Enap faz processo seletivo para cargos na Prefeitura do Rio de Janeiro

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Salários vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Profissionais sem vínculo com a administração pública e servidores públicos, com nível superior, podem ser inscrever até o dia 27 de outubro. O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abriu inscrições vagas na Subsecretaria de Integridade Pública (Subip), órgão da Secretaria de Governo e Integridade Pública (Segovi) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Os selecionados vão atuar presencialmente na prefeitura, no bairro Cidade Nova, no Rio de Janeiro (RJ), em regime de dedicação integral.

São 12 vagas para cargos de coordenação-geral, coordenação e de assessoria I, cuja pré-seleção será feita pela Enap, e cinco vagas para assessoria III, com inscrições pela plataforma da Enap – nesse caso, o processo seletivo será integralmente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Para as 17 vagas é requerida formação de nível superior.

As 12 vagas com pré-seleção pela Enap estão distribuídas da seguinte forma:
. Cargo de coordenação-geral de Inteligência (DAS 10.B) – uma vaga – Remuneração mensal de R$ 15 mil
. Cargo de coordenação (DAS 9) – quatro vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Análise de integridade de agentes públicos
Análise de integridade de fornecedores
Normas, procedimentos e controles
Governança e articulação externa
. Cargo de assessoria I (DAS 9) – sete vagas – Remuneração mensal de R$ 8 mil nas áreas de:
Gerenciamento de riscos e monitoramento – três vagas
Governança e articulação externa – três vagas
Cultura de integridade – uma vaga
Inscrições aqui

Etapas da seleção
O processo seletivo será online e terá as etapas de pré-seleção (avaliação curricular e avaliação das competências comportamentais) conduzidas pela Enap e a etapa final de seleção (análise da experiência profissional mais relevante e entrevista com gestor da área) conduzida pela Subsecretaria de Integridade Pública.
Todas as informações sobre o processo seletivo são divulgadas no Portal da Enap. Acompanhe o andamento da pré-seleção e o cronograma atualizado do processo.

Seleção de cargos comissionados de assessoria III
As cinco vagas para o cargo de assessoria III estão nas áreas de cultura de integridade; normas, procedimentos e controles; análise de integridade de agentes públicos e gerenciamento de riscos e monitoramento. A remuneração mensal total é de R$ 5 mil. As inscrições serão recebidas pela plataforma da Enap e o processo seletivo será integralmente realizado pela Subsecretaria de Integridade Pública. Inscrições aqui

Como funcionam os processos seletivos na plataforma da Enap
A Escola tem uma coordenação dedicada à seleção de lideranças, a GNova Pessoas, que se baseia na avaliação de competências comportamentais (soft skills), com recrutamento abrangente, análise da trajetória profissional apoiada por inteligência artificial e entrevista, quando os candidatos recomendados na avaliação comportamental estão aptos para as entrevistas finais com os órgãos demandantes.

Para os processos seletivos competitivos nacionais, a GNova Pessoas utiliza métodos de atração e busca ativa de profissionais para a carreira pública. “A plataforma permite alcançar perfis com trajetórias diversas no setor público, no setor privado, no meio acadêmico e no terceiro setor. Os processos seletivos prezam pela transparência e igualdade de oportunidades, com ampla divulgação nos canais da Enap e observância à legislação vigente”, informa a Enap.

Com apoio de inteligência artificial são avaliadas as informações dos candidatos durante a inscrição quanto à trajetória profissional, formação e cursos afins às áreas de atuação da posição.

“Cada processo seletivo é único e desenhado especificamente para a posição demandada pelo órgão ou instituição” esclarece Bruna Éboli, coordenadora do GNova Pessoas. Ela destaca que após estudos e benchmarking em mais de 60 países e com instituições nacionais e internacionais, a Enap definiu o conjunto de competências essenciais às lideranças no setor público. Todos os processos seletivos passaram a ser orientados por uma nova lógica, valorizando competências comportamentais para colocar as pessoas certas nos lugares certos, reforça ela.

