Seminário discute experiência do Reino Unido na gestão de servidores públicos

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Na próxima quinta-feira, dia 9 de setembro. às 10h, acontece o seminário Gestão por Desempenho e Desenvolvimento de Talentos: valorizando e reconhecendo pessoas, com a participação de diversos parlamentares. Uma das convidadas é Sonia Pawson, do gabinete do governo federal do Reino Unido.

Congresso Câmara dos Deputados
Minervino Junior/CB/D.A Press.

O seminário é promovido pela Câmara dos Deputados, com o apoio da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e do Movimento Pessoas à Frente (@movimentopessoasafrente) e poderá ser assistido on-line pelo canal do YouTube da Câmara dos Deputados.

 

7 de setembro e a marcha para o impeachment

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“No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes. Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer”

Cássio Faeddo*

Se Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, bradou às margens do Riacho do Ipiranga o rompimento com Portugal, tinha conhecimento que arcaria com as consequências de um ou outro desfecho: independência ou morte.

Quando Jair Bolsonaro conclama seus devotos ao caminho da ruptura constitucional, deveria saber que seu brado poderá ter as seguintes consequências: ruptura ou impeachment.

A margem para equívocos é estreita, se houver danos, ou a bravata de Bolsonaro se concretiza em realidade ou terá que ser processado na forma da Lei.

Se houver conflitos, inclusive com atos de indisciplina de policiais militares, cujo resultado importe em quebra da ordem constitucional por ataque a um dos Poderes da República, a consequência indesejada por Bolsonaro não será outra a não ser a abertura de processo de impeachment pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

Um ato leva a outro: ataques de insurgentes militares ou civis a qualquer dos Poderes da República redundará no pedido, por qualquer dos Presidentes de qualquer um dos Poderes da República, pela aplicação do artigo 142 da Constituição Federal para que as Forças Armadas garantam a manutenção da ordem constitucional.

No xadrez jurídico, Bolsonaro deverá determinar a atuação das Forças Armadas exatamente contra seus apoiadores insurgentes.

Se houver omissão de Bolsonaro, Arthur Lira terá que agir, sob pena de ser Lira o responsabilizado judicialmente a perder seu mandato se nada fizer.

Não haverá como procrastinar o andamento de um processo de impeachment em razão de tão grave situação conclamada pelo próprio Presidente da República.

A conveniência política encontrará óbice na ofensa objetiva de norma legal.

A Lei 1.079/50 é solar, especialmente, dispondo nos artigos 4º, 5º e 6º, a responsabilidade de Bolsonaro se houver agressão às instituições e o Presidente for conivente e omisso.

Agressão a Poder da República não comporta ato discricionário do Presidente da República.

Também não há como tergiversar que o inconformismo é contra dois ministros. O STF é uno. O inconformismo contra Ministro do STF só pode ser veiculado por meio de pedido de impeachment no Senado Federal. Colocar o bloco na rua contra Ministro do STF é absurdamente temerário.

Não se trata de interpretação de princípios constitucionais, mas de ofensa à norma jurídica.

É surreal que Bolsonaro tenha por “sponte propria” se colocado em situação jurídica que pode resultar, como ensina Dworkin sobre normas, em desfecho de tudo ou nada.

7 de setembro de 2021 marcará o ponto de não retorno para as instituições brasileiras.

Resta aguardar o deslinde dá insensatez.

*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Reforma administrativa promete mais uma vitória ao funcionalismo

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Os principais ponto na derrota do governo serão a “estabilidade para todos” e o avanço do protagonismo do Centrão na matéria

O relator da reforma administrativa (PEC 32/2020), deputado Arthur Maia (DEM-BA), deverá apresentar seu relatório na próxima segunda-feira, 30 de agosto. E a tendência é de que o documento, segundo fontes do Congresso Nacional, tenha um conteúdo completamente contrário às expectativas do governo, principalmente em relação à estabilidade do servidor federal e às novas formas de contratação detalhadas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “O final de semana vai ser intenso e crucial para o fechamento de um acordo. O governo perdeu a credibilidade e ninguém mais acredita em mudanças somente para os futuros concursados”, disse um técnico da Câmara.

Isso significa que os servidores tiraram das costas o peso do Poder Executivo e a desconfortável mão do ministro da Economia, Paulo Guedes, defensor ferrenho dos cortes radicais de despesas com a folha de pagamento. “O governo abriu mão da reforma administrativa. Ela agora está a cargo do centrão, que já mostra a cara, de olho nas eleições, e tenta se aproximar dos eleitores-servidores. A PEC 32 depende especialmente de três nomes: além de Maia, Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da comissão especial, e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara”, assinala um especialista que não quis se identificar.

Na prática, o entendimento é de que “o governo perdeu a parada e Guedes perdeu força no assunto”. O Regime Jurídico Único (RJU) não será tocado e todas as novas modalidades de contratação da proposta deverão ficar de fora. “Ficam mantidos a estabilidade para todos e o que já está determinado na Constituição, como os cargos por tempo determinado”, destaca um técnico do Congresso. A PEC 32, lembrou ele, propõe cinco novos vínculos: de experiência, como etapa de concurso público; por prazo determinado; por prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e cargo de liderança e assessoramento. “Não passarão”, garante ele.

O deputado federal Professor Israel (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), afirma que “não tem condições de garantir o que estará no relatório de Arthur Maia com a certeza que revelaram os técnicos do Congresso”. Mas admitiu que está em constante trabalho para “desenhar algo que evite a catástrofe do texto do governo”. Desde terça-feira, contou, as conversas têm sido constantes com Arthur Maia. “Nossa maior angústia sempre foi o fim da estabilidade”, reforça.

Governança

A comissão especial da Câmara que debate a reforma administrativa teve hoje sua última audiência, com a participação do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). E o principal assunto foi governança no setor público. “Sem governança, não adianta ter reforma administrativa. A reforma poderá ser um grande fracasso. Continuaremos a ter perdas, como as obras inacabadas”, disse Nardes.

O relator da PEC 32/20, deputado Arthur Maia anunciou que vai propor ao Poder Legislativo a regulamentação de regras de governança e da avaliação do funcionalismo, em busca de melhoria permanente. Fernando Monteiro, presidente da comissão, por outro lado propôs a criação de uma comissão permanente para discutir a reforma do Estado, que foi aprovada, inclusive, por deputados contrários à reforma.

Manifestações contra propostas do governo vão aumentar

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“O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta”, afirma o sociólogo e cientista político Paulo Baía, da UFRJ

VERA BATISTA

LUIZA VICTORINO

EDIS HENRIQUE PERES

RAFAELA MARTINS

As paralisações e manifestações de servidores, centrais sindicais e movimentos sociais que ocorreram ontem pelo país foram consideradas pelos críticos como insuficiente e de baixa adesão. Mas grande parte dos cientistas políticos foram unânimes em considerar que a estratégia foi adequada às condições atuais. Cerca de 300 pessoas se concentraram em frente ao Anexo 2 da Câmara dos Deputados, no Distrito Federal, na manhã de ontem. Pelo país foram mais de 40 atos, em mais de 30 cidades, principalmente na parte da tarde. O presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, deixou claro que “precarizar o trabalho e a ameaçar os serviços públicos não é a saída para o país voltar a crescer”, disse.

“Se acham que vão passar a boiada, estamos aqui para dizer que vamos derrotar, em nome do povo, da renda, do emprego e de um Brasil que não tenha que conviver com a fome”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), durante o ato. Professores universitários e da rede pública paralisaram parcialmente as atividades. A diretora do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Rosilene Corrêa, disse que a paralisação estava marcada desde 30 de julho. “Entendemos que a PEC 32 não é um ataque só aos direitos dos servidores, mas principalmente ao serviço público, ao Estado. Isso que está em jogo, é abrir caminhos para a iniciativa privada prestar o serviço que é obrigação constitucional”, destacou a diretora.

Ensaio

Na análise do cientista político com David Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), “as atividades de 18 de agosto foram um ensaio, uma preparação para outras que virão a partir de setembro”. “São ações que vão crescer, na medida em que a Câmara dos Deputados comece a tramitação para valer da PEC 32/20 (reforma administrativa)”, destacou. Ontem, começou a circular pelas ruas de todo o pais um informativo que lista “10 motivos para tirar Bolsonaro da Presidência”. O material foi lançado com entrega presencial e pelas redes sociais, mas será usado também nas próximas manifestações, como no dia 7 de setembro, no “Grito dos Excluídos”, informou a Força Sindical.

Paulo Baía, sociólogo e cientista político da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), salienta que “não se pode avaliar pelo número de pessoas na rua, diante do avanço da contaminação pela variante delta do coronavírus, mas pelas perspectivas desses primeiro atos”. “O mais importante foi começar. Até agora, somente Guedes (Paulo Guedes, ministro da Economia) falava. Mas a partir de agora, o que se espera é que essas mesmas entidades mantenham a mobilização e continuem no corpo a corpo com parlamentares para expor e esclarecer todos os assuntos da pauta que foram vários, desde a defesa do auxílio emergencial para os vulneráveis, ao repúdio aos preços altos dos alimentos e dos combustíveis”, diz Baía.

