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Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota
No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.
O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.
De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.
Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.
No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.
O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.
É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.
Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.
A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).
Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).
De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.
Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.
Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.
No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.
A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.
Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.
No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.
Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.
Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.
Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.
No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.
A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.
Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.
Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.
Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.
De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.
Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.
Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.
Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.
Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.
O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.
Brasília, 12 de agosto de 2019”
A Associação Brasileira de Municípios (AMB) divulgou nota condenando os cortes do orçamento e do questionário do Censo 2020. De acordo com o documento, assinado pelo Presidente Ary Vannazzi, “buscaremos diálogo com parlamentares na Câmara e no Senado, bem como com o próprio IBGE, na expectativa de reverter o retrocesso que se desenha nos cortes de recursos e do questionário do Censo Demográfico 2020″
Veja a nota:
” Associação Brasileira de Municípios (ABM) expressa sua profunda preocupação quanto ao corte de 25% anuciado pelo Governo Federal no orçamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), tanto quanto à redução de cerca de 32% no questionário a ser aplicado no Censo Demográfico 2020.
Os dados colhidos e publicados pelo instituto revelam realidades, por vezes, inconvenientes, nas quais, como gestores, temos a obrigação de intervir, visando a melhorar a vida do povo de cada cidade. As informações do Censo são de fundamental importância para conhecermos com confiável grau de precisão as condições de vida do povo, e assim, elaborarmos, planejarmos e avaliarmos as políticas públicas.
Alertamos para o perigo de se produzir um grande apagão estatístico, com a perda de informações fundamentais para os agentes da administração pública nos diversos âmbitos. Os municípios serão violentamente afetados pela perda de dados, pois eles também servem de referência para o repasse de recursos via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios), por exemplo, bem como para a distribuição dos royalties do petróleo.
Não é difícil medir o impacto de tais cortes na vida do povo e no trabalho das Prefeituras. Afinal, como desenvolver uma política educacional consistente sem saber quantos/quais os usuários da rede pública e da rede privada? Como identificar locais carentes de equipamento público, onde se deva priorizar a construção de uma escola ou creche?
Como combater o déficit habitacional sem conhecer o volume do gasto da população com aluguel? Como desenvolver planejamento eficiente nas diversas áreas descartando dados e informações quanto à migração, fluxo e tendências para apontar uma projeção populacional? Como elaborar, fortalecer e aprimorar programas de transferência de renda, como o Bolsa-Família, ignorando o rendimento do conjunto dos membros da família?Importante registrar o impacto dessa medida, particularmente, pois, ao longo do tempo, houve perda expressiva de participação da renda da pessoa de referência na renda do domicílio.
Esse desastroso encaminhamento foi produto de uma ação unilateral, que desconsiderou os agentes envolvidos na elaboração, aplicação, análise dos dados, bem como da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa e governos municipais e estaduais. A medida contraria portaria interna e procedimentos técnicos consolidados, desenvolvidos a partir de recomendações internacionais.
Como vimos, a redução da capacidade de diagnóstico trará duras consequências, e a Administração Pública perderá largo potencial de ação e intervenção. É por isso que nós, prefeitos e prefeitas associados à ABM, buscaremos diálogo com parlamentares na Câmara e no Senado, bem como com o próprio IBGE, na expectativa de reverter o retrocesso que se desenha nos cortes de recursos e do questionário do Censo Demográfico 2020.
Ary Vanazzi
Presidente da Associação Brasileira de Municípios (ABM)
e Prefeito de São Leopoldo/RS”
Economistas explicam comportamento do mercado após reforma da Previdência
Especialistas do mercado financeiro comentam os impactos na Bolsa e no dólar após aprovação da reforma da Previdência em primeiro turno. A Bolsa de Valores opera acima dos 106 mil pontos e dólar cai para R$ 3,76. Economistas e investidores reagem positivamente
O aumento no número de investidores na Bolsa que foi registrado recentemente tende a ser maior com a aprovação, já que a medida visa trazer estabilidade à economia brasileira, afirmam especialistas. O atual recorde da Bolsa demonstra a boa reação do mercado à medida que tramita no Congresso. Ao que tudo indica, a aprovação da reforma deve ocorrer ainda antes do recesso parlamentar para que o mercado tenha uma melhor reação – em um prazo menor denota a pressa do governo em tomar as medidas para estabilizar os cofres públicos.
