Auditores fiscais federais agropecuários entrarão em greve caso não haja acordo

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Os auditores fiscais federais agropecuários estão em negociação para nivelar o salário e já aprovaram indicativo de greve. Se não houver acordo na próxima reunião, vão parar. Reunião com Ministério do Planejamento ocorre na quinta-feira (6) de setembro, às 16 horas

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) vai se reunir com o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, no dia 6 de setembro, para discutir a pauta de reivindicações da categoria. As negociações se arrastam há mais de dois meses e a categoria já aprovou indicativo de greve.

Os auditores pedem nivelamento salarial com as demais carreiras de auditores, concurso público e pagamento de adicional de fronteiras nas cidades em que é pago para outras profissões. “Nós estamos em negociação há mais de seis meses e temos o apoio do ministro da Agricultura, mas avançamos muito pouco”, afirma o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

O número de auditores fiscais federais agropecuários (Affas) caiu mais cerca de 40% nos últimos 20 anos enquanto o valor bruto da produção do setor mais que dobrou. “Estudo da FGV aponta que já atingimos o ápice da curva de eficiência e, se não houver recomposição do quadro funcional, a qualidade dos nossos serviços ficará comprometida e, por consequência, a segurança alimentar da sociedade e a agilidade nos despachos aduaneiros, tanto na importação quanto na exportação de produtos agropecuários”, disse o presidente.

Estudos do próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento apontam para a necessidade de contratação de 1.600 Affas. No ano passado, depois da operação Carne Fraca, foram contratados 300 auditores médicos veterinários. “O número da contratação foi insuficiente. Precisamos de profissionais nas cinco áreas. Há carência de engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos e zootecnistas”, afirmou.

A reunião ocorre às 15h, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Orçamento vai sem reajuste de servidores

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Planalto enviará projeto ao Congresso com pedido de adiamento da última parcela do aumento de categorias do funcionalismo para 2020. Militares ficam de fora da medida e correção prevista para 2019 será mantida. Judiciário deve receber 16,3%

HAMILTON FERRARI

O governo federal deve enviar o Orçamento de 2019 para o Congresso Nacional com o pedido para adiar a última parcela do reajuste dos servidores para 2020. A medida, no entanto, não afetará o aumento de 16,3% do Judiciário. Isso porque o presidente Michel Temer acertou com o futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que os ganho dos magistrados está garantido em troca do fim do auxílio-moradia. Só que o adicional tem custo de cerca de R$ 1 bilhão, enquanto que o aumento salarial custará aos cofres públicos mais do que R$ 4 bilhões.

O projeto orçamentário precisa ser entregue até sexta-feira, 31. O Ministério do Planejamento evita dar detalhes do texto, mas o pedido para adiar o salário de carreiras que acertaram reajustes em 2016 é essencial, segundo analistas. A medida resultaria em economia de R$ 6,9 bilhões. As despesas com o funcionalismo, nos últimos anos, subiram acima da inflação. De 2015 a 2018, enquanto Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 26,17%, o custo da folha cresceu 26,79% — ganho real de mais de 0,6%.

Os militares foram deixados de lado do corte. O reajuste nas Forças Armadas custará cerca de R$ 4,1 bilhões na folha de pagamento no próximo ano e deve ser mantido. O Palácio do Planalto preferiu não mexer nos ganhos desses servidores. No caso específico dos juízes e magistrados — que serão beneficiadas com o ganho de 16,3% dos ministros do STF em 2019 —, entidades representativas da categoria calculam que, mesmo com o reajuste, haverá grande perda em relação à inflação.

Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado ontem, as despesas totais do Judiciário somaram R$ 90,8 bilhões em 2017, registrando um crescimento de 4,4% em comparação com o ano anterior. Do total, 90,5% são custos relacionados aos recursos humanos. Em média, cada brasileiro desembolsou R$ 437,47 para manter os órgãos do Poder em funcionamento.

Os gastos com pessoal e encargos em toda a administração pública respondem por cerca de 30% do Orçamento Federal, ficando atrás apenas dos benefícios previdenciários. A equipe econômica tem ciência dos desafios para 2019 e, por mais que envie um projeto obedecendo às legislações fiscais, algumas normas deverão ser descumpridas, segundo analistas. É o caso da regra de ouro — mecanismo que impede que o Executivo se endivide para pagar despesas correntes, como salário de servidores, por exemplo — e o teto dos gastos, que deverá ser rompido no próximo ano. Lideradas pelos custos previdenciários e do funcionalismo, as despesas obrigatórias estão aumentando, impedindo espaço para investimentos.

Os analistas estão céticos de que o Congresso Nacional acatará o pedido do Planalto de adiar o reajuste do funcionalismo. Isso porque, de olho na reeleição, os parlamentares não devem bater de frente com o corporativismo e os sindicatos de servidores. Além disso, a iniciativa de postergar a correção salarial dos servidores foram frustradas neste ano. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, barrou a Medida Provisória (MP) no primeiro bimestre. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a equipe econômica também tentou emplacar o dispositivo, mas foi retirado pelos congressistas.

Para a economista-chefe da XP Investimento, Zeina Latif, “o governo errou em 2016 ao dar os reajustes. Mostrou dificuldade em desafiar as corporações”. Agora, segundo ela, terá que negociar para não conceder os aumentos, porque não dá para mudar as regras fiscais. “É preciso ter compromisso com o lado fiscal para não ameaçar a estabilidade econômica do país”, alegou.

Extensão de adicional de 25% a todos os aposentados custaria R$ 3,5 bilhões por ano

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Uma fatura de R$ 3,5 bilhões anuais poderá cair no colo do Tesouro Nacional, em consequência da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de estender a todos os aposentados com necessidade de assistência permanente o direito de receber um adicional de 25%

Os cálculos são da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e o valor, que vai afetar as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é considerado muito alto pelo governo, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem registrando sucessivos déficits – esse ano, a previsão é de rombo de R$ 201,6 bilhões, com tendência de aumentar ao longo do tempo.

Especialistas em contas públicas criticaram a decisão da Corte, que não levou em conta sequer a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para Zélia Luiza Pierdoná, procuradora da República e professora de Seguridade Social da Universidade Mackenzie, a medida é inconstitucional. “A Constituição determina que qualquer ampliação das prestações previdenciárias tem que ter fonte de custeio prévio. O STJ não apontou de onde sairá o dinheiro. O que aconteceu foi uma interferência desnecessária do Poder Judiciário na política previdenciária”, criticou Zélia. A procuradora lembrou que 54% das ações na Justiça Federal são previdenciárias ou assistenciais. O motivo de acúmulo de processos, segundo dela, são as liberações de recursos além das previstas pelo legislador.

“Entendo que o país tem que pensar na proteção dos idosos. Mas não dessa forma. O Poder Judiciário do Brasil é o mais caro do mundo, justamente porque ele cria a necessidade de decisão dele mesmo, ao forçar diversos recursos das partes, quando desorganiza a economia e ultrapassa a legislação. Se não existe fonte de custeio, talvez o Judiciário possa usar o dinheiro do aumento de 16,38% dos magistrados e bancar essa generosidade”, ironizou Zélia Pierdoná. Lucieni Pereira, presidente Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AudTCU), afirmou que a situação é preocupante, uma vez que a operacionalização do INSS para cadastrar os idosos que passarão a receber mais um-quarto dos ganhos mensais será difícil.

De acordo com Lucieni, o que parecia, inicialmente, uma ajuda aos mais pobres, pode se transformar em porta aberta à corrupção. “Esse adicional é uma indução à fraude. Se hoje, por exemplo, uma família cuida do seu idoso, o que fará agora, vai reivindicar o dinheiro? Quem garante que a família cuida realmente daquela pessoa?”, questionou. Especialista em contas públicas da UnB, o economista José Matias-pereira destacou que não se questiona o mérito da decisão do STJ. “Mas, como o país vive momento de contas públicas enfraquecidas, é sempre bom lembrar que o Estado tem limites e os recursos dos impostos vêm do bolso do cidadão. O que ninguém quer é aumento de tributos para bancar mais esse benefício”, destacou.

Por meio de nota, o INSS informou que, vai recorrer da decisão, tão logo a decisão do STJ seja publicada. “Necessitamos da publicação para análise do julgamento e, principalmente, para interposição dos recursos cabíveis”. A Advocacia Geral da União (AGU) também destacou que apenas “espera a publicação do julgamento” para analisar a forma de apelação. O governo ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

O benefício

Até o momento, apenas os aposentados por invalidez recebiam 25% a mais nas aposentadorias, inclusive sobre o 13º salário. Com esse extra, todos os outros podem reivindicar. Quem ganha o valor máximo do INSS, de R$ 5.645,80, pode acabar ultrapassando o teto. Entre as situações que permitem o adicional estão incapacidade permanente para atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores e alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

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Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

 

Aumento de salários de juízes: mais um escândalo no judiciário brasileiro

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) acredita que a verdadeira “insuportável perda monetária acumulada”, divulgada pelos magistrados, é vivenciada por milhares de servidores. Aumento de subsídios da magistratura pode onerar ainda mais os cofres públicos nas Unidades da Federação, enquanto população amarga desemprego

Por meio de nota, a Fenajud destaca que, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil por mês. “O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano”, enfatiza a entidade.

Veja a nota na íntegra:

“Nesta semana, a população brasileira foi surpreendida com um pedido, “um tanto esdrúxulo – para não dizer imoral – de nove associações de juízes e procuradores, pela aprovação de um aumento de 16% em seus salários – o que desencadeará em uma cascata de reajustes em todo o Judiciário brasileiro”. O apelo foi entregue no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação Nacional dos Judiciários nos Estados (Fenajud) se posicionou sobre o tema e declarou ser contra, visto que há outras questões prioritárias a serem discutidas neste momento, como a situação dos milhares de desempregados, pessoas sem teto e de outros que estão na extrema pobreza.
No documento os magistrados apontam que, sem o aumento, estão condenados a sofrer “a dureza da inflação, com sensível e insuportável perda monetária acumulada”. As associações dizem no documento que não majorar o subsídio é “condenar os magistrados a serem os únicos a sofrerem, sem recomposição, a dureza da inflação”.

Porém, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o gasto médio com um juiz é R$ 47,7 mil/mês. O estudo do CNJ levou em conta quanto se gasta em média com salários e benefícios pagos a magistrados. Os salários são turbinados com extras, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-paletó, auxílio-educação, adicional mais alto nas férias, entre outros, que não são descontados no Imposto de Renda. Graças a esses penduricalhos, os magistrados ganham em média 572 mil reais por ano.

Diante dos fatos apresentados à sociedade pela imprensa, a direção colegiada da Fenajud argumenta que “Não é hora de aumentar subsídio de quem já recebe um auxílio imoral de moradia, sendo pago inclusive há quem já tem casa própria. Há também milhares de servidores sem recomposição salarial e sem promoção há anos, como é o caso dos estados da Bahia e Espírito Santo, que merecem ser discutidos”. Além disso, os serventuários enfrentam outros problemas, dentro do judiciário, que merecem atenção igual: como o parcelamento de salários, a ausência de políticas públicas de valorização do servidor público, e a falta de pessoal.

O reajuste dos juízes pode levar vários judiciários estaduais ao caos. O debate sobre o tema deverá respeitar a situação local, de forma que assegure o tratamento equânime e justo na repartição do orçamento, sem fazer com que o reajuste gere mais desrespeito aos direitos dos servidores e servidoras.

Debate no STF

Na noite desta quarta-feira (08) a maioria dos ministros do STF, em sessão administrativa, aprovou, por 7 votos a 4, a inclusão do reajuste de 16,38% nos próprios salários na proposta de Orçamento para o próximo ano. A concessão do aumento salarial depende de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

Com o aumento, o salário dos ministros, que atualmente é de R$ 33,8 mil, vai subir para mais de R$ 39 mil, sem contar benefícios como auxílio-moradia.

Um reajuste como este será repassado, na prática, aos salários dos demais magistrados – e também pode ter impacto nos salários de outras carreiras do Executivo e do Legislativo.”

Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

STJ definirá na quarta (13) extensão de adicional de 25% mensal para aposentados que precisam de cuidado especial

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Este adicional é um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo, explicam especialistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará na próxima quarta-feira (13) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou  assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Atualmente, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez têm acesso a esta remuneração adicional.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ poderá estender o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

Pagamentos extras a juízes dependem de autorização do CNJ

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Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça obriga, desde dezembro de 2017, os tribunais brasileiros a ter prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar aos magistrados qualquer valor que não faça parte do subsídio mensal dos juízes

De acordo com o Provimento n. 64, de 1º de dezembro de 2017, é vedado o “acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, pois o subsídio dos magistrados é pago em parcela única.

O artigo 3º do normativo estabelece que “o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional  (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”. A permissão do Plenário do CNJ também será exigida para o pagamento de novas verbas –  remuneratórias ou indenizatórias –, independentemente de o pagamento estar ou não previsto na Loman.

Trecho do Provimento n. 64: 

Art. 3º – O pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Loman só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º – O pagamento de qualquer nova verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman, seja a que título for ou rubrica, só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 2º – O pagamento de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman só poderá ser realizado na forma do caput deste artigo.

§ 3º – Os tribunais enviarão pedido de autorização devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido.

§ 4º – O pedido deve ser protocolado via Processo Judicial eletrônico (PJe) e endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça como pedido de providências com a rubrica ‘pagamento de subsídios a magistrados’.

O provimento da Corregedoria também estendeu a necessidade de autorização do Plenário do CNJ para pagamento “de valores retroativos de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Loman”.

Os tribunais deverão submeter todo pedido de autorização de pagamentos ao CNJ, “devidamente instruído com cópia integral do procedimento administrativo que reconheceu a verba e o valor devido”.

O processo administrativo deverá ser protocolado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ. Receberá a classificação de ‘Pedido de Providências’ e será endereçado à Corregedoria Nacional de Justiça.

O corregedor será o responsável por relatar o processo e levá-lo à análise do plenário. Estão fora do alcance do Provimento n. 64 da Corregedoria Nacional de Justiça as verbas e vantagens previstas na Resolução CNJ n. 133, que trata da “simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público”.

No entanto, pagamentos retroativos dessas vantagens também estão condicionados à autorização do CNJ, conforme estabelecido pela norma da Corregedoria Nacional.

Caixa abre programa de desligamento de empregado

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A expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 500 milhões a partir de dezembro de 2018. O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira(22) a abertura do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). O objetivo do PDE, de acordo com a instituição, é ajustar a estrutura ao cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa.

O período para adesão será de 23 de fevereiro a 05 de março. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa está fixado em 2.964 empregados e obedecerá o orçamento aprovado. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é de economia de aproximadamente R$ 500 milhões ao ano a partir de dezembro de 2018.

Podem aderir ao Programa os empregados: aposentados pelo INSS até a data de desligamento, sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa; ou  aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2018, também sem exigência de tempo; ou com, no mínimo, 15 anos de trabalho na Caixa, no contrato de trabalho vigente, até a data de desligamento; ou ainda com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento, também sem exigência de tempo na Caixa.

Benefícios do PDE:

O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,8 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/01/2018, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.

Os empregados optantes ao Saúde Caixa que se aposentarem até 31/12/2018 e aderirem ao PDE terão a manutenção do plano. Os demais casos terão a manutenção do plano por 24 meses sem a possibilidade de prorrogação.

Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

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Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para a limpeza. Com a mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro
Na reclamação, o serígrafo requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. A empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.
Na sentença, a magistrada frisou que a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para a faxina do galpão. Competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. “É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho”, concluiu a juíza.
Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho.
Cabe recurso contra a sentença.