TST – Proposta de acordo com funcionários da Casa da Moeda prevê manutenção do auxílio-alimentação

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A empresa e o sindicato participaram de reunião na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020

Representantes do Sindicato dos Moedeiros e da Casa da Moeda do Brasil se reuniram na terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para discutir possíveis soluções consensuais para o conflito coletivo da categoria. Na reunião, de cerca de nove horas e, foi apresentada uma proposta de acordo que contempla, entre outros pontos, a manutenção do auxílio-alimentação.

A negociação envolve três variáveis principais: o reajuste salarial de 2019, com correção pelo INPC de janeiro de 2019 (3,4%) e o retroativo, que é objeto de dissídio coletivo já distribuído no TST; o reajuste para 2020; e as cláusulas sociais para 2020. “O ideal seria buscar um equilíbrio, no qual a parcela de concessões dos empregados sobre as cláusulas econômicas tivessem contrapartidas da empresa nas cláusulas sociais do acordo de 2020”, ponderou o juiz auxiliar Rogério Neiva.

Proposta da empresa

A Casa da Moeda havia proposto, em 2019, o reajuste do salário, do auxílio-alimentação e do vale- creche no índice de 2,13%, com retroatividade de quatro meses, e, a partir de janeiro de 2020, reajuste de 25% do INPC. Propôs, ainda, a manutenção de parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior (2017/2018), com algumas exceções. Entre os pontos alterados está a extinção do auxílio-alimentação, com o fornecimento da alimentação no refeitório para quem trabalha na fábrica e do vale-refeição para quem trabalha fora.

Para o sindicato, no entanto, a proposta apresentada “praticamente acaba com o acordo coletivo” e atinge temas sensíveis aos empregados, como o direito à creche, a base de cálculo do adicional de insalubridade e o auxílio alimentação. Segundo a entidade sindical, da forma como foi apresentada, “não há qualquer possibilidade de acordo”.

Proposta da vice-presidência

Após obter da Casa da Moeda informações sobre o impacto do possível reajuste salarial a ser arbitrado judicialmente, segundo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e das alterações sugeridas pela empresa nas cláusulas sociais, a vice-presidência propôs o ajuste dos termos apresentados para que se mantenha em 2020 o auxílio-alimentação a todos os empregados, excluindo apenas a 13ª parcela do benefício. “O auxílio-alimentação ficaria mantido na forma como está, incidindo sobre ele os reajustes contemplados na cláusula econômica da proposta patronal”, explicou o juiz auxiliar.

O magistrado ponderou com as partes que, caso o conflito coletivo envolvendo a data-base de 2020 seja levado a julgamento, a tendência seria a extinção de todas as cláusulas sociais, diante do fim da preexistência. Lembrou ainda que a Casa da Moeda sinalizou que, não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro. O acordo evitaria o fim do auxílio-alimentação e preservaria ao menos parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo atual.

Com a concordância da empresa, a proposta será agora submetida à categoria, e o resultado deverá ser informado à vice-presidência. O juiz auxiliar ressaltou que, caso os termos sejam rejeitados, a possibilidade de negociação com a mediação do TST se tornam difíceis, diante da iminência de julgamento do dissídio coletivo envolvendo 2019, do recesso do TST de 20/12/19 até 2/2/20 e do fim da atual gestão, em 19/2/2020.

(CF/GVP)

Processo: PMPP-1000960-50.2019.5.00.0000

Correios e Polícia Federal assinam acordo de cooperação

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Os Correios e a Polícia Federal assinaram, nesta quinta-feira (12), acordo de cooperação técnica para o planejamento de ações de interesse comum. O objetivo é desenvolver projetos institucionais nas áreas de recursos humanos, inteligência, tecnologia da informação, entre outras

Na ocasião, o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Leite Valeixo, destacou que a assinatura simboliza o fortalecimento da parceria entre as duas instituição e parabenizou o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, pela forma como vem conduzindo a estatal.

“A Polícia Federal e os Correios têm uma relação de longa data, pautada nos valores republicanos e na cooperação. Podem ter certeza que vamos atuar à altura do que a sociedade espera para combater o crime organizado, esteja ele onde estiver”, enfatizou o diretor.

O presidente dos Correios ressaltou o compromisso da empresa em contribuir para o enfrentamento a qualquer tipo de ilicitude. “Nos sentimos muito fortalecidos de ter a Polícia Federal como aliada, já temos várias ações deliberadas em conjunto”, afirmou.

