para o doutorado.

Excelência em ensino

Os programas de pós-graduação do ICMC estão entre os melhores do país, tendo formado um número expressivo de mestres e doutores que hoje ocupam posições em prestigiadas empresas e em unidades de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior.

Além do PPG-MAT, há, ainda, dois programas que oferecem mestrado e doutorado strictu sensu: o Programa de Pós-Graduação em Ciências de Computação e Matemática Computacional; e o Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs), oferecido em parceria com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).
Confira todas as oportunidades de pós-graduação no ICMC clicando aqui.

Mais informações
Edital mestrado: icmc.usp.br/e/adc10
Edital doutorado: icmc.usp.br/e/d48a7
Inscrições até 12 de junho: www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso
Conheça os outros programas de pós-graduação do ICMC: icmc.usp.br/e/66a4d
Serviço de pós-graduação do ICMC: (16) 3373-8882
E-mail: ppgmat@icmc.usp.br

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC/USP
Área de anexos

MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de Direito

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte. Inscrições até o dia 25 de março. As provas objetivas estão previstas para 7 de abril

O Ministério Público Federal (MPF) abre amanhã (04/03), as inscrições para o 28º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17h do dia 25 de março. Após a pré-inscrição online, deverá confirmar presencialmente, entre 19 de março e 26 de março, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.
A seleção é para formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas e o candidato poderá doar 1kg de alimento não perecível a uma entidade filantrópica do estado.
O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 12h às 19h, salvo ocorra interesse da Administração. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.
Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; e não concluir o curso superior no 2º semestre de 2020.

Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 19/03/2020 e 26/03/2020. Para tanto, deverão levar os seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador. A falta de qualquer documento impedirá a realização da confirmação da inscrição do candidato.

Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 4 horas e estão previstas para o dia 05/04/2020 (domingo), às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia da prova deverão apresentar carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões será às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora designada.

INSCRIÇÃO – clique aqui

MEC – Resultado preliminar e gabarito de concurso nacional da Ebserh estão disponíveis

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Informações estão no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC)

Candidatos do concurso nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), já podem conferir o resultado preliminar e o gabarito.. As informações estão no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela aplicação do certame.

As provas objetivas do concurso nacional foram em 2 de fevereiro e registraram cerca de 250 mil candidatos presentes. O certame oferece 1.660 vagas, sendo 533 para médicos em 88 especialidades, 998 para a área assistencial em 53 especialidades e 129 para a área administrativa em 23 especialidades.

Quem fez o concurso para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) vai precisar esperar um pouco mais: a divulgação do resultado preliminar e do gabarito está prevista para 5 de março. O certame para a unidade de saúde da cidade mineira é de responsabilidade da Fundação Vunesp.

Em Uberlândia, as provas objetivas foram em 9 de fevereiro. Aproximadamente 25 mil candidatos concorrem às 804 vagas. Estas são distribuídas em 216 para médicos em 65 especialidades, 475 para a área assistencial em 33 especialidades e 113 para a administrativa em 17 especialidades.

Rede Ebserh

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011. Atualmente, administra 40 hospitais universitários federais. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Por conta disso, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS.