Banho de sangue na “nova” BR Distribuidora

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.”

Lígia Deslandes*

“Primeiro nós vamos fazer um BANHO DE SANGUE, depois a gente limpa um pouquinho aqui, outro ali”. E o banho de sangue na BR Distribuidora está em execução. Trabalhadores estão sendo demitidos em todo o país, conforme prometeu a consultoria Ekantika em reunião reservada em que a absurda frase acima foi pronunciada. A consultoria foi contratada no processo de transformação da BR em empresa SA. As ações da BR foram compradas, no ano passado, por bancos, outras instituições do mercado financeiro e antigos concorrentes da empresa.  A consultoria recebeu mais de R$ 11 milhões para estruturar o plano de desmonte da BR. Serviços sujos têm seu preço.

O plano de eliminação de trabalhadores e trabalhadoras a sangue frio foi iniciado com o Plano de Demissão Optativa, na prática um Plano de Demissão Obrigatório, que contava com cláusulas irregulares e foi parar na Justiça. Mais de 700 empregos diretos foram eliminados em poucos meses. Mas como a imagem de uma marca tem valor, e muito, os cortes foram suspensos em consequência da pandemia. A emocionante consciência social fez a BR assinar o manifesto “Não Demita”, com o compromisso de preservar empregos durante a crise da Covid-19. Que belo! Matérias na imprensa citavam a BR como uma das empresas “movidas pela missão de apoiar a sociedade durante um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas”.

A motivação parece ter acabado. A Organização Mundial de Saúde elenca o Brasil como um dos países em situação mais grave em relação ao novo Corona vírus. Somos o segundo país com maior número de mortes e continuamos com a média diária de mortes acima de 800 por dia. Sim, são 800 vidas perdidas diariamente, 24 mil por mês. Mas a BR Distribuidora decretou que a pandemia acabou ou sofre de amnésia, já que ignora o próprio compromisso assumido e realiza demissões em todo o país.

Essa é a lei do mercado. Vidas valem muito pouco, quase nada. Pelo menos 40 pessoas foram desligadas nas últimas semanas. Novos casos surgem diariamente. Algumas dessas demissões recentes são simbólicas, profissionais que trabalhavam na atual “Diretoria de Gente e Gestão”. Essa Diretoria foi criada pela direção privatista da BR. Vale perguntar: o que significa “gente” para eles? Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.

*Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT Rio

Congresso apresenta 200 emendas contra privatização da Caixa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Parte das emendas é sugerida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). Para a entidade, a atitude de deputados, senadores e representantes de mais de 170 entidades sindicais é em defesa do banco público e para a derrubada de medida provisória que abre caminho à venda da estatal

Editada na última sexta-feira (7) e encaminhada ao Congresso Nacional, a MP “dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”. O texto autoriza as subsidiárias do banco a constituírem outras subsidiárias (inclusive pela incorporação de ações de sociedades empresariais privadas) tendo como uma das finalidades, de acordo com o artigo 2º, o “desinvestimento” da Caixa e de suas subsidiárias. “Trata-se, na verdade, do fatiamento para a posterior venda de partes do banco”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

A Medida Provisória 995/2020 — que autoriza a abertura de capital de subsidiárias da Caixa Econômica Federal e abre caminho para a privatização do banco — recebeu 200 emendas de deputados e senadores (até as 19h desta terça-feira). Mais de uma dezena de emendas contrárias à MP foram propostas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) que, juntamente com outras entidades representativas dos empregados do banco, fizeram hoje (11) um intenso movimento de sensibilização de parlamentares em alerta aos efeitos nocivos desta iniciativa do governo Bolsonaro para a população e o patrimônio público.

De acordo com Takemoto, a medida provisória representa o primeiro passo para a alienação de ativos da Caixa e a diminuição da atuação do banco em setores como o mercado de seguros. O texto tem validade de 60 dias e pode ser prorrogado pelo mesmo período.

