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Ministro Silvio Almeida promove aula gratuita sobre teoria jurídica aos advogados da AGU
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, promove uma palestra sobre teoria jurídica do desenvolvimento, na próxima quarta-feira (29/5), às 9h30. A aula será destinada aos advogados públicos e ocorrerá na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília (DF).
A previsão é de um público de 700 advogados. A aula abre a etapa principal do curso “Direito e Desenvolvimento” e será transmitida ao vivo pelo canal da Escola da AGU, no YouTube.
O ministro tem doutorado e pós-doutorado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e já deu aula em diversas universidades brasileiras e nos Estados Unidos. Silvio também tem obras publicadas sobre direito, entre elas: Direito Econômico, Sistema Financeiro e Novas Tecnologias, da Editora Arraes, de 2019.
Após a aula magna, o curso seguirá com os professores Maria Paula Dallari (USP), Giovani Clark (UFMG), Gabriela Lotta (FGV) e Marcus Faro (UnB).
Advogado aponta mais aspectos positivos que negativos sobre desobrigação de servidor bater ponto
O governo federal editou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nesta segunda-feira (31/7). Na alteração, os servidores federais não serão mais obrigados a “bater o ponto”, prática que consiste em registrar os horários de chegada e saída do trabalho, com o objetivo de gerir a frequência dos funcionários.
O PGD foi criado em 2022, e conta com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. Uma parte do comunicado no PGD afirma que os participantes “ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”.
De acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. Para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a ser cumprido. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega.
Pontos positivos e negativos
De acordo com Alexandre Vidigal, advogado especialista em direito público e sócio da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a mudança apresenta mais vantagens do que desvantagens. O especialista considera que os resultados quanto à eficiência na prestação do serviço público podem melhorar consideravelmente. “Cabe lembrar que o cumprimento rígido de horários de entrada e saída do trabalhador, aqui considerado genericamente e não só quanto ao servidor, muitas vezes interfere em demandas pessoais necessárias e inadiáveis e que colidem com o horário de trabalho, como por exemplo uma consulta médica, problemas familiares, ou mesmo um atraso no deslocamento ao trabalho”, explica.
Essas situações causam níveis de estresse no trabalhador, comprometendo a produtividade. Dessa maneira, Alexandre ressalta que, quando se tem a ruptura do modelo atual de registrar o início e fim da jornada de trabalho, há um aumento do bem-estar, refletindo em bons resultados nas entregas das demandas profissionais.
“Os pontos positivos são muitos, como dar mais foco na produtividade do trabalho, nisso considerados seus aspectos quantitativos e qualitativos; transferir maior responsabilidade de resultados ao servidor na medida em que não se limitará mais a dizer que cumpre seu horário; permitir uma real avaliação dos gestores públicos quanto à eficiência do serviço prestado; dar à Administração Pública um real dimensionamento quanto à sua necessidade de criação de cargos e ocupação de postos de trabalho; permitir o reconhecimento e valorização do servidor em função de sua produtividade e não da assiduidade; permitir a flexibilização do horário do servidor para que possa melhor organizar seus compromissos pessoais e com isso não misturar os horários dos compromissos pessoais com os funcionais; acabar com um modelo ultrapassado que privilegia a assiduidade em detrimento da eficiência”, aponta.
Apesar das vantagens, o especialista alerta que também existem pontos negativos com a implantação da mudança. “Pode-se apontar a falta ou insuficiência de um controle adequado e eficaz para se avaliar os resultados da produtividade; a ausência presencial do servidor em um momento de demanda urgente e que os meios remotos não têm condições de superar; a possível inviabilidade de interação entre os integrantes de uma mesma equipe de trabalho e que pode comprometer os resultados em equipe.”
PEC 23/2021: Teto de gastos não se aplica a compradores de precatórios e devedores da União
“Por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”. É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios. A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito”
Francis Campos Bordas¹
José Guilherme Carvalho Zagallo²
Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Poucos dias atrás, o relator na Comissão especial da Câmara, Deputado Hugo Motta (Republicanos/PB), apresentou o relatório (aprovado por maioria) que seguirá ao plenário, onde, em sua justificativa, é repetido argumento de que o importante nesse momento é a viabilização de auxílios emergenciais. Porém, por trás dessa cortina, há um verdadeiro conto de terror que beneficia exclusivamente os “compradores de precatórios”.
É do conhecimento geral a existência de um mercado de negócios que compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC 23 favorece esse balcão de negócios.
Como funciona o mercado paralelo de precatórios?
• João tem um precatório de R$ 100 mil a ser pago pela União.
• Uma corretora (banco ou escritório especializado, etc) lhe oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Ele aceita e cede seu crédito. Nesse instante, o credor não é mais João, mas a Corretora.
• A corretora tem, ao menos, duas alternativas: [1] fica com o crédito na mão e lucra R$ 50 mil quando pago o precatório ou [2] repassa esse precatório para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, o qual é usado para quitar sua dívida de impostos, tendo gasto apenas os R$ 60 mil repassados à corretora.
• A empresa economiza R$ 40 mil em sua dívida, a Corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde R$ 50 mil.
A PEC 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações, criando uma “pedalada fiscal” com os precatórios. Isso precariza e desvaloriza de forma absurda o credor do precatório, aquele que esperou e investiu (pagando honorários ao advogado) para receber seu direito.
É preciso que se compreenda que, para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório, pois, evidentemente, o risco tem uma expressão monetária. Isso explica porque os precatórios estaduais e municipais são negociados com deságios muito maiores do que aqueles emitidos pela União. O orçamento da União sempre comportou com folga o pagamento de precatórios, ao invés dos Estados, muitos em situação falimentar.
Quando a PEC propõe teto de gastos para expedição de precatórios ou seu parcelamento, ela eleva o temor do credor. Isso é bom para que compra com deságio, ou seja, esse mercado paralelo.
Evidentemente que o leitor se perguntará: como poderia haver favorecimento se o Governo está dando calote e fixando um teto de gastos? Isso não desvaloriza os precatórios? Por que esse mercado financeiro compraria esse crédito? Simples: porque para esse mercado paralelo que compra o precatório, não haverá teto nem deságio, pois o precatório será utilizado pelo valor nominal com que foi inscrito no orçamento. O calote atingirá, mais uma vez, só o lado mais fraco, o cidadão.
A PEC prevê a possibilidade de que o credor de precatórios (e aqui me refiro à Corretora que comprou o precatório) possa: quitar débitos junto à Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal; comprar imóveis públicos; comprar outorga de delegações e concessões públicas (rádio, tv, etc); comprar cotas de participação societária em empresas públicas (Banco do Brasil, Eletrobrás, etc); comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo (redação proposta para o §11 do art. 100 da Constituição).
Honestamente: alguém consegue imaginar a cena de um segurado do INSS participando de um leilão de privatização e usando seu precatório para isso? Evidentemente que não, pois esse parágrafo não foi escrito para o titular original do precatório. Foi escrito para a corretora, o banco, o investidor interessado em comprar partes do Estado brasileiro e de nossas riquezas.
Não há que se falar, nessa hipótese, em teto de gastos ou parcelamento, pois não haverá dispêndio de valor algum, mas uma mera compensação do valor total do precatório.
Como funcionaria o teto? A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 a esse título (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje ). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto ficará a ver navios; salvo se ele for um comprador de precatórios. Nesse caso, abre-se a esse comprador de precatórios um mercado com boa margem de lucro, porque ele poderá usar esse crédito para o mesmo fim já referido antes (quitar débitos com a fazenda pública, ações de empresas públicas, privatizações, etc). E, pasmem, havendo a negociação desse precatório adquirido, não se fala mais em teto. É o que propõe o texto em seus §§ 3º e 5º do art. 107-A do ADCT .
Portanto, são duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:
1. Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público (§ 11 do art. 100), ou;
2. Negociar com deságio de 40% (§3º do art. 107-A do ADCT)
Nenhuma das alternativas acima estará sujeita a teto, conforme garante o § 5º do art. 107-A: Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício.
Atenção! Uma vez aprovado o texto da Comissão Especial da Câmara, o teto de gastos com precatórios não será aplicável ao “mercado paralelo de precatórios”.
A fixação do deságio de 40% traz ainda o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório. Portanto, aquelas ofertas de compra de precatórios federais que hoje são feitas por chamadas e mensagens eletrônicas já partirão com deságio superior a 40%!
Portanto, a PEC 23, longe de resolver os problemas dos cidadãos com créditos a receber dos entes públicos, que passam anos esperando o resultado de seus processos, tem um propósito claro de novamente beneficiar um sistema financeiro que lucra em cima da desesperança das pessoas.
Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.
A PEC 23 é o iceberg que afundou o Titanic. Não havendo botes e coletes para todos, receberão os precatórios sem qualquer desconto apenas os passageiros da primeira classe que se beneficiarão do deságio sobre os créditos da tripulação e dos cidadãos desesperados das classes de baixo.
Não deixe se enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC 23!
1 – Advogado, membro da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB. Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
2 – Advogado, Integrante do CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos e da AAJ – Associação Americana de Juristas Rama Brasil.
Nota Técnica 50/2021 Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/copy_of_NT50_PEC23.pdf
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 107-A (…)
§ 3º É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo, além das hipóteses previstas no § 11 do art. 100 da Constituição e sem prejuízo dos procedimentos dos §§ 9º e 21 do mesmo artigo, optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito. (…)
§ 5º Não se incluem no limite estabelecido neste artigo as despesas para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal e no § 3º deste artigo, bem como a atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício. (grifos nossos)
Foto: Camara.leg.br
Anafe fecha lista com quatro indicações para sucessor de Mendonça na AGU
Documento será entregue na próxima semana e conta com um procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encerrou na noite de ontem a eleição para a seleção dos quatro nomes que serão indicados como sucessores de André Mendonça. Diferentemente de outras listas, a Anafe conta com uma indicação para cada carreira. São elas: o advogado da União Ricardo Wey Rodrigues; o procurador da Fazenda Nacional Aldemario Araujo Castro; o procurador do Banco Central Lademir Gomes da Rocha; e o procurador fFederal Marcelo de Siqueira Freitas, que obtiveram mais votos nas respectivas carreiras.
“Os nomes selecionados representam o espírito inclusivo da associação, que atua em defesa de toda a advocacia pública federal e serviços públicos voltados a atender aos interesses da população. Sabemos que está em curso uma contrarreforma administrativa e reforçamos nosso compromisso com os associados e como a sociedade, conscientes de que a advocacia pública é uma peça importante para o bom funcionamento do sistema de freios e contrapesos no Brasil”, afirma Lademir Rocha, presidente da Anafe.
Os quatro nomes indicados para o cargo de novo advogado-geral da União serão encaminhados na próxima semana para o presidente da república.
Sobre os indicados
Ricardo Wey Rodrigues, 39 anos, é Advogado da União desde 2013, graduado em Direito pela UFRGS e mestre em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Na AGU, foi Coordenador Regional de Execuções Definitivas e Conciliação da PRU da 1ª Região e Gestor do projeto vencedor do Prêmio PGU Inovação de 2014. Foi condecorado com a Medalha Mérito Tamandaré da Marinha do Brasil em 2015. Atualmente, é Diretor Financeiro da Anafe.
Aldemario Araujo Castro, 55 anos, é Procurador da Fazenda Nacional desde 1993 e Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou como Advogado-Geral da União Interino, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Nacional, Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, entre outros cargos. Foi representante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional junto ao Conselho Superior da AGU e Conselheiro Federal da OAB. Autor de livros e professor de cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
Lademir Gomes da Rocha, 53 anos, é Procurador do Banco Central desde 1993, Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS. Foi Subprocurador-Regional e Procurador Regional junto à Procuradoria-Regional do Banco Central no RS e atuou como conselheiro na primeira gestão do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). Foi professor em cursos de pós-graduação em Direito, Regulação e Finanças e membro do Conselho Editorial da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central. Atualmente, é Presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE).
Marcelo de Siqueira Freitas, 43 anos, é Procurador Federal desde 2000, atuou na Procuradoria do INSS, foi Consultor da União da Advocacia-Geral da União e, ainda, Subprocurador-Geral Federal e Procurador-Geral Federal. Ocupou também os cargos de Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República e Diretor das Áreas Jurídica e de Integridade, Controladoria e Gestão de Riscos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Atualmente, é Chefe da Assessoria Especial do Ministério da Economia.
Norma permite alteração de nome direto em Cartório aos 18 anos, em São Paulo
Texto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo permite a mudança do primeiro nome (prenome) no primeiro ano após a maioridade civil, independentemente do motivo,. O documento – desde que o ato seja entre 18 e 19 anos – dispensa a contratação de audiência, advogado ou autorização judicial, e também amplia o leque para inclusão ou exclusão de sobrenomes
Foto: Polícia Civil
Jovens que completaram 18 anos, e que não gostam de seus nomes, agora podem lançar mão de uma nova regra, que entrou em vigor em janeiro de 2021, somente no Estado de São Paulo, e que permite a alteração do primeiro nome (prenome) direto no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
A possibilidade de mudança de nome ao se completar a maioridade se junta a outras regras que já permitiam esta alteração. Entre elas, está a correção quando comprovado erro evidente de grafia no registro. No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome também pode ser feita direto em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, seguem pela via judicial.
