Sindilegis pede extensão do prazo de indicação de emendas impositivas

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Em consequência da pandemia e do risco de contaminação, o Sindilegis pede flexibilização do prazo de indicação de emendas. Em ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, o sindicato externa preocupação pelo aumento da circulação de pessoas na Casa

O Sindilegis protocolou Ofício no 81/2021, nesta quarta-feira (28), em que solicita ao deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, que seja estendido o prazo para indicação de beneficiários de emendas individuais de execução obrigatória – também conhecidas como emendas impositivas -, bem como o estabelecimento da ordem de prioridade, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).

O pedido tem como base a pandemia provocada pelo coronavírus, com um cenário alarmante de mais de um milhão de casos ativos da doença e média de 2.431 mortos na última semana. Já no Distrito Federal, o registro médio é de quase mil novas contaminações e 62 óbitos por dia – ou duas mortes por hora, com a taxa de ocupação de UTIs tendo atingido o patamar de 99,54% na última terça-feira (27/04).

Tradicionalmente, a Câmara dos Deputados recebe um grande volume de pessoas transitando nas dependências nesta época, onde milhares de prefeitos de todo o país, muitas vezes acompanhados de suas respectivas assessorias, vão ao Congresso para articular com parlamentares de seus estados a destinação de emendas aos seus municípios, e a priorização na ordem de execução.

“Para preservar a vida de todos que transitam pela Casa e buscando evitar o agravamento do quadro da pandemia, o Sindilegis pede a flexibilização do prazo, que, conforme divulgado, estará aberto entre os dias 26 de abril e 11 de maio para indicação de beneficiários/prioridade. No documento, o Sindicato também pede o endurecimento das medidas de biossegurança, previstos no Ato da Mesa 179/2021, que intensificam a prevenção em decorrência da emergência em saúde pública de importância internacional relacionada à pandemia de Covid-19”, informa a entidade.

Petição online pede ao presidente da Câmara a suspensão da reforma administrativa na pandemia

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Abaixo-assinado de autoria da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público tem o objetivo de pressionar o presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira (PP-AL), e demais parlamentares a adiar o debate sobre tema tão importante, devido, principalmente, às restrições das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Casa. A iniciativa começou em 9 de abril, hoje (18/04), já tem mais de 16 mil assinaturas. O objetivo é chegar a 25 mil.

No texto, a Frente destaca que “seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população”.

Veja a petição:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos.

Brasília (DF), 09 de abril de 2021.

Acesse e nos acompanhe nas redes sociais: https://linktr.ee/FrenteServicoPublico

A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, frente histórica, criada em 2007, que atua na defesa dos direitos dos servidores públicos nas três esferas: federal, estadual e municipal e nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; junto ao Fonasefe – Fórum de Entidades Nacionais do Serviço Público Federal.
Nesta 56ª legislatura, sob a coordenação dos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Danilo Cabral (PSB/PE), Paulo Ramos (PDT/RJ) e Rogério Correia (PT/MG) e dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), com o apoio formal de 255 deputados federais e 21 senadores da República, em parceria com entidades representativas da sociedade civil, atua em prol do fortalecimento do serviço público e da preservação dos direitos dos servidores.”

 

Em homenagem ao Dia da Terra, empresários querem que Câmara debata projeto que desacelera aquecimento global

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O movimento “Pela aprovação de Kigali já” aponta que a Emenda de Kigali pode ajudar Itamaraty e abrir fundo de US$ 100 milhões à indústria brasileira

Mais de 100 países já aderiram à Emenda, que estabelece metas de substituição de gases hidrofluorcarbonetos (HFCs), de alto potencial de efeito estufa, em geladeiras e aparelhos de ar-condicionado. Quando ela for ratificada, a indústria brasileira terá acesso a linhas de crédito de US$ 100 milhões, a fundo perdido, para atualização tecnológica. O movimento “Pela aprovação de Kigali já” espera que a Câmara aprove o projeto para marcar o Dia Mundial da Terra, em 22 de abril.

Os US$ 100 milhões do Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal em países em desenvolvimento poderão ser usados também na adaptação das fábricas brasileiras para produzir aparelhos mais eficientes em economia de energia.

