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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inclui mecanismos que obrigam o Judiciário, o Legislativo o MPU e a Defensoria a cumprirem o teto de gastos. Contratações só poderão ser feitas se houver vacância e há vedação a reajuste de benefícios
SIMONE KAFRUNI
Além do governo, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) terão que respeitar o teto de gastos, limitado à inflação do ano anterior pela Emenda Constitucional 95/2016. Para garantir que os demais Poderes retornem aos seus limites até o fim do prazo de compensação, de três anos, o Executivo incluiu instrumentos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2018) entregue ao Congresso Nacional.
Conforme o Ministério do Planejamento, entre os mecanismos estão “autorização para provimento de cargos condicionada às vacâncias ocorridas entre 15 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 e vedação de reajustes para os benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar”. Um dispositivo estabelece que as propostas orçamentárias para 2018 não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei de 2017.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, o esforço deve ser conjunto e isso está sinalizado na Constituição por meio da emenda. “O Estado brasileiro vai ter que caber dentro do Orçamento. E o esforço terá que ser de todos os entes”, explicou. No entanto, os órgãos estão contando com a compensação do Executivo, prevista na EC 95.
Segundo Matias-Pereira, se algum Poder tiver proposta de elevar gastos, com contratações, terá que encontrar formas de cortar despesas para equilibrar as contas. “Não podem mais ficar na expectativa de que o Executivo possa compensar seu excesso”, disse. O governo quer forçar os demais Poderes a respeitarem seus limites para recuperar espaço para seus próprios gastos.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou que o Congresso Nacional tem “consciência” de que a contenção das despesas públicas é condição necessária para tirar o Brasil da recessão. “Por isso, votou e promulgou a Emenda 95/2016. O Senado vai cumprir a sua parte”, prometeu. Para o exercício de 2017, no entanto, as despesas primárias do Senado, de R$ 4,022 bilhões, excedem em R$ 24 milhões o limite de R$ 3,998 bilhões.
A assessoria do Senado explicou que isso ocorreu “em virtude do descompasso entre a elaboração e a aprovação do PLOA/2017 e a votação da PEC do teto”. “Parcela desse montante não será empenhada ou paga este ano. Portanto, não afetará o limite. Por outro lado, pagamentos da conta de restos a pagar de orçamentos de anteriores impactarão”, admitiu.
Compensação
O limite constitucional do MPU é de R$ 5,755 bilhões. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o valor foi cumprido com a utilização do mecanismo compensação. “O MPU recebeu do Executivo a compensação de R$ 218,7 milhões referente às despesas que não constaram na base de pagamento do exercício de 2016 e foram autorizadas na LOA 2016, como emendas parlamentares acrescidas ao PLOA/2017, reajustes de pessoal, ingressos e outras despesas”, afirmou. O órgão realizou um encontro nacional para debater as adequações de suas despesas ao novo regime fiscal.
A Defensoria Pública tem um limite de R$ 492 milhões, mas o orçamento do órgão para 2017 é de R$ 563 milhões, R$ 70 milhões acima da previsão do novo regime fiscal. “A EC 95 previu a hipótese de, durante três anos, o Executivo ser capaz de absorver eventuais diferenças que decorrem da própria aplicação do novo e inédito regime fiscal”, justificou.
Desde o início da vigência da EC 95, a Câmara dos Deputados “nunca deixou de se enquadrar no teto de gastos”, informou a assessoria. Até o mês de março, os valores pagos totalizaram R$ 1,245 bilhão, uma média mensal de R$ 415 milhões, “indicando que o órgão tende a realizar despesas abaixo do limite autorizado”. Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que encaminha anualmente a proposta orçamentária, “não respondendo pelo Judiciário de forma geral”.
CNJ e INSS trabalham para evitar que cidadão tenha que recorrer à Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.
Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.
O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.
Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.
Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.