A experiência da Enap com seleções já realizadas
Em 2021 a Enap ampliou seus serviços de recrutamento e pré-seleção de profissionais, informa a escola. O objetivo é levar a sua expertise na escolha de pessoas qualificadas para o exercício de atividades de liderança e chefia a estados, municípios e diversos órgãos da administração pública federal.

Em março, a Enap selecionou profissionais para três posições estratégicas de liderança na Subsecretaria de Transparência e Governo Digital, da Secretaria de Governo e Integridade Pública na Prefeitura do Rio de Janeiro. O suporte da tecnologia na plataforma de recrutamento e pré-seleção com o uso da inteligência artificial deu agilidade ao processo, combinando o perfil das posições e candidatos qualificados, com espírito público, que buscam colocação na administração pública. No total, 987 profissionais de 13 estados manifestaram interesse na seleção. Ao final, foram 358 inscritos com elevado nível de formação: mais da metade (52%) possuíam pós-graduação; 22% tinham mestrado e 7% doutorado.

Nos últimos dois anos, a Enap cadastrou 2.700 profissionais em seu banco de currículos e avaliou mais de 500 profissionais. Destes, mais de 200 foram pré-selecionados e 33 profissionais foram nomeados por processos seletivos, todos para posições estratégicas de liderança em órgãos da administração pública.

Servidores do Executivo federal terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (11/10)

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Ministério da Economia informa que a norma vale para órgãos da administração pública federal de todo o país. Importante destacar que, a princípio, em portaria anterior, estava considerado como folga apenas o dia 12 de outubro, feriado nacional (Nossa Senhora Aparecida)

Foi publicada nesta quinta-feira (7/10), no Doário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 11.923, de 6 de outubro de 2021, que determina ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional na próxima segunda-feira, 11 de outubro.

“A nova norma altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 200, que estabeleceu os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades do poder Executivo federal”, destaca o ministério.

Em 30 de dezembro de 2020, o ME determinava os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2021:,

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Ilustração: Magnosilva.com.br

Governança, o caminho para a modernização da administração pública brasileira

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“Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição. A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade”

João Augusto Ribeiro Nardes*

Nos últimos ano tem se intensificado os esforços para que o Brasil seja aceito como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Dentre os diversos requisitos para ingresso no chamado “clube dos ricos”, podemos afirmar que boas práticas de governança permitem alcançar os mais elevados padrões pretendidos, seja em questões econômicas, educacionais, meio ambiente ou em ações voltadas ao combate à corrupção, por exemplo.

A governança tem função relevante na administração pública, sendo consolidada a partir da Constituição de 1988, que conferiu ao cidadão instrumentos de controle, como a transparência e a participação nas escolhas e definições de políticas públicas.

As transformações ocorridas ao longo do século XX, culminadas pelas inovações tecnológicas, redesenharam a sociedade em todos os setores. Assim, setor público e setor privado, com características próprias, depararam-se com um maior entendimento dos pontos a serem reparados ou adequados à nova realidade.

Não é novidade que o Brasil ainda apresenta baixos desempenhos em competitividade e inovação e, recentemente, saiu do grupo das dez maiores economias do mundo, ocupando atualmente a 12ª posição.

A capacidade que os governos têm de avaliar, direcionar e monitorar a gestão das políticas e serviços públicos é condição estruturante para trazer melhor competitividade dos produtos brasileiros no cenário internacional e maior nível de confiança no aspecto político, econômico e social nos mercados, capaz de atrair investimentos internos e externos com maior facilidade.

O Referência Básico de Governança Organizacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), bem conceitua governança como “a aplicação de práticas de liderança, de estratégia e de controle, que permitem aos mandatários de uma organização pública e às partes nela interessadas avaliar sua situação e demandas, direcionar a sua atuação e monitorar o seu funcionamento, de modo a aumentar as chances de entrega de bons resultados aos cidadãos, em termos de serviços e de políticas públicas”.

