Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.

Ilustração: Wagner Advogados Associados

Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.

Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.

O projeto

O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para  um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.

O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.

Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.

Procuradores repudiam declarações de Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”

Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”

Conamp defende aprovação de projeto sobre prevenção e tratamento de superindividamento

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, hoje (21), nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL está na pauta para ser votado ainda nessa tarde, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência

No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.

“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”

Veja a nota técnica.

 

Servidores do CNJ não aceitam indicação de filho de ministro e entram com mandado de segurança no STF

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A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados

Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.

Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.

Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.

A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.

Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do  Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.

Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”

Câmara na campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

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Debates virtuais começam nesta sexta (20) e vão até o dia 10 de dezembro. A iniciativa, no Brasil desde 2003, incorpora à campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” o “Dia da Consciência Negra”, celebrado em 20 de novembro, a partir das 15 horas, em alusão à dupla vulnerabilidade da mulher negra.

A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Mulher e da Primeira-Secretaria, participa, a partir desta sexta-feira (20), da campanha “21 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. Realizada anualmente em cerca de 150 países, seu objetivo é conscientizar a população a respeito dos diferentes tipos de agressão cometidos contra meninas e mulheres.

“16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

A campanha mundial “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres” começou em 1991, quando mulheres de diferentes países, reunidas pelo Centro de Liderança Global de Mulheres (CWGL), iniciaram uma campanha com objetivo de debater e denunciar várias formas de violência contra as mulheres no mundo. Inicia-se no dia 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher, uma homenagem às irmãs Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”, assassinadas em 1960 por seu ativismo em oposição ao governo do ditador Rafael Trujillo, que presidiu a República Dominicana de 1930 a 1961, quando foi deposto. Estende-se até o dia 10 de dezembro, data da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por Alvaro Diaz y Adony Flores – Obra do próprio, CC BY-SA 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=52247329

Programação

Os eventos serão transmitidos pelo e-Democracia, pela TV Câmara e pelo canal da Câmara no YouTube:

20/11

15h – Debate “A saúde da mulher negra na pandemia”

16h30 – Oficina de turbantes com @Olégario.turbantes – a arte de empoderar cabeças

25/11

11h – Lançamento da campanha e Painel I – Debate “Violência contra a mulher na pandemia”

27/11

15h – Debate sobre as “Vítimas do Essure”

30/11

15h – Painel II – Debate sobre “Violência Institucional”

16h – Painel III – Debate sobre “Violência contra vulneráveis”

04/12

15h – Balanço das Eleições e Violência Política de Gênero

06/12

Ação na Internet com o uso das tags #EuMeComprometo e #HomensPeloFimDaViolênciaContraAsMulheres;

10/12

15h – Entrega da Premiação do Concurso sobre Lei Maria da Penha e encerramento dos 21 dias de ativismo

programação também está disponível no portal​ da Câmara.

Não há o que comemorar na declaração do presidente da Câmara dos Deputados

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“Até porque a expressão ‘na prática’ ´e o mesmo que dizer ‘não por nossa vontade’. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa”

Vladimir Nepomuceno*

É importante ter claro que a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), de que “na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações”, deve ser interpretada corretamente. Na verdade, a tramitação da PEC 32/2020 ainda não prosperou na Câmara dos Deputados, não por estar suspensa ou por vontade dos parlamentares, mas em virtude de situações ainda não superadas pela própria direção da Casa, como a ausência de deputados ocupando os cargos de direção de todas as comissões permanentes da Câmara e em especial da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A CCJ é a comissão regimentalmente necessária para o inicio da tramitação de qualquer proposta legislativa e que, em virtude do início do estado de calamidade pública, decretado em 18 de março deste ano, além da inexistência de acordo político entre as forças postulantes aos cargos dirigentes das referidas comissões não se concretizou. Acordo esse que, muito provavelmente, poderá ser alcançado após o período das eleições municipais, retomando as tramitações de projetos naquela Casa.

Há que ser considerada também a não instalação da Comissão mista de Orçamento (CMO) pelo Congresso Nacional, composta por deputados e senadores, fato muito provavelmente decorrente dos motivos acima expostos. Lembro a necessidade regimental dessa comissão para a tramitação e aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLO/21), que deveria, segundo a Constituição Federal, ter sido aprovado até julho deste ano, como também do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/21), o que impede, por força da Constituição Federal, a existência de recesso parlamentar enquanto não for aprovada a lei orçamentária do ano seguinte.

Esse impedimento de recesso parlamentar vem muito a calhar com as intenções do Sr. Rodrigo Maia de tramitar a PEC 32/2020, bem como a PEC 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, durante os meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Lembro declaração do presidente da Câmara de concluir essas votações antes do início do próximo ano legislativo, em fevereiro de 2021. Não custa lembrar ainda que até 31 de janeiro de 2021 o deputado Rodrigo Maia é o presidente da Câmara dos Deputados, portanto essas votações aconteceriam ainda dentro do seu atual mandato de presidente daquela Casa.

Por fim, reitero aqui o posicionamento da Frente Parlamentar Mista do Serviço, declarado por sua coordenadora, deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) de que a PEC 32/2020 só deve tramitar a partir do momento em que a sociedade possa ter acesso às dependências do Congresso Nacional, para a realização de audiência públicas presenciais, seminários e outros eventos com a participação de especialistas e de todos os segmentos sociais e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos possíveis resultados de uma eventual aprovação dessa proposta de emenda constitucional.

Até porque a expressão “na prática” ´e o mesmo que dizer “não por nossa vontade”.

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e sócio da Insight Assessoria Parlamentar

Servidores comemoram “suspensão” do trâmite da reforma administrativa no Congresso

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tramitação da reforma administrativa, na prática, está suspensa. Para o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, Maia cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021

Auditores da Receita marcam ato no STF contra decisão de Alexandre de Moraes
Carlos Moura/CB/D.A Press

Em resposta ao ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), deixa claro, de acordo com a análise dos servidores que, na prática, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está suspensa, pois não há previsão de início das deliberações. O parlamentar, que enviou seu parecer na noite de terça-feira (17) para o relator do Mandado de Segurança 37488, destaca:

“Em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento desta Casa (Câmara) pela pandemia, a tramitação de emendas constitucionais que não contam com o amplo apoio do Plenário resta sobremaneira dificultada. As Comissões permanentes (entre as quais a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda não foram instaladas e, regimentalmente, enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da Proposta de Emenda à Constituição impugnada”.

Impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro (clique para saber mais), o MS 37488 requer a imediata suspensão da tramitação da PEC 32, que trata da reforma da Administração Pública, e a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração do projeto.

O presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, ressalta que o presidente da Câmara dos Deputados cumpre seu papel ao deixar o debate da PEC 32 somente para 2021. “Desde o início apontamos os problemas dessa reforma. Ontem mesmo saiu o relatório da Consultoria Legislativa da Câmara sobre os erros de uma publicação do Instituto Millenium, que tem servido como referência para alguns ditos especialistas na matéria. As entidades de classe ganham, assim, um pouco mais de tempo para aprofundarem estudos sobre o assunto. Agora temos que focar na PEC Emergencial que pretende reduzir serviços públicos e a remuneração dos servidores.”

A assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, explica que para não tratar diretamente da falta de publicização dos estudos que embasaram a PEC 32/2020, o presidente Rodrigo Maia “utilizou-se de argumentos formais, como a suposta falta de ato impugnado, visto que a proposta foi apenas recebida no Congresso, e a necessidade de produção de provas, o que não seria cabível em mandado de segurança. O fato de a reforma não estar tramitando não importa. O mandado de segurança tem caráter preventivo e visa a impedir a tramitação da reforma sem que os parlamentares tenham acesso aos documentos que a embasaram”.

Veja a resposta de Rodrigo Maia ao STF.

É Rodrigo Maia, e não Paulo Guedes, quem deve decidir sobre suspensão da reforma administrativa, decide STF

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De acordo com o ministro Marco Aurelio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a quem cabe – se desejar – suspender a tramitação da PEC 32/2020 que trata da reforma administrativa. A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

“Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

Leia a decisão do STF.

Câmara debate sistema híbrido de votações no pós-pandemia

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Projetos sobre deliberações remotas estão em tramitação no Congresso Nacional​. A Câmara dos Deputados, por meio da Secretaria da Transparência, fará, na segunda-feira (26), das 15h às 16h30, uma live com o tema “Sistema híbrido para votações remotas pós-pandemia de covid-19”

O debate faz parte da série Transparência em Debate, com o objetivo reunir parlamentares e representantes da sociedade civil para discutir projetos de resolução sobre deliberações remotas em tramitação no Congresso Nacional. Também estão em pauta “os impactos do distanciamento físico, com o intuito de estreitar o diálogo e buscar equilíbrio entre as relações institucionais do Parlamento com a sociedade, trazendo alternativas de comunicação entre esses interlocutores no novo cenário de debates do processo legislativo gerado pela pandemia”, informa o comunicado da Câmara.

Participação da sociedade

Além da transmissão ao vivo pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube, a sociedade poderá acompanhar e interagir no debate pelo portal e-Democracia.

Câmara discute governança e liderança no serviço público

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Evento será transmitido nesta quinta (22), a partir das 18 horas, no canal da Casa no YouTube, com participação de especialistas nacionais e internacionais em serviço público

A Câmara dos Deputados fará, hoje (22), um debate sobre governança e liderança no serviço público. As discussões serão moderadas pelo secretário de Relações Internacionais da Casa, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), e o coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O evento, da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara, terá início às 18 horas e será transmitido no canal da Câmara no YouTube. Os interessados também poderão participar pelo eDemocracia.

Participam do debate:

– o presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG);

– o embaixador da Austrália no Brasil, Timothy Kane;

– o primeiro comissário da Comissão Australiana de Serviço Público, Patrick Hetherington;

– o reitor e CEO da Escola de Governo da Austrália e da Nova Zelândia, Ken Smith; e

– o conselheiro-chefe de Política da Comissão de Serviço Público da Nova Zelândia, Rodney Scott.​