Somos o país da desconfiança — e sim, a tributação tem tudo a ver com isso

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Henrique Napoleão Alves

Na sua opinião, a maior parte das pessoas é confiável? Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Por “pessoas”, me refiro às pessoas da sua sociedade em geral, as pessoas do nosso país.

Há anos eu faço essa mesma pergunta para os meus alunos. Mudam as turmas, as respostas permanecem as mesmas: a maior parte responde “não”, e com certa naturalidade.

Não é coincidência.

Existe um índice que mede a confiança entre as pessoas, e é resultado de uma pesquisa conduzida pelo World Value Survey. São feitas consultas a amostragens relevantes de cada país para apurar a porcentagem de pessoas que concorda ou discorda da afirmativa: “A maior parte das pessoas é confiável”. Entre os países investigados, Noruega, Suécia e Finlândia são os exemplos positivos típicos; o Brasil está no extremo oposto.

Por que o Brasil vai tão mal quando o assunto é confiança?

Em “The Spirit Level”, os cientistas Kate Pickett e Richard Wilkinson identificam uma correlação, em países desenvolvidos, entre os índices de confiança e de desigualdade social. Para os autores, a correlação faz sentido porque a desigualdade é um divisor social poderoso.

O Brasil não é um país desenvolvido, mas fornece um exemplo coerente com essa tendência: nossa sociedade combina desconfiança extrema com desigualdade extrema.

A desigualdade não é a única coisa que explica a confiança maior ou menor entre as pessoas de uma determinada sociedade, mas parece mesmo ser um fator importante.

Em sociedades muito desiguais, as pessoas de níveis de renda diferentes tendem a levar vidas muito diferentes. Não costumam morar em bairros parecidos, nem pegar o mesmo metrô para o trabalho.

Se não houver alguma outra coisa que as una, essas pessoas vão ter muita dificuldade de se identificar umas com as outras.

Não estou dizendo que é impossível que essas pessoas criem entre si laços de empatia e solidariedade. Impossível não é, mas é bem mais difícil.

Pense na sua própria vida. Qual é a pessoa em quem você mais confia?

Quem quer que seja, é extremamente provável que seja alguém com quem você teve ou tem uma narrativa em comum. É mais fácil desenvolver confiança e amizade com quem você tem o que falar, experiências e problemas para dividir, etc.

E o que o Direito Tributário tem a ver com isso?

Num ambiente de desconfiança extrema, quem age mal, em benefício próprio, faz isso com mais facilidade, com a consciência menos pesada. Isso porque o malfeitor não confia no outro, não se importa com ele e, pior, pode até pressupor que, se não for ele próprio, será o outro a “levar vantagem”.

Isso é capaz de explicar tanto quem viola uma simples regra de trânsito quanto quem corrompe ou se deixa corromper na casa dos muitos zeros.

O Direito Tributário não é alheio a tudo isso. Pense nas condutas de ilegalidade (agentes fiscais que pedem suborno ou contribuintes que incorrem em fraudes, por exemplo) e de deslealdade (agentes que não seguem orientações legais e fiscais, mudanças súbitas de jurisprudência consolidada…) em seara tributária.

É possível que haja um ciclo vicioso no qual o clima de desconfiança incentiva essas condutas, e termina também incentivado ou reforçado por elas.

É uma pena, sobretudo para os muitos contribuintes, fiscais etc. que atuam com seriedade na área.

Além de ser influenciado pelo problema, o Direito Tributário atua para a sua continuidade.

Nosso sistema tributário tem dois grandes defeitos: é desnecessariamente complexo e altamente regressivo. Sabe aquele papo de que “o brasileiro” trabalha “X” dias para pagar tributos? Pois é: quando você divide a carga pela faixa de renda, o resultado é esse daqui:

 

Impressionante, não?

A coisa é tão feia que um relator especial da ONU chegou a afirmar que a tributação regressiva atrapalhava o Brasil a resolver o problema da desnutrição (Schutter, O. Relatório do Relator Especial sobre o direito à alimentação – Missão ao Brasil. Nações Unidas, 2009, p.12).

Por sua regressividade, a tributação contribui para mais desigualdade e, assim, mais desconfiança. Ciclo vicioso.

Mas não permita que sua desconfiança se converta em descrença. Se hoje ela é parte do problema, amanhã a tributação poderá ser parte da solução. Um sistema tributário menos complexo e mais equânime é possível. Possível, e altamente desejável.