Além do vasto material técnico que tem sido produzido pelo TCU desde 2014, tornou-se um marco no Brasil o Decreto Federal nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A importância do referido ato regulamentador reside na uniformização, ao menos em âmbito federal, de conceitos e princípios inerentes à governança, bem como a melhoria do planejamento na gestão dos recursos públicos, otimizando a prestação e qualidade das políticas públicas.

É um trabalho de longo prazo e, principalmente, de mudança de cultura, o que exige de todos uma nova visão sobre o setor público. Por isso, os trabalhos de conscientização e de comunicação eficiente tornam-se fundamental. Com esse propósito surgiu a Rede Governança Brasil (RGB), uma organização não governamental composta por servidores públicos, gestores, professores, especialistas e sociedade, que, de forma colaborativa, trabalham em prol da disseminação das diversas nuances da governança, como compliance e gerenciamento de riscos.

Completando dois anos nesta quarta-feira (07.07), a RGB reúne quase 400 colaboradores e se expande para outros países da América Latina. Em agosto será lançada a Rede Governança Argentina com base no trabalho desenvolvido pela rede brasileira. A RGB apresenta compromissos e ações para auxiliar gestores de diferentes esferas de Poder na compreensão e implantação da boa governança. Em apenas dois anos é possível afirmar que, apesar das dificuldades naturais de um processo de inovação, bons resultados foram colhidos e estão sendo semeados, especialmente com a crescente normatização da governança em diferentes organizações públicas.

Nesse aspecto, a RGB também atua junto ao Congresso Nacional para conscientizar os parlamentares na produção de leis de incentivo às boas práticas de governança. Dentro do seu planejamento estratégico estão previstas, até 2025, em torno de 500 ações focadas em governança, todas realizadas pelos voluntários da rede, distribuídos em 39 comitês temáticos e grupos de trabalho, um verdadeiro mutirão.

Em suma, há ferramentas e caminhos para a conquista de uma melhor governança e, por conseguinte, de avanços na competitividade no país. É necessário que o conteúdo produzido pelos órgãos de controle e por iniciativas independentes como a RGB seja disseminado; e que a governança pública seja, de fato, vista e efetivamente implementada como política de Estado.

Lá na ponta todos os esforços terão como resultado a melhoria de vida dos brasileiros, como escolas e hospitais de qualidade, segurança, economia sólida e inclusiva, mais transparência e credibilidade do país no cenário global.

*João Augusto Ribeiro Nardes – Ministro do Tribunal de Contas da União, atual presidente do Comitê de Criação de Capacidades da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), fundador e embaixador da Rede Governança Brasil (RGB).

“Superpedido” de impeachment de Bolsonaro detalha supostos crimes do presidente

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O documento foi entregue às 15 horas, na Câmara dos Deputados. Com mais de 420 páginas, o processo aponta com riqueza momentos específicos em que foram feitas ações e tomadas medidas que, segundo juristas, entidades sindicais e da sociedade civil, prejudicaram a sociedade brasileira, ou demonstraram o “negacionismo, o menosprezo e a sabotagem assumida das políticas de prevenção e atenção à saúde dos cidadãos brasileiros, diante da mais grave crise de saúde pública da história do país e do planeta”

Os temas controversos, descritos na ação, têm, inclusive, temas apresentados pelo ex-juiz da Justiça, Sérgio Moro, passando pela reunião de 22 de abril de 2020, quando o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sugeriu “passar a boiada”, até o último escândalo sobre a compra de vacina. “Mudanças de quadros da administração, como exonerações no Ibama, Inep, ameaça de extinção da Ancine, exoneração do ex-ministro da Saúde, Luiz Mandetta por tentar seguir determinações da OMS, são citados como exemplos improbidades administrativas que teriam sido cometidas pelo presidente”.

