MPF pede novamente a Anvisa a lista de quarentena das companhias aéreas

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MPF reafirma pedido, com urgência, para que Anvisa informe a lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas. A exigência foi feita pela primeira vez em julho, com a proposta de multa de R$ 50 milhões, por danos coletivos, e multa diária de R$ 100 mil, por descumprimento da “obrigação de fazer”. A agência se comprometeu a entregar a lista. Depois, alegou  não ter competência para “restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”, em viajantes que desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP)

O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou pedido para que a Justiça determine que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passe a informar às empresas aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena e, portanto, não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil. A Justiça Federal em Guarulhos havia acolhido o pedido do MPF, mas a Anvisa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cassou a decisão, levando o MPF a confirmar seu pedido em contraminuta enviada ao Tribunal, em 3 de setembro.

O agravo de instrumento da Anvisa é consequência de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, com o objetivo de evitar o livre deslocamento de viajantes, obrigados a cumprir a quarentena, a partir do Aeroporto de Guarulhos, com o maior fluxo de passageiros internacionais do país e, assim, reduzir o risco do ingresso de pessoas infectadas pelo coronavírus, em especial pela variante Delta.

“Com efeito, não se mostra razoável que a Anvisa permaneça resistindo em manter as companhias aéreas desinformadas de dados tão relevantes, quando, na verdade, o órgão sanitário deveria ser o primeiro a se
mostrar comprometido com a norma”, destaca o MPF. Ao juiz, o MPF detalha: “Ora, Excelência, se a mencionada legislação obriga a quarentena de referidos viajantes por 14 (quatorze) dias, é porque o risco de contaminação persiste. Ou seja, se o risco continua, a ponto de exigir-se o isolamento, não assiste, pois, razão à Anavisa em se negar a fornecer informações dos quarentenados às companhias aéreas nacionais”.

Quarentena

A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo a Irlanda do Norte. Como exposto pelo MPF e, salientado pelo juiz na liminar, esta cepa tem carga viral pelo menos 1.000 vezes maior que as demais linhagens, com alta taxa de transmissibilidade.

A própria Anvisa já tinha sugerido informar a lista de quarentena às companhias aéreas. “Como este compromisso não foi colocado em prática, o MPF optou por ajuizar a ação civil pública. Em manifestação técnica, a agência afirmou não dispor de competência legal para normatizar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, tais como restringir a locomoção de pessoas e disciplinar os critérios para aplicação de medidas de quarentena”,  informou o MPF.

O relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho, suspendeu a decisão liminar em 1º grau, por entender que a impossibilidade de o passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causaria vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.

Danos

Em resposta ao recurso, a procuradora regional da República Denise Neves Abade afirma que, embora a preocupação seja nobre, é ínfima diante dos danos sociais que podem ser causados pela nova cepa. Ela aponta que a liminar é necessária, uma vez que “o perigo da demora [de uma decisão judicial definitiva] está presente dadas as circunstâncias que representam elevado risco à saúde de toda população do Brasil, país que, atualmente, é um dos recordistas mundiais no número de mortes diárias de covid-19, mesmo sem a prevalência da ‘nova’ variante delta”.

A procuradora acrescenta ainda que “se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio; a forma com que seria custeada eventual hospedagem do viajante; enfim, as mais diversas formas de regulação mínimas para evitar o contato do viajante dos citados locais com o povo no país.”

De acordo com a procuradora, “ao se negar a transmitir dados dos viajantes quarentenados às companhias aéreas, a Anvisa tem assumido o risco da dispersão da cepa indiana por todo o território nacional a partir das conexões domésticas, uma vez que o Aeroporto de Guarulhos trata-se do principal HUB do País”.

