Cuidados com a nova fase do pente-fino do INSS

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Murilo Aith*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retomou neste mês de janeiro o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, popularmente conhecido como pente-fino dos benefícios por incapacidade.  A operação englobará aproximadamente 2 milhões de segurados que recebem, atualmente, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. A operação visa aqueles beneficiários que realizaram perícias médicas há mais de dois anos.

A revisão estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da Medida Provisória 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no último dia 6 de janeiro, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone número 135. Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício.

É importante que o beneficiário do INSS que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde. Vale destacar que  laudos anteriores devem ser incorporados nessa documentação. A recomendação é a de que o beneficiário passe pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento. O segurado não deve esquecer de tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício.

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Vale destacar que os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. Isso porque se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia. E caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho

Os segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos, entretanto, estão livres do pente-fino. É uma  determinação da Lei 13.063/2014, na qual o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social. Ou seja, uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei.  E caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016. Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda. Portanto, os segurados do INSS que forem convocados devem tomar todas as precauções para a nova perícia.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

Ministério do Trabalho aperta cerco contra fraudes no pagamento de benefícios

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Ministros Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Osmar Terra (Desenvolvimento Social e Agrário) acertaram troca de informações de bancos de dados das pastas
Os ministérios do Trabalho e do Desenvolvimento Social e Agrário vão compartilhar informações de seus bancos de dados para prevenir fraudes no pagamento de benefícios sociais. O tema foi tratado nesta quarta-feira (17) em reunião entre os ministros Ronaldo Nogueira (Trabalho) e Osmar Terra (Desenvolvimento Agrário e Social).
Por meio do cruzamento de dados, os ministérios poderão identificar casos de pagamentos indevidos de benefícios e suspender aqueles originados por meio de fraude. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário é responsável pela gestão do Cadastro Único (Cadúnico), sistema obrigatório na seleção de pessoas beneficiadas pelos programas sociais do governo.
O sistema foi criado em 2011 para identificar as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, com renda entre meio e três salários mínimos. Para receber benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo, é preciso fazer parte do Cadúnico. O cadastramento no sistema é feito pelas prefeituras dos municípios brasileiros. Atualmente, o sistema tem cerca de 80 milhões de pessoas em sua base de dados.
“Nosso objetivo é fazer uma melhor gestão dos recursos públicos e garantir que as pessoas que necessitam de assistência do Estado não sejam prejudicadas por aqueles que fraudam os cofres públicos”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira. “Assim garantimos que os recursos sejam destinados a quem mais precisa e asseguramos o respeito ao contribuinte que paga seus impostos corretamente”, disse.
O Ministério do Trabalho vem apertando o cerco contra os fraudadores de benefícios de programas vinculados à pasta, como o seguro-desemprego. Por ano, o governo gasta cerca de R$ 35 bilhões com o pagamento do benefício. O ministério estima que até R$ 700 milhões por ano podem ser economizados com a suspensão de pagamentos indevidos do seguro.
Cerco – O cruzamento de dados com a base do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Social é um dos primeiros que o Ministério do Trabalho desenvolve com outros órgãos para melhorar a gestão dos recursos públicos. Já há acordo firmado com a Caixa Econômica Federal para a troca de informações. Novos acordos de cooperação com órgãos do governo devem ser firmados em breve, de forma a reduzir os casos de fraude.

Trabalhadores da Heineken de Jacareí podem entrar em greve contra corte de benefício

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Os trabalhadores da Heineken de Jacareí entraram em estado de greve nesta terça-feira (17), contra o corte no valor de um benefício. A decisão foi tomada em assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de São José dos Campos e Região (CSP-Conlutas).

No início do ano a cervejaria anunciou a decisão de diminuir a cota de produtos a que os trabalhadores têm direito e zerar a cota paga aos trabalhadores terceirizados. A decisão foi tomada sem negociação com o Sindicato.

Todo mês, os trabalhadores da Heineken têm o direito a seis cotas de produtos fabricados na unidade a preço de custo – cada cota corresponde a uma caixa de 24 cervejas de 600 ml. No caso dos terceirizados, são cinco cotas. Em uma comparação com valor médio de mercado, o benefício representa um incremento de aproximadamente R$ 450 mensais, no caso dos terceirizados.

“A decisão da empresa representa um grave ataque ao direito dos terceirizados. A cota possibilita a estes trabalhadores o direito de consumir o produto produzido, o que seria impossível com o salário pago pela empresa,” afirma o diretor de imprensa do Sindicato da Alimentação, Luciano Antônio da Silva.

Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho

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A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

João Badari*

As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.

Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Militares recebem mais na reserva

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Fora da PEC da Previdência, integrantes das Forças Armadas mantém vantagens, como acumular benefícios, ganhar uma patente ao passarem para a inatividade, e não precisarem completar idade mínima para se aposentar. De acordo com a Defesa, novas regras para a categoria, que responde por metade do deficit previdenciário do setor público, serão fixadas em lei específica

PAULA ANDRADE

Especial para o Correio

Os militares respondem por quase metade do deficit previdenciário da União, embora representem um terço dos servidores. No entanto, não fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que reforma a Previdência. Além disso, menos de 24 horas após a apresentação da PEC, o artigo 42, que previa novas diretrizes para militares nos estados e no Distrito Federal (bombeiros e policiais militares) simplesmente saiu da proposta. O governo afirma que todas essas categorias terão projetos específicos.

A proibição de acumulo de pensão e aposentadoria pelos militares também foi excluída. Outras categorias começam a pleitear os mesmos benefícios e especialistas acreditam que as isenções podem comprometer a efetividade das mudanças. “O princípio claro da reforma é igualar as categorias. Iguala até homens e mulheres. É um princípio agregador. Esse foi o grande mote da reforma. Se for continuar com os benefícios especiais injustificados, a proposta se fragiliza”, afirmou o ex-secretário de Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim.

“A quantidade de militares ativos e na reserva, hoje, no Brasil é muito maior do que de países como França, Inglaterra e Austrália. Ainda temos militares passando a pensão para os netos após a morte. É um absurdo, pois prolonga a despesa para muito além do falecimento do beneficiário”, afirmou Rolim.

De acordo com o especialista, em 2015 o deficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo previdenciário da União, que alcançava R$ 72,5 bilhões, enquanto o deficit dos servidores civis era de R$ 40 bilhões. As contas consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.

Pelos cálculos do consultor, se nada for feito, o deficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final, mas com 80% da média dos últimos 10 anos; e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Já os militares viram acabar a pensão para as filhas solteiras — no caso dos que ingressaram na carreira após 2001. No entanto, eles continuam sem ter idade mínima de aposentadoria e vão para a reserva com 30 anos de contribuição. Além disso, a contribuição previdenciária dos militares é de apenas 7,5% do salário bruto, contra 11% dos civis. Outra vantagem é que os militares se aposentam pelo salário final e, em alguns casos, ainda ganham uma patente quando vão para a reserva. Com isso, o inativo militar ganha mais do que aquele na ativa.

“Há um decreto na Constituição que veda aos militares uma série de direitos dos trabalhadores civis. Isso não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Por isso, há um sistema diferenciado de previdência para os militares. É o equilíbrio da balança. Se for para igualar, queremos ter também os mesmos direitos dos civis”, enfatizou o presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Marlon Jorge Teza.

“O Militar possui apenas seis dos 34 direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal”, completou Teza. Ele citou, entre outros, a vedação ao direito de fazer greve, de se filiar a partido político, e até mesmo a proibição de ter um segundo emprego para aumentar a renda doméstica. “Sabemos que a nossa previdência irá mudar. Mas será em um segundo momento, em um projeto separado”, concluiu.

“Os militares não entraram na regra geral porque não têm um regime de previdência, mas um sistema de proteção social. Os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”, declarou o ministro da Defesa, Raul Jungmann.

Depois da notícia da retirada dos bombeiros e dos policiais militares da PEC da Previdência, policiais civis, federais agentes penitenciários, guardas rodoviários e legislativos começaram a reivindicar o mesmo tratamento e já falam em paralisação. “Nós achamos justo que os policiais militares e os bombeiros tenham tratamento diferenciado. Mas isso tem que ser para todos os policiais, não apenas para alguns”, defendeu o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens.

A reivindicação dos policiais foi levada por parlamentares ao líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE). A ideia é tirar todos os profissionais de segurança pública da regra geral para discutir as condições dessas categorias em separado, como será feito com as Forças Armadas.

 

Servidor antigo pode ter benefício integral

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PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS

FERNANDO CAIXETA

Especial para o Correio

As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.

O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.

Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.

Regime diferenciado

Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.

Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.

Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.

Sindicatos rejeitam

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.

O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.

Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,

Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.

Briga de advogados. Juntos ou separados?

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Segundo informações da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), a Associação Nacional dos Advogados a União (Anauni) consultou a categoria sobre medida judicial para excluir os procuradores federais e os do Banco Central dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). A guerra entre os “causídicos” é antiga. Piorou na campanha salarial de 2015. Se uniram para fortalecer a pauta comum por salários, honorários de sucumbência, advocacia particular, entre outros benefícios. Anauni queria que, ao final, continuassem separados. Mas a maioria venceu e os AGU tiveram que aceitar os companheiros.

A Anpprev garante que resistirá aos ataques da Anauni e divulgou a seguinte nota pública:

“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Ampprev) torna público seu apoio à nota de desagravo, apropriadamente elaborada e divulgada pelas representações das carreiras de Procurador Federal e do Banco Central junto ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União(CSAGU), quanto ao posicionamento e às ações tomadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), em uma tentativa desesperada de exercer, sobre a Advocacia Geral da União, controle centralizador e antidemocrático.

A AGU foi construída, paulatina e efetivamente, por advogados públicos advindos das 04 carreiras que, legitimamente, a compõem: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, sendo incabível tamanha agressividade no combate à atuação uníssona e coesa das entidades que representam tais carreiras.

Destarte, a Anapprev reafirma que seguirá combatendo posturas segregacionistas e egocêntricas que estejam a serviço da desunião e da consequente dilapidação das carreiras que, juntas, construíram a AGU e continuam, diuturnamente, lutando pela sua valorização e fortalecimento.”

A iniciativa teve o apoio da Anafe, que também divulgou nota de repúdio:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3,5 mil associados, vem, através da presente Nota, externar a sua contrariedade com toda e qualquer atitude segregacionista praticada no âmbito da Advocacia-Geral da União que vise a evitar a integração, inclusive de ordem formal, entre as quatro carreiras que compõem a AGU.

Nesse sentido, a Anafe manifesta apoio à Nota de Desagravo das Representações das Carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Federal Junto ao Conselho Superior da AGU, que externou de forma detalhada as situações lamentáveis protagonizadas por uma minoria que insiste em discursos ultrapassados, baseados na intolerância e no preconceito, e que não têm como objetivo primordial o interesse público.

Diante do exposto, a Anafe reafirma o seu compromisso em atuar de forma incisiva para a integração das quatro carreiras que compõem a AGU, inclusive no que pertine à inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central na Lei Orgânica da AGU, bem como o seu apoio a todas as medidas que objetivem a racionalização da gestão na instituição, priorizando o interesse público em detrimento de entendimentos pessoais ou de grupos específicos, em prol de uma Advocacia Pública Federal forte e unida.”

 

 

Revisão de benefícios do INSS pode ser paralisada

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MP que definiu procedimentos para avaliação de auxílios-doença concedidos há mais de dois anos perde eficácia hoje. Programa é questionado pela DPU

ALESSANDRA AZEVEDO

A Operação Pente-Fino, que investiga auxílios-doença concedidos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser paralisada. Termina hoje o prazo para que a Medida Provisória 739/2016, que estabeleceu os parâmetros para a revisão dos benefícios que estão há mais de dois anos sem passar por esse procedimento, seja votada na Câmara dos Deputados. Sem margem para prorrogação — já foi estendida por 60 dias, o máximo permitido por lei —, e como não há sessão deliberativa prevista para hoje, a medida perderá a eficácia.

A operação depende agora do Executivo para voltar à ativa. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na semana passada, que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei antes que MP fosse declarada extinta. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, afirmou que “o governo está estudando a melhor solução”.

O diretor da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Luiz Carlos Argolo, acredita que o projeto será editado com rapidez, até a próxima terça-feira, e não afetará os beneficiários agendados até abril de 2017 para perícia de revisão. “Não deve haver nenhum tipo de lacuna. Quando caduca uma MP, o Congresso dita um decreto legislativo que dá o amparo necessário às consequências dela. O segurado que foi convocado fará a perícia normalmente, e os peritos terão a bonificação da mesma forma”, acredita. Os médicos têm recebido R$ 60 de bônus por cada exame feito em caráter de revisão, desde setembro, quando começou a operação.

A defensora pública Fabiana Bandeira, responsável por uma liminar contra a MP, em 26 de outubro, explica que o gasto extra com perícia poderia ser evitado. “Ficou claro que existe uma demanda reprimida de revisões, porque elas deveriam estar ocorrendo corriqueiramente. Por desorganização do próprio INSS, há benefícios pagos sem revisão há mais de dois anos. Era uma atividade para fazer parte da rotina, que não foi realizada”, explica. A única justificativa para o pagamento do bônus seria se as perícias fossem feitas fora do horário normal de trabalho — o que, segundo ela, não tem acontecido.

Balanço

Até 15 de outubro, balanço mais recente do MDS, haviam sido cortados 8.442 auxílios-doença — o que significa que, segundo o governo, 74,9% dos pagamentos eram indevidos. Isso garante economia de R$ 139,3 milhões por ano aos cofres públicos. Além disso, os beneficiários convocados tiveram o prazo de cinco dias para agendar a perícia, sob pena de ter os benefícios automaticamente suspensos — o que aconteceu com 3.237 pessoas.

Na visão da DPU, o tempo é insuficiente. “Para fazer perícia, a pessoa tem que ir acompanhada de exames atuais, de modo que possa comprovar a necessidade do auxílio. Esse prazo não permite que ela se prepare para isso”, diz Fabiana. A consequência, segundo ela, é que o médico avalia o beneficiário com base apenas no estado físico, o que, muitas vezes, é insuficiente para constatar a doença. “Isso pode resultar em erros e gerar muita demanda no Judiciário”, acredita a defensora pública.

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

Nota pública da ANMP em repúdio à ação da DPU

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Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016

Veja a nota na íntegra:

“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.

Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.

Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.

A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.

Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.

Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,

A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa.  O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.

Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?

A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).

O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.

A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.

 Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”