Eu quero votar para reitor (a)! Contra a intervenção na UnB!

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Por meio de nota, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB) diz que a MP 979/20 extingue eleições para a reitoria na pandemia e colocará interventores na instituição e em outras 16 universidades

Veja a nota:

“Em mais um ato de desrespeito à autonomia universitária e de explicito autoritarismo, o governo Bolsonaro publicou uma Medida Provisória na madrugada do dia 10 de junho que trata das eleições para reitores nas universidades públicas e institutos federais durante a pandemia do Covid-19. Essa Medida Provisória foi publicada menos de duas semanas após a perda da eficácia da MP 914/2019 , tentativa anterior do governo federal de interferir no processo de escolha das reitorias.

A MP 979/20 proíbe a realização de consulta nas comunidades acadêmicas para escolha de Reitor(a) e a formação de lista tríplice pelos Conselhos Superiores, determinando que a nomeação de Reitores “pro tempore” será feita pelo atual Ministro da Educação, Abraham Weintraub. Essa MP é um grave ataque a autonomia universitária, expressa no artigo 207 da Constituição Federal, além de uma tentativa de controle político sobre as universidades públicas, que tem sido trincheiras determinantes na luta contra esse governo e que são historicamente polos críticos a governos autoritários.

Na prática, essa medida representa a imposição de interventores na gestão das universidades públicas, o que demonstra o resquício do entulho autoritário da Ditadura Militar no governo federal e em seu projeto de educação. A Universidade de Brasília será afetada por essa Medida Provisória, já que esse ano termina o mandato da atual gestão da Reitoria. A Universidade de Honestino Guimarães e a Faculdade de Direito de Ieda Santos Delgado não permitirão que sujem a nossa UnB com mais uma intervenção, o que aconteceu na Ditadura Militar.

O Centro Acadêmico de Direito da UnB (CADir-UnB) participará da elaboração de medidas judiciais para derrubar essa MP repleta de inconstitucionalidades e das mobilizações políticas contra esse ataque. Em memória dos nossos, não podemos aceitar a intervenção da extrema-direita na gestão da UnB! Nós queremos votar para reitor(a)! Viva a Universidade de Darcy Ribeiro, não deixaremos o autoritarismo triunfar em nossas universidades! Não passarão!

Centro Acadêmico de Direito da UnB
Gestão Contracorrente 🌊

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2672739342984246&id=1715297528728437”

MP que reestrutura cargos na PF é aprovada pelo Senado

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Em sessão plenária virtual, por 71 votos a 1, foi aprovada a MP 918/2020, que transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas e cria 516 funções comissionadas para a Polícia Federal

O texto tinha sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Lá recebeu 36 emendas, todas recusadas. Da mesma forma, nessa tarde, o senador Marcos do Val (Cidadania-ES), o relator no Senado, manteve o documento original, conforme enviado pelo Poder Executivo.Durante a votação, praticamente todos os parlamentares, aproveitando a oportunidade, lembraram o vídeo sobre a reunião do dia 22 de abril, resultado do processo que apura as declarações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de interferência no órgão.

As declarações defendiam a autonomia investigativa da Polícia Federal e repudiaram o comportamento, principalmente, dos ministros da Educação, Abraham Weintraub, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da Mulher, Damares Alves. Além da intervenção, no mesmo evento, do ministro da Economia, Paulo Guedes, contra os servidores públicos. Apenas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que o vídeo deixava claro que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “não tinha intenção de interferir na PF”.

Prova disso, segundo Bezerra, é o desempenho do mercado financeiro no dia de hoje, “com a bolsa de valores em alta e a cotação do dólar, frente ao real, em queda”. Minutos antes da votação, no entanto, as entidades interessadas, como a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ainda não tinha conseguido acesso ao relatório do senador Marcos Do Val. De acordo com Flávio Werneck, diretor da Fenapef), ao ir para o Senado, houve apenas 48 horas para aprovar possíveis novas emendas.

No entanto, a MP 918/2020, segundo ele, não tem importância concreta para a instituição. Não interessa aos policiais federais apenas uma nova regra para cargos e comissões. “Queremos regulamentar vários outros itens, como o sobreaviso e regras de aposentadoria, que dependem de pareceres, prometidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério da Economia, desde novembro, e até agora não apresentados”, assinala Werneck.

Fenapef espera que STF reverta suspensão de nomeação de Ramagem

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Por meio de nota, a Fenapef afirma que “os policiais federais – categoria que votou em massa no atual governo – precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção” e mantém a defesa na autonomia da instituição

Veja a nota:

“Sobre a suspensão da nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) declara que segue firme em seu posicionamento de acreditar que Alexandre Ramagem é um bom quadro da PF e que aguardará a reversão dessa decisão pelo Pleno do STF, permanecendo em defesa da independência e autonomia investigativa para a corporação.

A instituição entende que decisão judicial tem que ser cumprida, entretanto, espera que haja agilidade na solução. Os policiais federais precisam ter tranquilidade para prosseguir com o trabalho contra a criminalidade e a corrupção. A Fenapef ressalta, ainda, que o momento exige estabilidade na PF, pois, muito além da crise política que alveja a instituição, os casos de infecção pela Covid-19 nos policiais federais seguem aumentando.

Brasília, 29/4/2020
Fenapef”

Carreiras de Estado entregam carta ao presidente da República

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São três principais sugestões para fortalecer a Polícia Federal: mandato para o diretor-geral; autonomia administrativa, funcional e orçamentária; autonomia para a atuação do diretor-geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando

Veja a carta:

“Excelentíssimo Senhor Presidente

A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente

A Polícia Federal tem história e credibilidade que devem ser preservadas.