Manobra do governo

“Nosso principal objetivo é suprimir o texto dessa MP. Vamos fazer tudo o que for possível para reverter essa situação”, afirma Takemoto. Para ele, é clara a manobra usada pelo Executivo, cujo objetivo é privatizar a Caixa. “O governo está aproveitando esse momento de pandemia e, em vez de se preocupar em defender a vida das pessoas, está preocupado é em vender o patrimônio público”, alerta Takemoto.

O foco inicial é a venda de subsidiárias como a Caixa Seguridade — quarto maior grupo segurador do país — e a Caixa Cartões. Mas, estão também na mira privatista do ministro da Economia, Paulo Guedes, e do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a abertura de capital das loterias, do setor de Gestão de Ativos de Terceiros e do Banco Digital.

Entendimento do STF

A edição da MP é uma estratégia do governo de burlar a necessidade de autorização legislativa para a privatização de estatais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em relação às chamadas “empresas-mãe”, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624. A ADI — movida pela Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) —  que questiona os processos de privatização e venda de empresas públicas e suas subsidiárias, a exemplo da Petrobras.

No último mês de julho, inclusive, o Congresso pediu ao STF para que Câmara e Senado tornassem parte deste processo (julgamento da ADI 5.624), alegando que a Petrobras vem burlando a decisão do Supremo, transformando refinarias em nova subsidiárias para poder vendê-las.

Reações no Congresso

Nesta terça-feira, parlamentares saíram em defesa da Caixa e contra a MP 995. Um dos autores do Projeto de Lei 2.715/2020 — que suspende as privatizações no país até 2022 —, o deputado Enio Verri (PT-PR) afirma que os projetos do governo de vender o banco e outras estatais “são absolutamente irracionais, mesmo na lógica ultraliberal de Paulo Guedes [ministro da Economia]”.

O petista adianta que todas as medidas serão tomadas para “barrar a dilapidação do patrimônio nacional”, como ele classifica a medida provisória. “Vamos tomar todas as providências legais cabíveis para que isso não ocorra”, assegura Verri.

Segundo o deputado, a privatização venderá, “a preço vil, a riqueza da nação. “No linguajar popular, a preço de banana. Afinal de contas, a economia está em recessão, não tem demanda; se não tem demanda, o preço cai, ou seja, vão vender partes da Caixa Econômica por um preço qualquer, muito barato, causando um prejuízo gigantesco à população brasileira”, alerta.

Na mesma direção, o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Bancos Públicos, deputado Zé Carlos (PT-MA), chama a atenção para o fato de a MP 995 ter como uma das finalidades o “desinvestimento” da Caixa e de suas subsidiárias. “Ocorre que ‘desinvestimento’ significa, em outras palavras, o enfraquecimento da subsidiária — um dos passos da privatização”, alerta Zé Carlos. “Vamos fazer de tudo para barrarmos essa MP”, completa o parlamentar, ao lembrar que pesquisa realizada pela Revista Fórum, no último mês de julho, apontou que mais de 60% da população é contra a privatização da Caixa.

Devolução da MP

Também autora do PL 2.715, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) reforça que, por meio da medida provisória, “Bolsonaro legalizou autorização para a venda da Caixa”. “O banco que está sendo essencial para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais, por mais que eles sejam insuficientes”, afirma.

A parlamentar declarou compromisso em trabalhar pela derrubada integral da MP 995 ao assinar, juntamente com outros parlamentares de oposição, ofício pedindo a devolução da matéria. “Com esta medida provisória, Bolsonaro autoriza a venda das partes mais lucrativas da Caixa e deixa com o Estado apenas aquilo que dá menos lucro. Um dinheiro que poderia ser investido na melhoria do atendimento à população; mas, que será entregue a especuladores”, ressalta Melchionna.

“UM CRIME CONTRA A NAÇÃO” — A deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que o governo Bolsonaro não respeita nenhum tipo de legislação e está a cada dia “mais ousado” na entrega do patrimônio público. “A fala do governo de que não vai privatizar a Caixa, o Banco do Brasil e a Petrobras é desmentida por essa medida provisória. Na verdade, ela [MP] buscar assegurar as condições para privatizar sem passar pelo crivo do Poder Legislativo. O governo tenta fraudar uma decisão do Supremo. É um crime que estão tentando fazer contra a nação”, afirma a parlamentar.