Multa

A multa pedida, na inicial, pelo procurador Guilherme Rocha Göpfert, em julho, contra a Anvisa, é de R$ 50 milhões, para reparação de danos morais coletivos. “Ainda que imensuráveis, considerando os fatos omissivos e os critérios explanados de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, ao órgão ministerial se permite dirigir a este Juízo para pleitear a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser revertida, alternativa ou cumulativamente, em favor de instituição pública de controle de endemias, de estudos epidemiológicos ou de produção de imunobiológicos”. Além da ” aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por descumprimento da obrigação de fazer”

O caso ainda será julgado pela 3ª Turma do TRF3.

Agravo de Instrumento 5018871-36.2021.4.03.0000
Processo originário: 5006631-88.2021.4.03.6119
Íntegra da inicial.

Autonomia Técnica da Anvisa a arma que autorizou as vacinas

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“O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades”

Alexnaldo Queiroz de Jesus*

Começamos a semana com a “noticia” da autorização das vacinas Coronavac e Oxford para o Covid-19 pela Anvisa. Vamos entender esta decisão e apoiar de fato a Anvisa para além de aplausos neste momento.

A Anvisa surgiu em 1999 com um fundamento novo de Estado, o Estado Gerencial que superava o Estado patrimonialista e burocrático e aquele modelo de Estado tinha como conceito um Estado menos intervencionista na economia e mais eficiente na prestação do serviço público.

Um outro diferencial do Estado Gerencial é criar ou transformar entidades ou órgãos em centros de expertises técnica e de gestão, abro um parêntese na minha experiência no serviço público de 13 anos (4 anos na esfera municipal, um mês na estadual e 9 anos na esfera federal em especial com servidor de Agência Reguladora) que duas Agências se sobressaem no Estado Brasileiro, uma no aspecto da discricionariedade técnica que é a AnvisaA e outra no aspecto de gestão administrativa que é a Aneel.

Por mais que nos últimos 20 (vinte) anos, imprensa, governos, diretores, políticos, intelectuais, empresas, entidades de defesa do consumidor, partidos, sindicatos e até servidores públicos tenham tentado diminuir a autoridade técnica e a gestão administrativa voltada para eficiência das Agências Reguladoras, as 11 (onze) agências veem sobrevivendo aos ataques e a fatos constrangedores.

O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades.

Por outro lado, idolatras do Estado tentam minar a autonomia técnica de uma agencia reguladora com argumentos de legitimidade popular que só políticos teriam legitimidade, sou bem tranquilo quanto a estas criticas porque sei que há patrimonialismo, burocratismo e falta de legitimidade popular em algumas decisões das Agências, contudo estas criticas não anulam a discricionariedade técnica de uma Agência.

O que é discricionariedade técnica? Autonomia Técnica?

É o que fundamenta o poder normativo das Agências Reguladoras, elas podem editar normas técnicas que complementam os padrões gerais estabelecidos pelo parlamento sem sofrer qualquer ingerência do poder econômico, poder executivo e poder legislativo.

Vou além do conceito, a autonomia técnica de uma Agência Reguladora é uma conquista social do povo brasileiro, sem idolatrar a Agência Reguladora e sem julgamentos perfeccionistas contra as agencias, podemos perceber que a decisão da Anvisa sobre a autorização das vacinas Coronavac e Oxford comprova esta tese:

“Quanto à vacina Coronavac, desenvolvida pelo instituto Butantan, voto pela aprovação temporária do seu uso emergencial condicionada a termo de compromisso e subsequente publicação de seu extrato no DOU. Quanto à vacina solicitada pela Fiocruz, voto pela aprovação temporária de seuuso emergencial referente a 2 milhões de doses” (Fonte G1 – Bem-estar, jornalistas Filipe Matos e Laís Lis, esta fala foi atribuída a Diretora Meiruze Freitas).

A aprovação é temporária e de uso emergencial, no caso da Oxford teve uma limitação de quantidade e em relação à Coronavac a limitação foi a um termo de compromisso e publicação do extrato em Diário Oficial da União.

Quais os motivos destas limitações pela Anvisa?
A reportagem do G1 destaca apresentação de um Especialista em Regulação, Gustavo Mendes que em apertada síntese retrata a falta de dados quantitativos sobre a Coronavac em especial os resultados sobre a imunogenicidade “que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos”, mas o especialista destaca os critérios de qualidade e segurança para o uso emergencial destas vacinas.

Estes dados por mais simples que estejam expostos nesta matéria já reforçam a tese que a Anvisa dentro da conjuntura exerceu a discricionariedade técnica e serviu com eficiência ao povo brasileiro, não aderiu ao oba-oba da vacina e nem proibiu sem algum fundamento.

Da Relatora ao Gerente de Medicamentos, todos são servidores efetivos da Agência Reguladora e comprovam que o Estado Gerencial existe de fato nesta agência e esta eficiência, igualmente,vem do apoio da Anvisa em estimulo a capacitação dos servidores públicos, política de valorização remuneratória dos servidores públicos que ocorreu a ultima vez em 2015 e a política de concursos públicos que seleciona profissionais qualificados, em que o último certame foi em 2017.

A autonomia técnica de uma Agência Reguladora depende de Cinco ações: Ausência de pressão política, econômica e popular; Diretores Técnicos, Concurso Público, Valorização da remuneração dos servidores públicos e Capacitação do corpo técnico da Agência!

Se você ficou contente com a decisão da Anvisa, então apoie a entidade contra pressões externas, fique de olho nas indicações para Diretor da Agência, exija quem tem competência técnica, apoie a entidade pressionando por mais concursos públicos, exija que o governo valorize os servidores da Anvisa e das Agências Reguladoras, equiparando-os com as carreiras do Banco Central e que tenha sempre recursos para capacitação dos servidores públicos das Agências Reguladoras, uma vez que estas entidades, na sua maioria, arrecadam mais do que gastam.

*Alexnaldo Queiroz de Jesus – Advogado com 18 anos de experiência, passando pelo parlamento, pela Petrobras, pelas Agências Reguladoras, pelos sindicatos e professor de Direito Administrativo.

Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia

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A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”

Veja a nota:

“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.

Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.

Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.

Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”

Anasps tenta compra de vacina contra a Covid-19

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A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros órgãos para preservar a vida dos associados. Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados, informa

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“A disponibilização da vacina está associada também a intenção da Anasps de conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social”, reforça.

Veja a nota:

“Em meio a um ano marcado por incertezas provocadas pela pandemia de Covid-19, onde muitos perderam pessoas queridas, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), entidade que há 28 anos luta em defesa do servidor público, protocolou ações no Supremo Tribunal Federal (STF), e outros órgãos a fim de garantir a compra de vacinas contra a Covid-19, desde que tais estejam aprovadas e registradas pelas Autoridades Nacionais ou Internacionais. A solicitação dos insumos será destinada para os associados, com o objetivo de vencer a situação da pandemia, bem como para atuar em medidas administrativas com o mesmo objeto junto aos órgãos oficiais que regulam a matéria.

STF
No STF tratam-se das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s nº 6.586 e nº 6.587) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF’s nº 754, nº 756, nº 770), para a compra da Coronavac. Um dos pleitos é que seja deferida o ingresso da Anasps como amicus curiae – Amigos da Corte -, conforme art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99, art. 6º, § 2º da Lei nº 9.882/99, art. 323, § 3º do Regimento interno do STF e do art. 138 o Código de Processo Civil. O objetivo é que seja aceito o requerimento que as entidades de classes, associações sem fins lucrativos, entidades do sistema “S” e entidades do terceiro setor possam adquirir as vacinas e disponibilizá-las aos seus públicos interno.

Salvar vidas é o foco da Anasps
Para a entidade a matéria é de extrema importância, pois afeta todos os brasileiros, especialmente aqueles que integram o grupo de risco, em especial seus associados. A associação está seguindo à risca, todos os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e agências reguladoras de saúde, como a Anvisa e laboratórios responsáveis pela criação das vacinas.

Seu escopo com o ajuizamento das ações é garantir a imunização dos associados, bem como, cooperar com o Poder Público de vencer a situação pandêmica. Pois, apesar de todos os apelos e negociações para que a vacina esteja disponível para todos, o que conseguimos ver é um retrato de desigualdades.

Informamos que, tão logo tenhamos resultado da movimentação das ações, divulgaremos aos associados em todos os nossos canais de comunicação. Reforçamos como entidade de classe, que o momento atual requer união e luta pela vida. A Anasps se importa com você associado. Sua vida para nós, vale muito!

Ações são protocoladas no STF e outros órgãos para preservar a vida dos associados

Protocolo de Intenções ANASPS e Instituto Butantan
A ANASPS deu início às tratativas junto ao Instituto Butantan com vistas a assegurar a aquisição da vacina CORONAVAC, depois que ela for aprovada pela ANVISA.

O Instituto Butantan é o principal produtor de imunobiológicos do Brasil, responsável por grande porcentagem da produção de soros hiperimunes e grande volume da produção nacional de antígenos vacinais, que compõem as vacinas utilizadas no PNI (Programa Nacional de Imunizações) do Ministério da Saúde. As atividades de desenvolvimento tecnológico na produção de insumos para a saúde estão associadas, basicamente, à produção de vacinas, soros e biofármacos para uso humano.

Especificamente em relação ao imunizante contra o COVID-19, o Instituto Butantan já está finalizando a 1ª fase de análise dos resultados e com isso já pode solicitar a autorização da ANVISA para uso emergencial.

A ANASPS trabalha com a possibilidade de estabelecer Protocolo de Intenções com aquela instituição para garantir a disponibilização da vacina aos seus associados, seguindo plano estratégico de distribuição que já está sendo discutido internamente por sua diretoria. A normatização dos critérios de distribuição e o plano estratégico de vacinação, em âmbito nacional, estão sendo implementados pelo Governo Brasileiro, sendo que já foram divulgadas informações dando conta que será estabelecida uma ordem de prioridade, devendo iniciar pelos trabalhadores da área de saúde, pessoas de 75 ou mais, população indígena, pessoas de 60 a 74 anos, pessoas com comorbidades, etc.

A disponibilização da vacina está associada também a intenção da ANASPS é conseguir a equiparação dos servidores do INSS àqueles que figuram no grupo que será atendido na primeira fase, considerando que tais profissionais atuam, em sua maioria, em tarefas com contato público e também considerando a relevância da manutenção da regularidade da prestação dos serviços relacionados à seguridade social.

Gestão associada da vacinação contra o COVID-19 entre ANASPS e o Ministério da Saúde do Governo Brasileiro
A ANASPS abriu uma segunda frente de trabalho junto ao Ministério da Saúde com vistas a obter daquele Órgão autorização para a aquisição às suas custas da vacina que primeiro for disponibilizada para imunização da população brasileira.

Para tanto, formalizou Requerimento contendo a exposição dos motivos e da necessidade de priorizar a imunização dos seus associados, servidores da previdência social, que atuam, em grande número, com contato público, aliado à importância e o alto grau de prioridade dos serviços dessa área.

No documento a ANASPS deixa ao alvitre do Ministério da Saúde a definição do termo a ser formalizado, podendo ser convênio, contrato, termo de parceria ou qualquer outro instrumento congênere, tendo em vista que, no entendimento do seu corpo diretivo, pouco importa o nomen iuris do instituto, valendo pela sua essência e natureza, contanto que o objetivo seja alcançado.

O principal propósito da ANASPS é garantir a imunização dos seus associados, estando disposta a estabelecer parceria com o Ministério da Saúde para a gestão associada da operacionalização da imunização dos seus Associados, assumindo o compromisso de proceder a transferência total ou parcial dos recurso necessários a fazer frente aos encargos e serviços, podendo implicar, inclusive, na contratação dos serviços de clínicas e outros estabelecimentos especializados para a disponibilização de pessoal e bens essenciais ao processo de
vacinação.

Medidas junto ao Supremo Tribunal Federal
Além de já ter se habilitado na condição de amicus curiae em diversas ações junto ao Supremo Tribunal Federal, já está sendo finalizado pela Corpo Jurídico da ANASPS trabalho para a proposição de ação judicial, com o objetivo específico de garantir a possibilidade de aquisição direta, pela Associação, da Vacina contra o CORONAVIRUS para disponibilização aos seus Associados, seguindo critérios técnicos rigorosos que será implantado pelo Ministério da Saúde, na hipótese de Governo Brasileiro definir administrativamente que a vacina somente será distribuída pelos órgãos e entidades da administração pública.

A preocupação da ANASPS é que o processo de vacinação a ser implementado pelo poder público implique na exclusão de grande parte dos seus Associados do primeiro grupo prioritário definido na normatização e no plano de operacionalização da vacinação do Poder Executivo, colocando em risco a saúde do Associado e dos seus familiares.”

Feriado de Finados deve movimentar 513,9 mil passageiros nos aeroportos da Infraero

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Os aeroportos da Infraero com voos comerciais regulares devem receber 513.955 passageiros, entre embarques e desembarques, de 30 de outubro a 3 de novembro. O movimento representa 60,5% do registrado no mesmo feriado em 2019, quando os aeroportos da Rede Infraero receberam 849.844 passageiros

Apesar da queda, a Infraero destaca que o fluxo é 19,5 vezes superior ao contabilizado durante o Dia do Trabalhador – de 30 abril a  4 de maio –, no auge da pandemia pelo novo coronavírus, quando 26.884 viajantes passaram pelos terminais da empresa; seis vezes maior do que o registrado durante o Corpus Christi – 10 a 15 de junho -, com 83.720 viajantes; e 50% superior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, com 344.811 passageiros entre 9 e 13 de outubro.

A previsão da empresa é de que os dias de maior fluxo sejam esta sexta-feira (30), com 119.844 viajantes, e a próxima terça-feira (3), com 129.981. No período, também são esperadas 3.561 operações de pousos e decolagens.

Para garantir a fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária durante o feriadão, uma série de ações foi adotada, informa a Infraero, para atender ao aumento do fluxo de passageiros e manter o conforto e a segurança dos usuários. Equipes de segurança e operações serão reforçadas, se necessário, por meio de remanejamento das escalas de trabalho. Em caso de esclarecimentos dos passageiros, estarão de prontidão os “amarelinhos”, funcionários de colete amarelo com a frase “Posso Ajudar/May I Help You?”.

Viaje com segurança

A Infraero conta com uma campanha que inclui a instalação de adesivos de sinalização e orientação por todo o caminho que o viajante faz para o embarque e desembarque de um voo; além de avisos em áudio e vídeo nos sistemas de som e painéis de voos, e cartazes pelos terminais. O foco dos alertas é no uso de máscaras durante a permanência no aeroporto e na viagem; distanciamento entre os frequentadores dos terminais e higienização das mãos.

As ações seguem as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que todas as atividades ocorram com os cuidados que o combate ao coronavírus exige. Os detalhes dessas medidas estão no site da Infraero.

Corecon/DF não pode negar cancelamento de registro de servidora da Anvisa e cobrar mensalidade desde a data da posse

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A conduta do órgão é ilegal, de acordo com a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal. As anuidades foram cobradas indevidamente pelo Conselho Regional de Economia da 11ª Região (DF) desde a data de ingresso de servidora em cargo público de dedicação exclusiva. A lei da carreira não exige inscrição em conselho de classe

A servidora pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ocupante do cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, que exercia profissão de economista no setor privado antes do ingresso no serviço público, recorreu da sentença parcialmente procedente, p do Juízo da 24ª Vara de Juizado Especial Federal da SJDF, que declarou o cancelamento do registro profissional no Conselho somente a partir da data de ajuizamento da ação, com inexigibilidade das anuidades posteriores a essa data.

A advogada da servidora, Hávilla Fernanda Araujo do Monte, sócia da sociedade de advogados Fonseca de Melo & Britto Advogados, explica que há direito ao cancelamento do registro no Corecon/DF desde o ingresso na Anvisa, pedido por e-mail e indeferido pelo Corecon/DF. Além disso, explica pedido formal de cancelamento da inscrição não é obrigatório, visto que a nomeação e a posse no cargo são atos públicos. A servidora está amparada pela presunção de não-exercício permanente da profissão, conforme Regulamentação Profissional do Conselho Federal de Economia, e pode ensejar o cancelamento do registro do profissional.

Também advogado da autora na ação, João Marcos Fonseca de Melo esclarece que “não há qualquer determinação na Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das Agências Reguladoras, no sentido de que os ocupantes dos cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária devem ter formação específica e registro no Conselho de Economia. No mesmo sentido, o Parecer nº 01/2008/ANVISA e a Portaria nº 255/GGRHU/ANVISA, de 30 de abril 2014 corroboram a não obrigatoriedade da continuidade de registros desses Especialistas nos Conselhos”.

No acórdão, a Relatora Lília Botelho Neiva Brito entende que “não houve desempenho da função de economista desde a posse no cargo privativo, alegação não contestada pela ré. De igual modo, não houve fiscalização profissional do conselho apto a gerar o pagamento da contribuição. Assim, ausente a realização do fato gerador do tributo, não há que se falar na existência de relação tributária.”

O Conselho foi condenado ao imediato cancelamento do registro profissional da autora em seus cadastros, bem como à abstenção da cobrança das anuidades exigidas desde a posse no cargo público.

Processo nº 0032516-97.2017.4.01.3400

24ª Vara de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Fonte: Assessoria de comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Sinagências debate o “excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”

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O encontro virtual que ocorre nesta quarta-feira (17.06), a partir das 15 horas, no ciclo de debates “Regulação Livre” com a participação do diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda

Marcus Aurélio Miranda de Araújo é especialista em regulação e servidor da Anvisa desde 2005, em janeiro deste ano foi indicado pelo presidente da república para compor a diretoria colegiada da Agência. Também exerceu chefia de Gabinete substituto do diretor presidente da Anvisa e foi gerente geral de Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados (GGPAF/Anvisa). Saiba mais: https://bit.ly/2N0Y8WI

A transmissão ocorre no canal oficial do Sinagências no Youtube e aqui na  fan page

Agenda
O que: Excesso de burocracia em face aos novos marcos legais
Dia: 17/06 (quarta-feira)
Horário: 15 horas
Local: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ e Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias

Correios entrega remédios em domicílio durante distanciamento social

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Os Correios, no cumprimento da função essencial de apoiar o país nesse momento de adaptação em meio à pandemia da Covid-199, tem um portfólio de soluções talhado para o cenário de mudanças. O Correios Log Farma é uma delas. O serviço garante o acesso a medicamentos aos usuários dos grupos de risco (idosos, gestantes, lactantes e doentes crônicos) e os que têm restrições de mobilidade e convivência

Os Correios informam que tiveram autorização excepcional e temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o transporte de medicamentos, insumos e produtos para saúde em todo o território nacional, com objetivo de atender ao interesse da saúde pública por meio dos órgãos na esfera federal, estadual e municipal.

Com o apoio logístico da estatal, diferentes instituições, públicas ou privadas, podem realizar a distribuição de medicamentos para atender pacientes em tratamento continuado. Essa operação já acontece em Porto Velho/RO. A Secretaria de Saúde do Estado firmou a parceria com os Correios e instituiu o programa “Remédio em Casa”. A estatal entrega a medicação nas residências de 1.500 pacientes com doenças crônicas.

“Os Correios também já atuaram na entrega de remédios em domicílio no Distrito Federal; nos Estados da Bahia e Rio Grande do Sul; e nas cidades do Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Uberaba (MG)”, aponta a nota da assessoria de imprensa do órgão.

Ainda no segmento de gestão farmacêutica, em Minas Gerais, a empresa é responsável pela distribuição e entrega de medicamentos termoestáveis e termolábeis, correlatos, produtos para saúde, soros, vacinas e material de consumo médico hospitalar para todos as unidades de saúde dos 853 municípios do Estado, com uma capacidade atual de distribuição de 420 toneladas mensais.

“A solução é uma oportunidade para órgãos públicos e empresas que querem propiciar mais conforto e conveniência aos cidadãos, por meio da experiência em logística, infraestrutura e capilaridade da estatal”, ressalta a nota.

O documento ressalta, ainda, que “os Correios permanecem prestando serviços essenciais à população e mantendo suas operações, com a atenção e os cuidados que o momento atual enseja. Mais detalhes sobre o Correios Log Farma na página http://www.correios.com.br/logistica/correios-log-farma.

 

Infraero: Orientações da Anvisa sobre o coronavírus

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Os aeroportos da Infraero começaram a veicular hoje (24/1) o aviso sonoro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o conoravírus. A mensagem, de um minuto, alerta sobre os sintomas da doença e informa sobre medidas para evitar a transmissão da virose. 
Confira aqui o alerta da Anvisa nos aeroportos da Infraero.

Outras orientações sobre questões relacionadas ao coronavírus podem ser obtidas no site da Anvisa.

Judicialização para o fornecimento de remédios sem registro na Anvisa pode crescer

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“A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros. Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde”

José Santana Júnior*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Público deverá fornecer, com restrições, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A maioria dos ministros da Corte Superior também determinou que a administração pública não deve ser obrigada a fornecer medicamentos sem registro que estejam em fase de testes. Para eles, nesses casos, a situação será analisada individualmente.

A decisão do STF foi positiva, mas não resolve a Judicialização no fornecimento de remédios na saúde pública brasileira. Os ministros do Supremo garantiram aos indivíduos o direito ao medicamento avaliando caso a caso as necessidades e as condições clínica, social e a efetividade do tratamento individualmente. Entretanto, a decisão deve fomentar ainda mais a judicialização dos casos, já que a análise será individual. Ou seja, o mesmo medicamento poderá ser fornecido para um paciente e não para outro. Isso provocará novas discussões nos tribunais brasileiros.

Os ministro do STF também foram cautelosos na decisão para evitar a onerosidade dos cofres públicos com tratamentos ineficazes, garantindo aos cidadãos o acesso à saúde de forma competente e seguro. O Supremo ponderou algumas condições e ressalvas para a concessão destes medicamentos.

Assim, o Poder Público não está obrigado a conceder medicamentos que ainda estão em fase de testes, sendo duvidoso ao paciente a eficácia do tratamento. Embora a votação dos Ministros tenha genericamente o mesmo entendimento, as ressalvas apontadas por cada um deles são diferentes, sendo necessário aguardar o término da votação para a conciliação de uma decisão final sobre o assunto.

Entre as restrições apontadas pelos ministros estão: a necessidade da família do paciente não possuir condições de arcar com o medicamento; a impossibilidade da substituição do medicamento por algum já fornecido pelo SUS e; se a concessão do medicamento for imprescindível para o tratamento e da comprovação da eficácia do tratamento.

Devemos aguardar os próximos capítulos desta longa e duradoura batalha da judicialização da saúde. Trata-se de um dos principais gargalos do Judiciário brasileiro. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio. Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos. De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.

Portanto, os números deverão crescer. Isso porque o Poder Público defende que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e não há orçamento disponível para todos. E os pacientes que precisam dos remédios argumentam que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevida.

*José Santana Júnior – advogado especialista em direito médico e da saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados