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O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto. Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização. O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.
Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que – conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.
Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.
O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016. Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.
Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.
Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.
Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado, quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.
MPF/DF propõe ação contra TV Record por discriminação racial
Apresentador usou expressões racistas para se referir à cantora Ludmilla. Emissora pode ser condenada a exibir programas educativos e pagar indenização. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial
A TV Record pode ser obrigada a incluir na programação conteúdo voltado ao combate à discriminação racial. Essa solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) à Justiça em ação civil pública – com pedido de liminar – protocolada nesta segunda-feira (3). O pedido tem como propósito garantir a reparação de dano moral coletivo causado pelo apresentador Marcos Paulo Ribeiro de Moraes, mais conhecido como Marcão do Povo. Durante a edição brasiliense do programa “Balanço Geral DF”, ele se referiu à cantora Ludmilla como “macaca”. Marcão comentava rumores de que a artista não gosta de tirar fotos com os fãs quando fez a seguinte afirmação. “Uma coisa que não dá para entender, era pobre e macaca, pobre, mas pobre mesmo”. O MPF/DF também pediu que o Judiciário condene a emissora ao pagamento de indenização de R$500 mil, que deverão ser revertidos para ações de promoção da igualdade étnica e racial.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de representação das associações Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Andi – Comunicação e Direitos. O passo seguinte foi a instauração de inquérito civil para apurar os impactos da conduta do apresentador. Ao longo da investigação foram enviados ofícios à Rede Record solicitando informações sobre o ocorrido. A emissora confirmou a ofensa proferida por Marcão do Povo no programa exibido no dia 9 de janeiro de 2017. Argumentou ainda que, por se tratar de um programa ao vivo, seria impossível filtrar previamente os comentários do apresentador. Além disso, informou que não compactua com a frase dita na ocasião e que, por isso, demitiu o jornalista. O MPF, no entanto, verificou que a emissora não tomou nenhuma providência para reparar o dano moral coletivo gerado pelas agressões verbais, o que poderia ter sido feito por meio do direito de resposta ou da veiculação de mensagens de repúdio à fala de conteúdo racista.
Na ação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman sustenta que a jurisprudência reconhece o significado da palavra “macaco” no contexto de injúria racial com o potencial de causar danos. Cita, ainda, decisões judiciais recentes na mesma linha, revelando que a expressão racista persiste no Brasil como forma de agredir e humilhar a pessoa negra em razão da sua cor. “Não há dúvida de que se trata de insulto que fere gravemente a honra dos negros, pois constitui desprezo e ataque injustificável à personalidade e à identidade dos indivíduos, que resulta em sofrimento, constrangimento e profundo abalo moral”, ressalta a procuradora.
O MPF frisa ainda que, durante o programa, foram proferidas outras agressões verbais. O apresentador afirmou que Ludmilla era “pé de cachorro” e, por fim, disparou, “vira gente, rapaz”. De acordo com Ana Carolina Roman, fica claro que todas as ofensas têm o mesmo objetivo: negar a condição de ser humano. Para o MPF, o insulto veiculado pela TV Record atinge fundamentos como a dignidade da pessoa humana e também fere um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, destaca o Ministério Público, as expressões utilizadas violam as regras a serem observadas pelas emissoras no momento de definir as suas programações, além de configurar um abuso ao exercício da liberdade da radiodifusão.
Ao explicar porque a agressão, apesar de ter sido dirigida a uma pessoa (Ludmilla) gerou danos coletivos, o Ministério Público argumentou que a proteção da honra e da imagem alcança qualquer coletividade, “sobretudo grupos identificáveis por meio da raça, etnia ou religião.” A procuradora cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece a modalidade coletiva do dano moral, a partir do entendimento de que a dignidade da pessoa humana também passa pelo prisma da coletividade. “ Não há dúvida de que o ataque racista exibido pela empresa de televisão transcende a esfera particular da cantora insultada. A exposição injusta, injustificável e desarrazoada e desproporcional, em programa de televisão com considerável audiência, de pessoa negra à situação humilhante e vexatória, fomentada em razão da cor da pele, causa sofrimento, constrangimento e tristeza a toda a coletividade”, destaca um dos trechos da ação.