Esse movimento concentrado na Câmara, que vem acontecendo desde a apresentação da PEC 32/2020 pelo governo, no ano passado, se intensificou ontem. Logo após a manifestação em frente à Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) e representantes das carreiras de Estado se reuniram com Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da PEC 32 na Comissão Especial. De acordo com o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), Maia confirmou que seu relatório será entregue na próxima semana e confirmou que acatará alguns dos pontos apresentados pelos servidores.

Entenda a proposta

Chamada pelo governo de proposta da Nova Administração Pública, o intuito é alterar 27 trechos da Constituição e introduzir 87. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

Uma das inovações, ameaça a estabilidade no serviço público, ela ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado (terceirizados).

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório.

 

O fim do Direito do Trabalho no Brasil

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Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica

Cássio Faeddo*

Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.

Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.

Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.

É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.

Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.

Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.

Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.

Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.

Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.

A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.

À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.

Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.

As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.

Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.

Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.

O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.

Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.

O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.

Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.

Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.

São três eixos meticulosamente elaborados.

É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.

Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.

Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.

Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.

Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.

Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.

Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.

Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.

Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.

Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.

Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?

Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.

Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?

Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.

Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.

E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.

Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.

A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.

Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Democracia forte desfilou e derrotou o voto impresso

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“Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos”

Marcelo Aith*

A terça-feira, dia 10 de agosto, foi intensa em Brasília. Logo pela manhã houve o desfile de carros blindados e tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, culminando com uma parada militar na frente do Planalto para entrega simbólica de um convite ao Presidente da República para acompanhar o exercício militar da Marinha (Operação Formosa). No final da tarde, o Senado Federal revogou a vetusta e autoritária Lei de Segurança Nacional, tão utilizada pelo governo atual contra opositores políticos. Por fim, a Câmara dos Deputados, com apoio da base governista, especialmente de Arthur Lira (PP-AL), impôs uma derrota acachapante a “PEC do Voto Impresso”, em que pese todo movimento das milícias digitais e da base de apoio bolsonarista.

Primeiro, vale explicar que a Operação Formosa é um exercício militar realizado pela Marinha desde os anos 80. Todos os anos os presidentes são convidados para acompanhar a atividade que ocorre no Planalto Central. Assim, o que ocorreu de inusitado esse ano? Historicamente não há participação das demais armas (Exército e Aeronáutica), nem desfile de carros blindados e tanques de guerra pela Esplanada dos Ministérios. Muito menos em dia de votação importante no Congresso de matéria defendida arduamente pelo Presidente da República. Teria sido um “aviso” aos brasileiros que as Forças Armadas estariam disposta a seguir aos arroubos golpistas do líder da nação?

Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos.

No período da tarde, o Senado Federal foi responsável pela primeira derrota do Governo no 10 de agosto. Foi revogada a Lei de Segurança Nacional, uma das reminiscência do regime militar, que tinha que ser extirpada do ordenamento jurídico nacional. Além de revogar essa norma autoritária, responsável por alguns abusos do governo atual contra opositores políticos, especialmente jornalistas, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado incluiu no Código Penal os crimes atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta ao estado democrático de direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado ao direito de manifestação. A princípio a criação dos tipos penais são absolutamente relevantes, especialmente na quadra autoritária que vivemos.

Por fim, a Câmara dos Deputados foi responsável por aniquilar a intenção do governo de reedição da contagem de votos manual. O governo veio com um discurso recheado de inverdades, pontuando que as urnas eletrônicas não eram auditáveis, assim passíveis de fraude. O Presidente da República e seus apoiadores usaram de todos os estratagemas para convencer os deputados federais de que houve irregularidades nas eleições de 2016 e 2020.

No entanto, os congressistas, apoiados na ausência de qualquer indício de fraude e nos elementos trazidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Policia Federal e pelo Tribunal de Contas da União, rejeitaram a PEC do “voto impresso”, mantendo-se hígido o atual sistema eleitoral e a urna eletrônica, que, diversamente do afirmado por Bolsonaro e seus apoiadores, é auditável em todas as etapas (da confecção até o encerramento da apuração), sendo certo que as auditorias são acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Polícia Federal e por representantes dos partidos políticos.

Mas o que esses fatos tem em comum? Demonstram que o Brasil tem uma democracia forte, em que pese o Presidente da República faça constantes movimentos na direção de uma possível tentativa golpista. Cumpre a todos os brasileiros de bem manterem-se vigilantes para não sermos pegos de calças arriadas!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Conamp defende voto eletrônico e é contra a PEC 135/19

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Depois das declarações do presidente Jair Bolsonaro, na primeira sessão após o recesso parlamentar, vários deputados foram à tribuna do Plenário da Câmara, em defesa do voto impresso (PEC 135/2019). Em reação, a Conamp destaca que “o sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente, fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e
Territórios e Militar, vem a público se manifestar pela defesa do sistema eletrônico de votação.

O sistema de votação eletrônica é método seguro, confiável e auditável, implementado no Brasil há mais de 25 anos, que representa importante avanço brasileiro no exercício da cidadania e da democracia, sendo, constantemente,
fiscalizado por instituições de controle, inclusive o Ministério Público, não havendo qualquer prova de fraude praticada durante todo este período.

Ainda assim, é sempre legítimo e muito relevante se pensar no aperfeiçoamento do sistema de votação do país, que deve ocorrer, no entanto, dentro de um ambiente ético e íntegro, comprometido com os ideais mais elevados da nação brasileira, que não comporta posições e ações deslocadas da realidade, tangenciando com as inverdades.

Desta forma, com a premissa sempre presente da realização de eleições livres, justas e frequentes, não se demonstra razoável, ou até mesmo necessária, a modificação pretendida com a aprovação da PEC nº 135/19, razão pela qual
a CONAMP se declara CONTRÁRIA a sua aprovação, por não ver nesta iniciativa, até o momento, qualquer contribuição significativa que possa trazer algum benefício para a sociedade brasileira.

Brasília, 3 de agosto de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta
Presidente da CONAMP”

Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Câmara dos Deputados aprova por unanimidade o fim dos supersalários

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Relatório do deputado Rubens Bueno prevê crime de improbidade administrativa para quem autorizar pagamento acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. A expectativa é de economia anual aos cofres públicos de R$ 10 bilhões 

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), ao Projeto de Lei (PL 6.726/16), que acaba com os penduricalhos que aumentam significativamente os subsídios, principalmente de magistrados e procuradores. Segundo Bueno, explicou que a proposta de combate aos chamados supersalários teve como base uma lei do Senado, de 2016. O objetivo é que as determinações sobre o teto constitucional sejam válidas para todas as instâncias de governo (federal, municipal e estadual) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

A proposta, que segue para votação do Senado, detalha todas as parcelas – que já constam no Artigo 37 da Constituição – e que poderão ser pagas. “Nós colocamos travas, porque um Estado paga R$ 1 mil, outro R$ 3 mil, R$ 5 mil de penduricalhos, da forma como deseja. Limitamos essas parcelas indenizatórias para que se evite os abusos que infelizmente vêm acontecendo no país”, explicou. Como cada ente estabelecia as suas normas, segundo Bueno, até o momento, não é possível cravar o valor gasto com essas benesses. “Os dados indicam que pode ser R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões, porque não sabemos quantos penduricalhos existem em cada instância de governo”.

Crime

O deputado Rubens Bueno citou ainda que a maior vitória foi estabelecer, a partir de agora, pena de 2 a 6 anos para o responsável que autorizar qualquer pagamento a servidor ou profissional do serviço público acima de R$ 39.293,32. “Agora, só pode pagar o que está na lei”, comemorou. As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Pela manhã, em uma entrevista, Bueno citou como exemplo de “absurdos” o caso do Tribunal de Justiça de Goiás. “No mês de junho, 93 juízes receberam mais de R$ 100 mil, 148 receberam mais de R$ 90 mil. Isso é um escândalo em um país que precisa ter noção do que é República e noção do que é o serviço público”, destacou. Muitos parlamentares, inclusive o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que também é presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, elogiaram a iniciativa. “É uma grande vitória para o Brasil”, disse Mitraud. Já Pompeo de Mattos (PDT-RS), reforçou que, “agora, não será possível mais ver pessoas recebendo mais de R$ 40 mil acima do teto”.

Negociações

Segundo Rubens Bueno, o projeto de lei (PL 6.726/2016) que barra os supersalários no serviço público vai gerar uma economia que pode variar de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões por ano. Para o relator, a votação premia todo o trabalho que contou com um debate franco com categorias e também com o envolvimento de vários setores do meio político e da sociedade no combate aos privilégios. O projeto estabelece uma só regra para todos os poderes da República e valerá para União, estados e municípios. Agora a matéria passará pela apreciação final do Senado.

