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Servidor com câncer garante na Justiça isenção de IR e devolução de R$ 273 mil
Um servidor público federal conseguiu no último mês de fevereiro o direito provisório na Justiça à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondente a recolhimentos que já feitos. Ele está lotado no Departamento de Geografia de instituição de ensino superior do Distrito Federal (DF) e foi diagnosticado com câncer em setembro de 2015
A juíza da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), Ivani Silva da Luz, aceitou o pedido de tutela de urgência – quando o autor da ação pede que a sentença seja antecipada com base no risco proveniente da demora do processo e na probabilidade da sentença ser favorável.
“A liminar com isenção do imposto é importante para garantir que o servidor conte com mais recursos justamente no momento em que mais precisa”, afirma Danilo Prudente, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos responsáveis pela ação.
Conforme o processo, o servidor público federal foi diagnosticado com neoplasia maligna (tumor) e encaminhado para quimioterapia. Atualmente, a lei nº 7.713/98 dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre valores recebidos referentes à aposentadoria. A magistrada seguiu outras decisões do tribunal que expandem o direito à remuneração dos trabalhadores. “A jurisprudência unânime nesta Corte vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”, concluiu a juíza.
Foram dados ao servidor não apenas a isenção a partir da concessão da tutela de urgência, mas também a devolução dos valores recolhidos anteriormente correspondentes ao desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença.
De acordo com Leandro Madureira, coordenador da área de Direito Público do escritório Mauro Menezes & Advogados e também advogado envolvido no processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região também vem reconhecendo que a lei é aplicável aos servidores em razão do que dispõe o texto legal.
A Justiça também tem levado em conta, ao conceder a isenção, o fato de que os casos são relacionados a pessoas portadoras de doenças graves, seja ainda em atividade ou aposentadas, que possuem gastos superiores com o tratamento a que são submetidas, cuidados que não podem ser integralmente garantidos pelo Estado. “A jurisprudência tem avançado em reconhecer o direito. Se antes só se reconhecia esse direito para os aposentados, a extensão aos ativos é fator importantíssimo de evolução jurisprudencial”, analisa Madureira.
O processo seguirá na 1ª instância até que seja concedida a sentença que garanta o direito permanente à isenção do imposto.
Traders – Explode número de investidores que vivem da Bolsa de Valores
“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino. Essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que deveriam”
O número de pessoas físicas investindo na Bolsa de Valores vem batendo recordes. Neste ano já existem cerca de 982 mil investidores. Com isso, aqueles que se intitulam traders ou day traders também estão se popularizando. Trader é a pessoa que compra e vende ativos financeiros no curto prazo. A grande diferença entre ele e um investidor é o tempo em que cada um mantém o ativo, já que o trader mantém por um curto tempo, podendo variar entre algumas semanas ou até minutos.
De uns anos para cá vem crescendo o número de pessoas que estão fazendo disso uma profissão. Isso se deu, principalmente, pela liberdade que a atividade permite, pois é necessário somente ter acesso a internet. A Corretora Nova Futura Investimento informou que o número de traders que operaram minicontratos por intermédio aumentou 71 % em 12 meses. “A profissão de trader autônomo nunca esteve tão em alta. Creio que muito disso está dentro do contexto de liberdade financeira e profissional, um trader experiente pode fazer o salário de um mês em somente um dia ou até em minutos”, diz Leandro De Checchi, coordenador de analistas de investimentos da Nova Futura Investimentos.
Muitos dos novos traders são jovens que estão se arriscando e começando a fazer day trader, como é o caso do Camillo Comunello Alexandretti, jovem de 24 anos que já está a três anos neste segmento. “Entrei em 2017 e desde então tenho certeza que é uma atividade difícil e perigosa, pois sua essência é o risco e quanto mais curto é o prazo da operação mais exposto você está a volatilidade. A profissão vem se popularizando principalmente com o otimismo do mercado, levando em conta que a política econômica está disposta a andar para a frente. Além disso, corretoras e algumas empresas educacionais também estão presentes neste aumento e contém um papel fundamental para isso”, comenta Camillo.