Falam também de gastos abaixo do previsto para debelar os efeitos da pandemia, incentivos a conglomerados que apoiaram as eleições e reduzido suporte às condições de vida dos trabalhadores. Agressões do presidente a profissionais da imprensa são identificadas no texto como como crimes contra a administração pública, outro crime de responsabilidade. Mas há também informações sobre agressões verbais a chefes de Executivos estaduais e municipais, com incentivo, inclusive, ao uso de armas:

“Na reunião ministerial ocorrida em 22 de abril de 2020 e à qual foi dada ampla visibilidade, o presidente, em referência à postura dos outros entes da Federação no combate à pandemia, afirmou: “Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua”. É gravíssima a postura do presidente de incitar que a população se arme para “se defender” ou “se insurgir” em face de medidas de distanciamento que venham a ser estabelecidas por governadores e prefeitos”, informa o texto.

Veja alguma situações:

As diversas manifestações ao longo da pandemia demonstram que o presidente da República teve diversas oportunidades de reconsiderar sua posição e não o fez. “O comportamento têm sido o mesmo ao longo de toda pandemia e têm contribuído para morte de milhares de brasileiros. É o que se vê, resumidamente, em seguida”, enumeram os que propuseram a ação.

“Superdimensionado”
Em 9 de março, em evento durante visita aos EUA, Bolsonaro disse que o “poder destruidor” do coronavírus estava sendo “superdimensionado”. Até então, a epidemia havia matado mais de 3 mil pessoas no mundo. Após o retorno ao Brasil, mais de 20 membros de sua comitiva testaram positivo para covid-19.

“Europa vai ser mais atingida que nós”
A declaração foi dada em 15 de março. Precisamente, ele afirmou: “A população da Europa é mais velha do que a nossa. Então mais gente vai ser atingida pelo vírus do que nós.” Segundo a OMS, grupos de risco, como idosos, têm a mesma chance de contrair a doença que jovens. A diferença está na gravidade dos sintomas. O Brasil é hoje o segundo país mais atingido pela pandemia.

“Gripezinha”
Ao menos duas vezes, Bolsonaro se referiu à covid-19 como “gripezinha”. Na primeira, em 24 de março, em pronunciamento em rede nacional, ele afirmou, que, por ter “histórico de atleta”, “nada sentiria” se contraísse o novo coronavírus ou teria no máximo uma “gripezinha ou resfriadinho”. Dias depois, disse: “Para 90% da
população, é gripezinha ou nada.”

“A hidroxicloroquina tá dando certo”
Repetidamente, Bolsonaro defendeu a cloroquina para o tratamento de covid-19. Em 26 de março, quando disse que o medicamento para malária “está dando certo”, já não havia qualquer embasamento científico para defender a substância. Em junho, a OMS interrompeu testes com a hidroxicloroquina, após evidências apontarem que o fármaco não reduz a mortalidade em pacientes internados com a doença.

“Todos nós vamos morrer um dia”
Após visitar o comércio em Brasília, contrariando recomendações deu seu próprio Ministério da Saúde e da OMS, Bolsonaro disse, em 29 de março, que era necessário enfrentar o vírus “como homem”. “O emprego é essencial, essa é a realidade. Vamos enfrentar o vírus com a realidade. É a vida. Todos nós vamos morrer um dia.”

“Vírus está indo embora”
Em 10 de abril, o Brasil ultrapassou a marca de mil mortos por coronavírus. No mundo, já eram 100 mil óbitos. Dois dias depois, Bolsonaro afirmou que “parece que está começando a ir embora essa questão do vírus”. O Brasil se tornaria, meses depois, um epicentro global da pandemia, com dezenas de milhares de mortos.

“Eu não sou coveiro”
Assim o presidente reagiu, em frente ao Planalto, quando um jornalista formulava uma pergunta sobre os números da covid-19 no Brasil, que já registrava mais de 2 mil mortes e 40 mil casos. “Ô, ô, ô, cara. Quem fala de… eu não sou coveiro, tá?”, afirmou Bolsonaro em 20 de abril.

“E daí?”
Foi uma das declarações do presidente que mais causaram ultraje. Com mais de 5 mil mortes, o Brasil havia acabado de passar a China 25 em número de óbitos. Era 28 de abril, e o presidente estava sendo novamente indagado sobre os números do vírus. “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre…”

“Vou fazer um churrasco”
Em 7 de maio, o Brasil já contava mais de 140 mil infectados e 9 mil mortes. Metrópoles como Rio e São Paulo estavam em quarentena. O presidente, então, anunciou que faria uma festinha. “Estou cometendo um crime. Vou fazer um churrasco no sábado aqui em casa. Vamos bater um papo, quem sabe uma peladinha…”. Dias depois, voltou atrás, dizendo que a notícia era “fake”.

“Tem medo do quê? Enfrenta!”
Em julho, o presidente anunciou que estava com covid-19. Disse que estava “curado” 19 dias depois. Fora do  isolamento, passou a viajar. Ao longo da pandemia, ele já havia visitado o comércio e participado de atos pró-governo. Em Bagé (RS), em 31 de julho, sugeriu que a disseminação do vírus é inevitável. “Infelizmente, acho que quase todos vocês vão pegar um dia. Tem medo do quê? Enfrenta!”

“Mais uma que Jair Bolsonaro ganha”
Bolsonaro tem se colocado há meses contra a vacina da fabricante chinesa Sinovac, que será produzida pelo Butantan caso tenham segurança e eficácia asseguradas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Em outubro, cancelou um acordo de cerca de R$ 2 bilhões do Ministério da Saúde para aquisição das doses. “Da China nós não compraremos. É decisão minha. Eu não acredito que ela transmita segurança suficiente para a população pela sua origem. Esse é o pensamento nosso”, disse Bolsonaro. No mês seguinte, os testes envolvendo essa vacina foram interrompidos para que as autoridades investigassem a relação entre o imunizante e a morte de e a morte de um voluntário que a recebeu — o Butantan nega qualquer ligação entre os dois, mas Bolsonaro comemorou.

“Vacina obrigatória só aqui no (cachorro) Faísca”
Desde agosto, Bolsonaro vem se posicionando contra a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Naquele mês, afirmou a apoiadores que “ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina”. Se por um lado a fala de Bolsonaro pode incentivar ainda mais o crescimento do movimento antivacina, dizem médicos, por outro ela está equivocada e seria inconstitucional, segundo constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil. E uma lei criada neste ano pelo próprio governo federal e sancionada por Bolsonaro dá poder aos Estados e municípios para aplicar uma vacinação compulsória contra a covid-19.
Em 24 de outubro, decidiu fazer piada com o tema. “Vacina obrigatória só aqui no Faísca”, disse em selfie com seu cachorro em uma postagem em redes sociais…. –

“País de maricas”
Em 10 de novembro, ao celebrar como vitória política a suspensão dos estudos, pelo Instituto Butantan, da vacina do laboratório chinês Sinovac após a morte de um voluntário da vacina, Bolsonaro afirmou que o Brasil deveria “deixar de ser um país de maricas” por causa da pandemia.

“Fizemos a nossa parte”
Mais uma declaração controversa e mesquinha sobre o avanço da contaminação em Manaus: “A gente está sempre fazendo o que tem que fazer, né? Problema em Manaus: terrível o problema lá, agora nós fizemos a nossa parte, com recursos, meios”, declarou o ora Representado falseando, mais uma vez, a realidade dos fatos.
Ao longo de quase um ano, Bolsonaro usando termos como “gripezinha”, disse que não morreriam nem 800 pessoas por Covid-19, chamou o Brasil de “país de maricas”, ignorou recomendações científicas e mostrou um apego inabalável à hidroxicloroquina.
A ponto de recomendar o uso desta em Manaus, quando todos sabiam que o problema era a falta de oxigênio.

Até a data dessas declarações, o  Brasil já contabilizava mais de 213 mil mortes e mais de 8,5 milhões de casos confirmados na pandemia. “Não podemos assistir, a este verdadeiro genocídio, como se fosse algo normal. A História julgará a todos e a única atitude possível é o imediato afastamento do presidente da República, Jair Bolsonaro. Durante toda a pandemia o presidente Jair Bolsonaro alterna entre a negligência criminosa e o sarcasmo doentio. Este comportamento é nocivo pois acaba contaminando as instituições e aos agentes políticos. Veja o caso da taxação dos cilindros de oxigênio sem que ninguém do governo se desse conta do absurdo e das consequências da medida. O afastamento se reveste de um caráter protetor, de defesa da sociedade. Bolsonaro não cumpriu o seu dever”, justificam os jurista autores da ação de impeachment.

 

STF definirá competência para julgar ação de empregados celetistas contra o poder público

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria, a repercussão geral para decidir o critério para a definição da competência para julgar ações de empregados públicos sob o regime celetista, contra o poder público, quando estão pleiteando direitos trabalhistas. Especialistas no assunto têm avaliações divergentes. Para uns, o tema compete à Justiça do Trabalho. Para outros, está subordinado à Justiça Comum

O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que o artigo 114, I, da Constituição Federal, é bem claro ao dizer que a competência da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do contrato e não pela questão dos pedidos ou da causa de pedir.

“O art 114, inciso I, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa dúvida de que a competência se fixa pela natureza do contrato e não pela causa de pedir como quer fazer crer o processo que está com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Tolentino.

Já o advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, diverge. Para Sahade, é nítida a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da competência para o processamento da ação, motivo pelo qual é relevante e oportuna a definição objetiva pelo Supremo Tribunal Federal.

“Entendo que poderá prevalecer a competência da Justiça Comum por força do vínculo jurídico de natureza administrativa entre a administração pública e os seus servidores, que, embora celetistas, os benefícios pleiteados são tipicamente de natureza administrativa com repercussão econômica direta ao Estado”, afirma o advogado.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, admitiu que há nítida divergência também entre os ministros da Corte sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nesses casos. O colegiado deve discutir se será levada em consideração a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.

 

TJDFT determina isenção de IR a aposentada sem sintomas atuais de doença grave

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Um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito

Foto: Audifiscal – Inteligência Tributária

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu a isenção de Imposto de Renda a uma servidora pública aposentada da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que foi diagnosticada com câncer de tireoide em 2014

De acordo com os termos narrados na ação, assim que descobriu a doença, a autora foi encaminhada para tratamento cirúrgico. Ao requerer a isenção no Imposto de Renda e ser submetida à perícia médica oficial, foi constatado que a servidora não tinha mais a doença especificada no art. 6º da Lei 7.713/88 e, por isso, o pedido foi negado pela Administração Pública.

Porém, foi comprovado pelos atestados médicos que a aposentada ainda está em tratamento para evitar a reincidência. Ao julgar o caso, o relator, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, destacou que, muito embora a autora esteja em acompanhamento da doença, com o objetivo de diminuir os riscos de nova recidiva, o que em tese apontaria pela remissão da doença, o legislador disse que a lei não estipulou que o requerimento fosse contemporâneo à constatação da doença e tampouco exigiu a permanência da enfermidade para a isenção.

Assim, cabe à Administração Pública a interpretação literal da legislação tributária, nos termos do disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo, um obstáculo à isenção do IR é o desconhecimento dos aposentados em relação às hipóteses que lhes garantem esse direito.

