Tag: benefício
Mais de 24 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil
O Ministério do Trabalho informou que o calendário de pagamento do Abono Salarial, ano-base 2016, foi definido na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho (Codefat), em 29 de junho, e publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (3). Segundo as estimativas, 24,12 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício, que começa a ser pago a partir de 27 de julho. Correntistas da Caixa Econômica Federal recebem o crédito em conta dois dias antes. As regras para pagamento seguem as determinações da Lei 13.134/2015.
Serão destinados cerca de R$ 16,5 bilhões para pagamento do Abono Salarial no calendário 2017/2018. Quem nasceu entre julho e dezembro recebe o benefício neste ano (2017); os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2018 (tabela abaixo). Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento.
Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
A quantia que cada trabalhador recebe varia de R$ 79 a R$ 937, dependendo do tempo em que ele trabalhou formalmente em 2016.
Como sacar – Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Segurado do INSS que se aposentou após 1999 pode garantir revisão de benefício na Justiça
Os segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um bom reajuste no valor mensal de sua aposentadoria. A Justiça Federal vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários, e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin explica que essa revisão é possível porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. “Importante ressaltar que esta revisão só pode ser requisitada por segurados que tiveram salários de contribuição antes de 1994, obrigatoriamente”, revela.
Na legislação está previsto que os segurados que eram filiados à Previdência antes da promulgação da norma, em novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo. Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
De acordo com a advogada previdenciária Lariane Rogéria Pinto DelVechio, a “revisão da vida toda” consiste em computar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado, “considerando inconstitucional o art. 3º da Lei 9.876/99, já que hoje só consideramos os 80% de todo o período contributivo a partir de julho 1994, ignorando assim contribuições mais antigas”.
Recente decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro afirma esta tese do caráter transitório da regra. O juiz federal Bruno Dutra decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos de idade. No cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994. O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Com a decisão, o benefício da segurada foi de R$ 3.521,13 para R$ 4.065,91 – aumento de R$ 544,78. Segundo Badari, ela ainda tem cerca de R$ 20 mil para receber de atrasados. Entretanto, cabe recurso do INSS em instâncias superiores.
Na decisão, o juiz avaliou que “há de se considerar, no entanto, que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. Porém, o que ocorreu no caso em tela foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial a requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”.
Outros casos
João Badari relata que a Justiça também está avaliando outro caso de revisão da vida toda que o ganho da aposentada pode dobrar: de R$ 2,5 mil, o benefício iria para R$ 5 mil.
“Essa é uma revisão que a Justiça está reconhecendo recentemente, mas em alguns casos o ganho do segurado pode ser significativo, principalmente se ele tinha bons salários antes de 1994”, explicou.
Outra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do ano passado, também concedeu a revisão para uma aposentada. Neste caso, o benefício subiu de R$ 1.268,00 para R$ 1.985,22, com atrasados de R$ 88 mil. O caso aguarda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Documentos
Badari destaca que podem ingressar na Justiça para pedir a revisão todos os segurados que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
O especialista destaca que é necessário que o segurado tenha o CNIS atualizado, um extrato detalhado do último benefício e a carta de concessão de sua aposentadoria. “Com estes documentos em mãos, é possível fazer uma análise e os cálculos para avaliar se vale ou não para o segurado requisitar esta revisão de benefício na Justiça. Em casos mais complexos, o segurado também precisa providenciar uma cópia do processo de aposentadoria completo”, orienta.
O especialista em Direito Penal e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), Manoel Águimon, explica o que é o benefício da delação premiada
Criada em 2 de agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.850 institui a famosa delação premiada, utilizada pela primeira vez com o ex-diretor de abastecimento e refino da Petrobras, Paulo Roberto Costa, investigado e preso na Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). A delação premiada, também conhecida por colaboração premiada, é uma forma de benefício em que o Estado oferece ao acusado a redução de um a dois terços do tempo da pena; cumprimento da pena em regime semiaberto, a depender do caso, extinção da pena e até mesmo perdão judicial, fato que até hoje nunca aconteceu no país.
Vista com bons olhos pelos investigadores, a delação premiada deve ser feita de forma justa e sem omissão de fatos, o delator deve falar somente a verdade, visto que se esconder informações ou até mesmo mentir sobre o caso, o sujeito perderá todos os benefícios acordados em lei.
Utilizada não somente no Brasil, a delação premiada surgiu nos Estados Unidos, em 1960, com o intuito de combater a máfia italiana e outros crimes que assombravam o país. Já em 1983, a Itália resolveu utilizar do mecanismo para prender o mafioso Tommaso Buscetta, caso que ficou conhecido em todo o Brasil, pois sua prisão foi feita primeiramente em território brasileiro. Hoje, a delação premiada é usada em muitos países que buscam combater crimes em todas as instâncias, sejam eles hediondos, contra a ordem tributária, entre outros.
Entenda como a delação premiada funciona no Brasil e como se aplica:
1) O que é o benefício da delação premiada?
A delação premiada ou colaboração premiada, denominação que depende da norma a ser analisada, é uma espécie de benefício concedido pelo Estado – Ministério Público (firma o acordo) e Poder Judiciário (homologa o acordo) ao corréu (coautor ou partícipe nas infrações penais) que delatar os demais integrantes que participaram dos fatos delituosos, além da descrição dos delitos perpetrados e da localização dos produtos do crime.
2) Como funciona?
Vigora no Brasil o que nós chamamos de Sistema Acusatório e, por essa razão, o magistrado não pode participar do procedimento de delação ou colaboração premiada. Destarte, o rito das tratativas inicia-se com o Ministério Público, que apresentará ao possível delator ou colaborador – que deverá ser assistido, sempre, por um advogado – os benefícios que poderia obter do Estado em caso de se firmar um acordo. A partir daí, o delator ou colaborador, passa a declinar os fatos criminosos, os nomes das pessoas envolvidas e a localização de produtos ou proveitos dos crimes, bem como de eventuais vítimas, se existir.
A regra é que essas tratativas sejam gravadas (áudio e vídeo) e reduzidas a termos (escritas) e depois assinadas por todos os envolvidos – Ministério Público, delator ou colaborador e seu advogado, para ser posteriormente submetido ao Poder Judiciário para homologação ou não do acordo.
3) Quem tem direito?
Terá direito às benesses, o delator ou colaborador (alguém que também praticou infração penal) que firmar acordo com o Ministério Público no sentido de obter qualquer dos benefícios, desde que apresente qualquer das exigências legais – incisos I, II, III, IV ou V, do art. 4º, da Lei n. 12.850/2013, a saber:
Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
4) Quais benefícios o delator recebe ao aceitar participar?
A delação premiada não é um instituto de agora, visto que há no Código Penal, art. 159, §4º, uma disposição, segundo a qual o corréu, “delator”, que prestar esclarecimentos com o fito de possibilitar a libertação da vítima sequestrada seria agraciado com uma redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 9.807/99 prescreve no art. 13 que o juiz poderá conceder ao “delator” o perdão judicial da pena, enquanto que no art. 14 possibilita a redução de um a dois terços da pena.
A Lei n. 12.850/2013, conhecida como Lei de Organização Criminosa, declinou no art. 4º, que o juiz poderá conceder ao “delator” – que é chamado por esta Norma de “Colaborador” -, o perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços.
Outrossim, poderá obter o direito de não ser preso e, caso esteja preso, de sua segregação ser limitada a certo período de tempo e de ter direito à progressão de pena, mesmo sem cumprimento dos prazos fixados em lei, por exemplo.
5) Essa modalidade é legal para qualquer processo judicial?
Na verdade, não existe uma regra matemática ou disposição em lei acerca de quais ações penais poderiam ou não admitir a delação ou colaboração premiada. Assim, como descrito acima, há uma previsão no art. 159, § 4º, do Código Penal, que é específica para o crime de extorsão mediante sequestro, porquanto o objetivo da Norma foi resguardar a integridade física e psíquica da vítima, com sua libertação.
Na Lei n. 9.807/99 (que trata da proteção de vítimas e testemunhas), também há esse instituto, porém, sem descrever quais espécies de crimes, e na Lei n. 12.850/2013, segue a mesma toada.
Não obstante, é de se concluir que a colaboração ou delação premiada pode ser aplicada em qualquer “processo judicial”, desde que o delito investigado ou processado preencha os requisitos fixados pelas Normas.
Parece-me que a intenção do Legislador foi abarcar os crimes mais graves, ou que haja vítimas, ou que o grupo criminoso esteja muito bem organizado (que dificultam ou até impossibilitam as investigações rotineiras das autoridades), ou quando violem bens jurídicos relevantes para a sociedade, como os crimes praticados contra a administração pública (corrupção, por exemplo).
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015
Prazo termina no próximo dia 30 de junho. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho
O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho e até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, informou o Ministério do Trabalho. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes.”
Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Basta acessar a opção Abono Salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.
O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Onde retirar – O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.
Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.
Proporcional – A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).
Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.
ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015
CRITÉRIOS
– Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;
– Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;
– Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
– A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.
– A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.
Governo volta a ceder nas negociações da reforma da Previdência e abre mão do prazo de 49 anos de contribuição para que trabalhador receba 100% do valor da aposentadoria. Regras de transição também serão suavizadas pelo relator da proposta na Câmara
ALESSANDRA AZEVEDO
JULIA CHAIB
Em mais um recuo na negociação da reforma da Previdência, o governo permitirá que trabalhadores que tiverem 40 anos de contribuição recebam aposentadoria integral. No texto original, o tempo exigido era de 49 anos. O percentual de partida do cálculo do benefício passará de 51% para 60%, e continuará sendo acrescentado um ponto percentual por ano de serviço contabilizado. Várias mudanças em pontos polêmicos têm sido anunciadas nos últimos dias pelo relator, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em consonância com o presidente Michel Temer, para facilitar a aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Outra mudança anunciada ontem é que a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais, professores e policiais federais será de 60 anos, cinco a menos que a exigida dos demais cidadãos. As regras de transição para aposentadoria também sofrerão alterações no parecer do relator. Todos que tiverem, pelo menos, 30 anos terão de cumprir uma idade mínima variável, inicialmente diferente para homens e mulheres, até atingir os 65 anos, e cumprir um tempo extra decontribuição referente ao prazo que falta para se aposentarem. O pedágio, entretanto,será inferior aos50% propostosinicialmente.
“Dois pontos estão basicamente acertados: primeiro, haverá idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, para todos aqueles que queiram se aposentar. Segundo, haverá um pedágio menor do que 50%, e ele se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres”, afirmou o relator.
De acordo com os cálculos feitos, porém, quem tem menos de 30 anos não será beneficiado pela transição. O texto original estabelecia que só se encaixariam nas regras de transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos para cima, e definia um pedágio de 50% sobre o tempo faltante de contribuição. Todos os nascidos anteriormente à linha de corte seriam afetados. Apesar da mudança nesse ponto, o relator afirmou que a regra não está fechada. Por isso, não é possível saber de quanto será a redução na economia prevista com a reforma. “Imediatamente, nós vamos ter impacto positivo nas contas públicas, porque estaremos imediatamente combatendo as aposentadorias precoces”, disse.
Idosos
Altamente impopulares até entre a base aliada, as alterações sugeridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também serão revistas. Na PEC, a proposta era que a idade de corte para concessão do benefício passasse de 65 para 70 anos, e que fosse retirado o vínculo com o salário mínimo. “Estamos dando uma definição de quem de fato tem direito ao BPC e isso, com certeza, vai impedir que pessoas acessem pela via judicial”, disse o relator.
Ainda quanto à regra de transição, o presidente da comissão especial que examina a PEC, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que defende idades mínimas de 53 e 57 anos para mulheres e homens, respectivamente, mas ressaltou que a proposta ainda está sendo estudada. Segundo o deputado, os líderes saíram de reunião na manhã de ontem, com a participação do presidente Michel Temer, dizendo que encaminharão às suas bancadas voto em favor da PEC. Marun, que antes previa cerca de 330 votos para aprovar a matéria, agora trabalha com o placar de 350 deputados favoráveis.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, também se mostrou otimista quanto à aprovação da PEC. “As reformas precisam se consolidar, isso é fundamental”, declarou. Ele disse que espera apoio dos deputados “depois das concessões” feitas pelo presidente, disse o ministro, após palestra na sede do Correio, na tarde de ontem. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, após o encontro com Temer, que todos os pontos que o governo está cedendo na reforma da Previdência precisarão ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio fiscal.
Preço médio da refeição no Centro-Oeste aumentou 14%, em 2016
O aumento é um dos principais fatores que fazem o benefício refeição do trabalhador acabar antes do fim do mês
O preço médio da refeição no Centro-Oeste do país aumentou 14% (de R$ 26,73 para R$ 30,44) nos últimos doze meses, segundo a pesquisa Preço Médio da Refeição 2017, divulgada pela Sodexo Benefícios e Incentivos. O valor é o segundo mais barato entre todas as regiões do Brasil.
Os preços nas cidades da Região Centro-Oeste pesquisadas este ano foram:
Cuiabá | R$ 30,72 |
Brasília | R$ 30,66 |
Campo Grande | R$ 28,65 |
Goiânia | R$ 29,66 |
O resultado vai ao encontro de uma pesquisa realizada pela Sodexo, referência global em serviços de qualidade de vida, que revelou que 40,5% dos entrevistados apontam os preços altos das refeições próximas ao trabalho como fator determinante para que o benefício não dure até o final do mês. Ainda segundo o levantamento realizado com 1.186 pessoas em todo o Brasil, o valor mensal do benefício refeição não dura até o final do mês para 81,51% dos trabalhadores e além do preço elevado da refeição ser um dos fatores impactantes, 42,90% dos entrevistados declaram que o valor recebido é baixo e 16,6% utilizam o benefício aos finais de semana.
A Sodexo oferece consultoria online gratuita às empresas
Referência na oferta de benefícios que trazem mais qualidade de vida às pessoas e contribuem para a melhoria dos resultados das empresas, a Sodexo Benefícios e Incentivos oferece gratuitamente uma ferramenta de consultoria online para empresas de todos os tamanhos, segmentos e regiões do Brasil.
No site www.precomediosodexo.com.br, é possível saber o preço médio da refeição nas 51 cidades brasileiras incluídas na Pesquisa Preço Médio da Refeição 2017, divulgada pela Sodexo. É possível também comparar valores de diferentes cidades e tipos de refeição, algo importante para análises por parte de organizações que possuem unidades em diferentes localidades e com perfis de funcionários distintos.
“Este cenário reforça o impacto da utilização do benefício refeição nas finanças do trabalhador brasileiro. Com o aumento dos preços da refeição fora de casa, é fundamental fazer uma boa gestão do benefício na hora do almoço para que não seja necessário desembolsar parte do salário no fim do mês com essa finalidade. Para ajudar seus usuários nesse desafio, a Sodexo oferece o Sodexo Club, (www.sodexoclub.com.br), clube de vantagens e descontos exclusivos para os usuários de nossos cartões, e o Site do Preço Médio Sodexo”, destaca Simone Perretti, gerente de Produtos da Sodexo Benefícios e Incentivos.
Preço médio nacional e metodologia da pesquisa
De acordo com o estudo, encomendado pela ASSERT (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador) e realizado pelo Datafolha, nas grandes cidades o preço médio de uma refeição completa (prato principal, uma bebida, sobremesa e café) é R$ 32,94.
Acompanhe abaixo o Preço Médio da Refeição Completa por Região, e a comparação com o ano anterior:
Região | Pesquisa 2017 | Pesquisa 2016 | Variação |
Sul | R$ 34,34 | R$ 31,74 | 8% |
Sudeste | R$ 33,25 | R$ 30,93 | 7,5% |
Nordeste | R$ 31,82 | R$ 29,18 | 9% |
Centro-Oeste | R$ 30,44 | R$ 26,73 | 14% |
Norte | R$ 29,31 | R$ 28,48 | 3% |
Brasil | R$ 32,94 | R$ 30,48 | 8% |
Para a edição de 2017 da pesquisa, o Datafolha entrevistou, entre 11 e 28 de novembro de 2016, 4.574 estabelecimentos comerciais de 51 municípios brasileiros, sendo 23 capitais, distribuídos pelas cinco regiões geográficas do Brasil. Foram visitados restaurantes, bares, lanchonetes e padarias que oferecem refeições em prato, acomodação em mesa, e que aceitam pelo menos um tipo de vale-refeição. Nestas entrevistas, foram obtidos 5.545 preços de pratos, aos quais foi aplicada uma média ponderada para refletir a maior proporção de estabelecimentos do tipo autosserviço (por peso ou preço fixo) e comercial (prato feito simples) em relação a restaurantes com menu executivo ou serviço à la carte.
O Programa de Alimentação do Trabalho (PAT)
Em 2016, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo Governo Federal, comemorou 40 anos, como um dos programas sociais mais importantes do País. Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o programa garante a quase 20 milhões de trabalhadores brasileiros o acesso a uma alimentação adequada, além de incentivos fiscais às empresas participantes. Ao aumentar a qualidade de vida e a produtividade dos trabalhadores e suas famílias, este subsídio ajuda a aumentar também a lucratividade das empresas e a competitividade da economia brasileira.
Dados do PAT em 2015, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social:
- Trabalhadores beneficiados: 19,513 milhões, sendo 16,2 milhões (83,2%) com renda mensal de até cinco salários mínimos
- Número de empresas com trabalhadores no programa: aproximadamente 250 mil
- Empresas fornecedoras de alimentação: 13,8 mil
- Empresas prestadoras de serviços em alimentação coletiva: 249
- Profissionais habilitados em nutrição vinculados ao programa: 22,2 mil
Sobre a ASSERT
Com 35 anos de atuação no mercado de vales alimentação e refeição e 17 associadas, a ASSERT é a principal entidade a representar o setor, exercendo um importante papel de agente social ao apoiar e difundir as ações do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Ao lado do Ministério do Trabalho, ajudou a viabilizar no Brasil um modelo vencedor e que hoje é referência mundial. Seu papel é intensificar o diálogo entre empresas operadoras e atores envolvidos na execução do PAT.
Sobre a Sodexo Benefícios e Incentivos
É uma empresa do grupo francês Sodexo, líder mundial em serviços de qualidade de vida. Tem em sua missão criar, oferecer e gerenciar serviços para empresas de todos os portes, segmentos e regiões do Brasil com o objetivo de melhorar a qualidade de vida diária das pessoas e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental das cidades, regiões e dos países em que atua.
Atende aproximadamente 95 mil clientes, que representam 6,4 milhões de usuários, com uma rede de 410 mil estabelecimentos credenciados em todo o País com serviços únicos no mercado de benefícios, gestão de despesas, incentivos e reconhecimento: Refeição Pass, Alimentação Pass, Cultura Pass, VT Pass, Combustível Pass, Gift Pass, Alimentação Pass Natal, Brinquedo Pass, Premium Pass, Frota Pass, GymPass e Apoio Pass. Todos os valores alterados precisam ser confrontados as informações divulgadas em nossos canais de comunicação para que não haja divergência. Mas esses são os números atualizados.
Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.
Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
Como denunciar
Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”
A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quem pode sacar
O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.
Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.
Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil
A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).
Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.
Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP, quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.
Caso mais recente
Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.
Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.
PIS/Pasep – Mais de 900 mil ainda não sacaram o benefício com ano-base 2014
Com uma semana para o fim do prazo, R$ 802 milhões ainda não foram retirados. São Paulo é o Estado com mais saques pendentes
O último prazo para o saque do abono salarial do PIS/Pasep, ano-base 2014, está terminando e mais de 900 mil trabalhadores que têm direito ainda não retiraram o benefício, no valor de um salário mínimo. São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais são os Estados que têm maior número de saques pendentes. Antes da extensão do prazo, que finalizou em 30 de junho de 2016, mais de 1,2 milhão de pessoas ainda não haviam feito o saque do beneficio.
Lembrando que o prazo para fazer o saque nas agências termina no próximo dia 29 de dezembro, quinta-feira. Para aqueles que possuem cartão cidadão com senha, o saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa e em lotéricas, na sexta (30) – nesse dia, as agências estarão fechadas.
No total, nos 26 Estados e Distrito Federal, até o último dia 20, faltavam 917.075 saques do abono de 2014. São R$ 802 milhões disponíveis, considerando o valor médio de saque individual, de R$ 874,84. “Num cenário de dificuldades e restrições pelo qual passam as pessoas, esse Abono Salarial poderá ser alento para muitos chefes de família em todo o País”, destaca o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
Saques pendentes – Um levantamento por regiões e Estados mostra que, dos 1,2 milhão de trabalhadores que não fizeram o saque no prazo inicial, São Paulo tem o maior número de saques ainda pendentes. São 353.054 trabalhadores, de um total de 395.188 com direito ao abono de 2014, que estão deixando o benefício para trás. Apenas 42.134 (10,66%) deles retiraram o valor, em torno de um salário mínimo (R$ 880). No Rio de Janeiro, de 102.401 pessoas com direito ao benefício, apenas 18.931 (18,49%) já buscaram o dinheiro. Faltam 83.470 saques.
Já no Rio Grande do Sul, o abono salarial do PIS/Pasep 2014 ainda espera por 69.621 trabalhadores. Só 24.387, ou 25,94% das 94.008 pessoas com direito ao recurso, fizeram o saque. Ainda na Região Sul, Santa Catarina tem 61.039 saques a serem feitos, porque apenas 19.734 trabalhadores, de um total de 80.773 com direito ao abono (24,43%), fizeram o saque.
De volta ao Sudeste, o quinto estado com maior número de saques ainda não-realizados é Minas Gerais. O abono segue disponível para 58.962 trabalhadores, de um total de 91.090 beneficiados, porque apenas 32.128 (35,27%) buscaram o dinheiro.
Segundo Márcio Borges, esses números refletem o comportamento do mercado de trabalho, já que 40% dos trabalhadores do Brasil são das Regiões Sudeste e Sul. “O abono salarial é direito assegurado a trabalhadores com carteira assinada e vínculo formal de emprego. Do total de abono salarial pago, 89% decorrem da iniciativa privada e 11%, da atividade pública. Esses dados explicam porque os maiores números são oriundos dessas Regiões”, explica.
Apesar de ter um total menor de pendências, o Acre e o Distrito Federal são os lugares com os índices mais baixos de saques realizados até agora, em relação ao número de trabalhadores com direito ao abono. No Acre, apenas 6,10% dos beneficiados retiraram o dinheiro, enquanto no Distrito Federal o saque foi feito por apenas 10,25%. Respectivamente, são 19.432 e 35.394 pessoas que ainda podem buscar o benefício nesses estados.
Destaque positivo – Na contramão das outras regiões, o Nordeste se destaca de forma positiva, com o maior índice de saques em média (48.04%), incluindo dois Estados que atingiram mais de 80% e dois com mais de 60%.
O primeiro deles é o Piauí, com 84,88% de saques. Ou seja, dos 3.571 trabalhadores com direito ao benefício, 3.031 já retiraram o dinheiro e restam apenas 540. Logo depois, vem Sergipe, que já chega a 3.954 saques, o equivalente a 81,51% dos 4.851 trabalhadores beneficiados, deixando uma sobra de 897 retiradas pendentes.
Com índices acima de 60% estão a Paraíba – 67,5% dos 7.565 saques realizados – e a Bahia, com 63,55% de retiradas de um total de 29.361 previstas.
Prazo estendido – Apesar do baixo índice de saques no País durante a extensão do prazo, os índices totais estão dentro da média. Historicamente, o percentual de abonos não sacados oscila de 4% a 5%. No total de abono salarial de 2014, o Ministério do Trabalho chegou a quase 95% de saques, de um total de 23,5 milhões de trabalhadores identificados com direito ao benefício.
O prazo normal para saque ocorre de julho a junho de cada ano e, no exercício 2015/16, um total de 22,3 milhões de trabalhadores sacaram o abono salarial – uma taxa de cobertura de 94,77%. Com a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a pedido do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o prazo foi estendido até 30 de dezembro, pelas Resoluções 771 e 772, a fim de atender cerca 1,2 milhão de trabalhadores que não sacaram no prazo. A extensão já permitiu o saque de 285 mil abonos salariais.
Quem tem direito – O Abono Salarial ano-base 2014 está sendo pago para quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é preciso ter seus dados informados corretamente pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para conferir se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o portal do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br/abono-salarial). Basta inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento para fazer a consulta. Outra opção é a Central de Atendimento Alô Trabalho, que atende pelo número 158 e também dá informações sobre o PIS/Pasep.
SAQUES ABONO SALARIAL PIS/PASEP ANO BASE 2014*
REGIÃO/ESTADO | Trabalhadores com Direito ao Abono | Abonos Pagos | Cobertura | Valor pago | Abonos Não Pagos |
NORTE | 97.770 | 23.800 | 24,34% | R$ 20.937.300,34 | 73.970 |
Acre | 20.694 | 1.262 | 6,10% | R$ 1.109.289,26 | 19.432 |
Amapá | 3.320 | 910 | 27,41% | R$ 801.283,56 | 2.410 |
Amazonas | 13.529 | 4.376 | 32,35% | R$ 3.848.402,07 | 9.153 |
Pará | 40.696 | 9.796 | 24,07% | R$ 8.621.775,65 | 30.900 |
Rondônia | 9.457 | 3.105 | 32,83% | R$ 2.726.570,01 | 6.352 |
Roraima | 2.780 | 1.263 | 45,43% | R$ 1.111.050,60 | 1.517 |
Tocantins | 7.294 | 3.088 | 42,34% | R$ 2.718.929,19 | 4.206 |
NORDESTE | 140.908 | 67.697 | 48,04% | R$ 59.521.404,87 | 73.211 |
Alagoas | 8.326 | 3.284 | 39,44% | R$ 2.883.789,27 | 5.042 |
Bahia | 29.361 | 18.658 | 63,55% | R$ 16.405.527,65 | 10.703 |
Ceará | 27.610 | 12.078 | 43,75% | R$ 10.614.677,72 | 15.532 |
Maranhão | 22.330 | 6.805 | 30,47% | R$ 5.987.567,12 | 15.525 |
Paraíba | 7.565 | 5.110 | 67,55% | R$ 4.493.038,99 | 2.455 |
Pernambuco | 28.207 | 10.805 | 38,31% | R$ 9.498.052,30 | 17.402 |
Piauí | 3.571 | 3.031 | 84,88% | R$ 2.667.385,05 | 540 |
Rio Grande do Norte | 9.087 | 3.972 | 43,71% | R$ 3.494.062,37 | 5.115 |
Sergipe | 4.851 | 3.954 | 81,51% | R$ 3.477.304,41 | 897 |
CENTRO-OESTE | 116.333 | 25.982 | 22,33% | R$ 22.814.363,71 | 90.351 |
Distrito Federal | 38.578 | 3.184 | 8,25% | R$ 2.796.060,38 | 35.394 |
Goiás | 43.925 | 11.140 | 25,36% | R$ 9.782.174,07 | 32.785 |
Mato Grosso | 26.353 | 6.680 | 25,35% | R$ 5.866.958,30 | 19.673 |
Mato Grosso do Sul | 7.477 | 4.978 | 45,72% | R$ 4.369.170,97 | 2.499 |
SUDESTE | 612.189 | 103.942 | 16,98% | R$ 91.152.785,74 | 508.247 |
Espírito Santo | 23.510 | 10.749 | 45,72% | R$ 9.448.552,22 | 12.761 |
Minas Gerais | 91.090 | 32.128 | 35,27% | R$ 28.201.969,12 | 58.962 |
Rio de Janeiro | 102.401 | 18.931 | 18,49% | R$ 16.594.306,28 | 83.470 |
São Paulo | 395.188 | 42.134 | 10,66% | R$ 36.907.958,13 | 353.054 |
SUL | 238.081 | 63.428 | 26,64% | R$ 54.771.101,39 | 174.653 |
Paraná | 63.300 | 19.307 | 30,50% | R$ 16.942.971,84 | 43.993 |
Rio Grande do Sul | 94.008 | 24.387 | 25,94% | R$ 21.403.689,22 | 69.621 |
Santa Catarina | 80.773 | 19.734 | 24,43% | R$ 16.424.440,33 | 61.039 |
TOTAL BRASIL | 1.205.281 | 284.849 | 23,63% | R$ 249.196.956,06 | 920.432 |
*Até 19/12/2016
PEC da Previdência tem regras de transição mais suaves para funcionários públicos. Dependendo da data em que entraram no governo, eles podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido. “O Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, Leonardo Gadelha, presidente do INSS
