Veja como vão funcionar as agências do INSS no feriado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Agências não abrem na quinta (somente funcionarão nas cidades onde não foi decretado ponto facultativo) e na sexta-feira (em todo o país). Atendimentos, inclusive perícia médica, serão reagendados. Veja se o seu cadastro no INSS está atualizado. O órgão vai entrar em contato com os segurados para remarcar os procedimentos

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão fechadas nos dias 3 e 0 de junho (quinta e sexta-feira), devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo autorizado pela Portaria Nº 6.146, de 1º de Junho de 2021, informa o órgão.

Em algumas cidades onde houve antecipação do feriado, as agências funcionarão normalmente apenas na quinta-feira (3). É o caso, por exemplo, da capital paulista e cidades do grande ABC. Também funcionarão as agências de Vitória/ES, Divinópolis/MG, além das unidades dos Estados da Paraíba e Piauí.

“O INSS está entrando em contato com segurados que possuem agendamento nas agências, inclusive perícia médica, para informar sobre o cancelamento e reagendar o atendimento. No entanto, algumas pessoas podem estar com cadastro desatualizado, inviabilizando o contato. Caso não receba nenhuma ligação do Instituto, o segurado que possui horário agendado deve ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento”, detalha o INSS.

Canais remotos
Quase todos os serviços do INSS podem ser acessados a distância pelos canais remotos de atendimento, que são o Portal Meu INSS (aplicativo e site gov.br/meuinss) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Nesse canal, encontra também a assistente virtual Helô, que orienta sobre benefícios, tira dúvidas e emite senha para acesso à área restrita do portal, lembra o INSS.

Pelo telefone 135, é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial, entre outros serviços.

Pensões por morte do INSS com mais de 10 anos não podem ser canceladas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido. Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso” 

João Badari*

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está enviando aos beneficiários de pensão por morte de todo Brasil uma carta de apresentação de documentos com a ameaça de suspensão do pagamento mensal, caso não sejam cumpridas as determinações do texto. Este procedimento é conhecido como “pente-fino” das pensões por morte, onde o INSS busca encontrar irregularidades nos benefícios que está pagando.

O primeiro ponto a se observar é se o pensionista ou a pensionista tem os documentos exigidos. Caso a resposta seja positiva, é prudente levar os mesmos a uma agência do INSS, para evitar futuras dores de cabeça.

Porém, se o beneficiário não possui todos os documentos, por serem muito antigos, ou se levou os documentos e mesmo assim o INSS não aceitou os mesmos, pode ser que ocorra um cancelamento ilegal da pensão recebida.

É uma obrigação do INSS ter a cópia de todos os documentos da pensão concedida. Não é uma obrigação do segurado. O cidadão não pode ser responsabilizado por um erro de procedimento ou de guarda e manutenção dos documentos que foram exigidos no momento da concessão do pedido.

Existe única hipótese em que o INSS pode cancelar um benefício com mais de 10 anos: se o segurado fraudou o sistema, ou seja, se ele teve má-fé no pedido realizado, como, por exemplo, a utilização de um documento falso.

Caso o segurado não tenha fraudado o pedido, o INSS não poderá mais realizar o pente-fino, revisando o benefício concedido. Não pode exigir de alguém a apresentação de documentos que é de sua obrigação.

A má-fé sempre é demonstrada, jamais presumida. Não se pode caracterizar a fraude pela ausência da apresentação dos documentos. Isso porque, se ocorreu fraude esta deve ser provada documentalmente pelo INSS.

O aposentado com mais de 10 anos não poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, e isso vale também para o INSS. Chamamos este prazo de decadencial.

A decadência de 10 anos está expressamente prevista para o INSS revisar benefícios concedidos, onde este pratica uma ilegalidade ao realizar o procedimento de pente-fino:

Artigo 103 da Lei 8.213/91:
“é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte, após ter recebido a primeira prestação ou, do dia em que tiver o conhecimento da decisão que indeferiu o pleito as esfera administrativa”

O próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE foi categórico que o prazo de 10 anos vale para a administração pública, apenas sendo desconsiderado em caso de má fé do particular, como acima exposto. Tal princípio protege a segurança jurídica nas relações entre o segurado e a Autarquia previdenciária.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Corecon/DF não pode negar cancelamento de registro de servidora da Anvisa e cobrar mensalidade desde a data da posse

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe

A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.

A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.

Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.

No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”

O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.

Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400

24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Cancelada a 58ª Sessão Extraordinária do CNJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou o cancelamento da 58ª Sessão Extraordinária do órgão, agendada para esta terça-feira (15/9), às 15 horas, após confirmação de que o presidente do CNJ, Luiz Fux, testou positivo para a Covid-19 e vai manter o isolamento social.

“A reunião plenária não previa ao julgamento de processos. Em ato solene, Fux presidiria a primeira sessão do Conselho desde a posse no cargo de presidente, em 10 de setembro, com apresentação de eixos da gestão. Até o momento, está mantida a realização da 318ª Sessão Ordinária, no dia 22 de setembro”, informa o CNJ.

Anasps envia ofício ao secretário de Previdência contra a abertura das agências do INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com o título “Diga não! Estamos na luta. Queremos direitos iguais”, a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), em ofício ao  secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, solicita o cancelamento da abertura, em 13 de julho

“Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira”, destaca a Anasps.

Veja o documento:

“Diante do avanço do novo coronavírus no país, a Anasps vem por meio desta reafirmar sua posição contrária a reabertura das agências do INSS em 13 de julho, razão pela qual encaminhou Ofício nº 17 ao secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, solicitando o cancelamento da retomada das atividades presenciais.

De acordo com a autarquia, foi realizado estudo das medidas de combate à propagação da Covid-19 para que o restabelecimento do atendimento seja efetivado de forma gradual e segura, mas mesmo assim, a Anasps repudia qualquer medida que seja contrária ao isolamento social.

O documento elaborado pela Anasps, referencia ainda o Ofício nº 39 da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), responsável por analisar as condições de saúde dos trabalhadores brasileiros, garantindo a proteção social quando esses são acometidos de doenças incapacitantes para o trabalho, onde relata que as condições para retorno das atividades presenciais são inadequadas, tendo em vista o alto grau de contágio do Covid-19, grau elevado de óbitos e a posição da pandemia no Brasil em relação ao cenário mundial.

Vamos aguardar a decisão e retorno do ofício. Nem mesmo o alto número de infectados por Covid-19, nos hospitais federais e na Central do INSS, foram capazes de manter o fechamento das unidades. Não aceitamos que os servidores retomem as atividades. Queremos igualdade. A Anasps sabe do risco, e já deixou claro em reuniões com a diretoria do INSS que é contra a reabertura das agências. Continuaremos na luta, para garantir, que as mesmas permaneçam fechadas.

O momento atual é inoportuno e inadequado, devido à manutenção do elevado contágio pelo coronavírus. Grande parte dos nossos servidores fazem parte do grupo de risco, bem como segurados que também compõe esse quadro. Esses comparecerão em massa nas agências, na tentativa de resolver pendências.

A Anasps como uma entidade que representa 50 mil servidores públicos, ressalva que é contra quaisquer medidas que sejam maléficas à carreira e saúde do funcionalismo público e do povo brasileiro. Além do perigo da contaminação, o órgão precisa levar em consideração a estrutura do sistema de saúde.

Não existe porto seguro, todos estão submetidos a contaminação, mas como entidade que defende o servidor, não podemos deixar que isso aconteça. O momento atual é de compaixão, amor pelo próximo e empatia, principalmente por aqueles que nos auxiliam com questões essenciais, desempenhando sua função com responsabilidade e dignidade durante toda a carreira.

Permanecemos na luta. Diga não! Somos contra a abertura das agências”.

MPF pede cancelamento de matrícula de estudante que fraudou cota na UFRJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Recurso sustenta que finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou improcedente o pedido para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma aluna do curso de medicina por fraude na autodeclaração para o ingresso por cota a candidatos pretos, pardos ou indígenas.

Na ação civil pública, o MPF pede que a UFRJ anule a matrícula da estudante e que a aluna seja condenada a reparar danos materiais à universidade no valor médio aproximado de faculdades de medicina em instituições particulares, além da reparação dos danos morais e coletivos à sociedade brasileira e danos morais individuais à UFRJ. No entanto, o juízo da 27a Vara Federal considerou improcedente o pedido por considerar que não é possível afirmar que a autodeclaração efetuada pela estudante foi falsa de modo a ensejar a desconstituição da matrícula.

