Corte de pensão ainda demora

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 anos precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando o entendimento do Tribunal

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. No entanto, quando se trata de mexer em regalias, tudo pode ocorrer. A previsão de especialistas é de uma enxurrada de ações judiciais contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.

De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação do corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a só a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.

Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão. Mas não sem esforço, apesar de o ministro revisor do TCU, Walton Rodrigues, amparado pela AGU, ter determinado que o direito objetivo, com base no ordenamento jurídico, é de um salário mínimo, atualmente em R$ 880”, explicou Cassel.

Irregularidades

Para fazer jus à pensão especial, não basta, segundo o ministro Walton Rodrigues, ser solteira, tem que comprovar a dependência econômica, não ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS. Caso uma dessas situações estejam presentes – até mesmo uma união estável -, “a pensão será imediatamente extinta”, explicou. A discussão veio à tona, por meio da AGU, porque, a princípio, o ministro relator, Raimundo Carreiro, propôs que o TCU determinasse que as rendas mínimas a essas mulheres fossem semelhantes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.663,75, em valores de 2015), atualmente em R$ 5.189,82, por se tratar de uma “subsistência condigna”, para evitar “perda de qualidade” .

Para Rodrigues, “não se deve olvidar a realidade social com que se depara grande parte da população, brasileira, em face do custo de vida, cujas necessidades básicas não seriam supridas, integralmente, pelo salário mínimo ou mesmo pelo beneficiário previdenciário inferior ao RGPS”. Citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigues apontou que apenas 5% da população no país ganha mais de R$ 4 mil por mês e somente 1%, mais do que R$ 10 mil menais. Pensão não é herança e por isso deve obedecer ao princípio institucional da legalidade e da moralidade administrativa, disse. “Não é mecanismo de enriquecimento, mas de sobrevida digna. Não se confunde com padrão de vida. Subsistência digna é uma coisa e ‘dependência econômica’ é outra”

Por isso, de acordo com o ministro, não justifica, conforme constatado pela AGU, pensões que ultrapassam os R$ 34 mil mensais, principalmente porque a maioria que a recebe pertence ao extrato mais alta da população. “Logo, não há que se falar em direito adquirido. O tribunal não está tratando de situações de miserabilidade, mas corrigindo excessos e omissões de fiscalização na administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase 20 mil pensionistas perceberam largas pensões dos cofres públicos, desde períodos anteriores a 1990 até os dias de hoje”.

A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público da União e do próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos. Isso ocorreu, depois que o plenário da Casa julgou denúncias de várias irregularidades na Câmara dos Deputados.

STF breca desaposentação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Maioria dos ministros consideraram inconstitucional a revisão do benefício previdenciário depois da aposentadoria. Na sessão plenária de hoje, será discutida como a decisão será aplicada e se quem já recebe valor atualizado terá de devolver

ALESSANDRA AZEVEDO

Especial para o Correio

Por 7 votos a 4, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem, pela inconstitucionalidade da desaposentação. Na prática, isso significa que os aposentados que continuam a trabalhar após receber o benefício previdenciário não têm direito a pedir a revisão do valor. A pensão deve continuar a mesma, ainda que eles voltem a contribuir para a Previdência Social. Essa impossibilidade será incluída na reforma da Previdência, prevista para ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, afirmou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.

A decisão do STF afetará mais de 182 mil processos em andamento na Justiça, que aguardavam o posicionamento da Corte, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O principal argumento dos magistrados que defenderam a tese vencedora é que não há previsão legal para o acréscimo nos benefícios. Baseado no princípio da solidariedade — que justifica a tributação dos proventos de aposentadoria ainda que a contribuição não seja revertida em benefício futuro —, o sistema previdenciário brasileiro só pode ser mudado pelo Congresso, não pelo Judiciário.

Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, responsável por formar maioria contra a desaposentação, e do ministro Edson Fachin, que afirmou que “a Corte não tem legitimidade para suplantar o Legislativo” em relação ao assunto. Também votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia, que deu o sétimo e último voto contra a possibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria.

Para Fux, a desaposentação geraria “evidente dano ao equilíbrio financeiro do regime da Previdência Social”, pois criaria um tipo de “pré-aposentadoria”, o que desvirtuaria o sistema de aposentadoria proporcional. Com o seu posicionamento, o placar ficou em 6 votos contra e 4 a favor.

A Corte acompanhou o entendimento do governo, que já havia se manifestado contra a possibilidade de revisão do cálculo do benefício. “Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo STF está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal”, declarou o porta-voz da Presidência da República, Alexandre Parola. Segundo a AGU, caso a medida fosse aceita, geraria um impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres públicos — estimativa que leva em conta apenas as aposentadorias ativas em dezembro de 2013. Em 30 anos, o prejuízo ultrapassaria R$ 181 bilhões.

“Um possível reconhecimento ao direito à desaposentação pelo STF afetaria profundamente o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social”, afirmou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, em memorial enviado ontem à Corte, antes da votação. Pedir uma nova aposentadoria com base nas últimas contribuições, segundo ela, seria uma forma de “burlar” o fator previdenciário, que define o valor da aposentadoria com base no tempo e no valor de contribuição do trabalhador, além de idade e expectativa de vida.

Aplicação

Controverso, o processo passou os últimos dois anos parado no STF. Desde 2010, quando foi iniciado o julgamento, foram feitos vários pedidos de vista — o último deles, pela ministra Rosa Weber, que votou ontem a favor da desaposentação, após um ano analisando o documento. Também se posicionaram em sentido contrário à decisão final os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos votaram no início do julgamento, em 2010.

Nos últimos anos, como não havia consenso a respeito do assunto, muitos aposentados conseguiram, em outras instâncias, o direito a recalcular o valor da aposentadoria. Para evitar desentendimentos nos tribunais, os ministros o STF devem discutir, na sessão plenária de hoje, como será aplicada a decisão. “Se iniciará um novo embate, pois alguns segurados já estão recebendo novo benefício, e a procuradoria provavelmente vai propor a ação rescisória. Dessa forma, a devolução ou não dos valores já recebidos tomará a ordem do dia”, acredita Theodoro Vicente Agostinho, especialista em direito previdenciário do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda.

Frigoríficos paulistas podem ter benefício fiscal renovado pela seta vez mesmo com dívidas de mais de R$ 1,5 bilhão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prazo de validade do decreto que regulamenta o assunto se esgotou dia 30 setembro e pode ser renovado retroativamente mais uma vez pelo governador Geraldo Alckmin, denunciou o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp)

Em meio à queda da arrecadação de ICMS do Estado de São Paulo, que já soma entre os meses de janeiro e agosto deste ano 9,0%,  os auditores fiscais do estado de São Paulo querem propor um debate mais técnico trazendo análises claras e contrapartidas reais à população com relação à renovação dos benefícios fiscais, informou o Sinafresp.

Um exemplo notório, destacou a nota do Sinafresp, é o decreto nº 57.686/11, que desde 2011 permite que o setor aproveite créditos acumulados de ICMS mesmo que essas companhias tenham débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros – JBS, Marfrig e Minerva.

Esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado em abril deste ano, assinalou o Sinafres. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerra no dia 30 de setembro. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita este ano, mas o setor frigorífico não solicitou apropriação do crédito acumulado condicionado ao pagamento das dívidas com o governo.

Indefinição:  O Governo do Estado não propôs uma definição clara sobre a questão podendo isentar novamente essa obrigação de quitação de débitos de maneira retroativa ou até mesmo voltar às regras do decreto original publicado em 2011, quando não havia obrigação do pagamento da dívida a partir dos créditos acumulados, explicou a nota.

“Os auditores fiscais querem a transparência das informações na Fazenda, com ações pautadas em decisões técnicas e não políticas. O fisco paulista quer saber porque esse tipo de benefício está sendo permitido de forma pontual, apenas para um setor, o quanto o estado deixa de arrecadar, quais as melhorias nos preços conquistados.  Não somos contrários aos benefícios fiscais desde que tenhamos um resultado positivo para a população, com garantia de empregos e recursos disponíveis para investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação. Se alguém tem de receber um incentivo por alguma questão pontual, que ela gere empregos e de forma transparente, em especial em um momento de crise fiscal”, esclarece Glauco Honório, vice presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo.

Arrecadação: a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e agosto deste ano foi de 9,0% comparada ao mesmo período de 2015. O mês de agosto deste ano registrou queda de 5,9% na arrecadação do ICMS em comparação ao mesmo mês do ano anterior.  O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação o Governo do Estado concede benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor e, em contrapartida, deixa de arrecadar recursos para investimento em áreas essenciais no Estado de São Paulo, criticou o Sinafresp.