A mudança, prevista pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que disciplina a atuação dos Cartórios no Estado, pode ser feita no intervalo de até um ano após se completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Após o decurso do prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada pela via judicial. Para o ato, basta comparecer em Cartório com os documentos pessoais.
“Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial”, explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.
Sobrenomes
A norma paulista também incorpora novas regras para as mudanças de sobrenomes sem a necessidade de processo judicial. A inclusão de um sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que tem apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.
Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é no momento da habilitação para o novo matrimônio.
Sobre a Arpen/SP
Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.
Em resposta às denúncias publicadas no Blog do Servidor, de que não cumpre os requisitos exigidos para a função, a assessoria de imprensa do advogado esclarece que “Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos”
Diz ainda que “é lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado”. “Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados”, reitera
Veja a nota de esclarecimento:
“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 367 votos de parlamentares de diversos partidos e espectros ideológicos, comprovando a confiança, da ampla maioria, na capacidade técnica do indicado para exercer plenamente a função. Lembrando que o nome ainda passará pelo escrutínio da CCJC e do plenário do Senado Federal.
É lamentável que a presidente da Associação dos Servidores do CNJ, por ignorância ou equívoco, lance dúvidas sobre a real capacidade curricular do indicado. Cabe esclarecer que o advogado Mário Maia tem formação em direito, é advogado regularmente inscrito na OAB, tem especialização em filosofia, cursa mestrado e é autor de cinco livros jurídicos. Algumas dessas obras, tiveram trechos citados como referência em teses acadêmicas. Mário Maia é atuante na advocacia e participa de diversos fóruns, debates e seminários jurídicos. Portanto, ele possui todos os requisitos técnicos para exercer a função com qualidade e eficiência.
Causa estranheza os ataques contundentes desferidos pela presidente da Associação ao indicado ao CNJ. É provável que esteja descontente com a derrota da servidora do CNJ que disputou a vaga e foi derrotada por ampla maioria no plenário da Câmara dos Deputados. Mas, isso não justifica proferir ilações sobre alguém legitimamente eleito. Importante destacar que Estatuto da Associação dos Servidores do CNJ não autoriza o uso da entidade para fins diversos aos interesses coletivos dos servidores ou para atender anseios pessoais.
Assessoria de imprensa do Advogado Mário Nunes Maia”
A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) informou que ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, para impedir a sabatina de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (marcada para amanhã), para a vaga de conselheiro do CNJ, na cadeira de cidadão indicado pela Câmara dos Deputados
Para a Asconj, Mário Henrique não tem o “requisito de notável saber jurídico exigido pela Constituição”. Ele fez sucessivas inscrições para a prova da OAB, desde 2016, e só foi aprovado em 2019, alega. Além disso, não em 10 anos de atividade profissional. Se formou em direito apenas em 2012. Desde o final de outubro, os servidores do CNJ alertam para o fato de que o jovem não tem qualificação para ocupar a cadeira da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, que só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Veja a nota:
“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) vem a público informar que, nesta data, ingressou no Supremo Tribunal Federal com o Mandado de Segurança n.° 37.591, com pedido liminar, distribuído à relatoria do Ministro Marco Aurélio, no intuito de impedir a realização da sabatina de MÁRIO HENRIQUE
AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA, o qual concorre à vaga de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, cadeira de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados.
Após consultar a pauta da 14ª Reunião Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ do Senado Federal, esta entidade verificou que, amanhã (15), serão arguidos três candidatos ao Conselho Nacional de Justiça para as cadeiras de Cidadão indicado pela Câmara dos Deputados, Cidadão
indicado pelo Senado Federal e Ministério Público da União.
Contudo, após detida análise curricular dos candidatos, constatou que o candidato MÁRIO HENRIQUE AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA não possui o requisito de notável saber jurídico exigido no art. 103-B, XIII da Constituição Federal, notadamente após comprovação, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizadora do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, de diversas inscrições na prova da OAB desde o ano de 2016, obtendo aprovação apenas no ano de 2019, no XXIX Exame.
A trajetória do indicado, que não conta com 10 (dez) anos de atividade profissional a contar de sua graduação em Direito, finalizada apenas 2012, encontra-se em descompasso com o grau de qualificação exigido para o exercício do mandato de Conselheiro no Conselho Nacional de Justiça.
Desse modo, os servidores do Conselho Nacional de Justiça se posicionam em total contrariedade à possível aprovação do candidato MÁRIO MAIA para o cargo de Conselheiro, por não possuir experiência profissional para deliberar sobre os rumos do Poder Judiciário brasileiro e para controlar condutas funcionais de Juízes e
Desembargadores.
Brasília, 14 de dezembro de 2020.
Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça –
ASCONJ”
Anpprev preocupada com nomeação de servidor do TJDFT para consultor jurídico
De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), o cargo é de competência exclusivas dos membros da AGU e privativo de advogado
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev) vem a público manifestar preocupação com possível a nomeação de um servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania, que é de competência exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
A cessão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de setembro, deixa de observar diversos dispositivos legais, como o artigo 131 da Constituição Federal e a Lei Complementar 73 de 1993, que preveem que à AGU cabem “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.
Não obstante, ressalta-se, ainda, que o exercício do cargo em questão é privativo de advogado, profissão incompatível com ocupantes de cargos no Poder Judiciário, segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906 de 1994).
Diante do exposto, a Anpprev orienta, em atenção às normas citadas, pela nomeação ao cargo de Consultor Jurídico no Ministério da Cidadania de um integrante das carreiras jurídicas da AGU. Vale destacar que órgão tem em seus quadros servidores competentes, capacitados e com expertise na defesa dos interesses do Estado, que exercem suas atribuições regidos pelos princípios constitucionais do cargo e do serviço público, no qual ingressaram, após aprovação em criterioso concurso público.
Por fim, reiteramos nosso compromisso de atuar em defesa da Advocacia Pública, do serviço público e da sociedade brasileira.”
Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista
Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)
O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.
Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.
Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.
A fraude
O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.
“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.
“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.
A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.
O outro lado
Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.
O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.
Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.
Atibaia é um município de São Paulo (SP), com altitude de 803 metros acima do mar, e cerca de 143 mil habitantes. Prestes a completar 355 anos de fundação, por acidente, acabou vítima da rivalidade entre “coxinhas” e “mortadelas”. Apenas porque foi onde o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva comprou um sítio que o levou à prisão por várias acusações, principalmente desvio de dinheiro público e recebimento de propina. E agora, Fabrício Queiroz, íntimo da família Bolsonaro, teve o mesmo destino, acusado de participar do esquema de rachadinha, entre outros. Os acontecimentos na bucólica Atibaia tanto podem acirrar o clima de ódio ou calar a boca dos que odeiam.
Vai depender dos próximos capítulos dessa novela que está longe de acabar, segundo especialistas. Um técnico do governo, que conhece os hábitos palacianos, afirma que está com medo do desenrolar da trama. Os comentários pelos corredores são de que o que mais irritou a ala mais radical foi a “comparação entre os dois presidentes (Lula e Bolsonaro)”. “Esses que estão no poder e apoiam esse projeto de governo se acham puros, os mais honestos da face da Terra e superiores em tudo ao resto dos mortais. Eles e somente eles podem fazer o que desejam. Admitem qualquer coisa, menos ser assemelhados a pobres, pretos, gays, mulheres, índios e petistas. Não vão deixar barato, porque se sentem rebaixados”, disse o técnico.
Jorge Mizael, cientista político da Consultoria Metapolítica, concorda, igualmente, que a polarização vai aumentar. Os dois lados, para ele, têm problemas. “Tanto o lulopetismo, quanto o ódio bolsonarista. Há vícios claros nesses dois extremos. Uma hora, o Legislativo vai ter que se posicionar diante dessa briga entre Executivo e Judiciário. Se isso não acontecer, a tendência é haver cada vez mais sangue nas ruas, carregados de vingança”, afirma Mizael. O cientista político e sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao contrário, diz que os eventos dessa quinta-feira tendem a reduzir a reação dos bolsonaristas.
Com o desmantelamento da base do governo, quebra de sigilo bancário de vários parlamentares e em seguida a prisão de Queiroz, “o núcleo central de agitação e propaganda de Bolsonaro está em cheque”, afirma Baía. E isso vem acontecendo desde a saída do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “O que eles pensam e falam só tem eficácia com ouvidos para ouvir. Com o núcleo duro das falsas notícias identificado, ou os radicais vão desaparecer ou vão se matar. Como já sabem que é perda de tempo, a saída vai ser alar e esperar nova oportunidade até encontrar outro espelho em quem se mirar”, ressalta. Na verdade, “vão ter que engolir as comparações e ironias com o sítio de Atibaia”, destacou Paulo Baía.