Petrobras e empregados assinam acordo no TST e evitam julgamento

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Representantes da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), das empresas subsidiárias e da Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram, ontem (4), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para as datas-bases de 2019/2020. O reajuste salarial de 2,3% acumulado de setembro de 2018 até agosto de 2019 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)

O ministro Renato de Lacerda Paiva, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu a a audiência. “Esse acordo é histórico e representa o espírito conciliador das partes, frente ao momento econômico atual”, destacou o ministro. Segundo ele, a conciliação é responsabilidade das partes diante de um processo de mediação cooperativa e não competitiva. Com o acordo, a situação se resolve sem a necessidade do julgamento do litígio pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

ACT

O acordo prevê o reajuste salarial de 2,3% acumulado de setembro de 2018 até agosto de 2019 pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), além da manutenção de cláusulas sociais. Entre elas estão as que tratam do limite de participação de empregados no custeio do plano de saúde na proporção de 30%, da inclusão da participação do sindicato local na implantação de turno de 12 h em terra, do estabelecimento do compromisso, firmado em ata de audiência, de criação de grupo de trabalho paritário para definir questões relativas a jornada de trabalho e banco de horas e da mensalidade sindical, nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019 da Transpetro.

O reajuste na cláusula econômica representa 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Mediação pré-processual

O processo de mediação teve início em agosto de 2018. Em 19 setembro de 2019, após intensas e diversas interlocuções com os representantes das partes, o vice-presidente apresentou proposta de acordo, inicialmente rejeitada pelas entidades sindicais. Em seguida, a FUP apresentou seis itens que, a seu ver, poderiam viabilizar a aprovação, caso fossem contemplados. A partir daí, iniciou-se nova fase de interlocuções e, após diversas sondagens e diálogos, de forma inédita, a Vice-Presidência do TST promoveu ajuste na proposta, para abranger quatro dos seis itens.

Amadurecimento

Para o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o amadurecimento das partes durante o processo foi fundamental para o acordo. “O TST tem um papel importante nessas questões”, afirmou. “Devemos tocar esse país para frente, pois vivemos um momento delicado não somente no Brasil, mas em todo mundo, e todos somos responsáveis para que esse país tenha tranquilidade e paz e possa dar resultado”.

Petrobras: proposta do vice-presidente do TST pelo YouTube, amanhã

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O ministro conduz a mediação pré-processual com o objetivo de chegar a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, vai apresentar amanhã (19 de setembro), às 18 horas, a proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e diversos sindicatos da categoria. A apresentação será transmitida pelo canal oficial do TST no Youtube.  A íntegra do despacho será publicada em seguida nos autos do pedido de mediação.

Prorrogação

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu ao vice-presidente do TST que atuasse na mediação das negociações com os empregados. Desde então, ele fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo então vigente (a data-base dos petroleiros que é em é 1º de setembro).

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro, o ministro decidiu apresentar a proposta até o dia 19.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Petrobras: TST deve apresentar proposta de acordo até semana que vem

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deverá apresentar até a próxima quinta-feira (19) proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e diversos sindicatos representantes da categoria. O ministro conduz mediação pré-processual para a solução consensual da data-base dos petroleiros (1º/9)

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu a atuação do vice-presidente do TST na mediação das negociações com os empregados. Desde então, a vice-presidência, informa o órgão, fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, para iniciar e fomentar o diálogo, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo.

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro o ministro manifestou a intenção de apresentar a proposta até o dia19 desse mês.

Cronograma

Com a designação de nova reunião unilateral com os sindicatos para a mesma data, a Petrobras pediu a antecipação desse encontro, por entender que ele poderia atrasar o cronograma de mediação, previsto inicialmente para se encerrar em 27 de setembro. A empresa reiterou ainda que não considera a hipótese de nova prorrogação do acordo além dos 30 dias já concedidos.

Ao indeferir o pedido, o ministro registrou que tem consciência da intenção da empresa de não prorrogar novamente o acordo e observou que a prorrogação em setembro, solicitada por ele, foi uma concessão importante para o início e para o desenvolvimento do procedimento de mediação.

Segundo o ministro, a vice-presidência tem consciência de que a ausência de solução ainda neste mês pode levar ao encerramento do procedimento de forma frustrada. Por outro lado, lembrou a necessidade de observância de prazo para avaliação e realização de assembleias voltadas à apreciação da proposta. “Entendo fundamental que eventual proposta para tentar alcançar o consenso seja apresentada até o dia 19/9”, afirmou.