Entenda o caso: o Decreto n 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011. As empresas do setor frigorífico não recolhimento de ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado.  Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU

Desaposentação divide opiniões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Especialistas são contra a possibilidade de aposentados que continuaram a trabalhar possam requisitar o recálculo do benefício. Sindicalistas alegam que a falta de clareza sobre reformas anteriores anteciparam pedidos ao INSS e que por isso as pessoas perderam dinheiro

CELIA PERRONE

O governo pretende enviar o projeto de reforma da Previdência na próxima sexta-feira ou, no máximo, logo depois do resultado das urnas. Entre as mudanças que deverão ser propostas está a proibição da desaposentação — quando pessoas já aposentadas se mantêm trabalhando e contribuindo para o INSS e pedem uma revisão do benefício para que sejam incluídas as novas contribuições. A pressa seria para dar um sinal claro ao mercado financeiro do compromisso com o ajuste fiscal. Mas a resistência na sociedade será grande. Os sindicalistas garantem que briga vai ser feia.

O deputado federal Darcísio Perondi (PMDB/ RS) afirma não ter opinião formada sobre o assunto, mas acredita que se a desaposentação representar mais gastos, não poderá ser aprovada. “Esse tema vai constar da reforma da Previdência que está em vias de ser enviada ao Congresso. Preciso estudar mais, mas se aumentar o buraco do sistema não pode passar. Pior que não receber aumento, é não receber nada. Corremos o risco de colapso fiscal em quatro anos”, advertiu.

Perondi, que também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241 — que limita os gastos públicos à inflação do ano anterior —, afirma que, na próxima semana, o texto será analisado pela Comissão Especial e, em outubro, estará em votação no plenário. “Tenho certeza que esses projetos (reforma da Previdência e PEC 241) passarão, caso contrário haverá fome e destruição. Nós políticos não temos outra chance de fazer a coisa certa. O povo não nos dá permissão para errar”, completou.

Para o especialista em previdência e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Paulo Tafner, a desaposentação é uma “excrescência”. “Esse tipo de situação é igual a jabuticaba, só existe no Brasil”, criticou. “A desaposentação só mostra que estamos totalmente desajustados e precisamos da reforma da Previdência. Revela que nos aposentamos muito cedo. Aposentadoria, por princípio, é para quem não tem mais condições de trabalhar”, sentenciou.

Justiça

Em 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará a matéria. Há dois anos, quando o julgamento foi interrompido, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou favoravelmente à desaposentação. Especialistas consideram que um posicionamento da Corte, qualquer que seja ele, prejudicará a discussão sobre o tema no Congresso, além de que poderá haver superposição entre os Poderes. A tendência é que a questão seja novamente adiada no Supremo.

Sindicalistas argumentam que, antes de qualquer decisão ou lei, é preciso debater o tema com aposentados e trabalhadores. O secretário administrativo e de finanças da CUT, Quintino Severo, acredita que a Corte decidirá favoravelmente à desaposentação. “Só espero que não ceda a pressões do governo e aja de forma autônoma como vinha fazendo”, salientou. Segundo Severo, o governo nunca foi claro no que faria em relação às reformas anteriores e isso contribuiu para muitos apressarem as aposentadorias, sendo prejudicados com benefícios menores.

O governo não faz bem em proibir uma resolução dessa. A Força Sindical é favorável à desaposentação e incentivamos vários processos que correm na Justiça. O governo está querendo comprar uma briga muito grande”, frisou o secretário-geral central, João Carlos Gonçalves.

Novo prazo para sacar o PIS/Pasep ano-base 2014 começa nesta quinta-feira (28)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhadores terão até 31 de agosto para procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e retirar o benefício. Desde o início do calendário do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,2 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total.

O novo prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 começa hoje (28) e vai até 31 de agosto. Durante esse mês, os trabalhadores que têm direito ao benefício, mas não retiraram o dinheiro no período regulamentar, que se encerrou em 30 de junho, poderão procurar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil e fazer o saque.
 
Com a decisão de prorrogar o prazo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, espera alcançar um percentual ainda maior de pessoas. “O governo federal decidiu prorrogar o prazo para que 100% dos trabalhadores com direito ao abono possam sacar o benefício. Mais de um milhão de trabalhadores pode ser alcançado com essa medida do governo”, explica.
 
O ministro pede o apoio de empregadores e entidades sindicais para que ajudem a divulgar a informação entre os empregados e filiados. “Precisamos fazer com que a informação chegue a um maior número possível de pessoas porque esse é um benefício importante e é um direito do trabalhador”, diz.
 