FERNANDO CAIXETA
Especial para o Correio
As novas regras para a previdência social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para alguns, somente após 49 de contribuição, servidores contam com algumas benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado pelo empregador, nos três Poderes da União.
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando, respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou pensão por morte.
Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.
Regime diferenciado
Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam às regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores que comprovarem ter exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e ensinos fundamental e médio não entram na regra da idade mínima. Caso a PEC seja aprovada, até a data de sua promulgação, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição, no caso dos homens; aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base nas contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
Sindicatos rejeitam
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Nílton Paixão, vê a reforma da Previdência como um retrocesso de direitos já adquiridos pela categoria que defende. Também presidente da Pública: Central do Servidor, Paixão sustenta que o argumento de rombo na Previdência é falacioso. “Eles falam tanto de deficit no INSS, mas não mostram a conta para que a gente possa analisar. Se existe mesmo esse abismo nas contas, por que não foi feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União?”, questionou. Para o presidente do Sindilegis, é preciso abrir a “caixa preta” das contas da Previdência para que o país possa conhecer a realidade da seguridade social. “É óbvio que há uma intenção de privilegiar os planos de previdência complementar”, criticou Paixão.
O consultor econômico Carlos Eduardo de Freitas, que já ocupou vários cargos de chefia no Banco Central, discorda do sindicalista. “O governo fala que vai ter uma economia de não sei quantos bilhões nos próximos anos. Para mim, isso não diz nada. Quero saber quais são as premissas e como ficarão os deficits. Há um mito entre os economistas de esquerda de que não há deficit na Previdência. Para eles, as receitas não seriam geradas somente pelas receitas dos contribuintes, mas por alguns impostos também. No meu entender, a Previdência é a ideia de que há contribuições que se acumulam em determinado período de tempo, e, depois você tem direito de usufruí-la”, afirmou Freitas.
Em entrevista ao Correio, publicada em 11 de dezembro, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, afirmou que a Secretaria de Previdência foi correta na formulação da PEC e se baseou nas estatísticas e realidade do órgão. “Alguma reforma era absolutamente necessária, mas a proposta é apenas o início de uma discussão. Mesmo em uma democracia imperfeita, o Congresso é o foro adequado para fazer esse debate, porque representa todos os estados e, em tese, toda a população brasileira. Portanto, ele definirá os detalhes, se a reforma vai avançar mais ou menos”, observou Gadelha. E completou: “a proposta de mudança foi feita, não por prazer, mas por necessidade. O governo está pensando na sustentabilidade do sistema”,
Dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sustentam que houve superavit no INSS de 54 bilhões de reais em 2014, caindo para 24 bilhões, em 2015, em razão do desemprego e da crise econômica. O relatório da Anfip aponta a retirada de recursos da Previdência para financiar micro e pequenas empresas, agronegócio e filantropia, e fiz que nem sempre esse dinheiro retorna à origem. A associação estima que, em 2016, o montante de renúncias será de R$ 70 bilhões.