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TJDFT confirma adicional de insalubridade a servidor, mesmo durante afastamentos
A legislação prevê que o adicional de insalubridade será devido ao servidor enquanto não cessadas, de forma permanente, as causas que autorizaram sua concessão
Ilustração: Condsef
A Sétima Turma Cível do TJDFT entendeu que o pagamento do adicional de insalubridade não se torna indevido quando o servidor se afasta temporariamente de suas atividades por razões voluntárias e sociais. Para o Desembargador Relator, Fábio Eduardo Marques, o adicional de insalubridade é devido para todas as hipóteses consideradas como efetivo exercício e, portanto, é ilegal o seu desconto nos períodos de exercício de férias, afastamentos e licenças, sendo certo o conceito de “efetivo exercício”, na forma do artigo 165 da Lei Complementar nº 840/2011.
Após sentença favorável ao Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal (SindSSE-DF), o Distrito Federal recorreu ao Tribunal, tendo o seu recurso negado. A 7ª Turma Cível reforçou o entendimento dos demais órgãos colegiados do TJDFT no sentido de que há direito ao adicional de insalubridade quando o afastamento é involuntário ou decorrente do exercício de um direito social.
O Sindsse-DF foi representado pelo advogado Diogo Póvoa. “As circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. E não afastam a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento”, destacou Póvoa.
Apesar de não ser a totalidade da carreira que recebe o adicional de insalubridade, o advogado reforçou que se trata de uma importante conquista, pois atingirá 10% dos servidores que já fazem jus ao adicional, além de poder atingir todos os servidores que tiverem a referida compensação a futuramente.
Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher
Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).
As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).
O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –
“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.
A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.
Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.
Violência psicológica
De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.
Sinal Vermelho
O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.
O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).
“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.
Afastamento do lar
Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
Senado aprova projeto que criminaliza a violência psicológica contra a mulher
O PL 741/2021 vai à sanção presidencial e também institucionaliza a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. A proposta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (1/7), por unanimidade, o projeto de lei nº 741/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e estabelece em todo o território nacional a “Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, além de outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero.
As providências fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil. O pacote, agora aprovado, altera trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
A proposta foi subscrita pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN). O texto prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal simples cometido contra a mulher e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física da mulher.
A matéria, relatada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi votada diretamente em plenário porque tramitava em caráter de urgência (o que dispensou a análise das comissões temáticas do Senado). O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e, agora, segue para a sanção do presidente da República.
“Toda mulher vítima de ameaças, agressões e até mesmo de feminicídio viveu, antes, uma situação de abuso psicológico – conduta que, normalmente, evolui para episódios de muito maior gravidade”, explica Renata Gil, que é juíza criminal no Rio de Janeiro. “Ao reprimir esse comportamento, nós queremos salvar vidas de mulheres que hoje se encontram desamparadas”, afirma a magistrada.
Motivo das mudanças
A motivação para as modificações na legislação, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os infratores e fazer com que estes pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que será condenado e preso”, explicou a juíza.
Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. A situação piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos agressores devido às regras de isolamento social.
Durante a tramitação em plenário, foram apresentadas nove emendas, todas elas rejeitadas pela relatora. “Gostaríamos de atender a todas as emendas apresentadas pelas nobres senadoras e pelos senadores que abraçam a luta das mulheres. Como relatora gostaria de aperfeiçoar o texto, mas todas as emendas alterariam o mérito e com isso o projeto retornaria à casa iniciadora”.
Violência psicológica contra a mulher
De acordo com o texto, a violência psicológica é compreendida como “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A punição prevista para o crime é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.
Sinal Vermelho
O projeto que vai para sanção presidencial ainda institui, em âmbito nacional, a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, realizada desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e que conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil.
A campanha visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “x” vermelho desenhado na palma da mão, os abusos sofridos. “Precisamos aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador”, enfatizou Renata Gil.
A proposição autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e instituições privadas na promoção e na realização das atividades previstas. Esses órgãos deverão estabelecer planos de comunicação a fim de viabilizar a assistência às vítimas, além de promover a capacitação permanente dos profissionais.
Até agora, 10 Estados e o Distrito Federal, além de diversos municípios, já aprovaram leis próprias instituindo a campanha em âmbito local. Na última segunda-feira (28/6), foi a vez do Banco do Brasil aderir ao movimento. Todas as agências da instituição estarão aptas a atender mulheres que eventualmente procurem ajuda.
“Em seu art. 3º, a proposição dispõe que a identificação do sinal vermelho poderá ser feita pela vítima pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas de todo o País e, para isso, deverão ser realizadas campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao programa”, frisou a senadora Rose de Freitas.
Segundo a senadora, a iniciativa se insere entre as medidas destinadas à prevenção da violência contra a mulher “e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”.
Afastamento do lar
Outra providência do PL é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que, além da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica.
Lei permite o afastamento das empregadas grávidas do ambiente laboral presencial
O Brasil é o país com o maior número de mortes entre grávidas e puérperas em razão da covid-19, o aumento no ano de 2021 foi de 151% com relação a 2020. Ainda que tardio o afastamento das mulheres grávidas do ambiente de trabalho presencial durante o período de estado pandêmico, conforme se denota é uma medida de extrema importância e urgência.
Nesta quinta-feira, 13 de maio, entrou em vigor a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O que significa que a partir de hoje, durante todo o estado de calamidade pública, os empregadores deverão manter as empregadas gestantes afastadas de atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Importante tornar saliente, que a empregada afastada deverá ficar à disposição do empregador para exercer as atividades laborativas em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
A referida Lei apenas garante a reafirmação dos direitos constitucionais, tais como a vida previsto no Art. 5º CF, a segurança no ambiente de trabalho Art. 7º CF e a proteção a criança e adolescente Art. 2º ECA.
*Daiane Becker– Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
MPF apura reincidência de doenças psiquiátricas em policiais federais no RJ
Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial quer saber se há previsão de programa de prevenção a suicídios e problemas psicológicos de agentes, delegados e quadro administrativo, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos
O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito civil público para apurar a possibilidade de reincidência de doenças psiquiátricas em agentes, delegados e quadro administrativo da Polícia Federal (PF). (IC Nº 1.30.005.000470/2019-57)
O MPF enviou ofício ao Serviço de Saúde da Polícia Federal no Rio de Janeiro, para que seja esclarecido qual o procedimento padrão adotado quando se constata indícios de problemas psicológicos ou psiquiátricos em policiais federais, em todos os níveis de gravidade ou intensidade. A Superintendência da Polícia Federal no Rio também terá que se manifestar sobre previsão de programa de prevenção a essas questões, como uma ‘Coordenação de Saúde’, conforme sugerido pelos profissionais do Serviço de Saúde da PF.
O MPF também requer informações sobre o quantitativo de profissionais de áreas como Psicologia, Psiquiatria e similares que estão hoje atuando na PF, além de quantos se aposentaram ou se afastaram das funções públicas nos últimos 10 anos, “demonstrando-se pontualmente a evolução do quadro de pessoal nestas áreas, comparando-a ao dito lapso temporal”, informa o MPF.
“A saúde mental dos policiais é afetada pela precária situação funcional em que vivem, isto porque frequentemente laboram em locais distantes de familiares e círculo mais próximo de amigos, submetidos à vida nômade, intempéries do ambiente, deslocamentos constantes, impossibilidade de precisão, planejamento ou controle sobre o tempo de permanência em uma localidade ou em uma função, e a correlata não preparação para as novas funções e regiões de trabalho”, esclarece o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Eduardo Benones, ao instaurar o inquérito civil público.
Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam
Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil
Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.
Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.
Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.
Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.
Prevenção
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.
Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.
Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.
Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.
Quase 30% de todos os servidores federais estão de licença ou afastados
O Explorador de Afastamento Remunerado do Ministério da Economia aponta que mais de 175 mil servidores ativos do Executivo Federal estão em licença – algumas remuneradas – por algum motivo
Ao todo, são 175.142 profissionais do serviço público federal afastados, em 31 de julho passado. O número representa 29,19% de todo o efetivo, atualmente em 599.979 servidores. Entre as explicações há casos inusitados. Desde afastamento remunerado para as eleições municipais (28 ao todo), acompanhamento de cônjuge, licença capacitação, suspensão temporária administrativa, tratar de interesses pessoais ou “prisão preventiva”.
Há também situações corriqueiras, como afastados em trabalho remoto, licença maternidade, ou por ocupar cargo eletivo. Há também os que, contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão em tratamento de saúde pelo INSS, ou com invalidez permanente. Alguns foram cedidos, com ou sem ônus, para estatais. Outros estão fora do país, cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, bancados ou não pelos cofres públicos.
De acordo com a legislação, há diferenças entre as licenças e os afastamentos do servidor público federal. Nos períodos dos afastamentos, o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.
Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da administração pública.
Defesa de Paulo Guedes nega acusações do PDT e envolvimento do ministro na Operação Greenfield
Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que fazem a defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, informam “sobre fatos gravíssimos ocorridos no âmbito da operação Greenfield (que investiga fraudes em recursos dos fundos estatais de pensão), bem como para esclarecer as inverdades contidas no descabido pedido formulado ontem pelo PDT”, que pediu o afastamento do ministro (ADPF 724).
Segundo os advogados, “é extremamente leviano e irresponsável um partido político se utilizar de tais aleivosias para pedir o afastamento de um ministro de Estado”. Explicam que, em 2018, o Ministério Público Federal (MPF), por duas vezes, solicitou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a abertura de inquérito para apurar irregularidades na gestão dos fundos BR Educacional e FBGC, que receberam aportes de fundos de pensão.
Nas duas apurações, garantem, a CVM concluiu que não houve irregularidades, “que os fundos foram lucrativos para os fundos de pensão e que, portanto, não havia sequer motivo para a abertura de inquérito. Além disso, nessas ocasiões, CVM informou ao MPF sobre essas dados relativos à Operação Greenfield e suas conclusões. A primeira vez em 2019, e a segunda em maio de 2020.
“Causa perplexidade, porém, que o MPF não tenha juntado aos autos tais decisões que, claramente, constituem provas indiscutivelmente favoráveis à defesa de Paulo Guedes”, dizem os defensores. Submeter desnecessariamente, por quase dois anos, o ministro da Economia a um inquérito instaurado para apurar fraudes inexistentes, que teriam ocorrido em fundos que deram lucro aos fundos de pensão, conforme apontou expressamente a CVM, é atentar contra a ordem econômica do país e a estabilidade das instituições democráticas”, reiteram.
E se a pergunta fosse: como os Correios conseguem fazer tudo isso durante a pandemia?
“No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só”
Marcos César Alves Silva*
Em algumas oportunidades vemos matérias comentando os atrasos nos serviços de encomendas dos Correios, as grandes filas nas agências, etc. E o desfecho das matérias em geral é que, em função da pandemia, era importante que os serviços dos Correios fossem melhores.
Sem dúvida alguma, seria ideal que os serviços fossem sempre perfeitos, cumpridos à risca, mas, em algumas situações, há que se ponderar que há fatores que tornam isso bem difícil. É o que ocorre durante a pandemia.
Empresas transportadoras, como os Correios, possuem caminhões, empilhadeiras e até máquinas automáticas de separação de encomendas, mas, ao fim e ao cabo, sempre dependem de um recurso insubstituível até o momento: a mão de obra humana. Exatamente o recurso que é atingido pela pandemia.
As transportadoras brasileiras, como os Correios, têm feito um grande esforço para continuar operando, e, graças a isso, os supermercados estão abastecidos e o e-commerce pode ostentar um crescimento muito significativo. Mas isso sempre tem um preço em termos de qualidade, pois o desafio de manter tais empresas em funcionamento com inúmeras ausências de pessoal é dinâmico e desafia diariamente cada uma dessas organizações. Assim, quem atua no comércio, sabe bem pela prática que os prazos de entrega em geral no mercado não estão regulares, que os atrasos na chegada das mercadorias ou até mesmo já na própria expedição dos pedidos é frequente e irregular.
E basta conversar com os entregadores para saber a causa, que é sempre a mesma, ou seja, a falta de pessoal afastado em função da pandemia.
No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só.
Como superar uma situação assim? E dez situações assim? E cem? Pois é, o desafio não é pequeno, mas tem sido vencido e, apesar dos atrasos, graças às transportadoras e aos Correios, os produtos chegam aos supermercados e aos lares dos brasileiros, atenuando um pouco os efeitos do necessário isolamento social.
Como eles conseguem fazer isso durante a pandemia? Certamente é com muito esforço e dedicação das pessoas, a parte mais importante de todo o processo. E com grande senso de responsabilidade.
*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)
MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa
O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios
Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.
Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.
A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.
“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.
Gastando mais e com menos eficácia
Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.
“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.
O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.
Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.
“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.
Reunião ministerial
Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”
O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.
A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400