“Ao isentar os proventos de aposentadoria e de pensão percebidos pelos inativos e portadores de doenças graves da incidência do Imposto de Renda, o legislador buscou garantir que essas pessoas tivessem maior disponibilidade financeira para arcar com os elevados custos para tratamento de sua saúde”, explica Liporaci.

Atenção!
A Receita Federal alerta que  isenção do IRPF por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da
declaração.

Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos 

A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.

“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.

A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

Lei permite mediação e arbitragem em desapropriação por utilidade pública

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Com isso, caso o proprietário do imóvel discorde da oferta feita pela administração pública, conseguirá chegar ao preço justo com mais rapidez

Desde a última terça-feira (27), quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), está em vigor a Lei nº 13.867, que possibilita o uso da mediação ou da arbitragem para a definição dos valores das indenizações nas desapropriações por utilidade pública.

De acordo com o novo diploma legal sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez expedido o decreto de desapropriação, o poder público deverá notificar o proprietário do bem, apresentando oferta de indenização.

Ao receber a notificação, o proprietário do bem poderá, no prazo de 15 dias, aceitar o valor, sendo então lavrado o acordo respectivo e a transcrição no registro de imóveis. Poderá, por outro lado, se manter em silêncio ou rejeitar a proposta, o que dará prosseguimento da desapropriação na via judicial. Ou, ainda, terá a possibilidade de manifestar sua opção pela mediação ou pela via arbitral indicando uma das entidades especializadas previamente cadastradas junto ao órgão expropriante.

Caso o particular opte pela mediação ou pela arbitragem para negociar o valor da indenização, estes procedimentos seguirão o disposto nas Leis nº 13.140/2015 e 9.307/1996, respectivamente.

No entender da advogada Pollyanne Pinto Motta, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, a nova legislação segue a tendência atual de se buscar meios extrajudiciais de resolução de conflitos, inclusive naqueles em que a administração pública é parte. “O uso da mediação e da arbitragem pela administração pública foi regulamentada em 2015 com a edição da Lei nº 13.140, que disciplina a mediação e altera a Lei 9.307 para permitir a utilização da arbitragem por entes públicos”, explica Pollyanne, que é especialista em direito administrativo.

Por sua vez, Vamilson Costa, sócio do Costa Tavares Paes Advogados, afirma que a possibilidade de se recorrer à arbitragem ou à mediação para que seja fixado o valor de indenização decorrente de desapropriação é “medida benéfica e atende à celeridade processual garantida pela Constituição Federal”.

“Muitas vezes, por conta da conhecida morosidade do Poder Judiciário, o particular ficava sem seu imóvel e demorava vários anos para embolsar a justa indenização da desapropriação que lhe fora imposta, caso não aceitasse a oferta feita pela administração pública. Com a criação destas duas novas alternativas, o caminho para a efetiva justa indenização será abreviado”, acrescenta.

Distinções
Ainda segundo o advogado, no caso da mediação, as partes serão auxiliadas por um mediador, para que cheguem a um acordo justo para ambos os lados. “Apesar de haver possibilidade de criação de uma câmara de mediação pública, tal providência não trará prejuízo ao particular, pois a decisão de fechar ou não um acordo é dele”, enfatiza Vamilson Costa.

Ele acrescenta que no caso de arbitragem — fase contenciosa e assemelhada ao processo judicial —, a escolha deverá recair sobre uma das câmaras já cadastradas junto ao Poder Público. “Nesse caso é importante que a parte interessada verifique não só o histórico da câmara, como também o corpo de árbitros que a compõem, para que o processo seja bem administrado e para que a decisão seja tomada por pessoas com experiência na área”, adverte.

Segundo avalia Costa, provavelmente, a alternativa da arbitragem será mais bem utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham condições de ter uma boa assessoria técnica e especializada na área, diante das peculiaridades de tal procedimento. Já aqueles que não têm tal possibilidade serão, de modo geral, mais bem acolhidos pela mediação e pelo Poder Judiciário.