Previdência – Cinco pontos da reforma podem sofrer alterações
Devem ser revistas as regras de transição e da aposentadoria rural, a retirada de benefícios especiais, a acumulação de pensão e as mudanças no BPC
ALESSANDRA AZEVEDO
É provável que a reforma da Previdência seja alterada em cinco pontos, disse ontem o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Segundo ele, a equiparação das regras de aposentadoria para trabalhadores rurais e urbanos pode ser revista, além da regra de transição, que os especialistas criticaram por ser muito dura. A retirada da previsão de aposentadorias especiais, a impossibilidade de acumular pensão e aposentadoria e as mudanças propostas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também podem ser alterados.
De acordo com Arthur Maia, todos esses pontos são suscetíveis de mudanças, por serem os mais demandados pelos deputados nas 164 emendas propostas na comissão. Ele não sinalizou, no entanto, quais serão as alterações incluídas no parecer que pretende apresentar no início de abril. “É muito prematuro, neste momento, dizer o que será flexibilizado e o que não será. Se eu já tivesse isso na cabeça, não precisaria conversar com ninguém, e apresentaria hoje meu parecer, o que não e o caso”, afirmou.
Arthur Maia ressaltou que a mudança anunciada pelo presidente Michel Temer, que excluiu os servidores estaduais e municipais da reforma, não se trata de flexibilização. “É respeito ao critério de federalismo. Quando se fala flexibilizar, significa diminuir, em relação ao que foi proposto inicialmente, as ações e efeitos da proposta. Não entendo que o fato de autorizar os estados a delegar a competência para fazer o regramento dos seus servidores seja uma flexibilização. Pelo contrário, estados que estejam em condições mais difíceis do que o governo federal poderão, inclusive, endurecer as regras”, disse.
A última audiência pública da comissão, realizada ontem, durou cerca de seis horas e contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que discorreu sobre os números que explicam a necessidade da reforma, e do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Terminadas as audiências, o relator pode apresentar o parecer quando achar conveniente. A intenção é elaborar um relatório que “seja a síntese do sentimento dos deputados que apoiam o governo aqui na Câmara”.
Pela necessidade de conversar com os parlamentares, o relatório poderá ser apresentado apenas na segunda semana de abril, contrariando a previsão de finalizá-lo na semana que vem, disse Arthur Maia. Desde a última quarta-feira, o relator tem se reunido com as bancadas da Câmara para discutir o assunto. “Não apresentarei o parecer enquanto não fizer essa rodada de conversas com os partidos. Na semana que vem, intensificarei isso ao máximo. Tão logo terminar de falar com os partidos, procurarei apresentar o parecer”, garantiu.
Na intenção de chegar a um entendimento sobre os pontos de discordância e angariar mais apoio à reforma, o deputado afirma que pretende ouvir também “os partidos da oposição que estiverem dispostos a dialogar”.
Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública
ALESSANDRA AZEVEDO
O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.
Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.
Lacunas
Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.
Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.
Policiais civis do DF
O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.
Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)
Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora
Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras
ALESSANDRA AZEVEDO
O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.
Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”
Paridade
Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.
Judiciário pode ficar de fora
Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.
As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.
Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.
No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.
“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.
PFDC envia ao Congresso nota técnica sobre impactos sociais da PEC da Previdência
Documento traz análise das principais alterações propostas pela medida e alerta sobre violações a direitos fundamentais
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou ontem, 15 de março, ao Congresso Nacional nota técnica sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social, pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.
O documento traz uma análise detalhada das nove principais alterações sugeridas pela PEC da Previdência: aumento da idade mínima para aposentadoria, equiparação entre homens e mulheres, redução no valor do benefício, tratamento dado a trabalhadores rurais, restrição na concessão de pensões, fixação de tempo para aposentadoria especial, inacumulabilidade de benefícios e alterações nos benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
O texto da PFDC destaca violações constitucionais e a possibilidade de questionamentos judiciais em razão do nítido retrocesso legislativo que a PEC 287 representa.