 

Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida

Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.

Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.

“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.

 

Ações da ANS no enfrentamento do Covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, participa de live que faz parte do Ciclo de Debates – Regulação Livre, com diretores do Sinagências, na próxima quarta-feira (29.07), 15 horas

O debate será mediado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Alexnaldo Queiroz de Jesus, com a participação do secretário-geral, e também servidor da Agência, Cleber Ferreira, e o diretor financeiro adjunto, Wagner Dias. O Ciclo de debates – Regulação Livre é uma ação do Sinagências. Acontece toda semana, a partir do diagnóstico da necessidade de diálogos e construção de novas ideias sobre assuntos pertinentes ao contexto das Agências Reguladoras.

Já estiveram presentes nos encontros virtuais o diretor da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda, falando sobre “o excesso de burocracia em face aos novos marcos legais”; o superintendente de Recursos Humanos da Aneel, Alex Cavalcante Alves, com o tema “Teletrabalho – êxitos e desafios”, o também servidor analista da ANS e criador do Laboratório de Inovação na Agência, Antônio Gomes Cordeiro; e o chefe de Gabinete da Procuradoria Geral da ANTT, Hélio Roberto Silva e Sousa, falando sobre “Inovação na Administração Pública”.

Recentemente os debates também alcançaram o Legislativo com a deputada federal, Bia Kicis (PSL.DF), e participação do 1° vice-presidente da Câmara dos deputados e presidente Nacional do Republicanos, Marcos Pereira; deputado federal, Julio Cesar (Republicanos.DF) e do deputado professor Israel (PV.DF), falando sobre o Projeto Arca (regulamentação das carreiras típicas de Estado) e reforma administrativa pós-Covid-19.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília (SP), Rogério Scarabel Barbosa tem especialização em Gestão Hospitalar e Organização da Saúde pela Universidade Federal do Ceará; e em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza. Scarabel atua no setor de saúde desde 2004 e tem ampla experiência nos segmentos de saúde suplementar e saúde pública. Durante os últimos 14 anos, atuou como advogado na área de Direito da Saúde.

CICLO DE DEBATES – REGULAÇÃO LIVRE – Tema : “Ações da ANS no enfrentamento do COVID-19”

DIA: 29/07 (quarta-feira)

HORÁRIO: 15 horas

LOCAL: Facebook: https://www.facebook.com/sinagencias1/ Youtube: https://www.youtube.com/sinagencias e Instagran

Fonte: Ascom/Sinagências

OAB faz congresso digital para debater efeitos da pandemia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ministros do STF e de tribunais superiores participam do congresso. Inscrições já estão abertas, gratuitas e com direito a certificado. No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas, reforma tributária, gestão, empreendedorismo, inovação estão entre os temas

Os impactos da pandemia pelo novo coronavirus no meio jurídico e na sociedade serão debatidos nos diversos aspectos no maior evento jurídico em ambiente digital, de 27 a 31 de julho, pela OAB Nacional. “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia” terá a participação como palestrantes de sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 13 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), advogados, especialistas, professores e jornalistas.

“A pandemia traz novos desafios para a advocacia, impactos jurídicos, econômicos e no mercado de serviços advocatícios. Com o congresso, buscamos enfrentar esse debate de forma virtual, mais ampla possível, com os advogados, preservando a segurança de todos”, ressalta o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Serão realizados mais de 160 painéis abordando os variados campos do direito, com a participação de mais de 500 palestrantes de todas as partes do país. Seis salas digitais simultâneas transmitirão todo o debate em tempo real. O evento é gratuito e totalmente online. Haverá certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior para os participantes.

A programação do evento, por intermédio da Escola Superior de Advocacia Nacional da OAB (ESA), promove o debate transversal sobre os desafios e os impactos no direito, na justiça e na sociedade provocados pela pandemia do novo coronavírus.

No momento de crescimento do número de ações judiciais em consequência da crise econômica pela pandemia do novo coronavírus, contratos, mediação, conciliação e arbitragem, relações trabalhistas estão entre os temas de debate dos diversos painéis. Reforma tributária, aspectos da carreira da advocacia, gestão, empreendedorismo e inovação também serão debatidos.

Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram. Programação completa e inscrições no link: https://www.oab.org.br/congressodigital/

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Trabalhadores terão perdas de 31,33% se correção de créditos trabalhistas não for pelo IPCA-E

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A TR teve variação de 4,37%, entre 2015 e 2020. A Inflação medida pelo IPCA-E, no  período, cresceu 31,33%. Portanto, se o STF não revisar a liminar em favor do mercado financeiro, a perda será grande, afirma a Anamatra. Para a Cosif, o STF acertou, já que municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, tiveram queda brutal da arrecadação e do faturamento

A decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, de suspender, na noite de sábado, a tramitação de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas vai ter sérios impactos negativos para os trabalhadores, principalmente nesse momento de pandemia. “A TR acumula uma variação de apenas 4,37% entre janeiro de 2015 e maio de 2020, ao passo que a inflação medida pelo IPCA-E, no mesmo período, chegou a 31,33%. Perda desta natureza em verba alimentar é profundamente injusta”, informa a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

As ações sobre o tema lotam as Varas do Trabalho e os Tribunais Superiores. Com a decisão do ministro, todas ficam paralisadas até que a Corte bata o martelo. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CSJT), no último relatório, em maio, informou que foram ajuizadas 2.729.833 novas ações nos últimos 12 meses (1.675.442 no primeiro grau e 1.054.391, no segundo). Estão para ser julgadas 1.463.600 delas (970.491 no primeiro grau e 493.109, no segundo). “Significa que essa quantidade de processos não recebeu sentença ou acórdão. Logo, a decisão liminar e monocrática do ministro Gilmar Mendes paralisa parte da justiça brasileira, porque suspende a tramitação desses quase 1,5 milhão de processos, já que em todos eles deve existir uma decisão sobre a forma de atualização monetária das parcelas”, afirma a juíza Noêmia Porto, presidente da Anamatra.

Ela ressalta que a TR é, de fato, “imprestável como fator de correção, tanto que se encontra zerada desde setembro de 2017 e, no entanto, há inflação no Brasil”. Além disso, lembra, o sistema financeiro defende TR zero para mera correção dos créditos em favor dos trabalhadores. “Ao mesmo tempo, trabalha contra projetos de lei que limitam os juros cobrados que oscilaram em 312% ao ano para as pessoas jurídicas e de 130% ao ano para as pessoas físicas. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, salienta a magistrada.

A decisão de Gilmar Mendes também foi repudiada pelas centrais sindicais. Em ofício STF, as seis principais destacam que a suspensão das ações que tratam da correção das ações trabalhistas precisa ser revista, seja em reconsideração do próprio ministro, seja pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ou pelo colegiado. “A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

As entidades lembram que o governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. “A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas”. Na liminar que publicou no último sábado, o ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Para o Presidente da Consif, Isaac Sidney, a recente decisão liminar do STF é muito importante e, mais que isso, oportuna para os municípios, Estados, empresas públicas e privadas de todos os portes, em especial neste momento de Covid-19, em que houve uma queda brutal da receita com arrecadação e do faturamento. “Isso porque a liminar impede decisões díspares, o que reduz enormemente a insegurança jurídica em torno de uma matéria que havia sido recentemente tratada pelo Congresso Nacional, em 2017, por ocasião da edição da Lei 13.467. Assim, mostra-se de todo pertinente que o Supremo pacifique essa questão por ocasião do julgamento de mérito”, destaca Sidney.

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

MPF apura legalidade da Portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.

A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.

 

Qual será o destino da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.

Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?

O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.