O day trader diz ainda que com 19 anos não fazia ideia de que poderia estar vivendo disso. “O brasileiro não tem a cultura do investimento, muito menos o de curto prazo. Para mim, um grande problema é a falta de informação e de preparo das pessoas que chegam ao mercado, pois não é permitido amadorismo”, conta Comunello. A grande vantagem que a maioria dos traders acredita é a de trabalhar de uma forma totalmente autônoma, sendo possível ter a liberdade de decidir se a exposição será maior ou menor, além de não ter limite de qual será o salário mensal, isso dependerá do mercado, performance e habilidade.
“O grande risco são as pessoas entrando no mercado financeiro e enxergando a Bolsa como um cassino, essa imagem errada faz com que acabem correndo mais risco do que realmente deveriam e colocando um grande patrimônio em jogo, algo que não pode acontecer. O mais importante antes de tudo é focar no aprendizado, investir no conhecimento antes de dar os primeiros passos é essencial. Encontrar uma corretora de qualidade é imprescindível para o sucesso neste segmento”, finaliza o coordenador de analistas de investimentos.
Banco Central – Funcionários contra aumento no plano de saúde
Amanhã, quarta-feira, 10 de abril, às 11h, em todas as sedes do Banco Central (dez praças), os servidores farão nova mobilização unificada, contra a mudança do modelo contributivo do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), que provocará aumento de até 100%, em alguns casos, na contribuição de ativos, aposentados e pensionistas
Na análise do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), o aumento no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (PASBC), além de exceder os limites legais previstos, representa arrocho remuneratório que já sofre com perdas salariais significativas. “Mais de oito anos de arrocho, conforme aponta o Corrosômetro, com dados atualizados até março de 2019. A defasagem remuneratória em relação a julho de 2010, mesmo com a última parcela do reajuste efetivada em janeiro passado, chega a 11%, com uma perda acumulada de 17,1 salários”, aponta o Sinal.
AGU pretende recuperar R$ 6 bilhões nos acordos de leniência contra corrupção
Servidores devem ficar atentos: ministro Eduardo Mendonça promete abrir mão de recorrer contra ações judiciais que tratam de reconhecimento de direitos do funcionalismo
No balanço de “100 dias de gestão” da Advocacia-Geral da União, o ministro Eduardo Mendonça anunciou que, nesse período, já gerou uma economia de R$ 28 bilhões aos cofres públicos, quantia que deverá subir para mais de R$ 5 bilhões quando foram consolidados os resultados de março. Até o fim do ano, as perspectivas são ainda melhores. Mendonça anunciou na manhã dessa sexta-feira que a previsão é de que a União recupere R$ 6,06 bilhões em acordos de leniência fechados com seis empresas: Odebrecht, Andrade Gutierrez, UTC Engenharia, Bilfinger, MullenLowe e SBM Offshore, por razões de crimes de corrupção, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas.
Os acordos ocorreram na Operação Lava Jato e em outras operações. Esses R$ 6,6 bilhões, detalhou Mendonça, estão diretamente ligados ao lucro em obras ou contratos fraudados, multas e devolução das propinas. Do estimado nos seis acordos, R$ 1,3 bilhão já estão no Tesouro Nacional e o restante deve ser devolvido ao longo de 20 anos. Ele lamentou não rer fechado ainda novos acordos em 2019, porque eles dependem de ajustes internos nas companhias. “São empresas de diversas áreas, como infraestrutura, educação e saúde. Os nomes não podem ser revelados por causa do sigilo”, afirmou
No total, segundo Mendonça, estão em discussão na AGU e na Controladoria Geral da União (CGU) 20 acordos que podem levar à recuperação de R$ 25 bilhões. Segundo o advogado-geral de União, o que fez a diferença e que poderá alavancar os retornos dos valores é a nova metodologia nos acordos, que impõe, na negociação entre empresas e autoridades, o destaque de que serão recuperados, no mínimo, 70% dos lucros conseguidos nos esquemas de desvio.