Para justificar o dever que a empresa tem de reparar o dano causado pelo apresentador, a procuradora da República esclarece que a legislação brasileira prevê casos em que a obrigação de reparar o dano independe de culpa. Além disso, o entendimento do STJ é de que, tanto o autor quanto o proprietário do veículo, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação que viola as normas. Além disso, como enfatiza a ação, a radiodifusão sonora e de sons e imagens é prestada por empresas a partir de concessão ou permissão autorizada pelo Poder Público, e por isso, é um serviço público. Sendo assim, conforme prevê a Constituição, “as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarão a terceiros”.
Pedidos
Na ação civil pública, a procuradora da República pede que a Justiça obrigue a TV Record a exibir, no prazo de 20 dias, programação com conteúdo voltado à antidiscriminação, à igualdade racial e à herança cultural e a participação da população negra na História do país. A veiculação deve ser feita durante 10 dias úteis consecutivos no mesmo programa, para os mesmos locais (Brasília DF, cidades satélites, além de Cristalina, Formosa e Planaltina, em Goiás, e no mesmo horário (14h31), devendo cada quadro ter a duração de três minutos ininterruptos. O MPF ressalta que os custos necessários para a produção e edição das matérias devem ser arcados pela emissora.
Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal
Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação
O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.
Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.
Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.
O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária — seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda, defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.
Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.
Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça
Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.
A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.
No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.
Bônus questionados
A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.
A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.
Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.
Anasps vai entrar na Justiça contra aumento de 23,44% da Geap para 1º de fevereiro
O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde do funcionalismo público, segundo informações da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), aprovou novo aumento de 23,44%, a partir de fevereiro de 2017, para os seus 600 mil participantes
De acordo com a Anasps, o reajuste, pelo voto de minerva, do representante do governo no Conselho de Administração (Conad), pois os três representantes dos empregados votaram contra. “Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a maior entidade dos servidores da Previdência, com 50 mil associados, anunciou que entrará com ação judicial contra o aumento que considera exorbitante e muito além da capacidade de pagamento dos servidores que tiveram aumento de 5% em 2016 e terão aumento de 5% em 2017”, informou a entidade, por meio de nota.
A Anasps informou que são representantes dos servidores: Elienai Ramos Coelho, do INSS, Irineu Messias de Souza e Luiz Carlos Correia Braga. São representantes do governo: Paulo Antenor de Oliveira, suplente de senador e secretário de Finanças de Tocantins, que deu o voto de minerva, Luis Fernando Ferreira Costa e Rodrigo de Andrade Vasconcelos.
Em 2016, a Anasps, não aceitou o aumento de 37,55% e entrou ação judicial que beneficiou seus associados, tendo o juiz definido que o aumento não poderia ser superior a 20%. Este foi o aumento repassado aos servidores da Previdência, associados da Anasps. Os demais participantes da Geap, segundo informou a Anasps, tiveram que pagar o aumento de 37,55%.
“A Geap continua com duas diretorias fiscais, espécie de ‘intervenção branca’, tanto na área de previdência, decretada pela Previc, como na área de saúde, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que a má administração da Geap, que não cumpriu os ajustes para superar as dificuldades operacionais de gestão”, destacou a nota.
Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza, desde o início do governo Temer, uma nova diretoria desembarcou na Geap, com plenos poderes para afastar os dirigentes anteriores. Porém, as pessoas indicadas pelo Gabinete Civil da Presidência da República não se comprometeram em recuperar a Geap.
“Mas agravarsm o seu quadro de dificuldades, impondo o aumento de 37,55% que levou milhares de associados a se desligar e não se alteraram os padrões de qualidade na prestação dos serviços, pondo em risco o equilíbrio financeiro da entidade e sua sustentabilidade”, disse Régis de Souza.
Os representantes dos servidores do Conad se manifestaram contra o aumento considerando que a gestão de Geap não tem transparência, não havendo comprometimento com a melhoria da oferta e da qualidade dos serviços, além do que são desconhecidos os indicadores de eficiência na gestão administrativa, relatou o dirigente.
Ele lembrou, ainda, que a ANS reajustou, de julho de 2016 a junho de 2017, as mensalidades em 14,01% para a Amil e em 13,47% para Itaúseg Saúde, Sul América e Bradesco Saúde.
Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção
Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.
De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.
Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.
Pagamentos
Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.
Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.
Após ação policial, organizações convocam ato contra a criminalização dos movimentos
Organizações da sociedade civil, parlamentares e personalidades estão convocando um ato contra a Criminalização dos Movimentos Populares e em Solidariedade à Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF).
A mobilização, que acontece neste sábado, às 15h, na própria ENFF, na cidade de Guararema (SP), é uma resposta à ação da Polícia Civil, que na manhã desta sexta-feira (4) invadiu as dependências da escola sem mandado judicial. Durante a ação, a polícia chegou a disparar três tiros de bala de revólver e deteve dois militantes, liberados após prestarem depoimento.
A mobilização da polícia fez parte da operação “Castra”, que envolveu três estados: Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, e teve como principal objetivo prender e criminalizar as lideranças dos Acampamentos Dom Tomás Balduíno e Herdeiros da Luta pela Terra, militantes assentados da região central do Paraná. No PR, oito militantes foram presos, in formaram as organizações.
Já no Mato Grosso do Sul, 3 viaturas policiais, com placas do Paraná, entraram no Centro de Pesquisa e Capacitação Geraldo Garcia (CEPEGE), em Sidrolândia. A ação policial procurava por militantes do MST do Paraná que, supostamente, estariam naquele centro.
Em nota, o MST denunciou a “escalada da repressão contra a luta pela terra, onde predominam os interesses do agronegócio associado a violência do Estado de Exceção, acusando a empresa Araupel de estar em conluio com o aparato policial e autoridades públicas.
Desde maio de 2014, cerca 3 mil famílias ocupam áreas griladas pela Araupel, declaradas pela Justiça Federal terras públicas pertencentes à União.
Serviço:
Local: Rua José Francisco Raposo, nº 1.140, Bairro Parateí, Guararema, SP – Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF)
Horário: 15h
Agentes públicos do HUB e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares omitiram informações ao MPF com o objetivo de receber autorização para contratar médicos sem concurso público. O MPF constatou que os quatro envolvidos agiram de má-fé, na tentativa de ludibriar para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT
O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação – por atos de improbidade administrativa- do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF. A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT. Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas trabalhistas, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.
A negociação
No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.
Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado. Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia sido contrário à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.
Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram – ainda em 2015 – uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.
O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação de improbidade
Sindag – Ação de procurador da República é mostra da falta de informação sobre o setor aeroagrícola
Rodrigo Janot ajuizou ação contra lei que prevê uso de aviões no combate ao mosquito em zonas urbanas justamente porque o produto aplicado pelo ar, o mesmo hoje usado por equipes em terra, atingiria áreas habitadas
O presidente em exercício do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Júlio Augusto Kämpf, reagiu com surpresa à notícia de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF – na segunda, dia 19) uma ação de inconstitucionalidade (Adin 5.592) contra dispositivo da Lei 13.301/2016 (artigo 1º, § 3º, inciso IV) que inclui a pulverização aérea nas estratégias de combate ao mosquito Aedes Aegypti. “A iniciativa da PGR mostra justamente o quanto essa discussão ainda é regida pelo medo e pela falta de informação”, comentou Kämpf, ao saber da medida.
O presidente está desde a última semana em Brasília e vinha tentando uma audiência com o Ministério Público Federal (MPF) para expor a proposta do setor. “Vínhamos buscando há tempos uma aproximação com o MPF justamente para esclarecer os vários pontos contraditórios sobre o assunto”, completou.
“Estamos propondo o uso de uma plataforma mais eficiente para o mesmo produto que hoje é aplicado por equipes em terra, pelos fumacês instalados em caminhonetes, em motos e em bombas costais levados por pessoal a pé. O mesmo produto que essas equipes pulverizam nas ruas, em direção às casas, escolas, clubes e outros espaços – porque, afinal, o produto é feito para isso. E aí nos surpreende que justamente um dos argumentos da ação proposta pelo Procuradoria da República é que que o uso do avião faria o produto atingir regiões habitadas ao ser aplicado sobre residências, escolas, clubes de esporte, etc. Afinal é para matar ou não os mosquitos que estão nas áreas urbanas? ”, questiona Kämpf.