De acordo com a Procuradoria, o aumento da idade mínima para a aposentadoria – 65 anos de idade e 25 anos de contribuição – viola o princípio da proteção aos idosos, previsto no art. 230 da Constituição. Isso porque a PEC utiliza como referência para o cálculo de idade países cuja expectativa de vida é bastante superior à brasileira. “Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que a expectativa de vida média dos países que delimitaram em 65 anos o corte para a aposentadoria é de 81,2 anos, enquanto a expectativa de vida no Brasil é de 75 anos. Ou seja, indivíduos desses países deverão viver 6,2 anos a mais do que um cidadão brasileiro”, esclarece o documento.
A nota técnica também aponta que o cálculo de idade apresentado pela PEC desconsidera ainda as diferentes realidades regionais e de renda no Brasil, tornando a idade mínima de 65 anos muito severa nos locais mais pobres e afrontando o objetivo constitucional de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais – conforme previsto na Constituição Federal em seu art. 3º. “Dados do IBGE de 2015 apontam que a esperança de vida ao nascer em Santa Catarina, por exemplo, é de 78,7 anos, mas a do Maranhão é de 70,3 anos. Em termos regionais, a diferença de esperança de vida ao nascer é de 5,5 anos entre a Região Sul (77,5 anos) e a Região Norte (72 anos)”.
No que se refere à equiparação entre homens e mulheres no acesso ao benefício, a nota técnica ressalta que esse tratamento jurídico desconsidera a diferente situação da mulher no mercado de trabalho e nas atividades domésticas: “a mulher ainda ocupa posições menos qualificadas e recebe remuneração inferior em relação aos homens, isso quando exerce trabalho remunerado, pois ainda é frequente a dependência econômica em relação ao marido, ao companheiro ou ao pai”.
Redução no valor das aposentadorias – Para o órgão do Ministério Público Federal, a redução no cálculo do valor das aposentadorias proposta pela PEC constitui medida exageradamente severa, pois atinge inclusive as aposentadorias de baixo valor. “No Brasil, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o valor médio real dos benefícios pagos pela Previdência Social, entre 2009 e 2016, em valores atualizados, é de R$ 1.283,93, o que equivale a 1,46 salários mínimos, ou seja, o valor médio dos benefícios é de menos de um salário mínimo e meio”. Os dados revelam que as aposentadorias pagas são baixas e não suportam uma redução percentual de valor tal como proposta pela PEC: “a aposentadoria pelo valor integral ocorreria apenas com 49 anos de contribuição, ou seja, alguém que tivesse iniciado as contribuições aos 16 anos e viesse a aposentar-se aos 65, por exemplo”.
Quanto à proposta de incluir o trabalhador rural nas condições gerais de aposentadoria – ou seja, idade mínima de 65 anos e a exigência de pagamento de contribuição mensal – a Procuradoria dos Direitos do Cidadão aponta que a medida desrespeita o princípio constitucional da igualdade, pois provoca um efeito especialmente pesado sobre camponeses, cujas condições de vida e trabalho costumam ser rudes.
Idosos e pessoas com deficiência – As alterações propostas para o pagamento de benefício assistencial a idosos e a pessoas com deficiência também foram foco de análise. Para a PFDC, a orientação de que a oferta do benefício passe a atender critérios de renda mensal familiar integral é incompatível com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal em seu art. 194: “o benefício deixa de ser concedido com base em um critério material e realista (pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) para ser concedido com base num critério puramente matemático-financeiro”, diz o texto.
A nota técnica encaminhada aos parlamentares destaca ainda violações à segurança jurídica dos trabalhadores atingidos pelas regras de transição e implicações sistêmicas decorrentes da restrição à concessão de aposentadorias – com impactos, por exemplo, no direito à saúde e ao emprego.
O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional da República Walter Claudius, que é relator da PFDC para o tema Previdência e Assistência Social.
Acesse aqui a íntegra do documento.