“A Reforma da Previdência é só o começo. Logo após virão as privatizações, talvez liberação do FGTs e outras medidas que o Paulo Guedes irá tomar. Esse conjunto vai impulsionar a economia e atrair o investidor estrangeiro”, comenta o economista-chefe da PCA Capital, Pedro Coelho Afonso.
O economista-chefe da Nova Futura, Pedro Paulo Silveira, prevê alta do Ibovespa e o otimismo em relação à aprovação em segundo turno da reforma previdenciária. “O futuro do Ibovespa abriu com alta de 800 pontos, sinalizando que o mercado está otimista com a aprovação da Reforma em primeiro turno, por 379 a 131 votos”, explica Silveira.
Além disso, o economista-chefe destaca que os analistas se preocupam com os detalhes a serem debatidos em plenário, mas que isso não impediu a alta. Para ele, o ciclo de relaxamento monetário precisa ser retomado com urgência, independentemente de qualquer aspecto relacionado à reforma da Previdência, o comportamento dos preços e dos indicadores que sinalizam o hiato do produto indicam que o ciclo de relaxamento monetário precisa ser retomado rapidamente.
“A taxa de juro curta, para janeiro de 2020, está saindo a 5,77%, compatível com uma taxa Selic entre 5,5% e 5,75% no final do ano”, explica Pedro.
Para Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital, a aprovação da Reforma em segundo turno, deve gerar efeitos positivos, mas não tão distantes da realidade atual. “Se aprovada em segundo turno antes do recesso parlamentar, já deve baixar o dólar para R$ 3,70 ou menos e a Bolsa deve operar acima dos 110 mil pontos”.
Caso a aprovação não saísse antes do recesso parlamentar, a reação do mercado seria negativa. A medida é urgente. “O mercado pode reagir muito mal, pois será um mês de recesso parlamentar, um longo período com esse processo em aberto dá a chance de muita coisa acontecer”, comenta. O diretor de Câmbio aponta ainda que o processo de aprovação em dois turnos não pode aguardar muito. O processo na Câmara tende a ser delicado. “A votação na Câmara é o ponto mais sensível dessa aprovação, onde mudanças podem ocorrer”.
De acordo com Jeffersson Laatus, sócio-diretor do Grupo Laatus, a aprovação da Reforma deve atrair novos investidores para a Bolsa de Valores. Com a reforma há a promessa de uma fiscalização maior na aplicação do dinheiro público. “Com a reforma e essa promessa de uma melhor fiscalização, o investidor sente mais segurança nos novos investimentos e sabe por onde começar”.
Além disso, a medida deve valorizar a moeda brasileira a ponto de gerar uma grande queda no dólar. “A reforma não terá grandes efeitos imediatamente, mas o Ibovespa já tem apresentado uma ótima performance, ainda mais quando se fala sobre o atual recorde de 106 mil pontos, a aprovação da medida deve melhorar mais ainda a situação, valorizando o real e gerando uma queda considerável no valor do dólar”, afirma Laatus.
Na análise de Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth, a valorização da Bolsa se deve exatamente à tramitação da reforma e sua aprovação na comissão. “Com a votação em trânsito, a expectativa positiva sobre ela na Câmara, a alta se intensificou ainda mais, fomentando a economia e gerando novos recordes na Bolsa”, explica Casabona. Ela acrescenta ainda que a queda do dólar se deve à mesma questão, ou seja, a passagem da reforma também vai impactar na moeda americana que hoje vem caindo mais em função da economia global e federal.
A sócia-diretora da FB Wealth acredita que após a aprovação da reforma a Bolsa supere o atual recorde e opere com 130 mil pontos. “Com a reforma passando, acredito que teremos mais espaço para novos recordes, chegando em 130 mil pontos, mas ainda haverá oscilações até que o índice permaneça estável”, finaliza a Casabona.
O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”
Veja o texto na íntegra:
Senhor(a) Deputado(a) Federal
Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.
Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.
Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.
Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.
Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:
1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.
É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Brasília, 9 de julho de 2019.
Plenário da Câmara vota hoje projeto sobre honorários de peritos judiciais, sem “jabuti”
A previsão é de que a matéria seja analisada, hoje, às 18 horas.
O “jabuti” foi incluído pelo relator do PL 2.999/2019. Sob o argumento de economizar recursos públicos, ele sugeriu o “aproveitamento dos peritos médicos federais”, os mesmos que negam direitos ao beneficiário do INSS, para uma segunda avaliação. O jabuti foi derrubado na terça (02/207), depois de notas várias notas técnicas contrárias à iniciativa, inclusive as Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe)
O deputado Eduardo Bismark (PDT-CE), a princípio, indicou que, uma única perícia judicial pode chegar, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a R$ 1.850,00. “Estima-se que em 2019 o montante necessário ao custeio das perícias judiciais alcance o valor de R$ 316 milhões e, em 2020, se nenhuma providência for adotada, ultrapasse R$ 328 milhões”. Mas depois recuou e protocolou um novo relatório.
“O objetivo foi redução de custos e teve consenso do Ministério da Economia, dos peritos e do Judiciário. Tenho conversado muito com todas as partes. Por causa da polêmica, vou incluir um parágrafo explicando que a convocação da perícia independente é da deliberação do juiz. Se ele questionar qualquer resultado, pode vetar ou convocar outro especialista. Aí, acho que atendemos a todos: médicos, Justiça e equipe econômica”, contou Bismark.
Reforma da Previdência – Professores e policiais permanecem com aposentadorias especiais
O anúncio do governo federal, de que vai igualar as regras de aposentadoria de policiais federais às dos professores dentro da reforma (com 55 anos), reverberou no Congresso Nacional. O deputado Israel Batista (PV-DF), que sempre lutou para retirar os docentes da PEC 06/2019, comemorou a notícia. “O Executivo deu um primeiro sinal de que vai recuar e considera manter a aposentadoria especial dos professores”, afirmou
Membro da Comissão Especial da Reforma da Previdência, o parlamentar é autor da emenda que garante o regramento diferenciado para a categoria. Defendeu a ideia pessoalmente junto ao relator do texto, o também deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e ao secretário especial da Previdência, Rogério Marinho.
Israel cita os índices alarmantes do Brasil para justificar a manutenção da aposentadoria especial dos professores e relembra que o País é o primeiro lugar no ranking mundial de violência nas escolas e de indisciplina em sala de aula (dados da OCDE). Pontua ainda a dedicação integral, jornada extraclasse não-remunerada e a infraestrutura precária das escolas.
RAPS abre inscrições para processo de seleção de lideranças políticas em todo o Brasil
Estão aberturas de inscrições para o 8° Processo de Seleção de Líderes da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS), a partir de hoje (04), até 31 de julho. Selecionados farão parte de uma rede diversa composta por 581 lideranças de 28 partidos, do PSOL ao Novo
A partir desta terça-feira 04), estão abertas as inscrições para o 8° Processo de Seleção de Líderes da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (RAPS). Os interessados em integrar o Programa Líderes RAPS podem se inscrever pelo site da entidade (www.raps.org.br), até 31 de julho. O processo tem como foco selecionar políticos com mandato ou pessoas que pretendem se candidatar nos próximos anos, em todos os níveis de governo. Os aprovados se juntarão a uma rede de 581 lideranças de todo o país e terão acesso à capacitação para a qualificação de sua atividade política.
“A sociedade tem compreendido a importância de participar ativamente da política institucional. Queremos identificar mais lideranças comprometidas com esse ideal e ajudá-las a ter uma atuação relevante, baseada no diálogo e na construção de um futuro sustentável para o Brasil”, afirma Mônica Sodré, cientista política e diretora executiva da organização.
Pioneira no Brasil na formação e apoio de uma rede suprapartidária de políticos, a RAPS tem como missão construir, por meio da qualificação da atividade política, um país mais justo e sustentável, com desenvolvimento e qualidade de vida para todos. Sua principal plataforma é o Programa Líderes RAPS, que oferece aos selecionados capacitação com oficinas, workshops, palestras, debates e troca de experiências, a partir dos princípios do desenvolvimento sustentável – nas dimensões social, econômica e ambiental.