“Não é possível mais admitir que, por meio centenas de ‘penduricalhos’ dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto. Se não está nessa lista, o auxílio vai passar pelo corte. É bom que fique claro que não estamos estabelecendo o valor que deve ser pago para cada auxílio e sim criando travas que impedem que essas verbas indenizatórias ultrapassem de forma escandalosa e sem critérios o teto constitucional para permitir o pagamento dos chamados supersalários”, explica Rubens Bueno.

Fizemos, reforça o relator, exatamente o que determina a Constituição. “E o que ela diz: que uma lei irá estabelecer as verbas indenizatórias que podem ultrapassar o teto. E restringimos a apenas 32 pontos, como auxílio alimentação e 13º salário, que são direitos constitucionais. Fora dessa lista, tudo será alvo do abate teto. E são centenas de rubricas que antes eram consideradas indenizatórias e que agora vão ser alvo do abate teto”, explica Rubens Bueno.

“Nesse sentido, por exemplo, o auxílio-alimentação só pode ultrapassar o teto em 3%. Antes, não havia qualquer limite. Alguns recebiam R$ 500 e outros até R$ 4 mil, sendo tudo permitido ultrapassar o teto. Agora, estabelecemos uma uniformidade para isso, com o objetivo de barrar abusos”, reforçou Rubens Bueno.

Economia

A estimativa mínima de economia anual com a aprovação do substitutivo ao projeto de lei 6.726/2016 é de R$ 3 bilhões, segundo cálculos da Consultoria de Orçamento da Câmara. “No entanto, esse valor pode chegar a até R$ 10 bilhões com a inclusão dos gastos que serão economizados por estados e municípios e com o corte de penduricalhos que variam de mês a mês e não puderam ser contabilizados no cálculo anual”, afirmou Rubens Bueno.

Rubens Bueno também vem conversando com diversos senadores para uma aprovação ágil do projeto na Casa para que siga para a sanção presidencial ainda neste ano.

“A proposta faz Justiça com o servidor público e combate os abusos contra o erário público. Quem é que admite privilégios? Não é o funcionalismo público. São grupos que atuam no serviço público e que tiram proveitos daquilo que a Constituição deixava como margem porque não havia sido regulamentado até agora por lei”, resumiu o relator, que agradeceu o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PI), e do líder do Cidadania, Alex Manente (SP), na articulação com as bancadas partidárias.

Medidas

– Entre as medidas propostas no projeto estão o corte no auxílio-moradia de autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras (jetons) de ministros e servidores que fazem parte de conselhos de empresas públicas.

– O projeto também coloca travas no pagamento de verbas indenizatórias, que não são sujeitas ao abate teto.

– Com a adoção da lista do que fica fora do teto, mesmo com travas, o projeto estabelece que todas as rubricas não listadas, o que inclui centenas dos chamados “penduricalhos”, serão passíveis de corte a medida que ultrapassarem o teto.

– O projeto ainda limita a “venda” do 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.

– Além do projeto, tramita na Câmara, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 435/2018), também de autoria de Rubens Bueno, que põe o fim as férias de 60 dias para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O que não é submetido ao teto salarial dos servidores e se tornou alvo de corte no parecer de Bueno:

– Honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de estatais dependentes do governo), entre outras rubricas.

Como é o teto salarial é hoje

A Constituição determina um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é R$ 39,2 mil. Porém, os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem a “penduricalhos”.

O que muda com o projeto

O PL, por meio do substitutivo do deputado Rubens Bueno, preenche essa lacuna e unifica o entendimento do que entra e o que sai do teto do serviço público, baseado no que manda a Constituição: “Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

Para cumprir essa finalidade, são identificadas parcelas que, por serem classificadas como indenizatórias, poderão ser pagas sem observância do limite remuneratório. Fora dessa lista, será aplicado o corte. A economia com essa medida ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.

O que o PL faz

– são discriminados os agentes públicos cuja retribuição é alcançada pela futura lei. Entra presidente da República, deputados, senadores, governadores, prefeitos, magistrados e servidores em geral.
– promove-se a enumeração de parcelas remuneratórias que não se submetem ao limite constitucional por serem consideradas indenizatórias.
– Estabelecidas as parcelas consideradas indenizatórias, são introduzidas travas com o objetivo de evitar medidas oportunistas de burlar o teto.
– Determina-se que qualquer parcela remuneratória não contemplada na relação será submetida ao limite constitucional.
– O substitutivo também introduz pena de 2 a 6 anos para quem fizer o pagamento de parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei.