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Liberais treinam estudantes para difundir ideais e suprir incapacidade de governos
80 jovens participaram de iniciativa para aprimoramento de ações sociais em diversos estados e para difundir o movimento liberal pelo Brasil. O evento se baseou no manifesto It’s time to build, que incentiva a população a se mobilizar após governos se mostrarem ineficazes em resolver problemas sociais do país. Entre os projetos, está a criação de uma chapa liberal para as eleições da União Nacional dos Estudantes (UNE)
Foto: Rafael Revadam
A incapacidade dos atuais governos em solucionar os problemas sociais no Brasil, segundo os organizadores do evento, motivou a criação do Treinamento Nacional de Lideranças 2021 (TNL 2021), iniciativa do Students For Liberty Brasil (SFLB) (https://studentsforliberty.org/brazil/) com o objetivo de capacitar jovens para que desenvolvam ações sociais e difundam o movimento liberal pelo país.
Com mais de 1.000 estudantes interessados, o SFLB selecionou 80 coordenadores locais, que participaram presencialmente da ação. Os selecionados têm entre 17 e 30 anos, e são de diferentes estados como Amazonas, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. “São líderes de projetos sociais de impacto, espalhados pelo Brasil inteiro. E quando falamos em impacto, consideramos tanto o impacto social nas regiões em que vivem, quanto o impacto no movimento liberal, levando os ideais de liberdade ao máximo de pessoas possível”, explica Nycollas Liberato, diretor-executivo do Students For Liberty Brasil.
Realizado em São Paulo, o evento teve como foco o manifesto It’s time to build (“É tempo de construir”, em livre tradução), de Marc Andreesen, uma das pessoas mais influentes do Vale do Silício. “A ideia do manifesto é que não devemos ficar parados esperando os governos resolverem as coisas. Governos continuamente se provaram incapazes de resolver os problemas da sociedade”, complementa Ivanildo Terceiro, diretor de comunicação do SFLB.
“Neste ano, nós selecionamos as pessoas a partir dos projetos que elas já estavam desenvolvendo em suas regiões, são pessoas que sabem quais são os problemas que desejam resolver e que já estão colocando a mão na massa. Por isso, o evento acabou sendo algo bem prático. Agora, o desafio dos participantes é praticar o que aprenderam nas palestras e aplicar em suas iniciativas locais”, complementa Ivanildo Terceiro.
Projetos selecionados envolvem de política estudantil a relação com a África
E como selecionar 80 jovens entre os mais de 1.000 interessados? Como o tema do TNL 2021 foi a execução de projetos, os interessados tiveram que desenvolver iniciativas a serem aplicadas em suas comunidades. Cada ideia foi cadastrada na LibertyLab, a incubadora de projetos do SFLB, para análise.
Entre os temas aprovados para o TNL 2021 estão projetos de desenvolvimento de startups, difusão do empreendedorismo em nível nacional, ação de integração supranacional entre Brasil e África e uma chapa liberal para as eleições da UNE, a União Nacional dos Estudantes.
“A União da Juventude Livre (UJL) surgiu da ideia de formar uma chapa liberal para disputar as eleições da UNE. Infelizmente, estamos percebendo que não existe espaço para jovens liberais na UNE, tanto que fomos boicotados de eventos online. E queremos mudar isso. Hoje, a UNE virou uma máquina que defende políticos específicos, e acreditamos que isso não é certo, já que a entidade precisa agir independentemente de posições políticas”, explica Jéssica Sziminski, coordenadora do núcleo da UJL no Rio Grande do Sul.
“Queremos auditar as contas da UNE, pressionando o uso correto das verbas que a entidade recebe, e verificando se estes recursos estão destinados realmente para apoiar estudantes. Porque a gente sabe que existem algumas ações em aberto. Por exemplo, a UNE recebeu uma verba para construir um alojamento e a obra não foi finalizada. O que ocorreu? Então, essa é a nossa primeira pauta”, detalha Jéssica.
Outra iniciativa, a Integração Supranacional – Brasil e África, visa a difusão do movimento liberal no continente africano. “Este é um projeto em que a gente tenta desenvolver e capacitar os coordenadores africanos (do Students For Liberty). Da mesma forma que o SFLB nos instruiu, nós tentamos instruir eles. Quando nós começamos, havia apenas 3 ou 4 coordenadores online. Hoje, vemos um aumento de público, e eles tomando a iniciativa. Por exemplo, solicitando dias a mais de reuniões para debatermos livros e teorias. É um projeto muito empoderador, que tem muito potencial. E é como um filho mesmo, dando os seus primeiros passos”, pontua Danyele Slobodticov, representante da ação.
Fim da política tradicional e teoria liberal foram temas debatidos
Na programação do TNL 2021, temas atuais foram debatidos por meio de palestras, workshops e atividades de perguntas e respostas (Q&A’s). Entre as temáticas, houve uma reflexão sobre como as divisões políticas do passado evoluíram dentro da política-partidária para uma divisão por tribos em que a identidade se coloca acima da realidade. “Esse é um dos motivos pelo qual não podemos continuar esperando uma resposta dos Governos”, pontua Ivanildo Terceiro.
“Juntamente com estes jovens, nós vamos difundir o liberalismo no país, por meio de novas iniciativas, que se tornem alternativas às soluções estatais já conhecidas. Queremos liderar pelo exemplo e trazer concorrência para a política. Os políticos nos fizeram acreditar que só eles podem melhorar o país, mas nós vamos mostrar que a sociedade é capaz de fazer o mesmo e fazer melhor”, complementa Ivanildo.
Além da participação presencial, toda a programação do TNL 2021 foi transmitida online e estará armazenada na Camélia, a plataforma liberal desenvolvida pelo Students For Liberty Brasil. “O TNL 2021 foi uma oportunidade única dos coordenadores se encontrarem novamente, depois deste tempo de pandemia. Os participantes tiveram a oportunidade de conversarem entre si e trocarem percepções sobre problemas e soluções, de modo a se organizarem efetivamente para levarem a ideia de liberdade a cada canto do país”, conclui Nycollas Liberato.
Sobre o Students For Liberty Brasil (https://www.studentsforliberty.org/brasil/)
Presente no Brasil desde 2012, a organização é um braço do Students For Liberty, a maior organização estudantil em prol da liberdade do mundo, presente em 110 países. A organização sem fins lucrativos tem como propósito educar, desenvolver e empoderar a próxima geração de líderes da liberdade.
Ministério da Saúde cria diferenciação entre pacientes do SUS
“O ser humano não é uma máquina, cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado. O mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos”
Paulo Henrique Fraccaro*
Os procedimentos de saúde feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seguem uma tabela de valores para o pagamento dos profissionais, das ações hospitalares e dos materiais especiais utilizados. E para os dispositivos médicos implantáveis, existe a tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), sendo que sua última atualização foi em 2012 e, ainda assim, não cobriu toda a defasagem existente nos custos dos produtos.
O Ministério da Saúde continua recusando qualquer atualização nessa tabela, mesmo os fabricantes tendo, atualmente, que conviver com uma inflação acelerada, desvalorização cambial e aumentos de insumos e materiais, o que torna a situação ainda mais crítica.
Qualquer solicitação do setor para atualização dos valores é sempre recusada pelo Governo com o argumento de que não está faltando material no mercado, embora já estejam acontecendo diversos processos licitatórios sem aparecerem possíveis fornecedores interessados em participar.
Contudo, o mais grave é que o Ministério da Saúde chegou ao ponto de dividir os pacientes brasileiros em duas classes: aqueles que têm acesso às tecnologias mais atuais, e os que só podem ser atendidos por produtos com tecnologia mais antiga, defasada, que ainda continuam sendo fornecidos.
E então nos perguntamos: esses produtos proporcionam segurança para as pessoas? Sim, se forem atendidos todos os requisitos de boas práticas médicas. E tem a mesma eficácia? Não, pois não incorporaram os recursos mais modernos. Possuem a mesma longevidade? Nem sempre, porque não contam com as instrumentações mais avançadas.
O Ministério da Saúde, que deveria oferecer o que existe de melhor à população, se esquece que produtos médicos implantáveis não são somente materiais e máquinas. Sistemas e design fazem parte disso e precisam ser atualizados constantemente, para melhor integração e, principalmente, oferecerem menos riscos aos pacientes.