Na avaliação do vice-presidente, a reunião unilateral com os representantes dos sindicatos na mesma data não impede a apresentação da proposta, que pode contemplar as preocupações e as sugestões que possam ser apresentadas na ocasião. Ele explicou ainda que, conforme a sua metodologia de trabalho, a interlocução com as partes é mantida de forma permanente, independentementede reuniões de trabalho.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Câmara assina acordo de cooperação para análise de serviços e entrega de metas de reestruturação administrativa

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Segundo nota divulgada no portal da Câmara, o diretor-geral Sérgio Sampaio responderá pessoalmente as dúvidas dos colaboradores da Casa sobre o acordo técnico e a reestruturação administrativa nessa sexta-feira (16) no Auditório Nereu Ramos a partir das 14h30. Servidores fizeram um “comentário crítico” à iniciativa. Apontam que “causará estranheza que a reestruturação se der apenas nos 2.855 concursados”. A Câmara tem 12.691 contratados

Em mensagem interna, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informa que a Casa, para dar o bom exemplo, “deve liderar um amplo processo de transformação do setor público e oferecer o cenário mais favorável ao investimento na infraestrutura econômica e social, capaz de levar o Brasil a outro patamar de desenvolvimento” e “iniciar uma profunda reestruturação dos serviços que a Câmara presta e dos produtos que oferecemos à sociedade e aos parlamentares”.

O segundo passo nessa reestruturação, diz o presidente, embora conte com conhecimento técnico suficientes para essa análise crítica e para propostas que resgatem a essência e a missão que se impõe ao que é público, “são muito bem-vindas as contribuições externas que amadurecem o debate e as soluções que precisamos implementar, mais próximas das necessidades da Nação”.

“Com prazer, aceitamos o olhar externo proporcionado pelo acordo de cooperação técnica oferecido pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), por intermédio dos serviços da sua parceira, a Falconi. Essas instituições contam com ampla experiência em tornar o setor público mais eficiente e mais voltado a promover a mudança que queremos”, confirma Maia.

“Com a supervisão e orientação da Direção da Câmara e de servidores especialistas, nesse momento iniciamos um detalhado levantamento e estudo para eleger aqueles serviços mais relevantes que deveremos continuar prestando e para os quais devemos voltar os nossos esforços e recursos. A partir dessa análise, definiremos a estrutura administrativa e de serviços adequada ao novo momento, o perfil, a formação e o conjunto de atribuições necessários aos nossos servidores e a distribuição da força de trabalho pelas unidades técnicas”, diz a mensagem.

Carta dos servidores

Em resposta ao presidente, servidores fizeram um comentário crítico. Nele, dizem que é impressionante a iniciativa

Veja o texto:

“A Câmara possui 70 Analistas Legislativos, área Recursos Humanos, a maioria com especialização, mestrado e doutorado, vários com experiência na iniciativa privada, vários com livros publicados na área. Em breve pesquisa na web, se pode observar as fragilidades da Falconi, que está há décadas no mercado, e cujos resultados na área pública não foram expressivos. Além de várias críticas em relação aos resultados que obtiveram realizando consultorias em empresas, como a ultima na Ambev, sua diretoria executiva pediu demissão em 2017, por desacreditar na gestão inaugurada. (https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/01/diretoria-executiva-da-falconi-consultores-renuncia.html).

Mas a Falconi tem nome e história, não se pode negar. Mas não seria a hora de encontrar consultorias inovadoras, com olhos na administração pública?

E mais: gostaria muito de ver sobre quais servidores a reforma será dirigida. Com mais de 12.691 servidores não concursados, causará estranheza se a reforma se der apenas nos 2.855 concursados.

A Falconi prega uma gestão forte, “sangue nos olhos”, como costuma propalar…. vamos ver se o sangue nos olhos será para melhor, e melhorar o quê. Por exemplo, estabelecer competências necessárias para TODOS os servidores, estabelecer metas e entregas claras…

Isso porque a Câmara funciona muito bem. Assessorias e consultorias das mais qualificadas; temos pós-graduação stricto e Lato institucionais; vários prêmios direcionados ao funcionamento da Casa; várias publicações que são utilizadas amplamente por outros Poderes.

Mas quem faz isso?
O que cada um faz?
bem… vejamos mais este capítulo de “moralização”

Há pouco mais de um mês, falaram que a Câmara era repleta de servidores ineficientes. Vamos fazer a conta da ineficiência: somos quase 15 mil servidores, mas apenas 2.855 concursados. Façamos a conta da ineficiência?”

Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde

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A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Urgência

Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.

A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.

No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.

Preocupações

A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.

TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios

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A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.

Plano de saúde

A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.

Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

Pais

Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.

Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.

Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.

Cláusulas sociais

Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.

“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.

TRT-10 condena empresa e sindicato que simularam acordo para afastar benefícios previstos na convenção da categoria

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos

De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.

O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.

A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.

Dano moral coletivo

Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.

Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.

Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.

Cabe recurso.

Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)