Em reuniões com deputados, o titular da Fazenda descarta fazer alterações na proposta do governo e diz que, se ela não for aprovada, será preciso aumentar impostos
ROSANA HESSEL
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, partiu para o corpo a corpo com parlamentares em defesa da reforma da Previdência. Em diversos encontros, ontem, ele reforçou que a proposta do Executivo não tem gordura para ser cortada. E afirmou que, sem as mudanças no sistema de aposentadorias, será inevitável aumentar impostos para garantir o pagamento dos benefícios.
“Não dá para ceder. Explicamos que cada ponto tem sua justificativa. O governo não apresentou nada mais do que era necessário para negociar”, disse Meirelles, após reunião com parlamentares do PP. Foi o terceiro encontro do dia com bancadas da base aliada na Câmara dos Deputados, onde a proposta está tramitando. Mais cedo, foram reuniões com PSD e PRB. Na véspera, a conversa foi com o PMDB. A partir da semana que vem, haverá visitas às bancadas de PSDB, DEM, PSB, PR e PTB.
“Não adianta fazer alterações que tornem a proposta inócua”, disse ele, afirmando que a previdência social brasileira é “muito generosa” se comparada com a de outros países. De acordo com o ministro, se a reforma não for feita, o governo precisaria aumentar a carga tributária em 10 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) “só para pagar o aumento do deficit da Previdência”. “É, obviamente, insustentável”, disse ele.
Questionado se o governo, independentemente da reforma, pretende aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio, Meirelles negou. “Não existe uma decisão sequer se será necessário aumentar impostos, portanto, não procede essa afirmação”, frisou.
Nas conversas com deputados, o ministro ressaltou que as despesas com a Previdência Social são as que mais cresceram desde 1991, com as pessoas se aposentando “em plena capacidade produtiva”. Ele reconheceu que as preocupações dos deputados “são variadas” e que será preciso tempo para esclarecer a proposta. “Os parlamentares estão entendendo bem a necessidade de fazer a reforma da Previdência para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e garantir aos brasileiros a segurança de que poderão se aposentar.”
Meirelles descartou mudanças na proposta, como alterar a idade mínima ou as regras de transição, dois dos pontos mais polêmicos. Sequer abriu mão da equiparação em 65 anos da idade de aposentadoria para homens e mulheres. De acordo com o ministro, para manter a diferenciação, deixando as mulheres se aposentarem aos 60 anos, a compensação deveria ser feita pelos homens, e, com isso, a idade mínima deles passaria para 71 anos “ou mais”. “As contas têm de fechar. Não dá. É fácil dizer vamos gastar ao máximo os recursos do governo, mas alguém tem que pagar”, disse.
Meirelles disse que o governo espera que a PEC da Previdência seja aprovada pela Câmara em abril. No entanto, fontes próximas às lideranças avisaram que, dada a complexidade do tema, a votação em plenário só ocorrerá em maio.
Colaborou Alessandra Azevedo
Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras
ALESSANDRA AZEVEDO
Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.
A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.
As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.
Na próxima quarta-feira (22), os aposentados farão uma assembleia, às 8h30
Os mais de 2,2 mil aposentados, pensionistas da Companhia Energética de Brasília (CEB) temem ficar sem plano de saúde a partir de março. Eles cobram que a empresa cumpra a determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que, em 2015, considerou inconstitucional da lei distrital que criou o plano e determinou que a CEB apresentasse, em 18 meses, uma nova proposta de assistência médica aos inativos e dependentes, prazo que se encerra no dia 25 do mês que vem. A companhia informa que está tratando do assunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Associação dos Aposentados (Asapec) preparou um roteiro para explicar o que está acontecendo
ASSUNTO: EXTINÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEB (ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB-FACEB)
1. COMO FUNCIONA O PLANO DE SAÚDE ATÉ O PRESENTE MOMENTO?
Os benefícios do Plano compreendem a assistência médica, hospitalar, ambulatorial, laboratorial e odontológica; as despesas de um modo geral são compartilhas entre os beneficiados e a CEB, ou seja, a cada despesa cabe ao usuário do plano arcar com um percentual e a CEB com um outro percentual. Essas despesas são feitas obedecendo-se as tabelas de controle de custos conveniados com os agentes de prestação de serviços do mercado.
2. QUEM SOMOS?
Somos um público basicamente de idosos, sendo o total 2.243 pessoas, compostas por 1.083 aposentados (as) e 854 cônjuges e 306 pensionistas. Tivemos, em janeiro deste ano, 2 aposentados hospitalizadas e 4 em tratamento homecare. Hoje, 45% do quadro de aposentados e pensionistas são portadoras de doenças crônicas.
3. DESDE QUANDO O PLANO FUNCIONA?
Desde 1991, ou seja, 26 anos. Os benefícios foram interrompidos pela CEB por 3 anos (1999 a 2002).
4. COMO O PLANO VOLTOU A FUNCIONAR DEPOIS DE INTERROMPIDO?
O GDF sancionou a Lei Distrital 3010/2002 que garantiu o funcionamento do Plano, nas mesmas condições da prática habitual que anteriormente ocorria.
5. E AÍ?
Já são passados 14 anos de continuidade de atendimento normal. Cumpre registrar, no entanto que, em 2014, a CEB iniciou processo de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Distrital 3010. Em 2015 o TJDF deu ganho de causa à CEB (Acórdão 89733/TJDF), mas ao mesmo tempo, determinou que dentro de 18 meses a Empresa apresentasse um novo Plano aos aposentados e pensionistas, de tal forma que não deveria haver descontinuidade da assistência a este público alvo.
6. E DAÍ?
Nada aconteceu. A CEB está deixando escorrer este prazo concedido e já estamos atingindo a fatídica data de 25 de março próximo, que poderá vir a ser o fim do Plano atual.
A Empresa apresentou, quase que de última hora, um pedido de análise de um plano de saúde à Agência Nacional de Saúde-ANS. Cumpre ressaltar que ninguém sabe e ninguém viu o teor desse Plano e que até o presente momento estamos à deriva e ansiosos pelo possível colapso do atendimento de saúde aos aposentados, pensionistas e seus dependentes.
7. O QUE BUSCAMOS:
Respeito e dignidade.
Cumprimento da legislação – sem, contudo, nos enfiar por goela abaixo um Plano impossível e incompatível com as nossas necessidades financeiras e de saúde.
Que haja o aporte financeiro necessário para o novo Plano. Não adiantaria aprovar plano na ANS, só para inglês ver. Os recursos financeiros são fundamentais para manter e operar o Plano. A Empresa e o GDF tem ciência disto e por esta razão exigimos o cumprimento do Acórdão CEB/TJDF.
Que sejam reconhecidos nossos direitos adquiridos de assistência ao longo de todos esses anos. A prova inconteste que a CEB reconheceu nossos direitos foi a manutenção por longo período do PPA-Plano de Preparação para Aposentadoria. Este instrumento garantia oficialmente, que após aposentados, os empregados continuariam protegidos pelo Plano de Saúde. Durante todos esses anos o PPA funcionou como uma exortação para as pessoas se aposentarem.
5. Que possamos ter, como aposentados e pensionistas, a continuidade assistencial de saúde, pois empresas do setor elétrico federal e estadual, bem como aquelas do GDF continuam funcionando com seus planos. A própria CEB, por intermédio da FACEB, mantém convênio com muitas das empresas do setor elétrico, para benefícios de saúde aos nossos aposentados, pensionistas e dependentes em seus Estados.
6. Que seja respeitado o Estatuto do Idoso. As decisões e imobilidade da Empresa batem frontalmente com suas determinações.
7. Que seja respeitada a CARTA MAGNA DE 1988, que consagra:
Art . 1º. – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
III – a dignidade da pessoa humana:
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Enfim, esta é nossa luta.
Temos história.
Temos direitos conquistados com muito suor.
Nós também temos medo do SUS!
Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991
Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.
De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.
Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período buraco negro”, revela.
Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith
A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.
A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.
Veja a decisão do STF:
Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)