“Não é melhor usar uma plataforma que faça com que o produto do fumacê chegue a todos os lugares, incluindo fundos de terrenos e em áreas abandonadas, e fazer bem feito uma vez só? Isso ao invés de ficar aplicando várias vezes por terra, ‘lavando’ a fachada das casas e a parte frontal dos terrenos (e as pessoas nas ruas, já que o fumacê não para quando há pedestres). Ou ainda deixar as pessoas se armarem de tubos e tubos de inseticidas comprados no supermercado e, aí sim, esse processo todo gerar contaminação das pessoas e animais e contribuir para uma geração de insetos resistentes? ”
TESTES
O presidente do sindicato aeroagrícola explica que desde 2004 a entidade vem propondo que o uso de aviões seja testado pelo Ministério da Saúde, a partir de uma experiência bem-sucedida ocorrida em 1975 – quando a aviação ajudou a eliminar mosquitos que causavam um surto de encefalite no litoral paulista – e analisando como esse tipo de operação é feita hoje em dia em países como Estados Unidos e México. “Há 12 anos o Sindag vem se oferecendo para fornecer gratuitamente aviões, pilotos e equipes de solo e pedindo que o Ministério entre com o corpo técnico para avaliar o método e forneça o inseticida (o mesmo atualmente usado pelas equipes em terra). Não é possível sair pulverizando sem um protocolo testado e validado pelas autoridades”, ressalta Kämpf.
A própria Lei 13.301/2016, alvo da ação, fala no uso da pulverização aérea “mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.
Para o presidente do Sindag, a rejeição à proposta é fruto da falta de informação e preconceito contra a aviação. “Estamos sempre abertos às críticas e entendemos que elas são necessárias para que qualquer discussão chegue a bom termo. Mas temos visto manifestações com verdadeiros absurdos, algumas vezes chegando a misturar dados de contaminação por agrotóxicos em lavouras que nem são atendidas pela aviação agrícola para se dizer que os mesmos produtos usados no campo serão aplicados nas cidades. E o pior é que muitas autoridades têm recebido essas distorções como verdadeiras e multiplicam isso na própria imprensa. ”
Também é ponto pacífico para o Sindag que a principal estratégia para combater mosquitos deve ser a prevenção, com a eliminação de focos de reprodução de casa em casa e que a aplicação de inseticidas (seja por terra ou pelo ar) é sempre uma ação emergencial. E, para este caso, o que o sindicato aeroagrícola propõe é a mudança ou mesmo o acréscimo da plataforma de aplicação do mesmo produto que já vem há anos sendo usado nas ruas e sobre as casas.
O sindicato aeroagrícola tem participado de audiências públicas no Congresso Nacional para explicar a proposta e chegou a editar uma cartilha com as informações básicas sobre o tema (veja AQUI). “Também relacionamos as 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto (veja AQUI), que enviamos para autoridades, jornalistas e outros públicos, na tentativa de colocarmos luz sobre o assunto” ressalta Júlio Kämpf. “Infelizmente, o procurador da República não nos chamou para prestarmos esses esclarecimentos antes. Mas, estando a ação na Justiça, ao menos poderemos comparecer perante à corte suprema para colocarmos todos esses argumentos”, conclui o presidente do Sindag.
A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou Carta Aberta em apoio ao Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.
A concessão foi feita em 2000, sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.
Segundo o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, “ precisamos de um novo Marco Regulatório que defina aspectos importantes como o direito de passagem. Não é possível que mantenhamos ferrovias de uso exclusivo por poucos enquanto a esmagadora maioria das empresas, cooperativas e cidadãos ficam na prática impedidos de circularem de forma economicamente viável”.
E acrescenta, que “ seria justo que o concessionário cobre pelo uso dos trilhos que mantém e opera de forma regular, mas que, também de forma equilibrada, seja garantido o uso da via para outras cargas, mesmo que esse uso signifique uma efetiva concorrência direta com os interesses do concessionário. E que se evite o fechamento, como atualmente se verifica, de inúmeros ramais ferroviários que os detentores das concessões considerem não lucrativos para os seus padrões em evidente detrimento do país”.
No texto da Carta Aberta, a Ferrofrente considera que as agências reguladoras também precisam de fato defender esse interesse geral. Surgiram para exatamente cuidar do interesse público nos investimentos privados de infraestrutura. “Mas o que se observou foi cada vez mais essas agências cuidarem do interesse das empresas, em franca inversão de função, e bancadas, claro, pelo dinheiro público. A composição técnica dos quadros dessas agências mostrou-se falaciosa, vez que as indicações para os cargos têm sido flagrantemente políticas”, diz a nota.
“O que pedimos na carta aberta é o apoio de todos os cidadãos, sindicatos, entidades, e profissionais do setor para que se exija a definição clara, à luz do dia, desse detalhamento a respeito do marco regulatório, porque trata-se de uma questão vital para o desenvolvimento de toda a nação”,, conclui José Manoel.