Instrumentos são aperfeiçoados para facilitarem cirurgias, melhorarem a precisão e o trabalho dos médicos. Esse mesmo instrumental deve ser continuamente calibrado, revisado e reparado após o uso, para estar sempre em perfeitas condições, já que são imprescindíveis, pois geram mais acertos, menos tempo de cirurgia, menor risco para o paciente, além de proporcionar longevidade ao produto. No entanto, os custos relacionados a esses serviços acabam ficando com os fornecedores, sem ônus para o SUS, que não faz qualquer reembolso desse trabalho.
O ser humano não é uma máquina. Cada um tem suas caraterísticas e carece de cuidado, atenção e precisão, afinal, estamos falando de vidas. Para garantir sucesso nos resultados, são necessários treinamentos contínuos para a equipe médica e instrumentadores. Novos materiais são continuamente oferecidos ao mercado, com o objetivo de termos melhores produtos e, assim, obtermos êxito para os pacientes.
Matérias-primas; insumos; componentes; salários; pesquisas; testes; certificações; registros; auditorias; inspeções e treinamentos, todos são fatores de garantia da qualidade que constantemente sofrem acréscimo de custos. O Estado não considera estes valores nem os aumentos de custo. Tudo isso é ignorado e negado aos pacientes do SUS pelo Ministério da Saúde. Porém, essa situação só vale para os hospitais conveniados, os quais atendem a população mais carente.
Enquanto os hospitais orçamentados (hospitais públicos, autarquias e universitários), que atendem principalmente o funcionalismo, não estão limitados por esta tabela. Podem escolher as melhores técnicas disponíveis no mercado.
Se o Ministério da Saúde considera que a tabela atual permite o bom atendimento, por que razão todos os procedimentos dos hospitais orçamentados que recebem verba pública – Federal, Estaduais e Municipais, autarquias, universitários e fundações públicas – não seguem, obrigatoriamente, a mesma tabela? Ou a ideia é mesmo a de continuar tendo pacientes de 1ª e 2ª classe? O que será que a população brasileira pensará quando souber dessa situação? Ficam os questionamentos.
*Paulo Henrique Fraccaro – Superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO).
Pesquisa da CVM aponta que homens são 91% das vítimas de golpes financeiros
Criptomoedas foram o produto de investimento mais usado nas fraudes, e WhatsApp o principal meio de divulgação. Os valores perdidos foram diversos, de até R$ 100 e acima de R$ 100.000, informa o estudo
Ilustração: Brasil Price
Homens são 91% das vítimas de golpes financeiros entre os participantes da pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os entrevistados, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%).
Perfil
Os resultados sugerem que os participantes não vítimas de fraudes financeiras têm um portfólio mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII, previdência privada, CDB, LCI/LCA. Em contrapartida, as vítimas investiam mais, proporcionalmente, em poupança, criptomoedas e start-ups. Da mesma forma, muitas pessoas que caíram em golpes não possuíam investimentos financeiros.
Produtos
As criptomoedas aparecem como o produto de investimento mais citado pelas vítimas de golpes financeiros, sendo mencionadas por 43,3% dos respondentes. Em seguida, aparecem os demais mercados, como Forex (29,8%), opções binárias (16,9%) e ações (15,2%).
Meios de divulgação
O meio de divulgação para fraude mais citado foi o aplicativo Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca-a-boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica são usados pelos golpistas (12,4% cada).
Valores perdidos com os golpes
Os valores perdidos foram diversos, havendo respostas de até R$ 100 e acima de R$ 100.000. Entretanto, em geral as vítimas investiram entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 (22,5%) e entre R$ 1.000.01 e R$ 5.000,01 (21,3%).
Relação com o fraudador
A respeito da relação com o fraudador, metade dos participantes afirmou conhecê-lo de alguma forma (28,1% conheciam o golpista pessoalmente, enquanto 21,9% conheciam, mas não pessoalmente, podendo ser um conhecido de um conhecido ou uma pessoa da mídia).
Para 29,8% das vítimas o fraudador era um estranho e outros 9,0% disseram não ter recebido a oferta por terceiros. Por fim, 11,2% não informaram.
Aspectos que contribuíram para que caísse no golpe
Quando questionados sobre quais aspectos que contribuíram para que tivessem caído no golpe, os participantes podiam marcar mais de uma opção. As respostas mais frequentes foram: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares/amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%), desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).
Denúncias
Quando perguntados se, após perceberam que realmente se tratava de uma fraude, havia sido feita alguma reclamação ou denúncia, 46,6% dos entrevistados disse que sim. A CVM é a principal opção de órgão de denúncia para 65,1% das vítimas, seguida pela própria empresa fraudulenta (49,4%), advogado particular (45,8%), sites de reclamação (31,3%), entre outros.
Análise dos resultados
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas. Dessas, 178 afirmaram ser vítimas de fraudes financeiras, ou, após marcarem não ter certeza, indicaram em outras respostas terem caído em golpes
“A confiança em terceiros e elementos de credibilidade, como aparência profissional de sites, são fatores muitas vezes decisivos para os aportes, juntamente com uma personalidade do investidor voltada mais ao risco, ao interesse por fugir do tradicional e a testar produtos inovadores. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio. mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmam Isabella Pereira, psicóloga do CECOP/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo
“O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados”
Marcelo Aith*
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18), o texto elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Uma importante mudança trazida pelo projeto de lei é a que estabelece punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
Conforme destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia no Agravo no Recurso Especial nº 1.296.981 – SP, “A Lei de Improbidade Administrativa, como todos sabemos, nasceu com a finalidade de combater e sancionar as condutas dos agentes de atos que afetem a moralidade e maltratem a coisa pública; os seus comandos, todavia, são bastante abertos, havendo, portanto, a necessidade de utilizá-la com certa prudência, a fim de que o próprio instrumento jurídico não seja enfraquecido e se torne impotente, vulgarizando-se pelo excesso de sua utilização ou, até mesmo, que seja utilizado como mero mecanismo de repercussão nos elementos de disputa e competição eleitoral, por exemplo”.
A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, no que pertine a exigência da comprovação do dolo do gestor público para ser condenado por improbidade administrativa por ato lesivo ao erário, veio para corrigir a amplitude da redação originária do artigo 10 da Lei de Improbidade. O texto atual é um espaço aberto para os excessos punitivos.
O ministro Napoleão pontuou que “A repressão às improbidades é como a repressão aos crimes ou a repressão à criminalidade: deve ser feita com muita energia, mas dentro dos parâmetros da legalidade estrita, porque se trata de Direito Sancionador; no plano teórico, pode-se dizer que a função dos julgadores é sobranceira a propósitos punitivos: os seus empenhos são orientados por um ideal que transcende os objetivos imediatistas da sanção a qualquer custo; e assim é porque nenhuma lei traz em si a mesma solução dos litígios de forma cem por cento completa, mas somente e apenas sugerida, por isso toda solução de disputas intersubjetivas deve conter elementos próprios e insubstituíveis da realidade moral da disputa considerada, sob pena de incorrer em abstrações, muitas vezes errôneas e frequentemente perversas: este é o pressuposto essencial da necessidade da permanente atuação da autoridade judicial atenta e isenta de compromissos explícitos ou dissimulados com a literalidade das leis escritas”.
No mesmo sentido o ministro Luiz Fux asseverou: “É cediço que a má-fé é premissa do ato ilegal e ímprobo. Consectariamente, a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-fé do administrador. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos pelas informações disponíveis no acórdão recorrido”.
Ressalte-se que o artigo 10 da Lei 8429/93, em vigor, descreve como ato de improbidade por lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei”. Dessa forma, o texto atual estabelece que o agente público que age com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) deve ser considerado e maculado, indistintamente, como desonesto e sofrer as severas sanções impostas pela lei de improbidade.
O projeto de lei altera essa idiossincrasia legislativa ao pontuar que apenas e tão somente as ações ou omissões dolosas, que causarem lesão ao erário, serão punidas com as severas sanções legislativa, as quais, inclusive, foram majoradas na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.
Essa importante alteração vai ao encontro da posição no ministro Napoleão Nunes Maia, senão vejamos: “Em face dessa situação, não se deve admitir que a conduta apenas culposa renda ensejo à responsabilização do agente por improbidade administrativa; com efeito, a negligência, a imprudência ou a imperícia, embora possam ser consideradas condutas irregulares e, portanto, passíveis de sanção, não são suficientes para ensejar a punição por improbidade administrativa, devendo ser sancionadas com outras penas, até para se atender ao requisito da proporção das coisas, tão essencial no Direito Sancionador”.
Outro ponto importante a ser destacado na alteração é o aumento das sanções impostas ao agente público ímprobo.
Atualmente a lesão ao erário por ato de improbidade o agente tem as seguintes penalidades: “na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”
Com a alteração a sanção passa a ser de “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até doze anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a doze anos”.
Há outras alterações, como a que traz mudanças significativas na regra de reconhecimento da prescrição, vão causar discussões acaloradas. O texto atual prevê a seguinte redação: “até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança”. Com a alteração aprovada a prescrição terá o seguinte regramento: “Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
O PL 10887/18 aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, segue para o Senado Federal. Vamos aguardar se os senadores mantem o corajoso texto aprovado pela esmagadora maioria dos deputados federais e as importantes alterações legislativas.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)
Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados
A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa
Foto: CliqueJuris
A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.
Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.
Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.
O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.
Garantia de defesa
Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.
Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.
Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.
Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.
Normas atenuadas
Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.
Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.
“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.
STF definirá competência para julgar ação de empregados celetistas contra o poder público
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria, a repercussão geral para decidir o critério para a definição da competência para julgar ações de empregados públicos sob o regime celetista, contra o poder público, quando estão pleiteando direitos trabalhistas. Especialistas no assunto têm avaliações divergentes. Para uns, o tema compete à Justiça do Trabalho. Para outros, está subordinado à Justiça Comum
O advogado trabalhista e sócio da Ferraz dos Passos Advocacia, Ronaldo Tolentino, explica que o artigo 114, I, da Constituição Federal, é bem claro ao dizer que a competência da Justiça do Trabalho é fixada pela natureza do contrato e não pela questão dos pedidos ou da causa de pedir.
“O art 114, inciso I, diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Então, ao meu ver, a Constituição Federal não deixa dúvida de que a competência se fixa pela natureza do contrato e não pela causa de pedir como quer fazer crer o processo que está com repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, ressalta Tolentino.
Já o advogado especialista em direito administrativo e sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, Wilson Sahade, diverge. Para Sahade, é nítida a divergência doutrinária e jurisprudencial a respeito da competência para o processamento da ação, motivo pelo qual é relevante e oportuna a definição objetiva pelo Supremo Tribunal Federal.
“Entendo que poderá prevalecer a competência da Justiça Comum por força do vínculo jurídico de natureza administrativa entre a administração pública e os seus servidores, que, embora celetistas, os benefícios pleiteados são tipicamente de natureza administrativa com repercussão econômica direta ao Estado”, afirma o advogado.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, admitiu que há nítida divergência também entre os ministros da Corte sobre o critério para definição da competência da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho nesses casos. O colegiado deve discutir se será levada em consideração a natureza do vínculo entre o servidor e o ente público ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.
Demissão coletiva sem presença de sindicato continua com maioria no STF
São três votos a favor da permissão para que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou hoje às 14 horas o julgamento do Recurso Extraordinários (RE 999435) que trata da negociação coletiva nas demissões em massa com a participação obrigatória dos sindicatos. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio, que defende que os patrões façam dispensas de forma unilateral. Até o momento, foram três votos a favor e dois contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. Os ministros Edson Fachin e o Luís Roberto Barroso divergiram.
O debate, que começou ontem no Plenário do STF, foi novamente suspenso, porque o ministro Dias Toffoli pediu vista. Seja qual for o resultado, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido pelo STF. Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social “para evitar tragédia”. O processo é de 2009, quando a Embraer demitiu 4.200 metalúrgicos em São José dos Campos (SP).
A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.
Segundo especialistas, a Embraer deverá sair vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vem tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.
Ontem, na sustentação oral, o advogado da Embraer, Carlos Vinicius Amorim, lembrou que a legislação brasileira não obriga a negociação para demissão coletiva, conforme determinou a reforma trabalhista, no Artigo 47-A. Já o advogado Aristeu César Pinto Neto, que autua em defesa dos metalúrgicos, alegou que as demissões, no caso concreto, aconteceram por causa de um rombo financeiro por investimentos mal sucedidos da Embraer, que acarretou prejuízo de R$ 177 milhões em caixa, por perda de títulos derivativos na Bolsa de Nova York, e de R$ 1,1 bilhão por uma aposta errada na queda do dólar.
Proteção
Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento. No documento, lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa.
“As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.
Pelo menos nove pessoas se tornaram bilionárias desde que a pandemia de covid-19 começou em 2020, graças aos excessivos lucros que as empresas farmacêuticas estão tendo com os monopólios das vacinas. A informação é da Aliança Vacina para Todos (People’s Vaccine Alliance), da qual a Oxfam faz parte, e foi divulgada às vésperas da Cúpula Global de Saúde dos líderes do G20, na Itália, que começa amanhã (20)
Os nove novos bilionários do mundo têm, juntos, uma riqueza de US$ 19,3 bilhões, o suficiente para vacinar totalmente as populações de países mais pobres. Enquanto isso, esses países receberam apenas 0,2% do suprimento global de vacinas, devido à falta de doses disponíveis no mercado, informa o estudo da Aliança Vacina para Todos.
Além disso, outros oito bilionários já existentes – que têm muitas ações dessas mesmas empresas farmacêuticas – viram sua riqueza conjunta aumentar em US$ 32,2 bilhões, o que seria o suficiente para vacinar toda a população da Índia.
No topo da lista dos novos bilionários da vacina estão os CEOs das empresas Moderna e BioNTech, cada um com uma riqueza de mais de US$ 4 bilhões. A lista inclui também dois dos investidores iniciais da Moderna e o seu presidente, bem como o CEO da empresa que tem acordo para fabricar e embalar a vacina da Moderna. Os outros três novos bilionários são todos co-fundadores da empresa chinesa CanSino Biologics.
Os dados foram obtidos por análise na lista de bilionários da revista Forbes e revelam a imensa riqueza que está sendo acumulada por um pequeno grupo de pessoas graças às vacinas contra a covid-19, que contaram com muitos recursos públicos durante as fases de pesquisa, informa a entidade.
“É uma vergonha constatarmos que poucos estão lucrando muito e enriquecendo enquanto milhões de pessoas continuam sem acesso às doses que salvam vidas. Essas vacinas foram desenvolvidas com muito investimento público em vários países e devem ser consideradas um bem público”, afirma Kátia Maia, da Oxfam Brasil. “Mais do que nunca é preciso que coloquemos em prática a licença compulsória das patentes das vacinas para aumentar a produção e fazer com que elas cheguem a quem mais precisa. Temos que priorizar a vida das pessoas, não os lucros das empresas.”
Os dados sobre a vacinação das populações de todos os países mais pobres são baseados em nações definidas como “de baixa renda”, com população total de 775.710.612 (de acordo com a ONU). O custo médio da vacina, US$ 19, é baseado no curso médio por curso de vacinação dos cinco principais produtores de vacinas. “No entanto, os preços deveriam ser bem mais baixos, e os US$ 19 são usados com propósitos de ilustração, e não é de forma alguma um endosso desses inaceitavelmente altos preços praticados”, explica a Oxfam.
A riqueza dos novos bilionários poderia vacinar 1,3 vezes todos os países de baixa renda. A população da Índia (de acordo com a ONU – 2020) é de 1,38 bilhão de pessoas e o aumento da riqueza dos oito bilionários já existentes poderia vacinar todos e todas na Índia 1,2 vezes. Todos os dados são baseados num regime de duas doses por pessoa. https://ourworldindata.org/covid-deaths
De acordo com a Oxfam, “os principais membros do G20 que se encontram nesta sexta-feira (21/5), incluindo o Reino Unido e Alemanha, estão bloqueando iniciativas que possam aumentar a produção de vacinas, como a quebra do monopólio da produção das vacinas por algumas poucas empresas. Enquanto isso, a pandemia continua a matar milhares de pessoas em países como Índia, Nepal e Brasil, onde apenas uma pequena fração das populações foram vacinadas”.
Novos bilionários
Esses novos bilionários estão sendo criados com o aumento do valor das ações das empresas farmacêuticas com a expectativa gerada de grandes lucros com a venda de vacinas. O monopólio que essas empresas têm na produção de vacinas permite que elas determinem o preço das doses e também a sua distribuição, destaca o estudo.
No início de maio de 2021, os Estados Unidos apoiaram as propostas da África do Sul e da Índia na Organização Mundial do Comércio (OMC) de suspender temporariamente esses monopólios e também as patentes das vacinas contra covid-19. Essa iniciativa tem o apoio de mais de 100 países em desenvolvimento, além do Papa Francisco e de mais de 100 líderes mundiais e vencedores do Prêmio Nobel.
“Apesar disso, países mais ricos, como o Reino Unido e a Alemanha, continuam a bloquear a proposta, colocando o interesse das farmacêuticas acima do que é melhor para o mundo. A Itália, que recebe a Cúpula Global de Saúde do G20, continua em cima do muro sobre a questão, bem como o Canadá e a França”, assinala o documento.
Os nove novos bilionários são:
- Stéphane Bancel – CEO Moderna (US$ 4,3 bilhões)
- Ugur Sahin, CEO e co-fundador da BioNTech (US$ 4 bilhões)
- Timothy Springer – imunologista e investidor da Moderna (US$ 2,2 bilhões)
- Noubar Afeyan – Presidente da Moderna (US$ 1,9 bilhões)
- Juan Lopez-Belmonte – Presidente da ROVI, empresa que tem acordo para fabricar e embalar as vacinas da empresa Moderna (US$ 1,8 bilhão)
- Robert Langer – cientista e investidor da Moderna (US$ 1,6 bilhão)
- Zhu Tao – co-fundador e cientista chefe da CanSino Biologics (US$ 1,3 bilhão)
- Qiu Dongxu – co-fundador e vice-presidente da CanSino Biologics (US$ 1,2 bilhão)
- Mao Huinhoa – co-fundador e vice-presidente CanSino Biologics (US$ 1 bilhão)
Os oito bilionários já existentes que tiveram suas fortunas aumentadas:
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Aliança Vacina para Todos
A Aliança Vacina Para Todos (People’s Vaccine Alliance) é um movimento de organizações de saúde, humanitárias e de Direitos humanos, líderes e ex-líderes globais, especialistas em saúde e economistas que advogam que as vacinas contra a covid-19 deveriam ser fabricadas rapidamente, e em escala, como bens públicos globais, livres de proteções de propriedade intelectual e estarem disponíveis para todas as pessoas, em todos os países, sem custo. https://peoplesvaccine.org/
Os dados foram obtidos a partir de análise feita da lista anual de bilionários da revista Forbes, conforme publicada em 6 de abril de 2021: https://www.forbes.com/billionaires/
Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada
Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Veja a nota:
“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
“Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social”, analisa financista
Em um levantamento feito pelo Canal 1Bilhão Educação Financeira, quase 50% dos investidores de renda variável, ou seja, que acompanham o mercado de ações de perto, acreditam que o auxílio emergencial deve continuar, já que muitas pessoas precisam dessa renda para sobreviver. Enquanto isso, outros 43% acham que a extensão não pode acontecer, pois afetará o desempenho do Ibovespa. E, apenas 7%, não veem qualquer um dos cenários como uma ameaça para os seus investimentos.
Para Fabrizio Gueratto, Financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira, isso mostra que o investidor está vendo que o problema social causado pela falta de renda no país é mais grave do que um possível impacto na bolsa de valores ou na economia nacional. “Até mesmo o investidor, que em geral olha primeiro para os seus investimentos e a valorização das ações, neste caso enxerga que o problema que precisa ser resolvido é o social, mesmo que isso afete sua rentabilidade. Além disso, este dilema está completamente ligado à demora na vacinação. Afinal, quanto mais rápido os países vacinam sua população, mais rápido sua economia pode se recuperar”, explica.
A última parcela do auxílio emergencial foi na quinta-feira (28), deixando mais de 67,7 milhões de beneficiários brasileiros sem amparo diante do cenário pandêmico causado pelo novo coronavírus (covid-19). Segundo uma pesquisa publicada pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (FGV), com isso, a pobreza extrema em 2021 pode ser maior do que a verificada no país antes da covid-19, o que não só preocupa a população geral, mas também o mercado financeiro.
Sobre 1Bilhão Educação Financeira
O Canal 1Bilhão Educação Financeira leva educação financeira em uma linguagem simples, resumida e disruptiva, para que o investidor aprenda a acumular riquezas, preservar o poder de compra e aumentar a sua rentabilidade com investimentos com alta expectativa de retorno. Fundado pelo jornalista, escritor e palestrante Fabrizio Gueratto, eleito em 2018 com um dos mil paulistanos mais influentes e que atua há mais de 12 anos no mercado de informações financeiras. O canal tem como slogan “investimento não é cassino” e foca em desconstruir na cabeça do brasileiro a ideia de que é preciso acertar sempre o investimento da moda. O planejamento patrimonial de qualquer pessoa, independente da sua classe social deve começar ainda na infância e continuar até o final da vida. Além disso, o conteúdo também revela as pegadinhas que existem dentro do mercado financeiro e como desviar delas.