*Henrique Napoleão Alves, doutor em Direito pela UFMG, é professor universitário e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados.

MPOG será obrigado a voltar a pagar bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita

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O pleno do Tribunal de Contas da União (TCU) acabou de julgar a decisão liminar do ministro Benjamim Zymler, que suspendeu o pagamento do bônus de eficiência (R$ 3 mil mensais a mais além do salário) a aposentados e pensionistas do Fisco. O TCU acolheu os argumentos da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip). A representação do governo pedindo a suspensão dos depósitos nos contracheques foi arquivada. A Anfip vai protocolar ainda hoje um ofício no Ministério do Planejamento exigindo a imediata reinserção desse pessoal na folha de pagamento do benefício.

O assunto foi incluído na pauta do TCU em caráter excepcional, atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A Anfip foi incluída como terceiro interessado e apresentou memorial defendendo o pagamento do bônus nos termos da lei, na tentativa de derrubar a liminar favorável à suspensão do pagamento. De acordo com Floriano Sá Neto, presidente da Anfip, o ministro entendeu que o Tribunal não tem competência para apreciar a constitucionalidade do bônus. A Casa só pode julgar casos específicos.

A Anfip, destacou Floriano, sustentou que 94% dos auditores (do total de aproximadamente 30 mil profissionais) seriam prejudicados com a liminar do ministro Zymler. Isso porque a maioria dos auditores entraram no serviço público antes de 2003 e têm direito à paridade e integralidade dos vencimentos dos ativos. “A discussão era de que tem que haver desconto para a previdência no bônus. Mas apenas 6% dos servidores estão no novo regime de previdência complementar. Não é justo que os 94% deixem de receber por conta da minoria”, ressaltou.

O presidente da Anfip elogiou o voto do ministro Benjamim Zymler. “Ele, inclusive, mandou um recado ao Executivo e ao Legislativo, ao apontar que muitas leis aprovadas hoje são claramente inconstitucionais. Foi uma decisão muito bem fundamentada”, aplaudiu. Ele explicou ainda que qualquer iniciativa semelhante à da Anfip, no Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o objeto com a o arquivamento da liminar”.

Sem citar nomes, ele se referiu ao mandado de segurança impetrado no STF, na sexta-feira (8), contra o TCU, pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), em razão da determinação ao Ministério da Fazenda, para o não pagamento do bônus a aposentados e pensionistas. Segundo servidores que não quiseram se identificar, o Sindifisco “jogou mais uma bola fora”. A Diretoria Executiva Nacional (DEN), segundo eles, “gastou mais de R$ 500 mil à toa com advogado no STF”.

Abono salarial – Nascidos em setembro recebem o PIS ano-base 2016 a partir de amanhã

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Servidores públicos com final de inscrição 2 também podem sacar o Pasep nesta data

O Ministério do Trabalho informou que, a partir desta quinta-feira (14), está liberado o pagamento do abono salarial do PIS/ Pasep ano-base 2016 para os trabalhadores nascidos no mês de setembro. Também a partir dessa data serão pagos os servidores públicos com final da inscrição 2. Os trabalhadores da iniciativa privada poderão retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa ou casas lotéricas de todo o país. Já os servidores sacam o benefício no Banco do Brasil.

Tem direito ao abono ano-base 2016 quem trabalhou formalmente por pelo menos um mês no ano passado e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício vai depender de quanto a pessoa trabalhou em 2016. Quem esteve empregado formalmente durante todo o ano vai receber um salário mínimo (R$ 937). Quem trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 dessa quantia, e assim sucessivamente.

O chefe de divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan, explica que o recurso ficará disponível para saque nos bancos até 30 de junho de 2018. Mas ele recomenda que as pessoas sigam o calendário de saques programado para o PIS/Pasep (veja abaixo) para evitar tumultos nas agências bancárias.

O Ministério do Trabalho identificou 24,34 milhões de brasileiros com direito ao PIS/Pasep ano-base 2016.  O calendário de pagamento foi aberto em julho deste ano. Até o final de agosto, 3,6 milhões de trabalhadores tinham sacado o benefício, o que corresponde a 14.85% do total.  O último lote do abono será liberado em março de 2018.

 Para mais informações

  • Alô Trabalho do Ministério do Trabalho: 158
    • Caixa: 0800-726 02 07
    • Banco do Brasil: 0800-729 00 01

(As ligações são gratuitas de telefone fixo e podem ser feitas de qualquer cidade brasileira)

 

 

Equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras

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Por meio de nota, a Petrobras informou que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou, em reunião realizada hoje, o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).

O PED prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2015, de R$ 22,6 bilhões. Estima-se que esse montante, atualizado até a data prevista para o início da implementação do plano (dezembro de 2017) atingirá cerca de R$ 27,7 bilhões.

O PPSP é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit teve como principais causas ajustes estruturais de natureza atuarial (como atualização do perfil das famílias e melhoria da expectativa de vida dos participantes e assistidos), acordos e provisões judiciais, além de impactos da conjuntura econômica sobre os investimentos, que refletiram em rentabilidade abaixo da meta atuarial, como ocorreu com boa parte dos fundos de pensão.

Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC 26/2008, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Petrobras Distribuidora – BR e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 12,8 bilhões e à BR, R$ 0,9 bilhão.

O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo de 18 anos, e é estimado, no primeiro ano, em R$ 1,4 bilhão para a Petrobras e R$ 89 milhões para a BR.

Para os participantes e assistidos, a contribuição estimada, bem como outras informações complementares, estarão disponíveis no site da Petros (www.petros.com.br).

Após essa aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros, o PED será apreciado pelo Conselho de Administração da Petrobras e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros em até 60 dias.

O déficit já está contemplado nas demonstrações financeiras da Petrobras, não impactando o resultado de 2017.

As informações sobre o Plano Petros do Sistema Petrobras estão apresentadas na Nota Explicativa nº 21 – Benefícios Concedidos a Empregados das Demonstrações Financeiras da Petrobras referentes ao 2º trimestre de 2017.

Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco

Veja a nota:

‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de  suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:

1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;

2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;

3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;

4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Portadora de doença grave, aposentada recupera direito a isenção de IR

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Sentença reconhece direito de portadora de câncer e mal de Parkinson ao benefício

Uma servidora federal de 89 anos, aposentada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diagnosticada com câncer da mama esquerda e, posteriormente, acometida pelo mal de Parkinson, entrou com um processo judicial contra a União requerendo o reconhecimento de seu direito à isenção do Imposto de Renda — que lhe tinha sido concedida em fevereiro de 1997 —, a anulação do ato administrativo que suspendeu tal benefício em outubro de 2010 e a condenação da União à restituição dos valores descontados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.

A sentença publicada dia 8 de agosto de 2017 julgou os pedidos procedentes. O juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fundamentou sua decisão afirmando que a servidora pública, aposentada, preenche os requisitos previstos na Lei 7.713/88 para a concessão da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas, uma vez que é portadora de neoplasia maligna e ao longo do processo também se tornou portadora de mal de Parkinson. O magistrado entendeu que tal isenção tem o objetivo de “aplacar as dificuldades suportadas pelos aposentados acometidos por doenças de alta gravidade, minorando os ônus com os expressivos gastos financeiros decorrentes do quadro de saúde”.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que  representou a servidora aposentada, “a isenção pretende minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas no diploma legal, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, e também os que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença”. Da sentença ainda cabe recurso.

Processo nº 0066976-81.2015.4.01.3400 – 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Nova fase do pente-fino do INSS terá como alvo principal as aposentadorias por invalidez

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Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. Não pode se esquecer de atualizar a documentação médica, reunir atestados e receitas de medicamento e os laudos anteriores

Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da nova fase do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, mais conhecido como pente-fino. O Governo Federal anunciou na última semana que, após a operação para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, a partir de agosto.

De acordo com números do Mistério de Desenvolvimento Social (MDS), em julho foram pagas pelo INSS 3.477.468 aposentadorias por invalidez. A meta de revisão do governo é de reduzir esse número para 1.004.886 benefícios.

Os especialistas ressaltam que o INSS deverá usar o mesmo sistema na revisão da aposentadoria por invalidez que foi utilizado no auxílio-doença. Primeiro, o INSS enviará para o segurado uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois da notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É essencial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Ele deve providenciar e reunir atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, orienta que laudos anteriores também dever ser incorporados nessa documentação. “A recomendação é a de que o beneficiário passe em uma consulta com seu médico e solicite laudo atualizado, que indique a existência da doença incapacitante para o trabalho no atual momento”, afirma.