“A proteção do planeta precisa ser compatível com o desenvolvimento econômico, e a busca pela eficiência energética e por produtos mais inteligentes é o melhor caminho para aliar essas duas agendas fundamentais”, diz a coordenadora da Iniciativa de Eficiência Energética do iCS (Instituto Clima e Sociedade), Kamyla Borges, advogada e uma das líderes do movimento pela Emenda de Kigali.

 Kamyla Borges. Foto: Produção

Entidades em defesa da indústria brasileira, dos direitos do consumidor e do meio ambiente lançaram um manifesto para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, tire da gaveta um projeto que pode ajudar muito o Brasil a se aproximar dos Estados Unidos e demais países da OCDE nos esforços para desacelerar o aquecimento global. Trata-se da ratificação da Emenda de Kigali, que já passou por todas as comissões e há um ano e meio aguarda para ser enviada ao plenário.

Ao assumir a presidência dos Estados Unidos, Joe Biden, voltou a aderir ao Acordo de Paris e baixou várias medidas de enfrentamento das mudanças climáticas, como uma instrução pela ratificação da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal. A pressa faz sentido, segundo empresários. Para se ter ideia, um dos gases mais utilizados como fluido de aparelhos de ar-condicionado no Brasil, o R-410A, tem potencial de aquecimento global (GWP, na sigla em inglês) duas mil vezes maior do que o do dióxido de carbono.

Aparelhos eficientes de ar-condicionado produziriam impacto de R$ 57 bilhões na economia nacional até 2035, de acordo com um estudo do Instituto Clima e Sociedade (iCS) em cooperação técnica com o Lawrence Berkeley National Laboratory (LBNL). Desse total, R$ 30 bilhões deixariam de ser gastos pelo governo na geração de energia elétrica. Outros R$ 27 bilhões seriam economizados pelos consumidores na conta de luz.

Competitividade

O Brasil tem 28 milhões de aparelhos de ar condicionado instalados e crescimento anual de 10%. É o quinto maior emissor de gases de efeito estufa do planeta. A aprovação da Emenda de Kigali vai aumentar a competitividade da indústria nacional e emitir um sinal positivo aos investidores sobre o compromisso do país com a economia de baixo carbono, a inovação e a competitividade.

 

A ratificação da Emenda também impedirá que o país se torne um dos poucos destinos mundiais de aparelhos obsoletos, uma grande preocupação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Rede Kigali do qual faz parte. “Vai alinhar a indústria brasileira às tendências do mercado internacional, aumentar a competitividade e colocar o Brasil na rota da inovação”, afirma Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec. Hoje, 100% do mercado japonês e a maior parte dos países europeus já adotam fluidos refrigerantes de baixo potencial de aquecimento global. Essas tecnologias começam a dominar outros mercados robustos, como o chinês e o indiano.

A Emenda ao Protocolo de Montreal foi aprovada em 2016 em Kigali, capital de Ruanda, com um cronograma de redução no consumo dos HFCs, para os quais a indústria tem alternativas seguras. No Brasil, a Rede Kigali, que preconiza a aprovação da Emenda, reúne o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Instituto Clima e Sociedade (iCS), o International Energy Initiative – IEI Brasil, o Engajamundo e o Projeto Hospitais Saudáveis (PHS).

 

Magistrados serão incluídos na reforma administrativa

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A presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, Bia Kics (PSL/DF), afirmou que a reforma administrativa vai ser ampliada para incluir magistrados e também servidores da segurança pública. Uma briga que o Planalto pode sair perdendo

O assunto volta à tona em um momento que há uma clara “divergência” entre o Executivo e o Judiciário, em vários pontos, principalmente em relação à CPI da Covid, que vai vasculhar a responsabilidade sobre a vacinação em massa e pode enterrar de vez as pretensões do presidente Jair Bolsonaro, de reeleição em 2022.

Várias associações de juízes e procuradores já divulgaram, desde o momento em que o Ministério da Economia divulgou as bases da reforma, com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que a iniciativa é inconstitucional e fere a independência dos Poderes.

Na análise de especialistas, Bia Kics está mexendo em um vespeiro. “Se pensa em provocar o Judiciário para ajudar o chefe, o tiro pode sair pela culatra. Já ficou mais do que provado que esse povo do governo não entende nada de leis ou de direitos humanos. Os juízes vão ganhar facilmente essa guerra. De lavada”, ironizou o técnico que não quis se identificar.

Um basta ao discurso do ódio

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“Caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar”
Marcelo Aith*
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após uma live promovida pelo deputado federal Daniel Silveira, em que o parlamentar faz flagrante apologia à ditadura militar e ao nefasto Ato Institucional n. 5 (AI-5), instrumento jurídico que suprimiu direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e possibilitou o recrudescimento do estado de exceção, efetivou a sua prisão em flagrante, nos seguintes termos:
“As manifestações do parlamentar DANIEL SILVEIRA, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder. (…)
A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio.
A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”
Para compreender a correção da decisão exarada pelo ministro Alexandre de Moraes cumpre transcrever alguns trechos da fala do parlamentar:
“(…) eu quero saber o que você vai fazer com os Generais… os homenzinhos de botão dourado, você lembra ? Eu sei que você lembra, ato institucional no 5, de um total de 17 atos institucionais, você lembra, você era militante do PT, Partido Comunista, da Aliança Comunista do Brasil
(…)
o que acontece Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo… várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra… Que que você vai falar ? que eu to fomentando a violência ? Não… eu só imaginei… ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime… você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível…. então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime
(…)
vocês não tem caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte. Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento.
(…)
Ao STF, pelo menos constitucionalmente, cabe a ele guardar a constituição. Mas vocês não fazem mais isto. Você e seus dez ‘abiguinhos, abiguinhos’, não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma, essa Constituição que é uma porcaria, para poder colocar canalhas sempre na hegemonia do poder e claro, pessoas da sua estirpe devem ser perpetuadas para que protejam o arcabouço dos crimes no Brasil, e se encontram aí, na Suprema Corte
(…)
Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze ? que não servem para porra nenhuma para esse país ? Não.. não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem.
(…)
você desrespeita a tripartição dos poderes, a tripartição do Estado, você vai lá e interfere, comete uma ingerência na decisão do presidente, por exemplo, e pensa que pode ficar por isso mesmo. Aí quando um general das Forças Armadas, do Exército para ser preciso, faz um tuite, faz alguma coisa, e você fica nervosinho, é porque ele tem as razões dele. Lá em 64, na verdade em 35, quando eles perceberam a manobra comunista, de vagabundos da sua estirpe, 64 foi dado então um contragolpe militar, é que teve lá os 17 atos institucionais, o AI5 que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte, você lembra ? Cassou senadores, deputados federais, estaduais, foi uma depuração, um recadinho muito claro, se fizerem a gente volta, mas o povo, naquela época ignorante, acreditando na rede globo diz “queremos democracia” “presidencialismo”, “Estados Unidos”, e os ditadores que vocês chamam entregaram o poder ao povo.
(…)
vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação, convocada e feita de onze novos ministros, vocês nunca mereceram estar aí e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin.
(…)
Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda. Então como já dizia lá, Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer. E infelizmente, infelizmente é verdade. O Judiciário tem feito uma, vide MP, Ministério Público, uma sucessão de merdas. Um bando de militantes totalmente lobotomizado, fazendo um monte de merda”.
Há conduta do parlamentar transcende a imunidade parlamentar e se conforma, em tese, com as condutas descritas nos tipos penais previstos nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26, da 7.170/73, senão vejamos:
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da
ordem política ou social; (…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1o – A pena é aumentada de um terço quando a
propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas
e as classes sociais ou as instituições civis; (…)
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o
do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.”
Com efeito, as falas contra o Supremo Tribunal Federal e, especialmente, contra o ministro Fachin são gravíssimas e, ao menos em uma análise preliminar, a decisão correta do ministro Alexandre de Moraes.
Cumpre destacar que os parlamentares, quando presos em flagrante por crime inafiançável, após a efetivação da constrição cautelar, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a autoridade competente tem que comunicar a constrição à Câmara dos Deputados, a qual resolverá sobre.
Assim, caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Tempos obscuros surgem no horizonte da Câmara dos Deputados?

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“Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor? O procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos”

Marcelo Aith*

Após ser eleito democraticamente e dentro das regras atuais para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anulou a votação para os demais cargos da Mesa Diretora e determinou a realização de uma nova eleição para a escolha de seus integrantes. A medida foi tomada logo em seguida de seu discurso de posse, que teve um tom conciliatório e de respeito a todos os partidos e forças políticas da Casa. No entanto, minutos após deu, verdadeiramente, o tom de como devem ser os próximos dias no Congresso Nacional.

Certamente, começou uma nova divisão política na Casa e seu ato inicial excluiu praticamente todos os adversários de cargos de comando. A decisão de Lira direciona a eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Importante explicar que, além do cargo de presidente, a cúpula da Câmara é formada por outros seis postos — primeira e segunda vice-presidência; primeira, segunda, terceira e quarta secretarias. Esse colegiado será o responsável por todas as diretrizes administrativas da Câmara e, também, por algumas políticas, como o encaminhamento de representações contra deputados.

São as seguintes as atribuições dos ocupantes de cada um dos cargos da Mesa Diretora da Câmara: primeiro vice-presidente: substitui o presidente e elabora pareceres sobre projetos de resolução; segundo vice-presidente: substitui o presidente ou o primeiro vice e examina os pedidos de ressarcimento de despesa médica dos deputados; primeiro secretário: responsável pelo gerenciamento das despesas da Câmara, aprovando, por exemplo, obras e reformas; segundo secretário: trata de assuntos pertinentes a passaportes diplomáticos; terceiro secretário: autoriza reembolso de passagens aéreas e analisa pedidos de licença e justificativas de faltas; e o quarto secretário: supervisiona a concessão de apartamentos funcionais ou o pagamento de auxílio-moradia aos deputados.

Há que se ressaltar que a decisão de Lira rebaixa os partidos de oposição, como o PT, do terceiro posto mais importante – a primeira-secretaria – para o último – a quarta-secretaria. Já PSDB e Rede, adversários políticos de Lira, perdem os postos na segunda e quarta secretarias.

Cumpre destacar que a definição dos candidatos a vice-presidentes, secretários e suplentes é feita com base em critérios de proporcionalidade entre os blocos partidários formados para a eleição, em um cálculo efetuado pela Secretaria-Geral da Câmara – os maiores blocos ganham prioridade de escolha. Na eleição deste ano, foram formados dois blocos. O de Arthur Lira e o de Baleia Rossi (MDB-SP).

A ação do novo presidente da Câmara para indeferir o registro de candidatura do bloco adversário, de Baleia Rossi, sob alegação de que o PT perdeu por seis minutos o prazo estipulado para registrar no sistema. Tal decisão tomada por Lira tem amparo constitucional, legal e regimental?

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece alguns requisitos para a participação no pleito que escolhe os integrantes da mesa diretivo conforme se vislumbra do artigo 7º, senão vejamos:

“Art. 7º A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que, de acordo com o princípio da representação proporcional, tenham sido distribuídos a esses Partidos ou Blocos Parlamentares; (…)”

Com efeito, a formalização do registro da candidatura individualmente ou por chapa de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos, deve respeitar o regulamento elaborado com acordo de líderes – Ofício Circular nº 1/2021/SGM/P, o qual estabeleceu que às 14 horas do dia 1º de fevereiro teria início da reunião de líderes, para a escolha dos cargos da Mesa pelos partidos, conforme o critério de proporcionalidade. Às 17 horas do mesmo dia terminava o prazo para registro das candidaturas. Dessa forma, aparentemente, o registro foi intempestivo, mas uma questão há que ser destaca: Poderia o Presidente eleito, monocraticamente, após o início das eleições reformular a decisão de seu antecessor?

Conforme estabelece o §7º, do artigo do 95, RI da Câmara dos Deputados, “o Deputado que quiser comentar, criticar a decisão do Presidente ou contra ela protestar poderá fazê-lo na sessão seguinte, tendo preferência para uso da palavra, durante dez minutos, à hora do expediente”. Em complementação o §8º do mesmo dispositivo dispõe que o “Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”. Por fim há que se destacar que na hipótese do §8º, “o Deputado, com o apoiamento de um terço dos presentes, poderá requerer que o Plenário decida, de imediato, sobre o efeito suspensivo ao recurso”.

A decisão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) em admitir, mesmo extemporaneamente, está válida, uma vez que o procedimento de anulação não respeitou o regramento estabelecido pelo Regimento Interno, atropelando, sem qualquer pejo, a liturgia estabelecida no artigo 95 parágrafos 7º, 8º e 9º. A decisão foi açodada e certamente demonstra o perfil truculento que está a surgir nos horizontes da Câmara dos Deputados.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão quando provocado pelos partidos atingidos.

*Marcelo Aith é advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Mobilizações em defesa dos serviços públicos a partir de 24 de janeiro

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Servidores públicos de todo o país estarão engajados em uma jornada nacional de lutas em defesa dos serviços públicos, da vida à frente dos lucros e pela vacinação imediata de toda a população, informa o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Em 1º de fevereiro, farão vigília em frente à Câmara dos Deputados, para acompanhar a eleição à presidência da Casa

A jornada terá início neste domingo, 24 de janeiro, Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados, e seguirá com atividades nos estados durante toda a semana, convocadas pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e pelas coordenações dos fóruns estaduais, reunindo ainda servidores estaduais e municipais, e também centrais sindicais e movimentos sociais.

O 1º de fevereiro, segunda-feira, será o Dia Nacional de Lutas em defesa da vacina para todas e todos, com carreatas em diversos estados e ato em Brasília, na Câmara dos Deputados. Os manifestantes organizarão uma vigília em frente ao Anexo 2 da Câmara para acompanhar a eleição à presidência da Casa, marcada para acontecer presencialmente, naquele dia.

Os representantes do Fonasefe, que reúne mais de 30 entidades sindicais representativas do Serviço Público Federal, argumentam que uma das principais pautas desse início de 2021 é a luta por vacina contra a Covid-19, gratuita para todas e todos, pois engloba a defesa da vida das trabalhadoras e trabalhadores.

Serviço:

24/01 – Dia Nacional dos/as Aposentados/as

26/01 – Mesa do Fonasefe no Fórum Social Mundial – 10h.

30 e 31/01 – mobilização nos estados organizada pelos Fóruns Estaduais e Entidades de base estaduais e municipais;

01/02 – Dia Nacional de Luta em defesa da Vacina para todos e todas
10 h – Carreata nas cidades possíveis em DEFESA DA VACINA PARA TODOS E TODAS

14 h – Ato em Brasília: na porta do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, protocolando a entrega do manifesto do Fonasefe aos candidatos a presidente do Legislativo e início da vigília nacional;

20 h – Panelaço nacional.

 

Câmara vai analisar PL que reduz excessos em processos administrativos contra servidores

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5267/20, do Poder Executivo, que determina a necessidade de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo, para que seja constatada a prática de infrações disciplinares. Especialistas afirmam que a medida vai resguardar os servidores contra eventuais investidas autoritárias e excessos.

Ilustração: Wagner Advogados Associados

Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do Paulo Liporaci Advogados, ressalta que o projeto representa uma importante atualização do sistema de persecução disciplinar da administração pública federal. “É comum o sentimento entre os servidores públicos que as sindicâncias e os PADs são, muitas vezes, usados como instrumentos de assédio e de coação. Isso decorre do fato de que, atualmente, para a instauração dessas ações disciplinares, não se exige a comprovação da existência dos elementos subjetivos da conduta (dolo ou culpa)”.

Segundo o especialista, a legislação atual não considera necessária a demonstração prévia do modo como o servidor concorreu para a falta disciplinar, se por intenção deliberada ou por negligência, imprudência ou imperícia. “Nessa linha, caso se aprove o projeto de lei, os servidores ficarão mais resguardados contra eventuais investidas autoritárias”, conclui.

O projeto

O projeto, de autoria do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e do ministro da Economia, Paulo Guedes, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Os autores do texto aponta a necessidade de uniformização de procedimentos para  um controle interno da disciplina no serviço público federal, que evite punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora estejam desempenhando eficientemente as suas funções e possam ser envolvidos em processos punitivos afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público.

O texto prevê ainda a possibilidade de que as infrações disciplinares de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam resolvidas em um acordo de resolução administrativa de conflito. Para que isso aconteça fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.

Esse acordo somente será celebrado caso o servidor não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores e ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.

Procuradores repudiam declarações de Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”

Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”

Conamp defende aprovação de projeto sobre prevenção e tratamento de superindividamento

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, hoje (21), nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL está na pauta para ser votado ainda nessa tarde, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência

No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.

“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”

Veja a nota técnica.