O abono salarial do PIS/Pasep é de um salário mínimo (R$ 880). Pode receber esse dinheiro quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O recurso que não foi sacado seria devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
 
Como sacar

 

  • PIS – o trabalhador que tiver Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa com a apresentação de documento de identificação. Informações pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
  • Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil com um documento de identificação. Mais informações pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil

 

  • A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Reforma do INSS não pode diminuir aposentadorias

Publicado em 1 ComentárioSem categoria, Servidor

Especialista afirma que redução em benefícios sociais é contra a Constituição, segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP)

Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a pretensão de reforma previdenciária, o número de requerimentos de aposentadoria apresentou crescimento de aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos pedidos é o receio dos segurados de que sejam aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e pensões, no entender da consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP).

O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas previdenciárias.

Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.

Segundo Carla Oliveira, consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), a precipitação para solicitar a aposentadoria  é  desnecessária. Para a advogada, requerer o benefício por causa da mudança das regras previdenciárias pode ser arriscado para quem encaminhar o pedido antes da hora. “Este momento é propício para que o brasileiro procure um especialista previdenciário antes de se aposentar. Temos que adotar a cultura de planejar a aposentadoria”, comenta a jurista.

Mudanças ao longo do tempo

Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo. Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

“As mudanças no regime previdenciário ocorrem sempre com o argumento de que a Previdência Social está passando por problemas financeiros. Observa-se que somente em 2015 foram editadas as leis que alteraram a concessão da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição. É importante que cada contribuição social prevista na Constituição seja destinada ao orçamento da seguridade social composta também pela Previdência”, comenta Carla.

Segundo a advogada, é necessário  que os benefícios previdenciários deixem de ser tratados como benesses pagas ao trabalhador, pois a aposentadoria não é um benefício assistencial. “O trabalhador contribui mensalmente para se aposentar. Na verdade, a Previdência Social é uma seguradora administrada pelo Estado que deve fazer o melhor para os seus segurados contribuintes”, alerta a advogada da ASBP.

O Executivo planeja novas regras para a concessão de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários ainda em 2016, o que pode implicar em uma rigidez maior para os futuros beneficiários. Entretanto, a advogada da ASBP recomenda a quem está para se aposentar que procure um advogado especializado, para garantir o requerimento de seu benefício em um momento oportuno e favorável.

Últimos dias para sacar abono salarial do PIS/Pasep

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Prazo para retirar o benefício termina nesta quinta-feira (30)

Quem ainda não sacou o abono salarial do PIS/PASEP de 2014 tem menos de 24 horas para procurar uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e receber o benefício. Cerca de 1,38 milhão de trabalhadores ainda não fez o saque, e o prazo termina nesta quinta-feira, 30 de junho. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 24 de junho, foram pagos R$ 18,4 bilhões para mais de 22,2 milhões de trabalhadores, 94,14% do total.

O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo (R$ 880). Têm direito os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que o abono é um direito dos trabalhadores, e é importante que eles façam o saque para não perderem o benefício.  “O PIS/Pasep é um abono muito importante de um salário mínimo que pode ajudar os trabalhadores em momentos de dificuldades”, salienta.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como sacar

  • PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
  • Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil
  • Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Trabalhadores e segurados do INSS não devem acelerar processo de aposentadoria

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Murilo Aith*

A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?

Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição.

Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito – preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição – já buscar a aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.

E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.

Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$ 1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.

De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão beneficiadas.

Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados

Desaposentação: INSS deverá pagar novo benefício em 20 dias, decide Justiça Federal

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho poderão garantir um benefício mais vantajoso em 20 dias. A Justiça Federal, no Rio de Janeiro, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber nova aposentadoria neste prazo, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano. Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento.

Segundo o advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O advogado relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 26 de abril, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal reconheceu o direito da aposentada e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, contou.

Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.726,83 para R$4.826,20. Ou seja 77% de aumento. Murilo Aith explica que, no caso, a mulher se aposentou em 2009, com 49 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Porém, quando se aposentou sofreu com a incidência do fator previdenciário em sua aposentadoria e perdeu 42% do valor do benefício. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e continuou contribuindo, obrigatoriamente ao INSS. Então, pedimos nova aposentadoria através da Desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95), que exclui o fator previdenciário”, diz.

Reforma

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à Desaposentação, sem qualquer devolução de valores. “Qualquer proposta de reforma da Previdência, não deverá atingir os aposentados que ajuizarem ações neste momento. É importante para quem tem esse direito, dar entrada no seu processo o quanto antes para não sofrer os efeitos das possíveis novas regras impostas pela reforma da Previdência”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.
“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*

As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.

O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.

Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.

O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.

Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.

O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber  que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados