Tentativa de invasão na Câmara

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Protesto de policiais contra a reforma acaba em quebra-quebra na Casa. Polícia Legislativa contém manifestantes com bombas de gás. Ninguém fica ferido, mas uma pessoa é detida e liberada. Início da votação está prevista para 8 de maio. Vidros da Chapelaria ficam danificados, mas entrada de manifestantes é contida. Representantes dos policiais protocolam pedido de afastamento do relator. Na Esplanada dos Ministérios, cruzes e fogo marcaram protesto do setor de segurança pública

MATHEUS TEIXEIRA

ESPECIAL PARA O CORREIO

O debate sobre a reforma da Previdência teve um episódio mais tenso, ontem, na Câmara dos Deputados. Policiais de diversas corporações que protestavam contra as mudanças na aposentadoria tentaram invadir o Congresso Nacional e protagonizaram cenas de guerra ao entrar em confronto com policiais legislativos. A segurança da Casa impediu a invasão com bombas de efeito moral. Segundo os organizadores, a manifestação reuniu cerca de mil pessoas.

A primeira tentativa de entrada dos policiais no Parlamento ocorreu pela Chapelaria. Ao serem barrados, passaram a forçar a passagem, mas, como a segurança da Casa manteve o bloqueio, os manifestantes quebraram as portas de vidro. A partir daí, começou um corre-corre, mas os policiais legislativos conseguiram barrá-los com bombas de gás lacrimogêneo. Muitos dos presentes, que não participavam da confusão, acabaram sofrendo com os efeitos do gás, que causa forte irritação nos olhos e no sistema respiratório.

Após a correria, os manifestantes deixaram o local e subiram até a portaria do Salão Negro. Mais uma vez, foram proibidos de entrar no Legislativo. Não houve quebradeira, mas o ambiente seguiu tenso — os seguranças chegaram a trancar a passagem entre a Câmara e o Senado. A diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Ceará, Thelma Pacheco, explicou a irritação dos que protestavam: “”Independentemente de qualquer mudança que eles anunciem em relação aos policiais, o que queremos é que acabe essa reforma, que vai afetar todo mundo. Na manifestação tinha policial civil, federal, rodoviário federal e agente penitenciário”, disse.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criticou a atitude dos manifestantes. “Eles não precisam protestar dessa forma para haver diálogo. A comissão especial ouviu muitas pessoas, os deputados continuam ouvindo, para, na hora do voto, cada um ter condição de votar e representar o interesse de parte da sociedade”, observou.

Segundo Maia, o episódio de ontem passa uma impressão negativa à sociedade em relação à polícia. “Quem deveria defender, estava atacando”, resumiu. Ele também avisou que não haverá recuo no cronograma da tramitação da matéria na Casa. “Quanto mais rápido a gente votar, garantindo o debate, vamos sinalizar de forma muito forte para a sociedade que pode acreditar no Brasil”, afirmou. A intenção é iniciar a votação a partir de 8 de maio.

Durante a confusão, sete policiais foram liberados para entrar na Câmara e protocolar o pedido de afastamento do deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da reforma. Segundo a assessoria da Casa, apesar da grande confusão, ninguém se feriu. “Durante o tumulto, um dos manifestantes foi detido e posteriormente liberado, após assinar um termo de compromisso de comparecimento à Justiça”, afirmou a assessoria em nota.

Sem legitimidade

A União dos Policiais do Brasil (UPB), que representa 31 entidades ligadas às corporações, protocolou, ontem, na secretaria-geral da Câmara, um pedido para afastar o deputado Arthur Maia (PPS-BA) da relatoria da Reforma da Previdência. Segundo o presidente da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef), Luis Boundens, que faz parte da UPB, Maia não tem mais condições para apresentar o texto final que propõe várias mudanças nas regras da aposentadoria. “O deputado perdeu a legitimidade de protagonizar um papel importante nesse debate”, diz. Para ele, o fato de o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ter autorizado abertura de inquérito contra Maia retira as condições de ele seguir à frente da discussão sobre o tema.

Juiz só pode se afastar para presidir associação de juízes

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Magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. Esse foi o entendimento da maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar pedido de Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), com jurisdição em Pernambuco, para presidir a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. O magistrado solicitava a suspensão da decisão do tribunal trabalhista local, que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções.

“É preciso deixar claro que ninguém aqui está votando contra as associações ou contra a atuação das associações, mas garantir que o juiz brasileiro esteja na jurisdição, esse é um direito do cidadão”, afirmou a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia ao proferir o seu voto, após a maioria dos conselheiros ter acompanhado o corregedor, ministro João Otávio de Noronha, em seu voto.

Noronha avaliou que a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho não é uma entidade formada essencialmente por magistrados, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, apesar de reconhecer o caráter cultural dessas entidades, é necessário que os juízes estejam em seus postos de trabalho para garantir a efetividade e a celeridade da Justiça brasileira, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.

O conselheiro relator, Luiz Cláudio Allemand, havia apresentado outra abordagem para o tema, no que foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim, Carlos Eduardo Dias e Lelio Bentes. Segundo Allemand, o art. 73, III, da Loman prevê a manutenção de vencimentos e vantagens aos juízes para o exercício da presidência da associação de classe, mas não estabelece critério para o afastamento em relação à natureza, aos fins da associação, ao universo de associados que ela representa ou mesmo a extensão territorial por ela abrangida. “Observa-se apenas a presença dos seguintes requisitos: associação de classe de magistrados e assunção da presidência dessa entidade”, afirmou o relator.