Centrais sindicais suspendem a greve nacional no dia 5, após o cancelamento votação da Reforma da Previdência para 6 de dezembro

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Por meio de nota, as seis principais centrais sindicais explicam que a paralisação não vai mais acontecer, mas será mantida a mobilização e o estado de alerta de greve
Veja a nota:
“Nós, representantes das seis centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.

Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.

Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.

São Paulo, 1º de dezembro de 2017
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antônio Neto, presidente da CSB”

Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

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Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.

Judicialização da política

Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.

Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.

Feriado – ainda dá tempo de viajar

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Apesar da proximidade da data, pesquisando é possível encontrar preços acessíveis

ANDRESSA PAULINO*

ADRIANA BOTELHO*

Viajar de última hora nem sempre é sinônimo de gastar mais. Basta ficar atento, pois até mesmo a uma semana da data pretendida, é possível encontrar pacotes com até 30% de desconto. A dica continua sendo a mesma: muita pesquisa e atenção, até para quem já fechou o contrato, pois se encontrar preços mais em conta é vale à pena negociar uma vantagem.

A advogada Patrícia Silva, de 38 anos, comprou um pacote para a família passar o feriado do Dia das Crianças em Manaus. Conseguiu, na internet, um pacote para hotel cinco estrelas na cidade bem interessante, diária a R$ 300, e contratou. Na última quarta-feira, quando foi confirmar a reserva no próprio estabelecimento, descobriu que, fazendo direto no hotel, poderia contratar as mesmas acomodações por R$ 170. “É uma economia de R$ 130 por dia! Cancelei meu pacote e comprei a hospedagem e as passagens avulsas. Saiu mais barato”, conta.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, é preciso cautela quando for fazer o cancelamento, já que a multa pode ser mais alta do que a economia visada. “É importante ficar atento à taxa de cancelamento. Para contratos fechados pela internet, é possível cancelar sem pagar a multa rescisória em até sete dias. Agora, com contratos fechados presencialmente, vale o que está escrito no documento e normalmente o valor é cerca de 50% do pacote” alertou.

O ideal, segundo especialistas, é se programar com, no mínimo, seis meses de antecedência. Mas em caso de feriados, que costumam ser no meio da semana, é difícil saber de antemão se o dia seguinte também será de folga. Muitas vezes, isso só é decidido pela empresa na mesma semana do feriado e, se a pessoa quiser aproveitar o recesso em outra cidade tem que se programar na correria.

Nesses casos, o importante é ter em mente que com a proximidade da data de viagem, existem hotéis que, por não estarem cheios, oferecem descontos a quem reserva direto no balcão. Em alguns lugares é possível conseguir valores até mais em conta do que a diária padrão. No Rio de Janeiro, por exemplo, um quarto duplo fica 5% mais barato do que a cotação feita por uma empresa de turismo. Já no caso de São Paulo, o desconto sobe para 7%, e em Curitiba, o abatimento pode chegar a 30%.

O fato é que, vale pesquisar de todas as formas, de promoções em sites de viagem, de estabelecimentos desejados, de agências de viagem. Vale até mesmo entrar em contato com hotéis e companhias aéreas pesquisadas em pacotes para ver se não consegue preços melhores. No momento da consulta, vale também a famosa pechincha, principalmente em hotéis que fazem preços melhores mediante a depósitos antecipados.

Rodrigo Neves, 20, vai a São Paulo no feriado e conseguiu economizar R$ 130 nas passagens de avião. Há mais ou menos um mês, quando decidiu participar de um festival de música que ocorrerá na capital paulista, em 12 de outubro, o estudante comprou uma passagem por R$ 330. No dia seguinte, viu que a mesma companhia aérea havia baixado o valor para R$ 200 e não pensou duas vezes: “como tinha menos de 24 horas da compra, cancelei e adquiri a outra com valor mais barato”, conta.

Continuar a busca mesmo depois do contrato fechado é um hábito que Rodrigo adquiriu para não gastar mais do que precisa. Ele utiliza aplicativos de busca para procurar sempre a passagem mais barata. Como sabe que é possível cancelar, sem custo, compras feitas pela internet em até sete dias, não se faz de rogado. “Mesmo depois de ter comprado fico na esperança de encontrar preços melhores. Sempre faço isso, e muitas vezes consigo um bom valor”, conta.

O caso do estudante é parecido com o de Alcione Gonçalves, 31 anos, que mora em São Paulo. A cabeleireira decidiu passar o feriado com a família em Brasília e, depois de uma semana de pesquisa, decidiu fechar a compra de duas passagens, ida e volta, para ela e o filho de 7 anos, por R$ 630. Mesmo achando o valor razoável, demorou para confirmar os dados pessoais e, quando foi fazer isso, descobriu que eles poderiam voar por R$ 450. “A única coisa que mudava era o horário do voo. Não sei o que aconteceu, abri o site e vi esse valor, não acreditei”, explica.

Busca noturna dá bons frutos

A educadora financeira Teresinha Rocha explica que promoções em períodos próximos a feriados se dão por uma questão de logística das empresas aéreas. Segundo ela, as companhias preferem completar os assentos do avião a decolar com poucas pessoas. “É uma tática que as empresas utilizam para não perder dinheiro, porém, poucos sabem ou não aproveitam”, diz.

Outra dica de Teresinha é fazer a pesquisa de preço em horários não comerciais. As aéreas sabem que à noite atingem as pessoas físicas, já que empresas que adquirem passagem para viagens profissionais não fazem pesquisa nesta hora.

Para quem, mesmo depois de várias tentativas, não conseguir preço razoável em passagens aéreas, a educadora financeira recomenda viagens a lugares mais próximos. A uma distância que dê para ir de carro, como chácaras, sítios ou fazendas. “É uma boa opção para o feriado, basta planejar e escolher para onde ir”, sugere. Ela sugere uma visita a parentes que moram em cidades pequenas e lugares mais afastados. “Pode ser uma boa hora para curtir um feriado em família”, diz.

Para quem está querendo fechar um pacote de última hora, ainda existem algumas opções. Perto de Brasília, existem pacotes disponíveis para Mambaí, em Goiás, por R$ 790, por pessoa, em apartamento duplo, incluindo o transporte. A viagem dos dias 11 a 14 e será feita pela companhia Goiás Adentro. Já para Caldas Novas, a única companhia que ainda tem vaga é a CVC, que cobra R$ 458 em um apartamento duplo, sem transporte.

Para quem pensa em destinos mais afastados, encontra pacotes em torno de R$ 1 mil para cidades como Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. Os preços são para o período de 12 a 15 e podem ser encontrados no Submarino Viagens.

* Estagiárias sob supervisão de Rozane Oliveira

Justiça autoriza isenção de Imposto de Renda para servidoras que fazem tratamento de câncer

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Decisões aconteceram no RJ e em MG. Uma servidora pública federal aposentada, com câncer, conseguiu liminar para suspender os descontos do Imposto de Renda sobre os seus proventos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da servidora, representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, em ação contra a União.

A servidora pediu à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do pagamento do Imposto de Renda. Apesar de ter sido diagnosticada com neoplasia maligna (câncer), o direito ao benefício da isenção, conseguido em 2007, foi cancelado em abril de 2013. O argumento para o cancelamento foi o de que a doença estava sob controle, conforme a conclusão da junta médica. Os descontos de IR estavam ocorrendo desde abril de 2013.

Os documentos apresentados mostraram que a servidora ainda é portadora de neoplasia maligna. Além disso, ficou comprovado o perigo de dano com os descontos. Isso porque a verba é de natureza alimentar e há gastos com o tratamento, além da idade avançada da servidora. Os argumentos foram aceitos. A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendeu, então, os descontos. “O superficial exame das evidências e dos documentos trazidos a juízo permite-me convir com plausibilidade da tese sustentada pela demandante”, afirmou a juíza Caroline Somesom Tauk, ao mencionar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. A União já recorreu.

Tratamento permanente

Em  outro caso analisado pela 19ª Vara Federal de Minas Gerais, uma servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também conseguiu o benefício. A primeira instância declarou a nulidade de ato da administração pública que cancelou a isenção do Imposto de Renda – que havia sido concedida pela Corte.

Diante do cancelamento, ela entrou com novo requerimento administrativo. Ressaltou que o tratamento é contínuo e permanente. A isenção foi negada, com base no argumento de que a doença não estava mais ativa.

A primeira instância, por sua vez, decidiu em favor da servidora. E, também, condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados. Para a 19ª Vara Federal, não é necessária a comprovação de contemporaneidade da moléstia sofrida pela autora para que se reconheça o direito à isenção do Imposto de Renda. Isso porque ela está submetida a acompanhamento oncológico permanente.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que também representou a servidora neste caso, “é entendimento incontroverso que, uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção tributária, que objetiva amenizar o sacrifício do aposentado, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes da doença”.

 

Processo n° 0003757-92.2014.4.01.3800

19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais

 

Processo n. 0113576-06.2017.4.02.5101

16ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro

Decisões nos arquivos anexos

 

Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez

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Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.

De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.

Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.

Atenção ao agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.

João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

Abusos

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Dados

De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.

Principais dúvidas – Pente-fino INSS

 A quem se destina?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

Como acontece a convocação?

Por meio de carta com aviso de recebimento.

Como agendar a perícia?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Quais documentos levar?

Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Quem está isento?

Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.

Idec orienta consumidor sobre suspensão da emissão de novos passaportes

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Instituto manifestou em carta que a interrupção do serviço é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a suspensão da emissão de novos passaportes por tempo indeterminado.
No documento, o Idec apontou que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso,  requereu a continuidade e solicitou investigação do Ministério Público Federal.
Conforme explica a advogada do Idec, Claudia Almeida, “a prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”.
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia, pois entende que a justificativa de “insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem” dada pela PF ontem (27), em nota à imprensa, deve ser investigada pelo Ministério Público Federal.
Orientação ao Consumidor
O Idec orienta os consumidores a exigirem a emissão de passaporte pela Polícia Federal e traz um modelo de carta que está disponível em seu site. Caso o consumidor não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Instituto indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem.
“Para o Idec, a alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

Comissão adia novamente votação do novo Código Comercial

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o novo Código Comercial adiou novamente a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI). A sessão desta quinta-feira, 8, em que a matéria seria votada foi cancelada por falta de quórum, mesmo motivo que levou ao cancelamento dos trabalhos na quarta-feira, 7.

O presidente da comissão, deputado Laércio de Oliveira (Solidariedade-SE), afirmou que o governo pediu a deputados da base aliada que não registrassem presença ontem e hoje. O relator também não compareceu à reunião. Segundo Laércio, o governo não concorda com alguns pontos do texto do Código, mas a comissão ainda não recebeu um comunicado com a informação.

O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado.

O texto reúne normas para regular os direitos e obrigações das empresas, atualmente previstas no Código Civil (10.406/02) e em legislações esparsas, como o primeiro Código Comercial brasileiro, de 1850, que traz normas sobre direito marítimo ainda em vigor.

Duas novas sessões da comissão foram marcadas para as próximas terça-feira, 13, e quarta-feira, 14. Na pauta, a previsão de votação do parecer de Landim.