Previdência e servidores
A AGU, de acordo com o ministro André Mendonça, responde hoje por 12 milhões de processos. Para agilizar a tramitação, está sendo feito um pente-fino nas ações que são direitos certos do cidadão e nas quais não vale à pena gasta energia para recorrer. Entre essas estão, principalmente, que se referem a processos previdenciários. “Temos um grande projeto de pacificação social, através da dedução da judicialização. Hoje, são 5,6 milhões de processos judiciais de natureza previdenciária”, enumerou.
Mas há um espaço também de recuperação de recursos em processos relativos a servidores públicos. André Mendonça não especificou valores nesses casos mas garantiu que usará o mesmo método de desistência de batalha judicial para beneficiar o funcionalismo. “Vamos aproveitar essa experiência que está sendo feita nas ções previdenciárias. À luz desse aperfeiçoamento, vamos transplantar para causas que tratam de pedido de reconhecimento de direitos de servidores, de percentuais relativos a alguns programas, ou em algum tratamento por vezes não adequado na legislação de uma categoria em relação à outra”, prometeu.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988
Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Veja a nota:
“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.
Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.
O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.
A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.
As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.
Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.
A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.
As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.
Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.
Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.
Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.
Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.
Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.
Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.
Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Levantamento da Abrapp mostra que 144 entidades tiveram superávit. Sistema tem patrimônio equivalente a 13,4% do PIB. O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência
Os ativos dos fundos de pensão ultrapassaram pela primeira vez o nível de R$ 900 bilhões e passaram a representar 13,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A informação é do Consolidado Estatístico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ( Abrapp), divulgado na quinta-feira (14/2).
Segundo o levantamento referente a novembro, os ativos somaram R$ 901 bilhões e alcançaram o nível mais alto em comparação ao PIB desde 2012.
Os dados da Abrapp mostraram também que a rentabilidade acumulada no ano passado (até novembro) chegou a 12,13%, bem acima da Taxa de Juros Padrão (9,42%) no período.
Além disso, o Consolidado Estatístico mostra que 144 EFPCs (456 planos) apresentaram superávit, o maior número desde 2012, e 78 tiveram déficit.
Outro destaque do levantamento da Abrapp foi o crescimento dos fundos instituídos (formado por entidades e associações de classe). Esse segmento já conta com 62 planos instituídos (somando as EFPC instituidoras e multipatrocinadas), com mais de 371 mil participantes e ativos de R$ 10,9 bilhões.
Novas categorias de plano
O plano instituidor setorial é um fundo criado por sindicatos ou categorias por classe (Ex. OABPrev e Quanta Previdência Unicred) – advogados e profissionais de saúde.
A procura por esse produto, cresceu bastante nos últimos dois anos. O levantamento da Abrapp mostra um crescimento de 48,33%, atingindo a marca de 371 mil participantes em novembro de 2018, ante 250,3 mil no mesmo período no ano anterior.
O presidente da Abrapp acredita que o crescimento é em razão dos debates sobre a reforma da Previdência.
Outra categoria, recém-aprovada, é o plano instituído família, que está disponível para os familiares dos participantes dos fundos de pensão até quarto grau. Com a possibilidade de inclusão dos familiares nos fundos de pensão, a Abrapp espera dobrar o número total de participantes no sistema no médio prazo.
“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”
Antônio Augusto de Queiroz*
Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.
Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.
O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.
Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.
A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.
O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor
Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:
1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo
Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.
O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.
A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.
A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.
Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.
Pensão por morte do servidor
Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.
E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:
1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.
Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.
Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.
*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais
Justiça nega paridade de bônus entre ativos e aposentados da Receita
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível/DF, julgou improcedente a ação ajuizada pela Unafisco Nacional, pedindo a paridade do bônus de eficiência tributária e aduaneira (Bepata) entre ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal
Por meio de nota, a Unafisco Nacional afirmou que usará de todos os recursos cabíveis para reformar a decisão. “Na contramão da regra constitucional, o Bepata tem sido pago com valores inferiores aos aposentados e pensionistas, em clara afronta aos princípios da isonomia, paridade e identidade de índices”, destacou a nota.
A Unafisco explicou que a MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, alterou o regime remuneratório do cargo de auditor fiscal e fez uma revisão geral da remuneração. De acordo com a lei, o bônus está vinculado a metas institucionais do próprio órgão, sem que haja qualquer parâmetro que o atrele à produtividade individual do servidor. “Sendo assim, a Unafisco Nacional defende na ação a natureza genérica do bônus, salientando que “a regra constitucional conduz à percepção de Bepata no percentual de 100% e sem distinção de período de atividade ou inatividade.” Além disso, o caráter genérico também se mostra latente, na medida em que vem sendo pago de forma fixa há quase dois anos”, informou.
A decisão
O entendimento da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu foi de que o bônus é definido pelo índice de eficiência institucional, elaborado a partir de indicadores de desempenho na ativa, o que reforçaria sua natureza específica.
A magistrada entendeu ainda que o referido bônus tem caráter pro labore faciendo, ou seja, existe apenas enquanto o trabalhador está em atividade remunerada pela gratificação.
“A Unafisco Nacional discorda, com o devido respeito, dos fundamentos da sentença, motivo pelo qual continuará envidando esforços para que a ação judicial seja exitosa”, reforçou a entidade sindical.
Aumento dos gastos com inativos comprime investimentos nos estados
Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, gastos com servidores ativos aumentaram, em média, 0,8%, enquanto, para inativos, a variação média foi de 8%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton
Indicadores inéditos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os gastos com servidores ativos nas Unidades da Federação (UFs) aumentaram, em média, 0,8% entre setembro de 2017 e agosto de 2018 na comparação com 12 meses anteriores. Já para inativos, no mesmo período, a variação média foi de 8%. É o que mostra a seção de Finanças Públicas Estaduais da Carta de Conjuntura, divulgada nesta segunda-feira (26/11) pelo Ipea. “O esforço de contenção dos gastos com servidores ativos não foi suficiente para compensar o rápido crescimento dos gastos com pessoal inativo”, explica Cláudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.
De 2014 a 2017, vinte UFs apresentaram queda no número de servidores estatutários ativos. Para os inativos, a situação foi inversa: todos os 24 estados com dados analisados apresentaram taxa de crescimento positiva. No mesmo período, o número de servidores ativos nos estados encolheu -1,6%, enquanto o de inativos cresceu 5,6%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu.
É comum que, em anos eleitorais, as despesas com investimentos cresçam. O planejamento e a execução de investimentos leva tempo, de modo que grande parte do que é planejado no início de cada administração acaba sendo finalizada no último ano de mandato. Os dados analisados desde 2008 mostram bem esse ciclo, com picos de gastos com investimentos em 2010 (R$ 36,2 bilhões) e em 2014 (R$ 39,5 bilhões).
No entanto, até o 4º bimestre de 2018, o gasto acumulado no ano havia sido de R$ 16,7 bilhões, resultado inferior a praticamente toda a série analisada, seja em anos eleitorais ou não eleitorais, e superior somente ao observado entre janeiro e agosto de 2017: R$ 15,3 bilhões. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton.
Espaço fiscal consumido
A recuperação gradual da atividade econômica e os esforços empreendidos pelos estados para aumentar seu espaço fiscal elevaram a receita primária em 2,7% no primeiro semestre de 2018. Ao longo de 2016 e 2017, diversas Unidades da Federação impulsionaram a arrecadação via majoração de alíquotas do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esses esforços, contudo, não foram suficientes para a receita recuperar o patamar alcançado em 2014, quando atingiu o pico. Nos últimos doze meses finalizados em abril de 2018, a receita ainda era bastante inferior ao patamar verificado em 2013.
O “espaço fiscal” conseguido pelos estados, até agosto de 2018, da ordem de R$ 11,5 bilhões de aumento de receita primária, foi, entretanto, consumido majoritariamente por gastos com pessoal, encargos sociais e demais despesas, exceto investimento. A elevação de R$ 1,6 bilhão do investimento representou, em termos absolutos, somente 11,5% do aumento total da despesa primária entre 2017 e 2018. “Os investimentos cresceram em termos relativos, mas, em termos absolutos, a variação foi pouco expressiva”, destaca a pesquisadora do Ipea e coautora do estudo, Mônica Mora.
Confira a íntegra da seção Finanças Públicas Estaduais
Saiba mais na nota técnica metodológica sobre os indicadores de gastos dos estados com pessoal
Acesse a planilha de gastos com servidores ativos e inativos por Unidade da Federação
Rio de Janeiro receberá Simpósio Nacional de Combate à Corrupção
Evento será realizado pela ADPF/RJ em parceria com a FGV, com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente eleito Jair Bolsonaro, o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, o governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, o juiz federal Marcelo Bretas, o presidente nacional da ADPF e o delegado Edvandir Felix de Paiva
Nos próximos dias 22 e 23 de novembro a regional do Rio de Janeiro da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) promoverão o Simpósio Nacional de Combate à Corrupção. O evento será no Centro Cultural da FGV e contará com diversas autoridades, entre eles o presidente eleito Jair Bolsonaro, o futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, o governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, o juiz federal Marcelo Bretas, o presidente nacional da ADPF, delegado Edvandir Felix de Paiva, entre outros.
Na ocasião, acadêmicos, entidades da sociedade civil e autoridades debaterão temas como a percepção da corrupção e os prejuízos que ela causa, as iniciativas de prevenção à corrupção, a repressão aos crimes de corrupção e a recuperação de ativos. Na quinta-feira (22), véspera do Simpósio, o Cristo Redentor se iluminará de verde e amarelo em alusão ao evento. A solenidade ocorrerá a partir das 19h e contará ainda com a celebração de missa de Ação de Graças com o padre Omar Raposo e apresentação da Orquestra Maré do Amanhã.
Cerimônia de iluminação especial do Cristo Redentor
Data: 22 de novembro
Horário: Entre 19h e 20h
Local: Estátua do Cristo Redentor (Morro do Corcovado)
Simpósio Nacional de Combate à Corrupção
Data: 23 de novembro
Horário: 9h às 18h
Local: Centro Cultural FGV
Endereço: Praia do Botafogo, 190 – Rio de Janeiro/RJ
Programação do Simpósio Nacional:
9h às 9h15
Cerimônia de abertura
Carlos Ivan Simonsen Leal – Presidente da FGV
Edvandir Felix de Paiva – Presidente da ADPF
Erick Blatt – Diretor da ADPF/RJ
Luiz Carlos de Carvalho Cruz – Delegado federal e diretor do Simpósio
9h15 às 9h30
Palestra de abertura
Erika Mialik Marena – Superintendente da Polícia Federal em Sergipe, futura chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI)
9h40 às 11h10
Painel 1: A percepção da corrupção e os prejuízos por ela causados
Moderador: Fernando de Pinho Barreira – Perito criminal e diretor da Jornada Internacional de Investigação Criminal
Bruno Brandão – Diretor executivo da Transparência Internacional no Brasil
Márcio Adriano Anselmo – Delegado federal e coordenador geral de Combate à Corrupção da Polícia Federal
Jorge Barbosa Pontes – Delegado federal e ex-diretor da Interpol no Brasil
11h15 às 12h30
Painel 2: As iniciativas de prevenção à corrupção
Moderador: Luiz Carlos de Carvalho Cruz – Delegado federal
Yuri Sahione – Presidente da Comissão de Combate à Corrupção e Compliance da OAB/RJ
Rafael Mendes Gomes – Diretor executivo de Governança e Conformidade da Petrobrás
Michael Freitas Mohallem – Coordenador do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio
14h30 às 17h30
Painel 3: A repressão aos crimes de corrupção e a recuperação de ativos
Moderador: Edvandir Félix de Paiva – Presidente da ADPF
Ricardo Andrade Saadi – Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro
Marcelo da Costa Bretas – Juiz federal titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Sérgio Fernando Moro – Ex-juiz federal e futuro ministro da Justiça
17h30
Cerimônia de encerramento
Jair Messias Bolsonaro – Presidente da República eleito
Wilson Witzel – Governador eleito do Estado do Rio de Janeiro
Marcelo Crivella – Prefeito da cidade do Rio de Janeiro
Erick Blatt – Diretor da ADPF/RJ
Apresentação de sexteto da orquestra “Maré do Amanhã”