Vossa Excelência sabe como conceitos podem ser perigosamente abalados em encaminhamentos eventualmente equivocados.

As Carreiras e Atividades Típicas de Estado aglutinadas na Conacate propõem a Vossa Excelência que leve em conta, nas decisões, providências legais e administrativas que garantam uma Polícia Federal ainda mais fortalecida e que não permitam pairar dúvidas quanto aos objetivos de combater a corrupção e o crime organizado, respeitada sua condição de órgão de Estado:

1. Mandato para o Diretor-Geral
2. Autonomia Administrativa, Funcional e Orçamentária.
3. Autonomia para a atuação do Diretor-Geral, inclusive para escolha técnica dos cargos de comando.

Com certeza Vossa Excelência e demais autoridades que o assessoram nas tomadas de decisão têm presente o quão significativos e sinalizadores serão os encaminhamentos adotados, para a sociedade.

Brasil, 27 de abril de 2020.

CONACATE – Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e Distrito Federal
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAGESP – Federação Nacional de Carreiras de Gestão de Políticas Públicas
FENALE – Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal e Estadual
FENALEGIS – Federação Nacional dos Servidores dos legislativos e Tribunais de Contas Municipais
FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais
FENAPRF – Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais
FENASTC – Federação Nacional Entidades Servidores Tribunais de Contas do Brasil
SINAGÊNCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores Poder Legislativo Federal e TCU
ADPJ – Associação Nacional dos Delegados de Policia Judiciária
ANAFISCO – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos
Municípios e Distrito Federal
ANEINFRA – Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

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O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

Governo federal regulamenta contrato de desempenho

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, pela Presidência da República, a Lei 13.934 que regulamenta o “contrato de desempenho” na administração federal. De acordo com a lei, os contratos de desempenho foram descritos na Emenda Constitucional 19 de 1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação

A intenção da EC 19 foi permitir que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho – um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“, destaca a Lei 13.394.

De acordo com o especialista em direito administrativo, regulação e infraestrutura Marcos Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “a regulamentação do contrato de desempenho após mais de 20 anos desde a EC 19/98 confirma a tendência do modelo gerencial de Estado, por adoção de práticas mais modernas na gestão da coisa pública. “Agora, os órgãos administrativos federais poderão desfrutar de determinadas autonomias e prerrogativas gerenciais e orçamentárias como contrapartida para o atingimento de metas e compromissos firmados nos respectivos contratos”, analise

A lei destaca que o objetivo geral do contrato de desempenho é “a melhoria do desempenho supervisionado” para:

Aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública
Compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais
Facilitar o controle social sobre a atividade administrativa
Estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações
Fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados
Promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis

Assim, os supervisionados terão autonomia para:

Definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas
Ampliação de autonomia administrativa na celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas

De acordo com especialistas, a medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Antes, secretárias, autarquias precisavam da autorização dos órgãos superiores. Os órgãos que aderirem o contrato de desempenho poderão fazer mudanças, sem precisar passar por extenso processo burocrático.

Policiais federais saem em defesa de Bolsonaro

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Em nota de esclarecimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef, representa agentes escrivães e papiloscopista) afirma que a troca de comando na direção da PF é de prerrogativa “exclusiva” do presidente, portanto, não houve qualquer tipo de interferência

O debate dá sinais de que algo reacendeu antiga briga interna entre as categorias da PF. No texto, a Fenapef dá uma alfinetada. Diz que a interferência é “publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF”.

Os policiais federais reafirmam sua confiança no presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação”, destaca o documento.

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14000 integrantes da carreira policial federal de todos os cargos, vem a público esclarecer os seguintes pontos em relação à suposta troca de comando da Direção Geral da Polícia Federal, e outras questões correlatas:

1- Inicialmente refuta-se com veemência a utilização do nome da “corporação” Polícia Federal em manifestações de cunho político-classista, provenientes de integrantes de um único cargo minoritário na estrutura da PF, bem como de determinada associação que congrega parcela deste grupo.

2- Para a expressiva maioria dos integrantes da Polícia Federal, aqui representados pela Federação Nacional, o Presidente da República tem a prerrogativa exclusiva de NOMEAR o Diretor Geral da PF, em obediência a mandamento expresso contido no artigo 2º-C, da Lei n° 9266/96 (com a redação dada pela MP 657/14), bem como substituí-lo como e quando achar oportuno.

3- É fundamental ressaltar que a modificação na lei de regência da Polícia Federal que conferiu essa prerrogativa ao Presidente da República é fruto da polêmica, e pouco republicana, MP 657 de 2014, editada 10 dias antes da eleição presidencial daquele ano, e, publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF.

4- Os Policiais Federais entendem que o Cargo de Diretor Geral deve ser ocupado por profissional de segurança pública que esteja em sintonia com as diretrizes e políticas públicas emanadas daquele que recebeu do povo nas urnas a autoridade de estabelecer tais políticas, segundo princípio republicano e constitucional vigente.

5- Até o momento não se tem notícia de qualquer interferência nas investigações em andamento no âmbito da Polícia Federal, até porque a PF detém autonomia investigativa e técnico-científica asseguradas em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais estará em constante vigilância em relação à defesa desta prerrogativa do Órgão.

6- Os Policiais Federais reafirmam sua confiança no Presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação.

Brasília, 05 de setembro de 2019.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF) “