Os especialistas ressaltam que o segurado deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois “o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial, em caso de cancelamento arbitrário de benefício”, revela Jorgetti.

Atenção ao agendamento

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. Jorgetti observa que que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar um representante com procuração e firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia”.

João Badari destaca: “caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

Isentos da revisão

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, estão isentos da perícia médica o aposentado por invalidez e o pensionista inválido”, afirma Jorgetti.

Abusos

Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia nas etapas anteriores do pente-fino, que começou no ano passado.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente está incapacitado para ao trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

O advogado Celso Jorgetti pontua que qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente “Os médicos que participam do pente-fino devem ser guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho. Qualquer abuso ou erro poderá ser questionado administrativa e judicialmente pelo segurado”, ressalta.

Dados

De acordo com os últimos numerosa divulgados pelo Governo Federal, foram revisados mais de 200 mil auxílios-doença em todo o país, desde o ano passado. Até o último dia 14 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 180 mil benefícios. Assim, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social, será possível economizar R$ 2,6 bilhões por ano em pagamento de benefícios.

Principais dúvidas – Pente-fino INSS

 A quem se destina?

Aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia.

Como acontece a convocação?

Por meio de carta com aviso de recebimento.

Como agendar a perícia?

Ao receber a carta de convocação, o beneficiário terá cinco dias para agendar a perícia. Ele deve ser feito pelo telefone da Previdência Social, pelo número 135. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.

Quais documentos levar?

Documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

Quem está isento?

Aposentados por invalidez com idade acima de 60 anos.

Caixa inicia pagamento de abono salarial nesta quinta-feira (27)

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Trabalhadores que têm direito ao benefício referente ao ano-base 2016 irão receber
conforme calendário escalonado de pagamentos, que tem início com os nascidos em julho
A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os trabalhadores nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na CAIXA com saldo acima de R$1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho.

Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018.

Calendário de Pagamento 2017/2018:

Quem tem direito ao Abono Salarial:
Tem direito ao Abono o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), há pelo menos cinco anos, que trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos e que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016.

Os trabalhadores poderão consultar a partir do dia 24 de julho o direito e o valor do benefício no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS, escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS”, “Consulta o Pagamento” ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

Como sacar:
O trabalhador que possui Cartão Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento CAIXA Aqui ou aos terminais de autoatendimento da CAIXA. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, apresentando o documento de identificação.

O trabalhador com vinculo a empresa pública possui inscrição PASEP. O pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o PASEP podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.

Reabertura do Calendário 2016/2017:
Os trabalhadores que não sacaram até dia 30/06 o Abono Salarial calendário 2016/2017, ano-base 2015, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 785 do CODEFAT, de 28 de junho de 2017. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

O Ministério do Trabalho disponibiliza uma ferramenta de consulta, para o trabalhador saber se tem direito ao abono salarial ano base 2015. Basta acessar: http://verificasd.mtb.gov.br/abono/. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 158 da Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da CAIXA é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes CAIXA Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial

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A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial

A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.

De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.

A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.

Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400

MEC libera R$ 287 milhões para mais de 85 mil escolas em todo o país

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O Ministério da Educação informou que liberou, na última semana, R$ 286,97 milhões para escolas públicas de educação básica de todo o país. O montante, repassado por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às unidades executoras de escolas estaduais e municipais, refere-se à primeira parcela do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico) de 2017. Os recursos irão beneficiar mais de 21,7 milhões de alunos em 85,7 mil escolas das cinco regiões brasileiras.

Não há prazo para utilização dos valores, mas a orientação do FNDE é que ela ocorra no exercício. O benefício é destinado a pequenos reparos nas unidades de ensino e manutenção e conservação da infraestrutura das instituições. A verba também pode ser utilizada para a compra de material de consumo e de bens permanentes.

O diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa, explica que o valor é pago às escolas em duas parcelas durante o ano. “Esses recursos podem ser utilizados em todos os pequenos serviços que seria difícil para prefeitura ou estado executar, mas que o próprio diretor da escola pode resolver. Ele mesmo faz a cotação e contrata o serviço que for necessário: mão de obra de um pedreiro ou comprar lâmpadas, por exemplo. Isso é o que ajuda a maioria das escolas durante o ano a ter a condição mínima de funcionamento”, detalha.

Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.