Além disso, a organização realiza encontros periódicos da rede para debate dos assuntos em pauta no Congresso Nacional, a partir da reflexão de especialistas com visões distintas sobre os assuntos. Em 2019, os temas prioritários são: educação, segurança, mudança climática e nova economia.
Os candidatos a integrar a Raps passarão por um amplo processo de seleção, que inclui cinco fases: formulário e questionário iniciais; questionários de alinhamento com a Rede e dissertativo de viabilidade política; vídeo de apresentação pessoal; entrevistas com a comissão de seleção e uma averiguação jurídica e política.
O resultado final será divulgado em outubro. Em 2018, no mais concorrido processo seletivo da RAPS desde sua fundação, o número de candidatos chegou a 3.433 pessoas. Foram escolhidas 64 lideranças, de 18 estados e 19 partidos, sendo 53% de mulheres e 31% de negros e pardos, reforçando o compromisso da organização com a diversidade e a representatividade na política, informa a entidade.
Como resultado, a rede conta hoje com 581 lideranças de 28 partidos, sendo 134 em exercício de mandatos: 6 senadores, 26 deputados federais, 26 deputados estaduais, 2 deputados distritais, 54 vereadores, 2 governadores, 14 prefeitos e 4 vice-prefeitos.
Os requisitos de um (a) Líder RAPS
De acordo com a Rede, é preciso ser uma pessoa engajada politicamente e interessada em participar da política institucional; Ser comprometido (a) com princípios da ética, integridade, democracia, transparência e sustentabilidade; Assumir o compromisso de contribuir para o aperfeiçoamento do processo político e da qualidade da democracia brasileira; Comprometer-se a realizar as atividades de formação estabelecidas para o projeto Líderes RAPS; Estar ciente e declarar a sua concordância com as normas relativas ao Código de Ética da RAPS (disponível em www.raps.org.br/biblioteca/codigo-de-etica/); Ausência de impedimentos legais gerais, de condenações por crimes ambientais, de condenações por crimes contra a economia popular e por crimes contra a Administração Pública; Ausência de quaisquer condições indicativas de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 (http://bit.ly/2MfWcv
Quase 40% das emendas apresentadas ao texto da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara tratam de servidores públicos. Objetivo é atenuar ônus ao funcionalismo. O governo federal prevê economia de R$ 1,236 trilhão com a reforma num prazo de 10 anos. Neste montante, R$ 224,5 bilhões viriam das alterações nas aposentadorias dos servidores, enquanto R$ 807,9 bilhões sairiam do sistema voltado aos trabalhadores da iniciativa privada
RENATO SOUZA
HAMILTON FERRARI
A maior parte das emendas apresentadas pelos deputados à proposta de reforma da Previdência tem como alvo as regras de aposentadoria dos servidores públicos. Das 277 sugestões apresentadas pelos parlamentares na comissão especial que analisa o texto, 104, ou 38% do total, tratam do funcionalismo, o que mostra a influência das corporações de servidores no Congresso. O período de transição para as novas regras é o principal ponto de questionamento.
Há uma grande pressão das entidades que representam o funcionalismo para atenuar o peso da reforma sobre os servidores. Para algumas delas, a proposta do governo não é justa para quem está próximo de se aposentar. Nas últimas semanas, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Samuel Moreira (PSDB-SP), tem recebido dezenas de representantes de diversas categorias para debater alterações no texto.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entidade que já apresentou cinco emendas à PEC da reforma, criticou declarações do governo sobre as carreiras do setor público.
“Da forma como é apresentada, (a reforma) é muito dura para o serviço público. Não somos contrários à reforma. Nem a magistratura nem o Ministério Público. Entendemos que é essencial para a economia. Mas ela não pode trazer injustiças. O que nos preocupa é o discurso de que os servidores públicos são privilegiados e responsáveis pelo suposto deficit da Previdência”, disse.
O governo federal prevê economia de R$ 1,236 trilhão com a reforma num prazo de 10 anos. Neste montante, R$ 224,5 bilhões viriam das alterações nas aposentadorias dos servidores, enquanto R$ 807,9 bilhões sairiam do sistema voltado aos trabalhadores da iniciativa privada.
“Desde 2013, os servidores públicos da União já estão equiparados aos da iniciativa privada, com a implementação do regime complementar. Estamos preocupados com a segurança jurídica e a justiça da reforma”, afirmou. “Por isso, apresentamos uma emenda para a regra de transição. Tem servidores que, nas regras de hoje, trabalhariam um ou dois anos (até se aposentarem). Com a reforma, vão precisar atuar por mais cinco, seis, até 10 anos”, disse Costa.
Uma das emendas apresentadas pela Frentas cria um pedágio para que o servidor que está prestes a se apresentar possa, a partir do pagamento de um valor equivalente a 17%, se aposentar com a integralidade a que tem direito atualmente. O presidente da Unacon Sindical, Rudinei Marques, destaca que também levou ao relator reclamações relacionadas à transição para quem está a mais tempo nas carreiras.
“Temos levantado a discussão quanto à falta de regras de transição minimamente razoáveis. Cerca de 60% dos servidores não têm uma regra de transição. Para sair com uma aposentadoria integral ele terá que esperar até 65 anos, ou 62, no caso das mulheres anos — tempo que pode aumentar com a elevação da expectativa de vida. As pessoas não vão saber mais quando irão se aposentar. Isso cria insegurança jurídica”, alegou.
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) repudia a afirmação do ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência da Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, “que fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público”
“Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar”, destaca a nota.
Veja a nota na íntegra:
O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público manifestar repúdio à afirmação do ministro da Economia, registrada em audiência da Comissão Especial da Câmara responsável pela análise da Proposta de Emenda à Constituição 006/2019, nesta quarta-feira, 8 de maio.
Na ocasião, ao relembrar recentes escândalos de corrupção no país, o ministro questionou: “Qual é a função do funcionalismo público? Tomar conta das coisas públicas. Como é que pode? Some dinheiro, tem roubalheira, tem desvio, tem ineficiência, tem esse negócio todo. Cadê a turma que tinha que tomar conta?” (sic). Tal afirmação fere gravemente a honradez do funcionalismo e presta um desserviço ao interesse público, pois sem servidores não há governabilidade, nem correção de rumos econômico-fiscais e éticos. Vale registrar, ainda, que, como agente público, o ministro está obrigado a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder”, ato vinculado do qual não poderia excusar-se, sob as penalidades da lei.
São servidores públicos que, no âmbito dos Três Poderes e do Ministério Público, investigam esquemas de corrupção, responsabilizam e trabalham para restituir os danos provocados ao erário. Ademais, servidores eventualmente envolvidos em irregularidades são punidos com rigor, inclusive com expulsão.
Quanto ao ministro, que é investigado pelo TCU (TC 006.168/2019-1) em representação feita pelo Ministério Público Federal, por suspeita de fraude na captação e aplicação de ativos de sete fundos de pensão (FUNCEF, PETROS, PREVI, POSTALIS, INFRAPREV, BANESPREV e FIPECQ), esperamos que, se comprovada a fraude, mediante procedimentos que respeitem o devido processo legal, seja também responsabilizado de forma exemplar.
Vale lembrar que, no dia 27 de março, o Fonacate, também por meio de Nota Pública, manifestou repúdio ao mesmo ministro que, na ocasião, ameaçou interromper o pagamento de salários aos servidores públicos, caso a reforma da Previdência não seja aprovada. As ameaças e a imputação de culpa aos servidores são inaceitáveis. Por isso, o Fonacate cobra retratação pública por parte do sr. Paulo Guedes, ministro da Economia.
Brasília, 9 de maio de 2019.
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
MARCELINO RODRIGUES
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
Assinam:
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia
Federal ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Tiago Rosa é secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O bate-papo, pelo Facebook do Correio Braziliense, vai tratar da MP 863, que toca em assuntos importantes para os consumidores e para a tripulação cidadão, tais como abertura do capital das empresas aéreas, o retorno da gratuidade da franquia de bagagens, entre outros.