O MPF questiona a tese de que não cabe penalizar a candidata pelo mecanismo falho da UFRJ. Quando a matrícula da aluna foi efetuada, no primeiro semestre de 2018, a universidade ainda não havia criado sua comissão de heteroidentificação e não dispunha de mecanismos de aferição da veracidade da autodeclaração. No entanto, o próprio edital para ingresso previa o cancelamento da matrícula caso fosse constatada fraude. “Ou seja: o edital de abertura do certame foi inequívoco quanto à possibilidade de cancelamento da matrícula do candidato em caso de falsidade da autodeclaração, o que pressupõe, por obviedade, que à universidade são resguardados meios próprios para aferir a veracidade das declarações em qualquer fase do certame, inclusive após a admissão do candidato no curso de graduação”, argumenta o procurador da República Renato Machado.

O recurso lembra que a finalidade da reserva de cotas para candidatos negros é reparar as desvantagens produzidas pelo racismo, por isso apenas pessoas cujo fenótipo e cor de pele as tornam alvo de racismo devem ser beneficiadas. A peça também sustenta que a autodeclaração não deve ser revestida de caráter absoluto. “A adoção de algum grau de sindicabilidade da veracidade das autodeclarações impede que intenção do legislador seja completamente subvertida . Ou seja, somente a sindicabilidade da autodeclaração é capaz de desestimular que pessoas brancas se autodeclarem negras ou pardas para acessar o ensino público superior, aumentando a já imensa diferença racial educacional”, afirma o procurador.

Para o MPF, a sentença ainda é nula porque não houve citação da ré, que não foi localizada nos endereços fornecidos à UFRJ ou ao sistema bancário. Com isso, o depoimento pessoal da estudante para verificar as características fenotípicas foi inviabilizado, uma das provas requeridas pelo MPF para instrução do processo.

Outras ações

O MPF move ao menos outras cinco ações contra candidatos por fraude em cotas. Em duas delas houve apelação neste mesmo sentido. As outras três estão em diferentes estágios de andamento processual. No total, são quatro ações por casos identificados na UFRJ e duas na Unirio.

Câmara discute implicações de clube de desconto para servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na segunda-feria (04/11), acontece audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações, diante da Lei Geral de Proteção de Dados, do edital do Ministério da Economia que prevê a contratação de empresas para operar Clube de Descontos para os servidores. A audiência será transmitida pela internet, a partir das 14 h. O risco, diz o Professor Israel, é que, da forma como está no edital, se a empresa for descredenciada, até  mesmo por fraude, continuará mantendo o clube de vantagens, com os dados cadastrados dos servidores – que foram incentivados pelo próprio governo

No requerimento,do deputado Israel Batista (PV/DF), que solicitou a audiência, pretende avaliar as consequências do Edital 003/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Clube de
Descontos para os servidores.

Foram convidados Wagner Lenhart, secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; Roberto Niwa Camilo, sócio do Markt Club Social Business; eepresentante do Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate); representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); representante do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social.

De acordo com o deputado, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no ano passado. No entanto, a maior parte de seus dispositivos somente entrará em vigor em agosto de 2020, motivo pelo qual a administração pública e toda a sociedade devem se preparar”. A empresa que se credenciar vai ter acesso aos dados pessoais de milhões de servidores, mediante consentimento, de acordo com o art. 7 º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, “em caso de cancelamento do Termo de Convênio com a participante do Chamamento, até mesmo por fraude, má prestação do serviço ou qualquer outra semelhante, da forma que está previsto no Edital, esta empresa, mesmo sendo descadastrada, não teria impedimento algum de continuar com o clube de vantagens no ar e usando os dados cadastrados dos servidores, que foram incentivados pelo próprio governo”.

Novo pente-fino do INSS e os riscos para os segurados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida? O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.”

João Badari*

O presidente Jair Bolsonaro vai enviar ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que tem o objetivo de fazer um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro foco deverá ser de combater fraudes nas pensões por morte, aposentadorias rurais e o auxílio-reclusão.

Um fato que chamou a atenção é o pagamento de um bônus para o servidor que encontrar o erro que justifique o cancelamento do benefício pago ao segurado. Aqui cabe um questionamento: o salário mensal recebido pelo funcionário público do INSS já não garante que o mesmo fiscalize a concessão e também a manutenção dos pagamentos mensais aos segurados? O que justifica a criação de mais um gasto público para cobrir uma obrigação funcional a ser cumprida?

O governo deve fiscalizar o serviço prestado por seus funcionários e não pagar um bônus quando estes apenas estão cumprindo sua função.

O modelo que Bolsonaro quer adotar com a MP é semelhante ao pente-fino que foi usado na gestão Temer, em que os peritos do INSS recebem R$ 60 por exame extra realizado nos auxílios-doença e nas aposentadorias por invalidez pagos há mais de dois anos. Nos moldes noticiados será de R$ 57,50 por irregularidade encontrada pelo servidor e o eventual cancelamento do benefício.

Importante destacar que o cancelamento de um benefício previdenciário é a exceção. E só poderá ocorrer após a instauração de procedimento administrativo, que garanta ao beneficiário ampla defesa e que seja constatada irregularidade no benefício recebido.

Apenas os benefícios ilegais serão cortados, e caso realmente o INSS tome tal decisão o segurado deverá procurar um advogado especialista para se socorrer do Judiciário na busca de não devolver os valores recebidos do Instituto e o restabelecimento da sua aposentadoria ou pensão.

Ainda não foram publicados oficialmente as regras da nova operação, mas é essencial que os segurados já deixem os seus documentos, laudos médicos, exames e todas as provas para evitar que o seu benefício seja suspenso.

Logicamente, é essencial combater as fraudes do sistema previdenciário e deixar a Previdência Social brasileiro cada vez mais justa. O temor é que no pente-fino da era Temer diversas injustiças foram realizadas e segurados que necessitavam, e ainda necessitam, do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para a sobrevivência diária tiveram seus pagamentos suspensos de forma irregular e, algumas vezes, arbitrárias. E muitos tiveram que ingressar na Justiça para conseguir reaver seu direito, mas muitos ainda não conseguiram restabelecer seu pagamento e passam por dificuldades financeiras e de saúde.

Portanto, vamos aguardar quais serão os próximos capítulos deste novo programa de revisão de benefícios do INSS. A torcida é para que a peneira seja criteriosa e que nenhum segurado seja prejudicado, pois muitas famílias brasileiras dependem do dinheiro da pensão e da aposentadoria para sobreviver.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).

O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.

Entenda o caso

O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.

Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.

Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.

Leia aqui a íntegra do edital.

Frente do Povo sem Medo e Unidade Classista também repudiam recuo das centrais sindicais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Executiva Nacional da Unidade Classista informou que recebeu com indignação a notícia do cancelamento da Greve Nacional de 5 de dezembro. “Estamos convencidos de que a manutenção das mobilizações é uma tarefa concreta fundamental”, disse. A Frente Povo Sem Medo compreende que a ameaça permanece, “o que exige mobilização permanente dos setores populares contra este grave ataque do governo Temer”

“Somos obrigados a, mais uma vez, repudiar a capitulação das centrais sindicais que decidiram suspender a paralisação, a qual já havia sido aprovada em diversas categorias importantes em várias regiões do país”, destacou a nota da Unidade Classista.

A entidade afirmou, entretanto, que a situação imposta pela centrais não a  surpreendeu.

“Não podemos esperar nada de diferente de centrais que não possuem qualquer compromisso com os interesses da classe trabalhadora. Esperamos que, depois de mais uma rendição das grandes máquinas sindicais diante do capital e seu governo de plantão, o campo classista enfim supere sua fragmentação e avance na reorganização da classe trabalhadora. Estamos convencidos de que a manutenção das mobilizações em 05/12 é uma tarefa concreta fundamental nesse sentido. A Unidade Classista orienta sua militância a sustentar a ofensiva mantendo as greves e manifestações onde for possível, de acordo com as condições de cada categoria”.

A Frente Povo Sem Medo compreende que a ameaça permanece, “o que exige mobilização permanente dos setores populares contra este grave ataque do governo Temer”. Por isso, vai manter as manifestações de rua marcadas para o dia 5 em várias cidades brasileiras e apoiar todas as paralisações. “Seguiremos com a orientação de unidade com a Frente Brasil Popular na construção destas atividades”, destacou.