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Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos
Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários
De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.
As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.
Jornada e FGTS
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.
As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.
Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.
Trabalho na crise
Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.
A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.
Pagamento do 13º salário pode injetar R$ 215 bi na economia do país, calcula Dieese
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente)
Até dezembro de 2020, o pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar na economia brasileira cerca de R$ 215 bilhões. O montante representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Cerca de 80 milhões de brasileiros serão favorecidos com rendimento adicional, em média, de R$ 2.458. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Dos cerca de 80 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados com o pagamento do 13o salário, 48 milhões, ou 60% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total.
Além desses, aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado. Do montante a ser pago como 13º, aproximadamente R$ 141 bilhões, ou 65,5% do total, vão para os empregados formais, incluindo os trabalhadores domésticos.
Outros 34,5% dos R$ 215,6 bilhões, ou seja, cerca de R$ 74,4 bilhões, serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,8 milhões de pessoas que receberam o valor de R$ 43,2 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 13 bilhões (6,1%); aos aposentados e pensionistas dos estados, R$ 14 bilhões (6,5%); e R$ 4 bilhões serão destinados aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos município.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva do 13º salário (48,5%) deve ser paga nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,8% do montante, enquanto o Nordeste receberá 15,4%. Já as regiões Centro-Oeste e Norte receberão, respectivamente, 8,4% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União ficarão com 4,7% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.348) e o menor, no Maranhão e no Piauí (R$ 1.641 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter os dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formais dos setores público e privado, que correspondem a 47 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 139,4 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,7% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 2.967. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.433; a indústria aparece com o segundo valor médio, equivalente a R$ 2.997; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 1.844.
Cálculo
Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2020, o Dieese reuniu dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério da Economia. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2019, e o saldo do Novo Caged de 2020 (até setembro). Da Pnad foi utilizado o contingente estimado de empregados domésticos com registro em carteira. Foram considerados ainda os beneficiários (aposentados e pensionistas) que, em julho de 2020, recebiam proventos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Regime Próprio da União e dos estados e municípios. Para esses dois últimos, entretanto, não foi obtido o número de beneficiários, informa o órgão.
Para os assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação média do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre janeiro e setembro de 2020 sobre igual período de 2019. Para o cálculo do impacto do pagamento do 13o salário, o Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.
Além disso, não há distinção dos casos de categorias que recebem parte do 13º antecipadamente, conforme definido, por exemplo, em acordo coletivo de trabalho (ACT) ou convenção coletiva de trabalho (CCT).Da mesma forma, considera-se o montante total do valor recebido pelos beneficiários do INSS, independentemente de já ter sido pago. Assim, os dados constituem projeção do volume total de 13º salário que entra na economia ao longo do ano e não, necessariamente, nos dois últimos meses de 2020. Entretanto, o princípio é que a maior parte do
valor referente ao 13º seja paga no final do ano.
Funcionários dos Correios ganham aumento de salário e suspendem a greve
Trabalhadores queriam correção salarial de 5,6%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu reposição de 2,6%, a partir de 1º de agosto. Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia
Inicialmente, a maioria dos ministros entendeu que não houve abusividade do movimento paredista e não acatou a proposta dos Correios de redução de 79 para 9 cláusulas de direitos. A relatora, ministra Kátia Arruda, apontou que essas atitudes, entre outras, empurraram os trabalhadores para a greve. “Não houve uma negociação coletiva, já que a postura da empresa, desde o início,l foi de absoluta resistência”, afirmou a ministra.
A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”, reforçou.
Por outro lado, por unanimidade, foi determinado o desconto de 50% dos dias não trabalhados dos salários e a compensação dos outros 50%. Participaram do julgamento os ministros Kátia Arruda (relatora), Ives Gandra Filho, Mauricio Godinho Delgado, Aloysio Corrêa da Veiga, Emmanoel Pereira, Dora Maria, presididos pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tendo em vista o afastamento da presidente Maria Cristina Peduzzi, por motivo de saúde. Não participou o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.
Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.
Cláusulas
A ministra Kátia dividiu em quatro:
I- Cláusulas sociais – sem repercussão econômica à empresa;
II- Cláusulas socioeconômicas – cláusulas sociais com repercussão econômica (direta ou indireta), sendo subdivididas em:
a) cláusulas com historicidade: constantes em acordos coletivos há mais de 10 anos, incluindo-se aquelas que foram replicadas em sentença normativa, sem qualquer alteração;
b) cláusulas sem historicidade: cláusulas tidas como novas.
III- Cláusulas de vigência e eficácia;
IV- Cláusula de correção monetária.
Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).
Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).
Desembargador suspende desconto no adicional de insalubridade dos servidores do DF
O desembargador da 7ª Turma Cível do TJDFT, Fábio Eduardo Marques, determinou que o Distrito Federal não faça o desconto de valores referentes ao adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa
Em sua decisão, o desembargador Fábio Eduardo Marques, pontua que “sucede que há expressiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade, nas hipóteses em que os afastamentos são involuntários ou decorrentes do exercício de um direito social, como só ocorrer nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011”.
Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do SindSSE/DF, composta pelos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados “as circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento.”
Charles Alves, também da assessoria jurídica, destaca que “o perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo em remuneração ordinariamente percebida pelos servidores da carreira socioeducativa que recebem o adicional.”
Histórico
O Distrito Federal, no decorrer dos anos, tem aplicado o entendimento de que os afastamentos do cargo geram a dedução do adicional de insalubridade no salário dos servidores da carreira socioeducativa. Contudo, o desconto remuneratório continuava a ser feito até em situações legalmente consideradas como efetivo exercício profissional.
Baseado nesse cenário, o SindSSE/DF ajuizou ação coletiva com o objetivo de ver declarado o direito de que os servidores da carreira socioeducativa pudessem continuar a receber o adicional de insalubridade, sem qualquer abatimento, quando se afastassem do cargo nas hipóteses de efetivo exercício da profissão.
De modo inicial, para que o direito de seus representados permanecesse preservado, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem vedados os descontos.
Processo n° 0721635-29.2020.8.07.0000.
A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.
De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.
Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.
Veja os principais pontos da proposta:
Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.
Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.
Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.
Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .
Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.
Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional
Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.
Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.
Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.
Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.
Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.
De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.
Covid-19: Projeto defende adicional de insalubridade de 40% para profissionais de saúde
A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu requerimento de urgência para apreciação no Plenário
O Projeto de Lei 744/20, de autoria dos deputados petistas José Ricardo (PT/AM) e Carlos Veras (PT/PE), garante o pagamento de adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre o salário, a trabalhadores da saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado. Caso o profissional já receba algum adicional de insalubridade em percentual menor, o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).
Segundo Carlos Veras, a medida é urgente e deve ser prioridade do Congresso Nacional. “Quem está na linha de frente não pode parar, precisamos cuidar de quem cuida da gente. O adicional de insalubridade é um reconhecimento mínimo a esses profissionais que têm sido os verdadeiros heróis desta guerra”, avalia. Lembra que a Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Levantamento recente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) mostra que profissionais de saúde da rede pública daquele estado apresentam taxas de infecção pelo coronavírus de 25%. O percentual é bem maior do que o registrado em países como Portugal (20%) e Itália (15%).
A matéria está nas mãos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e recebeu, no dia 7 de abril, requerimento de urgência para apreciação no Plenário por meio do Sistema Remoto de Deliberação, informa o parlamentar. Link para o PL744/20: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239623
13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país
Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios
O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.
Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.
Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,
O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.
Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.
Distribuição por região
A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.
O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.
Estimativa setorial para o mercado formal
Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.
A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.
Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.
A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia
O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.
Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.
Salariômetro – Janeiro foi um mês difícil para fechamento de negociações salariais
De acordo com o Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a dificuldade é maior em 2019 do que foi em 2018. O piso salarial mediano sofre o efeito sazonal de janeiro e cai para R$ 1.097 (10% acima do salário mínimo)
Programa de desligamento de empregado da Caixa tem nova etapa
Expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 324 milhões. O período de adesão será de 26 a 30 de novembro, para aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles com adicional de incorporação de função de confiança
A Caixa anunciou nesta sexta-feira (23) uma nova etapa do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). Desde 2016, cerca de 12,5 mil empregados se desligaram da banco, sendo 8,6 mil por adesão aos programas de demissão voluntária.
O alcance de R$ 11,5 bilhões de lucro acumulado do ano (9M18), divulgado no último dia (14), foi impactado de forma direta pela redução de 7,1% nas despesas de pessoal em relação ao mesmo período de 2017, informou o banco.
“O objetivo do programa é dar continuidade aos ajustes de estrutura do banco diante do cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O índice de eficiência operacional da Caixa no 3T2018 alcançou o patamar de 45,8%, melhor marca da instituição”, destacou a nota.
O limite de desligamento dessa edição do Programa de Desligamento está fixado em 1,6 mil empregados, conforme orçamento aprovado para o ano. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é economizar mais de R$ 324 milhões ao ano.
PDE
O período de adesão será de 26 a 30 de novembro. Podem aderir ao PDE os empregados: aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles que possuem adicional de incorporação de função de confiança.
Adicional para aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente tem impacto de R$ 3,6 bilhões
A Instituição Fiscal Independente (IFI) divulgou a Nota Técnica nº 22 – “Impacto da decisão do STJ sobre o adicional para aposentados que necessitem de ajuda permanente”. Consulte o trabalho através no site clicando aqui. A decisão atinge 1 milhão de pessoas e despesas previdenciárias anuais de R$ 3,6 bilhões
Em agosto, a Primeira Seção do STJ decidiu que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de outra pessoa, é devido o acréscimo de 25% a qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo INSS. Pela Lei 8.213/1991, apenas os aposentados por invalidez teriam direito ao adicional. A IFI estima que a decisão alcance cerca de 1 milhão de pessoas, com impacto anual de R$ 3,6 bilhões nas despesas previdenciárias da União.
Para efeito da estimativa de impacto da decisão, o IFI considerou que o valor médio mensal de aposentadoria relativo ao grupo de indivíduos que podem ser alcançados pela decisão do STJ é de R$ 1.062,00 (R$ 1.370,00 menos 22,5%). O impacto anual é dado pelo produto do número de pessoas que podem ser alcançadas pela decisão do STJ pelo valor médio mensal estimado para as aposentadorias desse grupo e pelo número de parcelas recebidas no ano (13).
“De acordo com as hipóteses adotadas pela IFI, o impacto potencial da decisão do STJ é de cerca de R$ 3,6 bilhões, ao ano, no gasto previdenciário da União”, apontou o estudo.